EDITAL Nº 62
EDITAL Nº 62
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 391/2022 MODALIDADE: XXXXXX XXXXXXXXXX Xx. 00/0000
X XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX - XX, por meio de seu Presidente da Comissão de Licitações, torna pública a realização da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 06/2022, do tipo menor preço por item, regido pela Lei Federal nº 10.520, de 2002, à Lei Federal nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, à Lei Complementar nº 123, de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 147, de 2014, Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019 e subsidiariamente à Lei nº 8.666, de 1993, bem como à legislação correlata e demais exigências previstas neste Edital e seus Anexos.
O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por servidor do Município de Iapu/MG, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo "BBMNET Licitações", constante da página eletrônica do BBMNET – Licitações Públicas, no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
DATA PARA ENTRADA DAS PROPOSTAS NO PORTAL ELETRONICO DO BBMNET PARA TODOS OS LOTES DO EDITAL
O envio das propostas poderá ocorrer a partir das 13 horas do dia 10/10/2022, findando às 12h59min do dia 24/10/2022, horário limite de início da sessão pública. Durante esse período o licitante poderá incluir ou excluir sua proposta.
• Data da sessão: 24/10/2022.
• Horário de inicio da sessão pública: 13h01min.
• Local: Aplicativo licitaçoes do Portal de Eletronico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1.Os pedidos de esclarecimentos sobre o edital poderão ser realizados na plataforma BBMNET, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx até 03 (três) dias úteis antes da data marcada para abertura das propostas. As respostas da Pregoeira às solicitações de esclarecimentos serão encaminhadas por e-mail ou disponibilizadas no site xxx.xxxx.xx.xxx.xx e no xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no link correspondente a este edital, ficando acessíveis a todos os interessados.
1.3 - Impugnações aos termos deste Edital poderão ser interpostas por qualquer pessoa até o 3º dia útil, que anteceder a abertura das propostas, mediante petição a ser enviada, para plataforma BBMNET, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, ou protocolizadas na sala da Comissão Permanente de Licitação, dirigidas ao Pregoeiro.
1.4 - A petição deverá ser assinada pela impugnante, acompanhada de cópia de seu documento de identificação e CPF, ou pelo representante legal ou credenciado da licitante, com indicação de sua razão social, número do CNPJ e endereço, acompanhado de cópia do documento de identificação e CPF do signatário e comprovante do poder de representação legal (contrato social, se sócio, contrato social e procuração, se procurador, somente procuração, se pública).
1.5. - O Município de Iapu não se responsabilizará por impugnações endereçadas por outras formas ou outros endereços eletrônicos, e caso não tenha sido acusado recebimento pelo Pregoeiro, e que, por isso, sejam intempestivas.
1.6. - Acolhida a impugnação, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
1.7 - A decisão do Pregoeiro será enviada xxx xxxxxxxxxx, xx xxxxx xx 00 (xxxx) dias úteis, e será disponibilizada no site xxx.xxxx.xx.xxx.xx e no xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx para conhecimento de todos os interessados.
2 - DO OBJETO
2.1. O objeto do presente certame é o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÕES FUTURAS E PARCELADAS DE BRINQUEDOS E MATERIAIS PERMANENTES PARA USO PEDAGÓGICO E RECREATIVO PARA ATENDER AOS ALUNOS MATRICULADOS NA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE IAPU/MG. A descrição detalhada do objeto e quantitativos da presente licitação consta do Anexo I deste Edital.
3 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
Poderão participar desta licitação:
3.1. Empresas que detenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão Presencial nº. 06/2022.
3.2 - Estarão impedidos de participar, direta ou indiretamente, de qualquer fase deste processo licitatório os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
3.2.1 - Estejam constituídos sob a forma de consórcio;
3.2.2 - Estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária ou de impedimento de licitar e de contratar;
3.2.3 - Sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Administração Pública;
3.2.4 - Isoladamente ou em consórcio, sejam responsáveis pela elaboração do projeto básico, ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsáveis técnicos ou subcontratados;
3.2.5 - Sejam servidores ou dirigentes de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
3.2.6 - Cujo objeto social não seja compatível com o objeto desta licitação.
3.3. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
3.3.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
3.3.2. nos lotes exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
3.3.3. nos lotes em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
3.3.4. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
3.3.5. que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
3.3.6. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3.3.7. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
3.3.8. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
3.3.9. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
3.3.10. que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
3.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
3.5 - Para cumprimento do disposto nos artigos 42 aos 49 da Lei Complementar 123/2006, com redação dada pela Lei Complementar 147/2014, a participação nesta licitação observará as regras previstas nos itens seguintes e demais regras deste Edital, havendo possibilidade de participação AMPLA e RESERVA às microempresas e/ou empresas de pequeno porte assim qualificadas nos termos da Lei Complementar 123/06, com alterações instituídas pela Lei Complementar Federal nº 147, de 7 de agosto de 2014, bem como, às Sociedades Cooperativas que tenham auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta até o limite definido no inciso II do “caput” do artigo 3º da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, exceto quando vedada a sua participação em licitações e contratações, nos termos do §1º do artigo 1º da Lei nº 15.944, de 23 de dezembro de 2013.
3.6 - O Microempreendedor individual – MEI é modalidade de microempresa, podendo também fazer jus aos benefícios da Lei Complementar 123/06, com
alterações instituídas pela Lei Complementar Federal nº 147, de 7 de agosto de 2014.
3.7 - Para atender ao disposto nas legislações mencionadas, a licitação será dividida em lotes, nos quais a participação será definida de acordo com as seguintes regras:
a) - LOTE 11: destinado à AMPLA PARTICIPAÇÃO das empresas interessadas que atendam aos requisitos deste Edital, assegurando-se às micro e/ou pequenas empresas e/ou cooperativas a estas equiparadas - que declarem no campo próprio do sistema sua condição, observando as regras estabelecidas nos artigos 42 a 45 da LC nº 123/2006 e suas alterações posteriores.
b) - LOTES 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 12, 13, 14, 15 e 16: destinados EXCLUSIVA E RESERVADAMENTE à participação de MICRO E/OU PEQUENAS
EMPRESAS E/OU ÀS SOCIEDADES COOPERATIVAS, de acordo com o inciso III, do artigo 2º da Lei Municipal nº 1.545/2018.
4 - DO CREDENCIAMENTO DO (A) LICITANTE NO PORTAL BBMNET
4.1 – Os procedimentos para credenciamento e obtenção da chave e senha de acesso poderão ser iniciados diretamente no site de licitações no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, acesso “credenciamento – licitantes (fornecedores)”.
4.2 - O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no BBMNETLICITACOES, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
4.3 - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
4.4 - O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4.5 - É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais e mantê-los atualizados junto ao sistema responsáveis, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
4.6 – As dúvidas e esclarecimentos sobre credenciamento no sistema eletrônico poderão ser dirimidas através da central de atendimento às licitantes, por telefone, Chat ou e-mail, disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.7 – Qualquer dúvida dos interessados em relação ao acesso no sistema BBMNET Licitações poderá ser esclarecida através dos canais de atendimento da Bolsa Brasileira de Mercadorias, de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas (horário de Brasília) através dos canais informados no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5 - DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
5.1 - O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
5.1.1 - Coordenar os trabalhos da equipe de apoio;
5.1.2 - Responder às questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
5.1.3 - Abrir as propostas de preços;
5.1.4 - Analisar a aceitabilidade das propostas;
5.1.5 - Desclassificar propostas indicando os motivos;
5.1.6 - Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço;
5.1.7 - Verificar a habilitação do proponente;
5.1.8 - Declarar o vencedor;
5.1.9 - Receber, examinar e submeter os recursos à autoridade competente para julgamento;
5.1.10 - Elaborar a ata da sessão;
5.1.11 - Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação.
6 - DA PARTICIPAÇÃO/PROPOSTAS/LANCES
6.1 - A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, por meio do sistema eletrônico no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx "Login" > “Licitação Pública” > “Sala de Negociação”
6.1.1 – As propostas de preço deverão ser encaminhadas eletronicamente até data e horário definidos, conforme indicação na primeira página deste edital.
6.2 - Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.3 - Caso haja desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
6.3.1 - Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.4 - Caso exista a necessidade de ser suspenso o pregão, tendo em vista a quantidade de lotes, o Pregoeiro designará novo dia e horário para a continuidade do certame.
6.5 - O andamento do procedimento de licitação entre a data de abertura das propostas e a adjudicação do objeto deve ser acompanhado pelos participantes por meio do portal xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, que veiculará avisos, convocações, desclassificações de licitantes, justificativas e outras decisões referentes ao procedimento.
7 - DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1 - O encaminhamento de proposta pressupõe também pleno conhecimento e atendimento de todas as exigências contidas no edital e seus anexos. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
7.2. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento no sistema eletrônico, informando todos os campos disponíveis e também deverá anexar junto aos documentos de habilitação, sua proposta de preços constando os seguintes tópicos:
7.2.1. Valor unitário e total do item;
7.2.2. Marca;
7.2.3. Fabricante;
7.2.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
7.3. Ao encaminhar a proposta de preços na forma prevista pelo sistema eletrônico, a licitante deverá preencher as informações no campo “FICHA TÉCNICA”, ou anexá-las por meio de arquivo eletrônico no campo apropriado do sistema da Bolsa Brasileira de Mercadorias, sendo vedada a identificação do licitante por qualquer meio. Deverá constar a ficha técnica de todos os itens que compõem o lote, para a aferição e aceitação da proposta da licitante classificada e vencedora do lote.
7.4. Serão analisadas as fichas técnicas apenas das licitantes vencedoras.
7.5. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
7.6. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
7.7. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.8 – As propostas encaminhadas terão prazo de validade mínima de 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data da sessão de abertura desta licitação, conforme disposição legal.
7.8.1- Ao apresentar sua proposta o licitante concorda especificamente com as seguintes condições:
7.8.1.1 - Os materiais / equipamentos ofertados deverão atender a todas as especificações constantes deste Edital e Termo de Referência.
7.8.1.2 - Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional e preenchidos no campo apropriado do sistema eletrônico com o VALOR UNITÁRIO dos itens que compõem os lotes, em duas casas decimais.
7.9– Ao encaminhar a proposta de preços na forma prevista pelo sistema eletrônico, a licitante deverá preencher as informações no campo apropriado do sistema da Bolsa Brasileira de Mercadorias (BBMnet), sendo vedada a identificação do licitante por qualquer meio, sujeito a desclassificação.
7.9.1 – É de responsabilidade da licitante verificar a condição da empresa caso ela seja ME/EPP e informar em campo próprio da plataforma BBMNET Licitações.
7.10 - Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional e preenchidos no campo apropriado do sistema eletrônico e neles deverão estar inclusas todas e quaisquer despesas, tais como frete, encargos sociais, seguros, tributos diretos e indiretos incidentes sobre o fornecimento do objeto licitado.
7.11 - O preço máximo que o Município de Iapu/MG dispõe a registrar para os lotes relacionados no Anexo I deste edital é o preço médio apurado na pesquisa de mercado feita pela Administração, o que for menor.
7.12-O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.12.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
8 – DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E LANCES
8.1 - A partir do horário previsto no edital, terá início à sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.
8.2 - Aberta a etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
8.2.1 – Para efeito da disputa de preços, as propostas encaminhadas eletronicamente pelos licitantes serão consideradas lances.
8.3 - Com o intuito de conferir celeridade à condução do processo licitatório, é permitido ao Pregoeiro a abertura e gerenciamento simultâneo da disputa de vários lotes da mesma licitação.
8.3.1 – Em regra, a disputa simultânea de lotes obedecerá à ordem sequencial dos mesmos. Entretanto, o Pregoeiro poderá efetuar a abertura da disputa de lotes selecionados fora da ordem sequencial.
8.4 - O MODO DE DISPUTA SERÁ O TIPO “ABERTO”. O tempo da etapa de lances será de 10 (dez) minutos e será encerrada por prorrogação automática. O sistema informará “Dou-lhe uma” quando faltar 02m00s (dois minutos para o termino da etapa de lances (sessão pública), “Dou-lhe duas” quando faltar 01m00s (um minuto) e “Dou-lhe três – Fechado” quando chegar no tempo programado para o encerramento. Na hipótese de haver um lance de preço menor que o menor lance de preço registrado no sistema, nos últimos 02m00s do período de duração da sessão pública, o sistema prorrogará automaticamente o tempo de fechamento em
mais 02m00s a partir do momento do registro do último lance, reiniciando a contagem para o fechamento, a partir do “Dou-lhe uma” e, assim, sucessivamente.
8.4.1 - O Pregoeiro tem a ação de iniciar a fase de lances, depois todo processo é automático, conforme explanado acima.
8.4.2 - Iniciada a fase de fechamento de lances, os licitantes são avisados via chat na sala de negociação, a linha do lote/item também indica essa fase (na coluna Situação) e, no caso de uma Prorrogação Automática, o ícone de “Dou-lhe uma”, “Dou-lhe duas”, é exibido;
8.5. - Assim que a etapa de lances for finalizada e o sistema detectar um empate, conforme estabelece os artigos 44 e 45 da LC 123/2006 a ferramenta inicia a aplicação automática do desempate em favor ME/EPP/MEI.
8.6 - O Sistema eletrônico informará as propostas de menor preço de cada participante imediatamente após o encerramento da etapa de lances.
9 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1 - O Pregoeiro efetuará o julgamento das propostas pelo critério de "menor preço por lote", podendo encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor por lote, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação, observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste edital.
9.2 - Após o encerramento da sessão de disputa e estando o valor da melhor proposta acima do valor de referência, o Pregoeiro negociará a redução do preço com o seu detentor.
9.3 - Encerrada a etapa de lances da sessão pública e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro comprovará a regularidade de situação do autor da melhor proposta, avaliada na forma da Lei 10.520/2002, 8.666/93 e do Decreto 10.024/2019.
9.4 - Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.
9.5 - Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender as exigências fixadas neste Edital.
9.6 - Havendo lances no tempo de disputa da sessão pública, a proposta final de preços do licitante detentor da melhor oferta deverá ter seus valores unitários e totais ajustados de forma que os preços de cada um dos lotes não resultem, após os ajustes, inexequíveis ou superfaturados.
9.7 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, inclusive as exigências de habilitação, o licitante será declarado vencedor do certame pelo Pregoeiro.
9.8.Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
9.9. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
9.9.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.10. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
9.11.O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo mínimo de 02 (dois) dias, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, através do e mail: xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx.
9.12. O descumprimento nas formas acima citadas implicará na desclassificação da Licitante.
10 – DA HABILITAÇÃO
10.1 - As licitantes deverão encaminhar, exclusivamente por meio do sistema, os documentos de habilitação exigidos neste edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, conforme preceitua o Art. 26 do Decreto 10.024/2019.
10.1.1 - Os documentos relativos à habilitação, serão enviados exclusivamente por meio da “Plataforma de Credenciamento” da BBMnet, por meio eletrônico (upload), nos formatos (extensões) “pdf”, “doc”, “xls”,“png” ou “jpg”,observado o limite de 6 Mb para cada arquivo, conforme regras de aceitação estabelecidas pela plataforma xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
10.1.2 - Ocorrendo dúvidas ou dificuldades para envio dos documentos de habilitação ou proposta, nos moldes dos itens 7 e 10 deste edital, deverá ser acionado o suporte da Plataforma BBMnet, para auxiliá-los no procedimento.
10.2 - Franqueada vista aos interessados e decorrido o prazo de 30 (trinta) minutos, será aberto o prazo para manifestação da intenção de interposição de recurso.
10.3 - O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro dos prazos estabelecidos, acarretará a desclassificação e/ou inabilitação da licitante, bem como as sanções previstas neste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente.
10.4 - Os documentos de habilitação que obrigatoriamente forem anexados no sistema no prazo estabelecido no item 10.1, mas não puderem ser verificados a autenticidade pelos sites oficiais, após convocação do pregoeiro, deverão ser
relacionados e apresentados na sala da Comissão Permanente de Licitação, localizada na Rua: Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx, nº37, Centro, Iapu/MG, de 12:00 às 17:00, em até 3 (três) dias úteis após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis.
10.4.1 - Os documentos poderão ser apresentados com a devida autenticação de tabelião ou em cópia simples, desde que acompanhados dos originais para que sejam autenticados por servidor da Administração, ou por publicação em órgão da imprensa oficial.
10.4.2 - Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumir-se-ão verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
10.5 - A empresa participante e seu representante legal são responsáveis pela autenticidade e veracidade dos documentos enviados eletronicamente.
10.6 - A empresa detentora da proposta de menor preço deverá apresentar os seguintes documentos comprobatórios de habilitação e qualificação:
10.6.1 - Documentos relativos à Regularidade Jurídica:
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) No caso de sociedade empresária: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b.1) Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
c) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
d) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte;
e) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
f) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
g) O Microempreendedor Individual (MEI) deverá comprovar sua condição mediante a apresentação do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI);
h) Cópia autenticada da Carteira de identidade, CPF dos sócios administradores ou a cópia da CNH.
i) Alvará de Localização e funcionamento.
10.6.2 - Documentos relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova da Situação Regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
– FGTS (Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990), através da apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
d) Prova de Regularidade para com a Fazenda Pública Estadual;
e) Prova de Regularidade para com a Fazenda Pública Municipal;
f) Prova de Regularidade para com a Justiça do Trabalho.
10.6.3 - Documentos relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidão Negativa de Falência e de Recuperação Judicial e Extrajudicial (Falência e Concordata) expedida pelo Cartório distribuidor da comarca da sede da pessoa jurídica, emitida, a no máximo, 90 (noventa) dias da data prevista para entrega dos envelopes, de acordo com o inciso II do Artigo 31 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
a.1) A licitante que estiver com a Certidão Positiva de Recuperação Judicial ou Extrajudicial, se apresentar o plano de recuperação da empresa devidamente aprovado e homologado judicialmente, nos termos do art. 58, da Lei nº 11.101/2005, poderá ser considerada habilitada, desde que demonstre e cumpra com todos os demais requisitos de habilitação exigidos neste edital.
a.2) Será considerada data inferior a 90 (noventa) dias, caso a certidão apresentada expresse sua validade inferior ao estabelecido na letra “a” do item
13.6.3 do presente Edital.
10.6.4. Documentos relativos à Qualificação Técnica:
a) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através de um ou mais Atestados de Capacidade Técnica emitidos por Pessoa Jurídica Pública ou Privada. (atestado de capacidade técnica).
10.6.5 - Documentos Complementares:
a) Declaração de cumprimento aos termos dispostos no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal, conforme Anexo II.
10.7 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da licitante, e com número do CNPJ e com o endereço respectivo, salientando que:
a) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou;
b) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
c) Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
10.8 - Os documentos acima mencionados não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo ou apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas.
10.9 - Os documentos de Habilitação deverão estar com prazo vigente, não havendo prazo nos documentos os mesmos serão considerados válidos se emitidos em até 180 dias.
10.10 - O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar da licitante, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhe prazo para atendimento.
10.11 - A falta de qualquer dos documentos exigidos no edital implicará inabilitação da licitante, sendo vedada, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação, salvo motivo devidamente justificado e aceito pelo Pregoeiro.
11 – DO TRATAMENTO DIFERENCIADO ÀS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E COOPERATIVAS.
11.1 – O tratamento diferenciado conferido às empresas de pequeno porte, às microempresas e às cooperativas de que tratam a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e a Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, deverá seguir o procedimento descrito a seguir:
11.1.1 – As licitantes deverão indicar no sistema eletrônico de licitações, antes do encaminhamento da proposta eletrônica de preços, a sua condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
11.1.1.1 - A licitante que não informar sua condição antes do envio das propostas perderá o direito ao tratamento diferenciado.
11.1.2 – Ao final da sessão pública de disputa de lances, o sistema eletrônico detectará automaticamente as situações de empate a que se referem os §§ 1o e 2o do art. 44 da Lei Complementar 123/2006, de 14 de dezembro de 2006.
11.1.2.1 – Considera-se empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, quando esta for proposta de licitante não enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
11.1.2.2 – Não ocorre empate quando a detentora da proposta mais bem classificada possuir a condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa. Nesse caso, o Pregoeiro convocará a arrematante a apresentar os documentos de habilitação, na forma do item 10 deste edital.
11.1.3 – Caso ocorra a situação de empate descrita no item 11.1.2.1, o Pregoeiro convocará o representante da empresa de pequeno porte, da microempresa ou da cooperativa mais bem classificada, imediatamente e por meio do sistema eletrônico, a ofertar lance inferior ao menor lance registrado para o lote no prazo de cinco minutos.
11.1.3.1 – Caso a licitante convocada não apresente lance inferior ao menor valor registrado no prazo acima indicado, as demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas que porventura possuam lances ou propostas na situação do item 11.1.2.1 deverão ser convocadas, na ordem de classificação, a ofertar lances inferiores à menor proposta.
11.1.3.2 – A microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que primeiro apresentar lance inferior ao menor lance ofertado na sessão de disputa será considerada arrematante pelo Pregoeiro, que encerrará a disputa do item na sala virtual, e que deverá apresentar a documentação de habilitação e da proposta de preços, conforme este edital.
11.1.3.3 – O não oferecimento de lances no prazo específico destinado a cada licitante produz a preclusão do direito de apresentá-los. Os lances apresentados em momento inadequado, antes do início do prazo específico ou após o seu término serão considerados inválidos.
11.1.4 – Caso a proposta inicialmente mais bem classificada, de licitante não enquadrada como microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, seja desclassificada pelo Pregoeiro, por desatendimento ao edital, essa proposta não é mais considerada como parâmetro para o efeito do empate de que trata esta cláusula.
11.1.4.1 – Para o efeito do empate, no caso da desclassificação de que trata o item anterior, a melhor proposta passa a ser a da próxima licitante não enquadrada como microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, observado o previsto no item 11.1.2.2.
11.1.4.2 – No caso de o sistema eletrônico não convocar automaticamente a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, o Pregoeiro o fará através do “chat de mensagens”.
11.1.4.3 – A partir da convocação de que trata o item 11.1.4.2, a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, terá 48 (quarenta e oito) horas para oferecer proposta inferior à então mais bem classificada, através do “chat de mensagens”, sob pena de preclusão de seu direito.
11.1.1.4 – Caso a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa exercite o seu direito de apresentar proposta inferior a mais bem classificada, terá, a partir da apresentação desta no “chat de mensagens”, conforme estabelece o item 12.3.1 deste edital para encaminhar a documentação de habilitação e proposta de preços,
11.1.5 – O julgamento da habilitação das microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas obedecerá aos critérios gerais definidos neste edital, observadas as particularidades de cada pessoa jurídica.
11.1.6 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado às microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas um prazo adicional de 05 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, contados a partir da notificação da irregularidade pelo Pregoeiro. O prazo de 05 (cinco) dias úteis poderá ser prorrogado por igual período se houver manifestação expressa do interessado antes do término do prazo inicial.
12 – DOS RECURSOS E CONTRARRAZÕES
12.1 - Proferida a decisão que declarar o vencedor, o Pregoeiro informará às licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
12.2 - Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos exclusivamente por meio eletrônico, no sítio, xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx opção RECURSO.
12.2.1 - Será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso. Os demais licitantes ficarão automaticamente intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a ser contados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
12.3 - A falta de interposição de recurso importará a decadência do direito de recurso e o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao vencedor, na própria sessão, propondo à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
12.4 - Na hipótese de interposição de recurso, o Pregoeiro encaminhará os autos devidamente fundamentado à autoridade competente.
12.5 - O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.6 - Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente, no interesse público, adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
12.7 - O acesso à fase de manifestação da intenção de recurso será assegurado às licitantes.
12.8 - Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
13– DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1 – O Prefeito do Município de Iapu/MG convocará o(s) adjudicatário(s) classificado(s) em primeiro lugar para os respectivos lotes, para, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de recebimento da notificação, assinar a Ata de
Registro de Preços, cuja minuta integra este Edital, sob pena de decair do direito ao registro de preços, podendo, ainda, sujeitar-se às penalidades cabíveis.
13.1.1 – O prazo para assinatura da Ata poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Iapu/MG.
13.2 – Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, o MUNICÍPIO DE IAPU poderá convocar os adjudicatários remanescentes, na ordem de classificação, para assinar a Ata de Registro de Preços ao respectivo valor registrado, na seguinte hipótese:
13.2.1 – Inexecução contratual pelo primeiro classificado por qualquer motivo e consequente cancelamento da Ata, inclusive em caso fortuito ou de força maior.
13.3 – Os adjudicatários convocados terão o mesmo prazo estabelecido no subitem 1 e 1.1 para assinar a Ata de Registro de Preços com o saldo estimado para o lote e o período remanescente da Ata anterior.
13.4 – O(s) detentor(es) da(s) Ata(s) não se eximirá(ao) das penalidades correspondentes, na hipótese de inexecução contratual.
13.5 – Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, a empresa registrada fica obrigada a fornecer, nas quantidades indicadas pela Coordenadoria de Frota em cada “Ordem de Fornecimento”.
13.6 – O Município de Iapu/MG não está obrigado a adquirir uma quantidade mínima dos materiais, ficando a seu exclusivo critério a definição da quantidade e do momento da aquisição.
16.7 – A existência do preço registrado não obriga o Município de Iapu a adquirir os materiais que dele poderão advir, facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação vigente, sendo assegurado à empresa registrada preferência em igualdade de condições.
13.8 – A empresa que fornecer os materiais/equipamentos que não correspondam às especificações da Ata de Registro de Preços, deverá arcar com os prejuízos causados ao Município de Iapu/MG.
13.9 – Constituem motivos para o cancelamento da Ata de Registro dos Preços as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n° 8666/93 e suas alterações.
13.10 – É facultada à comissão ou autoridade responsável pelo recebimento dos materiais e/ou serviços, a promoção de diligência e/ou solicitação de amostra dos produtos adquiridos, destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
14 – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR REGISTRADO
14.1 – A Ata de Registro de Preços a ser firmada com a licitante vencedora incluirá as condições estabelecidas neste instrumento convocatório e seus anexos, necessárias à fiel execução do objeto desta licitação.
14.2 – O Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses, a contar da assinatura da Ata de Registro de Preços.
14.3 – Os materiais/equipamentos licitados deverão ser entregues dentro do melhor padrão de qualidade possível.
14.4 – O fornecedor registrado é obrigado a substituir, de imediato, às suas expensas, o objeto do contrato em que se verificar (em) vícios, defeitos, incorreções e outros.
14.5 – A Ata de Registro de Preços firmada com o Município de Iapu não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão.
14.6 – O Fornecedor Registrado obriga-se a manter, durante toda a vigência do referido Registro, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao Contratante, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato.
14.7 – A tolerância do Município de Iapu com qualquer atraso ou inadimplemento por parte do Fornecedor Registrado não importará, de forma alguma, em alteração contratual ou novação, podendo o Município de Iapu exercer seus direitos a qualquer tempo.
14.8 – A recusa injustificada do Fornecedor Registro em assinar a Ata de Registro de Preços, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas.
15 – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1 – O fornecedor terá seu registro cancelado nas seguintes hipóteses:
15.1.1 – Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
15.1.2 – Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
15.1.3 – Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
15.1.4 – Tiver presentes razões de interesse público.
15.2 – O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da Secretaria Municipal de Administração do Município de Iapu/MG.
15.3 – O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
16 – DA FISCALIZAÇÃO
16.1 – A área competente para fiscalizar este objeto será a Diretoria de Transportes de Iapu/MG, observados os artigos 73 a 76, da Lei Federal no 8.666/93 e suas alterações.
16.2 – O Município de Iapu/MG reserva-se o direito de não receber o(s) lote(s) em desacordo com o previsto neste ato convocatório, podendo rescindir o contrato.
17 - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
17.1 – A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666, de 1993.
17.2 – As condições de fornecimento constam do Termo de Referência e da Ata de Registro de Preços, e poderão ser detalhadas, em cada contratação específica, no respectivo pedido de contratação.
17.3 – O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente, ou assinar o Contrato, se for o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
17.4 – Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pelo Município de Iapu/MG.
17.5 – A Contratada deverá manter durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
17.6 - Durante a vigência da contratação, a fiscalização será exercida por um representante do Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução contratual, de tudo dando ciência ao Município de Iapu/MG.
18 – DO PAGAMENTO.
18.1 – O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pela Tesouraria do Município de Iapu/MG, por processo legal, após a comprovação do fornecimento e /ou execução dos serviços, nas condições exigidas e apresentação dos documentos fiscais devidos, em 30 (trinta) dias corridos após apresentação da Nota Fiscal.
18.2 – O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada.
18.3 – O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas.
18.4 – Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante.
18.5 – A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, instituído pelo artigo 12 da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção quanto aos
impostos e contribuições abrangidos pelo referido regime, em relação às suas receitas próprias, desde que, a cada pagamento, apresente a declaração de que trata o artigo 6° da Instrução Normativa RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012.
18.6 – O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
18.7 – Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
18.8 – O contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
19 - DO REAJUSTE E DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
19.1 – Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis:
19.1.1 – Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito, ou fato de príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do Fornecedor Registrado e a retribuição do Município de Iapu/MG para a justa remuneração do fornecimento, poderá ser revisada, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial da Ata de Registro de Preços.
19.1.2 – Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterado ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços registrados, implicarão a revisão destes, para mais ou menos, conforme o caso.
19.1.3 – Na hipótese de solicitação de revisão de preços pelo Fornecedor Registrado, esta deverá demonstrar a quebra do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, por meio de apresentação de planilha(s) detalhada(s) de custos nas quais constarão a situação anterior e a situação atual que eventualmente justificarão o reajuste da Ata de Registro de Preços, bem como documentação correlata (lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição de equipamentos e/ou matérias primas, etc) que comprovem que o registro dos preços tornou-se inviável nas condições inicialmente avençadas.
19.1.4 – Na hipótese de solicitação de revisão de preços pelo Município de Iapu/MG, esta deverá comprovar o rompimento do equilíbrio econômico-financeiro do Registro de Preços, sem prejuízo do Município de Iapu/MG.
19.1.5 – Fica facultado ao Município de Iapu/MG realizar ampla pesquisa de mercado para subsidiar, em conjunto com a análise dos requisitos dos itens anteriores, a decisão quanto à revisão de preços solicitada pelo Fornecedor Registrado.
19.1.6 – A eventual autorização da revisão dos preços registrados será concedida após análise técnica e jurídica do Município de Iapu/MG, porém contemplará as entregas realizadas a partir da data do protocolo do pedido na sala da Comissão Permanente de Licitação do Município de Iapu/MG.
19.1.6.1 – Enquanto eventuais solicitações de revisão de preços estiverem sendo analisadas, o fornecedor registrado não poderá suspender o fornecimento e/ou prestação dos serviços, e os pagamentos serão realizados aos preços vigentes.
19.1.6.2 – O Fornecedor Registrado deverá, quando autorizada a revisão dos preços, lavrar Termo Aditivo com os preços revisados e emitir Nota de Empenho complementar inclusive para cobertura das diferenças devidas, sem juros e correção monetária, em relação aos fornecimentos e/ou serviços realizados após o protocolo do pedido de revisão.
20 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
20.1 – Pela inexecução parcial ou total das cláusulas e condições estipuladas neste contrato por culpa da CONTRATADA, o CONTRATANTE poderá aplicar-lhe as penalidades de advertência, multa, suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o CONTRATANTE e/ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, de acordo com os art. 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal cabíveis, garantido o contraditório e a ampla defesa.
20.2 – Se a CONTRATADA deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Iapu/MG, na forma prevista no inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93, além do encaminhamento do caso ao Ministério Público para aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo CONTRATANTE.
20.3 – A recusa do adjudicatário em assinar a Ata de Registro de Preços e/ou Contrato, dentro do prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, bem como o descumprirem total ou parcialmente os contratos administrativos e/ou as atas de registro de preço celebradas com o Município de Iapu/MG, serão aplicadas as sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com observância do devido processo administrativo, respeitando-se o contraditório e a ampla defesa.
I – Advertência escrita - Comunicação formal de desacordo quanto à conduta do fornecedor sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
II – Multa - Deverá observar os seguintes limites máximos:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado, a;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor do fornecimento, contrato, serviço ou obra não realizada, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;
c) 10% (dez por cento) sobre o valor do fornecimento, Contrato/Ata de Registro de Preços, pela recusa injustificada em assinar Contrato/Ata de Registro de Preços ou em retirar a Ordem de Fornecimento;
III – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Iapu/MG, por prazo definido no art. 87, inciso III da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir com o Município de Iapu/MG pelos prejuízos resultantes de ação ou omissão do mesmo, obedecido o disposto Art. 87, Inciso IV da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
§1º – O valor da multa aplicada nos termos do inciso II desta cláusula será descontado dos pagamentos devidos pelo Município de Iapu/MG ou cobrado judicialmente.
§2º – As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação dos órgãos de controle, pela autoridade expressamente nomeada no contrato.
§3º – As sanções previstas nos incisos I, III e IV desta cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente à prevista no inciso II, assegurado o direito de defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
21 – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
21.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
21.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
21.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
21.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
21.3. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
21.3.1. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos na plataforma do site BBMNET, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
22 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1 – A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo
inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços e/ou o Contrato injustificadamente, garantindo o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com o Município de Iapu/MG, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação.
21.2.1 – Os licitantes, sob risco de responderem por superfaturamento, têm a obrigação de oferecer preços que reflitam os paradigmas de mercado, ainda que os valores fixados pelo Município de Iapu/MG no orçamento-base do certame se situem além daquele patamar.
22.2 – É dispensada a certificação de dotação orçamentária nos processos licitatórios para registro de preços, nos termos do art. 15 da Lei Federal nº. 8.666/93, devendo ser informada no ato compra.
22.3 – A emissão da Nota de Xxxxxxx ficará a cargo da Contabilidade, devendo constar na mesma o número do Processo Licitatório e/ou número do contrato.
22.4 – O Setor de Compras solicitará à Contabilidade, a emissão da nota de empenho que deverá conter a autorização do Ordenador de despesa.
22.5 – O Município de Iapu/MG poderá revogar esta licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
22.6 – Fica eleito o foro da Comarca de Inhapim/MG, Estado de Minas Gerais, para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação.
Prefeitura Municipal de Iapu/MG, 06 de outubro de 2022.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
ANEXO I
PROCESSO LICITATÓRIO N° 391/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2022
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – DA JUSTIFICATIVA
1.1. O REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÕES FUTURAS E PARCELADAS DE BRINQUEDOS E MATERIAIS PERMANENTES PARA USO PEDAGÓGICO E RECREATIVO PARA ATENDER AOS ALUNOS MATRICULADOS NA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE IAPU/MG, justifica-se pelo objetivo que a Secretaria Municipal de Educação, tem em manter e ampliar investimentos na Educação. Sendo assim, pretende-se disponibilizar material pedagógico, oferecendo aos alunos da Educação Infantil conteúdos e atividades significativas para aprendizagem que possibilite o desenvolvimento da autonomia, valorizando os saberes e as culturas tradicionais, favorecendo o processo por meio de estratégias centradas no educando, contemplando as creches e escolas da Rede Pública do Município de Iapu/MG, materiais essenciais para suporte pedagógico e auxiliares para a equipe educadora e familiares.
1.2. Considerando que a brincadeira infantil é uma forma de a criança manejar experiências, criar situações para dominar a sua realidade e experimentá-la e na fase pré-operatória dos dois aos cinco ou seis anos de idade aproximadamente, as crianças adquirem a noção da existência de regras e começam a interagir com outras crianças e a desenvolver uma série de exercícios motores simples e que o brinquedo é a oportunidade de desenvolvimento.
1.3. Considerando que, na Educação Infantil, as aprendizagens e o desenvolvimento das crianças tem como eixos estruturantes as interações e as brincadeira, segurando-lhes os direitos de conviver, brincar, participar, explorar, expressar-se e conhecer-se (BNCC), nenhuma intervenção pedagógica efetiva pode acontecer sem experiências que possibilitem o desenvolvimento integral da criança.
1.4. Portanto, a Educação Infantil precisa promover experiências nas quais as crianças possam fazer observações, manipular objetos, investigar e explorar seu entorno, levantar hipóteses e consultar fontes de informação para buscar respostas às suas curiosidades e indagações.
1.5. A brincadeira é uma linguagem infantil. Ter brinquedos a mão é uma oportunidade de elaborar conhecimentos fundamentais na aquisição do processo de aprendizagem escolar, propriamente dito.
1.6. O olhar do professor, sua intervenção planejada ao lado das crianças sobre objetos diversos (especialmente brinquedos), favorece o protagonismo infantil.
1.7. Para dimensionamento dos quantitativos e Departamento da Educação considerou os alunos matriculados e o número de Unidades Escolares que atendem a Educação Infantil fornecido pelo Setor de Estatística e Matrícula da Secretaria Municipal de Educação.
1.8. Em atendimento às exigências legais, a Secretaria Municipal de Educação com a pretensa contratação, visa prover as creches escolas que atendem a Educação Infantil do nosso Município, com material pedagógico adequado às suas necessidades. Assim, o objeto em pauta, traz a melhoria para implantar e promover ações nas áreas de Educação, Cultura, Psicologia, estimulação funcional, lúdica e lazer de forma planejada e direcionada ao desenvolvimento dos alunos.
1.9. Para os brinquedos infantis, considerando que a aquisição de brinquedos infantis faz parte da proposta do Ministério da Educação – MEC para aprimorar as condições materiais das escolas públicas brasileira, por meio de uma série de ações que visam as disponibilizar ambientes escolares adequados às necessidades dos estudantes.
1.10. Considerando que os brinquedos infantis são um meio de suporte aos ensinamentos construídos junto aos alunos e isso faz toda a diferença na forma como eles tomarão posse desse conhecimento, vindo ao encontro de uma aprendizagem mais sólida, que garanta ao aluno reter melhor os conteúdos e aprimorá-los.
1.11. Considerando que são despesas voltadas para o financiamento e desenvolvimento da Educação Básica Pública e que deverão ser aplicados em ações voltadas à consecução dos objetivos das instituições educacionais de todos os níveis, onde, inserem-se no rol destas ações, despesas relacionadas à aquisição, manutenção e funcionamento das instalações e equipamentos necessários ao ensino, uso e manutenção de bens e serviços, aquisição de material didático, transporte escolar, entre outros.
1.12. Considerando o preceituado pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, conforme o artigo:
Art. 4º. O dever do Estado com a Educação Escolar Pública será efetivado mediante a garantia de:
VIII – atendimento ao educando, no ensino Fundamental Público, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde;
IX – Padrões mínimos de qualidade de ensino, definidos como a variedade e quantidade mínimas, por aluno, de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo de ensino aprendizagem.
1.13. Todos os itens devem atender a legislação para a certificação de brinquedos, Portaria Inmetro 369/2007 e demais relacionadas ao item.
1.14. No ato do fornecimento dos produtos/materiais e ou equipamentos deverão ser apresentados documentos comprobatórios quanto à certificação técnica dos mesmos junto ao INMETRO. A falta de comprovação impedirá o recebimento da mercadoria e será considerado descumprimento de clausula contratual para efeito de penalidades.
2 – DO OBJETO
2.1. O presente Termo de Referência tem por objetivo nortear a licitação que visa o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÕES FUTURAS E PARCELADAS DE BRINQUEDOS E MATERIAIS PERMANENTES PARA USO PEDAGÓGICO E RECREATIVO PARA ATENDER AOS ALUNOS MATRICULADOS NA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE IAPU/MG, de acordo com as seguintes descrições deste termo.
3- QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
3.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através de um ou mais Atestados de Capacidade Técnica emitidos por Pessoa Jurídica Pública ou Privada.
4. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE E JULGAMENTO
4.1. O julgamento das propostas será efetuado pela Pregoeira, obedecendo ao critério MENOR PREÇO POR LOTE em conformidade com as quantidades, detalhamentos e condições estabelecidas no presente Termo de Referência.
5 – DO RECEBIMENTO DO MATERIAL
5.1. O Município de Iapu/MG acompanhará a qualidade dos materiais e dos equipamentos adquiridos e as especificações em conformidade com este Termo de Referência e Edital, devendo notificar ao órgão gestor qualquer ocorrência de irregularidade.
5.2. A entrega dos objetos licitados deverá ser total, conforme “Ordem de Fornecimento” e deverá vir acompanhada de nota fiscal, sendo somente aceitos após a verificação do cumprimento das especificações contidas no Anexo I deste edital.
5.3. É facultada à comissão ou autoridade responsável pelo recebimento dos materiais, a promoção de diligência e/ou solicitação de amostra do material licitado,
destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
5.4. Caso fique constatada a irregularidade na entrega, o Fornecedor, após comunicação do responsável pelo recebimento dos materiais, deverá saná-la no prazo máximo de 48(quarenta e oito) horas.
5.5. Em caso de irregularidade não sanada pelo Fornecedor, o responsável pelo recebimento dos materiais reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à autoridade competente do Município de Iapu/MG para aplicação de penalidades.
5.6. Em caso de necessidade de providências por parte do vencedor, o prazo de pagamento será suspenso e considerado o fornecimento em atraso, sujeitando-a a aplicação de multa sobre o valor considerado em atraso e, conforme o caso, a outras sanções estabelecidas na Lei e neste instrumento.
5.7. O horário de entrega dos produtos/equipamentos deverá obedecer às normas internas da unidade indicada pelo Município de Iapu/MG.
5.8. A empresa deverá indicar na(s) nota(s) fiscal(is), além de outras informações exigidas de acordo com a legislação própria:
- O número da Ordem de Fornecimento;
- O nome do material;
- A marca e o modelo do produto;
- A quantidade correspondente a cada item;
5.9. Não serão aceitos materiais que estiverem DANIFICADOS, apresentarem AVARIAS, ou qualquer outro sinal de alteração DA QUALIDADE dos mesmos.
6. DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pela Tesouraria do Município de Iapu/MG, por processo legal, após a comprovação do fornecimento, nas condições exigidas e apresentação dos documentos fiscais devidos, em 30 (trinta) dias corridos após apresentação da Nota Fiscal.
6.2. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada.
6.3. O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas.
6.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante.
6.5. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, instituído pelo artigo
12 da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção quanto aos
impostos e contribuições abrangidos pelo referido regime, em relação às suas receitas próprias, desde que, a cada pagamento, apresente a declaração de que trata o artigo 6° da Instrução Normativa RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012.
6.6. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
6.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
6.8. O contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
7. DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DOS PRODUTOS
7.1. Os materiais deverão ser fornecidos, pela empresa vencedora da licitação, no prazo de, no máximo, 10 (dez) dias contados a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento, ressalvados os motivos de força maior;
7.2. Os materiais deverão ser entregues no almoxarifado Central do município de Iapu, localizado na Xxx Xxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx.
8. DA GARANTIA E ASSISTÊNCA TÉCNICA
8.1. Todos os materiais deverão possuir garantia de validade, referente a defeitos de fabricação, especificações ou outros, por período mínimo de 90 (noventa) dias, e de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. A licitante vencedora se responsabilizará com relação à garantia dos produtos para o Município, pela troca do produto em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de sofrer penalidades conforme a Lei.
8.2. No caso de apresentarem defeitos e, consequentemente, serem substituídos, a garantia será contada a partir da nova data de entrega;
8.3. O ônus de correção de defeitos apresentados pelos materiais ou substituição dos mesmos serão suportados, exclusivamente, pela contratada;
9. DA FORMA DE ENTREGA DOS PRODUTOS
9.1. Os materiais/equipamentos deverão ser novos e possuir Certificação e Aprovação do INMETRO.
9.2. No ato do fornecimento dos materiais deverão ser apresentados documentos comprobatórios quanto à certificação técnica dos produtos pelo INMETRO e no caso de serem importados a devida guia de importação dos mesmos. A falta destes documentos impedirá o recebimento do produto e será considerado descumprimento de cláusula contratual para efeito de penalidades.
10. DO ÓRGÃO PARTICIPANTE:
10.1. O órgão participante deste Registro de Preços é o Município de Iapu/MG.
11. DA VIGÊNCIA
11.1. A Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua assinatura.
12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. As Dotações Orçamentárias mencionadas poderão ainda serem suplementadas.
020401123610007 1.020 449052 – FICHA 338
020401123610007 2.029 339030 – FICHA 361
020402123650008 1.135 449052 – FICHA 450
020402123650008 2.032 339030 – FICHA 471
020403123610007 1.109 449052 – FICHA 488
020403123610007 2.063 339030 – FICHA 499
020403123650008 1.137 449052 – FICHA 516
020403123650008 2.141 339030 – FICHA 527
12.2. A emissão da Nota de Xxxxxxx ficará a cargo da Contabilidade, devendo constar na mesma o número do Processo Licitatório e/ou número do contrato.
12.3. O Setor de Compras solicitará à Contabilidade, a emissão da nota de empenho que deverá conter a autorização do Ordenador de despesa.
12. CUMPRIMENTO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 147/2014 E DA LEI MUNICIPAL Nº 1.545/2018
12.1. Para cumprimento do disposto nos artigos 42 aos 49 da Lei Complementar 123/2006, com redação dada pela Lei Complementar 147/2014, a participação nesta licitação observará as regras previstas nos itens seguintes e demais regras deste Edital, havendo possibilidade de AMPLA CONCORRÊNCIA E PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA de microempresas e/ou empresas de pequeno porte assim qualificadas nos termos da Lei Complementar 123/06, com alterações instituídas pela Lei Complementar Federal nº 147, de 7 de agosto de 2014, bem como, às Sociedades Cooperativas que tenham auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta até o limite definido no inciso II do “caput” do artigo 3º da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, exceto quando vedada a sua participação em licitações e contratações, nos termos do §1º do artigo 1º da Lei nº 15.944, de 23 de dezembro de 2013.
12.2. Não poderão se beneficiar das regras estipuladas no item 6.2.7 as pessoas jurídicas que se enquadrem nas hipóteses dos incisos I a XI do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, alterada pela Lei Complementar Federal nº 147, de 7 de agosto de 2014.
12.3. O Microempreendedor individual – MEI é modalidade de microempresa, podendo também fazer jus aos benefícios da Lei Complementar 123/06, com alterações instituídas pela Lei Complementar Federal nº 147, de 7 de agosto de 2014.
12.4. Para atender ao disposto nas legislações mencionadas no item 12.1 esta licitação será dividida em lotes, nos quais a participação será definida de acordo com as seguintes regras:
a) - Lote 11: destinado à AMPLA PARTICIPAÇÃO das empresas interessadas que atendam aos requisitos deste Edital, assegurando-se às micro e/ou pequenas empresas e/ou cooperativas a estas equiparadas - que declarem no campo próprio do sistema sua condição, observando as regras estabelecidas nos artigos 42 a 45 da LC nº 123/2006 e suas alterações posteriores.
b) - LOTES 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 12, 13, 14, 15 E 16: destinados EXCLUSIVA E RESERVADAMENTE à participação de MICRO E/OU PEQUENAS EMPRESAS E/OU ÀS SOCIEDADES COOPERATIVAS.
12.5. Nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/2006, em especial no artigo 47 que o Município deverá conceder tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte, objetivado a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal ou regional, observando para tanto os requisitos do artigo 48, vejamos:
Art. 47. Nas contratações públicas da administração direta e indireta, autárquica e fundacional, federal, estadual e municipal, deverá ser concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica.
Parágrafo único. No que diz respeito às compras públicas, enquanto não sobrevier legislação estadual, municipal ou regulamento específico de cada órgão mais favorável à microempresa e empresa de pequeno porte, aplica- se a legislação federal.
Art. 48. Para o cumprimento do disposto no art. 47 desta Lei Complementar, a administração pública:
I - deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
II - poderá, em relação aos processos licitatórios destinados à aquisição de obras e serviços, exigir dos licitantes a subcontratação de microempresa ou empresa de pequeno porte;
III - deverá estabelecer, em certames para aquisição de bens de natureza divisível, cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte
§ 1o (Revogado)
§ 2o Na hipótese do inciso II do caput deste artigo, os empenhos e pagamentos do órgão ou entidade da administração pública poderão ser destinados diretamente às microempresas e empresas de pequeno porte subcontratadas.
§ 3o Os benefícios referidos no caput deste artigo poderão, justificadamente, estabelecer a prioridade de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido.
12.6. Visando regulamentar a matéria tratada na legislação acima citada, o Município promoveu a edição da Lei Municipal nº 1.545/2018, estabelecendo em seu artigo 1º:
“ Art. 1º Nas contratações públicas da administração direta e indireta, autárquica e fundacional do Município de Iapu será concedido tratamento
diferenciado e simplificado para as microempresas- ME e empresas de pequeno porte- EPP objetivando:
I- a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional;
II- a ampliação da eficiência das políticas públicas; e,
III- o incentivo à inovação tecnológica.” (...)
12.7. O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, na consulta de nº 88773, publicada em 01/08/2013, de Relatoria do Conselheiro XXXXXXX XXXXXX manifestou:
III - CONCLUSÃO
Em face do exposto, respondo à Consulta nos seguintes termos:
a) O alcance da expressão “regionalmente”, para fins do art. 49, inciso II, da Lei Complementar nº 123/06, deve ser delimitado, definido e justificado pela própria Administração, no âmbito de cada procedimento licitatório;
b) Quando da delimitação e da definição, o Administrador deverá demonstrar, motivadamente, que foi levado em consideração as particularidades do objeto licitado, bem como o princípio da razoabilidade e os objetivos do tratamento diferenciado dispensado às MEs e EPPs, previstos no art. 47 da Lei Complementar nº 123/06.
12- DA JUSTIFICADA DO JULGAMENTO POR LOTE
12.1. O objeto licitado foi dividido em tantos lotes quantos se comprovaram técnica e economicamente viáveis conformados pela respectiva especialidade de Grupo.
12.2. No presente caso, a Administração, lançando-se do poder discricionário que tem, permitiu que para o certame exista um vencedor para cada lote, contendo os itens agrupados. Não entendemos que o agrupamento de diversos itens em um lote irá comprometer a competitividade do procedimento. Acreditamos inclusive que tal agrupamento irá resultar em considerável ampliação da competitividade, pois os valores se tornarão mais atraentes aos proponentes, devendo assim aumentar a probabilidade de que a Administração venha a celebrar contratos mais vantajosos, tendo em vista que ela receberá mais propostas, beneficiando a eficiência dos contratos administrativos.
12.3. A Administração, com essa decisão justificada, visa aumentar o desconto oferecido pelas empresas licitantes devido ao ganho de escala no fornecimento dos materiais, bem como facilitar e otimizar a gestão do contrato, pois caso os itens sejam divididos entre vários licitantes, qualquer atraso por parte de qualquer um deles poderá comprometer todo o planejamento desta Administração.
12.4. Importante salientar ainda que a Secretaria de Educação pretende adquirir materiais e equipamentos que no seu contexto geral são da mesma natureza, tendo a certeza que aglutinando os itens em lotes distintos poderá gerar aos licitantes ganhadores uma maior economia de escala que, certamente, será traduzida em menores preços em sua proposta global.
13. DA MODALIDADE DA LICITAÇÃO:
13.1. Esta licitação deverá ser realizada através de Registro de Preços, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, regido pela Lei nº 10.520, de 2002, à Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, à Lei Complementar nº 123, de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 147, de 2014, Lei Orgânica Municipal n° 1545/18, e subsidiariamente à Lei nº 8.666, de 1993, bem como à legislação correlata, bem como à legislação correlata.
14. DOS LOTES
LOTE 001 | ||||
ITEM | CODIGO | QUANT | UNID | DESCRIÇÃO |
1 | 41019 | 100 | UNID | ABACO ABERTO CONFECCIONADO EM M.D.F. PLÁSTICO E MADEIRA, BASE COM SERIGRAFIA ATÓXICA, MEDINDO 30 X 7 X 12 CM, 05 VARETAS FIXAS NA BASE E 50 ARGOLINHAS DE P.V.C. RÍGIDO COLORIDAS. EMBALAGEM: PELÍCULA DE P.V.C. ENCOLHÍVEL. |
2 | 41020 | 100 | UNID | ABACO ABERTO TRANSLUCIDO CONFECCIONADO EM M.D.F. PLÁSTICO TRANSLÚCIDO E MADEIRA, BASE COM SERIGRAFIA ATÓXICA, MEDINDO 30 X 7 X 12 CM, 05 VARETAS FIXAS NA BASE E 50 ARGOLINHAS DE P.V.C. RÍGIDO TRANSLÚCIDO COLORIDAS. EMBALAGEM: PELÍCULA DE P.V.C. ENCOLHÍVEL. |
VALOR TOTAL LOTE 001 R$ 10.386,00 | ||||
LOTE 002 | ||||
ITEM | CODIGO | QUANT | UNID | DESCRIÇÃO |
1 | 40990 | 200 | UND | ALINHAVO DE INICIAÇÃO CONFECCIONADO EM M.D.F. COMPOSTO POR 10 BASES PERFURADAS DE 16 X 16 CM, E 10 CADARÇOS DE POLIÉSTER COLORIDOS MEDINDO APROXIMADAMENTE 70 CM, BASES SERIGRAFADAS EM POLICROMIA ULTRAVIOLETA ATÓXICA. EMBALAGEM: CAIXA DE MADEIRA COM TAMPA SERIGRAFADA MEDINDO 20 X 20 X 8 CM. LACRADA COM PELÍCULA DE P.V.C. ENCOLHÍVEL. |
2 | 41013 | 60 | UNID | ALINHAVO FORMAS GEOMETRICAS CONFECCIONADO EM M.D.F. COMPOSTO POR 1 BASE DE 29 X 28,5 CM, 12 FORMAS GEOMÉTRICAS (CÍRCULO, ELIPSE, QUADRADO, RETÂNGULO, LOSANGO, TRAPÉSIO, TRIÂNGULO, PARALELOGRAMO, PENTÁGONO, HEXÁGONO, HEPTÁGONO E OCTÓGONO, PINTADOS COM TINTA ULTRAVIOLETA ATÓXICA) E 12 CADARÇOS DE POLIÉSTER COLORIDOS MEDINDO APROXIMADAMENTE 70 CM. EMBALAGEM: CAIXA DE MADEIRA, COM TAMPA SERIGRAFADA MEDINDO 30 X 30 X 4 CM. LACRADA COM PELÍCULA DE P.V.C. ENCOLHÍVEL. |
3 | 40991 | 120 | UND | ALINHAVO NUMERAIS CONFECCIONADO EM M.D.F. COMPOSTO POR 10 BASES PERFURADAS MEDINDO 10 X 15 CM E 10 CADARÇOS COLORIDOS DE POLIÉSTER (MEDINDO APROXIMADAMENTE 70 CM), BASES SERIGRAFADAS EM POLICROMIA ULTRAVIOLETA ATÓXICA COM NUMERAIS DE 0 A 9. EMBALAGEM: CAIXA DE PAPEL MICROONDULADO ILUSTRADO MEDINDO 30 X 20 X 6 CM. LACRADA COM PELÍCULA DE P.V.C. ENCOLHÍVEL. |
4 | 41012 | 60 | UNID | ALINHAVO VOGAIS CONFECCIONADO EM M.D.F. 05 BASES PERFURADAS DE 10 X 15 CM E 5 CADARÇOS COLORIDOS DE POLIÉSTER (MEDINDO APROXIMADAMENTE 70 CM), BASES SERIGRAFADAS EM POLICROMIA ULTRAVIOLETA ATÓXICA. EMBALAGEM:CAIXA DE PAPEL MICROONDULADO ILUSTRADO MEDINDO 30 X 20 X 6 CM. LACRADA COM PELÍCULA DE P.V.C. ENCOLHÍVEL. |
5 | 40997 | 100 | UND | ALINHAVOS BOTA CONFECCIONADO EM M.D.F., COMPOSTO POR 2 ALINHAVOS DE BOTAS, SERIGRAFADOS EM POLICROMIA ULTRAVIOLETA ATÓXICA. MEDIDA DA BOTA: 15 X 6 X 10 CM. ACOMPANHA 2 CADARÇOS DE POLIÉSTER COLORIDO DE APROXIMADAMENTE 90 CM. EMBALAGEM: CAIXA DE PAPEL CARTONADO ILUSTRADO MEDINDO 17,5 X 18 X 7 CM. LACRADA COM PELÍCULA DE P.V.C. ENCOLHÍVEL. |
6 | 40996 | 100 | UND | ALINHAVOS TENIS CONFECCIONADO EM M.D.F. COMPOSTO POR 2 ALINHAVOS DE TÊNIS COLORIDOS, SERIGRAFADOS EM POLICROMIA ULTRAVIOLETA ATÓXICA. MEDIDA DO TÊNIS: 15 X 6 X 6 CM. ACOMPANHA 2 CADARÇOS DE POLIÉSTER COLORIDO DE APROXIMADAMENTE 90 CM. EMBALAGEM: CAIXA DE PAPEL CARTONADO ILUSTRADO, MEDINDO 17 X 12 X 7 CM. LACRADA COM PELÍCULA DE P.V.C. ENCOLHÍVEL. |
VALOR TOTAL LOTE 002 R$ 67.547,20 | ||||
LOTE 003 | ||||
ITEM | CODIGO | QUANT | UNID | DESCRIÇÃO |
1 | 41014 | 10 | UNID | AMARELINHA C/EVA 10 PLACAS TAPETE CONFECCIONADO EM E.V.A. 10 MM COLORIDO, COMPOSTO POR 13 BASES DE 25 X 25 CM, QUE SE ENCAIXAM E FORMAM A AMARELINHA, SENDO 10 NÚMEROS DE 0 A 9, 03 BASES LISAS E 02 DISCOS DE ARREMESSO COLORIDO DE 11 CM DE DIÂMETRO. TAPETE MONTADO MEDE APROXIMADAMENTE: 48,5 X 165,5 CM. EMBALAGEM: SACOLA DE P.V.C. TRANSPARENTE COM ALÇA E ZÍPER. |
2 | 41005 | 200 | UND | PISO EMBORRACHADO EVA CORES DIVERSAS CONFECCIONADO EM E.V.A. V. COMPOSTO 01 PEÇA/PLACA CORTADA COM ENCAIXES. MEDIDA 100 X 100 X 1,5CM. EMBALAGEM: ENVOLTO EM STRETCH. |
3 | 41040 | 64 | UNID | TATAME EVA 40MM - BICOLOR. PLACAS COM MEDIDAS 1X1M E LATERAIS COM ENCAIXE. |
VALOR TOTAL LOTE 003 R$ 22.459,94 | ||||
LOTE 004 | ||||
ITEM | CODIGO | QUANT | UNID | DESCRIÇÃO |
1 | 41039 | 5 | KT | BANDINHA RÍTMICA 24 INSTRUMENTOS - 3141AFUCHÊ (01 UNID.): LATERAL COM BOLINHAS DE POLIESTIRENO COLORIDO 12MM, CABO EM MADEIRA. MEDIDA: 10 X 18 CM. AGOGÔ (01 UNID.): DUAS (02) CANECAS EM CROMADO MEDINDO 11,5CM DE COMPRIMENTO, NA EXTREMIDADE MAIOR 5 CM DE BOCA, NA MENOR 2 CM E OUTRA DE 14 CM DE COMPRIMENTO E NA EXTREMIDADE MAIOR 5,5 CM DE BOCA E NA MENOR 2 CM, MEDIDA: 14,5 X 31,5 CM ACOMPANHA BATEDOR DE MADEIRA COM COMPRIMENTO DE 20CM. BLACK BLACK (01 UNID.): DOIS (02) PRATOS COM DIÂMETRO DE 7 CM, CONFECCIONADO EM AÇO CROMADO. MEDIDA: 7 X 16,5 CM. CAMPANELA (01 UNID.): COMPOSTO POR QUATRO (04) GUIZOS COM DIÂMETRO DE 2,4 CM, CROMADO, CABO DE MADEIRA, MEDIDA: 2,4 X 10 CM. CASTANHOLA (01 UNID): COMPOSTO POR DUAS (02) CONCHAS DE 8,2 CM DE COMPRIMENTO POR 7,5 CM DE LARGURA, CABO DE PLÁSTICO 20 CM DE COMPRIMENTO. CAXIXI (01 UNID): CONFECCIONADO EM VIME CONTENDO SEMENTES DE CAPIÁ E FUNDO EM MADEIRA OU PLÁSTICO. MEDIDAS APROXIMADAS: 14 CM DE ALTURA E 7,5 CM DE DIÂMETRO. CHOCALHO (01 UNID): CONFECCIONADO EM ALUMÍNIO POLIDO NO COMPRIMENTO DE 98MM POR 98MM DE LARGURA, COM CABO DE MADEIRA DE 100MM DE COMPRIMENTO POR 26MM DE LARGURA, SEMENTES DE SOJA EXTRA SECA. CLAVES (01 UNID): DUAS (02) PEÇAS SÓLIDAS EM MADEIRA DE LEI POLIDA NA MEDIDA DE 20 CM DE COMPRIMENTO POR 2, 5 CM DE ESPESSURA. COCO (01 UNID): DUAS (02) METADES ARTIFICIAIS DE COCO CONFECCIONADAS EM PLÁSTICO, MEDIDA: 5,8 CM X 10 CM. FLAUTA (01 UNID.): CONFECCIONADA EM PLÁSTICO, MEDIDA: 32 CM X 3 CM, CONTENDO 13 ORIFÍCIOS PARA EXECUTAR |
MELODIAS, ACOMPANHA MANUAL (GUIA DIDÁTICO). GANZÁ (01 UNID.): DOIS (02) COPOS CONFECCIONADOS EM ALUMÍNIO, MEDIDA: 21,5 CM X 6 CM, SEMENTES DE SOJA EXTRA SECAS. LIXA (01 UNID.): COMPOSTA POR 02 HASTES, MEDIDA: 8,2 CM X 7,5 CM DE LARGURA O COM LIXAS NAS EXTREMIDADES. MARACA (PAR – 01 UNID.): CONFECCIONADA EM TUBO, CABO DE MADEIRA,SEMENTES DE SOJA EXTRA SECA, MEDIDA: 7,5 X 18 CM. XXXXXX (PAR – 01 UNID.): CONFECCIONADO EM ALUMÍNIO MEDIDA: 6 X 5 CM DE DIÂMETRO COM SEMENTES DE SOJA EXTRA SECA. PANDEIRO (01 UNID.): CONFECCIONADO EM POLIESTIRENO, MEDIDA: 20 CM DE DIÂMETRO X 3,5 CM, 2 CONJUNTOS DE 02 PLATINELAS DE 4 CM. PASTORIL (01 UNID.): CONFECCIONADO EM PLÁSTICO, MEDIDA: 20 CM DE DIÂMETRO X 3,5 CM, CONTENDO 04 CONJUNTOS DE 02 PLATINELAS. PLATINELAS (01 UNID.): CONFECCIONADA PLÁSTICO E ALUMÍNIO, MEDIDA: 22 CM X 6 CM,COM 02 CONJUNTOS DE 02 PLATINELAS COM 4 CM DE DIÂMETRO. PRATO (PAR – 01 UNID.): DUAS PEÇAS EM FORMATO DE PRATO, CONFECCIONADAS EM AÇO COM MEDIDA: 20 CM DE DIÂMETRO. CONTÉM ALÇA PARA PRENDER ENTRES OS DEDOS. RECO RECO (01 UNID.): CONFECCIONADO EM PLÁSTICO, MEDIDA: 25 CM X 3,8 CM DE DIÂMETRO. ACOMPANHA HASTE DE AÇO, PLÁSTICO OU MADEIRA COM 20 CM DE COMPRIMENTO. SINO (01 UNID.): CONFECCIONADO EM AÇO, CAMPANA NAS MEDIDAS DE 5,5 CM X 6 CM DE DIÂMETRO X 11 CM, BADALO EM PLÁSTICO COM 00 X XX XXXXXXXX (ATENDENDO AS NORMAS DE NÃO UTILIZAÇÃO DE CHUMBO).TAMBOR (01 UNID.): CONFECCIONADO EM POLIÉSTER E PROLIPROPILENO COLORIDO COM BORDAS SUPERIOR E INFERIOR EM PROLIPROPILENO. MEDIDA: 21 X 10 CM. ACOMPANHA 02 BAQUETAS PLÁSTICAS DE 21 CM E CORREIA DE OMBRO.TRIÂNGULO COM BATEDOR (01 UNID.): CONFECCIONADO EM AÇO (EM FORMA DE UM TRIÂNGULO ABERTO), ACOMPANHA BATEDOR EM AÇO, MEDIDA: 18 X 18 CM. SURDO (01 UNID.): CONFECCIONADO EM POLIÉSTER E PROLIPROPILENO COLORIDO COM BORDAS SUPERIOR E INFERIOR EM PROLIPROPILENO, MEDIDA: 21 X 16 CM. ACOMPANHA 02 BAQUETAS PLÁSTICAS DE 21 CM E CORREIA DE OMBRO. SURDÃO (01 UNID.): CONFECCIONADO EM POLIÉSTER E PROLIPROPILENO COLORIDO COM BORDAS SUPERIOR E INFERIOR EM PROLIPROPILENO, MEDIDA: 21 X 26 CM. ACOMPANHA 02 BAQUETAS PLÁSTICAS DE 21 CM E CORREIA DE OMBRO. ACOMPANHA 01 MÉTODO PARA BANDINHA. EMBALAGEM: CAIXA DE PAPELÃO. | ||||
2 | 40993 | 50 | UND | RIVAPHONE ACOMPANHA DIVERSAS PEÇAS DIDÁTICAS EM CORES E FORMAS. PECINHAS PARA ENCAIXAR, MONTAR E TAMBÉM UM TELEFONE COM DISCADOR QUE ESTIMULAM A COORDENAÇÃO MOTORA. CONTÉM: 1 RIVAPHONE COM TAMPA DIDÁTICA 5 FORMAS DIDÁTICAS 1 TELEFONE |
VALOR TOTAL LOTE 004 R$ 11.889,20 | ||||
LOTE 005 | ||||
ITEM | CODIGO | QUANT | UNID | DESCRIÇÃO |
1 | 40987 | 12 | UND | CAMA ELÁSTICA 4,27M * PROTEÇÃO DE MOLAS COLORIDA. * LONA DE SALTO COM PROTEÇÃO UV E SEM EMENDA. * ESTRUTURA 100% EM AÇO GALVANIZADO A FOGO, INCLUSIVE AS HASTES DE PROTEÇÃO. * REDE DE PROTEÇÃO INTERNA EM MATERIAL MUITO RESISTENTE. * PERFEITA PARA USO PROFISSIONAL E DOMÉSTICO. USE EM SÍTIOS, CASAS, ESCOLAS, BUFFETS E MUITO MAIS. * PUXADOR DE XXXXX INCLUSO. * MUITO FÁCIL DE MONTAR, NÃO POSSUI PARAFUSO. * ACOMPANHA ESCADA COM DEGRAUS ANTIDERRAPANTES. |
2 | 40986 | 3 | UND | PISCINA DE BOLINHAS COM 4 PLACAS EM MADEIRA REVESTIDAS COM LONA COLORIDA DE GRANDE DENSIDADE; 4 HASTES EM AÇO GALVANIZADO COM ISOTUBO COLORIDO BLINDADO; REDE DE PROTEÇÃO ESPECIAL; TOLDO CONFECCIONADO COM LONA COLORIDA DE GRANDE DENSIDADE; ESTRUTURA 100% EM AÇO GALVANIZADO; 2.000 BOLINHAS COLORIDAS FEITAS COM MATERIAL 100% VIRGEM. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: TAMANHO: 2,00M X 2,00M; ALTURA TOTAL MONTADA: 1,90M; PLACAS COM 45CM DE ALTURA; |
VALOR TOTAL LOTE 005 R$ 54.350,88 | ||||
LOTE 006 | ||||
ITEM | CODIGO | QUANT | UNID | DESCRIÇÃO |
1 | 40994 | 50 | UND | CARACOL DIDATICO O CARACOL ESTIMULA A COORDENAÇÃO MOTORA, PROMOVE O DESENVOLVIMENTO COGNITIVO E NOÇÕES DE CORES, FORMAS E TAMANHOS. AS PEÇAS POSSUEM CORES E FORMAS QUE DESPERTAM A CURIOSIDADE DOS PEQUENOS. O CASCO LEVANTA PARA PEGAR OS BLOQUINHOS DE VOLTA E GUARDAR AS PECINHAS! CONTÉM: 1 CARACOL 6 FORMAS DIDÁTICAS |
2 | 40995 | 100 | UND | CENTOPEIA A CENTOPEIA POSSUI DIVERSAS PEÇAS DIDÁTICAS EM CORES E FORMAS QUE DESPERTAM A CURIOSIDADE DOS PEQUENOS. PECINHAS PARA ENCAIXAR QUE ESTIMULAM A COORDENAÇÃO MOTORA DOS PEQUENOS. CADA BLOCO QUE COMPÕE O CORPINHO DA CENTOPEIA DESENCAIXA, E SOB ELES AS PECINHAS DIDÁTICAS SOBEM E DESCEM QUANDO A CENTOPEIA É PUXADA PELO CORDÃO. AH, E PARA TOCAR A MELODIA BASTA PRESSIONAR AS ANTENINHAS! CONTÉM: 1 CENTOPEIA - 4 FORMAS DIDÁTICAS |
3 | 40989 | 20 | UND | TRAVE DE GOL COM BOLA SUPER TRAVE PARA DIVERTIR ADULTOS E CRIANÇAS, PODE SER TRANSPORTADO FACILMENTE EM CARRO DE PASSEIO. MONTAGEM BEM SIMPLES. DIMENSOES: LARG: 50 X ALT:98 X COMP:116 |
4 | 41037 | 60 | KT | QUEBRA-CABEÇA ANIMAIS E FILHOTES - KIT COM 10 QUEBRA-CABEÇAS - KIT DE QUEBRA-CABEÇA CONTENDO 10 JOGOS, SENDO CADA QUEBRA-CABEÇA ILUSTRAÇÕES DE ANIMAIS E FILHOTES COM CORTE DIFERENCIADO (VACA, XXXXXX, XXXXXX, DINOSSAURO, PÁSSARO, LEÃO, MACACO, CACHORRO, GOLFINHO E CISNE.). PEÇAS DE M.D.F. PINTADAS E SERIGRAFADAS EM POLICROMIA ULTRAVIOLETA ATÓXICA. 10 BASES DE M.D.F. COM FUNDO EM BAIXO RELEVO (PARA MONTAR O QUEBRA-CABEÇA), CADA BASE MEDE: 33,5 X 26,5 CM. EMBALAGEM: PELÍCULA DE P.V.C. |
5 | 41024 | 200 | UNID | CORDA PULA PULA INDIVIDUAL PULA CORDA COM 2 METROS DE COMPRIMENTO, CABOS DE MADEIRA (EMPUNHADEIRA) E CORDA DE NYLON. EMBALAGEM: SACO PLÁSTICO COM SOLAPA COLORIDA EM PAPEL COUCHÊ. |
VALOR TOTAL LOTE 006 R$ 53.124,50 | ||||
LOTE 007 | ||||
ITEM | CODIGO | QUANT | UNID | DESCRIÇÃO |
1 | 41027 | 100 | UNID | DAMAS E TRILHAS JOGO COM TABULEIRO CONFECCIONADO EM M.D.F. EM UMA FACE PINTADO E SERIGRAFADO COM TINTA ULTRAVIOLETA ATÓXICA FORMANDO CASAS CLARAS E ESCURAS (JOGO DA DAMA) E NA OUTRA FACE DO TABULEIRO, PINTADO E SERIGRAFADO COM TINTA ULTRAVIOLETA ATÓXICA (JOGO DA TRILHA) MEDINDO 30 X 30CM. 24 PEÇAS DE M.D.F. (12 PEÇAS CLARAS E 12 PEÇAS ESCURAS) COM 2,5CM DE DIÂMETRO. EMBALAGEM: SACO PLÁSTICO COM SOLAPA COLORIDA EM PAPEL COUCHÊ. |
2 | 41029 | 30 | UNID | DOMINO ALFABETIZAÇÃO BRAILLE MDF - 28 PEÇAS - 70X35X3 MM (CADA) EMBALAGEM: ESTOJO DE MDF - 166X95X46 MM FAIXA ETÁRIA: A PARTIR DE 05 ANOS |
3 | 41030 | 30 | UNID | DOMINÓ ALFABETIZAÇÃO LIBRAS MDF - 28 PEÇAS - 70X35X3 MM (CADA) EMBALAGEM: ESTOJO DE MDF - 166X95X46 MM FAIXA ETÁRIA: A PARTIR DE 05 ANOS |
4 | 41018 | 60 | UNID | DOMINO DIVERSOS ( SUBTRAÇÃO, ADIÇÃO,FRAÇÕES, TABUADA, TRANSITO, NUMERAIS E QUANTIDADES)CONFECCIONADO EM M.D.F. 28 PEÇAS DE 7 X 3,5 CM, PINTADA E SERIGRAFADA COM TINTA ULTRAVIOLETA ATÓXICA EM UMA DAS FACES. EMBALAGEM: CAIXA DE MADEIRA COM TAMPA SERIGRAFADA MEDINDO 17 X 9,5 X 4 CM. LACRADA COM PELÍCULA DE P.V.C. ENCOLHÍVEL. |
5 | 41017 | 60 | KT | KIT DOMINO ALFABETIZAÇÃO 8 JOGOS KIT COMPOSTO POR 8 JOGOS DE DOMINÓS SORTIDOS, CORRESPONDENTES A ALFABETIZAÇÃO. CONFECCIONADO EM M.D.F. CADA JOGO COMPOSTO POR 28 PEÇAS DE 7 X 3,5 CM, PINTADO E SERIGRADADO COM TINTA ULTRAVIOLETA ATÓXICA EM UMA DAS FACES. EMBALAGEM: CAIXA DE MADEIRA COM TAMPA SERIGRAFADA MEDINDO 17 X 9,5 X 4 CM. MEDIDA EMBALAGEM KIT: 34 X 19 X 8 CM LACRADA COM PELÍCULA DE P.V.C. ENCOLHÍVEL. |
VALOR TOTAL LOTE 007 R$ 22.587,30 | ||||
LOTE 008 | ||||
ITEM | CODIGO | QUANT | UNID | DESCRIÇÃO |
1 | 41000 | 20 | KT | FANTOCHES ANIMAIS DOMESTICOS KIT COMPOSTO POR 7 PERSONAGENS CARACTERIZADOS EM FELTRO E E.V.A. COLORIDO. PERSONAGENS: XXXX, XXXXXXXX, XXXXXX, GATO, OVELHA, XXXXXXXX E PORCO. MEDINDO ENTRE 26 A 36 CM DE ALTURA. EMBALAGEM: SACO PLÁSTICO COM SOLAPA COLORIDA EM PAPEL COUCHÊ. OBS.: AS CORES PODEM VARIAR. |
2 | 41001 | 20 | KT | FANTOCHES ANIMAIS SELVAGENS KIT COMPOSTO POR 7 PERSONAGENS CARACTERIZADOS EM FELTRO E E.V.A. PERSONAGENS: ELEFANTE, MACACO, XXXX, XXXXXX, XXXX, XXXXXX E ONÇA. MEDIDAS ENTRE 26 A 42 CM DE ALTURA. EMBALAGEM: SACO PLÁSTICO COM SOLAPA COLORIDA EM PAPEL COUCHÊ. OBS.: AS CORES PODEM VARIAR. |
3 | 41002 | 20 | KT | FANTOCHES CHAPEUZINHO VERMELHO KIT COMPOSTO POR 4 PERSONAGENS CARACTERIZADOS. PERSONAGENS: XXXX, CHAPEUZINHO VERMELHO, VOVÓZINHA E CAÇADOR. CORPO EM FELTRO COM DETALHES DE E.V.A COLORIDO E OLHOS DE PLÁSTICO. MEDINDO ENTRE 30 A 36 CM. EMBALAGEM: SACO PLÁSTICO COM SOLAPA COLORIDA EM PAPEL COUCHÊ. OBS.: AS CORES PODEM VARIAR. |
4 | 41004 | 20 | KT | FANTOCHES DAS PROFISSÕES CONFECCIONADOS EM FELTRO E E.V.A. COLORIDO. KIT COMPOSTO POR 7 PERSONAGENS CARACTERIZADOS. PERSONAGENS: GUARDA, XXXXXXXX, ENFERMEIRA, PESCADOR, COZINHEIRO, PROFESSORA E XXXXXXX. MEDINDO ENTRE: 35 A 42 CM. EMBALAGEM: SACO PLÁSTICO COM SOLAPA COLORIDA EM PAPEL COUCHÊ. OBS.: AS CORES PODEM VARIAR. |
5 | 41036 | 10 | KT | FANTOCHES GIGANTES FAMÍLIA BRANCA - COMPOSTO POR 7 PERSONAGENS COSTURADOS E PERSONALIZADOS MEDINDO ENTRE: 54 CM E 75 CM DE ALTURA. FANTOCHES GRANDES E MACIOS DE CORPO INTEIRO, CONFECCIONADOS EM ESPUMA E REVESTIDOS COM TECIDO ESPECIAL, ROUPAS COLORIDAS E REMOVÍVEIS, OLHOS DE POLIETILENO E BOCAS ARTICULADAS, CABELOS COLORIDOS. PERSONAGENS: VOVÔ, VOVÓ, XXXX, XXXXX, XXXXX, MENINO E MENINA. EMBALAGEM: SACOLA DE P.V.C. TRANSPARENTE COM ALÇA E ZÍPER. OBS.: AS CORES PODEM VARIAR. |
6 | 41035 | 10 | KT | FANTOCHES GIGANTES FAMÍLIA NEGRA - COMPOSTO POR 7 PERSONAGENS COSTURADOS E PERSONALIZADOS MEDINDO ENTRE: 54 CM E 75 CM DE ALTURA. FANTOCHES GRANDES E MACIOS DE CORPO INTEIRO, CONFECCIONADOS EM ESPUMA E REVESTIDOS COM TECIDO ESPECIAL, ROUPAS COLORIDAS E REMOVÍVEIS, OLHOS DE POLIETILENO E BOCAS ARTICULADAS, CABELOS COLORIDOS. PERSONAGENS: VOVÔ, VOVÓ, XXXX, XXXXX, XXXXX, MENINO E MENINA. EMBALAGEM: SACOLA DE P.V.C. TRANSPARENTE COM ALÇA E ZÍPER. OBS.: AS CORES PODEM VARIAR. |
7 | 41007 | 30 | KT | FANTOCHES INCLUSÃO SOCIAL - KIT COMPOSTO POR 7 PERSONAGENS, CONFECCIONADOS EM FELTRO E DETALHES EM E.V.A. COLORIDO, PERSONALIZADOS CONFORME CARACTERÍSTICAS DO PERSONAGEM. PERSONAGENS: XXXXXXXX, VOVÓ, "XXXX XXX XXXXXXXXX", ZÉ NEGO, ÍNDIA, XXXXXXXX E XXXXXXX. MEDIDA DOS PERSONAGENS ENTRE 33 A 38 CM. EMBALAGEM: SACO PLÁSTICO COM SOLAPA COLORIDO EM PAPEL COUCHÊ. OBS.: AS CORES PODEM VARIAR. |
8 | 41003 | 20 | KT | FANTOCHES TRES PORQUINHOS KIT COMPOSTO POR 4 PERSONAGENS CARACTERIZADOS. CONFECCIONADOS EM FELTRO E E.V.A. TRÊS PORQUINHOS E 1 LOBO. PERSONAGENS: 3 PORQUINHOS E 1 LOBO. MEDIDAS VARIANDO ENTRE 32 A 36 CM DE ALTURA. EMBALAGEM: SACO PLÁSTICO COM SOLAPA COLORIDA EM PAPEL COUCHÊ. OBS.: AS CORES PODEM VARIAR. |
VALOR TOTAL LOTE 008 R$ 39.182,50 | ||||
LOTE 009 | ||||
ITEM | CODIGO | QUANT | UNID | DESCRIÇÃO |
1 | 41034 | 100 | UNID | CÍRCULOS DE FRAÇÕES - COMPOSTO POR 55 PEÇAS, CONFECCIONADO EM M.D.F. COM PINTURA ATÓXICA. CORES REPRESENTANDO AS FRAÇÕES: 1 INTEIRO - VERMELHO, 1/2 - AZUL, 1/3 - VERDE, 1/4 - AMARELO, 1/5 - LARANJA, 1/6 - LILÁS, 1/7 - ROSA, 1/8 - MARROM, 1/9 - CINZA, 1/10 - PRETO (FORMAM CÍRCULOS DE 10 CM DE DIÂMETRO). EMBALAGEM: CAIXA PAPEL MICROONDULADO MEDINDO 23 X 18 X 5 CM. LACRADA COM PELÍCULA DE P.V.C. ENCOLHÍVEL. |
2 | 41008 | 15 | UND | CUBO DE ATIVIDADES - COMPOSTO POR 2 CUBOS DE ATIVIDADES CONFECCIONADOS EM E.V.A. CADA CUBO MEDE 16 X 16 X 16 CM, CONTÉM EM SUAS FACES 12 EXERCÍCIOS DIFERENTES: ABERTURA DE ZIPER, BOTÕES DE PRESSÃO, LAÇOS SIMPLES, FECHO DUPLO, FIVELA METÁLICA, FIVELA DE PLÁSTICO, GANCHO DUPLO, COLCHETES, PASSADOR E REGULADOR, VELCRO, ELÁSTICO E BOTÃO. EMBALAGEM: SACO PLÁSTICO COM SOLAPA COLORIDA EM PAPEL COUCHÊ. |
3 | 41015 | 7 | UNID | EDUCAÇÃO PARA TRANSITO 14 PLACAS CONFECCIONADO EM MADEIRA E M.D.F. COMPOSTO POR 15 PEÇAS MEDINDO 90 CM DE ALTURA, SENDO: 01 SEMÁFORO (BASE/PLACA) MEDINDO: 15 X 20 CM E 14 PLACAS DE SINALIZAÇÃO (BASE/PLACA) MEDINDO: 20 X 20 CM, SERIGRAFADAS COM AS CORES CONFORME AS NORMAS DE TRÂNSITO. EMBALAGEM: CAIXA DE PAPELÃO |
4 | 41025 | 50 | UNID | FIGURAS GEOMETRICAS COM ENCAIXE CONFECCIONADO EM M.D.F. 8 FORMAS GEOMÉTRICAS (TRIÂNGULO, CÍRCULO, QUADRADO, RETÂNGULO, PENTÁGONO, TRAPÉSIO, HEXÁGONO, LOSANGO) COLORIDAS PINTADAS COM TINTA ATÓXICA. EMBALAGEM: CAIXA DE MADEIRA COM TAMPA SERIGRAFADA, VAZADA NAS FORMAS GEOMÉTRICAS MEDINDO 24 X 24 X 3,5 CM. LACRADA COM PELÍCULA DE P.V.C. ENCOLHÍVEL. |
VALOR TOTAL LOTE 009 R$ 17.902,46 | ||||
LOTE 010 | ||||
ITEM | CODIGO | QUANT | UNID | DESCRIÇÃO |
1 | 40984 | 5 | UND | GAGORRA DINOSSAURO INDICADA PARA O USO DE 2 OU 3 CRIANÇAS AO MESMO TEMPO, APOIOS PARA PÉS ANTIDERRAPANTES. FABRICADO COM MATERIAL SUPER-RESISTENTE E ATÓXICO E NÃO POSSUI CANTOS VIVOS, DIMENSÕES APROXIMADAS (AXLXC) 59 X 41 X 154 CM |
2 | 40985 | 5 | UND | GANGORRA INDIVIDUAL BIDU TURMA DA MÔNICA DIMENSÕES APROXIMADAS (AXLXC) 50 X 31,5 X 81 CM |
3 | 40983 | 5 | UND | GANGORRA NHOCA GANGORRA INDIVIDUAL, ASSENTO ANATÔMICO, CORES ATRAENTES E OLHOS MÓVEIS, QUE PROMOVEM A INTERATIVIDADE NO BRINQUEDO, FAZENDO COM QUE A CRIANÇA POSSA CRIAR EXPRESSÕES DIFERENTES.INDICADO PARA CRIANÇAS A PARTIR DE 19 MESES,DIMENSÕES APROXIMADAS (AXLXC) 55 X 28 X 82 CM. |
4 | 40988 | 20 | UND | TRICICLO INFANTIL ARARINHA IDADE 1 - 2 ANOS, 3 - 4 ANOS DIMENSÕES APROXIMADAS (AXLXC) 45X38X57CM |
VALOR TOTAL LOTE 010 R$ 11.254,35 | ||||
LOTE 011 | ||||
ITEM | CODIGO | QUANT | UNID | DESCRIÇÃO |
1 | 41021 | 50 | KT | KIT 10 JPGPS DE MEMORIA SORTIDAS KIT COM 10 JOGOS DE MEMÓRIA SORTIDAS. CONFECCIONADO EM M.D.F. CADA JOGO COMPOSTO POR 20 PARES TOTALIZANDO 40 PEÇAS DE 5 X 5 CM CADA, SERIGRAFADAS EM POLICROMIA ULTRAVIOLETA ATÓXICA. EMBALAGEM: CAIXA DE MADEIRA COM TAMPA SERIGRAFADA MEDINDO 12,5 X 12,5 X 5 CM CADA. MEDIDA DO KIT EMBALADO: 12,5 X 25 X 25 CM LACRADA COM PELÍCULA DE P.V.C. ENCOLHÍVEL. |
2 | 40998 | 120 | KT | KIT ARAMADOS 6 ITENS KIT CONFECCIONADO EM MADEIRA, M.D.F., PLÁSTICO E ARAME. COMPOSTO POR UM CONJUNTO DE 6 ARAMADOS: ARAMADO TRIANGULAR, MEDINDO: 35 X 10 X 24,5 CM - ARAMADO ONDULAR, MEDINDO: 35 X 10 X 15,5 CM - ARAMADO MONTANHA-RUSSA, MEDINDO: 25 X 25 X 32 CM - ARAMADO ESPIRAL, MEDINDO: 35 X 10 X 18 CM - ARAMADO ENTRELAÇADO, MEDINDO: 35 X 10 X 25 CM E ARAMADO ACROBÁTICO, MEDINDO: 35 X 10 X 25 CM. EMBALAGEM: CAIXA DE PAPELÃO. |
3 | 41016 | 60 | KT | KIT SEQUENCIA LOGICA 8 JOGOS SORTIDOS KIT COM 8 JOGOS DE SEQUÊNCIA TOTALIZANDO 128 PEÇAS. CADA JOGO CONFECCIONADO EM MADEIRA E M.D.F. COMPOSTO POR 16 PEÇAS DE 7 X 7 CM REPRESENTANDO AS SEQUÊNCIAS E OS MOMENTOS DE CADA UM EM FIGURAS, PINTADAS E SERIGRAFADAS COM TINTA ULTRAVIOLETA ATÓXICA EM UMA DAS FACES. EMBALAGEM: CAIXA DE MADEIRA COM TAMPA SERIGRAFADA MEDINDO 17 X 9,5 X 4,5 CM. LACRADA COM PELÍCULA DE P.V.C. ENCOLHÍVEL. |
VALOR TOTAL LOTE 011 R$ 95.737,60 |
LOTE 012 | ||||
ITEM | CODIGO | QUANT | UNID | DESCRIÇÃO |
1 | 41006 | 2 | CJ | LIXEIRA COLETA SELETIVA LAPIS CONFECCIONADA EM POLIETILENO PELO PROCESSO DE ROTOMOLDAGEM. ADITIVADAS ANTI-UV. TAMPA SOBREPOSTA E ABERTURA EM SUA PARTE SUPERIOR 45LITROS CADA LIXEIRA ESTRUTURA CONFECCIONADA EM TUDO DE AÇO COM PINTURA ELETROSTÁTICA NA COR PRETA. DIMENSOES: (CXLXA)177 X 45 X 117 ACESSORIOS: ADESIVO, PARAFUSOS DIMENSÕES (LXAXP): 177X45X117 CM PESO: 21000G |
VALOR TOTAL LOTE 012 4.539,42 | ||||
LOTE 013 | ||||
ITEM | CODIGO | QUANT | UNID | DESCRIÇÃO |
1 | 41011 | 20 | UND | MAQUINA ALGODÃO DOCE ELÉTRICA PROFISSIONAL POTENCIÔMETRO E PINTURA ANTI-RISCO 127 V S COMPRIMENTO: 45 CM, LARGURA: 45 CM,ALTURA: 35 CM COM REGULADOR DE POTÊNCIA CARENAGEM COM REVESTIMENTO EPÓXI ANTI-RISCO E A PROVA DE FERRUGEM 4 PÉS EMBORRACHADOS BACIA DE ALUMÍNIO POLIDO |
2 | 41010 | 6 | UND | CARRINHO DE PIPOCA CARRINHO DE PIPOCA RETRO ELÉTRICO DOCE E SALGADA COM FOGAREIRO ELÉTRICO 110 VOLTS. GABINETE EM CHAPA GALVANIZADA E COM PINTURA A PÓ MESA SUPERIOR EM CHAPA COM PINTURA EPOXI 2 RODAS TIPO BICICLETA ARO 20 GABINETE INTERNO PARA UTENCÍLIOS VITRINE COM 2 DIVISÕES PARA PIPOCAS DOCE E SALGADA 1 FOGÃO ELETRICO PARA ESTOURAR PIPOCAS NA VOLTAGEM 110 VOLTS 1 PANELA EM ALUMINIO LAMINADO COM MANIVELA ALTURA:,135CM LARGURA: 55CM COMPRIMENTO: 100 CM PESO: 48 KG GARANTIA: 3 MESES |
VALOR TOTAL LOTE 013 R$ 65.724,36 | ||||
LOTE 014 | ||||
ITEM | CODIGO | QUANT | UNID | DESCRIÇÃO |
1 | 41033 | 50 | UNID | MATERIAL DOURADO CAIXA DE MADEIRA MEDINDO 23,5 X 23,5 X 12CM CONTÉM 611 PEÇAS SENDO: 1 CUBO REPRESENTANDO O MILHAR; 10 PLACAS REPRESENTANDO AS CENTENAS; 100 PRISMAS REPRESENTANDO AS DEZENAS; 500 CUBINHOS REPRESENTANDO AS UNIDADES. |
2 | 41022 | 100 | UNID | MEMORIA ALFABETO DE AAZ MEMÓRIA DO ALFABETO DE A A Z JOGO CONFECCIONADO EM M.D.F. 26 PARES TOTALIZANDO 52 PEÇAS DE 5 X 5 CM CADA. JOGO FORMADO POR PEÇAS COM 26 LETRAS DO ALFABETO QUE FORMAM PAR COM ILUSTRAÇÕES QUE O NOME CORRESPONDE COM A LETRA (EX: B - BERÇO; P: PALHAÇO...) SERIGRAFADAS EM UMA DAS FACES COM TINTA EM POLICROMIA ULTRAVIOLETA ATÓXICA. EMBALAGEM: CAIXA DE MADEIRA COM TAMPA SERIGRAFADA MEDINDO 17,5 X 17,5 X 4 CM. LACRADA COM PELÍCULA DE P.V.C. ENCOLHÍVEL. 4 ANOS. |
3 | 40992 | 15 | UND | MESINHA ENCANTADA MESINHA DIDÁTICA COM DIVERSAS FORMAS PARA EMPILHAR, BLOCOS COLORIDOS DE ENCAIXE, ENGRENAGENS, ESFERA GIRATÓRIA, E PEÇAS QUE DESLIZAM. ACOMPANHA: 1 MESINHA COM TAMPA DIDÁTICA, 4 FORMAS DIDÁTICAS, 5 PEÇAS EMPILHÁVEIS, 1 TELEFONE . |
VALOR TOTAL LOTE 014 R$ 12.717,50 |
LOTE 015 | ||||
ITEM | CODIGO | QUANT | UNID | DESCRIÇÃO |
1 | 41023 | 7 | UNID | CANTINHO DA LEITURA GIGANTE CONFECCIONADO EM M.D.F. - CANTINHO (ESTILO PRATELEIRA) COLORIDO, PINTADO E SERIGRAFADO COM TINTA ULTRAVIOLETA ATÓXICA. MEDIDA TOTAL DO "CANTINHO + TESTEIRA" - 94,5 X 30 X 170 CM. EMBALAGEM: CAIXA DE PAPELÃO. |
2 | 41009 | 10 | UND | PAINEL DE ATIVIDADES PSICOMOTORAS - PAINEL DE ATIVIDADES PSICOMOTORAS CONFECCIONADO EM M.D.F. MADEIRA. P.V.C. E METAL, COMPOSTO POR 11 ATIVIDADES DISTRIBUÍDAS EM BRINQUEDOS DE ATIVIDADES E BRINQUEDOS SONOROS, FIXOS NO PAINEL. BRINQUEDOS DE ATIVIDADES: 01 ALFANUMÉRICO GIRATÓRIO, 01 PRANCHA DE ENGRENAGEM, 01 XXXXXXX XXXXXXXX, 01 QUADRINHO LOUSA COM APAGADOR, 01 ENCONTRE O PERCURSO, 01 ÁBACO ALUNO ARGOLAS DE PLÁSTICO, 01 ARAMANDO BATE COM MARTELO. BRINQUEDOS SONOROS: 01 RECO RECO DE MADEIRA, 01 METALOFONE TUBOS, 01 PAR DE PLATINELAS E 01 AGOGÔ. MEDIDA DO PRODUTO: 184 X 15 X 75,5 CM. EMBALAGEM: PAPELÃO. INDICADO PARA CRIANÇAS A PARTIR DE 2 ANOS |
3 | 40982 | 4 | UND | TUNEL CENTOPEIA CONFECCIONADA EM TECIDO RESISTENTE (LONA DE VINIL), COLORIDA, SANFONADA E DOBRÁVEL. MEDE: 4 METROS DE COMPRIMENTO E 50 CM DE DIÂMETRO. EMBALAGEM: SACO PLÁSTICO. |
VALOR TOTAL LOTE 015 32.591,24 | ||||
LOTE 016 | ||||
ITEM | CODIGO | QUANT | UNID | DESCRIÇÃO |
1 | 40999 | 20 | UND | PALHAÇO BOLA GIGANTE CONFECCIONADO EM M.D.F. E MADEIRA. QUADRO COM MOLDURA COLORIDA E SERIGRAFIA COM TINTA EM POLICROMIA ULTRAVIOLETA ATÓXICA, 5 ORIFÍCIOS/ALVOS CORTADOS A LASER. SUPORTE PARA FIXAÇÃO DO QUADRO EM MADEIRA. MEDIDA DO PALHAÇO MONTADO: 66,5 X 40 X 115 CM. EMBALAGEM: CAIXA DE PAPELÃO. |
2 | 41038 | 60 | UNID | PEQUENO ENGENHEIRO 150 PEÇAS - CONFECCIONADO EM M.D.F. 150 PEÇAS ILUSTRANDO BLOCOS DE CONSTRUÇÃO. PINTADAS E SERIGRAFADAS COM TINTA ATÓXICA EM UM DAS FACES. EMBALAGEM: CAIXA DE PAPEL MICROONDULADO ILUSTRADO MEDINDO 34 X 32 X 8CM. LACRADA COM PELÍCULA DE P.V.C. ENCOLHÍVEL. |
3 | 41031 | 30 | UNID | RELOGIO BRAILLE MDF/MADEIRA - 2 PEÇAS - 180X180X60 MM (MONTADO)EMBALAGEM: PVC ENCOLHÍVEL, FAIXA ETÁRIA: A PARTIR DE 05 ANOS |
4 | 41032 | 30 | UNID | RELOGIO LIBRAS MDF/MADEIRA - 2 PEÇAS - 180X180X60 MM (MONTADO) EMBALAGEM: PVC ENCOLHÍVEL FAIXA ETÁRIA: A PARTIR DE 05 ANOS |
5 | 41028 | 100 | UNID | RESTA 1 CONFECCIONADO EM M.D.F. ESTOJO COM FECHO METÁLICO, COM 33 ORIFÍCIOS (INTERNO) EM BAIXO RELEVO, QUE ACONDICIONAM OS 32 PINOS DE MADEIRA, DE 2 CM DE ALTURA. TAMPA COM SERIGRAFADA EM POLICROMIA ULTRAVIOLETA ATÓXICA. EMBALAGEM: ESTOJO FECHADO MEDE: 18 X 18 X 3 CM. LACRADO COM PELÍCULA DE P.V.C. ENCOLHÍVEL. |
6 | 41026 | 30 | UNID | TORRE DE HANOI CONFECCIONADO EM MADEIRA E M.D.F., BASE DE M.D.F. MEDINDO 34 X 13 X 8 CM E 3 PINOS FIXO DE MADEIRA. 6 PEÇAS (QUADRADOS DE TAMANHOS DIFERENTES) COLORIDAS PINTADAS COM TINTA ATÓXICA, NAS CORES AZUL, AMARELO, VERDE, VERMELHO, ROSA E LARANJA. EMBALAGEM: PELÍCULA DE P.V.C. ENCOLHÍVEL. |
VALOR TOTAL LOTE 016 25.329,80 | ||||
VALOR GLOBAL DOS LOTES 547.324,35 |
ANEXO II
PROCESSO LICITATÓRIO N° 391/2022 PREGÃO (ELETRÔNICO) Nº 06/2022
DECLARAÇÃO EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
........................................., CNPJ nº...................., por intermédio de seu
representante legal abaixo assinado, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Local e Data.
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA UTILIZAR CARIMBO PADRONIZADO DA EMPRESA
ANEXO III
PROCESSO LICITATÓRIO N° 391/2022 PREGÃO (ELETRÔNICO) Nº 06/2022
MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA FINAL PARA FORNECIMENTO
TIMBRE DA EMPRESA
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)
À
PREGOEIRA do Município de Iapu/MG.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 06/2022 - PREGÃO (ELETRÔNICO) Nº 06/2022 |
Fornecedor: CNPJ: Inscrição Estadual: Endereço: Bairro: CEP: Cidade: Estado: Telefone: E-mail: Banco: Agência: Conta Corrente: |
VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias. |
CONCORDAMOS COM TODAS AS CONDIÇÕES DO EDITAL: |
Senhor Xxxxxxxxxx: Para sua maior segurança, observe as condições estabelecidas no Edital: |
LOTE 001 | ||||||
ITEM | CODIGO | QUANT | UNID | DESCRIÇÃO | ||
.
.
.
NO CASO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE, ASSINALE:
( ) Declaramos para os devidos fins, que somos Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, e que fazemos prova de tal condição com os documentos enviados – DOCUMENTAÇÃO, conforme previsto no Edital.
IMPORTANTE:
1. Fica o Município de Iapu/MG com o direito assegurado de contratar ou rejeitar esta proposta se assim lhe convier, sem que ao fornecedor caiba qualquer reclamação ou indenização.
2. A assinatura do fornecedor implica na sua total aceitação das regras deste processo licitatório.
⮚ Declaramos que nesta proposta estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, transporte (carga e descarga) até o destino, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
de de .
Nome da empresa + Carimbo Nome do responsável legal da empresa
RG do responsável CPF do responsável
Obs.: A ser apresentada mediante solicitação do Pregoeiro.
ANEXO V
PROCESSO LICITATÓRIO N° 391/2022 PREGÃO (ELETRÔNICO) Nº 06/2022
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº < inserir o número > / 2022
Aos < inserir o dia por extenso > dias do mês de < inserir o mês por extenso > de 2022, o MUNICÍPIO DE IAPU/MG, Órgão Gerenciador deste Registro de Preços, situado na Rua: Escrivão Xxxx Xxxxx, nº 37, Centro, Iapu, Minas Gerias, inscrito no Cadastro de Pessoas Jurídicas sob o n° 18.338.830/0001-99, representado neste ato pelo Prefeito Sr. XXXX XXXXXXX XXXXX, inscrito no CPF sob o número 000.000.000-00, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, nos termos das disposições legais aplicáveis e do disposto no Edital do Processo Licitatório nº 391/2022 – Pregão Eletrônico nº 06/2022, que originou esta Ata, de acordo com o resultado da classificação das propostas apresentadas e transcurso o prazo para interposição de recursos, resolve registrar os preços das empresas abaixo identificadas, por item, a seguir denominadas simplesmente FORNECEDOR, que firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, observadas as disposições do Edital e as cláusulas deste instrumento.
Fornecedor: A empresa< inserir o nome do Fornecedor >, estabelecida à < inserir o endereço completo do Fornecedor >, inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas sob o n° < inserir o CNPJ do Fornecedor >, neste ato representada pelo seu < inserir o cargo ou função >, Sr.(o) < inserir o nome completo >, < inserir a nacionalidade >, < inserir o estado civil >, < inserir a profissão >, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº < inserir o CPF >, portador(a) do RG n°.
< inserir o Documento de Identificação >, residente e domiciliado em < inserir o Município e a UF >.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – Constitui objeto desta Ata o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÕES FUTURAS E PARCELADAS DE BRINQUEDOS E MATERIAIS PERMANENTES PARA USO PEDAGÓGICO E RECREATIVO PARA ATENDER AOS ALUNOS MATRICULADOS NA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE IAPU/MG, conforme descrições, especificações técnicas e demais condições constantes do ANEXO I do Edital de licitação que originou o registro, parte integrante e inseparável deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
2.1 – Os quantitativos e os preços registrados ofertados por lotes do objeto encontram-se relacionados no quadro abaixo:
Lote xx | ||||||
Item | Descrição | Unid | Qtde | Marca | Valor Unitário | Valor Total |
Total lote |
2.2 – Este instrumento não obriga o Município de Iapu/MG a adquirir os materiais nele registrados nem firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo realizar licitação específica para aquisição de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário deste registro terá preferência.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1 – A Ata de Registro de Preços terá vigência 12 meses, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA – DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1 – O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
4.2 – Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
a) – Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
b) – Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
c) – Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
4.3 – Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
a) – Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e
b) – Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
4.4 – Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
4.5 – Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.
CLÁUSULA QUINTA – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
5.1 – A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666, de 1993.
5.2 – As condições de fornecimento constam do Termo de Referência anexo ao Edital e da Ata de Registro de Preços, e poderão ser detalhadas, em cada contratação específica, no respectivo pedido de contratação.
5.3 – O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente, ou assinar o Contrato, se for o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
5.4 – Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pelo Município de Iapu/MG.
5.5 – A Contratada deverá manter durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.6 – Durante a vigência da contratação, a fiscalização será exercida por um representante do Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução contratual, de tudo dando ciência à Administração.
CLÁUSULA SEXTA – DO RECEBIMENTO DO MATERIAL
6.1. O Município de Iapu/MG acompanhará a qualidade do material/equipamento adquirido e as especificações em conformidade com este Termo de Referência e Edital, devendo notificar ao órgão gestor qualquer ocorrência de irregularidade.
6.2. A entrega dos objetos licitados deverá ser total, conforme “Ordem de Fornecimento” e deverá vir acompanhada de nota fiscal, sendo somente aceitos após a verificação do cumprimento das especificações contidas no Anexo I deste edital.
6.3. É facultada à comissão ou autoridade responsável pelo recebimento dos materiais, a promoção de diligência e/ou solicitação de amostra do material licitado, destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
6.4. Em caso de irregularidade não sanada pelo Fornecedor, o responsável pelo recebimento dos materiais reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à autoridade competente do Município de Iapu/MG para aplicação de penalidades.
6.5. Em caso de necessidade de providências por parte do vencedor, o prazo de pagamento será suspenso e considerado o fornecimento em atraso, sujeitando-a a aplicação de multa sobre o valor considerado em atraso e, conforme o caso, a outras sanções estabelecidas na Lei e neste instrumento.
6.6. O horário de entrega dos produtos deverá obedecer às normas internas da unidade indicada pelo Município de Iapu/MG.
6.7. Em caso de irregularidade não sanada pela contratada, o Município de Iapu/MG, por meio de seu representante, reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à autoridade competente para que sejam tomadas as providências legais pertinentes.
6.8. O pagamento da nota fiscal fica condicionado ao cumprimento dos critérios de recebimento.
6.9. O material, mesmo entregue e aceito, fica sujeito à substituição, desde que comprovada a pré-existência de defeitos, má fé do fornecedor ou condições inadequadas de transporte bem como alterações da estabilidade dentro do prazo de validade que comprometam a integridade do produto.
6.10. A empresa deverá indicar na(s) nota(s) fiscal(is), além de outras informações exigidas de acordo com a legislação própria:
- O número da Ordem de Fornecimento;
- O nome do material;
- A marca do material;
- O número do item entregue;
- A quantidade correspondente a cada item.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FORMA DE FORNECIMENTO
7.1 - Os materiais/equipamentos deverão ser fornecidos, pela empresa vencedora da licitação, no prazo de, no máximo, 10 (dez) dias contados a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento, ressalvados os motivos de força maior;
7.2. Os materiais deverão ser entregues no almoxarifado Central do município de Iapu, localizado na Xxx Xxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
8.1 – Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de acordo com as disposições definidas na minuta de contrato ou instrumento equivalente, nos termos do artigo 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA NONA – DO PREÇO
9.1 – O preço contratado é fixo e irreajustável.
9.2 – Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito, ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da Contratada e a retribuição do Contratante para a justa remuneração do produto, poderá ser revisada, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico - financeiro inicial do contrato.
9.3 – Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou menos, conforme o caso.
9.4 – Na hipótese de solicitação de revisão de preços pela Contratada, esta deverá demonstrar a quebra do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, por meio de apresentação de planilha(s) detalhada(s) de custos, nas quais constarão à situação anterior e a situação atual que eventualmente justificarão o reajuste do contrato, bem como documentação correlata (lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição de produtos e/ou matérias primas, etc), que comprovem que a contratação tornou-se inviável nas condições inicialmente avançadas.
9.5 – Na hipótese de solicitação de revisão de preços pelo Contratante, esta deverá comprovar o rompimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, em prejuízo do Município de Iapu/MG.
9.6 – Fica facultado ao Contratante realizar ampla pesquisa de mercado para subsidiar, em conjunto com a análise dos requisitos dos itens anteriores, a decisão quanto à revisão de preços solicitada pela Contratada.
9.7 – A eventual autorização da revisão dos preços contratuais será concedida após a análise técnica e jurídica do Contratante, porém contemplará as entregas realizadas a partir da data do protocolo do pedido na sala da Comissão Permanente de Licitação do Contratante.
9.7.1 – Enquanto eventuais solicitações de revisão de preços estiverem sendo analisadas, a Contratada não poderá suspender o fornecimento e os pagamentos serão realizados aos preços vigentes.
9.7.2. A Contratada deverá, quando autorizada à revisão dos preços, lavrar Termo Aditivo com os preços revisados e emitir Nota de Empenho complementar inclusive para cobertura das diferenças devidas, sem juros e correção monetária, em relação aos fornecimentos realizados após o protocolo do pedido de revisão.
9.8 – É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
10.1 – Receber os materiais e realizar sua análise quanto à quantidade e qualidade;
10.2 – Efetuar o pagamento no prazo estabelecido neste instrumento;
10.3 – Informar à Licitante Vencedora o nome do funcionário responsável pela assinatura das autorizações de fornecimento;
10.4 – O Município de Iapu/MG se obriga a não aceitar a mercadoria quando esta não estiver dentro dos parâmetros estabelecidos no presente instrumento;
10.4.1 – Se o objeto contratado não estiver de acordo com as especificações exigidas, deverá rejeitá-lo na sua totalidade ou em parte, conforme o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1 - Entregar os materiais nas quantidades solicitadas e no prazo estabelecido;
11.2 - Responsabilizar-se por todos os ônus e encargos, em virtude da execução do fornecimento;
11.3 - Arcar com todas as despesas relativas ao fornecimento e todos os tributos incidentes;
11.4 - Substituir imediatamente, às suas expensas, no todo ou em parte, os materiais em que se verificarem defeitos, quebras, vícios, adulterações ou incorreções;
11.5 - Responsabilizar-se pelos encargos decorrentes do cumprimento das obrigações supra mencionadas, bem como pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham incidir sobre o objeto desta licitação, bem como apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo Município de Iapu/MG;
11.6 - Responsabilizar pelos prejuízos causados ao Município de Iapu/MG ou a terceiros, por atos de seus empregados ou prepostos;
11.7 - Efetuar a entrega dos materiais em perfeitas condições, no prazo e local indicados pelo Município de Iapu/MG, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca e prazo de garantia;
11.8 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
11.9 - O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério do Município de Iapu/MG, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo fixado no Termo de Referência,o produto com avarias ou defeitos;
11.10 - Atender prontamente a quaisquer exigências do Município de Iapu/MG, inerentes ao objeto da presente licitação;
11.11 - Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
11.12 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11.13 - Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, sem a prévia autorização do Município de Iapu/MG;
11.14 - Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
11.15 - Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
11.16 - Emitir Nota Fiscal correspondente à sede ou filial da empresa que apresentou a documentação na fase de habilitação.
11.17 - Responder, integral e exclusivamente por todos os danos e prejuízos de qualquer natureza causados direta ou indiretamente, por seus empregados, representantes ou prepostos aos materiais do Município de Iapu/MG ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto licitado, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade da fiscalização ou acompanhamento pelo Contratante.
11.18 - Arcar com todos os prejuízos resultantes de ações judiciais a que o Município de Iapu/MG for compelido a responder por força da futura contratação, incluindo despesas judiciais e honorários advocatícios.
11.19 - Comunicar imediatamente ao Município de Iapu/MG qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução do objeto licitado.
11.20 - Fornecer os produtos contratados somente com prévia autorização do Contratante;
11.21 - Executar o fornecimento dos combustíveis, impreterivelmente, nas respectivas bombas de combustível instaladas no estabelecimento do proponente, mediante emissão da competente requisição pelo Setor Encarregado do Abastecimento ao qual o mesmo se destina, do qual será emitido um documento fiscal, detalhando o preço, a quantidade abastecida, o veículo / placa e o combustível utilizado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ADESÃO DO CARONA
12.1 – Qualquer órgão ou entidade da Administração Pública não participante do certame licitatório poderá utilizar a Ata, durante sua vigência, desde que:
12.1.1 – comprove nos autos a vantagem da adesão;
12.1.2 – consulte previamente o órgão gerenciador; e
12.1.3 – observe a quantidade licitada do objeto constante da Ata e sua compatibilidade com a expectativa de compra, no exercício, para que não ocorra fracionamento.
12.2 – Caberá ao fornecedor beneficiário da ARP, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
12.3 - As aquisições adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos registrados originalmente na Ata de Registro de Preços, conforme o Art. 1º, §3º do Decreto Federal nº 9.488, de 30 de agosto de 2018.
12.3.1 - O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem, conforme o Art. 1º, §4º do Decreto Federal nº 9.488, de 30 de agosto de 2018.
12.4 – Poderão utilizar-se da ARP, como carona, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, entes da Administração Pública e entidades privadas.
12.5 – O Órgão Gerenciador não responde pelos atos do Órgão carona.
12.6 – A responsabilidade do órgão carona é restrita às informações que esse produzir, não respondendo pelas eventuais irregularidades do procedimento da licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1 – A presente Ata ou o registro de fornecedor específico poderão ser cancelados de pleno direito nas seguintes situações:
13.1.1 – Pelo ÓRGÃO GERENCIADOR quando:
13.1.1.1 – O Fornecedor detentor do preço registrado não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;
13.1.1.2 – O Fornecedor não formalizar contrato decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido e o MUNICÍPIO DE IAPU/MG não aceitar sua justificativa;
13.1.1.3 – Ocorrer qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços decorrente do Registro de Preços;
13.1.1.4 – Os preços registrados apresentarem-se superiores aos praticados no mercado;
13.1.1.5 – O Fornecedor der causa à rescisão administrativa da Ata de Registro de Preços ou contrato decorrente do Registro de Preços, por um dos motivos discriminados no art. 78 e seus incisos da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993;
13.1.1.6 – Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas pelo MUNICÍPIO DE IAPU/MG.
13.1.2 – Pelo FORNECEDOR:
13.1.2.1 – Mediante solicitação por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências do Instrumento Convocatório que deu origem ao Registro de Preços, com antecedência de 30 (trinta) dias, sem prejuízo das penalidades previstas no Instrumento Convocatório, nesta Ata, bem como de ressarcimento ao Município de Iapu/MG por perdas e danos;
13.1.2.2 – Mediante solicitação por escrito, na ocorrência de fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior.
13.2 – O cancelamento do registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO PAGAMENTO
14.1 – O prazo para pagamento será de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura pela Contratada.
14.2 – O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada.
14.3 – O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas.
14.4 – Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante.
14.5 – A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, instituído pelo artigo 12 da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção quanto aos impostos e contribuições abrangidos pelo referido regime, em relação às suas receitas próprias, desde que, a cada pagamento, apresente a declaração de que trata o artigo 6° da Instrução Normativa RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012.
14.6 – O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
14.7 – Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
14.8 – O contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO REGISTRO DE PREÇOS
15.1 – A fiscalização da contratação será exercida pelo Almoxarifado Central, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
15.2 – O representante do contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do registro de preço.
15.3 – A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade do fornecedor, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do MUNICÍPIO DE IAPU/MG ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.4 – O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1 – Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, e do Decreto nº 5.450, de 2005, a Contratada que, no decorrer da contratação:
a) Inexecução total ou parcialmente o contrato;
b) Apresentar documentação falsa;
c) Comportar-se de modo inidôneo;
d) Cometer fraude fiscal;
e) Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital, na Ata de Registro de Preços ou no Contrato.
16.2 – A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
b) Multa:
b.1) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado, ou sobre a etapa do cronograma físico de obra não cumprida;
b.2) 10% (dez por cento) sobre o valor do fornecimento, contrato, serviço ou obra não realizada, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;
b.3) 10% (dez por cento) sobre o valor do fornecimento, Contrato/Ata de Registro de Preços, pela recusa injustificada em assinar Contrato/Ata de Registro de Preços ou em retirar a Ordem de Fornecimento;
c) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o Município de Iapu/MG pelo prazo de até dois anos;
d) Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o MUNICÍPIO DE IAPU/MG, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir o MUNICÍPIO DE IAPU/MG pelos prejuízos causados;
16.3 – A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
16.4 – Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
a) tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
b) tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com o MUNICÍPIO DE IAPU/MG em virtude de atos ilícitos praticados.
16.5 – A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
16.6 – A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
16.7 – As multas devidas e/ou prejuízos causados ao Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do MUNICÍPIO DE IAPU/MG, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão cobrados judicialmente.
16.8 – Caso o contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
16.9 – As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Registro de Fornecedores.
16.10 – As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
16.11 – As infrações e sanções relativas a atos praticados no decorrer da licitação estão previstas no Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 – O Termo de Referência é parte integrante desta Ata de Registro de Preços.
17.2 – Integram esta Ata, independentemente de transcrição, o Edital e Anexos do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 06/2022 e a proposta vencedora da contratada.
17.3 – A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia depois de publicado o respectivo extrato no Órgão de Imprensa Oficial do MUNICÍPIO DE IAPU/MG.
17.4 – É dispensada a certificação de dotação orçamentária nos processos licitatórios para registro de preços, nos termos do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, devendo ser informada no ato compra.
17.5 – Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei Federal nº 10.520, de 2002, à Lei Federal nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, à Lei Complementar nº 123, de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 147, de 2014, Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019 e subsidiariamente à Lei nº 8.666, de 1993, o Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de dezembro de 2013, que regulamentou o Sistema de Registro de Preços, disciplinado no Art.15, da Lei Federal nº 8.666, de 1993, bem como à legislação correlata.
17.6 – Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata de Registro de Preços foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Justiça Comum – Comarca de Iapu/MG, com exclusão de qualquer outro.
Iapu/MG, de de 2022.
XXXX XXXXXXX XXXXX PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IAPU/MG
ÓRGÃO GERENCIADOR
RAZÃO SOCIAL DA CONTRATADA REPRESENTANTE LEGAL FORNECEDOR
Testemunhas:
NOME: CPF:
NOME: CPF:
ANEXO VI
PROCESSO LICITATÓRIO N° 391/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2022 MINUTA DO CONTRATO Nº /2022
TERMO DE CONTRATO, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE IAPU/MG E A EMPRESA .........................................................
O Município de Iapu/MG, com sede na Rua: Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx, nº 37, Centro, na Cidade de Iapu/MG, inscrito no CNPJ sob o nº 18.338.830/0001-99, neste ato representado pelo seu Prefeito Sr. XXXX XXXXXXX XXXXX, inscrito no CPF sob o número 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE, e a
.............................. inscrita no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediada na
..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA,
neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº ,
tendo em vista o que consta no Processo nº 391/2022, na modalidade Pregão (Eletrônico) nº 06/2022 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato para AQUISIÇÕES DE BRINQUEDOS E MATERIAIS PERMANENTES PARA USO PEDAGÓGICO E RECREATIVO PARA ATENDER AOS ALUNOS MATRICULADOS NA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE IAPU/MG, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Edital do Pregão identificado no preâmbulo e na proposta vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição.
1.2. Discriminação do objeto:
Lote xx | ||||||
Item | Descrição | Unid | Qtde | Marca | Valor Unitário | Valor Total |
Total lote |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de , contados
do ........................., prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ ............(. ).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do MUNICÍPIO DE IAPU/MG, para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade:
Fonte:
Programa de Trabalho:
Elemento de Despesa:
Ficha:
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Edital.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE E ALTERAÇÕES
6.1. O preço contratado é fixo e irreajustável.
6.2. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.3. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência e na Ata de Registro de Preços.
8. CLAÚSULA OITAVA – FISCALIZAÇÃO
8.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada pela Coordenadoria de Frota, na forma estabelecida no Termo de Referência.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações do CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas na Ata de Registro de Preços.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Edital, Termo de Referência e Ata de Registro de Preços.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
11.2. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa do MUNICÍPIO DE IAPU/MG à continuidade do contrato.
11.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando- se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.4. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.5. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
a) Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
b) Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
c) Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA:
a) Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
b) Interromper a execução contratual sobre alegação de inadimplemento por parte do CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS
13.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 10.520, de 2002, à Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, à Lei Complementar nº 123, de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 147, de 2014 e subsidiariamente à Lei nº 8.666, de 1993, o Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de dezembro de 2013, que regulamentou o Sistema de Registro de Preços, disciplinado no Art.15, da Lei Federal nº 8.666, de 1993 - e normas e princípios gerais dos contratos.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PUBLICAÇÃO
14.1. Incumbirá ao CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Órgão de Imprensa Oficial do MUNICÍPIO DE IAPU/MG, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO
15.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Comarca de -------------------
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
..........................................., .......... de de 2022.
RESPONSÁVEL LEGAL DO CONTRATANTE | RESPONSÁVEL LEGAL DA CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
1ª | CPF: | |
2ª | CPF: |