DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO. 11.1 A CONTRATADA deverá assumir todas as despesas necessárias para entrega dos materiais, respeitando todos os requisitos legais de segurança e higiene do trabalho, isentando a CDRJ de qualquer tipo de responsabilidade decorrente do acima explicitado. 11.2 O fornecimento ocorrerá com fiel observância das Cláusulas previstas no Contrato, segundo a Lei 13.303/16, respondendo cada parte pelas consequências da sua inexecução total ou parcial. 11.3 Todos os materiais a serem adquiridos deverão ter sua qualidade previamente atestada pela FISCALIZAÇÃO. Só será admitido o emprego de materiais recomendados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO, ou órgão correlato responsável pela regulamentação do item. 11.4 A CONTRATADA ficará obrigada a substituir, sob sua responsabilidade, sem ônus para a CDRJ e, sem importar alteração de prazo contratual, os fornecimentos com vícios ou defeitos, em virtude de ação, omissão, negligência, imperícia, imprudência, emprego de materiais ou processo construtivos inadequados ou de qualidade inferior. 11.5 Os fornecimentos de materiais serão fiscalizados por órgão, comissão ou técnico designado pela CDRJ, denominado simplesmente FISCALIZAÇÃO, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento ou acompanhamento dos serviços que venham a ser determinados pela CDRJ, a seu exclusivo juízo. 11.6 A FISCALIZAÇÃO não excluirá nem reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade cometida por seus empregados, prepostos ou contratados. 11.7 Todas as ordens, comunicados, instruções, reclamações e, em geral, qualquer entendimento entre a FISCALIZAÇÃO e a CONTRATADA, serão realizadas por escrito, devendo ser anotadas em registro próprio, onde deverá constar o ciente das partes, nas ocasiões devidas, assim como as providências tomadas e seus efeitos, não sendo levadas em consideração quaisquer alegações fundamentadas em ordens ou declarações verbais. 11.8 A CDRJ comunicará toda e qualquer ocorrência relacionada com a entrega do Objeto licitado. 11.9 A CONTRATADA não poderá transferir a outrem o objeto contratado, no todo ou em parte, sem prévia e expressa anuência da CDRJ. 11.10 Entregues os bens, os mesmos serão recebidos provisoriamente pelo responsável designado para acompanhar e fiscalizar, para posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência. 11.11 Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias corridos, às custas da CONTRATADA, sob pena de aplicação das penalidades previstas no ato convocatório. 11.12 Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação, mediante termo circunstanciado. 11.13 O material a ser entregue será recebido por empregado designado pela CDRJ, denominado simplesmente Fiscal, independentemente de qualquer outro assessoramento ou acompanhamento que venha a ser determinado pela CDRJ, a seu exclusivo juízo. 11.14 O Fiscal reservar-se-á o direito de impugnar o que não for realizado ou entregue a contento, ficando o fornecedor na obrigação de refazê-los ou substituí-los sem qualquer ônus para a CDRJ.
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DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO. 11.1 A CONTRATADA deverá assumir todas as despesas necessárias para entrega dos materiais, respeitando todos os requisitos legais de segurança 12.1 As aquisições obedecerão à conveniência e higiene às necessidades do trabalho, isentando a CDRJ de qualquer tipo de responsabilidade decorrente do acima explicitadoÓrgão Gerenciador e/ou Participante.
11.2 O fornecimento ocorrerá com fiel observância das Cláusulas previstas no 12.2 A aquisição do(s) Item(ns) será precedida do respectivo Contrato, segundo que será assinado pela Fornecedor e o Órgão Gerenciador ou Participantes;
12.3 Obriga-se a Lei 13.303/16, respondendo cada parte pelas consequências da sua inexecução total Contratada a efetuar a entrega ou parcialexecução do objeto na(s) quantidade(s) constantes do Contrato.
11.3 Todos os materiais a serem adquiridos deverão ter sua qualidade previamente atestada pela FISCALIZAÇÃO. Só 12.4 O Responsável pelo recebimento do objeto será admitido o emprego de materiais recomendados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO, ou órgão correlato responsável pela regulamentação do item.
11.4 A CONTRATADA ficará obrigada a substituir, sob sua responsabilidade, sem ônus servidor devidamente designando para a CDRJ e, sem importar alteração de prazo contratual, os fornecimentos com vícios ou defeitos, em virtude de ação, omissão, negligência, imperícia, imprudência, emprego de materiais ou processo construtivos inadequados ou de qualidade inferior.
11.5 Os fornecimentos de materiais serão fiscalizados por órgão, comissão ou técnico designado pela CDRJ, denominado simplesmente FISCALIZAÇÃO, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento ou acompanhamento dos serviços que venham a ser determinados pela CDRJ, a seu exclusivo juízo.
11.6 A FISCALIZAÇÃO não excluirá nem reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade cometida por seus empregados, prepostos ou contratados.
11.7 Todas as ordens, comunicados, instruções, reclamações e, em geral, qualquer entendimento entre a FISCALIZAÇÃO e a CONTRATADA, serão realizadas por escrito, devendo ser anotadas em registro próprioessa função, onde deverá constar irá recebe-los em conformidade com o ciente das partesart. 73, nas ocasiões devidasinciso I ou II, assim como as providências tomadas e seus efeitos, não sendo levadas em consideração quaisquer alegações fundamentadas em ordens ou declarações verbais.da Lei de Licitações nº 8.666/93,
11.8 12.5 A CDRJ comunicará toda e qualquer ocorrência relacionada com a entrega Prefeitura Municipal de Igarapé do Objeto licitado.
11.9 A CONTRATADA não poderá transferir a outrem o objeto contratadoMeio – MA rejeitará, no todo ou em parte, sem prévia e expressa anuência da CDRJ.
11.10 Entregues os bens, os mesmos serão recebidos provisoriamente pelo responsável designado para acompanhar e fiscalizar, para posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência.
11.11 Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando parte o objeto em desacordo com as especificações constantes neste condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços, ficando o Contratado sujeito a substituição, por sua conta, do objeto rejeitado.
12.6 Em caso de recusa do objeto será lavrado o Termo de Referência e na propostaRecusa, no qual se consignarão as desconformidades, devendo o objeto ser substituídos substituído imediatamente pelo Contratado, quando serão realizadas novamente as verificações antes referidas.
12.7 O aceite/aprovação do objeto pelo Contratante, não exclui a responsabilidade civil do Contratado por vícios de quantidade ou qualidade do objeto ou disparidade com as especificações técnicas exigidas no prazo Edital ou atribuídas pela Contratada verificados posteriormente, garantindo-se ao Contratante as faculdades previstas no art. 18 da Lei n° 8.078/90 (Código de 10 (dez) dias corridosDefesa do Consumidor).
12.8 Será de responsabilidade da Contratada o ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa de qualquer de seus empregados e/ou propostos, obrigando-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por Lei, relacionadas com comprimento do presente edital e com as obrigações assumidas no Contrato;
12.9 O inadimplemento de qualquer item do Edital, da Carta-Proposta, Ata de Registro de Preços ou do Contrato, ensejará, a critério da PREFEITURA, o cancelamento da Ata de Registro do Preço ou Rescisão Contratual, sujeitando-o às custas da CONTRATADA, sob pena de aplicação das penalidades previstas no ato convocatórioEdital.
11.12 Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação, mediante termo circunstanciado.
11.13 O material a ser entregue será recebido por empregado designado pela CDRJ, denominado simplesmente Fiscal, independentemente de qualquer outro assessoramento ou acompanhamento que venha a ser determinado pela CDRJ, a seu exclusivo juízo.
11.14 O Fiscal reservar-se-á o direito de impugnar o que não for realizado ou entregue a contento, ficando o fornecedor na obrigação de refazê-los ou substituí-los sem qualquer ônus para a CDRJ.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO. 11.1 A CONTRATADA 6.1 O licitante vencedor deverá assumir realizar os serviços de acordo com o especificado no Termo de Referência (ANEXO I), no qual constam as informações e exigência quanto a prestação dos serviços.
6.2 Os serviços deverão atender as especificações técnicas contidas no Termo de Referência (Anexo I), inclusive no que diz respeito à aceitação e qualidade dos serviços ofertados.
6.3 Correrão por conta do fornecedor todas as despesas necessárias para entrega dos materiaisrelacionadas ao fornecimento, respeitando todos os requisitos legais de segurança incluindo, entre outras que possam existir, despesas com embalagem, seguros, transporte, tributos e higiene do trabalho, isentando a CDRJ de qualquer tipo de responsabilidade decorrente do acima explicitadoencargos trabalhistas e previdenciários.
11.2 O fornecimento ocorrerá 6.4 O(s) serviço(s) fornecido(s) estarão sujeitos à verificação pela unidade requisitante, da compatibilidade com fiel observância das Cláusulas previstas as especificações deste Edital e de seus Anexos, no Contratoque se refere à quantidade, segundo a Lei 13.303/16, respondendo cada parte pelas consequências da sua inexecução total ou parcialqualidade e perfeitas condições de uso.
11.3 Todos os materiais 6.5 No caso de não cumprimento ou inobservância das exigências pactuadas para o fornecimento, nos termos das previsões deste Edital e de seus Anexos, o fornecedor deverá providenciar a serem adquiridos deverão ter sua qualidade previamente atestada pela FISCALIZAÇÃO. Só será admitido o emprego de materiais recomendados pelo Instituto Nacional de Metrologiasubstituição do(s) serviços(s), Qualidade e Tecnologia – INMETROconforme item 6.2, ou órgão correlato responsável pela regulamentação contados do item.
11.4 A CONTRATADA ficará obrigada a substituir, sob sua responsabilidaderecebimento da notificação, sem ônus para a CDRJ eo Município, sem importar alteração e independentemente de prazo contratual, os fornecimentos com vícios ou defeitos, em virtude de ação, omissão, negligência, imperícia, imprudência, emprego de materiais ou processo construtivos inadequados ou de qualidade inferioreventual aplicação das penalidades cabíveis.
11.5 Os fornecimentos de materiais serão fiscalizados por órgão6.6 Independentemente da aceitação, comissão ou técnico designado pela CDRJ, denominado simplesmente FISCALIZAÇÃO, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento ou acompanhamento a adjudicatária garantirá a qualidade dos serviços que venham a ser determinados pela CDRJ, a seu exclusivo juízo.
11.6 A FISCALIZAÇÃO não excluirá nem reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade cometida por seus empregados, prepostos ou contratados.
11.7 Todas as ordens, comunicados, instruções, reclamações e, em geral, qualquer entendimento entre a FISCALIZAÇÃO obrigandos e a CONTRATADA, serão realizadas por escrito, devendo ser anotadas em registro próprio, onde deverá constar o ciente das partes, nas ocasiões devidas, assim como as providências tomadas e seus efeitos, não sendo levadas em consideração quaisquer alegações fundamentadas em ordens repor aquele que apresentar defeito ou declarações verbais.
11.8 A CDRJ comunicará toda e qualquer ocorrência relacionada com a entrega do Objeto licitado.
11.9 A CONTRATADA não poderá transferir a outrem o objeto contratado, no todo ou em parte, sem prévia e expressa anuência da CDRJ.
11.10 Entregues os bens, os mesmos serão recebidos provisoriamente pelo responsável designado para acompanhar e fiscalizar, para posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência.
11.11 Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando for entregue em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e o apresentado na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias corridos, às custas da CONTRATADA, sob pena de aplicação das penalidades previstas no ato convocatório.
11.12 6.7 Os bens serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 5 (cinco) dias úteisaceitos provisoriamente, o recebimento definitivo será feito após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação, mediante termo circunstanciadodaqualidadedosmesmos.
11.13 O material a ser entregue será recebido por empregado designado pela CDRJ, denominado simplesmente Fiscal, independentemente 6.8 No caso de qualquer outro assessoramento haver necessidade de manutenção ou acompanhamento que venha a ser determinado pela CDRJrevisão nos serviços prestados, a seu exclusivo juízofornecedora fica obrigada a prestar o atendimento no prazo máximo de 08 (dois) dias úteis da solicitação.
11.14 6.9 A convocação dos fornecedores pelo órgão competente será formalizada e conterá o endereço e o prazo máximo em que deverão comparecer para realizar os serviços.
6.10 O Fiscal reservar-se-á o direito de impugnar o fornecedor convocado na forma do subitem anterior que não for realizado comparecer, não retirar o pedido no prazo estipulado ou entregue a contentonão cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, ficando o fornecedor na obrigação de refazê-los ou substituí-los sem qualquer ônus para a CDRJestará Sujeito às sanções previstas neste Edital.
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Samples: Registro De Preços
DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO. 11.1 A CONTRATADA 3.1 O licitante vencedor deverá assumir realizar os serviços de acordo com o especificado no Termo de Referência (ANEXO I), no qual constam as informações e exigência quanto a prestação dos serviços.
3.2 Os serviços deverão atender as especificações técnicas contidas no Termo de Referência (Anexo I), inclusive no que diz respeito à aceitação e qualidade dos serviços ofertados.
3.3 Correrão por conta do fornecedor todas as despesas necessárias para entrega dos materiaisrelacionadas ao fornecimento, respeitando todos os requisitos legais de segurança incluindo, entre outras que possam existir, despesas com embalagem, seguros, transporte, tributos e higiene do trabalho, isentando a CDRJ de qualquer tipo de responsabilidade decorrente do acima explicitadoencargos trabalhistas e previdenciários.
11.2 O fornecimento ocorrerá 3.4 O(s) serviço(s) fornecido(s) estarão sujeitos à verificação pela unidade requisitante, da compatibilidade com fiel observância das Cláusulas previstas as especificações deste Edital e de seus Anexos, no Contratoque se refere à quantidade, segundo a Lei 13.303/16, respondendo cada parte pelas consequências da sua inexecução total ou parcialqualidade e perfeitas condições de uso.
11.3 Todos os materiais 3.5 No caso de não cumprimento ou inobservância das exigências pactuadas para o fornecimento, nos termos das previsões deste Edital e de seus Anexos, o fornecedor deverá providenciar a serem adquiridos deverão ter sua qualidade previamente atestada pela FISCALIZAÇÃO. Só será admitido o emprego de materiais recomendados pelo Instituto Nacional de Metrologiasubstituição do(s) serviços(s), Qualidade e Tecnologia – INMETROconforme item 6.2, ou órgão correlato responsável pela regulamentação contados do item.
11.4 A CONTRATADA ficará obrigada a substituir, sob sua responsabilidaderecebimento da notificação, sem ônus para a CDRJ eo Município, sem importar alteração e independentemente de prazo contratual, os fornecimentos com vícios ou defeitos, em virtude de ação, omissão, negligência, imperícia, imprudência, emprego de materiais ou processo construtivos inadequados ou de qualidade inferioreventual aplicação das penalidades cabíveis.
11.5 Os fornecimentos de materiais serão fiscalizados por órgão3.6 Independentemente da aceitação, comissão ou técnico designado pela CDRJ, denominado simplesmente FISCALIZAÇÃO, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento ou acompanhamento a adjudicatária garantirá a qualidade dos serviços que venham a ser determinados pela CDRJ, a seu exclusivo juízo.
11.6 A FISCALIZAÇÃO não excluirá nem reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade cometida por seus empregados, prepostos ou contratados.
11.7 Todas as ordens, comunicados, instruções, reclamações e, em geral, qualquer entendimento entre a FISCALIZAÇÃO obrigandos e a CONTRATADA, serão realizadas por escrito, devendo ser anotadas em registro próprio, onde deverá constar o ciente das partes, nas ocasiões devidas, assim como as providências tomadas e seus efeitos, não sendo levadas em consideração quaisquer alegações fundamentadas em ordens repor aquele que apresentar defeito ou declarações verbais.
11.8 A CDRJ comunicará toda e qualquer ocorrência relacionada com a entrega do Objeto licitado.
11.9 A CONTRATADA não poderá transferir a outrem o objeto contratado, no todo ou em parte, sem prévia e expressa anuência da CDRJ.
11.10 Entregues os bens, os mesmos serão recebidos provisoriamente pelo responsável designado para acompanhar e fiscalizar, para posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência.
11.11 Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando for entregue em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e o apresentado na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias corridos, às custas da CONTRATADA, sob pena de aplicação das penalidades previstas no ato convocatório.
11.12 3.7 Os bens serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 5 (cinco) dias úteisaceitos provisoriamente, o recebimento definitivo será feito após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação, mediante termo circunstanciadodaqualidadedosmesmos.
11.13 O material a ser entregue será recebido por empregado designado pela CDRJ, denominado simplesmente Fiscal, independentemente 3.8 No caso de qualquer outro assessoramento haver necessidade de manutenção ou acompanhamento que venha a ser determinado pela CDRJrevisão nos serviços prestados, a seu exclusivo juízofornecedora fica obrigada a prestar o atendimento no prazo máximo de 08 (dois) dias úteis da solicitação.
11.14 3.9 A convocação dos fornecedores pelo órgão competente será formalizada e conterá o endereço e o prazo máximo em que deverão comparecer para realizar os serviços.
3.10 O Fiscal reservar-se-á o direito de impugnar o fornecedor convocado na forma do subitem anterior que não for realizado comparecer, não retirar o pedido no prazo estipulado ou entregue a contentonão cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, ficando o fornecedor na obrigação de refazê-los ou substituí-los sem qualquer ônus para a CDRJestará Sujeito às sanções previstas neste Edital.
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Samples: Registro De Preços
DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO. 11.1 A CONTRATADA deverá assumir 10.1. De acordo com Art. 67 da Lei 8.666/93, designamos os servidores Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx - Xxxxxxxxx 21.409 engenheiro civil, CREA/MG 5062990258 como fiscal titular e Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxxx 20447, fiscal suplente para a fiscalização e acompanhamento do contrato.
10.2. Concluído cada serviço, objeto desta licitação, que será(ão) determinado(s) conforme a necessidade, a contratada solicitará sua aprovação através da Secretaria Municipal de Obras, que fará todas as despesas necessárias para entrega dos materiaisobservações que julgar necessárias, respeitando todos os requisitos legais de segurança rejeitando as obras que não tenham sido executadas nos termos editalícios e higiene do trabalho, isentando a CDRJ de qualquer tipo de responsabilidade decorrente do acima explicitado.
11.2 O fornecimento ocorrerá com fiel observância das Cláusulas previstas no Contrato, segundo a Lei 13.303/16, respondendo cada parte pelas consequências da sua inexecução total ou parcial.
11.3 Todos os materiais a serem adquiridos deverão ter sua qualidade previamente atestada pela FISCALIZAÇÃOcontratuais. Só Nesta hipótese será admitido o emprego de materiais recomendados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO, ou órgão correlato responsável pela regulamentação do item.
11.4 A CONTRATADA ficará obrigada a substituir, sob sua responsabilidade, sem ônus para a CDRJ e, sem importar alteração de prazo contratual, os fornecimentos com vícios ou defeitos, em virtude de ação, omissão, negligência, imperícia, imprudência, emprego de materiais ou processo construtivos inadequados ou de qualidade inferior.
11.5 Os fornecimentos de materiais serão fiscalizados por órgão, comissão ou técnico designado pela CDRJ, denominado simplesmente FISCALIZAÇÃO, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento ou acompanhamento dos serviços que venham a ser determinados pela CDRJ, a seu exclusivo juízo.
11.6 A FISCALIZAÇÃO não excluirá nem reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade cometida por seus empregados, prepostos ou contratados.
11.7 Todas as ordens, comunicados, instruções, reclamações e, em geral, qualquer entendimento entre a FISCALIZAÇÃO e a CONTRATADA, serão realizadas por escrito, devendo ser anotadas em registro próprio, onde deverá constar o ciente das partes, nas ocasiões devidas, assim como as providências tomadas e seus efeitos, não sendo levadas em consideração quaisquer alegações fundamentadas em ordens ou declarações verbais.
11.8 A CDRJ comunicará toda e qualquer ocorrência relacionada com a entrega do Objeto licitado.
11.9 A CONTRATADA não poderá transferir a outrem o objeto contratado, no todo ou em parte, sem prévia e expressa anuência da CDRJ.
11.10 Entregues os bens, os mesmos serão recebidos provisoriamente pelo responsável designado para acompanhar e fiscalizar, para posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência.
11.11 Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no dado um prazo de 10 (dez) dias corridospara que a contratada, às custas suas expensas, complemente ou refaça a(s) obra(s) rejeitada(s). Aceita(s) a(s) obra(s), a Secretaria Municipal de Obras emitirá certificado definitivo de recebimento da(s) obra(s) objeto da CONTRATADAlicitação, sob pena o que possibilitará a liberação da garantia de aplicação das penalidades execução.
10.3. A fiscalização dos serviços contratados será efetuada por técnicos do Município, que deverão solicitar e assim dispor de amplo acesso às informações e serviços que julgarem necessários.
10.4. O documento hábil para aferição, comprovação e avaliação de todos os fatos e assuntos relacionados e referentes à execução da(s) obra(s), objeto do presente contrato, poderá ser o Diário de Obras, onde, tanto a CONTRATADA quanto à fiscalização deverão lançar e anotar tudo que julgarem conveniente, buscando à comprovação real do andamento da(s) obra(s) e execução dos termos do presente contrato, sendo visado, diariamente, por representante credenciado de ambas as partes.
10.5. Serviços incompletos, defeituosos ou em desacordo com as Especificações Técnicas deverão ser refeitos imediatamente, ficando a mesma sujeita às sanções previstas no ato convocatórioEdital, no Projeto Básico e/ou legislação pertinente.
11.12 Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação, mediante termo circunstanciado.
11.13 O material a ser entregue será recebido por empregado designado pela CDRJ, denominado simplesmente Fiscal, independentemente de qualquer outro assessoramento ou acompanhamento que venha a ser determinado pela CDRJ, a seu exclusivo juízo.
11.14 O Fiscal reservar-se-á o direito de impugnar o que não for realizado ou entregue a contento, ficando o fornecedor na obrigação de refazê-los ou substituí-los sem qualquer ônus para a CDRJ.
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Samples: Pregão Presencial
DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO. 11.1 A CONTRATADA deverá assumir todas as despesas necessárias para entrega dos materiais, respeitando todos os requisitos legais de segurança 12.1 As aquisições obedecerão à conveniência e higiene às necessidades do trabalho, isentando a CDRJ de qualquer tipo de responsabilidade decorrente do acima explicitadoÓrgão Solicitante.
11.2 O fornecimento ocorrerá com fiel observância das Cláusulas previstas no 12.2 A aquisição do(s) Item(ns) será precedida do respectivo Contrato, segundo que será assinado pela Fornecedor e o Contratante;
12.3 Obriga-se a Lei 13.303/16, respondendo cada parte pelas consequências da sua inexecução total Contratada a efetuar a entrega ou parcialexecução do objeto na(s) quantidade(s) constantes do Contrato.
11.3 Todos os materiais a serem adquiridos deverão ter sua qualidade previamente atestada pela FISCALIZAÇÃO. Só 12.4 O Responsável pelo recebimento do objeto será admitido o emprego de materiais recomendados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO, ou órgão correlato responsável pela regulamentação do item.
11.4 A CONTRATADA ficará obrigada a substituir, sob sua responsabilidade, sem ônus servidor devidamente designando para a CDRJ e, sem importar alteração de prazo contratual, os fornecimentos com vícios ou defeitos, em virtude de ação, omissão, negligência, imperícia, imprudência, emprego de materiais ou processo construtivos inadequados ou de qualidade inferior.
11.5 Os fornecimentos de materiais serão fiscalizados por órgão, comissão ou técnico designado pela CDRJ, denominado simplesmente FISCALIZAÇÃO, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento ou acompanhamento dos serviços que venham a ser determinados pela CDRJ, a seu exclusivo juízo.
11.6 A FISCALIZAÇÃO não excluirá nem reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade cometida por seus empregados, prepostos ou contratados.
11.7 Todas as ordens, comunicados, instruções, reclamações e, em geral, qualquer entendimento entre a FISCALIZAÇÃO e a CONTRATADA, serão realizadas por escrito, devendo ser anotadas em registro próprioessa função, onde deverá constar irá recebe-los em conformidade com o ciente das partesart. 73, nas ocasiões devidasinciso I ou II, assim como as providências tomadas e seus efeitos, não sendo levadas em consideração quaisquer alegações fundamentadas em ordens ou declarações verbais.da Lei de Licitações nº 8.666/93,
11.8 12.5 A CDRJ comunicará toda e qualquer ocorrência relacionada com a entrega Prefeitura Municipal de Igarapé do Objeto licitado.
11.9 A CONTRATADA não poderá transferir a outrem o objeto contratadoMeio – Ma rejeitará, no todo ou em parteparte o objeto em desacordo com as
12.6 Em caso de recusa do objeto será lavrado o Termo de Recusa, sem prévia e expressa anuência da CDRJno qual se consignarão as desconformidades, devendo o objeto ser substituído imediatamente pelo Contratado, quando serão realizadas novamente as verificações antes referidas.
11.10 Entregues os bens12.7 O aceite/aprovação do objeto pelo Contratante, os mesmos serão recebidos provisoriamente pelo responsável designado para acompanhar e fiscalizar, para posterior verificação não exclui a responsabilidade civil do Contratado por vícios de sua conformidade quantidade ou qualidade do objeto ou disparidade com as especificações constantes neste Termo técnicas exigidas no Edital ou atribuídas pela Contratada verificados posteriormente, garantindo-se ao Contratante as faculdades previstas no art. 18 da Lei n° 8.078/90 (Código de ReferênciaDefesa do Consumidor).
11.11 Os bens poderão 12.8 Será de responsabilidade da Contratada o ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa de qualquer de seus empregados e/ou propostos, obrigando-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser rejeitadosatribuídas por Lei, no todo ou em parte, quando em desacordo relacionadas com comprimento do presente edital e com as especificações constantes neste Termo obrigações assumidas no Contrato;
12.9 O inadimplemento de Referência e na propostaqualquer item do Edital, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias corridosda Carta-Proposta ou do Contrato, ensejará, a critério da PREFEITURA, a Rescisão Contratual, sujeitando-o às custas da CONTRATADA, sob pena de aplicação das penalidades previstas no ato convocatórioEdital.
11.12 Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação, mediante termo circunstanciado.
11.13 O material a ser entregue será recebido por empregado designado pela CDRJ, denominado simplesmente Fiscal, independentemente de qualquer outro assessoramento ou acompanhamento que venha a ser determinado pela CDRJ, a seu exclusivo juízo.
11.14 O Fiscal reservar-se-á o direito de impugnar o que não for realizado ou entregue a contento, ficando o fornecedor na obrigação de refazê-los ou substituí-los sem qualquer ônus para a CDRJ.
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Samples: Pregão Eletrônico