DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO. 6.1 O licitante vencedor deverá realizar os serviços de acordo com o especificado no Termo de Referência (ANEXO I), no qual constam as informações e exigência quanto a prestação dos serviços. 6.2 Os serviços deverão atender as especificações técnicas contidas no Termo de Referência (Anexo I), inclusive no que diz respeito à aceitação e qualidade dos serviços ofertados. 6.3 Correrão por conta do fornecedor todas as despesas relacionadas ao fornecimento, incluindo, entre outras que possam existir, despesas com embalagem, seguros, transporte, tributos e encargos trabalhistas e previdenciários. 6.4 O(s) serviço(s) fornecido(s) estarão sujeitos à verificação pela unidade requisitante, da compatibilidade com as especificações deste Edital e de seus Anexos, no que se refere à quantidade, qualidade e perfeitas condições de uso. 6.5 No caso de não cumprimento ou inobservância das exigências pactuadas para o fornecimento, nos termos das previsões deste Edital e de seus Anexos, o fornecedor deverá providenciar a substituição do(s) serviços(s), conforme item 6.2, contados do recebimento da notificação, sem ônus para o Município, e independentemente de eventual aplicação das penalidades cabíveis. 6.6 Independentemente da aceitação, a adjudicatária garantirá a qualidade dos serviços obrigandos e a repor aquele que apresentar defeito ou for entregue em desacordo com o apresentado na proposta. 6.7 Os serviços serão aceitos provisoriamente, o recebimento definitivo será feito após a verificação daqualidadedosmesmos. 6.8 No caso de haver necessidade de manutenção ou revisão nos serviços prestados, a fornecedora fica obrigada a prestar o atendimento no prazo máximo de 08 (dois) dias úteis da solicitação. 6.9 A convocação dos fornecedores pelo órgão competente será formalizada e conterá o endereço e o prazo máximo em que deverão comparecer para realizar os serviços. 6.10 O fornecedor convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, não retirar o pedido no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, estará Sujeito às sanções previstas neste Edital.
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Samples: Registro De Preços
DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO. 6.1 12.1 As aquisições obedecerão à conveniência e às necessidades do Órgão Solicitante.
12.2 A aquisição do(s) Item(ns) será precedida do respectivo Contrato, que será assinado pela Fornecedor e o Contratante;
12.3 Obriga-se a Contratada a efetuar a entrega ou execução do objeto na(s) quantidade(s) constantes do Contrato.
12.4 O licitante vencedor deverá realizar os serviços de acordo Responsável pelo recebimento do objeto será servidor devidamente designando para essa função, onde irá recebe-los em conformidade com o especificado art. 73, inciso I ou II, da Lei de Licitações nº 8.666/93,
12.5 A Prefeitura Municipal de Igarapé do Meio – Ma rejeitará, no todo ou em parte o objeto em desacordo com as
12.6 Em caso de recusa do objeto será lavrado o Termo de Referência (ANEXO I)Recusa, no qual constam se consignarão as informações e exigência quanto a prestação dos serviçosdesconformidades, devendo o objeto ser substituído imediatamente pelo Contratado, quando serão realizadas novamente as verificações antes referidas.
6.2 Os serviços deverão atender 12.7 O aceite/aprovação do objeto pelo Contratante, não exclui a responsabilidade civil do Contratado por vícios de quantidade ou qualidade do objeto ou disparidade com as especificações técnicas contidas exigidas no Termo Edital ou atribuídas pela Contratada verificados posteriormente, garantindo-se ao Contratante as faculdades previstas no art. 18 da Lei n° 8.078/90 (Código de Referência (Anexo IDefesa do Consumidor), inclusive no que diz respeito à aceitação e qualidade dos serviços ofertados.
6.3 Correrão 12.8 Será de responsabilidade da Contratada o ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por conta culpa de qualquer de seus empregados e/ou propostos, obrigando-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por Lei, relacionadas com comprimento do fornecedor todas presente edital e com as despesas relacionadas ao fornecimento, incluindo, entre outras que possam existir, despesas com embalagem, seguros, transporte, tributos e encargos trabalhistas e previdenciários.obrigações assumidas no Contrato;
6.4 O(s) serviço(s) fornecido(s) estarão sujeitos à verificação pela unidade requisitante12.9 O inadimplemento de qualquer item do Edital, da compatibilidade com as especificações deste Edital e de seus AnexosCarta-Proposta ou do Contrato, no que se refere à quantidade, qualidade e perfeitas condições de uso.
6.5 No caso de não cumprimento ou inobservância das exigências pactuadas para o fornecimento, nos termos das previsões deste Edital e de seus Anexos, o fornecedor deverá providenciar a substituição do(s) serviços(s), conforme item 6.2, contados do recebimento da notificação, sem ônus para o Município, e independentemente de eventual aplicação das penalidades cabíveis.
6.6 Independentemente da aceitaçãoensejará, a adjudicatária garantirá a qualidade dos serviços obrigandos e a repor aquele que apresentar defeito ou for entregue em desacordo com o apresentado na proposta.
6.7 Os serviços serão aceitos provisoriamente, o recebimento definitivo será feito após a verificação daqualidadedosmesmos.
6.8 No caso de haver necessidade de manutenção ou revisão nos serviços prestadoscritério da PREFEITURA, a fornecedora fica obrigada a prestar Rescisão Contratual, sujeitando-o atendimento às penalidades previstas no prazo máximo de 08 (dois) dias úteis da solicitação.
6.9 A convocação dos fornecedores pelo órgão competente será formalizada e conterá o endereço e o prazo máximo em que deverão comparecer para realizar os serviços.
6.10 O fornecedor convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, não retirar o pedido no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, estará Sujeito às sanções previstas neste Edital.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO. 6.1 O licitante vencedor deverá realizar os serviços de 10.1. De acordo com o especificado no Termo Art. 67 da Lei 8.666/93, designamos os servidores Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx - Xxxxxxxxx 21.409 engenheiro civil, CREA/MG 5062990258 como fiscal titular e Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxxx 20447, fiscal suplente para a fiscalização e acompanhamento do contrato.
10.2. Concluído cada serviço, objeto desta licitação, que será(ão) determinado(s) conforme a necessidade, a contratada solicitará sua aprovação através da Secretaria Municipal de Referência Obras, que fará todas as observações que julgar necessárias, rejeitando as obras que não tenham sido executadas nos termos editalícios e contratuais. Nesta hipótese será dado um prazo de 10 (ANEXO Idez) dias para que a contratada, às suas expensas, complemente ou refaça a(s) obra(s) rejeitada(s). Aceita(s) a(s) obra(s), no qual constam as a Secretaria Municipal de Obras emitirá certificado definitivo de recebimento da(s) obra(s) objeto da licitação, o que possibilitará a liberação da garantia de execução.
10.3. A fiscalização dos serviços contratados será efetuada por técnicos do Município, que deverão solicitar e assim dispor de amplo acesso às informações e exigência quanto a prestação dos serviçosserviços que julgarem necessários.
6.2 Os serviços deverão atender as especificações técnicas contidas no Termo 10.4. O documento hábil para aferição, comprovação e avaliação de Referência (Anexo Itodos os fatos e assuntos relacionados e referentes à execução da(s) obra(s), inclusive no objeto do presente contrato, poderá ser o Diário de Obras, onde, tanto a CONTRATADA quanto à fiscalização deverão lançar e anotar tudo que diz respeito julgarem conveniente, buscando à aceitação comprovação real do andamento da(s) obra(s) e qualidade execução dos serviços ofertadostermos do presente contrato, sendo visado, diariamente, por representante credenciado de ambas as partes.
6.3 Correrão por conta do fornecedor todas as despesas relacionadas ao fornecimento10.5. Serviços incompletos, incluindo, entre outras que possam existir, despesas com embalagem, seguros, transporte, tributos e encargos trabalhistas e previdenciários.
6.4 O(s) serviço(s) fornecido(s) estarão sujeitos à verificação pela unidade requisitante, da compatibilidade com as especificações deste Edital e de seus Anexos, no que se refere à quantidade, qualidade e perfeitas condições de uso.
6.5 No caso de não cumprimento defeituosos ou inobservância das exigências pactuadas para o fornecimento, nos termos das previsões deste Edital e de seus Anexos, o fornecedor deverá providenciar a substituição do(s) serviços(s), conforme item 6.2, contados do recebimento da notificação, sem ônus para o Município, e independentemente de eventual aplicação das penalidades cabíveis.
6.6 Independentemente da aceitação, a adjudicatária garantirá a qualidade dos serviços obrigandos e a repor aquele que apresentar defeito ou for entregue em desacordo com o apresentado na proposta.
6.7 Os serviços serão aceitos provisoriamenteas Especificações Técnicas deverão ser refeitos imediatamente, o recebimento definitivo será feito após ficando a verificação daqualidadedosmesmos.
6.8 No caso de haver necessidade de manutenção ou revisão nos serviços prestados, a fornecedora fica obrigada a prestar o atendimento no prazo máximo de 08 (dois) dias úteis da solicitação.
6.9 A convocação dos fornecedores pelo órgão competente será formalizada e conterá o endereço e o prazo máximo em que deverão comparecer para realizar os serviços.
6.10 O fornecedor convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, não retirar o pedido no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, estará Sujeito mesma sujeita às sanções previstas neste no Edital, no Projeto Básico e/ou legislação pertinente.
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Samples: Pregão Presencial
DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO. 6.1 O licitante vencedor 11.1 A CONTRATADA deverá realizar os serviços de acordo com o especificado no Termo de Referência (ANEXO I), no qual constam as informações e exigência quanto a prestação dos serviços.
6.2 Os serviços deverão atender as especificações técnicas contidas no Termo de Referência (Anexo I), inclusive no que diz respeito à aceitação e qualidade dos serviços ofertados.
6.3 Correrão por conta do fornecedor assumir todas as despesas relacionadas ao fornecimentonecessárias para entrega dos materiais, incluindorespeitando todos os requisitos legais de segurança e higiene do trabalho, entre outras que possam existir, despesas com embalagem, seguros, transporte, tributos e encargos trabalhistas e previdenciáriosisentando a CDRJ de qualquer tipo de responsabilidade decorrente do acima explicitado.
6.4 O(s) serviço(s) fornecido(s) estarão sujeitos à verificação pela unidade requisitante11.2 O fornecimento ocorrerá com fiel observância das Cláusulas previstas no Contrato, segundo a Lei 13.303/16, respondendo cada parte pelas consequências da compatibilidade com as especificações deste Edital e de seus Anexos, no que se refere à quantidade, qualidade e perfeitas condições de usosua inexecução total ou parcial.
6.5 No caso 11.3 Todos os materiais a serem adquiridos deverão ter sua qualidade previamente atestada pela FISCALIZAÇÃO. Só será admitido o emprego de não cumprimento materiais recomendados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO, ou inobservância das exigências pactuadas para o fornecimentoórgão correlato responsável pela regulamentação do item.
11.4 A CONTRATADA ficará obrigada a substituir, nos termos das previsões deste Edital e de seus Anexos, o fornecedor deverá providenciar a substituição do(s) serviços(s), conforme item 6.2, contados do recebimento da notificaçãosob sua responsabilidade, sem ônus para o Municípioa CDRJ e, e sem importar alteração de prazo contratual, os fornecimentos com vícios ou defeitos, em virtude de ação, omissão, negligência, imperícia, imprudência, emprego de materiais ou processo construtivos inadequados ou de qualidade inferior.
11.5 Os fornecimentos de materiais serão fiscalizados por órgão, comissão ou técnico designado pela CDRJ, denominado simplesmente FISCALIZAÇÃO, independentemente de eventual qualquer outra supervisão, assessoramento ou acompanhamento dos serviços que venham a ser determinados pela CDRJ, a seu exclusivo juízo.
11.6 A FISCALIZAÇÃO não excluirá nem reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade cometida por seus empregados, prepostos ou contratados.
11.7 Todas as ordens, comunicados, instruções, reclamações e, em geral, qualquer entendimento entre a FISCALIZAÇÃO e a CONTRATADA, serão realizadas por escrito, devendo ser anotadas em registro próprio, onde deverá constar o ciente das partes, nas ocasiões devidas, assim como as providências tomadas e seus efeitos, não sendo levadas em consideração quaisquer alegações fundamentadas em ordens ou declarações verbais.
11.8 A CDRJ comunicará toda e qualquer ocorrência relacionada com a entrega do Objeto licitado.
11.9 A CONTRATADA não poderá transferir a outrem o objeto contratado, no todo ou em parte, sem prévia e expressa anuência da CDRJ.
11.10 Entregues os bens, os mesmos serão recebidos provisoriamente pelo responsável designado para acompanhar e fiscalizar, para posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência.
11.11 Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias corridos, às custas da CONTRATADA, sob pena de aplicação das penalidades cabíveisprevistas no ato convocatório.
6.6 Independentemente da aceitação11.12 Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a adjudicatária garantirá a qualidade dos serviços obrigandos e a repor aquele que apresentar defeito ou for entregue em desacordo com o apresentado na proposta.
6.7 Os serviços serão aceitos provisoriamente, o recebimento definitivo será feito após a verificação daqualidadedosmesmosda qualidade e quantidade do material e consequente aceitação, mediante termo circunstanciado.
6.8 No caso 11.13 O material a ser entregue será recebido por empregado designado pela CDRJ, denominado simplesmente Fiscal, independentemente de haver necessidade de manutenção qualquer outro assessoramento ou revisão nos serviços prestadosacompanhamento que venha a ser determinado pela CDRJ, a fornecedora fica obrigada a prestar o atendimento no prazo máximo de 08 (dois) dias úteis da solicitaçãoseu exclusivo juízo.
6.9 A convocação dos fornecedores pelo órgão competente será formalizada e conterá 11.14 O Fiscal reservar-se-á o endereço e direito de impugnar o prazo máximo em que deverão comparecer para realizar os serviços.
6.10 O fornecedor convocado na forma do subitem anterior que não comparecerfor realizado ou entregue a contento, não retirar ficando o pedido no prazo estipulado fornecedor na obrigação de refazê-los ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, estará Sujeito às sanções previstas neste Editalsubstituí-los sem qualquer ônus para a CDRJ.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO. 6.1 3.1 O licitante vencedor deverá realizar os serviços de acordo com o especificado no Termo de Referência (ANEXO I), no qual constam as informações e exigência quanto a prestação dos serviços.
6.2 3.2 Os serviços deverão atender as especificações técnicas contidas no Termo de Referência (Anexo I), inclusive no que diz respeito à aceitação e qualidade dos serviços ofertados.
6.3 3.3 Correrão por conta do fornecedor todas as despesas relacionadas ao fornecimento, incluindo, entre outras que possam existir, despesas com embalagem, seguros, transporte, tributos e encargos trabalhistas e previdenciários.
6.4 3.4 O(s) serviço(s) fornecido(s) estarão sujeitos à verificação pela unidade requisitante, da compatibilidade com as especificações deste Edital e de seus Anexos, no que se refere à quantidade, qualidade e perfeitas condições de uso.
6.5 3.5 No caso de não cumprimento ou inobservância das exigências pactuadas para o fornecimento, nos termos das previsões deste Edital e de seus Anexos, o fornecedor deverá providenciar a substituição do(s) serviços(s), conforme item 6.2, contados do recebimento da notificação, sem ônus para o Município, e independentemente de eventual aplicação das penalidades cabíveis.
6.6 3.6 Independentemente da aceitação, a adjudicatária garantirá a qualidade dos serviços obrigandos e a repor aquele que apresentar defeito ou for entregue em desacordo com o apresentado na proposta.
6.7 3.7 Os serviços serão aceitos provisoriamente, o recebimento definitivo será feito após a verificação daqualidadedosmesmos.
6.8 3.8 No caso de haver necessidade de manutenção ou revisão nos serviços prestados, a fornecedora fica obrigada a prestar o atendimento no prazo máximo de 08 (dois) dias úteis da solicitação.
6.9 3.9 A convocação dos fornecedores pelo órgão competente será formalizada e conterá o endereço e o prazo máximo em que deverão comparecer para realizar os serviços.
6.10 3.10 O fornecedor convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, não retirar o pedido no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, estará Sujeito às sanções previstas neste Edital.
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Samples: Registro De Preços
DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO. 6.1 12.1 As aquisições obedecerão à conveniência e às necessidades do Órgão Gerenciador e/ou Participante.
12.2 A aquisição do(s) Item(ns) será precedida do respectivo Contrato, que será assinado pela Fornecedor e o Órgão Gerenciador ou Participantes;
12.3 Obriga-se a Contratada a efetuar a entrega ou execução do objeto na(s) quantidade(s) constantes do Contrato.
12.4 O licitante vencedor deverá realizar os serviços de acordo Responsável pelo recebimento do objeto será servidor devidamente designando para essa função, onde irá recebe-los em conformidade com o especificado no Termo art. 73, inciso I ou II, da Lei de Referência (ANEXO I)Licitações nº 8.666/93,
12.5 A Prefeitura Municipal de Igarapé do Meio – MA rejeitará, no qual constam as informações e exigência quanto a prestação dos serviços.
6.2 Os serviços deverão atender as especificações técnicas contidas no Termo de Referência (Anexo I), inclusive no que diz respeito à aceitação e qualidade dos serviços ofertados.
6.3 Correrão por conta do fornecedor todas as despesas relacionadas ao fornecimento, incluindo, entre outras que possam existir, despesas com embalagem, seguros, transporte, tributos e encargos trabalhistas e previdenciários.
6.4 O(s) serviço(s) fornecido(s) estarão sujeitos à verificação pela unidade requisitante, da compatibilidade com as especificações deste Edital e de seus Anexos, no que se refere à quantidade, qualidade e perfeitas condições de uso.
6.5 No caso de não cumprimento todo ou inobservância das exigências pactuadas para em parte o fornecimento, nos termos das previsões deste Edital e de seus Anexos, o fornecedor deverá providenciar a substituição do(s) serviços(s), conforme item 6.2, contados do recebimento da notificação, sem ônus para o Município, e independentemente de eventual aplicação das penalidades cabíveis.
6.6 Independentemente da aceitação, a adjudicatária garantirá a qualidade dos serviços obrigandos e a repor aquele que apresentar defeito ou for entregue objeto em desacordo com o apresentado na proposta.
6.7 Os serviços serão aceitos provisoriamente, o recebimento definitivo será feito após a verificação daqualidadedosmesmos.
6.8 No caso de haver necessidade de manutenção ou revisão nos serviços prestados, a fornecedora fica obrigada a prestar o atendimento no prazo máximo de 08 (dois) dias úteis da solicitação.
6.9 A convocação dos fornecedores pelo órgão competente será formalizada e conterá o endereço e o prazo máximo em que deverão comparecer para realizar os serviços.
6.10 O fornecedor convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, não retirar o pedido no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços, estará Sujeito ficando o Contratado sujeito a substituição, por sua conta, do objeto rejeitado.
12.6 Em caso de recusa do objeto será lavrado o Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades, devendo o objeto ser substituído imediatamente pelo Contratado, quando serão realizadas novamente as verificações antes referidas.
12.7 O aceite/aprovação do objeto pelo Contratante, não exclui a responsabilidade civil do Contratado por vícios de quantidade ou qualidade do objeto ou disparidade com as especificações técnicas exigidas no Edital ou atribuídas pela Contratada verificados posteriormente, garantindo-se ao Contratante as faculdades previstas no art. 18 da Lei n° 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
12.8 Será de responsabilidade da Contratada o ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa de qualquer de seus empregados e/ou propostos, obrigando-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por Lei, relacionadas com comprimento do presente edital e com as obrigações assumidas no Contrato;
12.9 O inadimplemento de qualquer item do Edital, da Carta-Proposta, Ata de Registro de Preços ou do Contrato, ensejará, a critério da PREFEITURA, o cancelamento da Ata de Registro do Preço ou Rescisão Contratual, sujeitando-o às sanções penalidades previstas neste no Edital.
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Samples: Pregão Eletrônico