DO REGIME DE BENS DA CONCESSÃO. Integram a CONCESSÃO: Todos os equipamentos, máquinas, aparelhos, acessórios e obras pré-existentes ou incorporados em virtude do presente CONTRATO e, de modo geral, todos os demais bens vinculados à operação e manutenção do TERMINAL RODOVIÁRIO assumidos pela CONCESSIONÁRIA; Os bens móveis ou imóveis, tangíveis ou intangíveis adquiridos, incorporados, elaborados ou construídos pela CONCESSIONÁRIA, ao longo de todo o PRAZO DA CONCESSÃO, que sejam utilizados na operação e manutenção do TERMINAL RODOVIÁRIO.
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DO REGIME DE BENS DA CONCESSÃO. Integram a CONCESSÃO: Todos os equipamentos, máquinas, aparelhos, acessórios e acessórios, obras pré-existentes ou incorporados em virtude do presente CONTRATO de arte e, de modo geral, todos os demais bens vinculados à operação e manutenção do TERMINAL SISTEMA RODOVIÁRIO assumidos pela transferidos à CONCESSIONÁRIA; Os bens móveis ou imóveis, tangíveis ou intangíveis adquiridos, incorporados, elaborados ou construídos pela CONCESSIONÁRIA, ao longo de todo o PRAZO DA CONCESSÃO, que sejam utilizados na operação e manutenção do TERMINAL SISTEMA RODOVIÁRIO.
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DO REGIME DE BENS DA CONCESSÃO. Integram a CONCESSÃO: Todos os equipamentos, máquinas, aparelhos, acessórios e obras pré-pré- existentes ou incorporados em virtude do presente CONTRATO e, de modo geral, todos os demais bens vinculados à operação e manutenção do TERMINAL RODOVIÁRIO assumidos pela CONCESSIONÁRIA; Os bens móveis ou imóveis, tangíveis ou intangíveis adquiridos, incorporados, elaborados ou construídos pela CONCESSIONÁRIA, ao longo de todo o PRAZO DA CONCESSÃO, que sejam utilizados na operação e manutenção do TERMINAL RODOVIÁRIO.
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