DO REGIME DE EXECUÇÃO 2.1 - O regime será de execução indireta, respectivamente. 2.2 - Nos preços unitários estão compreendidos todos os serviços e fornecimentos necessários á execução do objeto, incluindo todas as despesas diretas e indiretas e tudo mais o que fizer necessário para o perfeito desempenho dos serviços contratados, não cabendo a CONTRATANTE qualquer contribuição ou encargos, além dos previstos no procedimento licitatório e neste contrato.
DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência e no Edital do Pregão Nº. 9/2021-022PMT.
DO OBJETO E DO REGIME DE EXECUÇÃO Este instrumento tem por objeto a prestação, ao CREA-PR pela CONTRATADA, de seguros para veículos diversos contra sinistros de roubo, furto, incêndio, explosão, colisão, abalroamento, capotagem acidental, queda acidental em precipícios ou pontes, granizo, submersão total ou parcial proveniente de enchente ou inundações, com as seguintes especificações mínimas: i. Especificações comuns a todos os veículos, com exceção do veículo 78: I. RCF (Danos Materiais): R$ 100.000,00 por veículo; II. RCF (Danos Corporais): R$ 100.000,00 por veículo; III. RCF (Danos Morais): R$ 30.000,00 por veículo IV. APP (morte): R$ 50.000,00 por passageiro; V. APP (invalidez): R$ 50.000,00 por passageiro; VI. Lotação: em todo o Estado do Paraná; VII. Tipo: Pas/Automóvel; VIII. Casco: 100% da tabela FIPE NACIONAL; IX. Assistência 24 horas (obrigatória). ii. Características comuns a todos os veículos: I. O CREA-PR não possui veículos blindados e não existem veículos indisponíveis ou parados em oficinas na data de emissão deste instrumento; II. Todos os veículos da frota do CREA-PR possuem características originais do fabricante, com exceção do veículo indicado no item 78, que por sua vez possui o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo em completo acordo com as normas de trânsito. III. As cobertura deve englobar inclusive os casos de veículos guardados em subsolo e acidentes ocorridos durante eventuais transportes por qualquer meio apropriado, bem como o roubo ou furto total exclusivo do rádio dvd, desde que este faça parte do modelo original do veículo, com aplicação da franquia estipulada da apólice para o veículo. IV. Os serviços de assistência emergencial (24 horas) devem incluir: 1. Serviços de guincho no percurso de até 700 km, excluído o eventual retorno do transportador, com prazo máximo para atendimento de 90 (noventa) minutos, contados a partir da comunicação do CREA- PR; 2. Transporte adequado (taxi, aéreo ou veículo locado, a critério da seguradora), para motorista e ocupante(s), limitado a capacidade máxima do respectivo veículo, no percurso mínimo de até 500 km (quinhentos quilômetros), excluído o eventual retorno do transportador, com prazo máximo para atendimento de 90 (noventa) minutos, contados a partir da comunicação do CREA-PR; 3. Serviços de chaveiro. V. Possuem alarmes em funcionamento, não sendo autorizada à instalação de outros equipamentos pela CONTRATADA; VI. São utilizados nas atividades finalísticas do CREA-PR, decorrentes da aplicação da Lei nº 5.194/66, de acordo com a finalidade de cada veículo, inexistindo do tipo ambulância ou indisponíveis em manutenção na data de emissão deste instrumento; VII. Na hipótese de qualquer tipo de sinistro com perda total do veiculo segurado, a CONTRATADA terá o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias para o pagamento da indenização, contados do protocolo por parte do CREA, dos documentos necessários à comprovação. VIII. Em não sendo o caso de perda total, ou ainda no pagamento de terceiros eventualmente envolvidos, a CONTRATADA terá o prazo de 7 (sete) dias para autorizar o(s) conserto(s) do(s) veículo(s), também contados do protocolo por parte do CREA-PR, dos documentos necessários à comprovação do sinistro. IX. Na hipótese de manutenção decorrente de sinistro em que incida no pagamento da franquia por parte do CREA-PR, a CONTRATADA deverá indicar apenas oficinas credenciadas que comprovem a regularidade de Tributos Federais e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – CRF/FGTS, bem como: 1. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa (em nome da empresa e também de seu sócio majoritário, conforme o artigo 12 da Lei n.º 8.429/1992), mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, por intermédio do site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx 2. Relação de inidôneos (em nome da empresa e também de seu sócio majoritário, também conforme o artigo 12 da Lei n.º 8.429/1992), mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU, disponível por meio do endereço eletrônico: xxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxxx/; 3. Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, acessível por intermédio do endereço eletrônico xxxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx-xxx/xxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxx 4. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), disponível mediante consulta no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?xxxxxxxXxx=xxxx& direcao=asc X. No caso de alteração ou inclusão de veículos, a CONTRATADA deverá fornecer orçamento contemplando o valor do prêmio, considerando a proporcionalidade dos valores ofertados na licitação que originou este instrumento. XI. Será considerada perda total do veículo a hipótese em que os danos resultantes de um mesmo sinistro ultrapassem, no máximo, 75% (setenta e cinco por cento) do valor de referência (100% da tabela FIPE NACIONAL). XII. Com exceção do veículo 78, deverá ser fornecido veículo reserva para todos os demais, do momento da comunicação de eventual sinistro até o término do conserto ou pagamento da indenização, que por sua vez, não ultrapassará o total de 30 (trinta) dias. Tal veículo deverá atender as especificações mínimas: 1. Com ar condicionado;
DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO 8.1. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura. 8.1.1. A publicação resumida do instrumento de contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. 8.2. O prazo de execução do objeto contratual é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento/Serviço.
REGIME DE EXECUÇÃO O regime de execução do contrato será empreitada por preço global.
DO PRAZO DE EXECUÇÃO O objeto do presente contrato deverá ser realizado em 12 (doze) meses, contados da data estabelecida para o início dos serviços.
DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 1. Os serviços deverão ser executados de acordo com o prazo estabelecido na cláusula oitava, contados a partir da ordem de serviço emitida pela CONTRATANTE. 1.1 - O prazo para início dos serviços será de até 5 (cinco) dias, con tados do recebimento da Ordem de Serviço expedida pela CONTRATANTE e o de conclusão, será de acordo com o proposto pela CONTRATADA, se inferior ao máximo definido no caput desta Cláusula; 2. O prazo de garantia dos serviços deverá ser de 5 anos, contados do Termo de Recebimento Definitivo a ser emitido por Comissão designada pela autoridade competente.
DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO 5.1. O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses a partir da publicação do extrato do contrato, conforme cronograma estipulado no edital que deu origem ao presente instrumento, prorrogável pelo prazo e forma prevista por lei.
DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA O prazo de vigência do presente Contrato será de 300 (trezentos) dias a contar da publicação do extrato do contrato na Imprensa oficial, e o prazo de execução dos serviços será de 180 (cento e oitenta) dias, (conforme Cronograma Anexo) a contar da emissão da Ordem de Início dos Serviços, prorrogáveis na forma e condições permitidas em lei.
REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.