DO REPRESENTANTE DOS COTISTAS. O FUNDO poderá ter até 1 (um) representante de cotistas, a ser eleito e nomeado pela assembleia geral, com prazos de mandato de 1 (um) ano, para exercer as funções de fiscalização dos empreendimentos ou investimentos do FUNDO, em defesa dos direitos e interesses dos cotistas, observado os seguintes requisitos:
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Samples: Alteração Do Regulamento Do Fundo De Investimento Imobiliário, Regulamento Do Fundo
DO REPRESENTANTE DOS COTISTAS. O FUNDO poderá ter até 1 (um) representante de cotistas, a ser eleito e nomeado pela assembleia geral, com prazos prazo de mandato de 1 (um) ano, observado o prazo do § 3º abaixo, para exercer as funções de fiscalização dos empreendimentos ou investimentos do FUNDO, em defesa dos direitos e interesses dos cotistas, observado observados os seguintes requisitos:
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DO REPRESENTANTE DOS COTISTAS. O FUNDO poderá ter até 1 (um) representante de cotistasCotistas, a ser eleito e nomeado pela assembleia geral, com prazos de mandato de 1 (um) ano, para exercer as funções de fiscalização dos empreendimentos ou investimentos do FUNDO, em defesa dos direitos e interesses dos cotistasCotistas, observado os seguintes requisitos:
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Samples: Regulamento Do Fundo