DO SECONCI Cláusulas Exemplificativas

DO SECONCI. Os Sindicatos convenentes: saúde e, em decorrência estabelecer, sem prejuízo de outras condições de trabalho previstas no ordenamento jurídico, por meio do Serviço Social do SIND. DA IND. DA CONST. CIVIL DO PARANÁ DA REGIÃO NOROESTE - SECONCI-PR/NOROESTE nome da Sociedade Civil, sem fins lucrativos, a prestação de Serviços Sociais, e, em particular, Assistência Médica Ambulatorial e Odontológica, aos integrantes das Categorias Patronais e Laborais a que se refere o Sindicato da Indústria da Construção Civil do Paraná Região Noroeste – SINDUSCON-PR/NOROESTE;
DO SECONCI. Os Sindicatos convenentes: Categorias Patronais e Laborais a que se refere o Sindicato da Indústria da Construção Civil do Paraná Região Noroeste – SINDUSCON-PR/NOROESTE;
DO SECONCI. Os Sindicatos convenentes: Empresas Construtoras, as Subempreiteiras e demais empregadores ABRANGIDOS POR ESTE INSTRUMENTO NORMATIVO estabelecidos nos municípios atendidos pelo SECONCI-PR/NOROESTE (Municípios de Maringá, Paiçandu, Sarandi, Marialva e Mandaguaçu), como também, os empregadores estabelecidos fora desses municípios e que estejam executando obras nessas mesmas cidades, são obrigados a recolher mensalmente a importância de R$ 48,00 (Quarenta e oito reais), por empregado, sendo que a contribuição mínima mensal obrigatória é de R$ 144,00 (Cento e quarenta e quatro reais), pagos em favor do Serviço Social do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Paraná Região Noroeste - SECONCI- PR/NOROESTE . Os valores foram mantidos conforme Assembleia Geral Ordinária realizada em 28/04/2022 aos trabalhadores dos Empregadores, as assistências médicas– ambulatorial e odontológica. A Obrigação às contribuições deste parágrafo compreende aos empregadores que estabelecidos fora ou na Região Metropolitana de Maringá (considerados os Municípios de Maringá, Paiçandu, Sarandi, Marialva e Mandaguaçu) contratem trabalhadores que estejam executando obra nesta Região. Não compreende a obrigação ao pagamento da contribuição, empregadores estabelecidos na Região Metropolitana de Maringá (considerados os Municípios de Maringá, Paiçandu, Sarandi, Marialva e Mandaguaçu) que contratem empregados fora desta para realizar obra fora desta Região.
DO SECONCI. Serviço Social do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Noroeste do Paraná - SECONCI-NOR/PR é o nome da Sociedade Civil, sem fins lucrativos, que tem por objetivo a prestação de Serviços Sociais, e, em particular, Assistência Médica Ambulatorial e Odontológica, aos integrantes das Categorias Patronais e Laborais a que se refere o Sindicato da Indústria da Construção Civil da Região Noroeste do Paraná – SINDUSCON-NOR/PR;.

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  • DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO 9.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.

  • DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 18.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E DO REAJUSTE 3.1 Ocorrendo as hipóteses previstas no art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/93 será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela CONTRATADA, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual;

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 7.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência.

  • DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO 16.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.

  • DA EXECUÇÃO DO OBJETO 8.1. Prazo da prestação dos serviços:

  • DO SEGURO 15 - A CONTRATADA é responsável pelos seguros de seu pessoal e de todo o equipamento/material/veículo que utilizar na execução dos serviços previstos neste Contrato.

  • DO RECEBIMENTO DO OBJETO Executados os serviços e estando os mesmos de acordo com o previsto no edital de licitação, na proposta, nas cláusulas contratuais e, ainda, observada a legislação em vigor, serão recebidos pela CONTRATANTE mediante atestado pela fiscalização.