DO SEGURO PRESTAMISTA. 3.1 - Os sócios do Cliente, denominados também Segurados desde que tenham idade mínima de 18 (dezoito) anos e máxima de até 80 (oitenta) anos completos na data da emissão desta operação, podem contratar, conforme opção, mediante aceitação e concordância dos termos e condições de uso disponíveis no Net Empresas ou Canal de Atendimento e deste regulamento, conforme cláusulas 2.2 e 2.7 , ao Seguro Prestamista Pessoa Jurídica junto à Xxxxxxxx Vida e Previdência S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 51.990.695/0001-37, Número de processo SUSEP nº 15414.003034/2006-65, tendo como corretora a Bradescor Corretora de Seguros LTDA., inscrita no CNPJ/MF 43.338.235/0001-09, código SUSEP 10.0058777 e, como estipulante, o Banco Bradesco S.A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 60.746.948/0001-12. 3.2 - Os sócios do Cliente, que optaram pela contratação de seguro prestamista pagarão o prêmio no valor informado no canal de atendimento, valor esse que será diluído e pago na quantidade de parcelas da operação, na data escolhida para débito das parcelas, por meio de débito na conta corrente do Cliente. 3.3 - Caso os sócios do Cliente tenham optado pela contratação do referido seguro, todas as regras, condições e coberturas do referido seguro estão inteiramente disciplinadas no Certificado de Seguro que será disponível no site xxx.Xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 3.4 - O Seguro Prestamista Pessoa Jurídica passa a vigorar a partir da 24:00h (vinte quatro horas) da data da contração do Seguro, e vigorará até o vencimento desta operação. 3.4.1 - Xxxx Xxxxxx não contempla carência e franquia. 3.5 - Os contratantes têm ciência de que o não pagamento do prêmio poderá ocasionar o cancelamento do seguro. 3.6 - O Cliente declara que foram disponibilizadas as Condições Gerais do Seguro previamente à contratação do Seguro Prestamista Xxxxxx Xxxxxxxx e que tomou conhecimento das condições contratuais, em especial, das cláusulas que preveem exclusões ou restrições das coberturas do Seguro, com as quais declara estar de acordo. O Cliente declara ciência de que as Condições Gerais, Certificado de Seguro e demais documentos relativos ao Seguro permanecem disponíveis, a qualquer tempo, no site xxx.Xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e outra via impressa das Condições Gerais ou vias físicas desses documentos poderão ser solicitados à Central de Atendimento para envio pelo correio, no endereço constante em seu cadastro. 3.7 - Cliente declara que o produto Seguro Prestamista Xxxxxx Xxxxxxxx está sendo adquirido por livre e espontânea vontade, por ser de interesse, sem qualquer vinculação com outra operação, disponibilizadas pelo Banco Bradesco S.A. aos seus clientes. 3.8 - Se o Cliente, seu representante ou corretor de seguros fizer declarações inexatas ou omitir circunstancias que possam influir na aceitação da proposta ou no valor do prêmio, ficará prejudicado o direito à indenização, além de estar o segurado obrigado ao pagamento do prêmio vencido. 3.9 - Na falta de indicação de expressa de beneficiário ou se por qualquer motivo não prevalecer a que for feita, serão beneficiários aqueles indicados por lei. 3.10 - A aceitação do seguro estará sujeita à análise do risco. 3.11 - O pedido de cancelamento, observadas as condições gerais do seguro, será assegurado ao Cliente. 3.12 - Em atendimento à Lei 12.741/12 cumpre informar que incidem as alíquotas de 0,65% de PIS/Pasep e de 4% de COFINS sobre os prêmios de seguros, deduzidos do estabelecido em legislação específica. 3.1 - Os sócios do Cliente, desde que tenham idade mínima de 18 (dezoito) anos e máxima de até 80 (oitenta) anos completos na data da emissão desta operação, podem contratar, conforme opção, e mediante assinatura do termo de adesão específico, o seguro prestamista junto à Xxxxxxxx Vida e Previdência S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 51.990.695/0001-37, processo SUSEP nº 15414.003034/2006-65, tendo como estipulante o Banco Bradesco S.A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 60.746.948/0001-12. 3.2 - Os sócios do Cliente, que optaram pela contratação de seguro prestamista pagarão o prêmio no valor informado no canal de atendimento, valor esse que será diluído e pago na quantidade de parcelas da operação de Capital de Giro, na data escolhida para débito das parcelas, por meio de débito na conta corrente do Cliente. 3.3 - Caso os sócios do Cliente tenham optado pela contratação do referido seguro, todas as regras, condições e coberturas do referido seguro estão inteiramente disciplinadas no Certificado de Seguro que será disponibilizado no site xxx.Xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 3.4 - O seguro passa a vigorar a partir da 24:00h (vinte quatro horas) da data da contração do Seguro, e vigorará até o vencimento desta operação. 3.5 - Os contratantes têm ciência de que o não pagamento do prêmio poderá ocasionar o cancelamento do seguro.
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Samples: Regulamento Para Contratação De Operação De Capital De Giro
DO SEGURO PRESTAMISTA. 3.1 - Os sócios do Cliente, denominados também Segurados desde que tenham idade mínima de 18 (dezoito) anos e máxima de até 80 (oitenta) anos completos na data da emissão desta operação, podem contratar, conforme opção, mediante aceitação e concordância dos termos e condições de uso disponíveis no Net Empresas ou Canal de Atendimento e deste regulamento, conforme cláusulas 2.2 e 2.7 , ao Seguro Prestamista Pessoa Jurídica junto à Xxxxxxxx Vida e Previdência S.A., inscrita no CNPJ/MF sob 14.1. Caso o nº 51.990.695/0001-37, Número de processo SUSEP nº 15414.003034/2006-65, tendo como corretora a Bradescor Corretora de Seguros LTDA., inscrita no CNPJ/MF 43.338.235/0001-09, código SUSEP 10.0058777 e, como estipulante, o Banco Bradesco S.A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 60.746.948/0001-12.
3.2 - Os sócios do Cliente, que optaram pela contratação de seguro prestamista pagarão o prêmio no valor informado no canal de atendimento, valor esse que será diluído e pago na quantidade de parcelas da operação, na data escolhida para débito das parcelas, por meio de débito na conta corrente do Cliente.
3.3 - Caso os sócios do Cliente tenham optado DEVEDOR opte pela contratação do referido seguroseguro prestamista, todas conforme opção assinalada no item VII das Cláusulas Específicas, e havendo aceitação da contratação do seguro prestamista por parte da Seguradora, fica desde já consignado que o segurado DEVEDOR terá direito à quitação do saldo devedor oriundo do CONTRATO, observadas as regrasseguintes regras de cobertura:
14.1.1. Morte: a cobertura garantirá indenização para quitação do saldo devedor em caso de morte natural ou acidental do segurado CONTRATANTE. Havendo saldo remanescente, condições o mesmo será pago aos beneficiários, conforme especificado no art. 792 do Código Civil;
1 Oficio de Registro Civil, Titulos e coberturas Documentos e Pessoas Juridicas de Brasilia|Registrado sob o N : 01018627 no Livro: ,em 17/02/2023 |Selo Digital: TJDFT20230210012053VYCE| MP2.200/01 e art. 11 da Lei 11.419/06 |Para consultar o selo acesse: xxx.xxxx.xxx.xx |Assinado Digitalmente por: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - Oficial Titular
14.1.2. IPTA: a cobertura garantirá indenização para quitação do referido seguro estão inteiramente disciplinadas no Certificado saldo devedor em caso de Seguro que invalidez permanente total por acidente do segurado contratante. Havendo saldo remanescente, o mesmo será disponível no site xxx.Xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.pago ao próprio segurado;
3.4 - O Seguro Prestamista Pessoa Jurídica passa 14.1.3. Morte em decorrência da COVID-19: a vigorar cobertura será realizada com observância ao período de carência correspondente a 50% (cinquenta por cento) do prazo do empréstimo, limitado a 90 (noventa) dias. A referida carência será contada a partir da 24:00h data de contratação do empréstimo;
14.2. As condições gerais e específicas do seguro prestamista firmado com o Sicoob Seguradora estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx por meio do processo Susep: Seguro Prestamista Pessoal: Capital Segurado Vinculado (vinte quatro horasXxxxx Xxxxxxx) da data da contração do Seguro, e vigorará até o vencimento desta operação15414.629597/2019-01. Seguro Prestamista Rural: Capital Segurado Fixo 15414.901216/2016-75; Capital Xxxxxxxx Xxxxxxxxx (Xxxxx Xxxxxxx) 15414.629599/2019- 91.
3.4.1 - Xxxx Xxxxxx não contempla carência e franquia14.3. As contratações do seguro prestamista, em operações de crédito com pessoa jurídica, terão a cobertura securitária vinculada ao(s) respectivo(s) sócio(s), devendo ser considerado o tipo de cobertura utilizado pela cooperativa, podendo ser:
14.3.1. Sócio majoritário: quando todo o valor todo do capital segurado estiver vinculado a um único CPF, sendo o do sócio majoritário, ou havendo participação igualitária entre os sócios, o CPF do sócio mais velho. Nessa modalidade, ocorrendo sinistro, a indenização será utilizada para quitação do saldo devedor em sua integralidade; ou;
14.3.2. Risco proporcional: quando o valor do capital segurado for dividido entre os sócios, de acordo com a sua participação societária na empresa, a indenização será utilizada para quitação do saldo devedor observando-se a proporção da participação de cada sócio na empresa.
3.5 - Os contratantes têm ciência de que o não pagamento do prêmio poderá ocasionar o cancelamento do seguro.
3.6 - O Cliente declara que foram disponibilizadas as Condições Gerais do Seguro previamente à contratação do Seguro Prestamista Xxxxxx Xxxxxxxx e que tomou conhecimento das condições contratuais, em especial, das cláusulas que preveem exclusões ou restrições das coberturas do Seguro, com as quais declara estar de acordo14.4. O Cliente declara ciência de que as Condições Gerais, Certificado de Seguro e demais documentos relativos ao Seguro permanecem disponíveis, a qualquer tempo, no site xxx.Xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e outra via impressa das Condições Gerais ou vias físicas desses documentos poderão ser solicitados à Central de Atendimento para envio pelo correio, no endereço constante em seu cadastro.
3.7 - Cliente declara que o produto Seguro Prestamista Xxxxxx Xxxxxxxx está sendo adquirido por livre e espontânea vontade, por ser de interesse, sem qualquer vinculação com outra operação, disponibilizadas pelo Banco Bradesco S.A. aos seus clientes.
3.8 - Se o Cliente, seu representante ou corretor de seguros fizer declarações inexatas ou omitir circunstancias que possam influir na aceitação da proposta ou no valor do prêmio, ficará prejudicado o direito à indenização, além de estar o segurado obrigado ao pagamento do prêmio vencido.
3.9 - Na falta de indicação de expressa de beneficiário ou se por qualquer motivo não prevalecer a que for feita, serão beneficiários aqueles indicados por lei.
3.10 - A aceitação do seguro estará sujeita à análise do risco.
3.11 - O pedido de cancelamento, observadas as condições gerais do seguro, será assegurado ao Cliente.
3.12 - Em atendimento à Lei 12.741/12 cumpre informar que incidem Resolução CNSP nº 382, para obter as alíquotas informações sobre a remuneração pelos serviços de 0,65% de PIS/Pasep suporte operacional, comercialização e de 4% de COFINS sobre os prêmios de segurospós venda aos intermediários, deduzidos do estabelecido em legislação específicaconsulte sua cooperativa.
3.1 - Os sócios do Cliente, desde que tenham idade mínima de 18 (dezoito) anos e máxima de até 80 (oitenta) anos completos na data da emissão desta operação, podem contratar, conforme opção, e mediante assinatura do termo de adesão específico, o seguro prestamista junto à Xxxxxxxx Vida e Previdência S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 51.990.695/0001-37, processo SUSEP nº 15414.003034/2006-65, tendo como estipulante o Banco Bradesco S.A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 60.746.948/0001-12.
3.2 - Os sócios do Cliente, que optaram pela contratação de seguro prestamista pagarão o prêmio no valor informado no canal de atendimento, valor esse que será diluído e pago na quantidade de parcelas da operação de Capital de Giro, na data escolhida para débito das parcelas, por meio de débito na conta corrente do Cliente.
3.3 - Caso os sócios do Cliente tenham optado pela contratação do referido seguro, todas as regras, condições e coberturas do referido seguro estão inteiramente disciplinadas no Certificado de Seguro que será disponibilizado no site xxx.Xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.4 - O seguro passa a vigorar a partir da 24:00h (vinte quatro horas) da data da contração do Seguro, e vigorará até o vencimento desta operação.
3.5 - Os contratantes têm ciência de que o não pagamento do prêmio poderá ocasionar o cancelamento do seguro.
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Samples: Contrato De Crédito Consignado
DO SEGURO PRESTAMISTA. 3.1 - Os sócios do Cliente, denominados também Segurados desde que tenham idade mínima de 18 (dezoito) anos e máxima de até 80 (oitenta) anos completos na data da emissão desta operação, podem contratar, conforme opção, mediante aceitação e concordância dos termos e condições de uso disponíveis no Net Empresas ou Canal de Atendimento e deste regulamento, conforme cláusulas 2.2 e 2.7 , ao Seguro Prestamista Pessoa Jurídica junto à Xxxxxxxx Vida e Previdência S.A., inscrita no CNPJ/MF sob 13.1. Caso o nº 51.990.695/0001-37, Número de processo SUSEP nº 15414.003034/2006-65, tendo como corretora a Bradescor Corretora de Seguros LTDA., inscrita no CNPJ/MF 43.338.235/0001-09, código SUSEP 10.0058777 e, como estipulante, o Banco Bradesco S.A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 60.746.948/0001-12.
3.2 - Os sócios do Cliente, que optaram pela contratação de seguro prestamista pagarão o prêmio no valor informado no canal de atendimento, valor esse que será diluído e pago na quantidade de parcelas da operação, na data escolhida para débito das parcelas, por meio de débito na conta corrente do Cliente.
3.3 - Caso os sócios do Cliente tenham optado DEVEDOR opte pela contratação do referido seguroseguro prestamista, todas conforme opção assinalada no item VII das Cláusulas Específicas, e havendo aceitação da contratação do seguro prestamista por parte da Seguradora, fica desde já consignado que o segurado DEVEDOR terá direito à quitação do saldo devedor oriundo do CONTRATO, observadas as regrasseguintes regras de cobertura:
13.1.1. Morte: a cobertura garantirá indenização para quitação do saldo devedor em caso de morte natural ou acidental do segurado CONTRATANTE. Havendo saldo remanescente, condições e coberturas o mesmo será pago aos beneficiários, conforme especificado no art. 792 do referido seguro estão inteiramente disciplinadas no Certificado Código Civil;
13.1.2. IPTA: a cobertura garantirá indenização para quitação do saldo devedor em caso de Seguro que invalidez permanente total por acidente do segurado contratante. Havendo saldo remanescente, o mesmo será disponível no site xxx.Xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.pago ao próprio segurado;
3.4 - O Seguro Prestamista Pessoa Jurídica passa 13.1.3. Morte em decorrência da COVID-19: a vigorar cobertura será realizada com observância ao período de carência correspondente a 50% (cinquenta por cento) do prazo do empréstimo, limitado a 90 (noventa) dias. A referida carência será contada a partir da 24:00h data de contratação do empréstimo;
1 Oficio de Registro Civil, Titulos e Documentos e Pessoas Juridicas de Brasilia|Registrado sob o N : 01018628 no Livro: ,em 17/02/2023 |Selo Digital: TJDFT20230210012055ECHJ| MP2.200/01 e art. 11 da Lei 11.419/06 |Para consultar o selo acesse: xxx.xxxx.xxx.xx |Assinado Digitalmente por: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - Oficial Titular
13.2. As condições gerais e específicas do seguro prestamista firmado com o Sicoob Seguradora estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx por meio do processo Susep: Seguro Prestamista Pessoal: Capital Segurado Vinculado (vinte quatro horasXxxxx Xxxxxxx) da data da contração do Seguro, e vigorará até o vencimento desta operação15414.629597/2019-01. Seguro Prestamista Rural: Capital Segurado Fixo 15414.901216/2016-75; Capital Xxxxxxxx Xxxxxxxxx (Xxxxx Xxxxxxx) 15414.629599/2019- 91.
3.4.1 - Xxxx Xxxxxx não contempla carência e franquia13.3. As contratações do seguro prestamista, em operações de crédito com pessoa jurídica, terão a cobertura securitária vinculada ao(s) respectivo(s) sócio(s), devendo ser considerado o tipo de cobertura utilizado pela cooperativa, podendo ser:
13.3.1. Sócio majoritário: quando todo o valor todo do capital segurado estiver vinculado a um único CPF, sendo o do sócio majoritário, ou havendo participação igualitária entre os sócios, o CPF do sócio mais velho. Nessa modalidade, ocorrendo sinistro, a indenização será utilizada para quitação do saldo devedor em sua integralidade; ou;
13.3.2. Risco proporcional: quando o valor do capital segurado for dividido entre os sócios, de acordo com a sua participação societária na empresa, a indenização será utilizada para quitação do saldo devedor observando-se a proporção da participação de cada sócio na empresa.
3.5 - Os contratantes têm ciência de que o não pagamento do prêmio poderá ocasionar o cancelamento do seguro.
3.6 - O Cliente declara que foram disponibilizadas as Condições Gerais do Seguro previamente à contratação do Seguro Prestamista Xxxxxx Xxxxxxxx e que tomou conhecimento das condições contratuais, em especial, das cláusulas que preveem exclusões ou restrições das coberturas do Seguro, com as quais declara estar de acordo13.4. O Cliente declara ciência de que as Condições Gerais, Certificado de Seguro e demais documentos relativos ao Seguro permanecem disponíveis, a qualquer tempo, no site xxx.Xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e outra via impressa das Condições Gerais ou vias físicas desses documentos poderão ser solicitados à Central de Atendimento para envio pelo correio, no endereço constante em seu cadastro.
3.7 - Cliente declara que o produto Seguro Prestamista Xxxxxx Xxxxxxxx está sendo adquirido por livre e espontânea vontade, por ser de interesse, sem qualquer vinculação com outra operação, disponibilizadas pelo Banco Bradesco S.A. aos seus clientes.
3.8 - Se o Cliente, seu representante ou corretor de seguros fizer declarações inexatas ou omitir circunstancias que possam influir na aceitação da proposta ou no valor do prêmio, ficará prejudicado o direito à indenização, além de estar o segurado obrigado ao pagamento do prêmio vencido.
3.9 - Na falta de indicação de expressa de beneficiário ou se por qualquer motivo não prevalecer a que for feita, serão beneficiários aqueles indicados por lei.
3.10 - A aceitação do seguro estará sujeita à análise do risco.
3.11 - O pedido de cancelamento, observadas as condições gerais do seguro, será assegurado ao Cliente.
3.12 - Em atendimento à Lei 12.741/12 cumpre informar que incidem Resolução CNSP nº 382, para obter as alíquotas informações sobre a remuneração pelos serviços de 0,65% de PIS/Pasep suporte operacional, comercialização e de 4% de COFINS sobre os prêmios de segurospós venda aos intermediários, deduzidos do estabelecido em legislação específicaconsulte sua cooperativa.
3.1 - Os sócios do Cliente, desde que tenham idade mínima de 18 (dezoito) anos e máxima de até 80 (oitenta) anos completos na data da emissão desta operação, podem contratar, conforme opção, e mediante assinatura do termo de adesão específico, o seguro prestamista junto à Xxxxxxxx Vida e Previdência S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 51.990.695/0001-37, processo SUSEP nº 15414.003034/2006-65, tendo como estipulante o Banco Bradesco S.A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 60.746.948/0001-12.
3.2 - Os sócios do Cliente, que optaram pela contratação de seguro prestamista pagarão o prêmio no valor informado no canal de atendimento, valor esse que será diluído e pago na quantidade de parcelas da operação de Capital de Giro, na data escolhida para débito das parcelas, por meio de débito na conta corrente do Cliente.
3.3 - Caso os sócios do Cliente tenham optado pela contratação do referido seguro, todas as regras, condições e coberturas do referido seguro estão inteiramente disciplinadas no Certificado de Seguro que será disponibilizado no site xxx.Xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.4 - O seguro passa a vigorar a partir da 24:00h (vinte quatro horas) da data da contração do Seguro, e vigorará até o vencimento desta operação.
3.5 - Os contratantes têm ciência de que o não pagamento do prêmio poderá ocasionar o cancelamento do seguro.
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Samples: Financing Agreement
DO SEGURO PRESTAMISTA. 3.1 - Os sócios O(s) Xxxxx(s) do Cliente, denominados também Segurados desde que tenham idade mínima de 18 (dezoito) anos e máxima máximo de até 80 (oitenta) anos completos na data da emissão desta operação, podem contratarcontratação (Não poderá(ão) participar deste seguro o(s) sócio(s) cuja soma de idade com o prazo de duração do empréstimo ou compromisso assumido na data de assinatura da proposta de contratação exceda 80 (oitenta) anos), conforme opçãoopção assinalada no Quadro II-14 acima, e mediante aceitação e concordância dos termos e condições assinatura do termo de uso disponíveis no Net Empresas ou Canal de Atendimento e deste regulamentoadesão específico, conforme cláusulas 2.2 e 2.7 , ao o Seguro Prestamista Pessoa Jurídica (Processo SUSEP: 15414.902391/2019- 22) junto à Xxxxxxxx Seguradora Bradesco Vida e Previdência S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 51.990.695/0001-37, Número de processo SUSEP nº 15414.003034/2006Xx. Xxxxxxxxxx, 000 - Xxxxxxxxxxx 00 xx Xxxxx - Xxxxxxx - XX - XXX 00000-65000, tendo como corretora a Credor o Banco Bradesco S.A. - CNPJ/MF: 60.746.948/0001-12 e, Corretor: Bradescor Corretora de Seguros LTDA., inscrita no CNPJ/MF 43.338.235/0001Ltda- CNPJ 43.338.235/001-09, código SUSEP 10.0058777 e, como estipulante, o Banco Bradesco S.A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 60.746.948/0001-1209- SUSEP: 10.0058777.
3.2 - Os sócios O(s) sócio(s) e/ou acionistas do ClienteEstipulante, que optaram pela contratação de seguro prestamista do Seguro Prestamista Pessoa Jurídica Bradesco e pagarão o prêmio no valor informado mencionado no canal de atendimentoQuadro II-14.1, valor esse que será diluído e pago na quantidade de parcelas da operaçãoparcelas, por meio de débito na conta-corrente discriminada no Quadro II-8 acima, na data escolhida para débito das parcelas, por meio de débito na conta corrente do Clientediscriminada no Quadro I-2.
3.3 - Caso os sócios do Cliente tenham optado pela contratação do referido seguroAs Condições Gerais e Apólice de Seguro, todas as regras, condições e coberturas do referido seguro estão inteiramente disciplinadas no Certificado de Seguro que será disponível estarão disponíveis no site xxx.Xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. Mantenha sempre atualizados os seus dados cadastrais.
3.4 - O Seguro Prestamista Pessoa Jurídica passa a vigorar a partir da 24:00h (vinte quatro horas) da data da contração início e o término de vigência do Segurorisco individual serão às 24 horas das datas estabelecidas na Apólice, e vigorará até o vencimento desta operação.
3.4.1 - Xxxx Xxxxxx não contempla carência e franquiasalvo em hipótese de cancelamento do seguro nos termos das condições gerais.
3.5 - Os contratantes têm ciência de que o não pagamento do prêmio poderá ocasionar o cancelamento do seguro.
3.6 - O Cliente declara que foram disponibilizadas as Condições Gerais do Seguro previamente à contratação do Seguro Prestamista Xxxxxx Xxxxxxxx e que tomou conhecimento das condições contratuais, em especial, das cláusulas que preveem exclusões ou restrições das coberturas do Seguro, com as quais declara estar de acordo. O Cliente declara ciência de que as Condições Gerais, Certificado de Seguro e demais documentos relativos ao Seguro permanecem disponíveis, a qualquer tempo, no site xxx.Xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e outra via impressa das Condições Gerais ou vias físicas desses documentos poderão ser solicitados à Central de Atendimento para envio pelo correio, no endereço constante em seu cadastro.
3.7 - Cliente declara que o produto Seguro Prestamista Xxxxxx Xxxxxxxx está sendo adquirido por livre e espontânea vontade, por ser de interesse, sem qualquer vinculação com outra operação, disponibilizadas pelo Banco Bradesco S.A. aos seus clientes.
3.8 - Se o Cliente, seu representante ou corretor de seguros fizer declarações inexatas ou omitir circunstancias que possam influir na aceitação da proposta ou no valor do prêmio, ficará prejudicado o direito à indenização, além de estar o segurado obrigado ao pagamento do prêmio vencido.
3.9 - Na falta de indicação de expressa de beneficiário ou se por qualquer motivo não prevalecer a que for feita, serão beneficiários aqueles indicados por lei.
3.10 - A aceitação do seguro Seguro estará sujeita à análise do risco.
3.11 3.6 - A contratação do seguro é opcional, sendo facultado ao segurado o seu cancelamento a qualquer tempo, com devolução do prêmio pago referente ao período a decorrer, se houver;
3.7 - Em caso de extinção antecipada da obrigação, o Seguro estará automaticamente cancelado, devendo a Seguradora ser formalmente comunicada, sem prejuízo, se for o caso, da devolução do prêmio pago referente ao período a decorrer;
3.8 - O pedido valor do capital segurado referente a cada sócio sofrerá variações decorrentes de cancelamento, observadas as condições gerais mudanças na composição societária do seguro, será assegurado ao Clienteestipulante.
3.12 3.9 - Em atendimento à Lei 12.741/12 cumpre informar que incidem as alíquotas n. 12.741/12, informamos os tributos incidentes sobre Prêmios de Seguros: PIS 0,65% de PIS/Pasep (*); COFINS 4,00% (*) e de 4IOF entre 0% de COFINS sobre os prêmios de seguros, deduzidos do estabelecido em e 7,38%. (*) apurados e recolhidos nos termos da legislação específicaaplicável.
3.1 - Os sócios do Cliente, desde que tenham idade mínima de 18 (dezoito) anos e máxima de até 80 (oitenta) anos completos na data da emissão desta operação, podem contratar, conforme opção, e mediante assinatura do termo de adesão específico, o seguro prestamista junto à Xxxxxxxx Vida e Previdência S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 51.990.695/0001-37, processo SUSEP nº 15414.003034/2006-65, tendo como estipulante o Banco Bradesco S.A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 60.746.948/0001-12.
3.2 - Os sócios do Cliente, que optaram pela contratação de seguro prestamista pagarão o prêmio no valor informado no canal de atendimento, valor esse que será diluído e pago na quantidade de parcelas da operação de Capital de Giro, na data escolhida para débito das parcelas, por meio de débito na conta corrente do Cliente.
3.3 - Caso os sócios do Cliente tenham optado pela contratação do referido seguro, todas as regras, condições e coberturas do referido seguro estão inteiramente disciplinadas no Certificado de Seguro que será disponibilizado no site xxx.Xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.4 - O seguro passa a vigorar a partir da 24:00h (vinte quatro horas) da data da contração do Seguro, e vigorará até o vencimento desta operação.
3.5 - Os contratantes têm ciência de que o não pagamento do prêmio poderá ocasionar o cancelamento do seguro.
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Samples: Regulamento Para Contratação De Empréstimo De Capital De Giro