EDITAL REPUBLICADO
EDITAL REPUBLICADO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2022/SRP/PMRC/FMAS/FMS
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O MUNICÍPIO DE ROSARIO DO CATETE, ESTADO DE SERGIPE, inscrito no CNPJ sob o n°
13.109.756/0001-15, com sede localizada à Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx 00 - Xxxxxx Rosário do Catete/SE, juntamente com seus partícipes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ 11.370.682/0001-40 com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxx xx 00, Xxxxxx – Rosário do Catete/SE e o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, inscrito no CNPJ 14.811.023/0001-90, com sede na Travessa Padre Xxxxxx Xxxxxx s/n – Rosário do Catete/SE por intermédio de suo pregoeiro e sua equipe de apoio, designada pela Portaria nº 02 de 04 de Janeiro de 2021, torna público, para conhecimento de todos os interessados, que realizará a licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA Nº 14/2022, cujo tipo é o de tipo MENOR TAXA DE AGENCIAMENTO, EXECUÇÃO INDIRETA, lote único, para prestação de serviços de emissão de bilhetes eletrônicos (E-TICKET) de Passagens Aéreas, que integrarão o Sistema de Registro de Preços, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decretos Municipais nº 700, de 15 de julho de 2010, 1069 de 12 de janeiro de 2015 e 127 de 02 de junho de 2020,e da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07 de Agosto de 2014, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
1.1. O certame será realizado através do site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, nas datas e horários indicados aseguir: Abertura das propostas/ Início da sessão de disputa de preços: às 08h00min (oito horas) do dia 29 de julho de 2022.
2. DO OBJETO
2.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMISSÃO DE BILHETES ELETRÔNICOS (E-TICKET) DE PASSAGENS AÉREAS, QUE INTEGRARÃO O SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
2.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando- se ao licitante a participação em quantos itens for de seu interesse.
2.3. O critério de julgamento adotado será o MENOR TAXA DE AGENCIAMENTO, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto
3. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1. As despesas oriundas do objeto desta licitação correrão à conta dos recursos orçamentários consignados nos respectivos Orçamentos de 2022/2023, com dotação suficiente, obedecendo à classificação pertinentes:
3.2 DA PREVISÃO DA DESPESA
A previsão da despesa com a prestação dos serviços de que trata o objeto desta licitação, está estimada em R$ 80.000,00 (oitenta e mil reais), com uma taxa média de agenciamento de 5.66% (cinco virgula sessenta e seis por cento), sendo este valor máximo admitido para a contratação, conforme cotação de preço em anexo (média), constantes dos autos.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. Os interessados em participar deste Pregão deverão credenciar-se, previamente, perante o sistema eletrônico provido pelo Portal LICITANET, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
4.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (Portal de LICITANET), onde também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções detalhadas para sua correta utilização.
4.3. Os interessados em se credenciar no Portal LICITANET s poderão obter maiores informações na página xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, podendo sanar eventuais dúvidas pela central de atendimentos do Portal ou pelo e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx 00 – Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx/XX - XXX 00.000-000 Rosário do Catete/Sergipe - Tel.: (00) 00000-0000 - xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
4.4. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
4.5. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou o município de Rosário do Catete/SE, responder por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.6. O credenciamento junto ao Portal de Licitanet implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
4.7. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
4.8. O Pregão será conduzido pelo pregoeiro do município de Rosário do Catete/SE, com apoio técnico e operacional do Portal de Licitanet, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação.
5. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
5.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam previamente credenciados no sistema xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
5.2. Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
5.3. Não poderão participar desta licitação os interessados:
5.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
5.3.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
5.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
5.3.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
5.3.5. Que estejam sob falência concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
5.3.6. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
5.3.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. Os licitantes deverão enviar/anexar, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço (conforme Modelo de Proposta Comercial - anexo V do edital), até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessas documentações.
6.1.1. A documentação preferencialmente devera ser apresentada, sob a forma de autenticação digital, ou publicação em órgão da Imprensa Oficial.
6.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
6.3. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.4. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
6.5. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
6.6. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx 00 – Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx/XX - XXX 00.000-000 Rosário do Catete/Sergipe - Tel.: (00) 00000-0000 - xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
7. DO ENVIO DA PROPOSTA:
7.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx e até a data e hora marcadas para abertura da sessão, os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico no endereço acima, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
7.1.1. A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de sua exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento total das obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação.
7.2. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
7.3. O licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil, mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
7.3.1. Valor unitário e total para cada item, em moeda corrente nacional;
7.3.2. Conter descrição clara e detalhada do material ofertado, indicando nome, marca, bem como outros elementos que melhor os identifiquem (conforme o caso e a aplicação), e os produtos deverão ter certificação dos órgãos de qualidade e/ou de outros órgãos de fiscalização competentes, quando couber;
7.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, havendo divergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos, prevalecerão as últimas.
7.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na contratação.
7.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
7.6.1. As propostas omissas serão reputadas válidas pelo prazo indicado neste subitem;
7.7. O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema eletrônico, as seguintes Declarações online, fornecidas pelo Sistema de Pregão Eletrônico:
7.7.1. Declaração para os devidos fins legais que conhece todas as regras do edital, bem como todos os requisitos de habilitação e que a proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório;
7.7.2. Declaração para os devidos fins legais, em cumprimento ao exigido no edital, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório, ciente de obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
7.7.3. Declaração para os devidos fins legais, conforme o disposto no inciso V do art. 27 da lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela lei 9854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
7.7.4. Declaração que cumpre os requisitos de habilitação e que as declarações informadas são verídicas, conforme parágrafos 4º e 5º do art. 26 do decreto 10.024/2019.
7.8. As declarações exigidas neste edital, além de assinaladas no sistema, deverão ser confeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços e com os documentos de habilitação, conforme modelos Anexos II, III e IV.
7.9. Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, sujeitarão a licitante às sanções previstas no item 20 deste Edital.
8. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES.
8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicado neste Edital.
8.2. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
8.3. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
8.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.5. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
Praça Clodoaldo Passos n° 38 – Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx/XX - XXX 00.000-000 Xxxxxxx xx Xxxxxx/Xxxxxxx - Tel.: (00) 00000-0000 - xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
8.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
8.7. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes.
8.8. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
8.9. O lance deverá ser ofertado pelo valor taxa do ITEM.
8.10. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
8.10.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Licitanet).
8.10.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
8.11. O licitante somente poderá oferecer lance superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.12. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser 0,1% (zero virgula um por cento).
8.13. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
8.14. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
8.15. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
8.16. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se- á automaticamente.
8.17. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
8.18. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.19. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
8.20. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
8.21. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
8.22. O critério de julgamento adotado será o MENOR TAXA DE AGENCIAMENTO, conforme definido neste Edital e seus anexos.
8.23. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
8.24. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial.
8.25. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto nos Art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, seguido da aplicação do critério estabelecido no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, se não houver licitante que atenda a primeira hipótese.
8.26. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
8.27. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx 00 – Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx/XX - XXX 00.000-000 Rosário do Catete/Sergipe - Tel.: (00) 00000-0000 - xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
8.28.1. A negociação será realizada por meio do sistema, quando o licitante terá o prazo de 30 (trinta) minutos para aceitação, podendo ser acompanhado pelos demais licitantes.
8.28.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
8.29. Após a negociação do preço, o pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8.30. O pregoeiro quando necessário convocará o licitante no chat, para assumir o 2º ou demais colocados, ou negociar redução de valor, o mesmo terá o prazo de 30 (trinta) minutos para responder no chat.
8.31. Prazo de entrega das passagens de, no máximo, 24h (vinte e quatro horas), contados a partir da solicitação da contratante;
8.32.. Nos preços deverão estar incluídas todas as despesas que influam no custo, tais como: impostos, transportes, mão de obra, encargos sociais e trabalhistas, seguros, taxas, embalagens e outras despesas necessárias ao fornecimento.
8.33.. Não serão consideradas vantagens não previstas no Edital ou ainda baseadas em ofertas dos demais licitantes.
8.34. Em nenhuma hipótese poderá ser alterada a proposta apresentada, seja quanto ao preço, às condições de pagamento, aos prazos ou a outra condição que importe modificação dos termos originais. 8.35.. Não caberá desistência da proposta após a fase de habilitação, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
8.36. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada no preâmbulo deste Edital.
8.37. A proposta de preços será considerada completa, abrangendo todos os custos necessários ao fornecimento dos bilhetes e-tickets, objeto do certame.
8.38.. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
9. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
9.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 19.768/2019.
9.2. Será DESCLASSIFICADA a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
9.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
9.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
9.5. O pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
9.6. É facultado o pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
9.7. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
9.8. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
Praça Clodoaldo Passos n° 38 – Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx/XX - XXX 00.000-000 Xxxxxxx xx Xxxxxx/Xxxxxxx - Tel.: (00) 00000-0000 - xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
9.8.1. O pregoeiro convocará no chat o próximo classificado, o qual deverá responder no prazo de 30 (trinta) minutos, quanto a sua aceitação.
9.9. Havendo necessidade, o pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
9.10. O pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
9.10.1. Também nas hipóteses em que o pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
9.10.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
10. DA HABILITAÇÃO
10.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
c) Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
10.1.1. Para a consulta de licitante pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “a”, “b” e “c” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/);
10.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
10.1.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
10.1.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
10.1.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
10.1.3. Constatada a existência de sanção, o pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
10.1.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
10.1.5. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitantes será verificada, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica.
10.1.6. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
10.1.7. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
10.1.8. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx 00 – Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx/XX - XXX 00.000-000 Rosário do Catete/Sergipe - Tel.: (00) 00000-0000 - xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
10.1.9. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
11.1. Habilitação jurídica:
11.2.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
11.2.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
11.2.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
11.2.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
11.2.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
11.2.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
11.2.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
11.2.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
12.1. Regularidade fiscal e trabalhista:
12.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes/Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CGC ou CNPJ), conforme o caso (art. 29, I da Lei nº. 8.666/93);
12.2.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual (art. 29, II da Lei nº. 8.666/93);
12.2.3. Prova de regularidade para com as Fazendas (art. 29, III da Lei nº. 8.666/93):
12.2.4. Certidões de regularidade de situação para com as Fazendas: Federal, mediante a apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ou pela Secretaria da Receita Federal, conforme Portaria Conjunta PGFN/SRF nº.3, de 22/11/2005, alterada pela Portaria Conjunta PGFN/SRF nº. 1, de 19/05/2006; Estadual, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Estaduais, emitida pela Fazenda Estadual do respectivo do domicílio ou sede do licitante; e Municipal, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Municipais, emitida pela Fazenda Municipal do respectivo do domicílio ou sede do licitante;
12.2.4. Certificado de Regularidade do FGTS – CRF (art. 29, IV da Lei nº. 8.666/93);
12.2.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.” (NR).
12.2.6. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
12.2.7. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
13.1. Qualificação Econômico-Financeira.
13.2.1. Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou da execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. No caso do documento mencionado neste item não fixar prazo de validade, o mesmo será considerado 30 (trinta) dias da data de sua emissão; (Art. 31 II da Lei nº. 8.666/93).
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx 00 – Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx/XX - XXX 00.000-000 Rosário do Catete/Sergipe - Tel.: (00) 00000-0000 - xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
14.1. Qualificação Técnica
14.2.1 - A Qualificação Técnica será comprovada, mediante a apresentação da seguinte documentação:
14.2.2. Apresentação de atestado ou declaração de capacidade técnica, exclusivamente, em nome da licitante, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a aptidão para o fornecimento de passagem aérea, compatível em quantidade e prazo com o objeto dessa licitação;
14.2.3. Apresentar Certificação de Registro junto à Empresa Brasileira de Turismo – EMBRATUR.
14.2.4. Certidão de registro na Associação Brasileira das Agências de Viagem ABAV ou entidade equivalente;
15. DO SERVIÇO
15.1. As passagens aéreas objeto deste procedimento serão emitidas para trechos diversos de acordo com o interesse e conveniência deste Município, relativa a dia e horário em operação regular de voo no território nacional.
15.2. A empresa vencedora deverá informar sobre opções de voos, reservar, marcar, remarcar, emitir, cancelar e entregar, mediante a apresentação por este Município de "Solicitação de Fornecimento de Passagem Aérea", bilhetes (e-tickets e/ou manuais) e ordens de passagens (PREPAID TICKET ADVICE - PTA), nacionais, de qualquer companhia aérea que atenda aos trechos e horários solicitados, dirigindo-se ao aeroporto, quando o sistema da companhia desejada estiver fora do ar e houver urgência no prazo de envio/entrega dos bilhetes.
15.3. Somente emitir bilhetes fora das condições acima, com a prévia autorização deste Município ou com a comprovação da companhia aérea da inexistência de vagas no voo em melhores condições para o Município.
15.4. Executar o serviço com a maior presteza e de forma direta, sema participação de terceiros.
15.5. Comunicar a impossibilidade de atendimento da solicitação nos termos da "Solicitação de fornecimento de passagem aérea", informando ainda as possibilidades de fornecimento em condições diferentes.
15.6. O Município deverá ter acesso às mesmas vantagens oferecidas ao setor privado, sendo que o licitante vencedor deverá emitir as passagens aéreas solicitadas com o menor preço dentre os oferecidos, inclusive aqueles decorrentes de tarifas promocionais ou reduzidas para horários compatíveis com a programação da viagem.
15.7. Providenciar junto à companhia aérea endosso em favor de outra companhia aérea, nos casos dos trechos e/ou horários não atendidos por aquela que emitir o primeiro e-ticket (bilhete eletrônico).
15.8. Os bilhetes eletrônicos de passagens poderão ser encaminhados ao Município por correio eletrônico (e-mail), ou quando não forem possíveis as opções de fornecimentos anteriores, entregar na sede deste Município, com antecedência mínima de 12 (doze) horas do horário de embarque, após a emissão da Solicitação pela Secretaria.
15.9. O licitante vencedor deverá fornecer as tabelas com as tarifas praticadas pelas companhias aéreas, inclusive com desconto, bem como informar ao Município, mediante envio de correspondência oficial ou mensagem eletrônica, quando houver aumento no valor das passagens aéreas, indicando seu percentual, assim como deverá informar quaisquer alterações em operações de companhia aéreas.
16. Das Declarações:
16.1. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias – Modelo Anexo II;
16.2. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores Modelo Anexo III;
16.3. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição – Modelo Anexo IV;
16.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
16.1.1 Demais Disposições:
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx 00 – Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx/XX - XXX 00.000-000 Rosário do Catete/Sergipe - Tel.: (00) 00000-0000 - xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
16.1.2. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
16.1.3 A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
16.1.4. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
16.1.5. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
16.1.6. O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
16.1.7. Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item (ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes.
16.1.8. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
17. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
17.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
17.2. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
17.3. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
17.4. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
17.4.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, fabricante Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência, vinculam a Contratada.
17.5. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
17.6. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
17.7. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
17.8. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
17.9. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
18. DOS RECURSOS
18.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, motivadamente, registrar no sistema eletrônico sua intenção de recorrer, no prazo estabelecido no subitem 12.3 quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentar os memoriais dos recursos.
18.2. Manifestada a intenção de interpor recurso por qualquer dos licitantes, ficarão os demais desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual prazo 03(três) dias, contado a partir do término do prazo dorecorrente.
18.3. O sistema aceitará o registro da intenção de recorrer nos 30 (trinta) minutos posteriores ao ato de declaração do vencedor.
18.4. Não serão recebidos recursos imotivados ou insubsistentes.
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx 00 – Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx/XX - XXX 00.000-000 Rosário do Catete/Sergipe - Tel.: (00) 00000-0000 - xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
18.5. A falta de manifestação do licitante acarretará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação ao vencedor.
18.6. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
18.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
18.8. Os memoriais dos recursos e das contrarrazões deverão ser encaminhadas pelo site: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
18.8.1. Facultativamente, os documentos poderão ser dirigidos o pregoeiro responsável por esta licitação, mediante registro no Setor de Protocolo e Autuação, situado na Praça Clodoaldo Passos n° 38 – Centro – Rosário do Catete/SE – XXX 00.000-000.
19. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
19.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
19.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
19.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar a ata de registro, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
19.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
19.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
19.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos na documentação apresentada pelo licitante, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados atualizados.
20. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
20.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
20.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
21. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
21.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
21.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo de até 03 (três) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
21.3. O prazo estabelecido para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
21.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
21.4.1. Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o valor referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993.
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx 00 – Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx/XX - XXX 00.000-000 Rosário do Catete/Sergipe - Tel.: (00) 00000-0000 - xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
21.5. O Contratado deverá manter, durante toda a validade do Registro de Preços, compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, respeitadas todas as condições de habilitação e qualificação aqui exigidas, na forma do art. 55, XIII da Lei n° 8.666/93.
21.5.1. Na assinatura da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
21.5.2. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar a ata der registro, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
21.6. Havendo interesse público e no caso de fornecimento não previsto no Projeto inicial, a futura fornecedora fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões, de qualquer ordem, que se fizerem necessários, até os limites fixados na Lei n° 8.666/93.
21.7. A Ata de Registro de Preços decorrente desta Licitação terá validade de 01 (um) ano, contado a partir da data da sua assinatura, nos termos do art. 15, §3°, III da Lei n° 8.666/93.
21.8. A assinatura da Ata de Registro de Preços terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições e quantitativos estabelecidos neste Edital e Termo de Referência, Anexo I deste edital.
21.9. A existência de preços registrados não obriga a Administração Pública Municipal a firmar contratações que deles poderão advir, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação que rege as licitações, sendo assegurado ao beneficiário desta ARP à preferência de contratação em igualdade de condições.
22. DO USUÁRIO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
22.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta deste Município que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do Órgão Gerenciador, no quantitativo máximo de 100% do item registrado para o órgão gerenciador e participantes em conformidade com o Decreto nº 1069/2015;
22.2 Os órgãos usuários não são obrigados a adquirir os tickets registrados dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, podendo valer-se de outros meios legais para adquiri-los, observando o disposto do subitem 9.3.1 deste Edital;
22.3 Os órgãos que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Órgão Gerenciador da Ata, ou seja, o Município de Rosário do Catete.
22.4 Caberá ao detentor da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optarem pela aceitação ou não dos quantitativos registrados em Ata, desde que não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
23. DAS HIPÓTESES DE CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
23.1. Quando haja descumprimento das condições previstas na Ata de registro de preços;
23.2. Não retirada da respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
23.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado e não restar comprovada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
23.4. Não aceitar manter o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado e não restar comprovada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
23.5. Sofrer sanção prevista no inciso III ou IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93 ou no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002;
23.6. Tiver presentes razões do interesse público
23.7 O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deve ser formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador;
Praça Clodoaldo Passos n° 38 – Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx/XX - XXX 00.000-000 Xxxxxxx xx Xxxxxx/Xxxxxxx - Tel.: (00) 00000-0000 - xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
23.8. O fornecedor pode solicitar o cancelamento do seu registro de preços na ocorrência de fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
24. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
24.1. A execução do registro de preços será fiscalizada pelo gestor da respectiva ata nomeado através de portaria, com autoridade para exercer, em nome do Município, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização da prestação dos serviços contratados.
25. DO PAGAMENTO
25.1. O prazo para pagamento das notas fiscais apresentadas será de 30 (trinta) dias contados a partir da entrega da nota fiscal, devidamente atestada e acompanhadas das certidões negativas, no protocolo do Setor Financeiro, devendo esta ser apresentada, com o atesto do recebimento do servidor público responsável pela conferência da mercadoria, acompanhadas da seguinte documentação hábil à quitação: Nota fiscal; Ordem de serviços, com o respectivo termo de recebimento, atestado pelo setor competente da Prefeitura; Certidão de Regularidade Fiscal com as Fazendas Federal, Estadual, Municipal, INSS, FGTS e Certidão de Débitos Trabalhistas.
25.2. Na hipótese de estarem os documentos discriminados no item 25.1 com a validade expirada, o pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos, dentro do prazo de validade, não cabendo ao CONTRATANTE nenhuma responsabilidade sobre o atraso no pagamento;
25.3. Decorridos 15 (quinze) dias contados da data em que os pagamentos estiverem retidos, sem que a CONTRATADA apresente a documentação hábil para liberação dos seus créditos, o Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pelo CONTRATANTE, ficando assegurado à CONTRATADA, tão somente, o direito ao recebimento do pagamento dos serviços efetivamente prestados e atestados.
26. DOS REAJUSTES DE PREÇOS
26.1. É vedado qualquer reajuste de preços pelo período de 12 meses, com fulcro na Lei nº 10.192 de 14/02/2001, exceto por força de legislação ulterior que o permita, porém, poderá haver revisão, repactuação ou reequilíbrio econômico financeiro.
26.2. A revisão de valores, para majorar ou diminuir, poderá ocorrer de ofício ou a pedido da licitante signatária do contrato, nas seguintes condições:
26.3. Para majorar, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro inicial da proposta, nos termos do art. 65, II “d” e § 2°, da Lei n° 8.666/93, desde que demonstrado, por parte da licitante contratada, alteração substancial nos preços praticados no mercado, por motivo de força maior, caso fortuito, fato do príncipe e
/ou fato da administração, desde que imprevisíveis ou de difícil previsão.
26.4. Para diminuir, quando a Administração verificar que o preço contratado encontra-se substancialmente superior ao praticado no mercado.
27. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
27.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
27.1.1. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou por petição dirigida ou protocolada na Praça Xxxxxxxxx Xxxxxx n° 38 – Centro Rosário do Catete/SE – XXX 00.000-000.
27.2. Caberá o pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
27.3. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
27.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados o pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
27.5. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
27.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx 00 – Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx/XX - XXX 00.000-000 Rosário do Catete/Sergipe - Tel.: (00) 00000-0000 - xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
27.6.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
27.6.2. As impugnações e os seus respectivos julgamentos serão publicados no sítio
xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, para conhecimento dos interessados.
28. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
28.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
28.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
28.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
28.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
28.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
28.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
28.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
28.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
28.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observado os princípios da isonomia e do interesse público.
28.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
28.11. A(s) Xxxxxxxxx(s) vencedora(s) fica(m) obrigada(s) a aceitar, nas mesmas condições os acréscimos ou supressões de até 25% do objeto licitado, em havendo celebração de Contrato, nos termos do §1º, artigo 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
28.12. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
e pelo e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
28.13. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
28.13.1. ANEXO I - Termo de Referência;
28.13.2. ANEXO II - Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação;
28.13.3. ANEXO III - Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos;
28.13.4. ANEXO IV - Modelo de Declaração Relativa a Trabalho de Menores;
28.13.5. ANEXO V - Modelo da Proposta Comercial;
28.13.6. ANEXO VI – Ata de Registro de Preços
Rosário do Catete/SE, 19 de agosto de 2022.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Pregoeiro
Praça Clodoaldo Passos n° 38 – Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx/XX - XXX 00.000-000 Xxxxxxx xx Xxxxxx/Xxxxxxx - Tel.: (00) 00000-0000 - xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2022
1. JUSTIFICATIVA
1.1. Este processo licitatório se faz necessário para o bom andamento das atividades realizadas por este Município, quando do deslocamento dos seus servidores e do gestor dentro do território nacional, visando à participação em cursos de aperfeiçoamento, seminários, congressos, reuniões de serviço e solenidades em diversos órgãos ou contatos com outros órgãos em assuntos de interesse deste município.
2. DO OBJETO
2.1. REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA EMISSÃO DE BILHETES ELETRÔNICOS (E-TICKET) DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS PARA AS SECRETÁRIAS DESTA ADMINISTRAÇÃO, como órgão gerenciador, FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO CATETE – SERGIPE, como órgãos participantes, conforme disposições deste Edital e informações constantes no Anexo I – Termo de Referência:
2.2. DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.2.1. As passagens aéreas objeto deste procedimento serão emitidas para trechos diversos de acordo com o interesse e conveniência deste município, relativa a dia e horário em operação regular de Vôo no território nacional.
2.2.2. A empresa vencedora deverá informar sobre opções de Voos, reservar, marcar, remarcar, emitir, cancelar e entregar, mediante a apresentação por este município "Solicitação de Fornecimento de Passagem Aérea", bilhetes (e-tickets e/ou manuais) e ordens de passagens (PREPAID TICKET ADVICE - PTA), nacionais, de qualquer companhia aérea que atenda aos trechos e horários solicitados, dirigindo-se ao aeroporto, quando o sistema da companhia desejada estiver fora do ar e houver urgência no prazo de envio/entrega dos bilhetes.
2.2.3. Somente emitir bilhetes fora das condições acima, com a prévia autorização deste município ou com a comprovação da companhia aérea da inexistência de vagas no voo em melhores condições para a Administração.
2.2.4. Executar o serviço com a maior presteza e de forma direta, sema participação de terceiros.
2.2.5. Comunicar a impossibilidade de atendimento da solicitação nos termos da "Solicitação de fornecimento de passagem aérea", informando ainda as possibilidades de fornecimento em condições diferentes.
2.2.6. O município deverá ter acesso às mesmas vantagens oferecidas ao setor privado, sendo que o licitante vencedor deverá emitir as passagens aéreas solicitadas com o menor preço dentre os oferecidos, inclusive aqueles decorrentes de tarifas promocionais ou reduzidas para horários compatíveis com a programação da viagem.
2.2.7. Providenciar junto à companhia aérea endosso em favor de outra companhia aérea, nos casos dos trechos e/ou horários não atendidos por aquela que emitir o primeiro e-ticket (bilhete eletrônico).
2.2.8. Os bilhetes eletrônicos de passagens poderão ser encaminhados ao município por correio eletrônico (e-mail), quando não forem possíveis as opções de fornecimentos anteriores, entregar na sede deste município, com antecedência mínima de 12 (doze) horas do horário de embarque, após a emissão da Solicitação.
2.2.9. O licitante vencedor deverá fornecer as tabelas com as tarifas praticadas pelas companhias aéreas, inclusive com desconto, bem como informar ao município, mediante envio de correspondência oficial ou mensagem eletrônica, quando houver aumento no valor das passagens aéreas, indicando seu percentual, assim como deverá informar quaisquer alterações em operações de companhia aéreas.
3. DO VALOR DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
3.1. Com a iminente alteração da regra de mercado na contratação das agências de viagens, que passarão a ser remuneradas pelos órgãos e entidades da Administração Pública, em substituição às comissões
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx 00 – Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx/XX - XXX 00.000-000 Rosário do Catete/Sergipe - Tel.: (00) 00000-0000 - xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
efetuadas pelas companhias aéreas, e considerando a Instrução Normativa nº 03/2015 da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação/MPOG, a definição do valor da prestação de serviço de agenciamento de viagens para o município será realizado da seguinte forma:
3.2. Na elaboração da proposta de preço o licitante registrará o valor unitário único ofertado pela prestação de serviço de agenciamento de viagens, que será devido quando da emissão do bilhete de passagem área, independentemente de se tratar da emissão de passagens nacionais.
3.3. As propostas de preço deverão considerar todas as despesas necessárias à execução dos serviços (com exceção da taxa de embarque), incluindo impostos, taxas, transportes e demais encargos incidentes.
4. DA ESTIMATIVA DO VALOR CONTRATUAL E DO PREÇO
4.1. A previsão da despesa, para 12 (doze) meses, com o fornecimento de passagens aéreas e os demais serviços inerentes a essa finalidade, objeto do presente Termo e da licitação, esta estimada em R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), conforme levantamento e cotação de preços, constantes dos autos.
4.1.1. A apuração do valor acima é decorrente de cotações baseadas nos orçamentos carreados aos autos, solicitados junto a empresas do ramo pertinente ao objeto, demonstrando a compatibilidade da estimativa da despesa com os preços praticados no mercado, e levantamento de quantidade e valor das passagens aéreas emitidas durante o primeiro semestre.
4.1.2. Por se tratar de mera estimativa de gastos, a quantia acima mencionada não se constitui, em hipótese alguma, compromisso futuro para o contratado, razão pela qual não poderá ser exigida, nem considerada como valor para pagamento mínimo, podendo sofrer acréscimos ou supressões, de acordo com a necessidade do município, sem que isso justifique qualquer indenização ao contratado.
4.2. A remuneração máxima dos serviços de taxa de agenciamento de viagens admitida conforme média é de 6% (seis por cento) por emissão/remarcação/cancelamento efetuado.
4.3. O preço total a ser cobrado pela agência de viagens será resultado do valor das tarifas fixadas pelas concessionárias de serviços de transportes aéreos, acrescentada do valor correspondente à remuneração pelo agenciamento de viagens e taxas aeroportuárias.
4.4. O contratado deverá especificar todos os valores cobrados nas faturas/notas fiscais/faturas.
5. DA VIGÊNCIA E REAJUSTES
5.1. A Ata de Registro de Preços produzirá seus jurídicos e legais efeitos a partir data de sua assinatura e vigerá PELO PRAZO DE 12 (DOZE) MESES.
5.2. O reajuste de preço da passagem aérea está condicionado à alteração da tarifa aérea autorizada pela ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) do Ministério da Defesa, ou Órgão que venha a sucedê-lo, permanecendo fixo o valor do serviço de agenciamento ofertado na licitação e na proposta do licitante vencedor.
6. DA SELEÇÃO
6.1. O critério para seleção da empresa será ode MENOR TAXA DE AGENCIAMENTO, ofertado pela prestação de serviço de agenciamento de viagens, em valor único e por extenso, limitado a duas casas decimais.
6.2. Do valor ofertado deverão estar deduzidos todos os impostos, custos de transportes, mão de obra, encargos sociais e trabalhistas, seguros, taxas, embalagens e outras despesas necessárias ao fornecimento.
7. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
7.1. O processo licitatório objeto deste Termo de Referência, obedecerá ao disposto na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, a Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, Instrução Normativa nº 03 de 2015 da SLTI/MPOG, Lei Federal nº. 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, aplicando-se, subsidiariamente, à Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, Decreto Municipal nº 700, de 15 de julho de 2010, Decreto Municipal nº 1069 de 02 de janeiro de 2015, atualizada, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais, bem como pelas condições e exigências contida neste Termo e na licitação.
8. DA FISCALIZAÇÃO, EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS
Praça Clodoaldo Passos n° 38 – Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx/XX - XXX 00.000-000 Xxxxxxx xx Xxxxxx/Xxxxxxx - Tel.: (00) 00000-0000 - xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
8.1. Não obstante a empresa vencedora seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, o Município reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente, pela servidor(a) XXXXXXXXXXXX, CPF XXXXXXXXXX bem como atestar no corpo da Nota Fiscal/Fatura a execução dos serviços.
8.2. Os bilhetes deverão ser entregues em conformidade com o especificado neste Termo e de acordo com os arts. 67, 69, 70 e 71, da Lei nº. 8.666/93, com alterações posteriores.
8.3. A ação de fiscalização não exonera o futuro licitante vencedor de suas responsabilidades contratuais.
9. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
9.1. Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei 8.666/93, com alterações posteriores, os serviços objeto deste Termo e da licitação, serão recebidos da seguinte forma:
9.1.1. Provisoriamente, imediatamente depois de executados os serviços, para efeito de posterior verificação da conformidade dos serviços prestados, com as especificações exigidas no Anexo I – Termo de Referência, da licitação, bem como, com as especificações constantes da proposta apresentada pelo CONTRATADO.
9.1.2. Definitivamente, em até 03 (três) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade dos serviços e consequente aceitação, quando a nota fiscal será atestada e remetida para pagamento, observado o prazo estipulado na cláusula sétima.
9.2. O recebimento definitivo dos serviços objeto deste Termo, não exclui a responsabilidade do licitante vencedor quanto aos vícios ocultos, ou seja, só manifestados quando da sua normal utilização pelo Município, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90).
9.3. Para os fins do disposto no item anterior, o recebimento definitivo dos serviços consistirá no atesto da nota fiscal//fatura, secretário responsável pela pasta, ou por outro servidor designado para esse fim.
9.4. Se houver erro na nota fiscal/fatura, ou qualquer outra circunstância que desaprove o recebimento definitivo, o mesmo ficará pendente e o pagamento suspenso, não podendo o licitante vencedor interromper a execução do Contrato até o saneamento das irregularidades.
9.5. Durante o período em que o recebimento definitivo estiver pendente e o pagamento suspenso por culpa do licitante vencedor, não incidirá sobre o Município qualquer ônus, inclusive financeiro.
9.6. Os serviços executados em desacordo com o estipulado neste instrumento convocatório e na proposta do adjudicatário serão rejeitados, parcial ou totalmente, conforme o caso.
9.7. O(s) representante(s) do município (ão) em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
10. DO PAGAMENTO
10.1. O licitante vencedor deverá apresentar mensalmente, após o fornecimento das passagens aéreas objeto deste Termo, mediante entrega no município, a(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s), emitida(s) para fins de liquidação e pagamento, acompanhada(s) dos seguintes documentos:
10.1.1. Ofício solicitando o pagamento.
10.1.2. Solicitação de fornecimento de passagem aérea emitidas pelo município durante o mês.
10.1.3. Planilha de Prestação de Contas com cópia dos bilhetes de passagem áreas emitidos no período.
10.1.3.1. Modelo da Planilha de Prestação de Contas:
ÓRGÃO SOLICITANTE | BILHETE (Trecho, Companhia e Horário) | VALOR DA TARIFA CHEIA (R$) | VALOR DA TARIFA ADQUIRIDA (R$) | (+) TAXA DE EMBARQUE (R$) | (-) VALOR DO SERVIÇO DE AGENCIAMENTO( R$) | VALOR A SER PAGO (R$) | |
10.1.4. A nota fiscal/fatura emitida deverá conter as seguintes informações:
10.1.4.1. comprovante de venda.
10.1.4.2. Demonstrativo de cálculo do valor final da operação.
10.1.4.3. Via dos bilhetes eletrônicos (e-ticket) de passagem.
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx 00 – Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx/XX - XXX 00.000-000 Rosário do Catete/Sergipe - Tel.: (00) 00000-0000 - xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
10.1.5. Certidão Negativa de Débitos – CND, referente às contribuições previdenciárias e às de terceiros.
10.1.6. Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF.
10.1.7. Certidões Negativas de Débitos junto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio sede do licitante.
10.1.8. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), demonstrando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011.
10.1.9. O pagamento será efetuado até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao vencimento, contados da data de protocolização da nota fiscal/fatura e dos respectivos documentos comprobatórios, conforme indicado no subitem 10.1 mediante ordem bancária, creditada em conta corrente do licitante vencedor.
10.1.10. Nenhum pagamento será efetuado ao licitante vencedor, na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
10.1.11. A falta de atestação pelo município, com relação ao cumprimento do objeto desta licitação, das notas fiscais emitidas pelo licitante vencedor.
10.1.12. Na hipótese de estarem os documentos discriminados no subitem 10.1.5 a 10.1.8, com a validade expirada, o pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos, dentro do prazo de validade, não cabendo ao município nenhuma responsabilidade sobre o atraso no pagamento.
10.1.13. Decorridos 15 (quinze) dias contados da data em que os pagamentos estiverem retidos, sem que o licitante vencedor apresente a documentação hábil para liberação dos seus créditos, o Contrato será rescindido unilateralmente pelo município, ficando assegurado ao licitante vencedor, tão somente, o direito ao recebimento do pagamento dos serviços efetivamente prestados e atestados.
10.2. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
10.3. O município pode deduzir, do montante a pagar, os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pelo licitante vencedor, nos termos do Contrato.
10.4. Para efeito de pagamento, serão computados apenas os quantitativos efetivamente fornecidos.
11. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
O Contratado obriga-se:
11.1. Possuir registro no Ministério do Turismo com apresentação de certificação para o seu regular funcionamento, consoante art. 22 da Lei nº 11.771/2008 e Decreto nº 4.898, de 26.10.2003.
11.2. Observas as normas legais quanto à regulamentação de atividades e serviços desempenhados por Agências de Viagens ou Agências de Viagens e Turismo, consoante Decreto nº 84.934, de 21 de julho de 1980.
11.3. Fornecer os bilhetes de passagens aéreas mediante a entrega de requisição de passagem, bem como o e-ticket com o respectivo código localizador, devidamente assinado, cuja cópia deverá ser apresentada junto às respectivas Notas Fiscais/ Faturas, para efeito de pagamento;
11.4. O preço das passagens aérea/bilhetes eletrônico será o efetivamente praticado pelas empresas de transportes aéreos, inclusive o promocional, não havendo qualquer distinção entre pessoas física e órgão público, deduzindo o desconto proposto, que deverá incidir sobre o volume de vendas realizado ao município, excetuando-se apenas a taxa de embarque.
11.5. Deduzir da Nota Fiscal e/ou Fatura o valor dos serviços de agenciamento de viagens, determinado pela multiplicação do valor desse serviço pela quantidade de passagens emitidas no período faturado, conforme proposta ofertada no certame.
11.6. Reembolsar ao município as passagens não utilizadas, devido à mudança de planos, em atenção à necessidade dos serviços, ou reemitir outras de igual valor, para outros trechos e servidores.
11.7. Repassar para o município às eventuais taxas cobradas ao Contratado pela companhia aérea, em virtude do cancelamento dos bilhetes, desde que regularmente autorizado pelas normas e instruções da Agência Nacional de Aviação Civil.
11.8. Providenciar, sempre que solicitado, sem ônus para o município, reserva de hotéis e de veículos para locação e, com ônus para o município, despesas decorrentes de translado e excesso de bagagens, desde que autorizadas e justificadas pela Administração.
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx 00 – Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx/XX - XXX 00.000-000 Rosário do Catete/Sergipe - Tel.: (00) 00000-0000 - xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
11.9. Serão de inteira responsabilidade da empresa despesas como: taxas, impostos, custos administrativos, impressão de bilhetes e outros inerentes à execução dos serviços.
11.10. Observar rigorosamente as normas que regulamentam o exercício das suas atividades, cabendo- lhe inteiramente a responsabilidade por eventuais transgressões.
11.11. Reembolsar, pontualmente, as concessionárias pelo valor dos bilhetes eletrônicos de passagens aéreas emitidas, eximindo o município de qualquer responsabilidade por eventuais inadimplementos de suas obrigações.
11.12. Não transferir ou subcontratar a outrem parte do contrato, sem prévia e expressa anuência deste município.
11.13. Disponibilizar o número de telefone celular de um ou mais funcionários para atendimento urgente após o expediente comercial, bem como nos finais de semana e feriados;
11.14. Manter funcionários em número suficiente, destinados ao pronto atendimento das requisições de reservas e marcações de passagens, serviço este ininterrupto, não justiçando falha no atendimento por motivo de férias, licença, greve, falta ao serviço, horário de almoço, horário fora do expediente normal do contratado ou demissão de empregados.
11.15. Cumprir as obrigações assumidas mantendo todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.16. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguros de acidentes, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidos, referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm vinculo empregatício com o Município.
11.17. Responder pelos danos causados diretamente à Administração, decorrentes de sua culpa ou dolo.
11.18. Fornecer, durante toda a execução do contrato, os bilhetes de passagens aéreas, nacionais, com os menores preços disponíveis no momento da aquisição.
11.19. Manter o serviço de plantão para atendimento 24 (vinte e quatro) horas, inclusive sábado, domingo e feriados.
11.20. Prestar informações ao município sobre as opções de roteiro, horário, tarifas e promoções.
11.21. Efetuar reservas, marcação e remarcação de viagens para o município, utilizando, prioritariamente, as tarifas mais econômicas.
11.22. Substituir os bilhetes de passagens aéreas, não utilizados, por outro, com novo itinerário ou desdobramento, quando solicitado pelo município.
11.23. Fornecer bilhetes das empresas aéreas existentes no mercado.
11.24. MODELO DE PLANILHA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS:
ÓRGÃO SOLICITANT E | BILHETE (Trecho, Companhia e Horário) | VALOR DA TARIFA CHEIA (R$) | VALOR DA TARIFA ADQUIRID A (R$) | (+) TAXA DE EMBARQUE (R$) | (-) VALOR DO SERVIÇO DE AGENCIAMENT O (R$) | VALOR A SER PAGO (R$) |
12. DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
O Município de ROSÁRIO DO CATETE compromete-se a:
12.1. Informar a relação de servidores autorizados que manterão contato com a empresa vencedora.
12.2. Efetuar as solicitações de bilhetes, preferencialmente, por e-mail, podendo utilizar subsidiariamente o fac-símile ou contato telefônico, onde o município através da secretária, através de “Requisição”, indicará: nome, trecho, data e quantidade de bilhetes a serem emitidos.
12.3. Comunicar ao licitante vencedor divergências entre a requisição e a nota fiscal/fatura; erro (s) na emissão da nota fiscal/fatura e promover a devolução do bilhete de passagem ou da nota fiscal/fatura, conforme o caso.
12.4. Receber e atestar as notas fiscais/faturas, correspondentes por intermédio do gestor do contrato ou por servidor designado para esse fim.
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx 00 – Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx/XX - XXX 00.000-000 Rosário do Catete/Sergipe - Tel.: (00) 00000-0000 - xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
12.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados do licitante vencedor.
12.6. Dar ciência ao licitante vencedor imediatamente sobre qualquer falha ou anormalidade que verificar na execução do contrato e indicar os procedimentos necessários ao seu correto cumprimento.
12.7. Pagar eventuais taxas ao licitante vencedor, cobradas pelas transportadoras, em virtude cancelamento dos bilhetes, desde que regularmente autorizado pelas normas e instruções da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC.
12.8. Efetuar os pagamentos ao licitante vencedor de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas neste Termo, na licitação e no futuro contrato.
13. DAS INFORMAÇÕES AOS LICITANTES
13.1. Os licitantes poderão contatar com o setor de licitação, pelo telefone (00) 0 0000-0000, E-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx para dirimir dúvidas e prestar os esclarecimentos necessários quanto ao objeto a ser contratado, bem como as demais informações que julgar necessário.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Os interessados em participar da licitação para o objeto deste Termo deverão apresentar:
a) Comprovação de aptidão para o fornecimento de passagens aéreas, compatível em quantidade e prazo previstos neste Termo, mediante a apresentação de atestados de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado.
b) Certificação de Registro junto ao Ministério do Turismo.
c) Certificação de Registro junto à Associação Brasileira das Agências de Viagem ABAV ou entidade equivalente.
14.2. O Município poderá a qualquer tempo recusar o fornecimento dos serviços, no todo ou em parte, sempre que não atender ao estipulado neste Termo ou aos padrões técnicos de qualidade exigíveis.
14.3. O contrato a ser firmado poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse do município, coma apresentação das devidas justificativas.
14.4. Assumir a responsabilidade pelos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da adjudicação da licitação.
14.5. No valor dos serviços ofertado, deverão estar considerados e inclusos os impostos, taxas e as despesas decorrentes da execução do Contrato, exceto os valores correspondentes às taxas de embarque.
14.6. Declaramos, conforme dispõe o § único do art. 1º da Lei nº. 10.520/02, que os serviços objeto do presente Termo, tratam-se de aquisição de serviços comuns.
Xxxxxxx xxx Xxxxxx
Secretaria Municipal de Gabinete
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Verônica Menezes Bispo
Gestora Municipal da Saúde Gestora Municipal de Assistência Social
Praça Clodoaldo Passos n° 38 – Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx/XX - XXX 00.000-000 Xxxxxxx xx Xxxxxx/Xxxxxxx - Tel.: (00) 00000-0000 - xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO DECLARAÇÃO
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO N.º 14/2022
(Razão Social da empresa), com sede na
(endereço completo), inscrita no CNPJ nº
, vem, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , em atenção ao disposto no art. 4º, VII, da Lei Federal nº da Lei nº
10.520 de 17 de julho de 2002, declara que cumpre plenamente os requisitos exigidos para a habilitação e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias da licitação modalidade Pregão Eletrônico nº 14/2022.
(local e data)
(Nome e assinatura do representante legal ou procurador do licitante)
Observação:
a) a Declaração em epígrafe deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante e estar assinada pelo representante legal da empresa;
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx 00 – Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx/XX - XXX 00.000-000 Rosário do Catete/Sergipe - Tel.: (00) 00000-0000 - xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO N.º 14/2022
A empresa , inscrita no CNPJ , por intermédio do seu representante legal , declara sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no processo licitatório. Declara-se idônea para licitar e contratar com o Poder Público e não se encontra suspensa do direito de licitar ou contratar com as Administrações Federais, Estaduais ou Municipais, cientes da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Localidade, de de .
(assinatura/carimbo)
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx 00 – Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx/XX - XXX 00.000-000 Rosário do Catete/Sergipe - Tel.: (00) 00000-0000 - xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO RELATIVA A TRABALHO DE MENORES DECLARAÇÃO
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO N.º 14/2022
A (nome da empresa) , inscrita no CNPJ nº , situada à (endereço
completo) , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a). , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 26 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menores de dezesseis anos.
Ressalva: Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz - SIM ( ) NÃO ()
, de de .
Representante legal
(carimbo e assinatura do responsável legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
A Declaração em epígrafe deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante e estar assinada pelo representante legal da empresa.
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx 00 – Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx/XX - XXX 00.000-000 Rosário do Catete/Sergipe - Tel.: (00) 00000-0000 - xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
MODELO DA PROPOSTA COMERCIAL
Ao
MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO CATETE/SE
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO N.º 14/2022/SRP/PMRC
Prezados Senhores,
Apresentamos a Vossa Senhoria, nossa proposta de preços para o fornecimento dos produtos abaixo relacionados, nos termos do Edital e Anexos.
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR | PREFEITURA MUNICIPAL | FUNDO MUNICPAL DE SAÚDE | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA |
50% | 30% | 20% | |||
1 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS | R$ | R$ 40.000,00 | R$ 24.000,00 | R$ 16.000,00 |
ESPECIALIZADOS PARA EMISSÃO DE | 80.000,00 | ||||
BILHETES ELETRÔNICOS (E-TICKET) | |||||
DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS | |||||
PARA AS SECRETARIAS DESTA | |||||
ADMINISTRAÇÃO, COMO ÓRGÃO | |||||
GERENCIADOR E OS FUNDOS | |||||
MUNICIPAIS DE SAÚDE E | |||||
ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO | |||||
DE ROSÁRIO DO CATETE, COMO | |||||
ÓRGÃOS PARTICIPANTES. | |||||
2 | TAXA DE AGENCIAMENTO | 5,66% | R$ 2.264,00 | R$ 1.358,40 | R$ 905,60 |
Manteremos válida a Proposta pelo prazo de 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data de abertura da licitação, aceitando que, ocorrendo RECURSO contra classificação ou desclassificação, habilitação ou inabilitação de licitante e suas eventuais impugnações, bem como de julgamento das propostas comerciais e de suas eventuais impugnações, durante o período de seus respectivos julgamentos, o prazo de validade da proposta comercial não correrá, tendo em vista o efeito suspensivo desses recursos.
Utilizaremos os meios, equipamentos e a equipe técnica e administrativa que forem necessários à perfeita execução do Contrato, de acordo com as exigências do Edital e seus anexos, bem como da fiscalização da PM-ROSÁRIO DO CATETE.
Na execução do fornecimento observaremos rigorosamente as especificações técnicas solicitadas, assumindo desde já a integral responsabilidade pela perfeita realização dos trabalhos, de conformidade com as normas e padrões da ABNT e da PM- ROSÁRIO DO CATETE.
Assumimos responsabilidade pelo fornecimento cotados e classificados em perfeitas condições de funcionamento, uso e de acordo com as especificações solicitadas.
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx 00 – Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx/XX - XXX 00.000-000 Rosário do Catete/Sergipe - Tel.: (00) 00000-0000 - xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Declaramos sob as penas da lei que não há nos quadros de nossa empresa, servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, nos termos do Art. 9º, inciso III, da Lei 8.666/93.
Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus anexos, bem como aceitamos todas as obrigações e responsabilidades especificadas no Edital, Termo de Referência e no Contrato.
Declaramos que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, fazem parte do presente objeto, tais como impostos, taxas ou quaisquer outros encargos que possam incidir sobre gastos da empresa, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária e deduzidos os descontos eventualmente concedidos.
Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemo-nos a entregá-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da assinatura do contrato e recebimento da nota de empenho.
Para fins de posterior pagamento, fornecemos os seguintes dados:
• DADOS DA EMPRESA:
▪ RAZÃO SOCIAL:
▪ CNPJ/MF:
▪ ENDEREÇO:
▪ CIDADE/UF:
▪ CEP:
▪ TEL.:
▪ E-MAIL:
▪ BANCO:
▪ AGÊNCIA:
▪ CONTA:
• DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA PARA ASSINATURA DO CONTRATO:
▪NOME:
▪ENDEREÇO:
▪CEP:
▪CIDADE/UF:
▪CPF/MF:
▪RG/ÓRGÃO EXPEDIDOR:
▪CARGO/FUNÇÃO:
▪NATURALIDADE:
▪NACIONALIDADE:
▪E-MAIL:
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx 00 – Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx/XX - XXX 00.000-000 Rosário do Catete/Sergipe - Tel.: (00) 00000-0000 - xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
XXXXX XX
XXXXXX XX XXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX Xx /202
O MUNICIPIO ROSÁRIO DO CATETE/SE, inscrita no CNPJ - MF sob o nº 13.109.756/0001-15, como
ÓRGÃO GERENCIADOR, com a participação do Fundo Municipal de Assistência Social, inscrito no CNPJ sob o nº 14.811.023/0001-90 e o Fundo Municipal de Saúde, inscrita no CNPJ - MF sob o nº 13.370.682/0001-40 como ÓRGÃOS PARTICIPANTES, RESOLVE registrar os preços das empresas
, considerando o julgamento do PREGÃO ELETRÔNICO n° 14/2022, para Registro de Preços, e a sua respectiva homologação, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes das Leis n° 10.520/02, n° 8.666/93 e alterações, e Decreto Municipal n° 1069/2015, e em conformidade com as disposições a seguir.
1. DO OBJETO
1.1. A presente ata tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA EMISSÃO DE BILHETES ELETRÔNICOS (E-TICKET) DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS PARA AS SECRETÁRIAS DESTA ADMINISTRAÇÃO, como órgão gerenciador, FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO CATETE
– SERGIPE, de acordo com as especificações constantes do Edital de Pregão Eletrônico n°. 14/2022 e seus anexos, e propostas de preços apresentadas, de acordo com o art. 55, XI da Lei n° 8.666/93, passando tais documentos a fazer parte integrante do presente instrumento para todos os fins de direito.
2. DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. O objeto será fornecido mediante a forma de execução indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário, nos termos da Lei n° 8.666/93.
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR | PREFEITURA MUNICIPAL | FUNDO MUNICPAL DE SAÚDE | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA |
1 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA EMISSÃO DE BILHETES ELETRÔNICOS (E-TICKET) DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS PARA AS SECRETARIAS DESTA ADMINISTRAÇÃO, COMO ÓRGÃO GERENCIADOR E OS FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO CATETE, COMO ÓRGÃOS PARTICIPANTES. | R$ 80.000,00 | R$ xxxxxxxxxxx | R$ xxxxxxxxx | R$ xxxxxxx |
2 | TAXA DE AGENCIAMENTO | XXX% | R$ | R$ | R$ |
3. DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. Os produtos serão fornecidos pelos preços registrados constantes do Anexo I desta Ata.
§1° - Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a apresentação das notas fiscais/faturas do fornecimento, objeto do Registro de Preços junto ao protocolo da Secretaria de Finanças. As referidas notas fiscais deverão ser apresentadas no protocolo, acompanhadas da seguinte documentação hábil à quitação: Nota fiscal; Ordem de fornecimento, com o respectivo termo de recebimento, atestado pelo setor competente da Prefeitura; Certidão de Regularidade Fiscal com as Fazendas Federal, Estadual, Municipal, INSS, FGTS e Certidão de Débitos Trabalhistas.
§2° - Nenhum pagamento será efetuado à Fornecedor enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
§3° - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx 00 – Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx/XX - XXX 00.000-000 Rosário do Catete/Sergipe - Tel.: (00) 00000-0000 - xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
§4º - No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização do valor mencionado no caput desta Cláusula, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE.
§6º - Nestes preços estão inclusas todas as despesas que, direta ou indiretamente, decorram da execução deste Contrato, inclusive custos com pessoal, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, administração, tributos, emolumentos e contribuições de qualquer natureza.
§7º - O pagamento das obrigações relativas ao contrato deve obedecer e cumprir a ordem cronológica das datas das respectivas exigências, a teor do que dispõe o art. 7º§ 2º, inciso III, da Lei nº 4.320/1964, art. 5º e 7º, § 2º, inciso III, da Lei nº 8.666/93 e artigos 5º a 8º da Resolução nº 296/2016 emanada do TCE/SE. O licitante vencedor deverá apresentar mensalmente, após o fornecimento das passagens aéreas objeto deste Termo, mediante entrega no município, a(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s), emitida(s) para fins de liquidação e pagamento, acompanhada(s) dos seguintes documentos:
3.1.1. Ofício solicitando o pagamento.
3.1.2. Solicitação de fornecimento de passagem aérea emitidas pelo município durante o mês.
3.1.3. Planilha de Prestação de Contas com cópia dos bilhetes de passagem áreas emitidas no período.
3.1.3.1. Modelo da Planilha de Prestação de Contas:
ÓRGÃO SOLICITANTE | BILHETE (Trecho, Companhia e Horário) | VALOR DA TARIFA CHEIA (R$) | VALOR DA TARIFA ADQUIRIDA (R$) | (+) TAXA DE EMBARQUE (R$) | (-) VALOR DO SERVIÇO DE AGENCIAMENTO (R$) | VALOR A SER PAGO (R$) |
3.1.4. A nota fiscal/fatura emitida deverá conter as seguintes informações:
3.1.4.1. comprovante de venda.
3.1.4.2. Demonstrativo de cálculo do valor final da operação.
3.1.4.3. Via dos bilhetes eletrônicos (e-ticket) de passagem.
4. DO REAJUSTE DE PREÇOS
4.1. É vedado qualquer reajuste de preços pelo período de 12 meses, com fulcro na Lei nº 10.192 de 14/02/2001, exceto por força de legislação ulterior que o permita, porém, poderá haver revisão, repactuação ou reequilíbrio econômico financeiro.
4.2. A revisão de valores, para majorar ou diminuir, poderá ocorrer de ofício ou a pedido da licitante signatária do contrato, nas seguintes condições:
4.2.1. Para majorar, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro inicial da proposta, nos termos do art. 65, II “d” e § 2°, da Lei n° 8.666/93, desde que demonstrado, por parte da licitante contratada, alteração substancial nos preços praticados no mercado, por motivo de força maior, caso fortuito, fato do príncipe e
/ou fato da administração, desde que imprevisíveis ou de difícil previsão.
4.2.2. Para diminuir, quando a Administração verificar que o preço contratado encontra-se substancialmente superior ao praticado no mercado.
4.3. A não apresentação da Planilha de Custos impossibilitará à Administrativa a proceder a futuras revisões de preços, caso venha a contratada solicitar equilíbrio econômico-financeiro.
4.4. A cada pedido de revisão de preço deverá a contratada comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada à época da elaboração da proposta, demonstrando a nova composição do preço.
5. DA VIGÊNCIA
5.1. A vigência da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.
6. DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
6.1. O seu recebimento dar-se-á de acordo com o art. 73, inciso II, alíneas “a” e “b”, da Lei 8.666/93, com alterações posteriores e nos termos fixados no Anexo I, observando-se a sua conformidade com as previsões deste Instrumento Convocatório.
6.2. Os produtos, objeto desta licitação, deverão ser entregues no local indicado pelo Município, de forma parcelada, mediante solicitação, sendo conferida por servidor público as quantidades solicitadas, a marca
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx 00 – Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx/XX - XXX 00.000-000 Rosário do Catete/Sergipe - Tel.: (00) 00000-0000 - xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
e validade do produto, num prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da solicitação, acaso extrapole o prazo estabelecido a empresa poderá será punida com multas diárias estabelecidas no item 9 desta Minuta.
6.3. O fornecimento, objeto do Contrato, deverá ser feito durante o prazo de vigência estabelecido. Findo este, as partes não poderão exigir uma da outra o exaurimento dos quantitativos previstos no instrumento convocatório, por meramente estimativos, considerando-se perfeitamente realizado o objeto contratual.
6.4. O fornecimento executado em desacordo com o estipulado neste instrumento e na proposta do adjudicatário será rejeitado, parcial ou totalmente, conforme o caso;
6.6. Caberá ao Responsável pelo Almoxarifado do Município, o recebimento e a atestação da(s) Nota(s) Fiscal(is) Fatura(s) ficará sob responsabilidade do fiscal da ata de registro correspondentes aos fornecimentos executados, em pleno acordo com as especificações contidas no Anexo II deste Edital.
6.7. No caso de produto reprovado no momento do recebimento, o fornecedor terá a obrigação de substituir o produto em até 24 (vinte e quatro) horas.
6.8. Na data de entrega, os produtos não poderão estar com mais de 20% (vinte por cento) do seu prazo de validade vencido.
6.9. Ao Município caberá o direito de recusar os produtos caso a mesma não atenda as exigências do padrão de qualidade ou quando houver divergência de peso, marcas, quantidades e embalagens.
6.10. Não será permitida substituição de produtos ou marcas sem autorização prévia do Município de Rosário do Catete. Caso ocorra a empresa será multada e poderá até ter seu contrato cancelado.
7. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1. Por se tratar de um procedimento de registro de preços, os recursos para cobrir as despesas decorrentes dos fornecimentos futuros do objeto desta licitação serão consignados no orçamento do Município, mediante as classificações funcionais programáticas específicas da Secretaria solicitante a serem informadas quando das solicitações das ordens de fornecimento.
8. DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
8.1. O MUNICÍPIO, durante a vigência desta Ata, compromete-se a:
8.1.1. Notificar o fornecedor registrado quanto à requisição do produto mediante o envio da nota de empenho, a ser repassada via fax ou retirada pessoalmente pelo fornecedor sendo que a nota de empenho repassada ao fornecedor poderá equivaler a uma ordem de fornecimento;
8.1.2. Permitir ao pessoal do fornecedor o acesso ao local da entrega do objeto, desde que observadas às normas de segurança;
8.1.3. Notificar o fornecedor de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos produtos;
8.1.4. Efetuar os pagamentos devidos observadas as condições estabelecidas;
8.1.5. Receber os produtos entregues pela CONTRATADA, desde que estejam em conformidade com as especificações contratadas.
8.1.6. Devolver com a devida justificativa, qualquer produto entregue fora dos padrões e normas constantes do Edital e seus anexos.
8.2. O(S) FORNECEDOR(ES), durante a vigência desta Ata, compromete(m)-se a:
8.2.1. Manter, durante toda a vigência desta Ata de Registro de Preços, as exigências de habilitação ou condições determinadas no procedimento da licitação que deu origem à presente Ata, sob pena de sua rescisão e aplicação das penalidades ora previstas;
8.2.2. Fornecer o produto conforme especificação marca e preço registrados e na forma prevista;
8.2.3. Alocar todos os recursos necessários para se obter um perfeito fornecimento, de forma plena e satisfatória, sem ônus adicionais de qualquer natureza ao Município;
8.2.4. Responsabilizar-se por todas as despesas, obrigações e tributos decorrentes do fornecimento, inclusive as de natureza trabalhista, devendo, quando solicitado, fornecer ao Município comprovante de quitação com os órgãos competentes;
8.2.5. Responsabilizar-se por eventuais multas, municipais, estaduais e federais, decorrentes de faltas por ela cometidas durante o fornecimento;
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx 00 – Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx/XX - XXX 00.000-000 Rosário do Catete/Sergipe - Tel.: (00) 00000-0000 - xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
8.2.6. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Município ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do fornecimento, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Município;
8.2.7. Responsabilizar-se pela obtenção de Alvarás, Licenças ou quaisquer outros Termos de Autorização que se façam necessários à execução do fornecimento;
8.2.8. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto firmado com o Município, sem prévia e expressa anuência.
8.2.9. Não realizar associação com outrem, cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem prévia a expressa anuência do Município.
8.2.10. Entregar os produtos no máximo de entrega é de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da ordem de fornecimento expedida pelo MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO CATETE.
8.2.11. Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pela CONTRATANTE, bem como substituir, sem ônus adicionais e no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da comunicação formal desta Administração, o(s) produto(s) cujos padrões de qualidade, segurança e finalidade não se prestem ao seu fim específico.
8.3.12. Substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o(s) materiais cuja qualidade, finalidade, eficácia procedência e eficiência, apresentem qualquer nível de desatendimento ao fim a que se presta, ou suspeita em relação a sua procedência, ou ainda, aquele em que se verificar vícios, defeitos de fabricação, violação, transporte inadequado, incorreções ou falhas resultantes do fornecimento e fabricação.
8.14. Os materiais deverão estar em perfeição com as embalagens, bem como estar em perfeitas condições de acondicionamento e não possuir qualquer tipo de violação, ou seja, não devem estar danificados, amassados, embalagens abertas ou rasgadas, bem como ter o prazo de validade de no mínimo 02 (dois) anos.
8.15. A empresa contratada deverá ciente que:
8.15.1. Especificação do objeto contratado está de acordo com as exigências contidas no Termo de Referência deste Edital;
8.15.2. Não ter no quadro da empresa licitante, servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação (Art. 9º, inciso III, da Lei 8.666/93).
8.15.3. Os preços apresentados na proposta deverão estar incluso todos os custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxas e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos.
9. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. Em casos de inexecução parcial ou total das obrigações fixadas neste Pregão ou comprovada a prática de fraude de qualquer espécie, em relação ao objeto desta licitação, a Administração Municipal poderá, garantida a ampla defesa e o contraditório, aplicar, cumulativa ou isoladamente e observado o princípio da proporcionalidade, as seguintes sanções:
9.1.1. Advertência, mediante comunicação por escrito, através de ofício, sobre a existência de faltas leves, relacionadas com a execução do objeto da licitação.
9.1.2. Penalidade pecuniária, observados os seguintes percentuais e faltas:
0.0.0.0: 5% (cinco) por cento do valor da proposta da licitante, em caso de não apresentação da proposta reformulada no prazo previsto no edital e não comparecimento para assinatura da ata de registro de preços.
9.1.2.2. De 1% (um) a 10% (dez por cento) do valor do empenho em caso de atraso no fornecimento, observada a seguinte gradação:
a) Atraso de 01 a 05 dias: multa diária de 1%;
b) Atraso de 06 a 10 dias: multa diária de 3%;
c) Atraso de 10 a 15 dias: multa diária de 5%;
d) Atraso de 15 a 20 dias: multa diária de 8%;
e) Atraso acima de 20 dias: multa diária de 10%.
§1º Considera-se atraso tanto a ausência de fornecimento, como o fornecimento a menor;
§2º: O atraso superior a 20 (vinte) dias é considerado infração gravíssima, autorizando a rescisão do contrato e aplicação das demais penalidades.
Praça Clodoaldo Passos n° 38 – Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx/XX - XXX 00.000-000 Xxxxxxx xx Xxxxxx/Xxxxxxx - Tel.: (00) 00000-0000 - xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
9.1.3. Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração Municipal, pelo prazo de até 2 (dois) anos, que serão fixados pelo ordenador de despesas, a depender da falta cometida.
9.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
9.2. A licitante que apresentar documentação falsa ou deixar de entregar documentação exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver proposta, não celebrar o contrato, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais.
9.3. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido ao Tesouro Municipal no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação, podendo o MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO CATETE, descontar de eventuais pagamentos devidos à licitante, cobrar administrativa ou judicialmente, pelo processo de execução fiscal, com os respectivos encargos previstos em lei.
9.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da respectiva ciência.
9.5. Se o motivo da inexecução das obrigações ocorrer por comprovado impedimento ou de reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela PM- ROSÁRIO DO CATETE, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
10. DAS HIPÓTESES DE CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1. Quando haja descumprimento das condições previstas na Ata de registro de preços;
10.2. não retirada da respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
10.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado e não restar comprovada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
10.4. Não aceitar manter o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado e não restar comprovada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
10.5. Sofrer sanção prevista no inciso III ou IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93 ou no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002;
10.6. Tiver presentes razões do interesse público.
10.7. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deve ser formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador;
10.8. O fornecedor pode solicitar o cancelamento do seu registro de preços na ocorrência de fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
11. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
11.1. Na forma do que dispõe o artigo 67 da Lei n° 8.666/93, fica designado o servidor(a)xxxxxxxxxxxx - RG n° xxxxxxxx SSP/SE, lotado na Secretaria Municipal de xxx para acompanhar e fiscalizar execução da presente Ata de Registro de Preços no que se refere ao órgão gerenciador do SRP, cabendo aos órgãos participantes nomear seus respectivos gestores.
§1º - À fiscalização compete, entre outras atribuições, verificar a conformidade da execução do Fornecimento com as normas especificadas, se os procedimentos são adequados para garantir a qualidade desejada.
§2º - A ação da fiscalização não exonera o fornecedor de suas responsabilidades contratuais.
12. DO RECEBIMENTO DO OBJETO
12.1. O objeto deste Fornecimento será recebido de acordo com o disposto art. 73, II, a e b da Lei n° 8.666/93.
13. DO FORO
Praça Clodoaldo Passos n° 38 – Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx/XX - XXX 00.000-000 Xxxxxxx xx Xxxxxx/Xxxxxxx - Tel.: (00) 00000-0000 - xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
13.1. As partes contratantes elegem o Foro da Comarca da Cidade de Carmópolis, Distrito Judiciário de Rosário do Catete, Estado de Sergipe, como único competente para dirimir as questões que porventura surgirem na execução do presente Fornecimento, com renúncia expressa por qualquer outro.
Sr.(a). XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Representante Legal da Empresa
CUMPRA-SE E PUBLIQUE
Órgão gerenciador
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Secretaria Municipal de Administração Participes
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Verônica Menezes Bispo
Gestora Municipal da Saúde Gestora Municipal de Assistência Social
Praça Clodoaldo Passos n° 38 – Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx/XX - XXX 00.000-000 Xxxxxxx xx Xxxxxx/Xxxxxxx - Tel.: (00) 00000-0000 - xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Anexo I (Ata de Registro de Preços) REGISTRO DE PREÇOS
Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços, celebrada entre a Prefeitura de Rosário do Catete, e demais partícipes, e a empresa cujos preços estão a seguir registrados, por item, em face da realização do Pregão Eletrônico n° 14/2022
EMPRESA: | |||||
CNPJ: | FONE: | ||||
END.: | E-MAIL: | ||||
REPRESENTANTE LEGAL: | |||||
ITEM | QTD . | UN | ESPECIFICAÇÃO | TAXA | VALOR |
Sr.(a). XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Representante Legal da Empresa
CUMPRA-SE E PUBLIQUE
Órgão gerenciador
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Secretaria Municipal de Administração
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx 00 – Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx/XX - XXX 00.000-000 Rosário do Catete/Sergipe - Tel.: (00) 00000-0000 - xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx