Common use of DO SERVIÇO Clause in Contracts

DO SERVIÇO. 4.1. O prazo da prestação de serviço será de 12 (doze) meses com prestação do serviço mensal e pagamento em mesmo período de prestação do serviço, com possibilidade de prorrogação por igual período e mediante acordo entre as partes e na conformidade do contrato a ser firmado. 4.2.Faz parte do escopo do presente documento: a) Os serviços de manutenção preventiva e corretiva deverão ser executados por técnico, devidamente habilitado, sob a responsabilidade do Engenheiro Mecânico, responsável técnico; b) Emissão anual de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao CREA; c) Manutenções preventivas;  Destinada a prevenir a ocorrência de quebras, defeitos e/ou falhas de funcionamento dos elevadores, mantendo-os em perfeito estado de uso de acordo com os manuais e normas especificas do fabricante e também as normas da Associação Brasileira de Normas e Técnicas (ABNT) ou na falta destas, as normas internacionais, incluindo troca de peças que se fizerem necessárias ao bom funcionamento dos equipamentos;  Deverão ser realizadas revisões mensais de rotina para manter os equipamentos em perfeita ordem, incluindo lubrificação, verificação geral, eletrônica, mecânica, substituição de peças e recalibração geral de acordo com as normas do fornecedor, a serem realizadas conforme cronograma a ser apresentado e aprovado pelo setor de manutenção do Hospital;  Apresentar Relatório Mensal relatando as preventivas realizadas, inclusive com registro fotográfico; d) Manutenções Corretivas:  Destinada a eliminar defeitos decorrentes de uso normal dos elevadores, recolocando-os em perfeitas condições de uso, compreendendo inclusive as eventuais e/ou necessárias substituições de peças e componentes, seguidos de ajustes, correções e testes de acordo com as normas do fabricante, da Associação Brasileira de Normas e Técnicas (ABNT) ou na falta destas, as normas internacionais;  A manutenção corretiva não terá limites para o número de chamados, podendo ser realizada em quaisquer horários, incluídos sábados, domingos, chamados emergenciais independentes do horário e feriados, conforme solicitação da Manutenção do Hospital;  A manutenção corretiva será realizada nos equipamentos quando estes apresentarem defeitos, mediante abertura de chamado técnico por parte da contratante com a finalidade de recoloca-los em perfeitas condições de uso e em conformidade com este instrumento e o contrato celebrado;  A contratada deverá manter um atendimento de emergência, 24 (vinte e quatro) horas por dia, destinado exclusivamente para o atendimento de chamadas eventuais para normalização do que for considerado inadiável para o funcionamento dos elevadores;  Ao ser acionada para a Manutenção Corretiva, a contratada terá o prazo de 3 (três) horas para enviar o técnico a fim de atender a ocorrência;  Os relatórios das visitas para manutenção corretivas deverão ser detalhados com informações que explicitem o motivo da ocorrência. No caso de corretivas não concluídas os motivos que impossibilitaram a regularização do problema, já na primeira intervenção, deverão ser listados e detalhados e conter o prazo para finalização da ocorrência; 4.3. Na hipótese de rescisão ou término de vigência do contrato de Gestão firmado entre a CONTRATANTE e o Estado de Pernambuco, de modo que a rescisão do CONTRATO produzirá efeitos imediatos não precisará respeitar o prazo descrito no item 4.1. 4.4. Para compra de serviços, a empresa CONTRATADA deverá realizar substituição de ferramentas defeituosas e EPIs – equipamentos de proteção individual, que estiverem fora dos padrões exigidos em NRs. 4.5. Os serviços contratados serão executados mensalmente em horário e dia que será ajustada de comum acordo entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, as visitas técnicas devem ser entre as 7:00 (sete horas) às 17:00 (dezessete horas) de Segunda a Sexta. Os serviços contratados a CONTRATADA para chamados de emergência, continuam da mesma forma (24 horas/dia). 4.6. Dentre os serviços a serem realizados, que estão listados nesse Termo de Especificação, a empresa alocará profissionais em número necessário e suficiente para execução da prestação do serviço, e, ainda, de acordo com a natureza e complexidades dos serviços prestados. Obedecendo-se, sempre a periodicidade e QUALIDADE presentes no Contrato de Gestão firmado entre a CONTRATANTE e o Estado de Pernambuco. Fazendo necessário o acompanhamento de uma pessoa (determinada pela CONTRATANTE) durante todo o processo de visita / manutenção da CONTRATADA. 4.7. Cumprir todos os protocolos de segurança indiciado pela CONTRATANTE, inclusive com o devido preenchimento de relatório técnico em visita mensal, prezando, principalmente, pela sua clareza e objetividade. 4.8. Disponibilizar profissionais em números suficientes para cumprir ao objeto do contrato, inclusive com a substituição imediata dos profissionais que, por qualquer razão, deixe de comparecer as visitas programadas e chamadas emergenciais, nos termos do que previsto no CONTRATO, sob pena de aplicação das sanções previstas. 4.9. Na hipótese de alteração do cronograma listado na letra “c” relativo às manutenções preventivas, assume a CONTRATADA, a responsabilidade de comunicar à CONTRATANTE com antecedência mínima de 7 (sete) dias, também para aprovação. 4.10. Substituir, a qualquer tempo, mediante solicitação, mesmo que injustificada, da CONTRATANTE, quaisquer de seus profissionais que não estiverem desenvolvendo suas funções no cumprimento da prestação do serviço. 4.11. Fornecer à CONTRATANTE, sempre que solicitada e em tempo hábil, todos os esclarecimentos e informações necessárias ao perfeito entendimento dos serviços executados. 4.12. Zelar pela integridade dos profissionais que estiverem sobe seus cuidados, mesmo que indiretamente, em razão da prestação dos serviços contratados, respondendo por quaisquer danos e/ou prejuízos caudados à CONTRATANTE, aos profissionais ou a terceiros, salvo quando decorrentes de força maior. 4.13. Cabe a CONTRATADA orientar e indicar a CONTRATANTE, através dos relatórios gerados após cada visita técnica (determinado no item 4.6 do presente TR), se necessário, peças ou materiais para substituição. É de responsabilidade da CONTRATANTE a aquisição dos materiais solicitados e informar para a CONTRATADA, a fim de gerar a manutenção do equipamento.

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Samples: Contract for Maintenance Services

DO SERVIÇO. 4.1Os serviços objeto deste contrato serão prestados na forma de: I. Assessoramento à Comissão Permanente de Licitações, emitindo parecer jurídico e orientações administrativas, quando requisitadas de forma suplementar para dirimir assuntos de alta complexidade; II. Acompanhamento às leis, regulamentos, instruções normativas, pareceres, orientações, enfim os atos normativos nacional e estadual para cumprimento pelo Município, emitindo pareceres, instruções e orientações para fiel execução; III. Acompanhamento e defesa dos interesses da Administração em processos administrativos, de prestação de contas e tomadas de contas especiais pelos órgãos da administração direta estadual e federal; IV. Análise e emissão de parecer jurídico da constitucionalidade, conveniência administrativa e interesses públicos as proposições de leis aprovadas pelo Legislativo e submetidas ao Prefeito para sanção; V. Controle das receitas tributárias próprias do Município, inclusive com a reforma e adequação da legislação tributária e demais regulamentos de sua execução; VI. Controle Interno da Administração na execução das atividades do controle prévio, concomitante e a posteriori das despesas; VII. Serviço de planejamento e controle da execução orçamentária, atuando subsidiariamente, na elaboração dos projetos de leis do plano plurianual, lei de diretrizes orçamentária e lei orçamentária anual; VIII. Assistência jurídico-administrativa aos órgãos e serviços da Administração direta, visando à correta interpretação e execução das normas pertinentes; IX. Elaboração de minutas dos atos privativos do Executivo, tais como, projetos de leis, regulamentos, decretos, portarias, atos de provimentos e posse e outros assuntos pertinentes que lhe for requisitado; X. Elaboração de minutas dos contratos administrativos, inclusive convênios, termos de cessão de uso, termos de concessão de serviços públicos e outros atos do interesse da Administração; XI. Emissão de parecer jurídico em assuntos internos do Gabinete do Prefeito e da Administração Municipal prestando orientação e indicando soluções jurídico- administrativas; XII. Exercer o controle dos atos de legalidade da admissão, movimentação de pessoal, afastamento e concessão de benefícios e vantagens pecuniárias aos servidores municipais e dependentes; XIII. Interposição de medidas jurídico-administrativas, visando a suspensão, eficácia e controle de legalidade e constitucionalidade dos atos do Executivo e Legislativo; XIV. Prestação de serviço suplementar e solidário à Procuradoria Municipal nos assuntos de alta complexidade em que for parte o Município e/ou o Prefeito Municipal; XV. Prestação de serviço suplementar e solidário às Comissões de Inquérito, Sindicância, Processante da Administração e Comissões Especiais da Administração; XVI. Prestação de serviço em processos judiciais em instancia superior cuidando dos interesses do Município e do Prefeito Municipal; XVII. Proposição de solução jurídico-administrativa, na orientação das nomeações e provimento de cargos público comissionado e efetivo, inclusive com a adequação das dotações orçamentárias, visando o preenchimento de cargos de provimento efetivo, mediante concurso público; XVIII. Proposição solução jurídico-administrativa, relativos a assuntos do interesse do Prefeito e/ou da Administração Municipal; XIX. Proposição solução jurídico-administrativa, visando contratações temporárias e de excepcional interesse público, quando indispensáveis e nos termos da legislação municipal; XX. Revisão da legislação municipal, adequando-a às normas da Constituição Federal e Estadual, observados os limites da competência subsidiária, complementar e de legislar sobre assuntos de interesse local; XXI. Consultoria jurídica em matéria de alta e complexa indagação jurídica em questões administrativas, constitucionais e tributárias, incluindo-se emissão de pareceres e elaboração de peças jurídicas. 2.1. O prazo serviço será prestado no escritório do contratado, com visitas periódicas à sede da Prefeitura para prestação de serviços “in loco” de orientação e acompanhamento dos processos administrativos e judiciais, bem como para levantamento da documentação necessária, informações, relatórios, orientação verbal ou através de parecer escrito, para a execução do objeto do contrato. 2.2. O contratado se obriga de disponibilizar sistema de comunicação on line, via internet, permanente e ininterrupta, através dos meios de comunicação, assegurando a prestação integral de assistência aos órgãos da Administração, visando à correta aplicação dos serviços demandados no objeto deste contrato. 2.3. A prestação de serviços “in loco” com visitas periódicas mensais previamente agendadas e aprovadas pela Administração ou em circunstancias excepcionais mediante prévia convocação. 2.4. Havendo necessidade o contratado se compromete a atender a convocação da autoridade, para execução de serviços “in loco” ou para outro local previamente determinado atendendo aos interesses da Administração, inclusive nos tribunais de segunda instância, secretarias de governo e tribunais de contas. Quando não se tratar da prestação de serviço será “in loco”, mediante prévio ajuste das despesas de 12 (doze) meses com prestação do serviço mensal locomoção e pagamento em mesmo período de prestação do serviço, com possibilidade de prorrogação por igual período e mediante acordo entre as partes e na conformidade do contrato estadia a ser firmadodetalhada na ordem de execução de serviços. 2.5. 4.2.Faz parte do escopo do presente documento: a) Os serviços Fica assegurada ao profissional a remuneração decorrente da verba de manutenção preventiva e corretiva deverão ser executados por técnicosucumbência fixada em processo judicial que lhe for declarada, devidamente habilitado, sob a responsabilidade do Engenheiro Mecânico, responsável técnico; b) Emissão anual de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao CREA; c) Manutenções preventivas;  Destinada a prevenir a ocorrência de quebras, defeitos e/ou falhas de funcionamento dos elevadores, mantendo-os em perfeito estado de uso de acordo com os manuais e normas especificas do fabricante e também as normas da Associação Brasileira de Normas e Técnicas (ABNT) ou na falta destas, as normas internacionais, incluindo troca de peças que se fizerem necessárias ao bom funcionamento dos equipamentos;  Deverão ser realizadas revisões mensais de rotina para manter os equipamentos em perfeita ordem, incluindo lubrificação, verificação geral, eletrônica, mecânica, substituição de peças e recalibração geral de acordo com as normas do fornecedor, a serem realizadas conforme cronograma a ser apresentado e aprovado pelo setor de manutenção do Hospital;  Apresentar Relatório Mensal relatando as preventivas realizadas, inclusive com registro fotográfico; d) Manutenções Corretivas:  Destinada a eliminar defeitos decorrentes de uso normal dos elevadores, recolocando-os em perfeitas condições de uso, compreendendo inclusive as eventuais e/ou necessárias substituições de peças e componentes, seguidos de ajustes, correções e testes de acordo com as normas do fabricante, da Associação Brasileira de Normas e Técnicas (ABNT) ou na falta destas, as normas internacionais;  A manutenção corretiva não terá limites para o número de chamados, podendo ser realizada em quaisquer horários, incluídos sábados, domingos, chamados emergenciais independentes do horário e feriados, conforme solicitação da Manutenção do Hospital;  A manutenção corretiva será realizada nos equipamentos quando estes apresentarem defeitos, mediante abertura de chamado técnico por parte da contratante com a finalidade de recoloca-los em perfeitas condições de uso e em conformidade com este instrumento e o contrato celebrado;  A contratada deverá manter um atendimento de emergência, 24 (vinte e quatro) horas por dia, destinado exclusivamente para o atendimento de chamadas eventuais para normalização do que for considerado inadiável para o funcionamento dos elevadores;  Ao ser acionada para a Manutenção Corretiva, a contratada terá o prazo de 3 (três) horas para enviar o técnico a fim de atender a ocorrência;  Os relatórios das visitas para manutenção corretivas deverão ser detalhados com informações que explicitem o motivo da ocorrência. No proporcional no caso de corretivas não concluídas os motivos que impossibilitaram a regularização atuação conjunta com outros advogados na defesa do problemaMunicípio, já na primeira intervenção, deverão ser listados e detalhados e conter o prazo para finalização observadas as disposições da ocorrência; 4.3. Na hipótese de rescisão ou término de vigência do contrato de Gestão firmado entre a CONTRATANTE e o Estado de PernambucoLei 8.906, de modo que a rescisão 4 de julho de 1994 (Estatuto do CONTRATO produzirá efeitos imediatos não precisará respeitar o prazo descrito no item 4.1Advogado e Código de Ética Profissional e Disciplina) e outras normas. 4.4. Para compra de serviços, a empresa CONTRATADA deverá realizar substituição de ferramentas defeituosas e EPIs – equipamentos de proteção individual, que estiverem fora dos padrões exigidos em NRs. 4.5. Os serviços contratados serão executados mensalmente em horário e dia que será ajustada de comum acordo entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, as visitas técnicas devem ser entre as 7:00 (sete horas) às 17:00 (dezessete horas) de Segunda a Sexta. Os serviços contratados a CONTRATADA para chamados de emergência, continuam da mesma forma (24 horas/dia). 4.6. Dentre os serviços a serem realizados, que estão listados nesse Termo de Especificação, a empresa alocará profissionais em número necessário e suficiente para execução da prestação do serviço, e, ainda, de acordo com a natureza e complexidades dos serviços prestados. Obedecendo-se, sempre a periodicidade e QUALIDADE presentes no Contrato de Gestão firmado entre a CONTRATANTE e o Estado de Pernambuco. Fazendo necessário o acompanhamento de uma pessoa (determinada pela CONTRATANTE) durante todo o processo de visita / manutenção da CONTRATADA. 4.7. Cumprir todos os protocolos de segurança indiciado pela CONTRATANTE, inclusive com o devido preenchimento de relatório técnico em visita mensal, prezando, principalmente, pela sua clareza e objetividade. 4.8. Disponibilizar profissionais em números suficientes para cumprir ao objeto do contrato, inclusive com a substituição imediata dos profissionais que, por qualquer razão, deixe de comparecer as visitas programadas e chamadas emergenciais, nos termos do que previsto no CONTRATO, sob pena de aplicação das sanções previstas. 4.9. Na hipótese de alteração do cronograma listado na letra “c” relativo às manutenções preventivas, assume a CONTRATADA, a responsabilidade de comunicar à CONTRATANTE com antecedência mínima de 7 (sete) dias, também para aprovação. 4.10. Substituir, a qualquer tempo, mediante solicitação, mesmo que injustificada, da CONTRATANTE, quaisquer de seus profissionais que não estiverem desenvolvendo suas funções no cumprimento da prestação do serviço. 4.11. Fornecer à CONTRATANTE, sempre que solicitada e em tempo hábil, todos os esclarecimentos e informações necessárias ao perfeito entendimento dos serviços executados. 4.12. Zelar pela integridade dos profissionais que estiverem sobe seus cuidados, mesmo que indiretamente, em razão da prestação dos serviços contratados, respondendo por quaisquer danos e/ou prejuízos caudados à CONTRATANTE, aos profissionais ou a terceiros, salvo quando decorrentes de força maior. 4.13. Cabe a CONTRATADA orientar e indicar a CONTRATANTE, através dos relatórios gerados após cada visita técnica (determinado no item 4.6 do presente TR), se necessário, peças ou materiais para substituição. É de responsabilidade da CONTRATANTE a aquisição dos materiais solicitados e informar para a CONTRATADA, a fim de gerar a manutenção do equipamento.

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Samples: Contratação De Advogado Para Prestação De Serviços Advocatícios

DO SERVIÇO. 4.1O principal objetivo da contratação e provimento do Serviço de Telefonia Móvel Corporativo é proporcionar uma comunicação ágil para os servidores da Universidade Federal do Sul da Bahia (UFSB) ocupantes de cargos de direção nível 1, 2 e 3, além do próprio Gestor do Contrato de Telefonia. O prazo da prestação Os ocupantes de cargos de direção nível 4 devem solicitar a sua chefia imediata que envie um e-mail para o Gestor do Contrato de Telefonia, em xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, descrevendo as atividades do cargo que, para serem realizadas, justificam o uso do serviço dentro do enquadramento de perfil de uso. Se essas atividades forem temporárias o serviço será alocado por meio de 12 empréstimo com prazo determinado não superior a 1 (dozeum) meses com prestação mês; Um segundo objetivo é manter essa comunicação ativa em casos de mobilidade dos gestores como por motivo de viagens e participação em eventos externos. Portanto nos casos em que o gestor usuário estiver fisicamente em sua unidade de lotação este deve fazer uso do ramal fixo para maior economicidade do serviço mensal com vistas a utilização eficiente dos recursos da Universidade; Em caso de roubo, furto, perda ou dano, o gestor usuário deve notificar o Gestor do Contrato de Telefonia com a máxima brevidade, através do sistema de chamados, para bloqueio da linha evitando o uso dos recursos por terceiros e pagamento em mesmo período demais providencias necessárias. Também deverá ser realizado o registro da ocorrência na Delegacia Policial e encaminhar o original ao Gestor do Contrato de prestação Telefonia. No Registro de Ocorrência deverá constar obrigatoriamente número da linha, marca e modelo do aparelho furtado ou roubado, local e horário da ocorrência; Devido a flexibilidade do contrato administrativo firmado junto à prestadora do serviço, com possibilidade de prorrogação por igual período e mediante acordo entre as partes e na conformidade do contrato a ser firmado. 4.2.Faz parte do escopo do presente documento: a) Os serviços de manutenção preventiva e corretiva deverão ser executados por técnico, devidamente habilitado, sob a responsabilidade do Engenheiro Mecânico, responsável técnico; b) Emissão anual de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao CREA; c) Manutenções preventivas;  Destinada a prevenir a ocorrência de quebras, defeitos e/ou falhas de funcionamento dos elevadores, mantendo-os em perfeito estado de uso de acordo com os manuais e normas especificas do fabricante e também as normas da Associação Brasileira de Normas e Técnicas (ABNT) ou na falta destas, as normas internacionais, incluindo troca de peças que se fizerem necessárias ao bom funcionamento dos equipamentos;  Deverão ser realizadas revisões mensais de rotina para manter os equipamentos em perfeita ordem, incluindo lubrificação, verificação geral, eletrônica, mecânica, substituição de peças e recalibração geral de acordo com as normas do fornecedor, a serem realizadas conforme cronograma a ser apresentado e aprovado pelo setor de manutenção do Hospital;  Apresentar Relatório Mensal relatando as preventivas realizadas, inclusive com registro fotográfico; d) Manutenções Corretivas:  Destinada a eliminar defeitos decorrentes de uso normal dos elevadores, recolocando-os em perfeitas condições de uso, compreendendo inclusive as eventuais e/ou necessárias substituições de peças e componentes, seguidos de ajustes, correções e testes de acordo com as normas do fabricante, da Associação Brasileira de Normas e Técnicas (ABNT) ou na falta destas, as normas internacionais;  A manutenção corretiva não terá limites para o número de chamados, podendo ser realizada em quaisquer horários, incluídos sábados, domingos, chamados emergenciais independentes do horário e feriados, conforme solicitação da Manutenção do Hospital;  A manutenção corretiva será realizada nos equipamentos quando estes apresentarem defeitos, mediante abertura de chamado técnico por parte da contratante com a finalidade de recoloca-los em perfeitas condições termos de uso e em conformidade quantidades alocadas para cada perfil podem ser alterados a qualquer tempo pelo Gestor do Contrato de Telefonia sendo enviado por e-mail, mensagem de texto ou outro método de comunicação, para todos os usuários do serviço para aceite dos termos e afixado no sítio eletrônico da Diretoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação. Nos casos de discordância com este instrumento e o contrato celebrado;  A contratada deverá manter um atendimento de emergência, 24 (vinte e quatro) horas por dia, destinado exclusivamente para o atendimento de chamadas eventuais para normalização do que for considerado inadiável para o funcionamento dos elevadores;  Ao os termos os itens sob acautelamento devem ser acionada para a Manutenção Corretiva, a contratada terá o devolvidos no prazo de 3 (três) 72 horas para enviar o técnico a fim partir da comunicação da atualização dos termos de atender uso. A não devolução dentro do prazo sinalizará a ocorrência;  Os relatórios das visitas para manutenção corretivas deverão ser detalhados concordância do gestor usuário com informações que explicitem o motivo da ocorrência. No caso os novos termos de corretivas não concluídas os motivos que impossibilitaram a regularização do problema, já na primeira intervenção, deverão ser listados e detalhados e conter o prazo para finalização da ocorrência; 4.3. Na hipótese de rescisão ou término de vigência do contrato de Gestão firmado entre a CONTRATANTE e o Estado de Pernambuco, de modo que a rescisão do CONTRATO produzirá efeitos imediatos não precisará respeitar o prazo descrito no item 4.1uso. 4.4. Para compra de serviços, a empresa CONTRATADA deverá realizar substituição de ferramentas defeituosas e EPIs – equipamentos de proteção individual, que estiverem fora dos padrões exigidos em NRs. 4.5. Os serviços contratados serão executados mensalmente em horário e dia que será ajustada de comum acordo entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, as visitas técnicas devem ser entre as 7:00 (sete horas) às 17:00 (dezessete horas) de Segunda a Sexta. Os serviços contratados a CONTRATADA para chamados de emergência, continuam da mesma forma (24 horas/dia). 4.6. Dentre os serviços a serem realizados, que estão listados nesse Termo de Especificação, a empresa alocará profissionais em número necessário e suficiente para execução da prestação do serviço, e, ainda, de acordo com a natureza e complexidades dos serviços prestados. Obedecendo-se, sempre a periodicidade e QUALIDADE presentes no Contrato de Gestão firmado entre a CONTRATANTE e o Estado de Pernambuco. Fazendo necessário o acompanhamento de uma pessoa (determinada pela CONTRATANTE) durante todo o processo de visita / manutenção da CONTRATADA. 4.7. Cumprir todos os protocolos de segurança indiciado pela CONTRATANTE, inclusive com o devido preenchimento de relatório técnico em visita mensal, prezando, principalmente, pela sua clareza e objetividade. 4.8. Disponibilizar profissionais em números suficientes para cumprir ao objeto do contrato, inclusive com a substituição imediata dos profissionais que, por qualquer razão, deixe de comparecer as visitas programadas e chamadas emergenciais, nos termos do que previsto no CONTRATO, sob pena de aplicação das sanções previstas. 4.9. Na hipótese de alteração do cronograma listado na letra “c” relativo às manutenções preventivas, assume a CONTRATADA, a responsabilidade de comunicar à CONTRATANTE com antecedência mínima de 7 (sete) dias, também para aprovação. 4.10. Substituir, a qualquer tempo, mediante solicitação, mesmo que injustificada, da CONTRATANTE, quaisquer de seus profissionais que não estiverem desenvolvendo suas funções no cumprimento da prestação do serviço. 4.11. Fornecer à CONTRATANTE, sempre que solicitada e em tempo hábil, todos os esclarecimentos e informações necessárias ao perfeito entendimento dos serviços executados. 4.12. Zelar pela integridade dos profissionais que estiverem sobe seus cuidados, mesmo que indiretamente, em razão da prestação dos serviços contratados, respondendo por quaisquer danos e/ou prejuízos caudados à CONTRATANTE, aos profissionais ou a terceiros, salvo quando decorrentes de força maior. 4.13. Cabe a CONTRATADA orientar e indicar a CONTRATANTE, através dos relatórios gerados após cada visita técnica (determinado no item 4.6 do presente TR), se necessário, peças ou materiais para substituição. É de responsabilidade da CONTRATANTE a aquisição dos materiais solicitados e informar para a CONTRATADA, a fim de gerar a manutenção do equipamento.

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Samples: Termos De Uso – Serviço De Telefonia Móvel Corporativo

DO SERVIÇO. 4.1Caberá ao Tribunal de Contas da União: 1. O prazo da prestação de serviço será de 12 (doze) meses com prestação Fornecer à CONTRATADA todas as informações solicitadas sobre a proposta editorial do serviço mensal clipping e pagamento em mesmo período de prestação do serviço, com possibilidade de prorrogação por igual período dados técnicos relevantes à entrega e mediante acordo entre as partes e na conformidade do contrato procedimento a ser firmado. 4.2.Faz parte executado para envio do escopo do presente documento: a) Os serviços arquivo PDF e dos boletins a endereços eletrônicos previamente definidos pela Secretaria de manutenção preventiva e corretiva deverão ser executados por técnico, devidamente habilitado, sob a responsabilidade do Engenheiro Mecânico, responsável técnicoComunicação; b) Emissão anual 2. Fornecer suporte tecnológico que possibilite o acesso remoto ao banco de Anotação dados constante no sítio da CONTRATADA, para fins de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao CREApesquisa, de usuários predefinidos pela Secretaria de Comunicação; c) Manutenções preventivas;  Destinada a prevenir a ocorrência de quebras3. Supervisionar, defeitos e/ou falhas de funcionamento dos elevadores, mantendo-ajustar e aprovar os em perfeito estado de uso de acordo com os manuais e normas especificas do fabricante e também as normas trabalhos da Associação Brasileira de Normas e Técnicas (ABNT) ou na falta destas, as normas internacionais, incluindo troca de peças que se fizerem necessárias ao bom funcionamento dos equipamentos;  Deverão ser realizadas revisões mensais de rotina para manter os equipamentos em perfeita ordem, incluindo lubrificação, verificação geral, eletrônica, mecânica, substituição de peças e recalibração geral CONTRATADA; 4. Efetuar o pagamento à CONTRATADA de acordo com as normas condições e prazos estabelecidos no contrato. Caberá ao Tribunal de Contas da União e à CONTRATADA: 1. O Tribunal de Contas da União, por meio da Secretaria de Tecnologia da Informação, conjuntamente, e a pedido da CONTRATADA providenciará a criação de um mecanismo de autenticação, no Portal do fornecedorTCU, apontando para aplicativo de consulta a serem realizadas conforme cronograma banco de dados instalado no sítio da CONTRATADA. Esta ferramenta deverá permitir ao usuário pesquisas de notícias, notas e colunas jornalísticas (por meio de filtros), download de arquivos de áudio e vídeo, impressão e pesquisa avançada para acompanhamento da evolução temática de assuntos de interesse do Tribunal. Caberá à CONTRATADA: 1. Disponibilizar por meio de webservice matérias jornalísticas publicadas em jornais, revistas, internet (blogs e sites de notícias), TV e rádio, com citação ao Tribunal de Contas da União – TCU e até mais 100 (cem) temas definidos pela Secretaria de Comunicação; 2. Elaborar o clipping do TCU, arquivo no formato PDF e links para notícias de TV e rádio, com as matérias sobre o Tribunal de Contas da União – TCU, e enviá-lo diariamente (inclusive aos sábados, domingos e feriados), até as 8 h da manhã, aos endereços eletrônicos XXXX@xxx.xxx.xx; xxxxx@xxx.xxx.xx; xxxxxxxx@xxx.xxx.xx; e outros endereços que venham a ser apresentado e aprovado pelo setor definidos pela Secretaria de manutenção do Hospital;  Apresentar Relatório Mensal relatando as preventivas realizadas, inclusive com registro fotográficoComunicação; d3. Enviar diariamente o clipping TCU, arquivo no formato PDF e links para notícias de TV e rádio, por meio de mensagem de correio eletrônico, com layout pré-definido pela Secretaria de Comunicação, com destaque dos conteúdos mais relevantes do dia e acesso às capas dos principais jornais nacionais; 4. Encaminhar, até as 10 h da manhã, aos endereços xxxxxxxx@xxx.xxx.xx e xxxxx@xxx.xxx.xx, com a devida justificativa, eventuais complementações de matérias jornalísticas não rastreadas no monitoramento efetuado para elaboração do clipping remetido às 8 h; 5. Enviar dois boletins complementares, por meio de mensagem eletrônica, aos endereços xxxxx@xxx.xxx.xx e xxxxxxxx@xxx.xxx.xx, às 12 h e às 18 h, com a atualização de notícias publicadas em sites de notícias, blogs, TV e rádio, com citação ao Tribunal de Contas da União, que tenham sido veiculadas ao longo do dia; 6. Enviar, por meio eletrônico, para endereços previamente informados pela Secretaria de Comunicação, alerta relativo à publicação de matéria negativa para a imagem do Tribunal de Contas da União, em no máximo 1 (uma) Manutenções Corretivas:  Destinada hora após a eliminar defeitos decorrentes veiculação da notícia; 7. Captar, selecionar, compilar, analisar e disponibilizar a íntegra das notícias sobre o TCU e as palavras-chave, publicadas nos veículos constantes neste Edital e organizá-las no banco de dados para consulta e geração de relatórios; 8. Disponibilizar o acesso ao banco de dados em até 3 (três) dias úteis após a assinatura do contrato; 9. Manter o banco de dados de notícias de interesse do Tribunal de Contas da União hospedado em seu site de internet, com acesso também via webservice. Disponibilizar o banco de dados web com possibilidade de acesso simultâneo por meio de dispositivos móveis, sem qualquer limitação de uso normal por número de usuários nominados ou frequência de operação do processador; 10. Fornecer WebService que propicie a consulta de matérias e o download dos elevadoresarquivos (objeto do contrato) gerados e armazenados em sua estrutura; 11. Adaptar projeto gráfico do clipping, recolocando-os em perfeitas condições da mensagem de uso, compreendendo inclusive as eventuais e/ou necessárias substituições envio e do banco de peças e componentes, seguidos de ajustes, correções e testes dados de acordo com as normas especificações constantes no Anexo III do fabricanteEdital, alterando-as apenas com autorização da Associação Brasileira Secretaria de Normas Comunicação; 12. Executar os serviços objeto da contratação com estrita observância da especificação estabelecida neste Edital com relação ao formato e Técnicas qualidade do clipping (ABNTarquivos PDF, MP3 e MP4), às funcionalidades do banco de dados, envio de boletins e de alertas de matéria negativa; 13. Disponibilizar e manter um editor, com formação em Comunicação Social, para supervisionar e revisar a seleção automática de notícias, escolher os destaques do dia, avaliar enfoque das matérias (positivas, negativas e neutras), elaborar relatório analítico mensal e manter contato com a Secretaria de Comunicação para identificar temas de interesse e atender a avaliação do serviço prestado; 13.1. A comprovação da habilitação do profissional designado para execução dos serviços far-se-á mediante a apresentação de registro profissional (jornalista). 14. Filtrar e excluir do clipping (arquivo PDF) e do banco de dados as matérias e informações fora do escopo da atuação do Tribunal de Contas da União – TCU que tenham sido selecionadas pelo software em razão de confusão com as palavras-chaves; 15. Indicar o preposto da empresa (responsável técnico) pelo atendimento da conta do Tribunal de Contas da União, que deverá estar disponível para atender às solicitações de esclarecimento ou na falta destascorreções emitidas pela Secretaria de Comunicação, as normas internacionais;  A manutenção corretiva não terá limites em até 1 (uma) hora após a solicitação; 16. Informar sobre a ocorrência de indisponibilidade de monitoramento de matérias em determinado veículo, sem prejuízo da posterior inclusão quando houver a disponibilidade; 17. Atualizar o banco de dados durante todo o dia, à medida que novas matérias ou conteúdos sejam monitorados, com a disponibilização das notícias no sistema em, no máximo, 1 (uma) hora após a veiculação/publicação; 18. Manter o banco de dados permanentemente disponível para pesquisa, download de arquivos, geração de relatórios, impressão e arquivamento de notícias; 19. Manter a base de dados disponível para pesquisa e arquivamento durante a vigência do contrato, incluindo eventuais prorrogações, e comprometer-se a fornecer à CONTRATANTE, ao final da vigência do contrato e de cada termo aditivo, conforme o caso, em mídia digital (DVD ou HD externo), a base de dados completa, organizada e indexada (em formato que possibilite a pesquisa textual, por data/veículo, título ou palavra-chave,, dos registros do período, com relatórios, vídeos, áudios, textos e imagens das notícias monitoradas; 20. Propiciar a alteração, para fins de inclusão ou exclusão, a critério da CONTRATANTE, dos indexadores (palavras-chave) para a seleção de notícias no quantitativo de até 50 (cinquenta) novos indexadores; 21. Propiciar a alteração, para fins de inclusão ou exclusão, a critério da contratante, dos veículos monitorados para a seleção de notícias no quantitativo de até 30 (trinta) novos veículos; 22. Possibilitar a remodelagem pela CONTRATANTE, durante a vigência do contrato, para fins de ajustes, com vistas à adequação das demandas dos usuários, dos formatos, das entregas e dos conteúdos predefinidos para o número clipping, bem como para o banco de chamadosdados remoto da CONTRATADA; 23. Elaborar até 60 (sessenta) clippings especiais (mídia impressa, podendo ser realizada em quaisquer horáriosonline, incluídos sábadosTV e rádio) por ano, domingospor demanda da Secretaria de Comunicação, chamados emergenciais independentes relativos a eventos ou assuntos de interesse do horário Tribunal e feriados, conforme solicitação da Manutenção do Hospital;  A manutenção corretiva será realizada nos equipamentos quando estes apresentarem defeitos, mediante abertura de chamado técnico por parte da contratante com a finalidade de recolocaenviá-los em perfeitas condições de uso e em conformidade com este instrumento e o contrato celebrado;  A contratada deverá manter um atendimento de emergênciapor meio eletrônico em, 24 (vinte e quatro) horas por diano máximo, destinado exclusivamente para o atendimento de chamadas eventuais para normalização do que for considerado inadiável para o funcionamento dos elevadores;  Ao ser acionada para a Manutenção Corretiva, a contratada terá o prazo de 3 (três) horas para enviar o técnico após a fim de atender a ocorrência;  Os relatórios das visitas para manutenção corretivas deverão ser detalhados com informações que explicitem o motivo da ocorrência. No caso de corretivas não concluídas os motivos que impossibilitaram a regularização do problema, já na primeira intervenção, deverão ser listados e detalhados e conter o prazo para finalização da ocorrênciasolicitação; 4.324. Na hipótese Prover conexão com rede de rescisão ou término de vigência do contrato de Gestão firmado entre a CONTRATANTE e o Estado de Pernambucocomputador, de modo que a rescisão do CONTRATO produzirá efeitos imediatos não precisará respeitar garantir o prazo descrito no item 4.1. 4.4. Para compra de provimento e a continuidade dos serviços, a empresa CONTRATADA deverá realizar substituição de ferramentas defeituosas e EPIs – equipamentos de proteção individual, que estiverem fora dos padrões exigidos em NRs. 4.5. Os serviços contratados serão executados mensalmente em horário e dia que será ajustada de comum acordo entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, as visitas técnicas devem ser entre as 7:00 (sete horas) às 17:00 (dezessete horas) de Segunda a Sexta. Os serviços contratados a CONTRATADA para chamados de emergência, continuam da mesma forma (24 horas/dia). 4.6. Dentre os serviços a serem realizados, que estão listados nesse Termo de Especificação, a empresa alocará profissionais em número necessário e suficiente para execução da prestação do serviço, e, ainda, de acordo com a natureza e complexidades dos serviços prestados. Obedecendo-se, sempre a periodicidade e QUALIDADE presentes no Contrato de Gestão firmado entre a CONTRATANTE e o Estado de Pernambuco. Fazendo necessário o acompanhamento de uma pessoa (determinada pela CONTRATANTE) durante todo o processo de visita / manutenção da CONTRATADA. 4.7. Cumprir todos os protocolos de segurança indiciado pela CONTRATANTE, inclusive com o devido preenchimento de relatório técnico em visita mensal, prezando, principalmente, pela sua clareza e objetividade. 4.8. Disponibilizar profissionais em números suficientes para cumprir ao objeto do contratoqualidade necessária, inclusive com a substituição imediata implementação de mecanismos de contingência para que não haja interrupção no fornecimento dos profissionais queserviços; 25. Prover suporte técnico, das 7 h às 20 h, inclusive sábados, domingos e feriados, que se fará por qualquer razãomeio de telefone ou mediante mensagem eletrônica; 25.1. Por ocasião da reunião de alinhamento a CONTRATADA deverá informar os meios para contato para fins de suporte técnico, deixe que se fará somente a partir de comparecer as visitas programadas e chamadas emergenciais, nos termos do que previsto solicitação das pessoas previamente informadas pelo TCU ao contratado; 25.2. Os chamados enviados em meio eletrônico deverão ser respondidos no CONTRATO, sob pena prazo máximo de aplicação das sanções previstas1 (uma) hora após a solicitação. 4.926. Na Deter os direitos de licença e distribuição da informação coletada e repassada ao TCU, que em nenhuma hipótese de alteração do cronograma listado na letra “c” relativo às manutenções preventivasassumirá o ônus, assume a CONTRATADA, a responsabilidade de comunicar à CONTRATANTE com antecedência mínima de 7 (sete) dias, também para aprovação. 4.10. Substituir, a qualquer tempo, mediante solicitação, mesmo que injustificadaeconômico ou jurídico, da CONTRATANTE, quaisquer de seus profissionais que não estiverem desenvolvendo suas funções no cumprimento da prestação do serviço.ausência desses direitos e licenças; 4.1126.1. Fornecer à CONTRATANTEApresentar, sempre que solicitada e em tempo hábilsolicitado, todos os esclarecimentos contratos de direitos de licença autorais e informações necessárias ao perfeito entendimento de distribuição que tenha celebrado com reflexo na execução dos serviços executadospara o TCU. 4.1227. Zelar pela integridade dos profissionais que estiverem sobe seus cuidadosPromover suporte/tutoria para realização de pesquisas e geração de relatórios no sistema informatizado para usuários da Secretaria de Comunicação, mesmo que indiretamentesem nenhum ônus para o TCU, em razão da prestação dos serviços contratadosmantendo suporte técnico aos usuários durante toda a vigência do contrato, respondendo por quaisquer danos telefone, e/-mail ou prejuízos caudados à CONTRATANTE, aos profissionais ou a terceiros, salvo quando decorrentes de força maiorpor qualquer outro meio. 4.13. Cabe a CONTRATADA orientar e indicar a CONTRATANTE, através dos relatórios gerados após cada visita técnica (determinado no item 4.6 do presente TR), se necessário, peças ou materiais para substituição. É de responsabilidade da CONTRATANTE a aquisição dos materiais solicitados e informar para a CONTRATADA, a fim de gerar a manutenção do equipamento.

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