DO SERVIÇO DE SUPORTE TÉCNICO. 6.1. A contratação do Serviço inclui a prestação de serviço de suporte técnico através da Central de Atendimento da PRESTADORA pelo número 103 53 ou os demais contatos divulgados na página da PRESTADORA, xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 6.1.1. O ASSINANTE, antes de solicitar o reparo, deve certificar-se de que a dificuldade na conexão à internet é devida a problemas na infraestrutura da rede. Efetuada a visita pelos técnicos da PRESTADORA, e constatado que o problema se encontra na rede do ASSINANTE (computador, rede interna, cabeamento interno etc.), será cobrada a Taxa de Visita, em valor informado ao ASSINANTE quando da solicitação do reparo. Tal Taxa de Visita será cobrada, ainda, quando o ASSINANTE se recusar a efetuar o procedimento de reparo orientado pelo suporte via telefone ou quando não estiver no local no período agendado para a visita. 6.1.2. No momento do contato, será fornecido um número de protocolo de atendimento ao ASSINANTE, que deverá ser mantido para posteriores consultas sobre o andamento da sua reclamação. 6.2. A PRESTADORA terá o prazo máximo de 10(dez) dias, contado da reclamação feita pelo ASSINANTE, para efetuar o reparo na rede ou nos equipamentos de conexão. 6.3. A PRESTADORA não se responsabiliza pelos serviços de instalação, manutenção, suporte técnico e outros serviços eventuais no que se refere aos equipamentos do ASSINANTE ou que forem direta ou indiretamente utilizados por terceiros fornecedores de meios. 6.4. A PRESTADORA não garante prestação de suporte quando os equipamentos do ASSINANTE não forem compatíveis ou homologados pelos órgãos governamentais competentes, ou não possuírem os requisitos mínimos necessários para garantir o padrão de qualidade e o desempenho adequado do serviço prestado, tais como, mas não limitado à velocidade e à disponibilidade. O ASSINANTE poderá solicitar uma lista dos hardwares, softwares, sistemas operacionais e protocolos de comunicação compatíveis com o serviço prestado pela PRESTADORA.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviço De Comunicação Multimídia (Scm), Contrato De Prestação De Serviço De Comunicação Multimídia (Scm)
DO SERVIÇO DE SUPORTE TÉCNICO. 6.1. A contratação do Serviço inclui a prestação de serviço de suporte técnico através da Central de Atendimento da PRESTADORA ligação gratuita para o número 103-53, disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia ou pelo número 103 53 ou os demais contatos divulgados na página da PRESTADORAchat disponível no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx, xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.no horário comercial,
6.1.1. O ASSINANTE, antes de solicitar o reparo, deve certificar-se de que a dificuldade na conexão à internet é devida a problemas na infraestrutura da rede. Efetuada a visita pelos técnicos da PRESTADORASUMICITY, e constatado que o problema se encontra na rede do ASSINANTE (computador, rede interna, cabeamento interno etc....), será cobrada a Taxa de Visita, em valor informado ao ASSINANTE quando da solicitação do reparo. Tal Taxa de Visita será cobrada, ainda, quando o ASSINANTE se recusar a efetuar o procedimento de reparo orientado pelo suporte via telefone ou quando não estiver no local no período agendado para a visita.
6.1.2. No momento do contato, será fornecido um número de protocolo de atendimento ao ASSINANTE, que deverá ser mantido para posteriores consultas sobre o andamento da sua reclamação.
6.2. A PRESTADORA SUMICITY terá o prazo máximo de 10(dez) diasprevisto na regulamentação própria, contado da reclamação feita pelo ASSINANTE, para efetuar o reparo na rede ou nos equipamentos de conexão.
6.3. A PRESTADORA SUMICITY não se responsabiliza pelos serviços de instalação, manutenção, suporte técnico e outros serviços eventuais no que se refere aos equipamentos do ASSINANTE ou que forem direta ou indiretamente utilizados por terceiros fornecedores de meios.
6.4. A PRESTADORA SUMICITY não garante prestação de suporte quando os equipamentos do ASSINANTE não forem compatíveis ou homologados pelos órgãos governamentais competentes, ou não possuírem os requisitos mínimos necessários para garantir o padrão de qualidade e o desempenho adequado do serviço prestado, tais como, mas não limitado à velocidade e à disponibilidade. O ASSINANTE poderá solicitar uma lista dos hardwares, softwares, sistemas operacionais e protocolos de comunicação compatíveis com o serviço prestado pela PRESTADORASUMICITY.
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Samples: Contrato De Acesso À Internet
DO SERVIÇO DE SUPORTE TÉCNICO. 6.14.1. A contratação do Serviço inclui a prestação de serviço de suporte técnico através pelo e-mail ou chat disponibilizado no site da Central OPERADORA < xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/ >, ou por telefone, cujo número de Atendimento atendimento é 0800.3341182 durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, salvo interrupções necessárias por ocasião de serviços de manutenção no sistema, falhas decorrentes da PRESTADORA pelo número 103 53 operação das empresas fornecedoras de energia elétrica e/ou os demais contatos divulgados das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações envolvidas direta ou indiretamente na página da PRESTADORAprestação do Serviço objeto do presente Contrato, xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xxcaso fortuito e força maior, ou ainda, ações ou omissões de terceiros.
6.1.14.1.1. O ASSINANTE, antes de solicitar o reparo, deve certificar-se de que a dificuldade na conexão à internet é devida a problemas na infraestrutura da redeOPERADORA. Efetuada a visita pelos técnicos da PRESTADORA, Central de Atendimento e constatado que o problema encontra-se encontra na rede do ASSINANTE (computador, rede interna, cabeamento interno interno, etc.), será cobrada a Taxa de Visita, em TAXA DE VISITA no valor que será informado ao ASSINANTE quando da solicitação do reparo. Tal Taxa de Visita TAXA DE VISITA será cobrada, ainda, quando o ASSINANTE recusar-se recusar a efetuar o procedimento de reparo orientado pelo suporte via telefone ou quando não estiver no local no período agendado para a visitatelefone.
6.1.2. No momento do contato, será fornecido um número de protocolo de atendimento ao ASSINANTE, que deverá ser mantido para posteriores consultas sobre o andamento da sua reclamação.
6.24.2. A PRESTADORA OPERADORA terá o prazo máximo de 10(dez72 (setenta e duas horas) dias, contado contadas da reclamação feita pelo ASSINANTE, dirigida diretamente para efetuar o reparo na rede ou nos equipamentos a Central de conexãoAtendimento, para atendimento.
6.34.3. A PRESTADORA não se responsabiliza pelos Os serviços de instalação, manutenção, suporte técnico a serem prestados pela OPERADORA terão somente o objetivo de auxiliar os ASSINANTES na solução de problemas relacionados a:
a) acesso à Internet (conexão à Internet, configuração do navegador MS Internet Explorer e outros serviços eventuais no que se refere aos equipamentos do ASSINANTE ou que forem direta ou indiretamente utilizados por terceiros fornecedores leitor de meios.
6.4. A PRESTADORA não garante prestação de suporte quando os equipamentos do ASSINANTE não forem compatíveis ou homologados pelos órgãos governamentais competentes, ou não possuírem os requisitos mínimos necessários para garantir o padrão de qualidade e o desempenho adequado do serviço prestado, tais como, mas não limitado à velocidade e à disponibilidade. O ASSINANTE poderá solicitar uma lista dos hardwares, softwares, sistemas operacionais e protocolos de comunicação compatíveis com o serviço prestado pela PRESTADORA.e-mails MS Outlook Express);
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Comunicação Multimídia (Scm)