DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS. 11.1 O candidato preto, pardo ou indígena deverá indicar no momento da inscrição, sob responsabilidade da Fundação VUNESP e nos termos da Lei Complementar nº 1.259/2015 e do Decreto nº 63.979/2018, se fará uso do sistema de pontuação diferenciada. 11.2 Para efetuar a inscrição o candidato que se declarar preto, pardo ou indígena e optar por utilizar o sistema de pontuação diferenciada deverá efetuar os procedimentos gerais estabelecidos no Capítulo V - Das Inscrições deste edital. 11.3 Os candidatos que fizerem jus ao sistema de pontuação diferenciada serão beneficiados mediante acréscimo na pontuação final, em cada fase eliminatória do concurso público, conforme fatores de equiparação especificados no Decreto nº 63.979/2018, ressalvado o disposto no art. 5º, inc. III, da Lei Complementar 1.152/2011. 11.4 Para fazer jus à pontuação diferenciada, o candidato deve, no ato de inscrição do concurso público, cumulativamente: 11.4.1 declarar-se preto, pardo ou indígena; 11.4.2 declarar, sob as penas da lei, que não foi eliminado de concurso público ou processo seletivo no âmbito do Estado de São Paulo, nem teve anulado ato de nomeação ou admissão, em decorrência da falsidade da autodeclaração, nos termos do disposto no parágrafo único, do artigo 4º, da Lei Complementar nº 1.259/2015; e 11.4.3 manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada.
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DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS. 11.1 6.1. O candidato preto, pardo ou indígena deverá indicar – no momento da inscrição, sob responsabilidade da Fundação VUNESP e nos termos da Lei Complementar nº 1.259/2015 e do Decreto nº 63.979/2018, inscrição – se fará uso do sistema de pontuação diferenciada.de
11.2 6.2. Para efetuar realizar a inscrição inscrição, o candidato que se declarar preto, pardo ou indígena e que optar por utilizar o sistema de pontuação diferenciada diferenciada, deverá efetuar os procedimentos gerais estabelecidos no Capítulo V - Das Inscrições 2 deste editalEdital, assim como observar e cumprir os procedimentos descritos neste Capítulo.
11.3 6.3. Os candidatos que fizerem jus ao sistema de pontuação diferenciada serão beneficiados mediante acréscimo na pontuação final, em cada fase eliminatória do concurso público, conforme fatores de equiparação especificados no Decreto nº 63.979/201863.979, ressalvado o disposto no art. 5º, inc. III, da Lei Complementar 1.152/2011de 19/12/2018.
11.4 6.4. Para fazer jus à pontuação diferenciada, o candidato deve, – no ato de inscrição do concurso público, cumulativamentedeste Concurso Público e CUMULATIVAMENTE – deverá:
11.4.1 6.4.1. declarar-se preto, pardo ou indígenaindígena (autodeclaração);
11.4.2 6.4.2. declarar, sob as penas da lei, que não foi eliminado de qualquer concurso público ou processo seletivo realizados no âmbito do Estado de São Paulo, nem teve anulado ato de nomeação ou admissão, em decorrência da de falsidade da autodeclaração, nos termos do disposto no parágrafo único, do artigo 4º, da Lei Complementar nº 1.259/2015; e1.259, de 15 de janeiro de 2015;
11.4.3 6.4.3. manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada;
6.4.3.1. o candidato que optar pela utilização da pontuação diferenciada deverá, CUMULATIVAMENTE ao preenchimento da ficha de inscrição, preencher e enviar declaração nos termos do item 6.4.4 (Anexo IV deste Edital).
6.4.4. enviar, durante o período de inscrições, via internet, no site da Fundação VUNESP (xxx.xxxxxx.xxx.xx), em link específico deste Concurso, na Área do Candidato:
a) especificamente para o candidato que se declarou preto/pardo: uma foto de frente e uma foto de lado do candidato, ambas nítidas, coloridas, atualizadas, em fundo branco, com boa iluminação e com resolução mínima de 5 megapixels, cópia colorida do documento de identidade oficial próprio, que contenha sua foto, bem como cópia colorida de documento idôneo, com foto, de pelo menos um de seus genitores, em que seja possível a verificação do preenchimento do requisito previsto para habilitação ao sistema de pontuação diferenciada, a qual será utilizada somente no caso de subsistir dúvidas quanto à autodeclaração do candidato e exista necessidade de comprovação de ascendência, prevista nos subitens 6.8.1 e 6.8.2.
b) especificamente para o candidato que se declarou índio: Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI próprio ou, na ausência deste, o Registro Administrativo de Nascimento de Índio – RANI de um de seus genitores.
6.4.5. o(s) documento(s) elencados nas alíneas “a” e “b”, do item 6.4.4 deverá(rão) estar digitalizado(s), frente e verso, quando necessário, com tamanho de até 2 MB, por documento anexado, e em uma das seguintes extensões: “pdf” ou “png” ou “jpg” ou “jpeg”.
6.4.6. a declaração mencionada no subitem 6.4.3.1 deverá ser datada e assinada pelo candidato interessado, que se responsabilizará por todas as informações prestadas, sob pena de incorrer em crime de falsidade ideológica, nos termos da legislação correspondente.
6.4.7. não serão considerados válidos documentos enviados por via postal, fac-símile, correio eletrônico ou entregues no dia de aplicação da(s) prova(s), mesmo que estejam em conformidade com o estabelecido neste Edital.
6.5. É permitido ao candidato preto, pardo ou indígena manifestar que NÃO deseja se beneficiar do sistema de pontuação diferenciada. Para tanto terá seus direitos exauridos quanto à sua utilização, submetendo-se às regras gerais estabelecidas neste Edital, não podendo interpor recurso em razão desta opção, seja qual for o motivo alegado.
6.6. A divulgação da relação de deferimentos e de indeferimentos relativos à solicitação para concorrer pelo sistema de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas ocorrerá conforme cronograma previsto no Anexo V. A relação será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo – DOE – Poder Legislativo(xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), e disponibilizada, como subsídio, no site da Fundação VUNESP, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
6.6.1. O candidato que tenha tido indeferida a solicitação para participação pelo sistema de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas, poderá interpor recurso, conforme dispõe o Capítulo 12 – DOS RECURSOS.
6.6.2. O candidato que não interpuser recurso no prazo mencionado neste Edital será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.
6.6.3. A divulgação da relação definitiva de candidatos que tiveram deferidas ou indeferida a solicitação para concorrer pelo sistema de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas ocorrerá conforme cronograma previsto no Anexo V, no Diário Oficial do Estado de São Paulo – DOE – Poder Legislativo (xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), e disponibilização, como subsídio, no site da Fundação VUNESP, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. Após esta data fica proibida qualquer inclusão ou exclusão de candidato da lista de candidatos que concorrerão pelo sistema de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas.
6.7. Os candidatos que optarem por utilizar o sistema de pontuação diferenciada participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, ao dia, horário de início e local de aplicação das provas.
6.8. A veracidade da autodeclaração de que trata o item 6.4.1 será objeto de verificação pela Comissão de Heteroidentificação, constituída pela Fundação Vunesp.
6.8.1. Na aferição da veracidade da autodeclaração de candidatos pretos e pardos será verificada a fenotipia (aparência) e, caso subsistam dúvidas, será considerado o critério da ascendência.
6.8.2. Para comprovação da ascendência será exigido do candidato no momento da inscrição a apresentação de documento idôneo, com foto, de pelo menos um de seus genitores, em que seja possível a verificação do preenchimento do requisito previsto para habilitação ao sistema de pontuação diferenciada.
6.8.3. Caso a Comissão de Heteroidentificação, constituída pela Fundação Vunesp entender que a documentação entregue pelo candidato não é suficiente para a sua decisão, o candidato será convocado por meio de Edital específico que será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo – DOE – Poder Legislativo (xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e disponibilizado, como subsídio, no site da Fundação VUNESP, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
6.8.4. A aferição da veracidade da autodeclaração do candidato indígena será feita por meio do Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI próprio, conforme alínea “b”, do subitem 6.4.4, entregue no momento da inscrição, ou, na ausência deste, do Registro Administrativo de Nascimento de Índio – RANI de um de seus genitores.
6.9. As decisões relativas à aferição da veracidade da autodeclaração de candidatos pretos, pardos e indígenas constarão de edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo – DOE – Poder Legislativo (xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e disponibilizado, como subsídio, no site da Fundação VUNESP, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. Nessa mesma oportunidade e mesmo edital serão divulgados/fixados o prazo e a forma para interposição de pedido de reconsideração relativo ao resultado de solicitação de participação como PPI.
6.10. O candidato que deixar de cumprir qualquer uma das exigências relativas ao processo de heteroidentificação será eliminado deste Concurso Público.
6.11. Constatada a falsidade da autodeclaração, o candidato será eliminado deste Concurso, conforme previsto no artigo 4º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015.
6.11.1. Compete à Comissão de Heteroidentificação decidir, em juízo de retratação, com o auxílio da Coordenação de Políticas para a População Negra e Indígena, quando for o caso, os pedidos de reconsideração interpostos por candidatos contra a decisão que constatar a falsidade da autodeclaração.
6.12. Em caso do candidato já ter sido nomeado ou admitido, sujeitar-se-á à anulação do respectivo ato mediante procedimento de invalidação, na forma dos artigos 58 e seguintes da Lei nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998.
6.13. Aos candidatos pretos, pardos ou indígenas que fizerem jus à pontuação diferenciada, o valor apurado terá como referência a nota final da prova objetiva.
6.14. A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída a pretos, pardos e indígenas é a seguinte: PD é a pontuação diferenciada a ser acrescida às notas, em cada fase do concurso público, de todos os candidatos pretos, pardos ou indígenas que manifestaram interesse em participar da pontuação diferenciada. MCA é a pontuação média da concorrência ampla entre todos candidatos que pontuaram, excluindo-se os inabilitados. Entende-se por “ampla concorrência” todos os candidatos que pontuaram e que não se declararam como pretos, pardos ou indígenas e aqueles que, tendo se declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por não participar da pontuação diferenciada.
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Samples: Concurso Público
DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS. 11.1 1. O candidato preto, pardo ou indígena deverá indicar indicar, no momento da inscrição, sob responsabilidade da Fundação VUNESP e nos termos da Lei Complementar nº 1.259/2015 e do Decreto nº 63.979/2018, se fará uso do sistema de pontuação diferenciada, nos termos da Lei Complementar nº 1.259, de 15/01/2015, do Decreto nº 63.979, de 19/12/2018 e das Instruções CPPNI nº 1, de 18/05/2019 e nº 2, de 10/08/2019.
11.2 2. Para efetuar realizar a inscrição inscrição, o candidato que se declarar preto, pardo ou indígena e que optar por utilizar o sistema de pontuação diferenciada diferenciada, deverá efetuar os procedimentos gerais estabelecidos no Capítulo V - Das Inscrições deste editalEdital, assim como observar e cumprir os procedimentos descritos neste Capítulo.
11.3 3. Os candidatos que fizerem jus ao sistema de pontuação diferenciada serão beneficiados mediante acréscimo na pontuação final, em cada fase eliminatória do concurso público, conforme fatores de equiparação especificados no Decreto nº 63.979/201863.979, ressalvado o disposto no art. 5º, inc. III, da Lei Complementar 1.152/2011de 19/12/2018.
11.4 4. Para fazer jus à pontuação diferenciada, o candidato deve, – no ato de inscrição do concurso público, cumulativamentedeste Processo Seletivo e CUMULATIVAMENTE – deverá:
11.4.1 4.1 declarar-se preto, pardo ou indígenaindígena (autodeclaração);
11.4.2 4.2 declarar, sob as penas da lei, que não foi eliminado de qualquer concurso público ou processo seletivo realizados no âmbito do Estado de São Paulo, nem teve anulado ato de nomeação ou admissão, em decorrência da de falsidade da autodeclaração, nos termos do disposto no parágrafo único, do artigo 4º, da Lei Complementar nº 1.259/2015; e1.259, de 15 de janeiro de 2015;
11.4.3 4.3 manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada;
4.3.1 o candidato que optar pela utilização da pontuação diferenciada deverá, cumulativamente ao preenchimento da ficha de inscrição, preencher e enviar autodeclaração nos termos do item “4.4” deste Capítulo (Anexo II deste Edital).
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Samples: Processo Seletivo Simplificado
DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS. 11.1 6.1. O candidato preto, pardo ou indígena deverá indicar – no momento da inscrição, sob responsabilidade da Fundação VUNESP e nos termos da Lei Complementar nº 1.259/2015 e do Decreto nº 63.979/2018, inscrição – se fará uso do sistema de pontuação diferenciada.de
11.2 6.2. Para efetuar realizar a inscrição inscrição, o candidato que se declarar preto, pardo ou indígena e que optar por utilizar o sistema de pontuação diferenciada diferenciada, deverá efetuar os procedimentos gerais estabelecidos no Capítulo V - Das Inscrições 2 deste editalEdital, assim como observar e cumprir os procedimentos descritos neste Capítulo.
11.3 6.3. Os candidatos que fizerem jus ao sistema de pontuação diferenciada serão beneficiados mediante acréscimo na pontuação final, em cada fase eliminatória do concurso público, conforme fatores de equiparação especificados no Decreto nº 63.979/201863.979, ressalvado o disposto no art. 5º, inc. III, da Lei Complementar 1.152/2011de 19/12/2018.
11.4 6.4. Para fazer jus à pontuação diferenciada, o candidato deve, – no ato de inscrição do concurso público, cumulativamentedeste Concurso Público e CUMULATIVAMENTE – deverá:
11.4.1 6.4.1. declarar-se preto, pardo ou indígenaindígena (autodeclaração);
11.4.2 6.4.2. declarar, sob as penas da lei, que não foi eliminado de qualquer concurso público ou processo seletivo realizados no âmbito do Estado de São Paulo, nem teve anulado ato de nomeação ou admissão, em decorrência da de falsidade da autodeclaração, nos termos do disposto no parágrafo único, do artigo 4º, da Lei Complementar nº 1.259/2015; e1.259, de 15 de janeiro de 2015;
11.4.3 6.4.3. manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada;
6.4.3.1. o candidato que optar pela utilização da pontuação diferenciada deverá, CUMULATIVAMENTE ao preenchimento da ficha de inscrição, preencher e enviar declaração nos termos do item 6.4.4 (Anexo IV deste Edital).
6.4.4. enviar, durante o período de inscrições, via internet, no site da Fundação VUNESP (xxx.xxxxxx.xxx.xx), em link específico deste Concurso, na Área do Candidato:
a) especificamente para o candidato que se declarou preto/pardo: uma foto de frente e uma foto de lado do candidato, ambas nítidas, coloridas, atualizadas, em fundo branco, com boa iluminação e com resolução mínima de 5 megapixels, cópia colorida do documento de identidade oficial próprio, que contenha sua foto, bem como cópia colorida de documento idôneo, com foto, de pelo menos um de seus genitores, em que seja possível a verificação do preenchimento do requisito previsto para habilitação ao sistema de pontuação diferenciada, a qual será utilizada somente no caso de subsistir dúvidas quanto à autodeclaração do candidato e exista necessidade de comprovação de ascendência, prevista nos subitens 6.8.1 e 6.8.2.
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Samples: Concurso Público