DA PRESTAÇÃO DA PROVA ORAL Cláusulas Exemplificativas

DA PRESTAÇÃO DA PROVA ORAL. 12.105 A ordem de arguição dos candidatos será definida por sorteio, em sessão pública na Academia de Polícia - Campus I, em data que será publicada no Diário Oficial do Estado - Poder Executivo - Seção I (xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e nos endereços eletrônicos do Portal de Concursos Públicos do Estado (xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) e da Fundação VUNESP (xxx.xxxxxx.xxx.xx). 12.106 Nesta fase, o Presidente da Comissão do Concurso poderá indicar à Secretaria de Concursos Públicos banca auxiliar formada por Professores da Academia de Polícia, que será submetida à Congregação da Academia de Polícia para aprovação. 12.107 No dia do exame oral, o candidato se dirigirá ao local de realização da fase para o sorteio dos temas que servirão para a arguição. 12.108 Os temas mencionados neste item referem-se à divisão racional do conteúdo relacionado no item 12.103. 12.109 O candidato deverá comparecer com original do documento de identidade, em conformidade com o previsto no item 12.9.1.

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  • DA PROVA OBJETIVA 1. A prova objetiva ocorrerá de acordo com o especificado no cronograma.

  • DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO 8.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, com início na data de 3(três) de janeiro de 2022 e encerramento em 31 (trinta e um) de dezembro de 2022, nos termos do artigo 3° da Lei nº 8.245, de 1991, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos sucessivos.

  • DA PRORROGAÇÃO Em conformidade com o art. 57, II da Lei n.º 8.666/93 e com a cláusula sétima do contrato ora aditado, as partes acordam em prorrogar o contrato por 12 (doze) meses, de 22/01/2020 até 22/01/2021.

  • DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 9.1 – A prestação de serviços, não cobertas pela manutenção, será cobrada à parte, entendendo-se:

  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS 16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.

  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS 13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.

  • DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/09/23

  • DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 8.1 - A prestação de contas apresentada pela organização da sociedade civil, deverá conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas, a exemplo, dentre outros, das seguintes informações e documentos:

  • DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO 1 – A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, dirigida pelo pregoeiro, a ser realizada conforme indicado abaixo, de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste edital.

  • DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 15.1. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.