DO TELETRABALHO. Considera-se teletrabalho, para fins deste Acordo Coletivo de Trabalho, o regime híbrido de prestação de serviços, preponderantemente ou não, fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.
Appears in 4 contracts
Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Collective Labor Agreement, Collective Labor Agreement