AMBIENTE DE TRABALHO Cláusulas Exemplificativas

AMBIENTE DE TRABALHO. O SERPRO se compromete a cumprir a Norma Regulamentadora Nº 17 em todos os seus aspectos, inclusive no que concerne à adequação do mobiliário, a partir de pesquisa junto aos trabalhadores, ou análise da área de Segurança e Medicina do Trabalho da Empresa ou de Consultoria Externa, àquele que seja mais adequada e ajustável, com vistas à proteção e à saúde do trabalhador.
AMBIENTE DE TRABALHO. As empresas quando concederem intervalo intraturnos, para lanche, sem dispensarem os empregados durante este lapso, deverão manter local apropriado, em condições de higiene para tal.
AMBIENTE DE TRABALHO. A lealdade é o valor que norteia a Companhia a buscar, de forma incessante, a união entre seus Colaboradores, através da cooperação interna, boa comunicação e apoio mútuo. Além disso, as relações entre a Companhia e seus Colaboradores devem ser orientadas pela confiança, transparência e dignidade, em um ambiente íntegro, pautado em padrões éticos. A Companhia valoriza a união entre seus Colaboradores, através da cooperação interna, boa comunicação e apoio mútuo. A mesma atitude deve ser adotada pelos Terceiros em relação a seus Colaboradores. Além disso, os Terceiros devem interagir com seus Colaboradores e com aqueles da Companhia com base na confiança, transparência e dignidade. Os Terceiros devem tratar seus Colaboradores e os Colaboradores da Companhia com respeito, de forma igualitária, sendo vedada qualquer manifestação ou espécie de abuso de poder, ameaça, intimidação, violência ou assédio moral ou sexual. Os Terceiros da Companhia não devem praticar atos de preconceito ou discriminação de pessoas no desempenho de suas atividades seja por cor, sexo, etnia, classe social, idade, característica física, nacionalidade, religião, deficiência física ou mental, estado civil, orientação sexual, participação sindical, filiação partidária ou convicção política. Os Terceiros não devem adotar, tolerar, permitir ou compactuar com o emprego de mão de obra em condição análoga à de escravo, forçada e/ou infantil e, tampouco, a exploração sexual ou tráfico de seres humanos. Além disto, a fim de garantir um ambiente de trabalho seguro, os Terceiros deverão se comprometer a fornecer instalações e equipamentos de proteção apropriados a cada uma das atividades desenvolvidas por suas áreas de negócio, observadas as exigências de legislação vigente, sendo certo que cada um dos Colaboradores deverá, no exercício das suas funções, seguir todos os avisos, normas e procedimentos da Companhia, bem como as leis de segurança e saúde aplicáveis. Os Terceiros devem assegurar-se de que seus Colaboradores não desempenharão suas funções sob a influência de drogas, álcool ou entorpecentes no ambiente corporativo, seja no âmbito interno da empresa ou, ainda, externamente quando em representação do Terceiro ou da Companhia.
AMBIENTE DE TRABALHO. O SERPRO se compromete a cumprir a Norma Regulamentadora nº 17 em todos os seus aspectos nos ambientes internos. PROCESSOS JUDICIAIS
AMBIENTE DE TRABALHO. As entidades Mantenedoras, por suas direções, dentro das suas prerrogativas legais, deverão atuar no sentido de prevenir e reprimir condutas discentes e/ou de pais e demais tomadores de serviços educacionais configuradoras de violência física, psicológica ou moral contra seus professores. Estes, por sua vez, deverão colaborar com as ações necessárias para a eficácia da atuação preconizada pelas direções.
AMBIENTE DE TRABALHO. 3.6.1 Para a execução dos trabalhos pela CONTRATADA, a CONTRATANTE fornecerá o espaço físico necessário para o desenvolvimento dos serviços, assim compreendido: a) Ambiente para a recepção dos processos;
AMBIENTE DE TRABALHO. CÓPIA NÃO CONTROLADA
AMBIENTE DE TRABALHO. 5.3.1. Todas as áreas sujeitas à intervenção deverão ser devidamente protegidas de acordo com o tipo de material a ser manipulado; 5.3.2. A área de trabalho e a área destinada ao canteiro de obras deverão permanecer limpas; 5.3.3. Todos os funcionários deverão utilizar, durante a realização dos serviços, os equipamentos de proteção individual e coletivo, conforme previsão contida na legislação vigente.
AMBIENTE DE TRABALHO. Todas as áreas sujeitas à intervenção deverão ser devidamente protegidas de acordo com o tipo de material a ser manipulado. A área de trabalho e a área destinada ao canteiro de serviços deverão permanecer limpas diariamente. Todos os funcionários deverão utilizar, durante a realização dos serviços, os equipamentos de proteção individual e coletivo, conforme previsão contida na legislação vigente.
AMBIENTE DE TRABALHO. Entre os colaboradores, prestadores de serviços em geral e clientes, assim como todo o público que atinge a atividade empresarial da Capital Realty, deve ser adotada uma conduta ética e transparente, não se admitindo discriminação de qualquer natureza, assédio moral, sexual, verbal, visual ou físico, utilização de trabalho ilegal, honrando os princípios de honestidade e integridade, não adotando posturas ou atitudes que possam comprometer a imagem, a reputação e os interesses da Capital Realty. A Capital Realty mantém com seu público uma relação de confiança, parceria e respeito e, desta forma, o colaborador deverá sempre, durante sua atividade laboral, evitar conflitos entre interesses pessoais e os da empresa, nos relacionamentos com outros colaboradores, clientes, fornecedores, entre outros. Assim, a Capital Realty: ✓ Tem o compromisso de manter um ambiente de trabalho aberto, livre de condutas impróprias e desrespeitosas, bem como incentiva pessoas de todas as origens e experiências a contribuir com ideias das mais diversas para a organização; ✓ Espera de seus colaboradores, prestadores de serviços e clientes transparência em todos os atos praticados no exercício de suas funções; ✓ Assim como a discriminação, não tolera assédio moral, sexual, verbal, visual ou físico, e/ou danos morais entre seus colaboradores, sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo de medidas criminais cabíveis; ✓ Em nenhuma hipótese usará trabalho ilegal, assim disposto em Lei, tanto por parte de seus colaboradores, como de seus clientes, contratados e prestadores de serviços em geral; ✓ Espera de seus colaboradores e parceiros uma postura íntegra sempre que estes estiverem representando a Capital Realty em situações profissionais ou sociais, devendo honrar os princípios de honestidade e integridade; ✓ Preserva, sempre, suas informações, assim como as obtidas em negociações comerciais, de modo que todas as informações da Capital Realty passíveis de divulgação estão disponíveis no site: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. Entre os colaboradores da Capital Realty, regras de conduta deverão ser observadas, sendo elas: ✓ Cumprimento das leis: Os colaboradores da Capital Realty devem cumprir integralmente as disposições de todas as leis – federais, estaduais, municipais e estrangeiras – aplicáveis aos negócios da Capital Realty. Todas as leis federais, estaduais, municipais e estrangeiras são consideradas parte integrante desta política e aqui incorporadas por referência para todos os fins l...