Do Termo de Aprovação Técnica Cláusulas Exemplificativas

Do Termo de Aprovação Técnica. Após recebido o “Relatório de Medição de Execução”, a ser entregue na Reunião de revisão (review meeting), conforme Subitem 6.2.4, a SEFAZ-SP deverá realizar a pré-homologação e aprovar os artefatos do Sprint em até 15 (quinze) dias corridos. Tal aprovação deverá ser feita no documento denominado Termos de Aprovação Técnica. A Contratada deverá entregar à SEFAZ-SP, todos os meses, após o término de cada Sprint todos os Termos de Aprovação Técnica referentes ao que foi efetivamente realizado, contendo o descritivo dos serviços executados. O Scrum Master deverá aprovar os Termos de Aprovação Técnica verificando o que foi efetivamente realizado, medições de pontos de função constantes nos “Relatório de Medição de Execução” e aprovações pela sua equipe ou pelo Project Owner. O descritivo de cada serviço executado deverá fazer referência de qual Etapa cada serviço se relaciona, sendo que tais serviços somente serão aprovados e aceites como “CONCLUÍDO” pelo Scrum Master e pelo Project Owner, quando:  Atenderem os Critérios de Aceitação definidos pelo Product Owner (PO), nas respectivas User Stories.  Atenderem os Critérios de Aceitação Técnicos definidos pelo Departamento de Tecnologia da Informação (DTI), como por exemplo, os requisitos não-funcionais. A aprovação das Etapas dos serviços de desenvolvimento executados terá como responsável o Scrum Master e/ou o Project Owner, conforme a tabela abaixo:

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  • DO TERMO DE CONTRATO 15.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.

  • DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO Fica, desde já, ajustado que o décimo terceiro salário poderá ser pago em 2 parcelas, sendo a primeira no dia 30/11 e a segunda no dia 20/12 ou, alternativamente, em uma única parcela, a ser efetuada impreterivelmente até o dia 15/12.

  • DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 8.1. O presente contrato terá vigência inicial de 8 (oito) meses, iniciando-se em 01 de março de 2021, podendo ser renovado, a critério do CONTRATANTE, mediante assinatura de Termo Aditivo;

  • ADVENTO DO TERMO CONTRATUAL 37.1. O advento do termo final do CONTRATO opera, de pleno direito, a extinção da CONCESSÃO.

  • ÂMBITO TERRITORIAL DE COBERTURA 3.1 As disposições deste contrato de seguro aplicam-se exclusivamente em Território Brasileiro.

  • PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 6.1. A prestação do serviço se dará mediante a ordem de serviço emitida pelo fiscal do contrato e enviada à contratada por meio eletrônico, podendo ocorrer mais de um evento simultaneamente.

  • DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência e no Edital do Pregão Nº. 000021/22-SRP.

  • LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Os serviços da equipe de Apoio ao Gerenciamento da UGP serão desenvolvidos nas instalações da Unidade de Gerenciamento do Programa - UGP, sito no Caminho Niemeyer – Rua Jornalista Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx s/nº - Prédio do Centro Administrativo - Centro – Niterói - RJ – Brasil XXX 00.000-000, ou em outro local, caso necessário e informado previamente. Em caso de prática de Home Office, o Consultor será o responsável pelos insumos (computador, internet, telefone, etc) necessários para uma prestação do serviço de qualidade.

  • MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1. Os serviços fornecidos deverão atender às normas vigentes;