DO VALOR E PAGAMENTO. 3.1 O valor global do presente contrato é de R$ 239.937,62 (Duzentos e trinta e nove mil, novecentos e trinta e sete reais, sessenta e dois centavos), sendo R$ 71.303,64 (Setenta e um mil, trezentos e três reais, sessenta e quatro centavos) de mão de obra e R$ 168.633,98 (Cento e sessenta e oito mil, seiscentos e trinta e três reais, noventa e oito centavos) de materiais. 3.2 O pagamento à CONTRATADA será efetuado conforme parcelas do cronograma físico- financeiro dos serviços apresentados pela empresa, desde que acompanhado do Boletim de Medição emitido pela fiscalização referente à parcela dos serviços executados, sendo realizado conforme Decreto Executivo n.º 011/2017, a contar da apresentação da Nota Fiscal ao Setor de Tesouraria, que será conferida e vistada pelo Secretário Municipal de Educação, relativo aos valores que serão pagos. 3.3 Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS/GFIP (com comprovante de pagamento efetivo), INSS/GPS (com comprovante de pagamento efetivo), SEFIP/Relatório, comprovando o regular registro de seus colaboradores. 3.4 Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA/IBGE do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a CONTRATADA com juros de 0,5% ao mês, pro rata. 3.5 Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria. 3.6 O pagamento será realizado através de depósito bancário em conta corrente conforme dados fornecidos pela CONTRATADA. 3.7 Somente será efetuado o pagamento da última parcela, mediante a apresentação da CND (Certidão Negativa de Débitos) referente à obra. 3.8 A não apresentação dos documentos solicitados ou a apresentação em desacordo com o solicitado suspenderá o pagamento até a regularização dos mesmos.
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Samples: Contract
DO VALOR E PAGAMENTO. 3.1 O 3.1. A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor global total de R$ 18.900,00 (dezoito mil e novecentos reais), conforme proposta fornecida pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente contrato é objeto, não cabendo quaisquer pagamentos de R$ 239.937,62 (Duzentos indenizações e trinta e nove mil, novecentos e trinta e sete reais, sessenta e dois centavos), sendo R$ 71.303,64 (Setenta e um mil, trezentos e três reais, sessenta e quatro centavos) de mão de obra e R$ 168.633,98 (Cento e sessenta e oito mil, seiscentos e trinta e três reais, noventa e oito centavos) de materiaisencargos sociais.
3.2 O pagamento à CONTRATADA será efetuado 3.2. Os valores ora ajustados serão fixos e irreajustáveis e serão pagos de forma parcelada a cada etapa finalizada da execução do serviço, conforme parcelas do estabelecido no cronograma físico- financeiro dos serviços apresentados pela empresa, desde que acompanhado do Boletim de Medição emitido pela fiscalização referente à parcela dos serviços executados, sendo realizado conforme Decreto Executivo n.º 011/2017, a contar da apresentação da Nota Fiscal ao Setor de Tesouraria, que será conferida e vistada pelo Secretário Municipal de Educação, relativo aos valores que serão pagosexecução definido pelas partes.
3.3 Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS/GFIP (com comprovante de pagamento efetivo), INSS/GPS (com comprovante de pagamento efetivo), SEFIP/Relatório, comprovando o regular registro de seus colaboradores.
3.4 Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA/IBGE do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a CONTRATADA com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
3.5 Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria.
3.6 3.3. O pagamento será realizado efetuado através de depósito bancário transferência bancária em conta corrente conforme dados fornecidos até 05 (cinco) dias úteis após a entrega da nota fiscal/fatura, acompanhada de relatório de atividade com descrição detalhada dos serviços entregues comprovando a conclusão da etapa executada, a ser aprovada pela CONTRATADAcontratante.
3.7 Somente 3.4. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados.
3.5. Deverá constar no documento fiscal/fatura o número do contrato, bem como nome do Banco, nº da Conta Corrente e Agência bancária, da empresa, sem os quais o pagamento poderá ficará retido por falta de informações.
3.6. Não haverá, em hipótese alguma, pagamento antecipado.
3.7. Recaindo o dia de pagamento no sábado, domingo ou feriado, este será efetuado no primeiro dia útil subsequente ao mesmo.
3.8. O preço expresso nesta cláusula incluirá todas as despesas indiretas como despesas de transporte/deslocamento, hospedagem, custo administrativo e eventuais tributos e contribuições incidentes sobre o objeto contratado.
3.9. Efetuado o pagamento a CONTRATADA declara plenamente paga e satisfeita a obrigação da última parcelaCONTRATANTE em todos os aspectos, mediante razão pela qual conferirá a apresentação da CND (Certidão Negativa de Débitos) referente à obratotal quitação para nada mais pleitear seja a que título for.
3.8 A não apresentação dos documentos solicitados ou a apresentação em desacordo com o solicitado suspenderá o pagamento até a regularização dos mesmos.
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Samples: Consulting Agreement
DO VALOR E PAGAMENTO. 3.1 8.1. O valor global do presente contrato total da contratação é de R$ 239.937,62 1.207.050,00 (Duzentos e trinta e nove mil, novecentos e trinta um milhão duzentos e sete mil e cinquenta reais).
8.2. Os pagamentos serão efetuados como se segue abaixo:
8.2.1. O pagamento será efetuado em parcela única, sessenta através de ordem bancária e dois centavosdepósito em conta corrente indicada pelo Contratado, à vista da fatura/nota fiscal por ele apresentada, devidamente certificada, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencadas nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as legislações e instruções normativas vigentes, observada ainda a ordem cronológica de sua exigibilidade.
8.2.2. O pagamento será efetuado em até 5 (cinco) dias úteis caso o valor da contratação seja igual ou inferior a R$8.000,00 (oito mil reais), sendo R$ 71.303,64 e acima deste valor em até 30 (Setenta e um miltrinta) dias consecutivos, trezentos e três reais, sessenta e quatro centavos) de mão de obra e R$ 168.633,98 (Cento e sessenta e oito mil, seiscentos e trinta e três reais, noventa e oito centavos) de materiais.
3.2 O pagamento à CONTRATADA será efetuado conforme parcelas do cronograma físico- financeiro dos serviços apresentados pela empresa, desde que acompanhado do Boletim de Medição emitido pela fiscalização referente à parcela dos serviços executados, sendo realizado conforme Decreto Executivo n.º 011/2017, contados a contar partir da apresentação da Nota Fiscal ao Setor de Tesouraria, que será conferida e vistada pelo Secretário Municipal de Educação, relativo aos valores que serão pagosfatura/nota fiscal.
3.3 Para 8.2.3. Considerar-se-á como sendo a data do pagamento a data de emissão da ordem bancária.
8.2.4. A nota fiscal ou nota fiscal-fatura deverá ser entregue na sede do Contratante, aos cuidados do fiscal do contrato.
8.2.5. Deve acompanhar a fatura toda documentação necessária à comprovação de que o efetivo pagamentocontratado se mantém regular em todas as condições previstas para habilitação no certame.
8.2.6. O pagamento somente será efetuado se houver o aceite/certificação do Fiscal do Contrato na fatura/nota fiscal e a documentação da empresa estiver regular. Se a fatura/nota fiscal não for apresentada ou for apresentada em desacordo ao contratado, as faturas deverão com irregularidades ou ainda se fazer acompanhar a documentação da guia de recolhimento das contribuições empresa estiver irregular, o prazo para o FGTS/GFIP (com comprovante de pagamento efetivo)será interrompido até que a Contratada providencie as medidas saneadoras necessárias à sua regularização formal, INSS/GPS (com comprovante de pagamento efetivo), SEFIP/Relatório, comprovando o regular registro de seus colaboradoresnão implicando qualquer ônus para a AL-TO .
3.4 Ocorrendo atraso no pagamento8.2.7. Saneadas as irregularidades, os valores serão corrigidos monetariamente o prazo será contado do início a partir da data de protocolo da comunicação escrita da regularização das falhas e omissões pelo IPCA/IBGE do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a CONTRATADA com juros de 0,5% ao mês, pro ratacontratado.
3.5 Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos 8.2.8. As propostas apresentadas devem observar o princípio da lei que regula a matériaanualidade estabelecido pela Lei nº 10.192, de 14.2.2001.
3.6 8.2.9. O pagamento será realizado através de depósito bancário em conta corrente conforme dados fornecidos pela CONTRATADA.
3.7 Somente será efetuado Contratante poderá sustar o pagamento da última parcelade qualquer fatura, mediante a apresentação da CND (Certidão Negativa no todo ou em parte, nos casos de:
I. Existência de Débitos) referente à obra.qualquer débito para com o Contratante; e
3.8 A não apresentação dos documentos solicitados ou a apresentação II. Execução do objeto em desacordo com o solicitado suspenderá o as condições contratadas.
8.3. Não haverá, em nenhuma hipótese, pagamento até a regularização dos mesmosantecipado.
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Samples: Ata De Registro De Preços
DO VALOR E PAGAMENTO. 3.1 I. O valor global do presente contrato é R$ , a serem pagos após a conclusão de R$ 239.937,62 (Duzentos e trinta e nove mil, novecentos e trinta e sete reais, sessenta e dois centavos), sendo R$ 71.303,64 (Setenta e um mil, trezentos e três reais, sessenta e quatro centavos) de mão de obra e R$ 168.633,98 (Cento e sessenta e oito mil, seiscentos e trinta e três reais, noventa e oito centavos) de materiais.
3.2 O pagamento à CONTRATADA será efetuado conforme parcelas do cronograma físico- financeiro cada etapa dos serviços apresentados e de acordo com o cronograma físico-financeiro, mediante apresentação da nota fiscal de serviços emitida pela empresaCONTRATADA, desde que acompanhado do Boletim acompanhada dos boletins de Medição emitido medição e devidamente atestada pela fiscalização referente à parcela dos serviços executadosCONTRATANTE, sendo realizado conforme Decreto Executivo n.º 011/2017no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar contados da data da apresentação da Nota Fiscal ao Setor de Tesouraria, que será conferida e vistada pelo Secretário Municipal de Educação, relativo aos valores que serão pagosatestada.
3.3 Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS/GFIP (com comprovante de pagamento efetivo), INSS/GPS (com comprovante de pagamento efetivo), SEFIP/Relatório, comprovando o regular registro de seus colaboradores.
3.4 Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA/IBGE do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a CONTRATADA com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
3.5 Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria.
3.6 II. O pagamento será realizado efetuado em moeda corrente (Real) através de depósito bancário bancário, em conta corrente conforme dados fornecidos da empresa vencedora da licitação, em até 30 (trinta) dias da conclusão das obras/serviços, mediante atesto na nota fiscal/fatura, em conformidade com o art. 40, XIV, a, da lei 8.666/93.
III. Não se constitui inadimplência do CONTRATANTE, o atraso no pagamento das Notas Fiscais/Faturas do fornecimento, decorrentes da falta de entrega dessas pela CONTRATADA, após o dia/data predeterminado ou de faturamento incorreto, o qual será devolvido à CONTRATADA para os devidos acertos,ficandoopagamentocondicionadoàsuareapresentação,noprazode05(c inco)diasúteis.
3.7 Somente será efetuado o pagamento da última parcelaIV. No preço contratado, mediante a apresentação da CND (Certidão Negativa de Débitos) referente à obra.
3.8 A não apresentação dos documentos solicitados ou a apresentação em desacordo está incluída toda mão-de-obra necessária para realização das obras/serviços ora contratado, bem como as despesas com o solicitado suspenderá o pagamento até a regularização dos mesmos.transporte, carga, descarga, impostos e seguros;
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Samples: Licensing Agreements