CONTRATO DE LOCAÇÃO
CONTRATO DE LOCAÇÃO
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL QUE CELEBRAM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL E XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX.
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CASTANHAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n° 05.121.991/0001- 84, cuja Prefeitura encontra-se estabelecida na Av. Barão do Rio Branco, n° 2332, CEP 68.743-050, nesta Cidade, Estado do Pará, neste ato representado por seu titular, o Sr. XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade RG n° 1971646 – 2° Via – PC/PA e inscrito no CPF/MF sob o n° 001.140.572- 49, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxxxx xx Xxxx, XXX 00.000-000, nesta cidade, doravante denominado LOCATÁRIO, e, de outro lado, XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX,
brasileira, casada, Professora, portadora da Carteira de Identidade RG nº 2534320 – SSP/PA e inscrita no CPF/MF sob o n° 000.000.000-00, residente e domiciliada na Av. Principal, nº 04, Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Bairro Bom Jesus, Estado do Pará, doravante denominada LOCADORA.
As partes acima qualificadas resolvem de comum acordo firmar o presente CONTRATO, que se regerá pelas cláusulas e condições abaixo especificadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1 – O instrumento em questão é firmado com base no art. 24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, aplicando-se-lhe, supletivamente, pelos preceitos do Direito Público, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e disposições do Direito Privado. Os casos omissos serão resolvidos à luz da mencionada legislação, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do Direito.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 – O objeto do presente Contrato é a locação do imóvel de propriedade da LOCADORA, localizado na Xxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Bairro Bom Jesus, destinado ao funcionamento do Centro de Educação Infantil Ciranda Cirandinha.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
3.1 – A locação será celebrada pelo período de 01/01/2014 a 30/06/2014, podendo ser prorrogado, por períodos iguais e sucessivos, por meio de Termo Aditivo, enquanto quaisquer das partes não tomar a iniciativa de rescindi-lo, o que só poderá ser feito mediante aviso prévio por escrito de 30 (trinta) dias, sempre que tal rescisão não traga prejuízo ao LOCATÁRIO.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E PAGAMENTO
4.1 – O valor mensal da locação será de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), pelo período referido na cláusula anterior, perfazendo um valor total de R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais).
4.2 – Os valores mensais acima mencionados deverão ser pagos pelo LOCATÁRIO até o dia 10 (dez) de cada mês.
4.2 – Em caso de prorrogação, o aludido valor deverá ser reajustado com base no Índice Geral de Preços do Mercado – IGPM.
Parágrafo único - A eventual tolerância em qualquer atraso ou demora do pagamento de aluguéis, impostos, taxas, seguro ou demais encargos de responsabilidade do LOCATÁRIO, em hipótese alguma poderá ser considerada como modificação das condições do Contrato, que permanecerão em vigor para todos os efeitos.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO
5.1 - O presente Contrato poderá ser rescindido nos casos seguintes:
a) Por ato unilateral e escrito do LOCATÁRIO, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII, do artigo 78, da Lei nº 8.666/93, e suas alterações;
b) Amigavelmente, por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, descabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardando o interesse público;
c) Descumprimento, por parte da LOCADORA, das obrigações legais e/ou contratuais, assegurando ao LOCATÁRIO o direito de rescindir o Contrato, a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial;
d) Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO
6.1 – Utilizar a área locada exclusivamente para a finalidade contida na Cláusula Segunda;
6.2 – Manter a conservação do imóvel, tais como: limpeza, consertos ou reparos que se fizerem necessários e sempre mantendo o prédio em bom estado de conservação;
6.3 – Garantir a segurança e proteção do imóvel;
6.4 – Não sublocar, parcialmente ou em sua totalidade o imóvel locado.
6.5 – Não sublocar, parcialmente ou em sua totalidade o imóvel locado.
6.6 – Permitir que a LOCADORA, quando necessário, visite o imóvel desde que avisados o LOCATÁRIO ou os usuários com antecedência mínima de 03 (três) dias.
6.7 – Efetuar o pagamento do consumo de energia elétrica e de água durante o período da locação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA LOCADORA
7.1 - Respeitar os prazos avençados neste Contrato, fornecer os recibos, que se obrigam a respeitar a locação até o término;
7.2 - Comunicar com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias qualquer intenção de alienar o imóvel ou rescindir o presente Contrato, por qualquer razão aqui pactuada, ou fundada em Lei;
7.3- Indenizar o LOCATÁRIO se der causa a rescisão deste Contrato, por qualquer das razões aqui pactuadas ou fundadas em Lei.
CLÁUSULA OITAVA – DA SITUAÇÃO E ESTADO DO IMÓVEL QUANDO NO ATO DA DEVOLUÇÃO
8.1 – Obriga-se o LOCATÁRIO a devolver o imóvel no mesmo estado em que o recebeu, conforme laudo de avaliação realizado por este ente público, mediante participação da LOCADORA.
8.2 – O LOCATÁRIO satisfará, não somente no ato da devolução, mas durante toda a vigência deste Contrato, todas as necessidades de conservação, manutenção e higiene do imóvel, a suas próprias expensas, com solidez e perfeição, satisfazendo neste sentido todas e quaisquer exigências das
autoridades públicas, sob pena de violação desta Cláusula.
8.3 – O LOCATÁRIO será responsável pela conservação do imóvel, pelos danos causados ao mesmo, pelo mau trato e pelo uso do imóvel que porventura resultar em danos aos vizinhos.
CLÁUSULA NONA – DAS BENFEITORIAS E MELHORAMENTOS
9.1 – As benfeitorias e/ou melhoramentos que venham a ser realizadas no imóvel locado aderirão automaticamente ao mesmo.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS RECURSOS
10.1 – As despesas do presente Contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Educação; Unidade: 0606 – Secretaria Municipal de Educação; Função: 12 – Educação; Subfunção: 122 – Administração Geral; Programa: 0017 – Apoio Administrativo; Atividade: 2016 – Manutenção e Operacionalização das Atividades da Secretaria de Educação; Elemento de despesa: 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física; Fonte: 011900/027600.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA INEXECUÇÃO E DAS PENALIDADES
11.1 – A inexecução total ou parcial do Contrato pela LOCADORA poderá importar nas penalidades seguintes:
a) Advertência, por escrito, quando constatadas pequenas irregularidades para as quais tenha concorrido;
b) Suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração, num prazo de até 02 (dois) anos, dependendo da gravidade da falta;
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no caso de faltas graves;
d) Na aplicação de penalidades serão admitidos os recursos estabelecidos em lei, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo único – A rescisão do contrato sujeita a LOCADORA à multa rescisória correspondente ao valor de 10% (dez por cento) do valor do saldo do contrato, corrigido na data da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1 – Para dirimir qualquer questão decorrente do presente Contrato, as Partes elegem o foro da cidade de Castanhal, Estado do Pará, com renúncia expressa de qualquer outro, cuja competência for invocável.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICIDADE
13.1 – O presente instrumento de Contrato será publicado no Diário Oficial do Município de Castanhal, no prazo de 10 (dez) dias a partir de sua assinatura.
Para firmeza e como prova de assim haverem contratado as Partes, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e conteúdo, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que produza seus ulteriores fins de direito.
Castanhal (PA), 02 de janeiro de 2014. Eng. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Titan Prefeito Municipal
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Locadora
1ª Testemunha 2ª Testemunha
. .
RG. RG.
TERMO ADITIVO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONTRATO
firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL e IGREJA EVANGÉLICA HOLINESS
DO NOVO OLINDA, representada pela Sra. Pastora NATIVA XXXXXX, que tem por objeto a locação do imóvel localizado na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, neste Município, destinado ao funcionamento do Centro de Educação Infantil Castelo do Saber.
CLÁUSULA PRIMEIRA
Fica alterado o prazo do aluguel previsto na CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO que passará
de 01/04/2013 a 31/12/2013 para 01/01/2014 a 31/12/2014.
CLÁUSULA SEGUNDA
Fica alterado o valor do aluguel previsto na CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E PAGAMENTO
que passará de R$ 3.180,00 (três mil centos e oitenta reais), para R$ 3.327,69 (três mil trezentos e vinte e sete reais e sessenta e nove centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA
Fica alterada a dotação orçamentária prevista na CLÁUSULA DÉCIMA – DOS RECURSOS, passando
as despesas decorrentes do presente Termo Aditivo a correr por conta da seguinte dotação orçamentária: Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Educação; Unidade: 0606 – Secretaria Municipal de Educação; Função: 12 – Educação; Subfunção: 122 – Administração Geral; Programa: 0017 – Apoio Administrativo; Atividade: 2016 – Manutenção e Operacionalização das Atividades da Secretaria de Educação; Elemento da despesa: 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física. Fonte: 011900/027600.
CLÁUSULA QUARTA
O presente Termo Aditivo será publicado no Diário Oficial do Município, nos termos da Lei Orgânica Municipal ou no Quadro de Avisos da Prefeitura.
Todas as demais cláusulas e condições do contrato ora aditado que não foram expressamente alteradas por este termo são aqui ratificadas, permanecendo íntegras e inalteradas para todos os efeitos jurídicos e legais.
E por estarem justos os convenentes firmam o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, sob vistas de duas testemunhas idôneas e capazes, para produzir os efeitos jurídicos esperados.
Castanhal(PA), 02 de janeiro de 2014. Eng. XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal Pastora NATIVA GASPAR
Locadora
1ª Testemunha 2ª Testemunha
. .
RG. RG.
TERMO ADITIVO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONTRATO
firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL e a Sra. XXXXX XXXXX XXX
XXXXXX XXXXX, que tem por objeto a locação do imóvel localizado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, xxxxx xxxxxx, Xxxxxx
do Pará, para sediar o Conselho Municipal de Educação.
CLÁUSULA PRIMEIRA
Fica alterado o prazo do aluguel previsto na CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO que passará
de 01/06/2013 a 31/12/2013 para 01/01/2014 a 31/12/2014.
CLÁUSULA SEGUNDA
Fica alterado o valor do aluguel previsto na CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E DO
PAGAMENTO que passará de R$ 1.000,00 (um mil reais) para R$ 1.044,88 (um mil quarenta e quatro reais e oitenta e oito centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA
Fica alterada a dotação orçamentária prevista na CLÁUSULA DÉCIMA – DOS RECURSOS, passando
as despesas decorrentes do presente Termo Aditivo a correr por conta da seguinte dotação orçamentária: Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Educação; Unidade: 0606 – Secretaria Municipal de Educação; Função: 12 – Educação; Subfunção: 122 – Administração Geral; Programa: 0017 – Apoio Administrativo; Atividade: 2016 – Manutenção e Operacionalização das Atividades da Secretaria de Educação; Elemento da despesa: 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física. Fonte: 011900/027600.
CLÁUSULA QUARTA
O presente Termo Aditivo será publicado no Diário Oficial do Município, nos termos da Lei Orgânica Municipal ou no Quadro de Avisos da Prefeitura.
Todas as demais cláusulas e condições do contrato ora aditado que não foram expressamente alteradas por este termo são aqui ratificadas, permanecendo íntegras e inalteradas para todos os efeitos jurídicos e legais.
E por estarem justos os convenentes firmam o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, sob vistas de duas testemunhas idôneas e capazes, para produzir os efeitos jurídicos esperados.
Castanhal(PA), 02 de janeiro de 2014.
Eng. XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
XXXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXX
Locadora
1ª Testemunha 2ª Testemunha
. .
RG. RG.
Secretário de Administração
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Ata De Registro De Preços Nº 005/2014 - Pregão Presencial SRP nº 060/2013. Valor Total: R$ 10.361.574,76 (Dez milhões, trezentos e sessenta e um mil quinhentos e setenta e quatro reais e setenta e seis centavos). Vigência:
12 meses, a contar da publicação no Diário Oficial do Município. Objeto: Fornecimento de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis, destinado a atender as necessidades do Programa Nacional de Alimentos Escola – PNAE, Educação de Jovens e Adultos –EJA, Educação Infantil e demais secretarias deste Município de Castanhal/Pa. Contratado: Costa & Simão Ltda, Polo Com. E Rep. Ltda, Fribel Com. De Alimentos Ltda, Supervendas Com. Ltda-Epp, Aiky Com. Dist. E Rep. Ltda, Brasfer
Comercial Ltda e V. Rodrigues- ME. A ata está disponível na Secretaria de Suprimento e Licitação. Informações: telefone (00) 0000-0000
ou (00) 0000-0000.
Secretaria de Assistência Social
PORTARIA Nº 021/14, DE 01/04/2014
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, SRª. XXXXX XXXXXXXX XXXXX TITAN, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
ART. 1º - Conceder, com base nos artigos 6º e 7º Inciso XVIII da Constituição da República Federativa do Brasil e Artigo 108 da Lei Municipal nº 003/99, de 04.02.99, Licença Maternidade de 120 (Cento e vinte dias) a servidora Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Cargo Servente, lotada nesta Secretaria Municipal de Assistência Social, com início no dia 01 de Abril de 2014, término dia 29 de Julho de 2014 e retorno no dia 30 de Julho de 2014.
ART. 2º - A Coordenadoria de Recursos Humanos anotará em ficha funcional face cumprimento da documentação comprobatória, anexo atestado médico, datado de 01 de Abril de 2014.
ART. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ART. 4º - Registre-se e Cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, ao
primeiro dia do mês de Abril de 2014.
XXXXX XXXXXXXX NOBRE TITAN
Secretária Municipal de Assistência Social
PORTARIA Nº 1.214/14, DE 01/04/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DA ATRIBUIÇÃO QUE LHE CONFERE O ARTIGO 117 PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar a Senhora XXXXX XXXXX XXXX, ocupante do cargo comissionado de Coordenadora de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, lotação Secretaria Municipal de Saúde, com 100% (Cem Por Cento) de Gratificação de Dedicação Exclusiva.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 04 de abril de 2014, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se.
Palácio Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 1º de abril de 2014.
Engº Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Secretário de Administração
LEI MUNICIPAL Nº 013 DE 31/03/2014
Concede Reajuste Salarial ao Funcionalismo Público Municipal: Ativo, Aposentado e Pensionista da Administração Direta e Indireta; e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Castanhal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Nível | Cargos | Salário atual | Salário corrigido 6,78% |
01 | Docente DS-1, Auxiliar de Almoxarife, Braçal, Guarda, Servente, Zelador, Docente DS-2, Apontador, Merendeira, Maqueiro | R$ 678,00 | R$ 724,00 |
03 | Aux Disciplina, Capataz, Aux. Administração, Aux. de Almoxarife, Ajudante Mecânico, Atendente, Aux Operador, Aux Saneamento I, Encanador, Músico, Parteira, Borracheiro, Carpinteiro, Pedreiro, Pintor, Oper. Máquinas Leves, Eletricista, Soldador, Mecânico I, Cuidador | R$ 679,68 | R$ 725,76 |
04 | Aux Secretaria, Aux Enfermagem, Fiscal, Téc Nível Médio, Desenhista Téc., Topógrafo, Téc Agropecuário, Motorista, Operador de Máquinas Pesadas I, Agente Administrativo, Agente de Trânsito, Agente de Transporte, Aux Arrecadação Fazendária, Téc. de Enfermagem, Téc. em Radiologia, Téc. em Laboratório, Téc. em Higiene Dental (THD), Fiscal de Obras, Operador de Máquinas Pesadas-Pá Carregadeira, Operador de Máquinas Pesadas- | R$ 683,54 | R$ 729,88 |
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o índice de 6,78% (seis vírgula setenta e oito por cento) de reajuste salarial aos servidores públicos municipais Ativo, Aposentado e Pensionista, e 8,32% (oito vírgula trinta e dois por cento) do Piso Nacional dos profissionais do Magistério da Rede Municipal de Ensino de Castanhal, conforme tabelas constantes desta Lei:
02 | Assessor Nível III | R$ 681,57 | R$ 727,78 |
Nível | Cargos | Salário atual do Piso Nacional | Salário corrigido 8,32% do Piso Nacional |
23 | Professor Xxxxxx I | R$ 783,32 | R$ 848,49 |
24 | Professor com Licenciatura Plena em Pedagogia | R$790,61 | R$ 856,38 |
25 | Diretor (Professor Xxxxxx I) | R$ 783,32 | R$ 848,49 |
26 | Vice-Diretor (Professor Xxxxxx I) | R$ 783,32 | R$ 848,49 |
27 | Diretor (Professor com Licenciatura Plena em Pedagogia) | R$ 790,61 | R$ 856,38 |
28 | Vice-Diretor (Professor com Licenciatura Plena em Pedagogia) | R$ 790,61 | R$ 856,38 |
29 | Professor com Licenciatura Plena em: Língua Portuguesa, Matemática, História, Geografia, Ciências ou em Ciências Físicas e Biológicas, Ensino Religioso, Artes, Educação Física, Letras com Habilitação em Inglês, Letras com Habilitação em Espanhol, Professor de Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, Tradutor e Intérprete de Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, Bilíngue, Educação Especial, Braille | R$ 801,21 | R$ 867,87 |
Nível | Cargos | Salário atual | Salário corrigido 8,32% |
21 | Especialista em Educação | R$ 1.182,24 | R$ 1.280,60 |
Art. 2º. As despesas com a execução da presente Lei serão cobertas pelo orçamento anual vigente.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor com efeito retroativo a 01 de janeiro de 2014, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 31 de março de 2014.
Engº Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
Retroescavadeira, Operador de Máquinas Pesadas- Rolo Compactador, Operador de Máquinas Pesadas- Patrol, Operador de Máquinas Pesadas – Trator de Esteira, Músico. | |||
05 | Operador de Máquinas Pesadas II, Mecânico II | R$ 688,61 | R$ 735,29 |
07 | Secretário Escolar 1AEP | R$ 694,77 | R$ 741,87 |
09 | Aux Supervisão 2 EP, Secretário Escolar 2AEP, Sup. Escolar 2EP | R$ 701,23 | R$ 748,77 |
10 | Serviço Especial de Natureza Técnica, Operador de Computador | R$ 705,40 | R$ 753,22 |
11 | Enfermeiro, Administrador Escolar 4EP, Auxiliar de Supervisão 4EP, Médico Clínico Geral, Médico Radiologista, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Médico Veterinário, Odontólogo, Técnico de Nível Superior, Bibliotecário, Economista, Advogado, Arquiteto, Engº Civil, Administrador, Sociólogo, Assistente Social, Farmacêutico- Bioquímico, Psicólogo, Vice- Diretor 4EP, Nutricionista, Terapeuta Ocupacional, Biomédico, Engº Sanitário, Estatístico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Geólogo, Jornalista, Médico em Ultrassonografia, Médico em Geriatria, Tecnólogo Agroindustrial, Tecnólogo em Informática, Engº Elétrico, Engº Hidráulico, Engº Ambiental, Gerontólogo, Engº Florestal, Contador | R$ 693,01 | R$ 740,00 |
Nível | Cargos | Salário atual | Salário corrigido 6,78% |
SEMED
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA N° 67/14,DE 17/03/2014.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder, Licença estudo para cursar Licenciatura em Letras – Língua Portuguesa / PARFOR - pela UFPA, com base na Lei nº 9.394 LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) Art. 67 – Inciso II, para a Professora abaixo relacionada, com a lotação na Secretaria Municipal de Educação, conforme o pedido formalizado através do Processo nº 179/14, datado de 17 de Março de 2014, que no período de 06/01/14 a 22/02/14, obterá a referida Licença com retorno no dia 23 de Fevereiro de 2014, sem prejuízo de seus vencimentos.
Nº | NOME | ESCOLA |
1 | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | XXXXXXXX XXXXXX |
2 | XXXX XXXXXXXX XXXXXX | XXXXXX XXXXXXXX |
3 | XXXXX XXXXXX XXXXXXX | XXX XXXXX XXX XXXXXX |
4 | XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | AMIGUINHOS DE XXXXX |
5 | XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX | XXXXXXX XXXXX XXXXX |
Art. 2º - Cabe a Coordenadoria de Recursos Humanos, fazer registro em ficha funcional do servidor.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor com efeito retroativo a 06 de Janeiro de 2014, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, aos 17 dias do
mês de Março de 2014.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Secretária Adjunta de Educação Portaria Nº 336/13
PORTARIA N° 57/14, DE 17/03/2014
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder, Licença estudo para cursar Licenciatura Letras – Habilitação em Língua Inglesa / PARFOR - pela UFPA, com base na Lei nº 9.394 LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) Art. 67 – Inciso II, para a Professora abaixo relacionada, com a lotação na Secretaria Municipal de Educação, conforme o pedido formalizado através do Processo nº 169/14, datado de 17 de Março de 2014, que no período de 06/01/14 a 14/02/14, obterá a referida Licença com retorno no dia 15 de Fevereiro de 2014, sem prejuízo de seus vencimentos.
Nº | NOME | ESCOLA |
1 | XXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXX | XXXXXXXX XX XXXXX |
2 | XXXXX XXXXXXXXX LIMA DOS PASSOS | XXXXX XXXXX |
3 | XXXXX XXXX XX XXXXX XXXXX | XXXX XXXXXXXXX |
4 | XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX | XXXX X. MAIA |
5 | TERESINHA DE XXXXX MORAIS | MARIA DA ENCARNAÇÃO |
Art. 2º - Cabe a Coordenadoria de Recursos Humanos, fazer registro em ficha funcional do servidor.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor com efeito retroativo a 06 de Janeiro de 2014, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, aos 17 dias do
mês de Março de 2014.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Secretária Adjunta de Educação Portaria Nº 336/13
PORTARIA N° 47/14, DE 17/03/2014
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder, Licença estudo para cursar Licenciatura em Educação Física / PARFOR - pela UFPA, com base na Lei nº
9.394 LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) Art. 67 – Inciso II, para a Professora abaixo relacionada, com a lotação na Secretaria Municipal de Educação, conforme o pedido formalizado através do Processo nº 159/14, datado de 17 de Março de 2014, que no período de 06/01/14 a 14/02/14, obterá a referida Licença com retorno no dia 15 de Fevereiro de 2014, sem prejuízo de seus vencimentos.
Nº | NOME | ESCOLA |
1 | XXXXXXX XX XXXXXXXXX X. LIMA | CLUBE DE MÃES S. XXXX |
2 | XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX | XXXX XXXXXXXX |
Art. 2º - Cabe a Coordenadoria de Recursos Humanos, fazer registro em ficha funcional do servidor.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor com efeito retroativo a 06 de Janeiro de 2014, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, aos 17 dias do
mês de Março de 2014.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Secretária Adjunta de Educação Portaria Nº 336/13
PORTARIA N° 62/14, DE 17/03/2014
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder, Licença estudo para cursar Pedagogia / PARFOR - pela UEPA, com base na Lei nº 9.394 LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) Art. 67 – Inciso II,
para a Professora abaixo relacionada, com a lotação na Secretaria Municipal de Educação, conforme o pedido formalizado através do Processo nº 174/13, datado de 17 de Março de 2014, que no período de 03/01/14 a 14/02/14, obterá a referida Licença com retorno no dia 15 de Fevereiro de 2014, sem prejuízo de seus vencimentos.
Nº | NOME | ESCOLA |
1 | XXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX | Xxxx Xxxxxxxx Xxxx |
2 | XXXXXX XXXXXX DO LAGO COSTA | Xxxx Xxxxxxxx Xxxx |
Art. 2º - Cabe a Coordenadoria de Recursos Humanos, fazer registro em ficha funcional do servidor.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor com efeito retroativo a 03 de Janeiro de 2014, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, aos 17 dias do
mês de Março de 2014.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Secretária Adjunta de Educação Portaria Nº 336/13
PORTARIA N° 63/14, DE 17/03/2014
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder, Licença estudo para cursar Licenciatura em Pedagogia / PARFOR- pela UFPA, com base na Lei nº 9.394 LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) Art. 67 – Inciso II, para a Professora abaixo relacionada, com a lotação na Secretaria Municipal de Educação, conforme o pedido formalizado através do Processo nº 175/14, datado de 17 de Março de 2014, que no período de 17/02/14 a 22/02/14, obterá a referida Licença com retorno no dia 23 de Fevereiro de 2014, sem prejuízo de seus vencimentos.
Nº | NOME | ESCOLA |
1 | XXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX | Xxxxxx Xxxxxx |
Art. 2º - Cabe a Coordenadoria de Recursos Humanos, fazer registro em ficha funcional do servidor.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor com efeito retroativo a 17 de Fevereiro de 2014, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, aos 17 dias do
mês de Março de 2014.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Secretária Adjunta de Educação Portaria Nº 336/13
SEMED
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA N° 64/14,DE 17/03/2014
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder, Licença estudo para cursar Licenciatura em Educação do Campo – com Habilitação em Ciências Humanas e Sociais / PARFOR - pela IFPA, com base na Lei nº 9.394 LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) Art. 67 – Inciso II, para a Professora abaixo relacionada, com a lotação na Secretaria Municipal de Educação, conforme o pedido formalizado através do Processo nº 176/14, datado de 17 de Março de 2014, que no período de 06/01/14 a 23/01/14, obterá a referida Licença com retorno no dia 24 de Janeiro de 2014, sem prejuízo de seus vencimentos.
Nº | NOME | ESCOLA |
1 | XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | Xxxx Xxxxxxxx |
Art. 2º - Cabe a Coordenadoria de Recursos Humanos, fazer registro em ficha funcional do servidor.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor com efeito retroativo a 06 de Janeiro de 2014, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, aos 17 dias do mês de Março de 2014.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Secretária Adjunta de Educação Portaria Nº 336/13
PORTARIA N° 65/14,DE 17/03/2014
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder, Licença estudo para cursar Licenciatura em Pedagogia / PARFOR - pela UFPA, com base na Lei nº 9.394 LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) Art. 67 – Inciso II, para a Professora abaixo relacionada, com a lotação na Secretaria Municipal de Educação, conforme o pedido formalizado através do Processo nº 177/14, datado de 17 de Março de 2014, que no período de 06/01/14 a 13/02/14, obterá a referida Licença com retorno no dia 14 de Fevereiro de 2014, sem prejuízo de seus vencimento.
Nº | NOME | ESCOLA |
1 | XXXXXXX XXXXXX XXXXXX DO AMARAL | Xxxxxxxxx Xxxxx |
2 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | Lions Cristo Redentor |
Art. 2º - Cabe a Coordenadoria de Recursos Humanos, fazer registro em ficha funcional do servidor.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor com efeito retroativo a 06 de Janeiro de 2014, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, aos 17 dias do mês de Março de 2014.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Secretária Adjunta de Educação
Portaria Nº 336/13
PORTARIA N° 61/14, DE 17/03/2014
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder, Licença estudo para cursar Pedagogia / PARFOR - pela UEPA, com base na Lei nº 9.394 LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) Art. 67 – Inciso II, para a Professora abaixo relacionada, com a lotação na Secretaria Municipal de Educação, conforme o pedido formalizado através do Processo nº 173/14, datado de 17 de Março de 2014, que no período de 03/01/14 a 12/02/14, obterá a referida Licença com retorno no dia 13 de Fevereiro de 2014, sem prejuízo de seus vencimentos.
Nº | NOME | ESCOLA |
1 | XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXXXX | XXXX XXXXXXXX XXXX |
2 | XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | XXXXXXXX XXXXXX |
3 | XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXX | XXXX XXXXXXXX |
4 | LIDIA DO SOCORRO DE O. XXXXX | XXXXXXXX XXXXXX |
5 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXX | XXXX XXXXXXXX XXXX |
Art. 2º - Cabe a Coordenadoria de Recursos Humanos, fazer registro em ficha funcional do servidor.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor com efeito retroativo a 03 de Janeiro de 2014, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, aos 17 dias do mês de Março de 2014.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Secretária Adjunta de Educação Portaria Nº 336/13
PORTARIA N° 66/14,DE 17/03/2014
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder, Licença estudo para cursar Licenciatura em Letras – Língua Portuguesa / PARFOR - pela UFPA, com base na Lei nº 9.394 LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) Art. 67 – Inciso II, para a Professora abaixo relacionada, com a lotação na Secretaria Municipal de Educação, conforme o pedido formalizado através do Processo nº 178/14, datado de 17 de Março de 2014, que no período de 17/02/14 a 24/02/14, obterá a referida Licença com retorno no dia 22 de Fevereiro de 2014, sem prejuízo de seus vencimentos.
Nº | NOME | ESCOLA |
1 | XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX | SESI |
Art. 2º - Cabe a Coordenadoria de Recursos Humanos, fazer registro em ficha funcional do servidor.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor com efeito retroativo a 17 de Fevereiro de 2014, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, aos 17 dias do mês de Março de 2014.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Secretária Adjunta de Educação Portaria Nº 336/13
PORTARIA N° 58/14,DE 17/03/2014
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder, Licença estudo para cursar Licenciatura Plena em Geografia / PARFOR - pela UFPA, com base na Lei nº 9.394 LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) Art. 67 – Inciso II, para a Professora abaixo relacionada, com a lotação na Secretaria Municipal de Educação, conforme o pedido formalizado através do Processo nº 170/14, datado de 17 de Março de 2014, que no período de 06/01/14 a 22/02/14, obterá a referida Licença com retorno no dia 23 de Fevereiro de 2014, sem prejuízo de seus vencimentos.
Nº | NOME | ESCOLA |
1 | XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | XXXXX XXXXXXXX XXXXX |
Art. 2º - Cabe a Coordenadoria de Recursos Humanos, fazer registro em ficha funcional do servidor.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor com efeito retroativo a 06 de Janeiro de 2014, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, aos 17 dias do mês de Março de 2014.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Secretária Adjunta de Educação Portaria Nº 336/13
PORTARIA N° 60/14,DE 17/03/2014
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder, Licença estudo para cursar Licenciatura em Ciências Naturais / PARFOR - pela UFRA, com base na Lei nº 9.394 LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) Art. 67 – Inciso II, para a Professora abaixo relacionada, com a lotação na Secretaria Municipal de Educação, conforme o pedido formalizado através do Processo nº 172/14, datado de 17 de Março de 2014, que no período de 06/01/14 a 22/02/14, obterá a referida Licença com retorno no dia 23 de Fevereiro de 2014, sem prejuízo de seus vencimentos.
Nº | NOME | ESCOLA |
1 | XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | XXXXXXXX XXXX |
2 | REGINA XXXXX XXXXX XXXXXXX | XXXXXXX XXXXXX |
Art. 2º - Cabe a Coordenadoria de Recursos Humanos, fazer registro em ficha funcional do servidor.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor com efeito retroativo a 06 de Janeiro de 2014, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, aos 17 dias do mês de Março de 2014.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Secretária Adjunta de Educação Portaria Nº 336/13
SEMED
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA N° 59/14, DE 17/03/2014
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder, Licença estudo para cursar Ciências Sociais / PARFOR - pela UFPA, com base na Lei nº 9.394 LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) Art. 67 – Inciso II, para a Professora abaixo relacionada, com a lotação na Secretaria Municipal de Educação, conforme o pedido formalizado através do Processo nº 171/14, datado de 17 de Março de 2014, que no período de 06/01/14 a 22/02/14, obterá a referida Licença com retorno no dia 23 de Fevereiro de 2014, sem prejuízo de seus vencimentos.
Nº | NOME | ESCOLA |
1 | CLICIA JISELY DE MOURA RABELO | CIRANDA CIRANDINHA |
Art. 2º - Cabe a Coordenadoria de Recursos Humanos, fazer registro em ficha funcional do servidor.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor com efeito retroativo a 06 de Janeiro de 2014, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, aos 17 dias do mês de Março de 2014.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Secretária Adjunta de Educação Portaria Nº 336/13
PORTARIA N° 53/14,DE 17/03/2014
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder, Licença estudo para cursar Licenciatura em Letras / PARFOR - pela UEPA, com base na Lei nº 9.394 LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) Art. 67 – Inciso II, para a Professora abaixo relacionada, com a lotação na Secretaria Municipal de Educação, conforme o pedido formalizado através do Processo nº 165/14, datado de 17 de Março de 2014, que no período de 06/01/14 a 15/02/14, obterá a referida Licença com retorno no dia 16 de Fevereiro de 2014, sem prejuízo de seus vencimentos.
Nº | NOME | ESCOLA |
1 | XXX XXXXXX XXXXX | XXXX XXXXXXXX |
Art. 2º - Cabe a Coordenadoria de Recursos Humanos, fazer registro em ficha funcional do servidor.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor com efeito retroativo a 06 de Janeiro de 2014, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, aos 17 dias do mês de Março de 2014.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Secretária Adjunta de Educação Portaria Nº 336/13
PORTARIA N° 68/14,DE 17/03/2014
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder, Licença estudo para cursar Licenciatura em Ciências Biológicas PARFOR - pela UFPA, com base na Lei nº 9.394 LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) Art. 67 – Inciso II, para a Professora abaixo relacionada, com a lotação na Secretaria Municipal de Educação, conforme o pedido formalizado através do Processo nº 180/14, datado de 17 de Março de 2014, que no período de 06/01/14 a 19/02/14, obterá a referida Licença com retorno no dia 20 de Fevereiro de 2014, sem prejuízo de seus vencimentos.
Nº | NOME | ESCOLA |
1 | XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXX | XXXXXXXX XXXXXX |
Art. 2º - Cabe a Coordenadoria de Recursos Humanos, fazer registro em ficha funcional do servidor.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor com efeito retroativo a 06 de Janeiro de 2014, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, aos 17 dias do mês de Março de 2014.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Secretária Adjunta de Educação Portaria Nº 336/13
PORTARIA N° 69/14,DE 17/03/2014
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder, Licença estudo para cursar Licenciatura em Computação PARFOR - pela UFRA, com base na Lei nº 9.394 LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) Art. 67 – Inciso II, para a Professora abaixo relacionada, com a lotação na Secretaria Municipal de Educação, conforme o pedido formalizado através do Processo nº 181/14, datado de 17 de Março de 2014, que no período de 06/01/14 a 22/02/14, obterá a referida Licença com retorno no dia 23 de Fevereiro de 2014, sem prejuízo de seus vencimentos.
Nº | NOME | ESCOLA |
1 | XXXXXXX XXXXXXX XXXX | XXXXXXXX XXXX |
2 | FRANCINILSON FEITOSA DA XXXXX | XXXXX XXXXXXXXX XXXXX |
Art. 2º - Cabe a Coordenadoria de Recursos Humanos, fazer registro em ficha funcional do servidor.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor com efeito retroativo a 06 de Janeiro de 2014, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, aos 17 dias do mês de Março de 2014.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Secretária Adjunta de Educação Portaria Nº 336/13
PORTARIA N° 52/14,DE 17/03/2014
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder, Licença estudo para cursar Licenciatura Plena em Computação/ PARFOR - pela IFPA, com base na Lei nº 9.394 LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) Art. 67 – Inciso II, para a Professora abaixo relacionada, com a lotação na Secretaria Municipal de Educação, conforme o pedido formalizado através do Processo nº 164/14, datado de 17 de Março de 2014, que no período de 06/01/14 a 14/02/14, obterá a referida Licença com retorno no dia 15 de Fevereiro de 2014, sem prejuízo de seus vencimentos.
Nº | NOME | ESCOLA |
1 | XXXXX XXXXXX XXXXX XXXX | XXXX XXXXXXXX |
2 | XXXXXXX XX XXXXX XXXXX | XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX |
Art. 2º - Cabe a Coordenadoria de Recursos Humanos, fazer registro em ficha funcional do servidor.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor com efeito retroativo a 06 de Janeiro de 2014, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, aos 17 dias do mês de Março de 2014.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Secretária Adjunta de Educação Portaria Nº 336/13
PORTARIA N° 55/14, DE 17/03/2014
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder, Licença estudo para cursar Licenciatura Matemática / PARFOR - pela UFPA, com base na Lei nº 9.394 LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) Art. 67 – Inciso II, para a Professora abaixo relacionada, com a lotação na Secretaria Municipal de Educação, conforme o pedido formalizado através do Processo nº 167/14, datado de 17 de Março de 2014, que no período de 06/01/14 a 15/02/14, obterá a referida Licença com retorno no dia 16 de Fevereiro de 2014, sem prejuízo de seus vencimentos.
Nº | NOME | ESCOLA |
1 | XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX | XXXX XXXXXXXX |
2 | XXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX | XXXX XXXXXX |
Art. 2º - Cabe a Coordenadoria de Recursos Humanos, fazer registro em ficha funcional do servidor.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor com efeito retroativo a 06 de Janeiro de 2014, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, aos 17 dias do mês de Março de 2014.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Secretária Adjunta de Educação Portaria Nº 336/13
SEMED
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA N° 48/14, DE 17/03/2014
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder, Licença estudo para cursar Licenciatura em Ciências Naturais / Física / PARFOR
- pela UEPA, com base na Lei nº 9.394 LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) Art. 67 – Inciso II, para a Professora abaixo relacionada, com a lotação na Secretaria Municipal de Educação, conforme o pedido formalizado através do Processo nº 160/14, datado de 17 de Março de 2014, que no período de 02/01/14 a 12/02/14, obterá a referida Licença com retorno no dia 13 de Fevereiro de 2014, sem prejuízo de seus vencimentos.
Nº | NOME | ESCOLA |
1 | XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX | NOSSA SENHORA DAS VITÓRIAS |
Art. 2º - Cabe a Coordenadoria de Recursos Humanos, fazer registro em ficha funcional do servidor.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor com efeito retroativo a 02 de Janeiro de 2014, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, aos 17 dias do mês de Março de 2014.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Secretária Adjunta de Educação Portaria Nº 336/13
PORTARIA N° 46/14, DE 17/03/2014
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder, Licença estudo para cursar Licenciatura em Ciências Naturais / PARFOR - pela UFRA, com base na Lei nº 9.394 LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) Art. 67 – Inciso II, para a Professora abaixo relacionada, com a lotação na Secretaria Municipal de Educação, conforme o pedido formalizado através do Processo nº 158/14, datado de 17 de Março de 2014, que no período de 06/01/14 a 15/02/14, obterá a referida Licença com retorno no dia 16 de Fevereiro de 2014, sem prejuízo de seus vencimentos.
Nº | NOME | ESCOLA |
1 | XXXXXXXXX XXXXX XXXXX FILHO | MADRE XXXXX XXXXXX |
Art. 2º - Cabe a Coordenadoria de Recursos Humanos, fazer registro em ficha funcional do servidor.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor com efeito retroativo a 06 de Janeiro de 2014, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, aos 17 dias do mês de Março de 2014.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Secretária Adjunta de Educação Portaria Nº 336/13
PORTARIA N° 49/14,DE 17/03/2014
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder, Licença estudo para cursar Licenciatura Integrada em Educação em Ciências, Matemática e Linguagens / PARFOR - pela UFPA, com base na Lei nº 9.394 LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) Art. 67 – Inciso II, para a Professora abaixo relacionada, com a lotação na Secretaria Municipal de Educação, conforme o pedido formalizado através do Processo nº 161/14, datado de 17 de Março de 2014, que no período de 06/01/14 a 22/02/14, obterá a referida Licença com retorno no dia 23 de Fevereiro de 2014, sem prejuízo de seus vencimentos.
Nº | NOME | ESCOLA |
1 | RANILSON DA COSTA PALHETA | CRISTIANA ROSSI |
Art. 2º - Cabe a Coordenadoria de Recursos Humanos, fazer registro em ficha funcional do servidor.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor com efeito retroativo a 06 de Janeiro de 2014, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, aos 17 dias do mês de Março de 2014.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Secretária Adjunta de Educação Portaria Nº 336/13
PORTARIA N° 71/14,DE 17/03/2014
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder, Licença estudo para cursar Licenciatura em Pedagogia / PARFOR - pela UFRA, com base na Lei nº 9.394 LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) Art. 67 – Inciso II, para a Professora abaixo relacionada, com a lotação na Secretaria Municipal de Educação, conforme o pedido formalizado através do Processo nº 183/14, datado de 17 de Março de 2014, que no período de 06/01/14 a 22/02/14, obterá a referida Licença com retorno no dia 23 de Fevereiro de 2014, sem prejuízo de seus vencimentos.
Nº | NOME | ESCOLA |
1 | XXXXXXX XXXXXXX DE XXXX XXXXXXX | XXXXXX XXXXXX |
2 | XXXXX XX XXXXX XXXXXX XX XXXXX | XXXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX |
3 | MARIA DO XXXXX XXXXXX XXXXX | XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX |
4 | XXXXXXXX XXXXXX XXXXX | XXXX XXXXXXXX |
5 | ROSILENE AGUIAR DOS SANTOS | XXXXX XXXXXXXX |
Art. 2º - Cabe a Coordenadoria de Recursos Humanos, fazer registro em ficha funcional do servidor.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor com efeito retroativo a 06 de Janeiro de 2014, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, aos 17 dias do mês de Março de 2014.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Secretária Adjunta de Educação Portaria Nº 336/13
PORTARIA N° 51/14, DE 17/03/2014
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder, Licença estudo para cursar Licenciatura em Língua Espanhola PARFOR - pela UFPA, com base na Lei nº 9.394 LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) Art. 67 – Inciso II, para a Professora abaixo relacionada, com a lotação na Secretaria Municipal de Educação, conforme o pedido formalizado através do Processo nº 163/14, datado de 17 de Março de 2014, que no período de 06/01/14 a 11/02/14, obterá a referida Licença com retorno no dia 12 de Fevereiro de 2014, sem prejuízo de seus vencimentos.
Nº | NOME | ESCOLA |
1 | XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX | XXXXX XXXXXXXXXXXXXX |
Art. 2º - Cabe a Coordenadoria de Recursos Humanos, fazer registro em ficha funcional do servidor.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor com efeito retroativo a 06 de Janeiro de 2014, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, aos 17 dias do mês de Março de 2014.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Secretária Adjunta de Educação Portaria Nº 336/13
PORTARIA N° 50/14,DE 17/03/2014
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder, Licença estudo para cursar Licenciatura em Letras – Língua Portuguesa / PARFOR - pela UFPA, com base na Lei nº 9.394 LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) Art. 67 – Inciso II, para a Professora abaixo relacionada, com a lotação na Secretaria Municipal de Educação, conforme o pedido formalizado através do Processo nº 162/14, datado de 17 de Março de 2014, que no período de 06/01/14 a 15/02/14, obterá a referida Licença com retorno no dia 16 de Fevereiro de 2014, sem prejuízo de seus vencimentos.
Nº | NOME | ESCOLA |
1 | XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX | CEI. CASTELO DO SABER |
Art. 2º - Cabe a Coordenadoria de Recursos Humanos, fazer registro em ficha funcional do servidor.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor com efeito retroativo a 06 de Janeiro de 2014, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, aos 17 dias do mês de Março de 2014.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Secretária Adjunta de Educação Portaria Nº 336/13
SEMED
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA N° 56/14,DE 17/03/2014
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder, Licença estudo para cursar Licenciatura / Habilitação em Artes VIsuais / PARFOR - pela UFPA, com base na Lei nº 9.394 LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) Art. 67 – Inciso II, para a Professora abaixo relacionada, com a lotação na Secretaria Municipal de Educação, conforme o pedido formalizado através do Processo nº 168/14, datado de 17 de Março de 2014, que no período de 06/01/14 a 22/02/14, obterá a referida Licença com retorno no dia 23 de Fevereiro de 2014, sem prejuízo de seus vencimentos.
Nº | NOME | ESCOLA |
1 | XXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX | SESI CASTANHAL |
2 | XXX XXXXX XXXXX XXXXX | XXXXXXXX XXXX |
3 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXX | AÇÃO NOVA VIDA |
4 | XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX | XXXXXXXX XXXX |
5 | EDINALDO NAZARÉ SANTA ROSA | SESI CASTANHAL |
6 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | XXXXXXXXX XXXXX |
7 | JACINEIA DE XXXXXX XX XXXXX X XXXXX | XXXXX |
8 | XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX | XXXXXXXX XXXX |
9 | XXXXX XXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX | MENINO XXXXX |
10 | XXXXX XXXXXX SARMENTO DO AMARAL | MARIA DA ENCARNAÇÃO |
11 | XXXXXX XXXXXXXX XXXX | XXXXXXXXXX XXXXX |
12 | ROSIANE MATOS DOS SANTOS | LATIF JATENE |
13 | XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX | XXXXXXXX XXXX |
Art. 2º - Cabe a Coordenadoria de Recursos Humanos, fazer registro em ficha funcional do servidor.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor com efeito retroativo a 06 de Janeiro de 2014, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, aos 17 dias do mês de Março de 2014.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Secretária Adjunta de Educação Portaria Nº 336/13
PORTARIA N° 70/14,DE 17/03/2014
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder, Licença estudo para cursar Licenciatura em Pedagogia / PARFOR - pela UFPA,
com base na Lei nº 9.394 LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) Art. 67 – Inciso II, para a Professora abaixo relacionada, com a lotação na Secretaria Municipal de Educação, conforme o pedido formalizado através do Processo nº 182/14, datado de 17 de Março de 2014, que no período de 06/01/14 a 15/02/14, obterá a referida Licença com retorno no dia 16 de Fevereiro de 2014, sem prejuízo de seus vencimentos.
Nº | NOME | ESCOLA |
1 | XXX XXXXXX XXXXXX XX XXXX XXXX | SESI CASTANHAL |
2 | XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | XXXXXX XXXXXX |
3 | EDITE XXXXX XXXXXXXX | XXXX XXXXX |
4 | XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | XXXXXX XXXXXX |
5 | XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX | XXXX XXXXXXXX XXXX |
6 | XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX | SEMED - CEES |
7 | XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX | XXXX XXXXXXXX XXXX |
8 | XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX DA COSTA | XXXXXX XXXXXXXX |
9 | XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX | XXXXXXXX XXXXXXXXXX |
10 | XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX | XXXX XXXXX |
11 | XXXXX XXXXXX XXXX DE MATOS | SANTO AGOSTINHO |
12 | XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX | XXXX XXXXXX |
13 | XXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX | XXXXXX XXXXXX |
14 | XXXXX XX XXXXX XX XXXXX XXXXX | XXXXXXXXX XXXXXXXXXX |
XXXXX XX XXXXXX XX XXXX XXXXX | XXX XXXXXXXX XX XXXXX | |
XXXXX XX XXXXXX XXXXX XXXXXX | XXXXXXXXX X. X. XXXX | |
XXXXX XX XXXXX XXXXX | XXXX XXXXXXXX | |
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX | CASTELO DO SABER | |
XXXXX XXXXXX XXXXX XXXX | XXXXXXXX XXXXXX | |
XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX | XXXXX XX ENCARNAÇÃO | |
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX | AÇÃO NOVA VIDA | |
SOLANGE XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX | MENINO XXXXX | |
XXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXX | SANTA XXXX XX XXXXXX | |
XXXXXXX XX XXXXXXXXX TOCANTINS | AÇÃO NOVA VIDA |
Art. 2º - Cabe a Coordenadoria de Recursos Humanos, fazer registro em ficha funcional do servidor.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor com efeito retroativo a 06 de Janeiro de 2014, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, aos 17 dias do mês de Março de 2014.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Secretária Adjunta de Educação Portaria Nº 336/13
PORTARIA N° 54/14,DE 17/03/2014
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder, Licença estudo para cursar Licenciatura em Letras – Língua Francesa / PARFOR
- pela UFPA, com base na Lei nº 9.394 LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) Art. 67 – Inciso II, para a Professora abaixo relacionada, com a lotação na Secretaria Municipal de Educação, conforme o pedido formalizado através do Processo nº 166/14, datado de 17 de Março de 2014, que no período de 02/01/14 a 28/02/14, obterá a referida Licença com retorno no dia 01 de Março de 2014, sem prejuízo de seus vencimentos.
Nº | NOME | ESCOLA |
1 | XXXXXX XXXXXXX XXXX NEGRÃO FILHO | XXXXXXXXX X. SAMPAIO |
Art. 2º - Cabe a Coordenadoria de Recursos Humanos, fazer registro em ficha funcional do servidor.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor com efeito retroativo a 02 de Janeiro de 2014, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, aos 17 dias do mês de Março de 2014.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Secretária Adjunta de Educação Portaria Nº 336/13
PORTARIA Nº 014/2014, 24/03/2014
PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRANSITO, Sra. XXXXXX XXXX XXXXXXXXX, no
uso de suas atribuições legais que lhe conferem os artigos 194 e 202 da Lei Municipal nº 003, de 04.02.99;
Resolve:
Art. 1º - Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar fato que revela INASSIDUIDADE, conduta esta realizada como ilícito administrativo previsto no artigo 12, inciso III, da Lei Municipal nº 001/11, atribuído ao servidor XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, matriculado sob o nº 51187, ocupante do cargo/função de Agente de Transito, estando sujeito a uma das penalidades previstas no artigo 185 da Lei Municipal n.º 003/99.
Art. 2º - Designar, nos termos do artigo nº 36 da Lei Complementar nº 001/11 e da Portaria nº 2.371, de 27 de julho de 2013, os servidores Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx, matrícula 7321-0; Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, matrícula 6658-3; Xxxxxx Xxxxxxx de Sant’Anna, matrícula 10741-1, para sob a Presidência do primeiro, encarregam-se dos respectivos trabalhos, até final conclusão.
Art. 3º - Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRANSITO, aos 24/03/2014.
Talita Reis Magalhães
Secretaria Municipal de Transporte e Transito
DECRETO Nº 18 DE 31/03/2014
ALTERA O INCISO IV E §1º E ACRESCENTA OS INCISOS VI, VII, VIII E IX E X DO ART. 8º, ALTERA OS INCISOS I, II, III E IV DO ART. 10 E ALTERA OS
§2º E §5º DO ART. 12 DO DECRETO Nº 15 DE 21 DE MARÇO DE 2014, O QUAL REGULAMENTA O ART. 13 EM SEU § 2º, O ART. 28, O ART. 28 EM SEU § 1º E O ART. 29 DA LEI COMPLEMENTAR 001 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2003 QUANTO A GERAÇÃO DA NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA (NFS-E) E DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DO ISS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASTANHAL,
Estado do Pará, usando as atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, considerando a necessidade de alterar a redação do inciso IV e §1º e acrescenta os incisos VI, VII, VIII e IX do art. 8º, alterar os incisos I, II, III e IV do art. 10 e alterar os §2º e §5º do art. 12 do decreto nº 15 de 21 de março de 2014,
DECRETA:
Art. 1º - Fica alterado o Inciso, IV e o §1º, bem como acrescidos os incisos VI, VII, VIII e IX e X do art. 8º do Decreto Nº 15 de 21 de março de 2014, os quais passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º - Após o preenchimento, a solicitação de acesso deve ser impressa e anexado os documentos necessários:
I–cópia autenticada do contrato social atualizado, quando for o caso;
II–cópia autenticada do cartão CNPJ atualizado, quando for o caso;
III–cópia autenticada da inscrição estadual atualizada, quando for o caso;
IV–cópia autenticada de declaração da receita bruta total, relativo ao ano-calendário de 2013, destacados mês a mês;
V–consulta impressa quanto a opção ao Simples Nacional;
VI–IPTU do endereço atualizado do estabelecimento;
VII–Licença da Vigilância sanitária, quando for o caso;
VIII–Licenciamento ambiental, quando for o caso;
IX–Ficha cadastral(XXXXX X), devidamente preenchida.
X–Habite-se, expedido pelo corpo de Bombeiros.
§1º-As cópias dos documentos citados nos incisos de I a IX, deste artigo, poderão ser cópias simples, quando acompanhados do documento original e deverão ser entregue via protocolo.”
Art. 2º-Fica alterado os incisos I, II, III e IV do art. 10 do Decreto Nº 15 de 21 de março de 2014, os quais passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10- O sistema de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) estará disponível aos contribuintes obrigados, especificados no capitulo I, a partir de 1 de Abril de 2014 e a obrigatoriedade de geração da NFS-e em substituição ao método utilizado anteriormente, será a partir de:
I– 1 de Abril de 2014, para os contribuintes que tiveram Receita Bruta Total auferida no ano- calendário de 2013, superior a R$ 2.400.000,00;
II–1 de Junho de 2014, para os contribuintes que tiveram Receita Bruta Total auferida no ano- calendário de 2013, superior a R$ 1.200.000,00 até R$ 2.400.000,00;
III–1 de Agosto de 2014, para os contribuintes que tiveram Receita Bruta Total auferida no ano- calendário de 2013, superior R$ 240.000,00 até R$ 1.200.000,00;
IV–1 de Outubro de 2014, para os contribuintes que tiveram Receita Bruta Total auferida no ano- calendário de 2013, até R$ 240.000,00.”
Art. 3º-Ficam alterados os §2º e §3º do art. 12 do Decreto Nº 15 de 21 de março de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12-Os contribuintes obrigados, especificados no capitulo I do título I deste decreto.
§1º-Enquadrados em um dos itens contidos nos incisos deste parágrafo deverão gerar, no mínimo, uma NFS-e por mês, considerando os serviços executados e o subitem correspondente, sendo facultativo a observação das regras contidas no artigo 13:
I–6–Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres;
II–9 – Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres
III–10–Serviços de intermediação e congêneres; IV–11–Serviços de guarda, estacionamento,
armazenamento, vigilância e congêneres; V–12–Serviços de diversões, lazer,
entretenimento e congêneres;
VI–16–Serviços de transporte de natureza municipal;
VII–27–Serviços de assistência social;
VIII–30–Serviços de biologia, biotecnologia e química;
IX–34–Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres;
X–35–Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas.
§2º-O inciso VI, do parágrafo 1º, deste artigo, aplica-se somente as empresas que prestem serviços de transporte público de passageiros, ainda que mediante concessão do município.
§3º-Enquadrados em um dos itens contidos nos incisos deste parágrafo deverão gerar, no mínimo, uma NFS-e por mês, considerando os serviços executados e o subitem correspondente, devendo observar o descrito no artigo 13:
I–8–Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza;
II–15–Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito;
III–39–Serviços de ourivesaria e lapidação.
§4º-Enquadrados em um dos itens contidos nos incisos deste parágrafo deverão gerar, no mínimo, uma NFS-e por dia, considerando os serviços executados e o subitem correspondente, sendo facultativo a observação das regras contidas no artigo 13:
I–4-Serviços de Saúde, Assistência Médica e Congêneres;
II–5–Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres;
III–13–Serviços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia;
IV–19–Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres;
V–21–Serviços de registros públicos, cartorários e notariais;
VI–22–Serviços de exploração de rodovia;
VII–24–Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres;
VIII–25–Serviços funerários.
IX–26–Serviço de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres;
§5º-Os prestadores de serviços enquadrados no item 26, citado no inciso IX, do parágrafo 4º, do artigo 12, deste decreto, que usufruir da imunidade tributária prevista no artigo 150, inciso VI, alínea ‘a’ da Constituição Federal de 1988, deverá observar as regras contidas no §1º em substituição ao método citado no §4º;
§6º-Deverão gerar a NFS-e no primeiro dia útil do mês subseqüente ao da execução dos serviços, nos casos previstos nos parágrafos 1º e 2º deste artigo;
§7º-Deverão indicar como Data do Serviço o último dia do mês que os serviços foram executados, nos casos previstos nos parágrafos 1º e 2º deste artigo;
§8º-Deverão gerar a NFS-e no dia seguinte ao da execução do serviço, nos casos previstos no parágrafo 3º deste artigo;
§9º-Deverão indicar como Data do Serviço a data da execução do serviço, nos casos previstos no parágrafo 3º deste artigo;
§10-As disposições contidas neste artigo não excluem a obrigatoriedade dos contribuintes citados no caput de fornecerem NFS-e à aqueles que solicitarem expressamente;
§11-A geração da NFS-e deverá ser feita para cada tomador de serviço, ainda que facultativo a sua identificação.
§12-Os contribuintes não abrangidos neste artigo deverão gerar NFS-e de forma habitual conforme legislação tributária municipal.
Art. 4º-Integra este decreto o anexo I.
Art. 5º-Este decreto entrará em vigor na data da sua assinatura.
Art. 6º-Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
XXXXXXXXX, aos 31de março de 2014.
ENGº XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
REGISTRADO NA SECRETARIA MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO, na mesma data.
XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Secretario de administração
FICHA CADASTRAL
CNPJ- | INSC. MUNICIPAL | INSC. ESTADUAL | |
NOME RAZÃO- | |||
NOME FANTASIA- | |||
ENDEREÇO- | Nº- | ||
BAIRRO- | CEP- | ||
EMAIL- | |||
TELEFONE EMPRESARIAL | TELEFONE CONTADOR- | ||
ENQUADRAMENTO- | |||
alteradas por este termo são aqui ratificadas, permanecendo íntegras e inalteradas para todos os efeitos jurídicos e legais.
XXXXXX X. X. XXXXXXX
Locador
TESTEMUNHAS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Em atendimento a determinação do Ministério Público de Castanhal, visando dar cumprimento ao Termo de Ajustamento de Conduta – TAC – que tem por objeto a adoção de boas práticas e realização de procedimentos necessários à garantia de qualidade higiênico-sanitária da comercialização da carne bovina e derivados no Município de Castanhal, CONVOCAMOS todos os proprietários e/ou ocupantes de boxes do Mercado Municipal que trabalham com a venda de carne bovina e derivados, bem como todos os proprietários e/ou ocupantes de açougues localizados nos arredores da Feira, para comparecerem junto a Secretaria Municipal de Infraestrutura – SINFRA – no período de 07 de abril a 06 de maio de 2014, de 7:00 às 13:00 horas, para realizar seu recadastramento no banco de dados da Prefeitura.
Desde já comunicamos que aqueles que não comparecerem no prazo acima referido perderão suas permissões de uso dos boxes.
Atenciosamente,
XXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Infraestrutura
TERMO ADITIVO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONTRATO
firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL e a empresa HPG IMOBILIÁRIA,
representada pelo Sr. XXXXX XXXXX XXXXXXXXX, que tem por objeto a locação do imóvel localizado na Xxxxxxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, nesta cidade, destinado a sediar a Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA PRIMEIRA
Fica alterado o prazo do aluguel previsto na CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO
DO CONTRATO que passará de 01/05/2013 a 31/12/2013 para 01/01/2014 a 31/12/2014.
CLÁUSULA SEGUNDA
Fica alterado o valor do aluguel previsto na CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E DO
PAGAMENTO DO ALUGUEL que passará de R$ 6.000,00 (seis mil reais) para R$ 6.269,25 (seis mil duzentos e sessenta e nove reais e vinte e cinco centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA
Fica alterada a dotação orçamentária prevista na CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS, passando
as despesas decorrentes do presente Termo Aditivo a correr por conta da seguinte dotação orçamentária: Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Saúde; Unidade: 0716 – Fundo Municipal de Saúde; Função: 10 - Saúde; Subfunção: 122 – Administração Geral; Programa: 0050 – Apoio Administrativo; Atividade: 2033 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Saúde; Elemento da despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica; Fonte: 011900.
CLÁUSULA QUARTA
O presente Termo Aditivo será publicado no Diário Oficial do Município, nos termos da Lei Orgânica Municipal ou no Quadro de Avisos da Prefeitura.
Todas as demais cláusulas e condições do contrato ora aditado que não foram expressamente
E por estarem justos os convenentes firmam o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, sob vistas de duas testemunhas idôneas e capazes, para produzir os efeitos jurídicos esperados.
Castanhal(PA), 02 de janeiro de 2014.
Eng. XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
XXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Locador
TESTEMUNHAS
1. 2. RG. RG.
TERMO ADITIVO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONTRATO
firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL e a associação privada LIONS CLUBE CASTANHAL CENTRO, representada por seu Presidente, Sr. XXXXXX X. X. XXXXXXX, que tem por objeto a locação do imóvel de propriedade do LOCADOR, localizado na Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, nesta cidade, destinado a sediar o Programa Melhor em Casa, da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA PRIMEIRA
Fica alterado o prazo do aluguel previsto na CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO que passará
de 01/08/2013 a 31/12/2013 para 01/01/2014 a 30/06/2014.
CLÁUSULA SEGUNDA
Fica alterado o valor do aluguel previsto na CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E PAGAMENTO
que passará de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para R$ 2.068,81 (dois mil sessenta e oito reais e oitenta e um centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA
Fica alterada a dotação orçamentária prevista na CLÁUSULA DÉCIMA – DOS RECURSOS, passando
as despesas decorrentes do presente Termo Aditivo a correr por conta da seguinte dotação orçamentária: Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Saúde; Unidade: 0716 – Fundo Municipal de Saúde; Função: 10 - Saúde; Subfunção: 122 – Administração Geral; Programa: 0050 – Apoio Administrativo; Atividade: 2033 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Saúde; Elemento da despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica; Fonte: 011900.
CLÁUSULA QUARTA
O presente Termo Aditivo será publicado no Diário Oficial do Município, nos termos da Lei Orgânica Municipal ou no Quadro de Avisos da Prefeitura.
Todas as demais cláusulas e condições do contrato ora aditado que não foram expressamente alteradas por este termo são aqui ratificadas, permanecendo íntegras e inalteradas para todos os efeitos jurídicos e legais.
E por estarem justos os convenentes firmam o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, sob vistas de duas testemunhas idôneas e capazes, para produzir os efeitos jurídicos esperados.
Castanhal(PA), 02 de janeiro de 2014.
Eng. XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
1. 2.
RG. RG.
TERMO ADITIVO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONTRATO
firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL e o Sr. XXXXXXXXX XXXXXXX
COSTA CAVALCANTE, que tem por objeto a locação do imóvel localizado na Xxx Xxxxx x Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxxx xxxxx Xxxxxxx, xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, nesta cidade, para sediar o Centro de Referência Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS.
CLÁUSULA PRIMEIRA
Fica alterado o prazo do aluguel previsto na CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO que passará
de 05/07/2013 a 31/12/2013 para 01/01/2014 a 31/12/2014.
CLÁUSULA SEGUNDA
Fica alterado o valor do aluguel previsto na CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E PAGAMENTO
que passará de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), para R$ 1.140,81 (um mil cento e quarenta reais e oitenta e um centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA
Fica alterada a dotação orçamentária prevista na CLÁUSULA DÉCIMA – DOS RECURSOS, passando
as despesas decorrentes do presente Termo Aditivo a correr por conta da seguinte dotação orçamentária: Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Assistência Social; Unidade: 0809 – Fundo Municipal de Assistência Social; Função: 08 – Assistência Social;
Subfunção: 244 – Assistência Comunitária; Programa: 0051 – Proteção Básica; Atividade: 2080 – Manutenção de Serviços de Proteção Integral à Família – CRAS; Elemento de despesa: 3.3.90.36.00
– Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física; Fonte: 023000.
CLÁUSULA QUARTA
O presente Termo Aditivo será publicado no Diário Oficial do Município, nos termos da Lei Orgânica Municipal ou no Quadro de Avisos da Prefeitura.
Todas as demais cláusulas e condições do contrato ora aditado que não foram expressamente alteradas por este termo são aqui ratificadas, permanecendo íntegras e inalteradas para todos os efeitos jurídicos e legais.
E por estarem justos os convenentes firmam o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, sob vistas de duas testemunhas idôneas e capazes, para produzir os efeitos jurídicos esperados.
Castanhal(PA), 02 de janeiro de 2014.
Eng. XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx
Locador
TESTEMUNHAS
1. 2. RG. RG.
CONTRATO DE LOCAÇÃO
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL QUE CELEBRAM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL E KLEICE DE XXXXXX XXXXX XXXXXX.
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CASTANHAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n° 05.121.991/0001- 84, cuja Prefeitura encontra-se estabelecida na Av. Barão do Rio Branco, n° 2332, CEP 68.743-050, nesta Cidade, Estado do Pará, neste ato representado por seu titular, o Sr. XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade RG n° 1971646 – 2° Via – PC/PA e inscrito no CPF/MF sob o n° 001.140.572- 49, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxxxx xx Xxxx, XXX 00.000-000, nesta cidade, doravante denominado LOCATÁRIO, e, de outro lado, KLEICE DE XXXXXX XXXXX XXXXXX,
brasileira, casada, Xxxx xx Xxxx, portadora da Carteira de Identidade RG n° 4204412 e inscrita no CPF/MF sob o n° 000.000.000-00, residente e domiciliada na Xxxxxxx Xxxxx xx xxx Xxxxxx, xx 0000, xxxx. 000, xxxxxx Xxxxxx, neste Município, doravante denominada LOCADORA.
As partes acima qualificadas resolvem de comum acordo firmar o presente CONTRATO, que se regerá pelas cláusulas e condições abaixo especificadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1 – O instrumento em questão é firmado com base no art. 24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, aplicando-se-lhe, supletivamente, pelos preceitos do Direito Público, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e disposições do Direito Privado. Os casos omissos serão resolvidos à luz da mencionada legislação, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do Direito.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 – O objeto do presente Contrato é a locação do imóvel de propriedade da LOCADORA, localizado na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxxxxxxx, nesta cidade, para funcionamento do anexo do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS Ianetama.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
3.1 – A locação será celebrada pelo prazo certo e determinado de 12 (doze) meses, a contar de 01/01/2014 a 31/12/2014, podendo ser prorrogado, por períodos iguais e sucessivos, por meio de Termo Aditivo, enquanto quaisquer das partes não tomar a iniciativa de rescindi-lo, o que só poderá ser feito mediante aviso prévio por escrito de 30 (trinta) dias, sempre que tal rescisão não traga prejuízo ao LOCATÁRIO.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E PAGAMENTO
4.1 – O valor mensal da locação será de R$ 1.055,26 (um mil cinquenta e cinco reais e vinte e seis centavos), pelo período referido na cláusula anterior, perfazendo um valor total de R$ 12.663,12 (doze mil seiscentos e sessenta e três reais e doze centavos).
4.2 – Os valores mensais acima mencionados deverão ser pagos pelo LOCATÁRIO até o dia 10 (dez) de cada mês.
4.2 – Em caso de prorrogação, o aludido valor deverá ser reajustado com base no Índice Geral de Preços do Mercado – IGPM.
Parágrafo único - A eventual tolerância em qualquer atraso ou demora do pagamento de aluguéis, impostos, taxas, seguro ou demais encargos de responsabilidade do LOCATÁRIO, em hipótese alguma poderá ser considerada como modificação das condições do Contrato, que permanecerão em vigor para todos os efeitos.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO
5.1 - O presente Contrato poderá ser rescindido nos casos seguintes:
a) Por ato unilateral e escrito do LOCATÁRIO, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII, do artigo 78, da Lei nº 8.666/93, e suas alterações;
b) Amigavelmente, por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, descabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardando o interesse público;
c) Descumprimento, por parte da LOCADORA, das obrigações legais e/ou contratuais, assegurando ao LOCATÁRIO o direito de rescindir o Contrato, a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial;
d) Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO
6.1 – Utilizar a área locada exclusivamente para a finalidade contida na Cláusula Segunda;
6.2 – Manter a conservação do imóvel, tais como: limpeza, consertos ou reparos que se fizerem necessários e sempre mantendo o prédio em bom estado de conservação;
6.3 – Garantir a segurança e proteção do imóvel;
6.4 – Não sublocar, parcialmente ou em sua totalidade o imóvel locado.
6.5 – Não sublocar, parcialmente ou em sua totalidade o imóvel locado.
6.6 – Permitir que a LOCADORA, quando necessário, visite o imóvel desde que avisados o LOCATÁRIO ou os usuários com antecedência mínima de 03 (três) dias.
6.7 – Efetuar o pagamento do consumo de energia elétrica e de água durante o período da locação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA LOCADORA
7.1 - Respeitar os prazos avençados neste Contrato, fornecer os recibos, que se obrigam a respeitar a locação até o término;
7.2 - Comunicar com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias qualquer intenção de alienar o imóvel ou rescindir o presente Contrato, por qualquer razão aqui pactuada, ou fundada em Lei;
7.3- Indenizar o LOCATÁRIO se der causa a rescisão deste Contrato, por qualquer das razões aqui pactuadas ou fundadas em Lei.
CLÁUSULA OITAVA – DA SITUAÇÃO E ESTADO DO IMÓVEL QUANDO NO ATO DA DEVOLUÇÃO
8.1 – Obriga-se o LOCATÁRIO a devolver o imóvel no mesmo estado em que o recebeu, conforme laudo de avaliação realizado por este ente público, mediante participação da LOCADORA.
8.2 – O LOCATÁRIO satisfará, não somente no ato da devolução, mas durante toda a vigência deste Contrato, todas as necessidades de conservação, manutenção e higiene do imóvel, a suas próprias expensas, com solidez e perfeição, satisfazendo neste sentido todas e quaisquer exigências das autoridades públicas, sob pena de violação desta Cláusula.
8.3 – O LOCATÁRIO será responsável pela conservação do imóvel, pelos danos causados ao mesmo, pelo mau trato e pelo uso do imóvel que porventura resultar em danos aos vizinhos.
CLÁUSULA NONA – DAS BENFEITORIAS E MELHORAMENTOS
9.1 – As benfeitorias e/ou melhoramentos que venham a ser realizadas no imóvel locado aderirão automaticamente ao mesmo.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS RECURSOS
10.1 – As despesas do presente Contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Assistência Social; Unidade: 0809 – Fundo Municipal de Assistência Social; Função: 08 – Assistência Social; Subfunção: 244 – Assistência Comunitária; Programa: 0051 – Proteção Básica; Atividade: 2080 – Manutenção de Serviços de Proteção Integral à Família – CRAS; Elemento de despesa: 3.3.90.36.00
– Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física; Fonte: 023000.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA INEXECUÇÃO E DAS PENALIDADES
11.1 – A inexecução total ou parcial do Contrato pela LOCADORA poderá importar nas penalidades seguintes:
a) Advertência, por escrito, quando constatadas pequenas irregularidades para as quais tenha concorrido;
b) Suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração, num prazo de até 02 (dois) anos, dependendo da gravidade da falta;
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no caso de faltas graves;
d) Na aplicação de penalidades serão admitidos os recursos estabelecidos em lei, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo único – A rescisão do contrato sujeita a LOCADORA à multa rescisória correspondente ao valor de 10% (dez por cento) do valor do saldo do contrato, corrigido na data da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1 – Para dirimir qualquer questão decorrente do presente Contrato, as Partes elegem o foro da cidade de Castanhal, Estado do Pará, com renúncia expressa de qualquer outro, cuja competência for invocável.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICIDADE
13.1 – O presente instrumento de Contrato será publicado no Diário Oficial do Município de Castanhal, no prazo de 10 (dez) dias a partir de sua assinatura.
Para firmeza e como prova de assim haverem contratado as Partes, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e conteúdo, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que produza seus ulteriores fins de direito.
Castanhal (PA), 02 de janeiro de 2014. Eng. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Titan Prefeito Municipal
Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx LOCADORA
TESTEMUNHAS
1. 2. RG. RG.
CONTRATO DE LOCAÇÃO
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL QUE CELEBRAM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL E KLEICE DE XXXXXX XXXXX XXXXXX.
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CASTANHAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n° 05.121.991/0001- 84, cuja Prefeitura encontra-se estabelecida na Av. Barão do Rio Branco, n° 2332, CEP 68.743-050, nesta Cidade, Estado do Pará, neste ato representado por seu titular, o Sr. XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade RG n° 1971646 – 2° Via – PC/PA e inscrito no CPF/MF sob o n° 001.140.572- 49, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxxxx xx Xxxx, XXX 00.000-000, nesta cidade, doravante denominado LOCATÁRIO, e, de outro lado, KLEICE DE XXXXXX XXXXX XXXXXX,
brasileira, casada, Xxxx xx Xxxx, portadora da Carteira de Identidade RG n° 4204412 e inscrita no CPF/MF sob o n° 000.000.000-00, residente e domiciliada na Xxxxxxx Xxxxx xx xxx Xxxxxx, xx 0000, xxxx. 000, xxxxxx Xxxxxx, neste Município, doravante denominada LOCADORA.
As partes acima qualificadas resolvem de comum acordo firmar o presente CONTRATO, que se regerá pelas cláusulas e condições abaixo especificadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1 – O instrumento em questão é firmado com base no art. 24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, aplicando-se-lhe, supletivamente, pelos preceitos do Direito Público, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e disposições do Direito Privado. Os casos omissos serão resolvidos à luz da mencionada legislação, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do Direito.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 – O objeto do presente Contrato é a locação do imóvel de propriedade da LOCADORA, localizado na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxxxxxxx, nesta cidade, para funcionamento da sede do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS Ianetama.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
3.1 – A locação será celebrada pelo prazo certo e determinado de 12 (doze) meses, a contar de 01/01/2014 a 31/12/2014, podendo ser prorrogado, por períodos iguais e sucessivos, por meio de Termo Aditivo, enquanto quaisquer das partes não tomar a iniciativa de rescindi-lo, o que só poderá ser feito mediante aviso prévio por escrito de 30 (trinta) dias, sempre que tal rescisão não traga prejuízo ao LOCATÁRIO.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E PAGAMENTO
4.1 – O valor mensal da locação será de R$ 1.371,83 (um mil trezentos e setenta e um reais e oitenta e três centavos), pelo período referido na cláusula anterior, perfazendo um valor total de R$
16.461,96 (dezesseis mil quatrocentos e sessenta e um reais e noventa e seis centavos).
4.2 – Os valores mensais acima mencionados deverão ser pagos pelo LOCATÁRIO até o dia 10 (dez) de cada mês.
4.2 – Em caso de prorrogação, o aludido valor deverá ser reajustado com base no Índice Geral de Preços do Mercado – IGPM.
Parágrafo único - A eventual tolerância em qualquer atraso ou demora do pagamento de aluguéis, impostos, taxas, seguro ou demais encargos de responsabilidade do LOCATÁRIO, em hipótese alguma poderá ser considerada como modificação das condições do Contrato, que permanecerão em vigor para todos os efeitos.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO
5.1 - O presente Contrato poderá ser rescindido nos casos seguintes:
a) Por ato unilateral e escrito do LOCATÁRIO, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII, do artigo 78, da Lei nº 8.666/93, e suas alterações;
b) Amigavelmente, por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, descabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardando o interesse público;
c) Descumprimento, por parte da LOCADORA, das obrigações legais e/ou contratuais, assegurando ao LOCATÁRIO o direito de rescindir o Contrato, a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial;
d) Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO
6.1 – Utilizar a área locada exclusivamente para a finalidade contida na Cláusula Segunda;
6.2 – Manter a conservação do imóvel, tais como: limpeza, consertos ou reparos que se fizerem necessários e sempre mantendo o prédio em bom estado de conservação;
6.3 – Garantir a segurança e proteção do imóvel;
6.4 – Não sublocar, parcialmente ou em sua totalidade o imóvel locado.
6.5 – Não sublocar, parcialmente ou em sua totalidade o imóvel locado.
6.6 – Permitir que a LOCADORA, quando necessário, visite o imóvel desde que avisados o LOCATÁRIO ou os usuários com antecedência mínima de 03 (três) dias.
6.7 – Efetuar o pagamento do consumo de energia elétrica e de água durante o período da locação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA LOCADORA
7.1 - Respeitar os prazos avençados neste Contrato, fornecer os recibos, que se obrigam a respeitar a locação até o término;
7.2 - Comunicar com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias qualquer intenção de alienar o imóvel ou rescindir o presente Contrato, por qualquer razão aqui pactuada, ou fundada em Lei;
7.3- Indenizar o LOCATÁRIO se der causa a rescisão deste Contrato, por qualquer das razões aqui pactuadas ou fundadas em Lei.
CLÁUSULA OITAVA – DA SITUAÇÃO E ESTADO DO IMÓVEL QUANDO NO ATO DA DEVOLUÇÃO
8.1 – Obriga-se o LOCATÁRIO a devolver o imóvel no mesmo estado em que o recebeu,
conforme laudo de avaliação realizado por este ente público, mediante participação da LOCADORA.
8.2 – O LOCATÁRIO satisfará, não somente no ato da devolução, mas durante toda a vigência deste Contrato, todas as necessidades de conservação, manutenção e higiene do imóvel, a suas próprias expensas, com solidez e perfeição, satisfazendo neste sentido todas e quaisquer exigências das autoridades públicas, sob pena de violação desta Cláusula.
8.3 – O LOCATÁRIO será responsável pela conservação do imóvel, pelos danos causados ao mesmo, pelo mau trato e pelo uso do imóvel que porventura resultar em danos aos vizinhos.
CLÁUSULA NONA – DAS BENFEITORIAS E MELHORAMENTOS
9.1 – As benfeitorias e/ou melhoramentos que venham a ser realizadas no imóvel locado aderirão automaticamente ao mesmo.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS RECURSOS
10.1 – As despesas do presente Contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Assistência Social; Unidade: 0809 – Fundo Municipal de Assistência Social; Função: 08 – Assistência Social; Subfunção: 244 – Assistência Comunitária; Programa: 0051 – Proteção Básica; Atividade: 2080 – Manutenção de Serviços de Proteção Integral à Família – CRAS; Elemento de despesa: 3.3.90.36.00
– Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física; Fonte: 023000.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA INEXECUÇÃO E DAS PENALIDADES
11.1 – A inexecução total ou parcial do Contrato pela LOCADORA poderá importar nas penalidades seguintes:
a) Advertência, por escrito, quando constatadas pequenas irregularidades para as quais tenha concorrido;
b) Suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração, num prazo de até 02 (dois) anos, dependendo da gravidade da falta;
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no caso de faltas graves;
d) Na aplicação de penalidades serão admitidos os recursos estabelecidos em lei, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo único – A rescisão do contrato sujeita a LOCADORA à multa rescisória correspondente ao valor de 10% (dez por cento) do valor do saldo do contrato, corrigido na data da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1 – Para dirimir qualquer questão decorrente do presente Contrato, as Partes elegem o foro da cidade de Castanhal, Estado do Pará, com renúncia expressa de qualquer outro, cuja competência for invocável.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICIDADE
13.1 – O presente instrumento de Contrato será publicado no Diário Oficial do Município de Castanhal, no prazo de 10 (dez) dias a partir de sua assinatura.
Para firmeza e como prova de assim haverem contratado as Partes, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e conteúdo, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que produza seus ulteriores fins de direito.
Castanhal (PA), 02 de janeiro de 2014.
Eng. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
Kleice de Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx
LOCADORA
TESTEMUNHAS
1. 2. RG. RG.
CONTRATO DE LOCAÇÃO
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL QUE CELEBRAM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL E XXXXXXX XXXXX XX XXXXX.
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CASTANHAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n° 05.121.991/0001- 84, cuja Prefeitura encontra-se estabelecida na Av. Barão do Rio Branco, n° 2332, CEP 68.743-050, nesta Cidade, Estado do Pará, neste ato representado por seu titular, o Sr. XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade RG n° 1971646 – 2° Via – PC/PA e inscrito no CPF/MF sob o n° 001.140.572- 49, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxxxx xx Xxxx, XXX 00.000-000, nesta cidade, doravante denominado LOCATÁRIO, e, de outro lado, XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, Comerciante, portador da Carteira de Identidade RG n° 2193914 – 2ª Via – PC/PA e inscrito no CPF/MF sob o n° 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Universitária, Condomínio Campo Belo, bairro Santa Lídia, CEP 68.740-000, neste Município, doravante denominado LOCADOR.
As partes acima qualificadas resolvem de comum acordo firmar o presente CONTRATO, que se regerá pelas cláusulas e condições abaixo especificadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1 – O instrumento em questão é firmado com base no art. 24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, aplicando-se-lhe, supletivamente, pelos preceitos do Direito Público, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e disposições do Direito Privado. Os casos omissos serão resolvidos à luz da mencionada legislação, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do Direito.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 – O objeto do presente Contrato é a locação do imóvel de propriedade do LOCADOR, localizado na Xxx Xxx Xxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX 00.000-090, nesta cidade, para residência dos médicos cubanos que exercerão suas atividades neste Município, em decorrência do Programa Mais Médicos para o Brasil.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
3.1 – A locação será celebrada pelo prazo certo e determinado de 10 (dez) meses, a contar de 01/03/2014 a 31/12/2014, podendo ser prorrogado, por períodos sucessivos de 01 (um) ano, por meio de Termo Aditivo, enquanto quaisquer das partes não tomar a iniciativa de rescindi-lo, o que só poderá ser feito mediante aviso prévio por escrito de 30 (trinta) dias, sempre que tal rescisão não traga prejuízo ao LOCATÁRIO.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E PAGAMENTO
4.1 – O valor mensal da locação será de R$ 2.000,00 (dois mil reais), pelo período referido na cláusula anterior, perfazendo um valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
4.2 – Os valores mensais acima mencionados deverão ser pagos pelo LOCATÁRIO até o dia 10 (dez) de cada mês.
4.2 – Em caso de prorrogação, o aludido valor deverá ser reajustado com base no Índice Geral de Preços do Mercado – IGPM.
Parágrafo único - A eventual tolerância em qualquer atraso ou demora do pagamento de aluguéis, impostos, taxas, seguro ou demais encargos de responsabilidade do LOCATÁRIO, em hipótese alguma poderá ser considerada como modificação das condições do Contrato, que permanecerão em vigor para todos os efeitos.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO
5.1 - O presente Contrato poderá ser rescindido nos casos seguintes:
a) Por ato unilateral e escrito do LOCATÁRIO, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII, do artigo 78, da Lei nº 8.666/93, e suas alterações;
b) Amigavelmente, por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, descabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardando o interesse público;
c) Descumprimento, por parte do LOCADOR, das obrigações legais e/ou contratuais, assegurando ao LOCATÁRIO o direito de rescindir o Contrato, a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial;
d) Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO
6.1 – Utilizar a área locada exclusivamente para a finalidade contida na Cláusula Segunda;
6.2 – Manter a conservação do imóvel, tais como: limpeza, consertos ou reparos que se fizerem necessários e sempre mantendo o prédio em bom estado de conservação;
6.3 – Garantir a segurança e proteção do imóvel;
6.4 – Não sublocar, parcialmente ou em sua totalidade o imóvel locado.
6.5 – Não sublocar, parcialmente ou em sua totalidade o imóvel locado.
6.6 – Permitir que o LOCADOR, quando necessário, visite o imóvel desde que avisados o LOCATÁRIO ou os usuários com antecedência mínima de 03 (três) dias.
6.7 – Efetuar o pagamento do consumo de energia elétrica e de água durante o período da locação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES Do LOCADOR
7.1 - Respeitar os prazos avençados neste Contrato, fornecer os recibos, que se obrigam a respeitar a locação até o término;
7.2 - Comunicar com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias qualquer intenção de alienar o imóvel ou rescindir o presente Contrato, por qualquer razão aqui pactuada, ou fundada em Lei;
7.3- Indenizar o LOCATÁRIO se der causa a rescisão deste Contrato, por qualquer das razões aqui pactuadas ou fundadas em Lei.
CLÁUSULA OITAVA – DA SITUAÇÃO E ESTADO DO IMÓVEL QUANDO NO ATO DA DEVOLUÇÃO
8.1 – Obriga-se o LOCATÁRIO a devolver o imóvel no mesmo estado em que o recebeu, conforme laudo de avaliação realizado por este ente público, mediante participação do LOCADOR.
8.2 – O LOCATÁRIO satisfará, não somente no ato da devolução, mas durante toda a vigência deste Contrato, todas as necessidades de conservação, manutenção e higiene do imóvel, a suas próprias expensas, com solidez e perfeição, satisfazendo neste sentido todas e quaisquer exigências das autoridades públicas, sob pena de violação desta Cláusula.
8.3 – O LOCATÁRIO será responsável pela conservação do imóvel, pelos danos causados ao mesmo, pelo mau trato e pelo uso do imóvel que porventura resultar em danos aos vizinhos.
CLÁUSULA NONA – DAS BENFEITORIAS E MELHORAMENTOS
9.1 – As benfeitorias e/ou melhoramentos que venham a ser realizadas no imóvel locado aderirão automaticamente ao mesmo.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS RECURSOS
10.1 – As despesas do presente Contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Saúde; Unidade: 0716 – Fundo Municipal de Saúde; Função: 10 – Saúde; Subfunção: 301 – Atenção Básica; Programa: 0136 – Gestão de Atenção Primária; Atividade: 2039
– Operacionalização do Programa da Atenção Primária em Saúde (Atenção Básica); Elemento de despesa: 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física; Fonte: 022900.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA INEXECUÇÃO E DAS PENALIDADES
11.1 – A inexecução total ou parcial do Contrato pelo LOCADOR poderá importar nas penalidades seguintes:
a) Advertência, por escrito, quando constatadas pequenas irregularidades para as quais tenha concorrido;
b) Suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração, num prazo de até 02 (dois) anos, dependendo da gravidade da falta;
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no caso de faltas graves;
d) Na aplicação de penalidades serão admitidos os recursos estabelecidos em lei, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo único – A rescisão do contrato sujeita a LOCADOR à multa rescisória correspondente ao valor de 10% (dez por cento) do valor do saldo do contrato, corrigido na data da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1 – Para dirimir qualquer questão decorrente do presente Contrato, as Partes elegem o foro da cidade de Castanhal, Estado do Pará, com renúncia expressa de qualquer outro, cuja competência for invocável.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICIDADE
13.1 – O presente instrumento de Contrato será publicado no Diário Oficial do Município de Castanhal, no prazo de 10 (dez) dias a partir de sua assinatura.
Para firmeza e como prova de assim haverem contratado as Partes, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e conteúdo, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que produza seus ulteriores fins de direito.
Castanhal (PA), 28 de fevereiro de 2014.
Eng. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx LOCADOR
TESTEMUNHAS
1. 2. RG. RG.
CONTRATO DE LOCAÇÃO
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL QUE CELEBRAM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL E XXXXX XXXXXXX XXXXXXX.
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CASTANHAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n° 05.121.991/0001- 84, cuja Prefeitura encontra-se estabelecida na Av. Barão do Rio Branco, n° 2332, CEP 68.743-050, nesta Cidade, Estado do Pará, neste ato representado por seu titular, o Sr. XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade RG n° 1971646 – 2° Via – PC/PA e inscrito no CPF/MF sob o n° 001.140.572- 49, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxxxx xx Xxxx, XXX 00.000-000, nesta cidade, doravante denominado LOCATÁRIO, e, de outro lado, XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX,
brasileira, casada, portadora da Carteira de Identidade RG n° 4942833/PC/PA e inscrita no CPF/MF sob o n° 000.000.000-00, residente e domiciliada na Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX: 00.000-000, neste Município, doravante denominado LOCADORA.
As partes acima qualificadas resolvem de comum acordo firmar o presente CONTRATO, que se regerá pelas cláusulas e condições abaixo especificadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1 – O instrumento em questão é firmado com base no art. 24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, aplicando-se-lhe, supletivamente, pelos preceitos do Direito Público, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e disposições do Direito Privado. Os casos omissos serão resolvidos à luz da mencionada legislação, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do Direito.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 – O objeto do presente Contrato é a locação do imóvel de propriedade da LOCADORA, localizado na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxx X, Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, nesta cidade, para servir de moradia temporária – aluguel social – da Sra. XXXXX XXXXXXX XXXXXXX.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
3.1 – A locação será celebrada pelo período de 01/01/2014 a 30/04/2014, podendo ser prorrogado, por períodos iguais e sucessivos, por meio de Termo Aditivo, enquanto quaisquer das partes não tomar a iniciativa de rescindi-lo, o que só poderá ser feito mediante aviso prévio por escrito de 30 (trinta) dias, sempre que tal rescisão não traga prejuízo ao LOCATÁRIO.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E PAGAMENTO
4.1 – O valor mensal da locação será de R$ 200,00 (duzentos reais), pelo período referido na cláusula anterior,
perfazendo um valor total de R$ 800,00 (oitocentos reais).
4.2 – Os valores mensais acima mencionados deverão ser pagos pelo LOCATÁRIO até o dia 10 (dez) de cada mês.
4.2 – Em caso de prorrogação, o aludido valor deverá ser reajustado com base no Índice Geral de Preços do Mercado – IGPM.
Parágrafo único - A eventual tolerância em qualquer atraso ou demora do pagamento de aluguéis, impostos, taxas, seguro ou demais encargos de responsabilidade do LOCATÁRIO, em hipótese alguma poderá ser considerada como modificação das condições do Contrato, que permanecerão em vigor para todos os efeitos.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO
5.1 - O presente Contrato poderá ser rescindido nos casos seguintes:
a) Por ato unilateral e escrito do LOCATÁRIO, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII, do artigo 78, da Lei nº 8.666/93, e suas alterações;
b) Amigavelmente, por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, descabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardando o interesse público;
c) Descumprimento, por parte da LOCADORA, das obrigações legais e/ou contratuais, assegurando ao LOCATÁRIO o direito de rescindir o Contrato, a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial;
d) Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO
6.1 – Utilizar a área locada exclusivamente para a finalidade contida na Cláusula Segunda;
6.2 – Manter a conservação do imóvel, tais como: limpeza, consertos ou reparos que se fizerem necessários e sempre mantendo o prédio em bom estado de conservação;
6.3 – Garantir a segurança e proteção do imóvel;
6.4 – Não sublocar, parcialmente ou em sua totalidade o imóvel locado.
6.5 – Não sublocar, parcialmente ou em sua totalidade o imóvel locado.
6.6 – Permitir que a LOCADORA, quando necessário, visite o imóvel desde que avisados o LOCATÁRIO ou os usuários com antecedência mínima de 03 (três) dias.
6.7 – Efetuar o pagamento do consumo de energia elétrica e de água durante o período da locação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA LOCADORA
7.1 - Respeitar os prazos avençados neste Contrato, fornecer os recibos, que se obrigam a respeitar a locação até o término;
7.2 - Comunicar com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias qualquer intenção de alienar o imóvel ou rescindir o presente Contrato, por qualquer razão aqui pactuada, ou fundada em Lei;
7.3- Indenizar o LOCATÁRIO se der causa a rescisão deste Contrato, por qualquer das razões aqui pactuadas ou fundadas em Lei.
CLÁUSULA OITAVA – DA SITUAÇÃO E ESTADO DO IMÓVEL QUANDO NO ATO DA DEVOLUÇÃO
8.1 – Obriga-se o LOCATÁRIO a devolver o imóvel no mesmo estado em que o recebeu,
conforme laudo de avaliação realizado por este ente público, mediante participação da LOCADORA.
8.2 – O LOCATÁRIO satisfará, não somente no ato da devolução, mas durante toda a vigência deste Contrato, todas as necessidades de conservação, manutenção e higiene do imóvel, a suas próprias expensas, com solidez e perfeição, satisfazendo neste sentido todas e quaisquer exigências das autoridades públicas, sob pena de violação desta Cláusula.
8.3 – O LOCATÁRIO será responsável pela conservação do imóvel, pelos danos causados ao mesmo, pelo mau trato e pelo uso do imóvel que porventura resultar em danos aos vizinhos.
CLÁUSULA NONA – DAS BENFEITORIAS E MELHORAMENTOS
9.1 – As benfeitorias e/ou melhoramentos que venham a ser realizadas no imóvel locado aderirão automaticamente ao mesmo.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS RECURSOS
10.1 – As despesas do presente Contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Órgão: 08 – Secretaria de Assistência Social; Unidade: 0809 – Fundo Municipal de Assistência Social; Função: 08 – Assistência Social; Subfunção: 122 – Administração Geral; Programa: 0050 – Apoio Administrativo; Atividade: 2062 – Manutenção das Ações da Secretaria de Assistência Social; Elemento de despesa: 3.1.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física; Fonte: 011900.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA INEXECUÇÃO E DAS PENALIDADES
11.1 – A inexecução total ou parcial do Contrato pela LOCADORA poderá importar nas penalidades seguintes:
a) Advertência, por escrito, quando constatadas pequenas irregularidades para as quais tenha concorrido;
b) Suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração, num prazo de até 02 (dois) anos, dependendo da gravidade da falta;
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no caso de faltas graves;
d) Na aplicação de penalidades serão admitidos os recursos estabelecidos em lei, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo único – A rescisão do contrato sujeita a LOCADORA à multa rescisória correspondente ao valor de 10% (dez por cento) do valor do saldo do contrato, corrigido na data da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1 – Para dirimir qualquer questão decorrente do presente Contrato, as Partes elegem o foro da cidade de Castanhal, Estado do Pará, com renúncia expressa de qualquer outro, cuja competência for invocável.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICIDADE
13.1 – O presente instrumento de Contrato será publicado no Diário Oficial do Município de Castanhal, no prazo de 10 (dez) dias a partir de sua assinatura.
Para firmeza e como prova de assim haverem contratado as Partes, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e conteúdo, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que produza seus ulteriores fins de direito.
Castanhal (PA), 02 de janeiro de 2014. Eng. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Titan Prefeito Municipal
Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Locadora
TESTEMUNHAS
1. 2. RG. RG.
CONTRATO DE LOCAÇÃO
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL QUE CELEBRAM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL E GUANANDI EMPREENDIMENTOS.
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CASTANHAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n° 05.121.991/0001- 84, cuja Prefeitura encontra-se estabelecida na Av. Barão do Rio Branco, n° 2332, CEP 68.743-050, nesta Cidade, Estado do Pará, neste ato representado por seu titular, o Sr. XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade RG n° 1971646 – 2° Via – PC/PA e inscrito no CPF/MF sob o n° 001.140.572- 49, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxxxx xx Xxxx, XXX 00.000-000, nesta cidade, doravante denominado LOCATÁRIO, e, de outro lado, a empresa GUANANDI EMPREENDIMENTOS, CNPJ nº 02.063.254/0001-
84, localizada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 0000- xxxxx, xxxx 000, Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, bairro Centro, nesta cidade, neste ato representada por seu sócio proprietário, Sr. XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, Empresário, portador do RG nº 1408919 – SSP/PA e CPF nº 000.000.000-00,
doravante denominado LOCADOR.
As partes acima qualificadas resolvem de comum acordo firmar o presente CONTRATO, que se regerá pelas cláusulas e condições abaixo especificadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1 – O instrumento em questão é firmado com base no art. 24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, aplicando-se-lhe, supletivamente, pelos preceitos do Direito Público, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e disposições do Direito Privado. Os casos omissos serão resolvidos à luz da mencionada legislação, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do Direito.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 – O objeto do presente Contrato é a locação do imóvel localizado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, entre Avenida Magalhães Barata e Travessa Irmã Adelaide, bairro Centro, nesta cidade, para funcionamento do Almoxarifado Central.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
3.1 – A locação será celebrada pelo prazo certo e determinado de 06 (seis) meses, a contar de 01/07/2013 a 31/12/2013, podendo ser prorrogado, por períodos iguais e sucessivos, por meio de Termo Aditivo, enquanto quaisquer das partes não tomar a iniciativa de rescindi-lo, o que só poderá ser feito mediante aviso prévio por escrito de 30 (trinta) dias, sempre que tal rescisão não traga prejuízo ao LOCATÁRIO.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E PAGAMENTO
4.1 – O valor mensal da locação será de R$ 3.000,00 (três mil reais), pelo período referido na
cláusula anterior, perfazendo um valor total de, aproximadamente, R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).
4.2 – Os valores mensais acima mencionados deverão ser pagos pelo LOCATÁRIO até o dia 10 (dez) de cada mês.
4.2 – Em caso de prorrogação, o aludido valor deverá ser reajustado com base no Índice Geral de Preços do Mercado – IGPM.
Parágrafo único - A eventual tolerância em qualquer atraso ou demora do pagamento de aluguéis, impostos, taxas, seguro ou demais encargos de responsabilidade do LOCATÁRIO, em hipótese alguma poderá ser considerada como modificação das condições do Contrato, que permanecerão em vigor para todos os efeitos.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO
5.1 - O presente Contrato poderá ser rescindido nos casos seguintes:
a) Por ato unilateral e escrito do LOCATÁRIO, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII, do artigo 78, da Lei nº 8.666/93, e suas alterações;
b) Amigavelmente, por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, descabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardando o interesse público;
c) Descumprimento, por parte do LOCADOR, das obrigações legais e/ou contratuais, assegurando ao LOCATÁRIO o direito de rescindir o Contrato, a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial;
d) Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO
6.1 – Utilizar a área locada exclusivamente para a finalidade contida na Cláusula Segunda;
6.2 – Manter a conservação do imóvel, tais como: limpeza, consertos ou reparos que se fizerem necessários e sempre mantendo o prédio em bom estado de conservação;
6.3 – Garantir a segurança e proteção do imóvel;
6.4 – Não sublocar, parcialmente ou em sua totalidade o imóvel locado.
6.5 – Não sublocar, parcialmente ou em sua totalidade o imóvel locado.
6.6 – Permitir que o LOCADOR, quando necessário, visite o imóvel desde que avisados o LOCATÁRIO ou os usuários com antecedência mínima de 03 (três) dias.
6.7 – Efetuar o pagamento do consumo de energia elétrica e de água durante o período da locação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO LOCADOR
7.1 - Respeitar os prazos avençados neste Contrato, fornecer os recibos, que se obrigam a respeitar a locação até o término;
7.2 - Comunicar com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias qualquer intenção de alienar o imóvel ou rescindir o presente Contrato, por qualquer razão aqui pactuada, ou fundada em Lei;
7.3- Indenizar o LOCATÁRIO se der causa a rescisão deste Contrato, por qualquer das razões aqui pactuadas ou fundadas em Lei.
CLÁUSULA OITAVA – DA SITUAÇÃO E ESTADO DO IMÓVEL QUANDO NO ATO DA DEVOLUÇÃO
8.1 – Obriga-se o LOCATÁRIO a devolver o imóvel no mesmo estado em que o recebeu,
conforme laudo de avaliação realizado por este ente público, mediante participação do LOCADOR.
8.2 – O LOCATÁRIO satisfará, não somente no ato da devolução, mas durante toda a vigência deste Contrato, todas as necessidades de conservação, manutenção e higiene do imóvel, a suas próprias expensas, com solidez e perfeição, satisfazendo neste sentido todas e quaisquer exigências das autoridades públicas, sob pena de violação desta Cláusula.
8.3 – O LOCATÁRIO será responsável pela conservação do imóvel, pelos danos causados ao mesmo, pelo mau trato e pelo uso do imóvel que porventura resultar em danos aos vizinhos.
CLÁUSULA NONA – DAS BENFEITORIAS E MELHORAMENTOS
9.1 – As benfeitorias e/ou melhoramentos que venham a ser realizadas no imóvel locado aderirão automaticamente ao mesmo.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS RECURSOS
10.1 – As despesas do presente Contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Funcional Programática: 1030202102053; Elemento de despesa: 33903900 – Serv. PJ Fonte de Recurso: C. Partida – Repasse
Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA INEXECUÇÃO E DAS PENALIDADES
11.1 – A inexecução total ou parcial do Contrato pelo LOCADOR poderá importar nas penalidades seguintes:
a) Advertência, por escrito, quando constatadas pequenas irregularidades para as quais tenha concorrido;
b) Suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração, num prazo de até 02 (dois) anos, dependendo da gravidade da falta;
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no caso de faltas graves;
d) Na aplicação de penalidades serão admitidos os recursos estabelecidos em lei, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo único – A rescisão do contrato sujeita a LOCADOR à multa rescisória correspondente ao valor de 10% (dez por cento) do valor do saldo do contrato, corrigido na data da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1 – Para dirimir qualquer questão decorrente do presente Contrato, as Partes elegem o foro da cidade de Castanhal, Estado do Pará, com renúncia expressa de qualquer outro, cuja competência for invocável.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICIDADE
13.1 – O presente instrumento de Contrato será publicado no Diário Oficial do Município de Castanhal, no prazo de 10 (dez) dias a partir de sua assinatura.
Para firmeza e como prova de assim haverem contratado as Partes, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e conteúdo, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que produza seus ulteriores fins de direito.
Castanhal (PA), 01 de julho de 2013. Eng. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Titan Prefeito Municipal
Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
Locador
TESTEMUNHAS
1. 2. RG. RG.
CONTRATO DE LOCAÇÃO
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL QUE CELEBRAM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL E GUANANDI EMPREENDIMENTOS.
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CASTANHAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n° 05.121.991/0001- 84, cuja Prefeitura encontra-se estabelecida na Av. Barão do Rio Branco, n° 2332, CEP 68.743-050, nesta Cidade, Estado do Pará, neste ato representado por seu titular, o Sr. XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade RG n° 1971646 – 2° Via – PC/PA e inscrito no CPF/MF sob o n° 001.140.572- 49, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxxxx xx Xxxx, XXX 00.000-000, nesta cidade, doravante denominado LOCATÁRIO, e, de outro lado, a empresa GUANANDI EMPREENDIMENTOS, CNPJ nº 02.063.254/0001-
84, localizada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 0000- xxxxx, xxxx 000, Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, bairro Centro, nesta cidade, neste ato representada por seu sócio proprietário, Sr. XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, Empresário, portador do RG nº 1408919 – SSP/PA e CPF nº 000.000.000-00,
doravante denominado LOCADOR.
As partes acima qualificadas resolvem de comum acordo firmar o presente CONTRATO, que se regerá pelas cláusulas e condições abaixo especificadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1 – O instrumento em questão é firmado com base no art. 24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, aplicando-se-lhe, supletivamente, pelos preceitos do Direito Público, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e disposições do Direito Privado. Os casos omissos serão resolvidos à luz da mencionada legislação, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do Direito.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 – O objeto do presente Contrato é a locação do imóvel localizado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, entre Avenida Magalhães Barata e Travessa Irmã Adelaide, bairro Centro, nesta cidade, para funcionamento da Base descentralizada do SAMU – 192 e garagem dos veículos tipo ambulância.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
3.1 – A locação será celebrada pelo prazo certo e determinado de 06 (seis) meses, a contar de 01/07/2013 a 31/12/2013, podendo ser prorrogado, por períodos iguais e sucessivos, por meio de Termo Aditivo, enquanto quaisquer das partes não tomar a iniciativa de rescindi-lo, o que só poderá ser feito mediante aviso prévio por escrito de 30 (trinta) dias, sempre que tal rescisão não traga prejuízo ao LOCATÁRIO.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E PAGAMENTO
4.1 – O valor mensal da locação será de R$ 3.166,66 (três mil cento e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), pelo período referido na cláusula anterior, perfazendo um valor total de, aproximadamente, R$ 19.000,00 (dezenove mil reais).
4.2 – Os valores mensais acima mencionados deverão ser pagos pelo LOCATÁRIO até o dia 10 (dez) de cada mês.
4.2 – Em caso de prorrogação, o aludido valor deverá ser reajustado com base no Índice Geral de Preços do Mercado – IGPM.
Parágrafo único - A eventual tolerância em qualquer atraso ou demora do pagamento de aluguéis, impostos, taxas, seguro ou demais encargos de responsabilidade do LOCATÁRIO, em hipótese alguma poderá ser considerada como modificação das condições do Contrato, que permanecerão em vigor para todos os efeitos.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO
5.1 - O presente Contrato poderá ser rescindido nos casos seguintes:
a) Por ato unilateral e escrito do LOCATÁRIO, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII, do artigo 78, da Lei nº 8.666/93, e suas alterações;
b) Amigavelmente, por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, descabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardando o interesse público;
c) Descumprimento, por parte do LOCADOR, das obrigações legais e/ou contratuais, assegurando ao LOCATÁRIO o direito de rescindir o Contrato, a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial;
d) Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO
6.1 – Utilizar a área locada exclusivamente para a finalidade contida na Cláusula Segunda;
6.2 – Manter a conservação do imóvel, tais como: limpeza, consertos ou reparos que se fizerem necessários e sempre mantendo o prédio em bom estado de conservação;
6.3 – Garantir a segurança e proteção do imóvel;
6.4 – Não sublocar, parcialmente ou em sua totalidade o imóvel locado.
6.5 – Não sublocar, parcialmente ou em sua totalidade o imóvel locado.
6.6 – Permitir que o LOCADOR, quando necessário, visite o imóvel desde que avisados o LOCATÁRIO ou os usuários com antecedência mínima de 03 (três) dias.
6.7 – Efetuar o pagamento do consumo de energia elétrica e de água durante o período da locação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES Do LOCADOR
7.1 - Respeitar os prazos avençados neste Contrato, fornecer os recibos, que se obrigam a respeitar a locação até o término;
7.2 - Comunicar com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias qualquer intenção de alienar o imóvel ou rescindir o presente Contrato, por qualquer razão aqui pactuada, ou fundada em Lei;
7.3- Indenizar o LOCATÁRIO se der causa a rescisão deste Contrato, por qualquer das razões aqui pactuadas ou fundadas em Lei.
CLÁUSULA OITAVA – DA SITUAÇÃO E ESTADO DO IMÓVEL QUANDO NO ATO DA DEVOLUÇÃO
8.1 – Obriga-se o LOCATÁRIO a devolver o imóvel no mesmo estado em que o recebeu, conforme laudo de avaliação realizado por este ente público, mediante participação do LOCADOR.
8.2 – O LOCATÁRIO satisfará, não somente no ato da devolução, mas durante toda a vigência deste Contrato, todas as necessidades de conservação, manutenção e higiene do imóvel, a suas próprias expensas, com solidez e perfeição, satisfazendo neste sentido todas e quaisquer exigências das autoridades públicas, sob pena de violação desta Cláusula.
8.3 – O LOCATÁRIO será responsável pela conservação do imóvel, pelos danos causados ao mesmo, pelo mau trato e pelo uso do imóvel que porventura resultar em danos aos vizinhos.
CLÁUSULA NONA – DAS BENFEITORIAS E MELHORAMENTOS
9.1 – As benfeitorias e/ou melhoramentos que venham a ser realizadas no imóvel locado aderirão automaticamente ao mesmo.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS RECURSOS
10.1 – As despesas do presente Contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Funcional Programática: 1030202102065; Elemento de despesa: 33903900 – Serv. PJ Fonte de Recurso: Man. G. Plena – Repasse Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA INEXECUÇÃO E DAS PENALIDADES
11.1 – A inexecução total ou parcial do Contrato pelo LOCADOR poderá importar nas penalidades seguintes:
a) Advertência, por escrito, quando constatadas pequenas irregularidades para as quais tenha concorrido;
b) Suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração, num prazo de até 02 (dois) anos, dependendo da gravidade da falta;
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no caso de faltas graves;
d) Na aplicação de penalidades serão admitidos os recursos estabelecidos em lei, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo único – A rescisão do contrato sujeita a LOCADOR à multa rescisória correspondente ao valor de 10% (dez por cento) do valor do saldo do contrato, corrigido na data da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1 – Para dirimir qualquer questão decorrente do presente Contrato, as Partes elegem o foro da cidade de Castanhal, Estado do Pará, com renúncia expressa de qualquer outro, cuja competência for invocável.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICIDADE
13.1 – O presente instrumento de Contrato será publicado no Diário Oficial do Município de Castanhal, no prazo de 10 (dez) dias a partir de sua assinatura.
Para firmeza e como prova de assim haverem contratado as Partes, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e conteúdo, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que produza seus ulteriores fins de direito.
Castanhal (PA), 01 de julho de 2013. Eng. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Titan Prefeito Municipal
Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
Locador
TESTEMUNHAS
1. 2. RG. RG.
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2013
Dispensa de Licitação nº 005/2013. Objeto: locação de imóvel. Fundamento legal: art. 24, inciso X da Lei nº 8.666/93. Justificativa: atender aos interesses da Administração Municipal para o Funcionamento do Almoxarifado Central da Secretaria Municipal de Saúde. Contratado: Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx. CPF: 254.343.812-00. Ratificação em: 24/06/2013. Valor Total: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx. Prefeito Municipal.
TERMO DE RECONHECIMENTO E RATIFICAÇÃO
Por este termo, reconheço e ratifico o ato de dispensa de licitação, decorrente do processo n.º 005/2013, cujo objeto consiste na locação de imóvel de propriedade do Sr. XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, cujo valor contratual total é de R$ 18.000,00 (Dezoito mil reais), nos termos do art. 24, X da Lei nº 8.666/93 e conforme Parecer Jurídico constante deste processo.
Castanhal (Pa), 24 de Junho de 2013
XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Secretário Mun. de Saúde
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005A/2013
Dispensa de Licitação nº 005A/2013. Objeto: locação de imóvel. Fundamento legal: art. 24, inciso X da Lei nº 8.666/93. Justificativa: atender aos interesses da Administração Municipal para o Funcionamento da Base descentralizada do SAMU – 192 e garagem dos veículos tipo ambulância da Secretaria Municipal de Saúde. Contratado: Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx. CPF: 254.343.812-00. Ratificação em: 24/06/2013. Valor Total: R$ 19.000,00 (dezenove mil reais). Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx. Prefeito Municipal.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 004/14 CONVITE Nº 012/2014
Contratante: Prefeitura Municipal de Castanhal. Contratado: CONSBRAGA – Construtora Bragantina LTDA - ME. CNPJ Contratado: 01.658.550/0001-65.
Objeto: Serviços de construção do muro com tela de alambrado, instalação elétrica para centrais de ar condicionado e pintura da EMEF Santo Agostinho na Rod. De São Domingos do Capim entrada da Ag. Nazaré, neste Município de Castanhal/Pa. Fonte de Recurso: 06.0612.12.361.0015.1022.4.4.90.51.00.023800.
Valor Total: R$ 41.810,75 (Quarenta e um mil oitocentos e dez reais e setenta e cinco centavo).
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Por este termo homologo e adjudico a Licitação na modalidade Convite nº 012/2014, cujo processo foi vencedora a Firma CONSBRAGA CONSTRUTORA BRAGANTINA LTDA - ME. Conforme Parecer constante em Ata da Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria nº 001/14, de 01 de Janeiro de 2014.
Castanhal (Pa), 17 de Fevereiro de 2014. XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA Nº938/14, DE 18/03/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE, RESOLVE:
Considerando o acúmulo das atividades habituais no início de ano, ante a grande quantidade de processos em demanda;
Considerando, a inviabilização de gozo de férias;
Art. 1º - Revogar a Portaria nº 313/14, de 15 de janeiro de 2014, que concedeu férias ao senhor Xxxx Xxxxx Xxxx, função Procurador Fundiário, lotação Procuradoria Geral do Município, no período de 03 de fevereiro de 2014 a 04 de março de 2014.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com efeito retroativo a 03 de fevereiro de 2014, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se.
Palácio Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 18 de março de 2014.
Engº Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Secretário de Administração
PORTARIA Nº1.194/14,DE 25/03/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DA ATRIBUIÇÃO QUE LHE CONFERE O ARTIGO 117 PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, RESOLVE:
Art. 1º - Distratar a pedido, de acordo com o Processo nº 1758/2014, de 24/03/14, o contrato temporário da servidora Darcilene Assis Pinho, função Servente, lotação Secretaria Municipal de Educação (EMEF. Xxxx X. Paiva).
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com efeito retroativo a 11 de março de 2014, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se.
Palácio Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 25 de março de 2014.
Engº Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Secretário de Administração
PORTARIA Nº 1.209/14, DE 31/03/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DA ATRIBUIÇÃO, RESOLVE:
Considerando, os termos constantes no Processo Administrativo Disciplinar Nº 087/13, movido contra o servidor XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, função Guarda, lotação Comando da Guarda Municipal, instaurado pela Portaria Nº 38/2013-GMC, de 11 de dezembro de 2013, publicada no Diário Oficial do Município Edição Nº 257, de 07 a 13 de dezembro de 2013; Considerando, o amparo legal do Artigo 190, Inciso II da Lei Municipal Nº003/99, de 04
de fevereiro de 1999;
Considerando, o julgamento proferido pela autoridade competente, com base na Lei Complementar Nº001/11, de 13 de maio de 2011;
Art. 1º - Demitir, o servidor XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, função Guarda, lotação Comando da Guarda Municipal, com base no Art. 185, Inciso V, da Lei Municipal Nº 003/99.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, com efeito retroativo a 07 de março de 2014, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se.
Palácio Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 31 de março de 2014.
Engº Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Secretário de Administração
LEI MUNICIPAL Nº 005/14, DE 20/01/2014 DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE PRÓPRIO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHAL APROVOU E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ART. 1º. Fica denominada de PEDRO DE LAFUENTE CAMPOS, a Praça Pública que está sendo construída no Bairro da Betânia.
ART. 2º. O Poder Executivo ficará incumbido de tomar as providências cabíveis para o cumprimento desta Lei.
ART. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 20 de janeiro de 2014.
Engº Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
DECRETO Nº021/14, DE 04/04/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DA ATRIBUIÇÃO QUE LHE CONFERE O ARTIGO 117 PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar a Senhora XXXXX XXXXXXXX XXXXX TITAN, Ocupante do cargo comissionado de Secretário Municipal de Assistência Social.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município.
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se.
Palácio Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 04 de abril de 2014.
Engº Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Secretário de Administração