CONTRATO DE AQUISIÇÃO Nº 198/2023
CONTRATO DE AQUISIÇÃO Nº 198/2023
Aos quinze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e três, no Gabinete do Prefeito Municipal, foi celebrado o presente Termo de Contrato, tendo como partes: de um lado O MUNICIPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 24.772.188/0001-54, com sede na Prefeitura Municipal, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx. 101, ZE-022, neste ato representada pelo Prefeito Municipal o Sr. XXXXX XXXXXX XXXX, brasileiro, casado, portador da RG nº. 18278620-SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx 00, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx/XX, doravante denominada CONTRATANTE; e de outro lado a empresa MASTER SERVIÇOS DE PUBLICIDADES LTDA – ME, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 15.654.968/0001-09 e Inscrição Estadual nº 13.509.551-4, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, xx Xxxxxx xx Xxxxxx/XX, XXX 00.000-000, e-mail xxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, Telefone (00) 0000-0000, neste ato representada pelo Sr. XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 1.773.090-2 SSP/MT, doravante denominada CONTRATADA, conforme cláusulas e condições seguintes:
1 – SUPORTE LEGAL
1.1 - Este Contrato se fundamenta nas disposições consubstanciadas pela Lei nº. 8.666 de 21 de Junho de 1.993, suas alterações e das convenções estabelecidas neste instrumento.
2 – OBJETO
2.1 – Constitui objeto deste Contrato o “PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURAS E EVENTUAIS CONFECÇÕES E IMPRESSÃO DE BANNERS, ADESIVOS PERSONALIZADOS, ADESIVAGEM E PELÍCULA DE CONTROLE SOLAR, PAINEL FRONT LIGHT, LETRAS CAIXA EM ACM CROMADO, OUTDOOR, CONFECÇÃO DE PLACAS DE SINALIZAÇÃO, PLACA EM PVC E OUTROS ITENS COMUNICAÇÃO VISUAL EM ATENDIMENTO AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE MATUPÁ” de acordo com o Termo de Referência e demonstrativo do orçamento que são partes integrantes do Edital 097/2022 do respectivo Pregão Eletrônico nº 041/2022.
3 – FATO GERADOR CONTRATUAL
3.1 – O presente instrumento contratual foi firmado em decorrência do despacho homologatório exarado pelo Prefeito Municipal de Matupá, concernente à Licitação instaurada na modalidade de PROCESSO LICITATÓRIO MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO N° 041/2022, EDITAL Nº. 097/2022, ficando, por conseguinte os termos da Licitação e da Proposta vinculados a este instrumento, nos termos dispostos no Art. 54, parágrafo 1º da lei nº. 8.666/93.
4 – REGIME DE EXECUÇÃO
4.1 – De conformidade com os termos da Licitação, o regime de execução, na forma da Lei, será o de execução indireta, na modalidade por preço Global, nos termos estatuídos pelo Art. 6º, inciso III, da Lei nº. 8.666/93.
5 – DO VALOR E PAGAMENTO
5.1 – O preço global para aquisição dos produtos, ora adquiridos, será de R$368.821,18 (Trezentos e sessenta e oito mil, oitocentos e vinte e um reais e dezoito centavos).
5.2 – Os pagamentos serão efetuados 15 (quinze) dias após entrega dos produtos, mediante emissão da Nota Fiscal em conformidade ao Protocolo ICMS Nº. 85, DE 09 DE JULHO DE 2010, ora apresentadas e confirmadas pela Secretaria Municipal de Finanças
5.3 – Os pagamentos serão efetuados na Tesouraria da Prefeitura Municipal, sito Avenida Dr. Xxxxxxxx Xxxxxx, n º 101 ZE-22, neste Município ou:
Os dados bancários para pagamento são:
Banco Sicredi Agência nº 0818 Conta Corrente nº 57539-9, em nome de MASTER SERVIÇOS DE PUBLICIDADES LTDA
5.4 - O Contratado deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição do item fornecido, de acordo com o especificado na Ordem de Entrega.
5.5 - Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.
5.6 -Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
5.7 - O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;
5.8 - As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.
5.9 - A seu critério, a Contratante poderá utilizar valores devidos à Contratada, relativos ao preço contratual, para cobrir eventuais dívidas da mesma para com a Contratante, decorrente de imposição de multa por violação de cláusulas do contrato.
6 – DOS PRODUTOS
6.1 - O presente instrumento tem por objetivo adquiri os produtos, conforme planilha que segue:
Código | Nome | Unidade de Fornecimento | Marca | Quant. | Vlr. Unitário | Total |
373390 | ADESIVO PERFURADO DE IMPRESSÃO PELO SISTEMA DIGITAL, APLICACAO EM PORTA E/OU JANELAS DE VIDRO. INFORMAÇÕES TÉCNICAS: PRODUÇÃO DE TAMANHOS VARIADOS, PROPORCIONAIS AO TAMANHO DO PRÉDIO A SER ADESIVADO, COM IMPRESSÃO DIGITAL DE ALTA RESOLUÇÃO E COM DURABILIDADE | METRO QUADRADO | PROPRIA | 341,66 | 14,99 | 5.121,48 |
MÍNIMA DE 2 (DOIS) ANOS. OBS. OS PRÉDIOS PÚBLICOS ESTÃO LOCALIZADO NA ÁREA URBANA E RURAL DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ. | ||||||
373391 | BANNER E IMPRESSÃO EM LONA, COM ACABAMENTO COMPLETO (ILHÓS/BASTÃO DE MADEIRA COM CORDÃO), COLORIDO, PARA DECORAÇÃO DE AMBIENTE, POR METRO QUADRADO. | METRO QUADRADO | PROPRIA | 72,24 | 44,13 | 3.187,95 |
373392 | ADESIVO PARA VEICULOS, EM PLASTICO LEITOSO AUTO COLANTE. INFORMAÇÕES TÉCNICAS DE PRODUÇÃO: TAMANHOS VARIADOS, PROPORCIONAIS AO TAMANHO DO VEÍCULO, COM IMPRESSÃO DIGITAL DE ALTA RESOLUÇÃO E COM DURABILIDADE DE 2 (DOIS) ANOS. Obs ? A aplicação dos adesivos nos veículos será por conta da empresa contratada para confecção dos adesivos. | METRO QUADRADO | PROPRIA | 407,81 | 31,99 | 13.045,87 |
373393 | IMPRESSAO DE VINIL ADESIVO PELO SISTEMA DIGITAL, COM ACABAMENTO EM BLACKOUT. INFORMAÇÕES TÉCNICAS: PRODUÇÃO TAMANHOS VARIADOS, PROPORCIONAIS AO TAMANHO DO VEÍCULO, COM IMPRESSÃO DE ALTA RESOLUÇÃO E COM DURABILIDADE DE 2 (DOIS) ANOS. Obs - A aplicação nos veículos será por conta da empresa contratada para ENVELOPAMENTO | METRO QUADRADO | PROPRIA | 121,47 | 49,99 | 6.072,29 |
373394 | PLACA DE SINALIZACAO SEMI-REFLETIVA, SEM TRAVESSA E SUPORTE DE FIXAÇÃO. | METRO QUADRADO | PROPRIA | 50,84 | 69,49 | 3.532,87 |
373395 | LETRAS CAIXA EM ACM CROMADO, MEDINDO 5 CM DE EXPESSURA PARA FIXAÇÃO DE FACHADA. A INSTALAÇÃO DAS LETRAS SERÁ POR CONTA DA EMPRESA CONTRATADA PARA CONFECÇÃO. | METRO QUADRADO | PROPRIA | 51 | 1.499,99 | 76.499,49 |
373396 | PAINEL DO TIPO FRONT LIGHT COM ESTRUTURA METALON IMPRESSÃO DIGITAL POR UM METRO QUADRADO.A INSTALAÇÃO DO PAINEL SERÁ POR CONTA DA EMPRESA CONTRATADA PARA CONFECÇÃO. | METRO QUADRADO | PROPRIA | 93,20 | 119,97 | 11.181,20 |
373397 | PELICULA DE CONTROLE SOLAR - DE INSUFILME, PARA APLICACAO EM VIDRO DE PORTAS E JANELAS, NA COR FUME. A APLICAÇÃO SERÁ NOS VEÍCULOS E PRÉDIOS PÚBLICOS LOCALIZADOS NA ÁREA URBANA E RURAL POR CONTA DA EMPRESA CONTRATADA. | METRO QUADRADO | PROPRIA | 374 | 74,99 | 28.046,26 |
375553 | ADESIVO PARA COLAR - ADESIVO DE PISO PARA DEMARCAR NO PISO MANTENHA DISTANCIA VERMELHO MOD 04, MEDINDO 18CM, EM VINIL AUTOCOLANTE LAMINADO COM VINIL TRANSPARENTE PARA PRESERVAR A IMPRESSAO, KIT COM 10 UNIDADES | UNIDADE | PROPRIA | 114,50 | 12,75 | 1.459,88 |
375555 | FITA ADESIVA - DE MARCACAO DE CHAO 4,8 CM X 30M, ADESIVO DE ALTA RESISTÊNCIA E ANTIDERRAPANTE / CORES AMARELA, LARANJA E VERMELHA | UNIDADE | PROPRIA | 56,33 | 34,99 | 1.970,99 |
375595 | CONFECCAO DE IMPRESSOS - DO TIPO ADESIVO DE ALTA RESISTENCIA PERSONALIZADO COLORIDO, EM MANTA MAGNETICA, POR METRO QUADRADO | METRO QUADRADO | PROPRIA | 87,36 | 109,99 | 9.608,73 |
375596 | ADESIVO PLASTICO - COM FUNDO TRANSPARENTE, PERSONALIZADO COM LOGOMARCA DA INSTITUIÇÃO, POR METRO QUADRADO | METRO QUADRADO | PROPRIA | 110 | 45,77 | 5.034,70 |
375627 | FABRICAÇÃO E INSTALAÇÃO DE OUTDOOR EM ESTRUTURA DE MADEIRA, PILARES DE 12X12 CM, ESCORAMENTO COM VIGAS E CAIBROS, REVESTIMENTO EM CHAPA GALVANIZADA 0,43 E LONA IMPRESSA 340GR - 9 X 3 MTS | METRO QUADRADO | PROPRIA | 26 | 7.499,00 | 194.974,00 |
377501 | SERVIÇO DE CONFECÇÃO DE CHEQUE SIMBÓLICO DE PREMIAÇÃO? DO TIPO PLACA PERSONALIZADA, EM PVC DE 5MM ADESIVADA, IMPRESSAO COLORIDA. | METRO QUADRADO | PROPRIA | 60,59 | 149,95 | 9.085,47 |
Total Fornecedor R$368.821,18
6.2 – O recebimento dos objetos será efetuado pela Prefeitura, e, será recebido desde que:
6.2.1 Esteja compatível com esta Licitação;
6.2.2 Não apresente avaria ou adulteração.
6.3 - O serviço deverá ser executado conforme modelos e dimensões fornecidos pelas Secretarias do Município de Matupá. E obrigação da empresa contratada confeccionar a arte final e submeter a aprovação do Município de Matupá;
6.4 – E obrigação da empresa contratada acatar as modificações que poderão ocorrer na arte final, a critério da CONTRATANTE;
6.5 - Serão avaliados os seguintes itens na entrega dos materiais: falta de nitidez nas cores; vazamento de tinta; má definição das fotos; fotos não-nítidas; manchas nas cores; borrados na impressão; acabamento defeituoso; laminação dos banners com bolhas; cordas de acabamento soltas; ilhões amassados ou ainda em quaisquer outros casos em que seja o defeito notoriamente visualizado;
6.6 - A CONTRATADA deverá manter sigilo dos dados e informações a que tiver acesso e ceder ao CONTRATANTE o direito patrimonial, a propriedade intelectual de toda e qualquer documentação e produtos gerados, logo após o recebimento definitivo dos serviços prestados;
6.7 - A CONTRATADA deverá obedecer aos padrões exigidos pelo contratante no momento da requisição do serviço referente a impressão, inclusive quanto às cores, tipo e gramatura, acabamento e demais requisitos necessários à perfeita execução dos serviços contratados;
6.8 - Substituir, arcando com as despesas decorrentes, dos serviços que apresentarem alterações, deteriorações, imperfeições ou quaisquer irregularidades discrepantes às exigências do instrumento de ajuste pactuado, ainda que constatados após o recebimento e/ou pagamento;
6.9 – O Licitante deverá garantir a melhor qualidade dos serviços garantindo a durabilidade mínima de 12 meses, assumindo inteira responsabilidade pela execução do objeto da presente licitação;
6.10 – Todos os serviços fornecidos deverão possuir garantia de qualidade, podendo ser solicitado que o serviço seja refeito de acordo com o Código de Defesa do Consumidor;
6.11 – Os veículos não saíram na área urbana do Município de Matupá. A empresa contratada se compromete em fazer a aplicação na área territorial de Matupá, haja visto que custo de locomoção dos veículos custaria muito caro;
6.12 – A entrega dos produtos desta licitação deverá ser feita nos locais indicados nas requisições, correndo por conta da Contratada as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução.
6.13 – Os produtos deverão ser novos, de primeiro uso, e em perfeito estado, acondicionado em embalagens que permitam sua proteção contra impactos, umidade e demais agentes de possam ocasionar danos. Não serão aceitos produtos remanufaturados, recondicionados, reciclados ou reutilizados.
6.14 - A empresa fornecedora dos produtos se responsabilizará pela qualidade, substituindo o produto, em todo ou em parte, se for constatado problemas.
6.15 - Os produtos ofertados pelas licitantes deverão, OBRIGATORIAMENTE, atender às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de fiscalização de qualidade industrial ABNT, INMETRO, etc. – atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições contidas no art. 39, VIII, da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor);
6.16- Recebimento dos Produtos:
6.16.1 - Os produtos serão recebidos pelos fiscais de contrato e aceitos quando estiverem dentro das exigências do Edital;
6.16.2 - Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal n. 8.666/93, o acompanhamento e a fiscalização da entrega dos produtos serão realizados por funcionários nomeados pelas Secretarias;
6.16.3 - O Município de Matupá/MT reserva-se o direito de não receber o objeto com atraso ou em desacordo com as especificações e condições constantes deste edital e seus anexos, podendo aplicar as penalidades e sanções previstas ou rescindir o registro e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI, da Lei Federal n. 8.666/93.
6.17- Caberá à Licitante Vencedora:
6.17.1 Transportar, por sua conta e risco, o(s) objeto(s) objeto deste Termo de Referência, ficando sob sua responsabilidade quaisquer acidentes no trajeto de transporte;
6.17.2 Fazer o pagamento de tributos, seguros, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes aos produtos fornecidos;
6.17.3 Substituir produtos que apresentem defeito de fabricação.
6.18Os materiais apresentados neste Termo de Referência deverão ser novos e com a garantia dos produtos. Não sendo, de forma alguma, permitido materiais reutilizados ou reaproveitados.
6.19Na entrega dos produtos e nas informações adicionais da Nota Fiscal e obrigatória a Identificação da Secretaria que solicitou os produtos, para maior agilidade da identificação de quem solicitou na hora da entrega dos produtos.
7 – DAS DESPESAS
7.1. Para o valor das despesas decorrentes deste contrato será efetuada a Nota de Xxxxxxx Global, sendo que o Contratado encaminhara para a Prefeitura de Matupá, a Nota Fiscal com a descrição dos itens para realização do pagamento.
8 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 – As despesas decorrentes das contratações oriundas do presente Contrato, correrão à conta das dotações orçamentárias citadas abaixo, às quais serão elencadas em momento oportuno e serão oriundas de Recursos Próprios, Federal e Estadual:
• CÓDIGO GERAL: 04.001.04.122.0055.20076 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO – 33.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO – FONTE 1.5.00.0000000 – R$54.552,84.
• CÓDIGO GERAL: 06.001.20.608.0004.20002 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE AGRICULTURA – 33.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO – FONTE 1.5.00.0000000 – R$521,19.
• CÓDIGO GERAL: 07.001.12.122.0068.20086 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO – 33.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO – FONTE 1.5.00.1001000 – R$47.262,20.
• CÓDIGO GERAL: 07.005.27.812.0047.20128 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS DO DEPARTAMENTO DE ESPORTES – 33.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO– FONTE 1.5.00.0000000 – R$12.039,86.
• CÓDIGO GERAL: 08.002.10.122.0013.20098 – MANUTENÇÃO DA UNIDADE ADMINISTRATIVA – 33.90.39.00 – MATERIAL DE CONSUMO – FONTE 1.5.00.1002000
– R$7.499,00.
• CÓDIGO GERAL: 08.002.10.302.0013.20047 – MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL – 33.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO – FONTE 1.5.00.1002000 – R$22.498,90.
• CÓDIGO GERAL: 08.002.10.301.0013.20050 – MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE DA FAMILIA – 33.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO – FONTE 1.5.00.1002000 – R$2.479,25.
• CÓDIGO GERAL: 09.001.08.244.0004.20065 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL – 33.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO – FONTE 1.5.00.0000000 – R$36.151,68.
• CÓDIGO GERAL: 10.001.04.122.0004.20015 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE SECRETARIA DE OBRAS, URBANISMO E TRANSPORTE – 33.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO – FONTE 1.5.00.0000000 – R$161.038,38.
• CÓDIGO GERAL: 15.001.22.122.0055.20117 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE INDUSTRIA, COMÉRCIO, TURISMO, CULTURA E LAZER – 33.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO – FONTE 1.5.00.0000000 – R$24.777,88.
9 – PRAZOS
9.1 – O prazo máximo para entrega dos produtos, objeto do pedido, é de (08) oito dias, contados a partir do dia seguinte à data do recebimento da O.F (Ordem de Fornecimento) pela Adjudicatária, devendo o produto atender às normas técnicas contidas nas especificações;
9.2 – A entrega dos produtos desta licitação deverá ser feita nos locais indicados nas NADs (Nota de Autorização de Despesas), correndo por conta da Contratada as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução;
9.3 - Todos os produtos fornecidos deverão possuir garantia de qualidade, podendo ser solicitado devolução do produto de acordo com o Código de Defesa do Consumidor o Posto de Saúde Rural e os caminhões e maquinas que fazem as manutenções das estradas rurais;
9.4 - Em caso de recusa dos produtos pelas Secretarias de Matupá - MT será lavrado Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades, devendo o produto ser substituído pela Contratada, no prazo de 03 (três) dias da devolução, quando serão realizadas novamente as verificações antes referidas, consoante dispõe o artigo 69 da Lei nº 8.666/93;
9.5 - A Vigência do presente contrato é até 30/12/2023, a contar da data de sua assinatura, prorrogável no interesse das partes até o máximo previsto em Lei.
10 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1 – Entregar os produtos dentro dos padrões estabelecidos pelas Secretarias, de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas.
10.2 - Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelas Secretarias, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da entrega dos produtos de sua responsabilidade;
10.3 - Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade na entrega dos produtos, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
10.4 - A falta de quaisquer dos PRODUTOS que compete ao presente contrato, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução da entrega objeto deste edital e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas;
10.5 - Comunicar imediatamente a Prefeitura Municipal qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outras julgadas necessárias para recebimento de correspondência;
10.6 - Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
10.7 - Fiscalizar o perfeito cumprimento na entrega dos produtos a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida por esta Prefeitura;
10.8 - Indenizar terceiros e/ou à própria Prefeitura em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
10.9 - A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes;
10.10 – Entregar os produtos, conforme estipulado neste edital e de acordo com a proposta apresentada;
10.11 – A CONTRATADA deverá manter durante toda a vigência deste contrato, as mesmas condições de habilitação, especialmente quanto à regularidade com FGTS e INSS;
10.12 - Os produtos ofertados pelas licitantes deverão, OBRIGATORIAMENTE, atender às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de fiscalização de qualidade industrial ABNT, INMETRO, etc. – atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições contidas no art. 39, VIII, da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
11 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1 - Fornecer a contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital;
11.2 - Efetuar o pagamento à contratada nas condições estabelecidas neste Edital;
11.3 - Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento do objeto;
11.4 - Nenhum pagamento será efetuado à contratada detentora do contrato, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito reajustamento de preços ou a atualização monetária.
11.5 - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
12 - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
12.1. O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I - Unilateralmente pela Contratante:
a) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela Lei Federal n.º 8.666/93.
II - Por acordo das partes:
a) o contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços/entrega, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.
b) em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do contratado, a contratante deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico financeiro inicial, nos termos preceituados pelo § 6º do artigo 65 da Lei Federal n.º 8.666/93.
12.2 - Os preços serão revisados e reajustados de acordo com as variações determinadas pela política de preços dos combustíveis, mediante comprovação oficial por parte da Contratada.
13 - DAS PENALIDADES
13.1 - Ficará impedido de licitar e contratar com o município, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste termo de referência e das demais penalidades legais, aquele que:
13.1.1 - Cometer fraude fiscal;
13.1.2 - Apresentar documento falso;
13.1.3 - Fizer declaração falsa;
13.1.4 - Comportar-se de modo inidôneo;
13.1.5 - Não assinar a Ata de Registro de Preços ou Contrato no prazo estabelecido;
13.1.6 - Deixar de entregar a documentação exigida no certame;
13.1.7 - Não mantiver a proposta.
13.2 - O atraso injustificado no atendimento ao objeto sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o artigo 86, da Lei nº 8666/93;
13.2.1 - A multa prevista neste item será descontada dos créditos que a contratada possuir com a Prefeitura Municipal de Matupá - MT, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 6.9. b;
13.3 - Ocorrendo a inexecução total ou parcial, atrasos no fornecimento dos produtos/serviços, a Administração poderá aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93:
a) Advertência por escrito;
b) Ao licitante que não cumprir as obrigações assumidas ou preceitos legais, serão aplicadas multa de 0,5% (meio por cento) sobre o atraso de entrega dos produtos, e até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato no caso de rescisão por culpa do fornecedor;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Matupá - MT, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade de 02 (dois) anos conforme prevê o inciso III do artigo 87 da Lei Federal 8.666/93 atualizada pela Lei nº 8.883/94;
d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/93, c/c artigo 7º da Lei n. 10.520/2002.
e) Ficará impedido de licitar e de contratar com a União e Município e será descredenciado no Sicaf, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
e. 1 - apresentar documentação falsa;
e.2 - causar o atraso na execução do objeto;
e.3 - não mantiver a proposta;
e.4 - falhar na execução do contrato;
e.5 - fraudar a execução do contrato;
e.6 - comportar-se de modo inidôneo;
e.7 - declarar informações falsas; e
e.8 - cometer fraude fiscal.
f) - O cancelamento da execução terá lugar de pleno direito independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial quando a empresa adjudicatória:
f.1 – Falir, entrar em concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
f.2 – Transferir, no todo ou parte, as obrigações decorrentes desta licitação, sem prévia anuência do Governo deste Município;
13.4 - Se a Fornecedora não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte da Prefeitura Municipal de Matupá - MT, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com esta Prefeitura e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pela Procuradoria Municipal;
13.4.1 - Em se tratando de adjudicatária que não comparecer para retirada da Ordem de Fornecimento dos Itens, o valor da multa não recolhida será encaminhado para execução pela Procuradoria Municipal;
13.5 - Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informados para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;
13.6 - Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso as sanções administrativas previstas no item 13.3, c, d, deste Contrato, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
14 - DOS ILÍCITOS PENAIS
14.1 - As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
15 – RESCISÃO
15.1 – A rescisão do presente contrato pode ser de acordo com o estabelecido nos artigos 78 e 79 da Lei Federal nº. 8.666/93.
15.1.1 – constituem motivos para rescisão sem indenização:
15.1.1.1 – o descumprimento de qualquer das cláusulas deste Contrato;
15.1.1.2 – a subcontratação total ou parcial do seu objeto;
15.1.1.3 – o cometimento reiterado de falta na sua execução;
15.1.1.4 – a decretação de falência ou insolvência civil;
15.1.1.5 – a dissolução da sociedade ou falecimento de todos os sócios;
15.1.1.6 – razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, devidamente justificadas pela máxima autoridade da Administração e exarada no processo licitatório a que se refere o Contrato;
15.1.1.7 – ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada impeditiva da execução do contrato;
15.1.1.8 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, conforme art. 77 da lei 8666/93.
16 - CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FISCAL DE CONTRATO
16-1 – Foi Designado através de Portaria os servidores abaixo para assistir e subsidiar o gestor do contrato indicado na epígrafe.
Secretaria | Servidor | Portaria |
Secretaria de Administração | Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | 12906/2023 |
Secretaria de Agricultura | Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | 12541/2022 |
Secretaria de Assistência Social | Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | 8999/2021 |
Secretaria de Educação | Xxxxxx Xxxxx Xxxxx | 10657/2021 |
Secretaria de Educação/Dpto de Esportes | Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | 11012/2022 |
Secretaria de Ind., Com., Tur., Cultura e Xxxxx | Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx | 10718/2021 |
Secretaria de Obras | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Paixão | 10618/2021 |
Secretaria de Saúde | Clarisse Maria Sala | 8964/2021 |
Secretaria de Saúde/Hospital Municipal | Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx | 12426/2022 |
Secretaria de Saúde/UBS | Xxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx | 10780/2021 |
16.2 - Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos/serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
16.3 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.4 - O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
17 – DA PUBLICAÇÃO
17.1 - O presente TERMO DE CONTRATO será publicado por extrato, no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8666/1993, corrente as despesas às expensas da CONTRATANTE.
18 - DO FORO
Aplica-se ao contrato e dos casos omissos as disposições estabelecidas na lei 8666/1993 e suas alterações.
As partes contratantes elegem o foro de Matupá - MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo, as partes firmam o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 60 da Lei 8 666 de 21/06/93.
Matupá/MT, 15 de setembro de 2023.
XXXXX XXXXXX XXXX
Prefeito Municipal de Matupá
Contratante
MASTER SERVIÇOS DE PUBLICIDADES LTDA – ME
CNPJ nº. 15.654.968/0001-09
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX
CPF nº. 000.000.000-00
Contratada
TESTEMUNHAS:
XXXXXXXXX XX XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
CPF nº 000.000.000-00 CPF nº 000.000.000-00