CÂMARA MUNICIPAL DE BREU BRANCO
Estado do Pará PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE BREU BRANCO
CONTRATO Nº. 02/2019
Contratação de escritório de contabilidade para prestação de serviços especializados de assessoria e consultoria contábil em favor da Câmara Municipal de Breu Branco/Pa.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BREU BRANCO, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob n.º 34.626.432/0001-24, com xxxx x Xx. 0x xx Xxxx, x/x, xxxxxx: Bela Vista, CEP: 68.488-000, Breu Branco/Pa, neste ato representada por sua Presidente Srª. Xxxxxx Xxxxxxx Francischetto, brasileira, viúva, empresária, portador do CPF nº. 000.000.000-00, Carteira de Identidade nº. 2133657 SSP/PA, residente e domiciliada à Xx. Xxxxx, xx. 000-Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, CEP: 68.488-000, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado CONSULTORIA E SERVIÇOS CONTÁBEIS SANTOS LTDA., com sede na Av.
Ministro Xxxxx Xxxxxxx, n°. 699, Sala B, Bairro: Xxxxxx xx Xxx, XXX 00.000-000, Redenção/PA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob nº. 08.477.006/0001-66, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, xxxxxxxx, portador da cédula de identidade nº. 9574/00 CRC/PA e do CPF nº. 000.000.000-00, residente na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xx. Xxxxx Office Center, sala 12, Bairro São Brás, CEP: 66.060-281, Belém/PA, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente instrumento, sujeitando-se às normas disciplinares da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1. Inexigibilidade de Licitação n°. 02/2019, devidamente ratificada, em 01/02/2019, pela Srª. Presidente da Câmara Municipal de Breu Branco, em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1 Constitui objeto do presente a contratação de escritório de contabilidade para prestação de serviços especializados de assessoria e consultoria contábil em favor da Câmara Municipal de Breu Branco/Pa, que consta nos autos do procedimento de Inexigibilidade de Licitação n°. 02/2019, que deu origem a este termo, tais como:
a) Realizar os registros contábeis dos fatos orçamentários, financeiros e patrimonial da câmara municipal, que por sua vez está condicionada às orientações tanto do TCM/PA, assim como também dos demais órgãos de controle externo;
b) Elaborar ao final de cada exercício a Prestação de Contas Anual e MSC para ser consolidada junto ao Balanço Geral da Prefeitura Municipal de Breu Branco;
c) Elaborar para o TCM as prestações de contas quadrimestrais e anuais como também os relatórios bimestrais: Relatório Semestral de Gestão Fiscal;
d) Realização de audiências públicas anuais, para atendimento de dispositivos legais inseridos na Lei de Responsabilidade Fiscal;
e) Assessorar quanto à elaboração de Conciliações Bancárias e auxiliar na emissão das Ordens de Pagamentos como também na forma dos pagamentos;
f) Completo Assessoramento aos Vereadores para análise do Plano Plurianual de Investimentos e Ações (PPA);
g) Completo Assessoramento aos Vereadores para análise do Projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do Projeto de Lei do Orçamento do Município (LOA) para cada exercício subsequente;
h) Assessorar os Vereadores com relação à execução orçamentária da Prefeitura Municipal de Breu Branco;
i) Prestar assessoria à todas atividades do Setor de Licitações relacionadas à contabilidade;
j) Realizar o completo monitoramento de todos os processos da municipalidade em trâmite no TCM até o parecer conclusivo desse Órgão.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
3.1. A Contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
3.2. Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual;
3.3. Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto contratual, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
3.4. Providenciar os pagamentos à Contratada à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas pelo Setor Competente.
CLÁUSULA QUARTA – DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
4.1 Executar o objeto deste contrato de acordo com as condições e prazos estabelecidos neste termo contratual
4.2. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas s condições de habilitação e qualificação exigidas na assinatura deste contrato.
4.3. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela Contratante;
CLÁUSULA QUINTA – DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA
5.1. O responsável técnico pela execução do presente contrato é o contador:
XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX, CRC/PA nº. 9574/00.
CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR E PAGAMENTO
6.1. O valor total da presente avença é de R$ 132.000,00 (cento e trinta e dois mil reais), considerando o valor mensal de R$ 12.000,00 (doze mil reais), a ser pago até o dia 25 de cada mês.
Parágrafo Único - Havendo atraso no pagamento, desde que não decorrente de ato ou fato atribuível à Contratada, aplicar-se-á o índice do IPCA, a título de compensação financeira, que será o produto resultante da multiplicação desse índice do dia anterior ao pagamento pelo número de dias em atraso, repetindo-se a operação a cada mês de atraso.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
7.1. O prazo de vigência do presente contrato será de 11 (onze) meses, com início em 01/02/2019 e término em 31/12/2019, podendo ser prorrogado, nos termos da Lei, no caso de interesse das partes.
7.2. O início dos serviços deverá ocorrer de forma imediata após a assinatura do contrato, sob pena de multa.
CLÁUSULA OITAVA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
8.1. A prestação do serviço deste contrato será acompanhada por servidor(es) devidamente designado(s).
8.2. O fiscal anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas observadas.
8.3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal deverão ser solicitadas aos seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. As despesas contratuais correrão por conta da verba do orçamento do CONTRATANTE, na dotação orçamentária exercício 2019. Atividade 0101.01.031.0001.2001. Funcionamento da Câmara Municipal. Classificação Econômica 33.90.35.00 - Serviços de Consultoria, no valor de R$ 143.000,00 (cento e quarenta e três mil reais), ficando o saldo pertinente aos demais exercícios a ser empenhado oportunamente, à conta dos respectivos orçamentos, caso seja necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACRÉSCIMO E SUPRESSÃO
10.1. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições ajustadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do ajuste, a teor do permissivo contido no § 1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO:
11.1. O Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei Federal nº. 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1. Este contrato poderá ser rescindido unilateralmente por qualquer das partes, ou por mútuo acordo, fazendo-se sempre por bom e valioso durante sua vigência.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES
13.1. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades:
I - advertência; II - multa;
III - suspensão temporária de participações em licitações promovidas com o CONTRATANTE, impedimento de contratar com o mesmo, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou penalidade;
13.2. A multa prevista no item acima será de Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuais;
13.3. As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) diasúteis;
13.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhida como renda para o Município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo o CONTRATANTE, para isso, descontá-la das faturas por ocasião do pagamento, se julgarconveniente;
13.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade;
13.6. A CONTRATANTE dever a notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis;
13.7. As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente comprováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1. É competente o foro da Cidade de Breu Branco, Estado do Pará, para dirimir todas as questões relativas ou resultantes do presente contrato.
Assim, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Instrumento em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para um único efeito, na presença das testemunhas abaixo.
Breu Branco, 01 de fevereiro de 2019.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXXXX:30526680 210
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXXXX:30526680210 Dados: 2019.02.01 17:33:45 -03'00'
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXXXX
CPF nº. 000.000.000-00
CAMARA MUNICIPAL DE BREU
Assinado de forma digital por CAMARA MUNICIPAL DE BREU BRANCO:3462643200012
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXX
BRANCO:3462643 4
XXXXXX XXXXXX:08433372220
XXXXXXXX XXXXX XX
SANTOS:08433372220
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do
2000124
Dados: 2019.02.13
11:09:33 -03'00'
Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM BRANCO), ou=AR SW, cn=XXXXXXXX XXXXX DE XXXXXX XXXXXX:08433372220 Dados: 2019.02.01 17:50:52 -03'00'
XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX
CPF nº. 000.000.000-00
Testemunhas:
CONSULTORIA E SERVICOS CONTABEIS SANTOS
Assinado de forma digital por CONSULTORIA E SERVICOS CONTABEIS SANTOS LTDA:08477006000166
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=PA, l=REDENCAO, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A3,
1 -
LTDA:084770060001 ou=AR SW, cn=CONSULTORIA E SERVICOS
CONTABEIS SANTOS
66
LTDA:08477006000166
Dados: 2019.02.13 15:47:45 -03'00'
2 -