DO VENCIMENTO ANTECIPADO. A FOMENTO PARANÁ poderá considerar vencidas antecipadamente, de pleno direito, todas as prestações ainda vincendas deste Contrato e exigir o total da dívida dele resultante, independentemente de qualquer notificação ou interpelação, judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses: I. aplicação dos recursos do financiamento em finalidade diversa da prevista neste Contrato; II. após a conclusão do(s) objeto(s) financiado(s), ele não ser utilizado para a destinação prevista; III. prestação de informações falsas ou decorrentes de simulação à FOMENTO PARANÁ ou ao PARANACIDADE para obtenção do financiamento objeto deste Contrato ou para liberação dos recursos dele decorrentes; IV. interrupção injustificada da execução do(s) objeto(s) financiado(s) sem a sua conclusão; V. prática de qualquer irregularidade julgada grave pela FOMENTO PARANÁ na execução do(s) objeto(s) financiado(s); VI. intervenção federal, estadual, ou qualquer outro ato ou procedimento que prejudique o cumprimento integral deste Contrato; VII. cessão ou transferência a terceiros dos direitos e obrigações decorrentes deste Contrato; VIII. ocorrência de qualquer procedimento que afete a garantia constituída; IX. descumprimento de qualquer obrigação, financeira ou não financeira, prevista neste Contrato, a qual não seja sanada no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento de notificação encaminhada pela FOMENTO PARANÁ ao MUNICÍPIO.
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