DO VERIFICADOR. INDEPENDENTE 26.1. A CONCESSIONÁRIA deverá contratar empresa ou consórcio de empresas para atuar como VERIFICADOR INDEPENDENTE para auxiliar o PODER CONCEDENTE no acompanhamento e fiscalização da execução deste CONTRATO e na avaliação do cumprimento dos INDICADORES DE DESEMPENHO do presente CONTRATO, observado o procedimento disposto na subcláusula 26.3. 26.1.1. Caberá à CONCESSIONÁRIA formalizar, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da DATA DE EFICÁCIA, a contratação de empresa escolhida para atuar como VERIFICADOR INDEPENDENTE, observados os requisitos dispostos nesta Cláusula. 26.2. O prazo da contratação do VERIFICADOR INDEPENDENTE será de, no máximo, 5 (cinco) anos, com possibilidade de rescisão antecipada, desde que devidamente justificada, a critério do PODER CONCEDENTE. 26.2.1. É vedada a recondução do VERIFICADOR INDEPENDENTE após o término do prazo de 5 (cinco) anos, exceto se expressamente aprovado e justificado pelo PODER CONCEDENTE. 26.2.2. O PODER CONCEDENTE poderá solicitar, motivadamente e a qualquer momento, a substituição do VERIFICADOR INDEPENDENTE, em razão da prestação inadequada dos serviços sob sua atribuição. 26.3. Para seleção do VERIFICADOR INDEPENDENTE, caberá à CONCESSIONÁRIA realizar o procedimento de CHAMAMENTO PÚBLICO por meio do qual poderá receber propostas de pessoas jurídicas que reúnam as condições mínimas de qualificação técnica para atuar na verificação do CONTRATO, em especial quanto ao cumprimento das obrigações e ÍNDICES DE DESEMPENHO, observado o disposto na subcláusula 26.5. 26.4. A CONCESSIONÁRIA deverá publicar edital de CHAMAMENTO PÚBLICO para apresentação de propostas para a prestação de serviços de VERIFICADOR INDEPENDENTE no sítio eletrônico da CONCESSIONÁRIA e em 2 (dois) jornais de grande circulação com, no mínimo, 30 (trinta) dias úteis de antecedência da data de apresentação da(s) proposta(s). 26.5. Para ser contratado, o VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá atender aos seguintes requisitos: a) Ter completa imparcialidade e não estar em situação de conflito de interesses em relação às PARTES deste CONTRATO;
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DO VERIFICADOR. INDEPENDENTE
26.128.1. A CONCESSIONÁRIA deverá contratar empresa ou consórcio de empresas para atuar como VERIFICADOR INDEPENDENTE para auxiliar o PODER CONCEDENTE no acompanhamento e fiscalização da execução deste CONTRATO e na avaliação do cumprimento dos INDICADORES DE DESEMPENHO do presente CONTRATO, observado o procedimento disposto na subcláusula 26.3.
26.1.128.1.1. Caberá à Para fins de contratação do VERIFICADOR INDEPENDENTE, a CONCESSIONÁRIA formalizardeverá apresentar, para prévia homologação do PODER CONCEDENTE, no prazo máximo de 60 até 15 (sessentaquinze) dias, dias contados da DATA DE EFICÁCIAASSINATURA do CONTRATO, a contratação ao menos 3 (três) empresas ou consórcios de empresa escolhida empresas de reconhecida competência para atuar como VERIFICADOR INDEPENDENTE, observados os requisitos dispostos nesta Cláusulacláusula.
26.228.1.2. O PODER CONCEDENTE se manifestará no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados do recebimento da indicação, acerca da adequação das empresas ou dos consórcios de empresas apresentados pela CONCESSIONÁRIA, devendo homologar no máximo 3 (três) empresas ou consórcios de empresas para atuação como VERIFICADOR INDEPENDENTE. Caberá à CONCESSIONÁRIA formalizar, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data de homologação pelo PODER CONCEDENTE, a contratação do de 1 (uma) dentre as empresas ou consórcios de empresas homologados pelo PODER CONCEDENTE, para atuar como VERIFICADOR INDEPENDENTE.
28.1.3. Caso o PODER CONCEDENTE não se manifeste no prazo indicado na subcláusula 28.1.2, considerar-se-ão aceitas as três empresas ou consórcios de empresas apresentados pela CONCESSIONÁRIA.
28.1.4. Caso o CONCEDENTE rejeite a lista de indicações apresentada pela CONCESSIONÁRIA ou homologue menos que 3 (três) empresas ou consórcios de empresas, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar outra lista com indicações complementares, nos termos das disposições acima.
28.1.5. Caso, após a apresentação da segunda lista com indicações de empresas ou consórcios para atuação como VERIFICADOR INDEPENDENTE, haja uma ou duas entidades homologadas, a CONCESSIONÁRIA ficará dispensada de apresentar novas indicações.
28.1.6. Caso, após a segunda lista de indicações, o PODER CONCEDENTE não tenha homologado nenhuma empresa ou consórcio de empresas, deverá a CONCESSIONÁRIA apresentar outra relação de indicações e assim sucessivamente, até que o PODER CONCEDENTE realize a homologação de empresa(s) ou consórcio(s) de empresas para atuação como VERIFICADOR INDEPENDENTE será denesta CONCESSÃO.
28.1.7. A rejeição, no máximopelo PODER CONCEDENTE, 5 (cincodas opções de VERIFICADOR INDEPENDENTE indicadas pela CONCESSIONÁRIA deverá ocorrer sempre de maneira motivada e fundamentada, mediante a indicação do(s) anosrequisito(s) não atendido(s) pelas indicações da CONCESSIONÁRIA.
28.2. A CONCESSIONÁRIA poderá, com possibilidade de rescisão antecipadamediante justificativa, substituir o VERIFICADOR INDEPENDENTE contratado, desde que devidamente justificada, autorizada pelo PODER CONCEDENTE e a critério do PODER CONCEDENTE.
26.2.1. É vedada a recondução do VERIFICADOR INDEPENDENTE após o término do prazo de 5 (cinco) anos, exceto se expressamente aprovado e justificado nova contratada seja escolhida dentre aquelas já homologadas pelo PODER CONCEDENTE.
26.2.2. O PODER CONCEDENTE poderá solicitar, motivadamente e a qualquer momento, a substituição do VERIFICADOR INDEPENDENTE, em razão da prestação inadequada dos serviços sob sua atribuição.
26.3. Para seleção do VERIFICADOR INDEPENDENTE, caberá à CONCESSIONÁRIA realizar o procedimento de CHAMAMENTO PÚBLICO por meio do qual poderá receber propostas de pessoas jurídicas que reúnam as condições mínimas de qualificação técnica para atuar na verificação do CONTRATO, em especial quanto ao cumprimento das obrigações e ÍNDICES DE DESEMPENHO, observado o disposto na subcláusula 26.5.
26.4. A CONCESSIONÁRIA deverá publicar edital de CHAMAMENTO PÚBLICO para apresentação de propostas para a prestação de serviços de VERIFICADOR INDEPENDENTE no sítio eletrônico da CONCESSIONÁRIA e em 2 (dois) jornais de grande circulação com, no mínimo, 30 (trinta) dias úteis de antecedência da data de apresentação da(s) proposta(s).
26.528.3. Para ser contratado, o O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá atender aos seguintes requisitos:requisitos:
a) Ter ter completa imparcialidade e não estar em situação de conflito de interesses em relação às PARTES deste CONTRATOCONTRATO DE CONCESSÃO;
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DO VERIFICADOR. INDEPENDENTE
26.1. A CONCESSIONÁRIA deverá contratar empresa ou consórcio O PODER CONCEDENTE poderá se valer de empresas para atuar como VERIFICADOR serviço técnico de VERIFICAÇÃO INDEPENDENTE para auxiliar o PODER CONCEDENTE auxiliá-lo no acompanhamento e fiscalização da execução deste CONTRATO e na avaliação do cumprimento dos INDICADORES DE DESEMPENHO do presente CONTRATO, observado o procedimento disposto bem como na subcláusula 26.3avaliação do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO, no cálculo da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA, em eventual liquidação de valores devidos, indenizações e compensações devidas à CONCESSIONÁRIA, sobretudo aquelas que venham a decorrer da extinção antecipada do CONTRATO.
26.1.1. Caberá à CONCESSIONÁRIA formalizar, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da DATA DE EFICÁCIA, a contratação de empresa escolhida para atuar como O VERIFICADOR INDEPENDENTE, observados os requisitos dispostos nesta Cláusulano exercício de suas atividades, realizará as diligências necessárias ao cumprimento de suas funções, realizando levantamentos e medições de campo e colhendo informações junto à CONCESSIONÁRIA e ao PODER CONCEDENTE, devendo ter, para tanto, acesso a toda a base de dados da CONCESSÃO.
26.2. O prazo da contratação do VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá ser pessoa jurídica com especialização técnica e adequada organização, aparelhamento e corpo técnico, além de destacada reputação ética junto ao mercado.
26.3. O VERIFICADOR INDEPENDENTE será deselecionado pelo PODER CONCEDENTE e contratado, no máximosob o regime privado, 5 (cinco) anospela CONCESSIONÁRIA, a quem competirá arcar, integralmente, com possibilidade de rescisão antecipadaos respectivos custos da sua contratação, desde que devidamente justificada, a critério do PODER CONCEDENTEnos termos da legislação aplicável e das diretrizes dispostas neste CONTRATO e seus ANEXOS.
26.2.1. É vedada a recondução do VERIFICADOR INDEPENDENTE após o término do prazo de 5 (cinco) anos, exceto se expressamente aprovado e justificado pelo PODER CONCEDENTE.
26.2.2. O PODER CONCEDENTE poderá solicitar, motivadamente e a qualquer momento, a substituição do VERIFICADOR INDEPENDENTE, em razão da prestação inadequada dos serviços sob sua atribuição.
26.326.3.1. Para seleção do VERIFICADOR INDEPENDENTE, INDEPENDENTE caberá à CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE realizar o procedimento de CHAMAMENTO PÚBLICO por meio do qual poderá receber para obter 03 (três) propostas de pessoas jurídicas que reúnam as condições mínimas de qualificação técnica para atuar na verificação do CONTRATOcontrato, em especial quanto ao cumprimento das obrigações e ÍNDICES DE DESEMPENHOseu cumprimento.
26.3.2. Escolhido o VERIFICADOR INDEPENDENTE, observado caberá ao PODER CONCEDENTE encaminhar o disposto na subcláusula 26.5.competente processo para providências quanto a contratação por parte da CONCESSIONÁRIA.
26.4. A CONCESSIONÁRIA deverá publicar edital de CHAMAMENTO PÚBLICO para apresentação de propostas para a prestação de serviços de O trabalho do VERIFICADOR INDEPENDENTE no sítio eletrônico da CONCESSIONÁRIA deverá ser desenvolvido em parceria com o PODER CONCEDENTE e com a CONCESSIONÁRIA, promovendo a integração das equipes e o alinhamento em 2 (dois) jornais de grande circulação com, no mínimo, 30 (trinta) dias úteis de antecedência da data de apresentação da(s) proposta(s)relação às melhores práticas a serem adotadas.
26.5. O VERIFICADOR INDEPENDENTE gozará de total independência técnica para realização dos serviços contratados, sendo que eventuais discordâncias quanto ao conteúdo do seu trabalho não ensejarão a aplicação de quaisquer penalidades, atrasos ou descontos sobre sua remuneração.
26.6. Eventuais discordâncias em relação ao conteúdo dos produtos conferidos pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE, quer sejam por parte da CONCESSIONÁRIA, quer pelo PODER CONCEDENTE, serão dirimidas por meio dos mecanismos de resolução de disputas previstos nesse CONTRATO.
26.7. O VERIFICADOR INDEPENDENTE não substitui, nem afasta o exercício do poder de fiscalização do PODER CONCEDENTE no âmbito da CONCESSÃO.
26.8. Ao VERIFICADOR INDEPENDENTE caberá, entre outras obrigações que poderão ser definidas pelo PODER CONCEDENTE quando de sua contratação, as seguintes:
26.8.1. Emitir e apresentar ao PODER CONCEDENTE, à CONCESSIONÁRIA e à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao vencido, RELATÓRIO MENSAL contendo a apuração do FATOR DE DESEMPENHO MENSAL e o valor da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA devida pelo PODER CONCEDENTE, bem como o cumprimento das obrigações contratuais sob responsabilidade da CONCESSIONÁRIA.
26.8.2. Manter arquivo digitalizado dos relatórios emitidos.
26.8.3. Propor melhorias no sistema de mediação, buscando geração de eficiência ou economia financeira para as partes envolvidas no CONTRATO, incluindo desenvolvimento de desenho de processos, diagnóstico da execução do CONTRATO e proposição de soluções de tecnologia da informação para melhor gestão contratual.
26.8.4. Realizar o cálculo dos reajustes de valores previstos no CONTRATO.
26.8.5. Acompanhar e reportar ao PODER CONCEDENTE sobre o compartilhamento de RECEITAS ACESSÓRIAS obtidas pela CONCESSIONÁRIA por meio do desenvolvimento de ATIVIDADES RELACIONADAS.
26.8.6. Assessorar ao PODER CONCEDENTE nos procedimentos de reequilíbrio econômico-financeiro, nos termos deste CONTRATO.
26.8.7. Realizar diligências necessárias ao cumprimento de suas funções, realizando levantamentos e inspeções de campo, quando necessário, e colhendo informações junto à CONCESSIONÁRIA e ao PODER CONCEDENTE, devendo ter, para tanto, acesso a toda a base de dados da CONCESSÃO.
26.8.8. Validar as atualizações feitas pela CONCESSIONÁRIA no inventário de BENS VINCULADOS à CONCESSÃO.
26.8.9. Acompanhar o processo de transferência dos BENS REVERSÍVEIS e emitir parecer sobre seu estado de conservação ao final do CONTRATO.
26.9. A fim de conferir independência técnica das análises e conteúdos produzidos pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE:
26.9.1. Todos os documentos, relatórios, manuais, análises e estudos produzidos pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE, ainda que em versões preliminares, deverão ser produzidos e entregues em via digital, concomitantemente, à CONCESSIONÁRIA e ao PODER CONCEDENTE.
26.9.2. Para ser contratado, aqueles serviços em que o VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá atender aos seguintes requisitos:atuar mediante demanda, tanto a CONCESSIONÁRIA quanto o PODER CONCEDENTE poderão requerer formalmente sua prestação, devendo o VERIFICADOR INDEPENDENTE cientificar a outra parte de imediato.
a) Ter completa imparcialidade e não estar 26.10. As PARTES poderão, em situação comum acordo, revisar as diretrizes previstas nesta Cláusula para adequar os procedimentos de conflito de interesses em relação às PARTES deste CONTRATO;contratação do VERIFICADOR INDEPENDENTE.
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Samples: Contrato De Concessão