DO VERIFICADOR INDEPENDENTE Cláusulas Exemplificativas

DO VERIFICADOR INDEPENDENTE. O VERIFICADOR INDEPENDENTE será selecionado pelo PODER CONCEDENTE e contratado pela CONCESSIONÁRIA, atuando em caráter deliberativo-consultivo, fiscalizatório e executivo na gestão dos contratos de Parcerias Público-Privadas, de forma independente e alheia às demais partes.
DO VERIFICADOR INDEPENDENTE. 28.1. A CONCESSIONÁRIA deverá contratar empresa ou consórcio de empresas para atuar como VERIFICADOR INDEPENDENTE para auxiliar o PODER CONCEDENTE no acompanhamento e fiscalização da execução deste CONTRATO e na avaliação do cumprimento dos INDICADORES DE DESEMPENHO do presente CONTRATO.
DO VERIFICADOR INDEPENDENTE. 70. O PODER CONCEDENTE poderá recorrer a serviço técnico externo de um VERIFICADOR INDEPENDENTE para auxiliá-lo na aplicação do EDITAL e seus ANEXOS, bem como para auxiliá-lo na eventual liquidação de valores decorrentes de pedido de REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO e do pagamento de indenizações.
DO VERIFICADOR INDEPENDENTE. 23.1. Caberá ao VERIFICADOR INDEPENDENTE realizar a avaliação de desempenho da Concessionária de forma transparente, conferindo imparcialidade ao processo ao mesmo tempo em que preserva o interesse público.
DO VERIFICADOR INDEPENDENTE. 24.1. O PODER CONCEDENTE recorrerá a serviço técnico externo de um VERIFICADOR INDEPENDENTE para auxiliá-lo na aplicação do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO, do ANEXO VI, bem como para auxiliá-lo na eventual liquidação de valores decorrentes de pedido de reequilíbrio econômico- financeiro e do pagamento de indenizações.
DO VERIFICADOR INDEPENDENTE. 30.1. O VERIFICADOR INDEPENDENTE, que poderá contratado pelo PODER CONCEDENTE, nos termos da legislação vigente, será responsável pela aferição do desempenho da CONCESSIONÁRIA.
DO VERIFICADOR INDEPENDENTE. 20. O PODER CONCEDENTE deverá se valer de serviço técnico de VERIFICAÇÃO INDEPENDENTE para auxiliá-lo no acompanhamento da execução do presente CONTRATO, bem como na avaliação do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO, no cálculo da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL, e na fiscalização do cumprimento das obrigações assumidas, podendo auxiliar, em eventual liquidação de valores decorrentes da recomposição do REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO do CONTRATO e do pagamento de indenizações à CONCESSIONÁRIA.
DO VERIFICADOR INDEPENDENTE. 21.1. O PODER CONCEDENTE se valerá de serviço técnico de verificação independente para auxiliá-lo no acompanhamento da execução do presente CONTRATO, bem como na avaliação de desempenho da CONCESSIONÁRIA e na aferição do cumprimento das demais obrigações por ela assumidas, podendo auxiliar o PODER CONCEDENTE, ainda, em eventual liquidação de valores decorrentes da recomposição do reequilíbrio econômico- financeiro da CONCESSÃO e do pagamento de indenizações à CONCESSIONÁRIA.
DO VERIFICADOR INDEPENDENTE. 32.1 O PODER CONCEDENTE poderá recorrer a serviço técnico externo de um VERIFICADOR INDEPENDENTE para auxiliá-lo na aplicação do ANEXO III e ANEXO IV, bem como para auxiliá-lo na eventual liquidação de valores decorrentes de pedido de reequilíbrio econômico- financeiro e do pagamento de indenizações.
DO VERIFICADOR INDEPENDENTE. 34.1 O VERIFICADOR INDEPENDENTE, contratado pela SETOP, nos termos da legislação vigente, será responsável pela aferição do desempenho da Concessionária, conforme previsto nas Cláusulas 33 e 35 .