DO VERIFICADOR INDEPENDENTE Cláusulas Exemplificativas

DO VERIFICADOR INDEPENDENTE. O VERIFICADOR INDEPENDENTE será selecionado pelo PODER CONCEDENTE e contratado pela CONCESSIONÁRIA, atuando em caráter deliberativo-consultivo, fiscalizatório e executivo na gestão dos contratos de Parcerias Público-Privadas, de forma independente e alheia às demais partes.
DO VERIFICADOR INDEPENDENTE. 28.1. A CONCESSIONÁRIA deverá contratar empresa ou consórcio de empresas para atuar como VERIFICADOR INDEPENDENTE para auxiliar o PODER CONCEDENTE no acompanhamento e fiscalização da execução deste CONTRATO e na avaliação do cumprimento dos INDICADORES DE DESEMPENHO do presente CONTRATO.
DO VERIFICADOR INDEPENDENTE. 30.1. O VERIFICADOR INDEPENDENTE, que poderá contratado pelo PODER CONCEDENTE, nos termos da legislação vigente, será responsável pela aferição do desempenho da CONCESSIONÁRIA.
DO VERIFICADOR INDEPENDENTE. 30.1. A partir da DATA DE EFICÁCIA DO CONTRATO até o seu término, o PODER CONCEDENTE poderá se valer de serviço técnico de verificação independente para suporte ao acompanhamento e fiscalização da execução deste CONTRATO.
DO VERIFICADOR INDEPENDENTE. 29.1 A verificação na execução dos serviços será de responsabilidade do VERIFICADOR
DO VERIFICADOR INDEPENDENTE. 21.1. O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá acompanhar e controlar a IMPLANTAÇÃO e a prestação dos SERVIÇOS objetos deste CONTRATO, mediante trabalhos de campo e emissão de relatórios e laudos técnicos de aferição do cumprimento de todas as diretrizes constantes do CONTRATO e seus anexos, bem como das normas nacionais e internacionais, técnicas e métodos aplicáveis.
DO VERIFICADOR INDEPENDENTE. 20.1. O PODER CONCEDENTE poderá se valer de serviço técnico de verificação independente para auxiliá-lo no acompanhamento da execução do presente CONTRATO, bem como na avaliação do FATOR DE DISPONIBILIDADE e do FATOR DE DESEMPENHO pela CONCESSIONÁRIA e na aferição do cumprimento das demais obrigações por ela assumidas, podendo auxiliar o PODER CONCEDENTE, ainda, em eventual liquidação de valores decorrentes da recomposição do reequilíbrio econômico- financeiro da CONCESSÃO e do pagamento de indenizações à CONCESSIONÁRIA.
DO VERIFICADOR INDEPENDENTE. 21.1. O PODER CONCEDENTE se valerá de serviço técnico de verificação independente para auxiliá-lo no acompanhamento da execução do presente CONTRATO, bem como na aferição do FATOR DE DESEMPENHO atingido pela CONCESSIONÁRIA e na verificação do cumprimento das demais obrigações por ela assumidas, podendo auxiliar o PODER CONCEDENTE, ainda, em eventual liquidação de valores decorrentes da recomposição do reequilíbrio econômico- financeiro da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA e do pagamento de indenizações à CONCESSIONÁRIA.
DO VERIFICADOR INDEPENDENTE. 22.1. O PODER CONCEDENTE deverá recorrer a serviço técnico externo de um CONTRATO, do EDITAL e de seus respectivos ANEXOS, especialmente o ANEXO IX – INDICADORES DE DESEMPENHO do EDITAL, bem como para auxiliá-lo na eventual liquidação de valores decorrentes de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato e do pagamento de indenizações.
DO VERIFICADOR INDEPENDENTE. 20.1. O PODER CONCEDENTE recorrerá à Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Sergipe – AGRESE, Autarquia Estadual em Regime Especial, disciplinada pela Lei nº6.661, de 28 de agosto de 2009, como VERIFICADOR INDEPENDENTE, através da forma conveniada com o PODER CONCEDENTE, para execução de serviço técnico externo, bem como para auxiliá-lo na eventual liquidação de valores decorrentes de pedido de REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO e do pagamento de indenizações.