DOS CARGOS DE CARREIRA Cláusulas Exemplificativas

DOS CARGOS DE CARREIRA. Denominação Quantitativo Agente de Limpeza e Manutenção 03 Vigia 03 Motorista 02 Recepcionista/Telefonista 01 Assistente Administrativo I 01 Assistente Administrativo II 05 Técnico em Informática 01 Agente de Finanças e Controle 01 Auditor Público Interno 01 Advogado 01 Cargo Funções Quantitativo CC-I Coordenador Geral Assessor Jurídico 01 01 CC-II Assessor da Presidência e Cerimonial Assessor Parlamentar e Imprensa 01 01 Chefe de Limpeza e Manutenção do Prédio 01 CC-III Chefe de Transporte e Manutenção de Veículos Assistente de Redação 01 01 Regente 01 Auxiliar de Regência 01 TOTAL 09
DOS CARGOS DE CARREIRA. Art. 15. Os cargos de carreira de provimento efetivo constantes dos Quadros Permanentes de Cargos do Poder Legislativo são pre- enchidos: I. Por nomeação, precedida de concurso público, nos termos do inciso II, do artigo 37 da Constituição Federal; II. Pelo enquadramento dos atuais servidores; III. Pelas demais formas de provimento previstas no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Campos Novos. Art. 16. O provimento dos cargos de carreira no âmbito do Poder Legislativo dar-se-á por ato do Chefe do Poder Legislativo. Art. 17. Os valores dos padrões de vencimento dos cargos de carreira são os constantes dos Quadros Permanentes de Cargos previstos nos Anexos de que trata o artigo 3º desta Lei Comple- mentar. CAPÍTULO VI

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  • PERÍODOS DE CARÊNCIA Para ter direito aos serviços objeto deste contrato os beneficiários deverão cumprir os períodos de carências ajustados nesta cláusula. Os períodos de carência passarão a fluir em função de cada beneficiário, a partir da data de sua inscrição. Os períodos de carência que deverão ser observados pelos beneficiários são:

  • ENCARGOS DE TRADUÇÃO Eventuais encargos de tradução referentes a reembolso de despesas efetuadas no exterior ficarão a cargo da sociedade seguradora.

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 2336, Savassi - Belo Horizonte / MG, CEP 30.130-012, no horário de 08:00 às 17:00 horas.

  • DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 1. Caberá à CONTRATADA:

  • DOS FATORES DE RISCO Artigo 11 – Antes de tomar uma decisão de investimento no FUNDO, o potencial investidor deve considerar cuidadosamente, tendo em vista sua própria situação financeira e seus objetivos de investimento, todas as informações disponíveis neste Regulamento e, em particular, avaliar os principais fatores de risco descritos abaixo, aos quais os investimentos do FUNDO estão sujeitos:

  • DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 1. Caberá ao CONTRATANTE:

  • DOS ILÍCITOS PENAIS 15.1. As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.

  • DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 15.1. Para julgamento, será adotado o critério de MENOR PREÇO, observados o valor máximo aceitável, os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais condições definidas neste Edital, bem como parecer técnico oriundo do setor requisitante do objeto.

  • DOS ANEXOS Fazem parte integrante do presente Edital os seguintes anexos:

  • Palácio das Campinas Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 Fax: (00) 0000-0000 8 Y:\2014\Edital\Concorrência Pública\CP 014-2014\CP 014-14.doc SEMAD FLS.