DO RECESSO. É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.
DO RECESSO. CLAÚSULA DECIMA - A CONTRATADA devera assegurar ao ESTAGIÁRIO período de recesso em conformidade com o estabelecido pelo Art. 13°, § 1° e 2 da Lei n° 11.788, de 25 de setembro de 2008. É assegurado ao ESTAGIÁRIO, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 01 (um) ano, o período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.
DO RECESSO. CLÁUSULA 48ª (Do recesso). A retirada de membro do Consórcio dependerá de ato formal de seu representante na Assembléia Geral.
DO RECESSO. É assegurado ao ESTAGIÁRIO, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias – ou de maneira proporcional, caso o estágio tenha duração inferior a 1 (um) ano – a ser gozado, preferencialmente, durante suas férias escolares, de acordo com o disposto na legislação vigente, devendo ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.
DO RECESSO. Art. 25. A retirada do ente da Federação do consórcio público dependerá de ato formal de seu representante na assembléia geral, na forma previamente disciplinada por lei.
DO RECESSO. Art. 6º. Os consorciados poderão se retirar do Consórcio mediante declaração escrita, subscrita por seu representante na Assembléia Geral, lavrada nos seguintes termos: “Eu, (nome), (cargo que ocupa no ente federativo) e representante do (nome do ente federativo), pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob nº (número), tendo em vista o autorizado pela Lei nº. (número da Lei), de (data da lei), especialmente editada pelo Poder Legislativo do (nome do ente federativo) para o presente fim, declaro de forma expressa e irrevogável que o (nome do ente) se retira do Consórcio Regional de Saneamento do Sul do Piauí, comprometendo- se a honrar com todas as obrigações constituídas até esta data, mesmo as ainda não líquidas. Declaro, ainda, que as ditas obrigações serão cumpridas em seu prazo de vencimento ou, no caso de obrigações não exigíveis, em trinta dias de sua apresentação, sob pena de pagamento de multa de 10% (dez por cento) de seu valor corrigido e, ainda, de juros de mora à razão de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia. Assumo estas obrigações em nome do (nome do ente federativo) e pela honra de minha palavra.”
DO RECESSO. O ESTAGIÁRIO (A) fará jus a um período de descanso de 30 (trinta) dias, sob a denominação de recesso, o qual deverá ser remunerado em valor igual ao da bolsa auxílio concedida, nos moldes da cláusula 11ª. Parágrafo único: O recesso previsto nessa cláusula será concedido de forma proporcional para os estágios cuja duração for inferior a doze meses. CLÁUSULA 11ª-
DO RECESSO. 10.1. A Unidade Concedente do Estágio deverá assegurar ao estagiário período de recesso em conformidade com o estabelecido pelo Art. 13, § 1º e 2º da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.
DO RECESSO. Art. 22 Será facultativo o ponto nos órgãos do município no período compreendido entre os dias 22 de dezembro de 2017 a 05 de janeiro de 2018, exceção feita aos serviços essenciais que por sua natureza não permitam paralização.
DO RECESSO. CLÁUSULA SEXAGÉSIMA QUARTA: