Common use of DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO Clause in Contracts

DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO. Todas as funcionalidades operacionais solicitadas neste material deverão ser cumpridas na íntegra com avaliação feita pela comissão julgadora conforme as seguintes condições para resposta: 1 ( ) Sim, funciona perfeitamente conforme o requisito solicitado. 2 ( ) Não. Não atende integralmente ou mesmo que parcialmente do requisito solicitado. Motivação: Importante: O não atendimento a qualquer um dos itens dos testes impossibilitará a assinatura do contrato. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO QUE ENTRESI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE BRUMADO - BA E A EMPRESA XXXXXXX. Assinado por 2 pessoas: XXXXX XXXXXX XXXXXXXX e XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/00XX-0000-XXX0-XXX0 e informe o código 05DB-1159-DFF6-AEF6 De um lado a Prefeitura Municipal de Brumado - BA, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, situada na Rua XXXXXXX, XXX – Centro na cidade de Brumado, Estado da Bahia, doravante denominada simplesmente Concedente, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx, portador da cédula de Identidade Profissional de N° XXXXXXXXX e CPF n° XXX.XXX.XXX - XX, e pelo Secretário Municipal, portador da cédula de identidade RG nº XXXXXXXXXXXXXXX e do CPF nº XXXXXXXXXXX, que ao final subscrevem, e, de outro lado a empresa , e-mail , telefone , estabelecida xx , x.x , xx xxxxxx xx , Xxxxxx , doravante denominada simplesmente Concessionária, neste ato representada pelo seu , Sr. , portador da cédula de identidade RG nº e do CPF nº , compareceram as partes para justas e acordadas assinarem o presente Contrato, em conformidade com a Concorrência Pública nº 4/2023, que fica fazendo parte integrante deste instrumento, e nos termos das seguintes normas: Lei nº 8.666/93 – Regulamenta o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências; O artigo 24, inciso X, da Lei Federal nº 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro, determina a responsabilidade dos órgãos e entidades executivos de trânsito do Município, no âmbito de sua circunscrição, de implantar, manter e operar sistemas de estacionamento rotativo pago nas suas vias e logradouros públicos; Lei nº 8.987/95, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no artigo 175 da Constituição Federal, como regulamentar o serviço concedido, fiscalizar permanentemente a sua execução e aplicar as penalidades regulamentares e contratuais; Lei Municipal n° 1.811 de 28 de setembro de 2017 - Institui o sistema de Estacionamento Rotativo pago para Veículos em vias e logradouros públicos, e dá outras providências; Lei Municipal nº 1.873 de 30 de setembro de 2019 - Insere, altera e revoga dispositivos da Lei nº 1.811, de 28 de setembro de 2017; Decreto 5.182, de 30 de setembro de 2019 que regulamentam a Lei Municipal n° 1.811 de 28 de setembro de 2017 e Lei Municipal n° 1.873 de 30 de setembro de 2019 e Decreto 5.388, de 15 de dezembro de 2020 que altera os artigos 6º e 14 do Decreto Nº 5.182/2019, que regulamenta a Lei Municipal Nº 1.811/2017 - Estacionamento rotativo pago para veículos nas vias e logradouros públicos, e dá outras providências; e nas demais Leis ou nos demais Decretos que vierem a ser publicados que disciplinem a execução dos serviços previstos neste contrato.

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DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO. Todas as funcionalidades operacionais solicitadas neste material deverão ser cumpridas na íntegra com avaliação feita pela comissão julgadora conforme as seguintes condições para resposta: 1 ( ) Sim, funciona perfeitamente conforme o requisito solicitado. 2 ( ) Não. Não atende integralmente ou mesmo que parcialmente do requisito solicitado Motivação: Deverão ser demonstrados através de relatórios os eventos de estacionamentos realizados durante o Teste de Aceitação, onde deverá conter registro dos eventos de estacionamentos realizados na data dos testes, contendo as seguintes informações: data, período do e-tíquete, placa, tipo (se emitido via venda avulsa, mensagem de texto -SMS), site, aplicativo, vaga, monitor e usuário, autenticando e validando todas as transações da solução no software central do gerenciador. O sistema gerenciador deverá apresentar relatórios do tipo dashboard contendo no mínimo as seguintes informações, tais como: faturamento, tipo de venda/ meio de pagamento, quantidade de alocações/ notificações. O sistema deverá apresentar tela de consulta de registros consolidados em tempo real, tais como faturamento total e por tipo de pagamento, total de notificações, total veículos autuados, total de alocações, total de veículos estacionados, regulares e irregulares. O sistema deverá apresentar tela de consulta em tempo real das taxas de ocupação e de respeito dos setores cadastrados que compõem a área de abrangência do estacionamento rotativo. O sistema deverá conter registros e apresentar fluxo de caixa das movimentações dos monitores, com quebras e sobras de caixa, vendas, caixas conferidos. Assinado por 2 pessoas: XXXXX XXXXXX XXXXXXXX e XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/00XX-0000-XXX0-XXX0 e informe o código 05DB-1159-DFF6-AEF6 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO Todas as funcionalidades operacionais solicitadas neste material deverão ser cumpridas na íntegra com avaliação feita pela comissão julgadora conforme as seguintes condições para resposta: 1 ( ) Sim, funciona perfeitamente conforme o requisito solicitado. 2 ( ) Não. Não atende integralmente ou mesmo que parcialmente do requisito solicitado. Motivação: ImportanteEquipado com o PDA, SMARTPHONE ou equipamento similar o operador deverá efetuar as rotinas padrões de fiscalização dos veículos, como segue abaixo: O não atendimento Digitar uma placa aleatória ”AAA1234” em uma vaga, a qualquer um dos itens dos testes impossibilitará a assinatura do contratomesma deverá aparecer na tela de monitoramento com o tempo de tolerância predefinido e parametrizado no sistema. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO QUE ENTRESI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE BRUMADO - BA E A EMPRESA XXXXXXX. Assinado por 2 pessoas: XXXXX XXXXXX XXXXXXXX e XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX Para verificar a validade das assinaturasDigitar uma segunda placa aleatória, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/00XX-0000-XXX0-XXX0 e informe o código 05DB-1159-DFF6-AEF6 De um lado a Prefeitura Municipal de Brumado - BA, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, situada na Rua XXXXXXX, XXX – Centro na cidade de Brumado, Estado da Bahia, doravante denominada simplesmente Concedente, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx, portador da cédula de Identidade Profissional de N° XXXXXXXXX e CPF n° XXX.XXX.XXX - XX“AAA1235”, e pelo Secretário Municipalconfirmar que o tempo de tolerância foi corretamente iniciado em até 5 (cinco) minutos da hora atual. Consultar novamente a placa “AAA1234” no equipamento de monitoramento e constatar que a tolerância já iniciada não sofreu alterações e deve demonstrar o tempo ainda restante para finalizar a tolerância. Consultar novamente a placa “AAA1235” após 10 (dez) minutos do seu início da alocação. No equipamento de monitoramento este deve informar que a placa se encontra regular (tolerância). Monitorar esta mesma placa em uma outra vaga. A tolerância nesta outra vaga deverá ser iniciada normalmente com duração proporcional ao saldo restante de tempo, portador da cédula qual estima-se de identidade RG nº XXXXXXXXXXXXXXX e do CPF nº XXXXXXXXXXX05 (cinco) minutos, que ao final subscrevem, e, concretizando a utilização total de outro lado 15 minutos. Consultar a empresa , e-mail , telefone , estabelecida xx , x.x , xx xxxxxx xx , Xxxxxx , doravante denominada simplesmente Concessionária, neste ato representada pelo seu , Srplaca “AAA1234”. , portador da cédula de identidade RG nº e do CPF nº , compareceram as partes para justas e acordadas assinarem o presente Contrato, em conformidade com a Concorrência Pública nº 4/2023, que fica fazendo parte integrante deste instrumento, e nos termos das seguintes normas: Lei nº 8.666/93 – Regulamenta o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências; O artigo 24, inciso X, da Lei Federal nº 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro, determina a responsabilidade dos órgãos e entidades executivos de trânsito do Município, no âmbito de sua circunscrição, de implantar, manter e operar sistemas de estacionamento rotativo pago nas suas vias e logradouros públicos; Lei nº 8.987/95, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no artigo 175 da Constituição Federal, como regulamentar o serviço concedido, fiscalizar permanentemente a sua execução e aplicar as penalidades regulamentares e contratuais; Lei Municipal n° 1.811 de 28 de setembro de 2017 - Institui Após 15 (quinze) minutos o sistema deve informar que a mesma se encontra irregular e dar a opção de Estacionamento Rotativo pago para Veículos em vias notificar. Deve-se emitir a notificação via equipamento de monitoramento e logradouros públicosesta deverá ser impressa e constar as informações de placa, horário, local da notificação. Deve ser possível no equipamento de monitoramento consultar o histórico de um determinado veículo após um usuário informar a placa do mesmo. Esta consulta deve ser impressa e dá outras providências; Lei Municipal nº 1.873 de 30 de setembro de 2019 - Inserena impressão constar os dados da placa, altera período dos eventos e revoga dispositivos tipo do evento. Para este teste realizar a consulta da Lei nº 1.811, de 28 de setembro de 2017; Decreto 5.182, de 30 de setembro de 2019 que regulamentam a Lei Municipal n° 1.811 de 28 de setembro de 2017 placa "AAA1234" e Lei Municipal n° 1.873 de 30 de setembro de 2019 e Decreto 5.388, de 15 de dezembro de 2020 que altera constar os artigos 6º e 14 do Decreto Nº 5.182/2019, que regulamenta a Lei Municipal Nº 1.811/2017 - Estacionamento rotativo pago para veículos nas vias e logradouros públicos, e dá outras providências; e nas demais Leis ou nos demais Decretos que vierem a ser publicados que disciplinem a execução dos serviços previstos neste contratomovimentos aqui realizados.

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DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO. Todas as funcionalidades operacionais solicitadas neste material deverão ser cumpridas na íntegra com avaliação feita pela comissão julgadora conforme as seguintes condições para resposta: 1 ( ) Sim, funciona perfeitamente conforme o requisito solicitado. 2 ( ) Não. Não atende integralmente ou mesmo que parcialmente do requisito solicitado. Motivação: Importante: O não atendimento a qualquer um dos itens dos testes impossibilitará a assinatura do contrato. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO QUE ENTRESI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE BRUMADO - BA E A EMPRESA XXXXXXX. Assinado por 2 pessoas: XXXXX XXXXXX XXXXXXXX e XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/00XX-0000-XXX0-XXX0 e informe o código 05DB-1159-DFF6-AEF6 De um lado a Prefeitura Municipal de Brumado - BA, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, situada na Rua XXXXXXX, XXX – Centro na cidade de Brumado, Estado da Bahia, doravante denominada simplesmente Concedente, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx, portador da cédula de Identidade Profissional de N° XXXXXXXXX e CPF n° XXX.XXX.XXX - XX, e pelo Secretário Municipal, portador da cédula de identidade RG nº XXXXXXXXXXXXXXX e do CPF nº XXXXXXXXXXX, que ao final subscrevem, e, de outro lado a empresa , e-mail , telefone , estabelecida xx , x.x , xx xxxxxx xx , Xxxxxx , doravante denominada simplesmente Concessionária, neste ato representada pelo seu , Sr. , portador da cédula de identidade RG nº e do CPF nº , compareceram as partes para justas e acordadas assinarem o presente Contrato, em conformidade com a Concorrência Pública nº 4/2023, que fica fazendo parte integrante deste instrumento, e nos termos das seguintes normas: Lei nº 8.666/93 – Regulamenta o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências; O artigo 24, inciso X, da Lei Federal nº 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro, determina a responsabilidade dos órgãos e entidades executivos de trânsito do Município, no âmbito de sua circunscrição, de implantar, manter e operar sistemas de estacionamento rotativo pago nas suas vias e logradouros públicos; Lei nº 8.987/95, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no artigo 175 da Constituição Federal, como regulamentar o serviço concedido, fiscalizar permanentemente a sua execução e aplicar as penalidades regulamentares e contratuais; Lei Municipal n° 1.811 de 28 de setembro de 2017 - Institui o sistema de Estacionamento Rotativo pago para Veículos em vias e logradouros públicos, e dá outras providências; Lei Municipal nº 1.873 de 30 de setembro de 2019 - Insere, altera e revoga dispositivos da Lei nº 1.811, de 28 de setembro de 2017; Decreto 5.182, de 30 de setembro de 2019 que regulamentam a Lei Municipal n° 1.811 de 28 de setembro de 2017 e Lei Municipal n° 1.873 de 30 de setembro de 2019 e Decreto 5.388, de 15 de dezembro de 2020 que altera os artigos 6º e 14 do Decreto Nº 5.182/2019, que regulamenta a Lei Municipal Nº 1.811/2017 - Estacionamento rotativo pago para veículos nas vias e logradouros públicos, e dá outras providências; e nas demais Leis ou nos demais Decretos que vierem a ser publicados que disciplinem a execução dos serviços previstos neste contrato.

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DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO. Todas as funcionalidades operacionais solicitadas neste material deverão ser cumpridas na íntegra com avaliação feita pela comissão julgadora conforme as seguintes condições para resposta: 1 ( ) Sim, funciona perfeitamente conforme o requisito solicitado. 2 ( ) Não. Não atende integralmente ou mesmo que parcialmente do requisito solicitado. Motivação: Importante: O não atendimento Deve ser simulada a qualquer um emissão do e-tíquete e/ou comercialização de e-tíquetes por parte da rede comercial, através dos itens dos testes impossibilitará “postos de vendas”, entende-se, todo estabelecimento de pessoa física ou jurídica habilitada a assinatura do contrato. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO QUE ENTRESI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE BRUMADO - BA E A EMPRESA XXXXXXXcomercializar períodos de estacionamento através de vínculo contratual com o concessionário. Assinado por 2 pessoas: XXXXX XXXXXX XXXXXXXX e XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/00XX-0000-XXX0-XXX0 e informe o código 05DB-1159-DFF6-AEF6 De um lado Efetuar a Prefeitura Municipal compra de Brumado - BA2 (dois) e-tíquetes para a placa JGM1289, inscrita confirmar o valor de R$ 4,30 (quatro reais e trinta centavos) e emitir o comprovante de “Compra de Período”. No cupom devem constar os dados, o número do e-tíquete, quem operou a venda, data e hora da comercialização, início e fim do período adquirido, placa, número da vaga (mesmo que seja zero) e o valor. Deve constar também abaixo do recibo linhas digitáveis dinâmicas, que poderão ser configuradas no CNPJ sob sistema de gestão ou no próprio equipamento. Efetuar a compra de 1 (um) e-tíquete para a placa AQD9764, confirmar o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XXvalor de R$ 2,15 (dois reais e quinze centavos) e emitir o comprovante de “Compra de Período”. No cupom devem constar os mesmos dados descritos acima. Deverá ser feito o teste de cancelamento da compra dentro do prazo máximo parametrizado de até 5 (cinco) minutos da placa AQD9764. O cancelamento deverá ser realizado com sucesso. Deverá ser feito o teste de cancelamento da compra tentando efetuar o cancelamento da placa JGM1289, situada na Rua XXXXXXX, XXX – Centro na cidade de Brumado, Estado da Bahia, doravante denominada simplesmente Concedente10 (dez) minutos após seu lançamento. O sistema, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxxcaso, portador deverá solicitar a autorização através da cédula senha de Identidade Profissional de N° XXXXXXXXX e CPF n° XXX.XXX.XXX - XXum supervisor, e pelo Secretário Municipal, portador da cédula de identidade RG nº XXXXXXXXXXXXXXX e do CPF nº XXXXXXXXXXX, que ao final subscrevem, e, de outro lado a empresa , e-mail , telefone , estabelecida xx , x.x , xx xxxxxx xx , Xxxxxx , doravante denominada simplesmente Concessionária, neste ato representada pelo seu , Sr. , portador da cédula de identidade RG nº e do CPF nº , compareceram as partes para justas e acordadas assinarem só assim efetivar o presente Contrato, em conformidade com a Concorrência Pública nº 4/2023, que fica fazendo parte integrante deste instrumento, e nos termos das seguintes normas: Lei nº 8.666/93 – Regulamenta o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências; O artigo 24, inciso X, da Lei Federal nº 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro, determina a responsabilidade dos órgãos e entidades executivos de trânsito do Município, no âmbito de sua circunscrição, de implantar, manter e operar sistemas de estacionamento rotativo pago nas suas vias e logradouros públicos; Lei nº 8.987/95, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no artigo 175 da Constituição Federal, como regulamentar o serviço concedido, fiscalizar permanentemente a sua execução e aplicar as penalidades regulamentares e contratuais; Lei Municipal n° 1.811 de 28 de setembro de 2017 - Institui o sistema de Estacionamento Rotativo pago para Veículos em vias e logradouros públicos, e dá outras providências; Lei Municipal nº 1.873 de 30 de setembro de 2019 - Insere, altera e revoga dispositivos da Lei nº 1.811, de 28 de setembro de 2017; Decreto 5.182, de 30 de setembro de 2019 que regulamentam a Lei Municipal n° 1.811 de 28 de setembro de 2017 e Lei Municipal n° 1.873 de 30 de setembro de 2019 e Decreto 5.388, de 15 de dezembro de 2020 que altera os artigos 6º e 14 do Decreto Nº 5.182/2019, que regulamenta a Lei Municipal Nº 1.811/2017 - Estacionamento rotativo pago para veículos nas vias e logradouros públicos, e dá outras providências; e nas demais Leis ou nos demais Decretos que vierem a ser publicados que disciplinem a execução dos serviços previstos neste contratocancelamento.

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