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DOS BENEFÍCIOS DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006 Cláusulas Exemplificativas

DOS BENEFÍCIOS DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006. 11.6.1 Os licitantes que invocarem a condição de microempresas de ou empresa de pequeno porte para fins de exercício de quaisquer dos benefícios previstos na Lei Complementar 123/2006, deverão apresentar no Envelope n.º 1 (Proposta de Preço) os seguintes documentos: a) Declaração de que não está incursa em nenhuma das vedações do § 4º. do art. 3º. da Lei Complementar 123/2006, conforme ANEXO V;
DOS BENEFÍCIOS DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006. 10.1 – Os licitantes que invocarem a condição de microempresas ou empresas de pequeno porte para fins de exercício de quaisquer dos benefícios previstos na Lei Complementar 123/2006, deverão apresentar no Envelope nº. 001 – PROPOSTA DE PREÇOS, os seguintes documentos: 10.2 – Declaração de que não está incursa em nenhuma das vedações do art. 3º. § 4º. da Lei Complementar nº. 123/2006, conforme Anexo VI; 10.3 – Certidão expedida no presente exercício pelo Órgão competente, a saber: Registro de Empresas Mercantis (Junta Comercial) ou Registro Civil de Pessoas Jurídicas (Cartório), conforme o caso, do local onde a pessoa jurídica tenha sido registrada, atestando que a empresa se enquadra na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma do artigo 3º. Da Lei Complementar 123/2006. 10.4 – Em caso de restrição quanto à documentação de regularidade fiscal, para que a microempresa ou empresa de pequeno porte regularize sua documentação fiscal, ser-lhe-á assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial será declarado a partir do momento em que a licitante for declarada arrematante, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração, na forma do art. 43 § 1º. da Lei Complementar nº. 123/2006. 10.5 – Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte não regularize sua documentação fiscal no prazo estabelecido no item 9.4 decairá seu direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da lei 8.666/1993 e suas alterações, sendo facultado a Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação, na forma do art. 43 § 2º. da Lei Complementar nº. 123/2006 c/c o art. 64 § 2º. da Lei nº. 8.666/1993 e suas alterações.
DOS BENEFÍCIOS DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006. 14.1. As Empresas participantes que se utilizarem dos benefícios previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123/2006, de 14 de dezembro de 2006, xxxxxxx comprovar o seu enquadramento em tal situação jurídica através de certidão expedida pela Junta Comercial (conforme artigo 8º da Instrução Normativa nº 103, de 30 de abril de 2007, ou por meio de declaração firmada por contador. 14.2. A responsabilidade pela declaração de enquadramento conforme previsto nos itens anteriores, é única e exclusiva do licitante que, inclusive, se sujeita a todas as consequências legais que possam advir de um enquadramento falso ou errôneo. 14.3. A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a 14.4. O benefício de que trata o subitem anterior não eximirá a microempresa, empresa de pequeno porte ou a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição. 14.5. O prazo que trata o parágrafo anterior, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado e que sua concessão não interfira no procedimento licitatório. O pedido deverá ser feito de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 14.6. A não regularização da documentação, no prazo fixado implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
DOS BENEFÍCIOS DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006. 12.9.1. Para comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá ser apresentada e/ou assinalado em campo próprio do sistema DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE e a CERTIDÃO EXPEDIDA PELA JUNTA COMERCIAL, emitida no ano corrente, seguindo a previsão do art. 8º da Instrução Normativa nº 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio. 12.9.2. Caso a empresa seja optante pelo Sistema Simples Nacional de Tributação, regido pela Lei Complementar nº 123/2006, poderá apresentar também o comprovante de opção obtido no site do Ministério da Fazenda (xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx) o que exime a licitante da apresentação da certidão expedida pela Junta Comercial exigida no item anterior. 12.9.3. Está dispensada da apresentação da CERTIDÃO EXPEDIDA PELA JUNTA COMERCIAL o MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI para fins dos benefícios da Lei Complementar n. 123/2006.

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  • DOS BENEFÍCIOS Os benefícios assegurados por este PLANO são os seguintes:

  • DOS BENEFICIÁRIOS São beneficiários deste negócio jurídico os empregados, independente da nomenclatura da função, abrangidos nas representações sindicais, na base territorial dos Sindicatos dos Empregados, na conformidade do disposto no art. 611 da CLT, que trabalham para as Empresas cuja classe econômica é representada pelo Sindicato Convenente Empregador, excetuados aqueles que, embora laborando para elas, pertencem a outras categorias profissionais diferenciadas (art. 511 da CLT), ou nelas exerçam ainda que como empregados, atividades correspondente a profissão liberal (Lei n° 7.316/85).

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-022PMT, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2022 -00025, cuja realização decorre da autorização do Sr (a). XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS 8.1 – As penalidades contratuais aplicáveis são: a) advertência verbal ou escrita.

  • AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ – ADAPAR 6298 GESTÃO ADMINISTRATIVA - ADAPAR

  • DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA FORMULAÇÃO DE LANCES 10.1 A partir do horário previsto no subitem 3.1 deste Edital, terá início a sessão de abertura do Pregão Eletrônico, ficando os licitantes no aguardo do término da análise da conformidade das propostas e início da disputa de preços, quando poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do SIGA, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 10.1.1 O sistema ficará disponível para a disputa de lances de segunda a sexta-feira, no horário de 09h00minh as 18h00minh e, após esse período, será bloqueado para tal finalidade. 10.2 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado, as suas regras de aceitação e o limite de horário de funcionamento do sistema. 10.3 Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último ofertado pelo próprio licitante e registrado no sistema. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 10.4 Durante o transcurso da sessão pública os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante detentor do lance. 10.5 No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o SIGA permanecerá acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 10.6 Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através de aviso inserido em campo próprio do SIGA (chat mensagem), divulgando, com antecedência mínima de 01 (uma) hora, data e hora para a reabertura da sessão. 10.7 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de até trinta minutos, aleatoriamente determinado pelo SIGA, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 10.7.1 Em caso de erro material, ao licitante será concedida a possibilidade de enviar solicitação de cancelamento do seu lance durante a realização da etapa de lances da sessão pública, que poderá ser aceita ou não pelo Pregoeiro. Todavia, durante o transcurso do período randômico de disputa não será possível o encaminhamento de solicitação de cancelamento de lances. 10.7.2 O período randômico de disputa somente poderá ser iniciado até as 17h20min, tendo em vista que, às 18h00min, o sistema será bloqueado automaticamente para envio de lances e continuidade da disputa. 10.8 Caso não sejam apresentados lances, verificar-se-á a aceitabilidade da proposta de preços de menor valor, considerando-se o valor estimado para a contratação e o disposto no item 9.5. 10.8.1 No caso de empate entre as propostas de menor preço e não sendo apresentados lances, sem prejuízo do disposto no item 11.3, será assegurada preferência como critério de desempate, sucessivamente, aos bens e serviços: (a) produzidos no País; (b) produzidos ou prestados por empresas brasileiras; (c) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; e (d) produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. Persistindo o empate, o sorteio público será utilizado como critério de desempate.

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD) 1. Em atendimento ao disposto na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD), o CONTRATANTE, para a execução do objeto deste contrato, poderá, quando necessário, ter acesso aos dados pessoais dos representantes da CONTRATADA. 2. As partes se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que: a) O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º, 11 e/ou 14 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;

  • DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO 15.1. A duração do presente contrato será de 12 (DOZE) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, nos termos do artigo 57, II da Lei nº 8.666/93 até o limite de 60 (sessenta) meses.