DA ESTRUTURA DO PROCESSO SELETIVO Cláusulas Exemplificativas

DA ESTRUTURA DO PROCESSO SELETIVO. 5.1 O Processo Seletivo compreende a Análise de Currículo mediante observância dos Critérios de Pontuação dos Candidatos, definidos no ANEXO II deste Edital. a) Da Análise de Currículo: a.1) O candidato deverá entregar seu Currículo, em conformidade com os dados apresentados na etapa online (2.1); a.2) Os Diplomas e/ou Certificados emitidos em língua estrangeira somente serão válidos se acompanhado de tradução feita por Tradutor Juramentado; a.3) Será atribuída nota zero ao candidato que deixar de apresentar documentação para a análise do Currículo; a.4) O resultado da classificação será publicado no Diário Oficial da PCRJ, conforme cronograma do ANEXO I; a.5) Caberá recurso uma única vez quanto ao resultado da classificação, devendo o recorrente dar entrada no seu pedido diretamente na Xxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000 – 0x xxxxx, Xxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, conforme cronograma no ANEXO I. O recurso deverá ser formulado por escrito e em petição devidamente fundamentada e endereçada à Diretoria de Gestão de Pessoas da RIOSAÚDE, que poderá rever sua posição; a.6) O Resultado obtido, após avaliação dos recursos pela Diretoria de Gestão de Pessoas da RIOSAÚDE, será publicado no Diário Oficial da PCRJ, conforme cronograma do ANEXO I. b) Dos Critérios de Pontuação: b.1) Os critérios de pontuação da análise curricular estão definidos e obedecem ao disposto no ANEXO II deste Edital.
DA ESTRUTURA DO PROCESSO SELETIVO. O Processo Seletivo compreende a Análise de Currículo mediante observância dos Critérios de Pontuação dos Candidatos, definidos no ANEXO II deste Edital.
DA ESTRUTURA DO PROCESSO SELETIVO. 5.1 O Processo Seletivo compreende a Análise de Currículo mediante observância dos Critérios de Pontuação dos Candidatos, definidos no ANEXO II deste Edital e Entrevista por Competência, de caráter classificatório. Só serão entrevistados os candidatos que alcançarem as 3 maiores pontuações, considerando somatório de pontos das alíneas a e b do ANEXO II. a) Da Análise de Currículo: a.1) O candidato deverá entregar seu Currículo, em conformidade com os dados apresentados na etapa online (2.1); a.2) Os Diplomas e/ou Certificados emitidos em língua estrangeira somente serão válidos se acompanhado de tradução feita por Tradutor Juramentado; a.3) Será atribuída nota zero ao candidato que deixar de apresentar documentação para a análise do Currículo; a.4) O resultado da classificação será publicado no Diário Oficial da PCRJ, conforme cronograma do ANEXO I;
DA ESTRUTURA DO PROCESSO SELETIVO. 5.1 O Processo Seletivo compreende a Análise de Currículo mediante observância dos Critérios de Pontuação dos Candidatos, definidos no ANEXO II deste Edital. a) Da Análise de Currículo: a.1) O candidato deverá entregar seu Currículo, em conformidade com os dados apresentados na etapa on-line a.2) Os Diplomas e/ou Certificados emitidos em língua estrangeira somente serão válidos se acompanhado de tradução feita por Tradutor Juramentado; a.3) Será atribuída nota zero ao candidato que deixar de apresentar documentação para a análise do Currículo; a.4) O resultado da classificação será publicado no Diário Oficial da PCRJ, conforme cronograma do ANEXO I; a.5) O Resultado obtido, após avaliação dos recursos pelo Núcleo de Gestão de Pessoas da RIOSAÚDE, será publicado no Diário Oficial da PCRJ, conforme cronograma do ANEXO I. b) Dos Critérios de Pontuação: b.1) Os critérios de pontuação da análise curricular estão definidos e obedecem ao disposto no ANEXO II deste Edital.
DA ESTRUTURA DO PROCESSO SELETIVO. O processo de seleção será baseado nas seguintes etapas: I. Análise curricular – Caráter Classificatório II. Entrevista com Comissão Avaliadora – Caráter Eliminatório. Os candidatos que foram aprovados na primeira etapa serão entrevistados pela Comissão Avaliadora com a finalidade de complementação de informações, verificação de comportamentos, experimentação em situação de casos do dia a dia, dentre outras situações definidas pela Comissão. A convocação dos candidatos selecionados para participar do processo seletivo, bem como para a contratação, far-se-á por meio eletrônico através do e- mail, conforme dados fornecidos no currículo do candidato e ligação telefônica. A convocação dos candidatos selecionados e o início dos trabalhos ocorrerão de acordo com a disponibilidade de vagas na Apae, ficando facultado à própria Apae cancelar o Edital Simplificado a qualquer tempo. Após a convocação, o candidato terá um prazo máximo de 02 (dois) dias úteis para apresentar-se para contratação, apresentando todos os documentos necessários a efetivação do contrato, de acordo com as exigências da área de Recursos Humanos da Organização. A não apresentação do candidato convocado no local e data indicados, ensejará o chamamento do candidato selecionado e classificado na posição subsequente, o qual deverá apresentar-se, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis da convocação, no mesmo local, munido dos documentos exigidos.
DA ESTRUTURA DO PROCESSO SELETIVO. 5.1 O Processo Seletivo compreende a Análise de Currículo com a observância dos Critérios de Pontuação definidos no ANEXO IV, a seguir definidos: a) Da Análise de Currículo: a.1) Da documentação comprobatória, entregue no ato da inscrição, em conformidade com o disposto no item 2 deste edital; a.2) Os Diplomas e/ou Certificados emitidos em língua estrangeira somente serão válidos se acompanhados de tradução feita por Tradutor Juramentado; a.3) Será atribuída nota zero ao candidato que deixar de apresentar documentação comprobatória do Currículo; a.4) O resultado da análise de Currículo será publicado no Diário Oficial da PCRJ, conforme cronograma do ANEXO I; a.5) A análise do currículo terá caráter classificatório e eliminatório.
DA ESTRUTURA DO PROCESSO SELETIVO. 4.1 A classificação do candidato será apurada conforme o tempo de experiência informado na inscrição, de acordo com a ordem de prioridade abaixo: 4.1.1 Tempo de experiência atuando na estratégia da saúde da família – 10 pontos por ano até o limite de 70 pontos;
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  • DO PROCESSO SELETIVO 5.1. O Processo Seletivo constará de análise de currículo discriminando títulos e experiência profissional, mediante os critérios: Critérios para Educação Infantil Pontuação Titulação: (limitada a um título por espécie) Licenciatura concluída 05 pontos Segunda licenciatura concluída 05 pontos Especialização na área da educação (com carga horária mínima de 360 horas) 10 pontos Mestrado em educação 15 pontos Doutorado 20 pontos Experiência profissional Anos completos de exercício da profissão, na função pleiteada, sem sobreposição de tempo 05 pontos por ano, pontuação limitada a 25 pontos Critérios para as demais áreas Pontuação Titulação: (limitada a um título por espécie) Segunda licenciatura concluída 05 pontos Especialização na área da educação (com carga horária mínima de 360 horas) 10 pontos Mestrado em educação 15 pontos Doutorado 20 pontos Experiência profissional Anos completos de exercício da profissão, na função pleiteada, sem sobreposição de tempo 05 pontos por ano, pontuação limitada a 25 pontos 5.2. Para fins de comprovação da formação educacional o candidato deverá apresentar no ato da inscrição currículo acompanhado de originais e cópias dos certificados de cursos realizados. 5.3. Para fins de comprovação de experiência profissional o candidato deverá apresentar original e cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social; na hipótese de estatutário, Certidão de Tempo de Serviço expedida por órgão público; e na hipótese de prestador de serviço autônomo recibos de pagamento de autônomo e comprovação dos recolhimentos de contribuições previdenciárias. 5.4. Toda a documentação, deverá ser entregue juntamente com relação de documentos organizada em duas vias.

  • DA CONEXÃO COM O SISTEMA E DO ENVIO DAS PROPOSTAS 8.1 Observado o disposto nos itens 6 e 7 deste edital, a participação neste pregão eletrônico dar-se-á por meio da conexão do licitante ao SIGA, pela digitação de sua senha privativa e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do SIGA, no período compreendido entre a data de início e de término do acolhimento das propostas, conforme subitem 3.1. deste edital. 8.2 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no SIGA, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 8.3 Como requisito para a participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, sob as penas da lei, em campo próprio do SIGA, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital. 8.3.1 No momento da abertura da sessão pública, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema informatizado, que firmou a Declaração de Elaboração Independente de Proposta constante do Anexo 05, que deverá ser apresentada no momento indicado pelo item 15.2.

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO DA COBERTURA (LMI): 4.1 Na hipótese de o segurado vir a solicitar durante a vigência da apólice, elevação dos limites máximos de indenização da cobertura, fica desde já acordado que: a) A importância segurada ficará ampliada a partir da data de início de vigência do endosso; b) As indenizações por danos ocorridos no período anterior ao início de vigência do endosso ficarão limitadas ao valor máximo de indenização vigente na época desses danos, mesmo que as reclamações respectivas venham a ser apresentada posteriormente; c) O pagamento de qualquer indenização determinará redução do limite máximo de indenização de ambos os períodos de cobertura; d) Quando a redução acarretar o esgotamento do limite máximo de indenização contratado para a respectiva cobertura, a mesma ficará automaticamente cancelada, podendo, entretanto, ser objeto de reintegração mediante pagamento de prêmio adicional e desde que aceito pela Seguradora.

  • DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema. 2. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará: a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA E DOS CONTRATOS 6.1 - O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 01(um) ano, contado do dia posterior à data de sua publicação no Diário Oficial, vedada a sua prorrogação. 6.2 - O prazo de vigência das contratações decorrentes desse registro de preços apresentará como termo inicial o recebimento da ordem de fornecimento e como termo final o recebimento definitivo dos produtos pela Administração, observados os limites de prazo de entrega fixados no Anexo I, e sem prejuízo para o prazo mínimo de garantia e validade dos produtos adquiridos.

  • MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS O CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços contratados por intermédio do gestor do contrato de modo a assegurar o efetivo cumprimento das obrigações ajustadas.

  • DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO 3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.

  • DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 7.1. Desconexão. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.

  • DA VINCULAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO 2.1. O presente instrumento, independentemente de sua transcrição, encontra-se vinculado ao Processo Administrativo Licitatório nº 0063/2022 - PR, Pregão Presencial nº 0026/2022 - PR