DOS DIREITOS DA CONTRATANTE. EM CASO DE RESCISÃO 18.1. Na hipótese de rescisão administrativa do presente contrato, a CONTRATADA reconhece, de imediato, o direito da CONTRATANTE de adotar, as medidas previstas no artigo 80 da Lei nº 8.666/93.
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DOS DIREITOS DA CONTRATANTE. EM CASO DE RESCISÃO
18.1. Na hipótese de rescisão administrativa do presente contrato, a CONTRATADA reconhece, de imediato, o direito da CONTRATANTE de adotar, no que couber, as medidas previstas no artigo 80 da Lei nº 8.666/93.
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DOS DIREITOS DA CONTRATANTE. EM CASO DE RESCISÃO
18.1. Na hipótese de rescisão administrativa do presente contrato, a CONTRATADA reconhece, de imediato, o direito da CONTRATANTE de adotar, as medidas previstas no artigo 80 da Lei nº 8.666/93.
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