DOS DOCUMENTOS COMPLEMENTARES. 3.1. Para melhor caracterização do objeto deste CONTRATO e das obrigações das partes, consideram-se peças dele integrantes e complementares, independentemente de anexação, em tudo aquilo que com ele não conflitarem, e serão vinculantes durante toda a vigência do CONTRATO, os seguintes documentos:
a) Edital do Pregão Eletrônico MSG n.º 011/2021 e seus anexos, eventuais suplementos e adendos;
DOS DOCUMENTOS COMPLEMENTARES a) Declaração da proponente em papel timbrado, de inexistência de fato impeditivo à sua participação em licitações públicas, que não foi declarada inidônea e não se encontra impedida ou suspensa de contratar com a Administração Pública Federal, Estadual e Municipal em qualquer Unidade da Federação (Anexo II).
DOS DOCUMENTOS COMPLEMENTARES. 3.1. Para melhor caracterização do objeto deste Contrato e das obrigações das partes, consideram-se peças dele integrantes e complementares, independentemente de anexação, em tudo aquilo que com ele não conflitarem, e serão vinculantes durante toda a vigência do Contrato, os seguintes documentos:
a) Termo de Referência DAC.004/2021 e seus anexos, eventuais suplementos e adendos;
DOS DOCUMENTOS COMPLEMENTARES. Na execução da obra e/ou serviços a SUBCONTRATADA obedecerá, rigorosamente, às especificações estabelecidas nos documentos que integram o processo da Concorrência nº 003/2019 e as condições constantes do Contrato nº 445/2019, datado de 23/10/2019, que são considerados como partes integrantes deste Termo de Subcontratação como se nele estivessem transcritos.
DOS DOCUMENTOS COMPLEMENTARES. 6.1. A CONTRATADA obriga-se a apresentar, até 10 (dez) dias após a assinatura do contrato, a seguinte documentação:
6.1.1. Anotação de Responsabilidade Técnica – ART;
6.1.2. Comprovante de inscrição e de situação cadastral no CNO – Cadastro Nacional de Obras;
6.1.3. Protocolo de solicitação ou contratação do Seguro contra Riscos de Engenharia, e
6.2. A CONTRATADA obriga-se a apresentar, até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato, a seguinte documentação:
6.2.1. Cronograma Físico-Financeiro, com a indicação dos serviços pertencentes ao caminho crítico da obra e Tabela de Medições,
6.2.2. Composição detalhada dos preços unitários, em duas casas decimais, (incluindo mão de obra, custo de todo material utilizado e BDI).
6.2.3. Registro do CREA/PB, caso essa empresa tenha sede em outra unidade da Federação, e
6.2.4. Termo de Abertura do Livro de Ordem.
DOS DOCUMENTOS COMPLEMENTARES. Para melhor caracterização das obras e serviços, bem como para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este instrumento contratual, como se nele estivessem transcritos, exceto no que de forma diferente estabelecer este Contrato, os seguintes documentos constantes do Processo CSSM nº 05/2022:
a) Edital de Concorrência;
DOS DOCUMENTOS COMPLEMENTARES. 10.7.1 — Declaração, para atender ao disposto no inciso V, do Artigo 27, da Lei. N.° 8.666/93, acrescido pela Lei. N.° 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, conforme modelo constante no ANEXO III, deste edital;
10.7.2 — Declaração expressa do responsável pela empresa, de inexistência de fatos supervenientes impeditivos à habilitação, conforme modelo constante no ANEXO IV deste edital;
10.7.3 — Apresentar declaração de dados cadastrais preenchida, conforme ANEXO V deste edital.
DOS DOCUMENTOS COMPLEMENTARES. Para melhor caracterização das obras e serviços, bem como para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este instrumento contratual, como se nele estivessem transcritos, exceto no que de forma diferente estabelecer este Contrato, os seguintes documento::
a) Edital nº 018/2023; 2
DOS DOCUMENTOS COMPLEMENTARES. 10.4.1. Declaração que não possui em seu quadro de pessoal, empregados com menos de 18 (dezoito) anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal.
10.4.2. Declaração de inexistência de fato impeditivo em papel timbrado da licitante, firmada pelo responsável legal, com indicação do nome, cargo e atestando, sob as penalidades cabíveis a inexistência de fato impeditivo à sua habilitação.
10.4.3. Declaração de que nos seus quadros não estão empregados, servidores púbicos exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão perante esta Administração.
10.4.4. Declaração do licitante, devidamente assinada pelo seu responsável de que recebeu todos os documentos, que tomou conhecimento de todas as informações e das condições dos locais para cumprimento das obrigações objeto desta licitação, e, ainda, de aceitação das exigências do Edital.
10.4.5. A validade dos documentos apresentados será aquela constante de cada documento ou estabelecida em Lei. Nos casos omissos, a administração considerará como prazo de validade aceitável o de 90 (noventa) dias, contados da data de sua emissão.
10.4.6. Em nenhuma hipótese a licitante poderá alegar desconhecimento, incompreensão, dúvidas ou esquecimento de qualquer detalhe relativo a execução do objeto, responsabilizando-se por qualquer ônus decorrentes desses fatos.
10.4.7. Todo e qualquer documento apresentado em Língua Estrangeira em deverá estar acompanhado da respectiva tradução para o idioma pátrio, feita por tradutor publico juramentado.
10.4.8. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste projeto básico e seus anexos, a administração considerará o proponente inabilitado.
DOS DOCUMENTOS COMPLEMENTARES. I. Descrição dos Serviços a receber;
II. Memória de cálculo da planilha orçamentária;
III. Cronograma Físico-Financeiro;
IV. Características dos produtos a serem entregues; Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X000-00X0-X000-0000 e informe o código E754-92B6-C305-3641
V. Planilha de composição de custos e formação de preços.