DOS EMPREGADOS Cláusulas Exemplificativas

DOS EMPREGADOS. 9.1 – A CONTRATADA obrigar-se-á a observar, quanto ao pessoal empregado, que trata este contrato, quanto a legislação pertinente, especialmente as obrigações previdenciárias e trabalhistas, sendo de responsabilidade da CONTRATADA tais obrigações.
DOS EMPREGADOS. Considerando que as assembleias dos Sindicatos Profissionais signatários do presente Instrumento Normativo foram abertas à toda a categoria, inclusive aos não filiados, na forma do artigo 617, parágrafo segundo, da CLT; Considerando que a categoria como um todo, independentemente de filiação sindical, foi representada nas negociações coletivas de acordo com o estabelecido nos incisos III e VI do artigo oitavo da Constituição da República e abrangida, sem nenhuma distinção na presente convenção coletiva; Considerando que a representação da categoria, associados ou não e sua abrangência no instrumento normativo não afeta a liberdade sindical consagrada no inciso V do artigo oitavo da Constituição Federal; Considerando que a mesma assembleia que autorizou o Sindicato a manter negociações coletivas e celebrar esta convenção anuíram, coletivamente, de modo prévio e expresso, aos descontos salariais a título de contribuição Assistencial/negocial, destinados à entidade sindical, nos termos do Estatuto Social e do art. 545, da CLT (lei 13467/2017) Considerando o art. 611 da CLT que determina a aplicação da convenção coletiva de trabalho para todos os representados pela entidade sindical; Considerando a importância de representação sindical pelas entidades de classe: Dentro da razoabilidade, ficam assim estabelecidos os descontos a serem efetuados na folha de pagamento dos empregados: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE ARAPONGAS; Desconto de 4,5% (quatro e meio por cento) sobre a remuneração de cada trabalhador associado, no mês de setembro de 2023, sendo que deste percentual será repassado 0,5% (meio por cento) a Federação dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário do Estado do Paraná, conforme estabelece o Inciso X, do artigo 8º do Estatuto Social. Mais um desconto de 4,0% (quatro por cento) sobre a remuneração de cada trabalhador associado, no mês de novembro de 2023. SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO CIVIL, DE OLARIA, DE CIMENTO, CAL E GESSO, LADRILHOS HIDRÁULICOS, DE PRODUTOS DE CIMENTO ARMADO, DE CERÂMICA PARA CONSTRUÇÃO E MÁRMORES E GRANITOS E DA CONSTRUÇÃO DE ESTRADAS, PAVIMENTAÇÃO E OBRAS DE TERRAPLENAGEM EM GERAL DE CASCAVEL; Desconto de 1,5% (um e meio por cento), a ser descontado mês a mês a partir de junho/2023 da remuneração de cada trabalhador, sendo que do montante mensal será repassado 2,78% à Federação dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário ...
DOS EMPREGADOS. 11.1 Deverão ser mantidos, nos locais de trabalho, somente empregados que tenham a idade permitida por lei para o exercício da atividade, e que gozem de boa saúde física e mental.
DOS EMPREGADOS. Fica estabelecido entre os signatários desta, que os trabalhadores, na vigência do presente instrumento sofrerão o desconto a que se refere o artigo 8º da Constituição Federal, per capita , que os empregadores farão na forma adiante especificada. Este desconto, de acordo com as manifestações das assembléias gerais das Entidades Profissionais, se destina a melhoria da assistência social à classe e está dentro da razoabilidade. As importâncias resultantes de tais descontos deverão ser depositadas em conta especial na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil S/A, até 05 (cinco) dias após o desconto como será discriminado abaixo, em nome das respectivas Entidades Profissionais, a quais assumem inteira responsabilidade sobre os citados descontos e sua aplicação, de conformidade com a lei. As empresas, remeterão as Entidades Profissionais beneficiadas, até o 15º (décimo quinto) dia do mês subseqüente ao do desconto cópia da folha de pagamento do mês relativo ao desconto e o respectivo recibo de quitação. Ocorrendo rescisão de contrato de trabalho por qualquer motivo antes de descontada as demais parcelas, deverá ser efetuado os descontos das mesmas por ocasião da rescisão, bem como do empregado que no mês do desconto estiver afastado do emprego, por qualquer motivo, sofrerá o desconto no retorno, e a parcela descontada será recolhida ao Sindicato Obreiro até o 10º (décimo) dia do mês subseqüente ao desconto. O mesmo se aplica aos empregados admitidos após junho/2009 que ainda não tenham sofrido o desconto. O não recolhimento das parcelas descontadas dos empregados no prazo antes estabelecido, sujeitará a empresa infratora a multa estabelecida no artigo 600 da CLT, inclusive com correção monetária.
DOS EMPREGADOS. Os serviços descritos na cláusula anterior deverão ser executados por empregados devidamente habilitados e treinados para o desempenho das tarefas, rigorosamente fardados, cabendo ao Contratante solicitar, caso necessário, a substituição de qualquer encarregado.
DOS EMPREGADOS. 7.1 A prestação de serviços objeto do presente contrato será coordenada e executada pela CONTRATADA.
DOS EMPREGADOS. Ficha de registro atualizada • Contrato individual de trabalho atualizado • Atestado de saúde ocupacional (ASO) vigente e com aptidão ao trabalho • Ordem de Serviço conforme NR-01 • Ficha de EPIs atualizada + Declaração de orientação sobre o uso adequado, guarda e conservação ou evidência de treinamento IMPORTANTE! É de responsabilidade da empresa fazer o acompanhamento do processo de liberação de acesso dos seus colaboradores, garantindo a manutenção na documentação e nos requisitos do processo. Para isso, a empresa poderá se utilizar das notificações automáticas enviadas pelo sistema da Destra e/ou através de consultas no portal da Destra. Clique aqui e saiba como consultar as informações de liberação de acesso o portal da Destra.
DOS EMPREGADOS. 3.1. Toda mão-de-obra empregada nas Áreas será selecionada, treinada, contratada e supervisionada pela Comodatária que, para tanto, atuará por conta do Comodante. Desta forma, correrão às expensas da Comodatária, na forma estabelecida no contrato de Sociedade, sendo considerado uma despesa desta, todos os gastos incorridos com salários, remunerações, benefícios de qualquer natureza, encargos, custos e despesas de rescisão de contrato de trabalho, penalidades impostas, etc, os quais serão reembolsados mensalmente ao Comodante.
DOS EMPREGADOS. 3.1. Toda mão-de-obra empregada nas Áreas será selecionada, treinada, contratada e supervisionada pela Comodatária. Desta forma, em razão de os empregados que trabalharão no Subcondomínio Ho- teleiro serem contratados da Comodatária, correrão às expensas desta, na forma estabelecida no con- trato de SCP, todos os gastos incorridos com salários, remunerações, benefícios de qualquer natureza, encargos, custos e despesas de rescisão de contrato de trabalho, penalidades impostas, etc.
DOS EMPREGADOS. As empresas se obrigam a descontar, como simples intermediárias, de todos os empregados, exceto dos pertencentes às categorias diferenciadas e dos profissionais liberais não participantes desta Convenção, um desconto negocial, conforme Termo de Ajuste de Conduta firmado perante o Ministério Público do Trabalho em 29/11/2004 e seu Aditamento de 20/06/2011, nas condições a seguir: