DOS ENCARGOS DO FUNDO. 7.1. Constituem encargos do FUNDO, além da Taxa de Administração e da taxa de performance, se houver, as seguintes despesas, que lhe podem ser debitadas diretamente: I - taxas, impostos ou contribuições federais, estaduais, municipais ou autárquicas, que recaiam ou venham a recair sobre os bens, direitos e obrigações do FUNDO; II - despesas com o registro de documentos em cartório, impressão, expedição e publicação de relatórios e informações periódicas previstas na legislação aplicável; III - despesas com correspondência de interesse do FUNDO, inclusive comunicações aos Cotistas;
Appears in 4 contracts
Samples: Service Agreement, Investment Fund Agreement, Investment Fund Agreement
DOS ENCARGOS DO FUNDO. 7.1. Constituem encargos do FUNDO, além da Taxa de Administração e da taxa de performance, se houverAdministração, as seguintes despesas, que lhe podem ser debitadas diretamente:
I - taxas, impostos ou contribuições federais, estaduais, municipais ou autárquicas, autárquicas que recaiam ou venham a recair sobre os bens, direitos e obrigações do FUNDO;
II - despesas com o registro de documentos em cartório, impressão, expedição e publicação de relatórios e informações periódicas previstas previstos na legislação aplicável; III - despesas com correspondência de interesse do FUNDO, inclusive comunicações aos Cotistas;
Appears in 4 contracts
Samples: Investment Fund Agreement, Investment Fund Agreement, Investment Fund Agreement
DOS ENCARGOS DO FUNDO. 7.1. Constituem encargos do FUNDO, além da Taxa de Administração e da taxa Taxa de performancePerformance, se houver, as seguintes despesas, que lhe podem ser debitadas diretamente:
I - taxas, impostos ou contribuições federais, estaduais, municipais ou autárquicas, autárquicas que recaiam ou venham a recair sobre os bens, direitos e obrigações do FUNDO;
II - despesas com o registro de documentos em cartório, impressão, expedição e publicação de relatórios e informações periódicas previstas na legislação aplicável; III - despesas com correspondência de interesse do FUNDO, inclusive comunicações aos Cotistas;
Appears in 3 contracts
Samples: Investment Fund Agreement, Investment Fund Agreement, Investment Fund Agreement
DOS ENCARGOS DO FUNDO. 7.1. Constituem encargos do FUNDO, além da Taxa de Administração e da taxa Taxa de performance, se houverPerformance, as seguintes despesas, que lhe podem ser debitadas diretamente:
I - taxas, impostos ou contribuições federais, estaduais, municipais ou autárquicas, autárquicas que recaiam ou venham a recair sobre os bens, direitos e obrigações do FUNDO;
II - despesas com o registro de documentos em cartório, impressão, expedição e publicação de relatórios e informações periódicas previstas previstos na legislação aplicável; III - despesas com correspondência de interesse do FUNDO, inclusive comunicações aos Cotistas;
Appears in 2 contracts
Samples: Investment Fund Agreement, Investment Fund Regulation
DOS ENCARGOS DO FUNDO. 7.1. Constituem encargos do FUNDO, além da Taxa de Administração e da taxa Taxa de performance, se houverPerformance, as seguintes despesas, que lhe podem ser debitadas diretamente:
I - taxas, impostos ou contribuições federais, estaduais, municipais ou autárquicas, que recaiam ou venham a recair sobre os bens, direitos e obrigações do FUNDO;autárquicas que
II - despesas com o registro de documentos em cartório, impressão, expedição e publicação de relatórios e informações periódicas previstas previstos na legislação aplicável; III - despesas com correspondência de interesse do FUNDO, inclusive comunicações aos Cotistas;
Appears in 1 contract
Samples: Investment Fund Agreement