Amortização Cláusulas Exemplificativas

Amortização. Quantidade de prestações 40 prestações semestrais Data de término do pagamento das prestações pelo mutuário 15 de outubro de 2038
Amortização. 5.2.1. O Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures será amortizado trimestralmente, a partir de 11 de fevereiro de 2012, conforme a tabela a seguir ("Amortização"). Cada parcela de amortização do Valor Nominal Unitário será acrescida da respectiva Atualização Monetária apurada trimestralmente, calculada conforme a Cláusula 4.1.1.1 desta Escritura, desde a Data de Emissão até a respectiva data de Amortização: Datas de Amortização; Percentual do Valor Nominal Unitário das Debêntures a ser amortizado: 11/02/2012 1,7500% 11/05/2012 1,7500% 11/08/2012 1,7500% 11/11/2012 1,7500% 11/02/2013 1,8750% 11/05/2013 1,8750% 11/08/2013 1,8750% 11/11/2013 1,8750% 11/02/2014 2,1000% 11/05/2014 2,1000% 11/08/2014 2,1000% 11/11/2014 2,1000% 11/02/2015 2,2500% 11/05/2015 2,2500% 11/08/2015 2,2500% 11/11/2015 2,2500% 11/02/2016 2,5000% 11/05/2016 2,5000% 11/08/2016 2,5000% 11/11/2016 2,5000% 11/02/2017 2.6000% 11/05/2017 2,6000% 11/08/2017 2,6000% 11/11/2017 2,6000% 11/02/2018 2,8000% 11/05/2018 2,8000% 11/08/2018 2,8000% 11/11/2018 2,8000% 11/02/2019 2,6750% 11/05/2019 2,6750% 11/08/2019 2,6750% 11/11/2019 2,6750% 11/02/2020 0,9500% 11/05/2020 0,9500% 11/08/2020 0,9500% 11/11/2020 0,9500% 11/02/2021 1,6999% 11/05/2021 1,6999% 11/08/2021 1,6999% 11/11/2021 1,6999% 11/02/2022 1,8250% 11/05/2022 1,8250% 11/08/2022 1,8250% 11/11/2022 1,8250% 11/02/2023 1,9751% 11/05/2023 1,9751% 11/08/2023 1,9751% 11/11/2023 1,9751%
Amortização acumulada Total líquido Custo
Amortização acumulada Total líquido 31/12/2015 31/12/2014 abastecimento de água - Sistemas de esgotamento sanitário Em andamento 1.282.310.782 (361.076.165) 921.234.617 1.238.553.890 (333.223.045) 905.330.845 1.008.926.779 (329.653.172) 679.273.607 973.272.540 (311.966.025) 661.306.515
Amortização. Observado o prazo de carência de [•] ([•]) meses (“Período de Carência”), contado da Data de Emissão, a partir do [•] ([•]) mês, inclusive, as Cotas Mezanino nº [•], terão seus valores proporcionais de principal investido e rendimentos amortizados mensalmente, no dia 15 (quinze) de cada mês, de acordo com a tabela abaixo: Mês de Amortização Fração do Valor principal Mês de Amortização Fração do Valor principal Os termos utilizados neste Suplemento, iniciados em letras maiúsculas (estejam no singular ou no plural), que não sejam aqui definidos de outra forma, terão os significados que lhes são atribuídos no Regulamento.
Amortização. 4.4.1. O Valor Nominal Unitário das Debêntures será amortizado, observado o prazo de carência de 12 (doze) meses contados a partir da Data de Emissão, nos percentuais e datas estipuladas na tabela abaixo (cada uma dessas datas, uma “Data de Amortização”):
Amortização. 22 Liquidação 23 RDR 24 Eq. parc. sem.
Amortização. 12 - O financiamento concedido pela CAIXA ao TOMADOR é amortizado de acordo com as seguintes condições básicas:
Amortização. As debêntures terão direito, exclusivamente e a título de amortização, ao recebimento de rendimentos variáveis, equivalentes à 50% (cinquenta por cento) do fluxo de caixa operacional livre da Companhia, definido como o resultado da subtração entre o seu resultado operacional líquido, deduzido do imposto de renda e contribuição social sobre o lucro líquido, e amortizações referentes aos parcelamentos de tributos, a partir da data de sua integralização, ficando o Conselho de Administração da Xxxxxxxx competente para fixar e determinar a época e as condições dessa amortização.
Amortização. Observado o prazo de carência de [•] ([•]) meses (“Período de Carência”), contado da Data de Emissão, a partir do [•] ([•]) mês, inclusive, as Cotas Seniores, terão seus valores proporcionais de principal investido e rendimentos amortizados mensalmente, no dia 15 (quinze) de cada mês, de acordo com a tabela abaixo: Mês de Amortização Fração do Valor principal Mês de Amortização Fração do Valor principal Os termos utilizados neste Suplemento, iniciados em letras maiúsculas (estejam no singular ou no plural), que não sejam aqui definidos de outra forma, terão os significados que lhes são atribuídos no Regulamento. Suplemento referente à classe de Cotas Subordinadas Mezanino nº [•] de emissão do FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NEXUS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ/MF Nº 29.720.600/0001-06 (“Cotas Mezanino nº [•]”), administrado por BRL Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., CNPJ/ME sob n.º 13.486.793/0001-42, emitida nos termos do Regulamento do FUNDO.