Amortização Cláusulas Exemplificativas

Amortização. Quantidade de prestações 40 prestações semestrais Data de término do pagamento das prestações pelo mutuário 15 de outubro de 2038
Amortização. Fluxo simplificado da operação de Financiamento (FGTS)
Amortização acumulada Total líquido Custo
Amortização. Baixa de ativo imobilizado
Amortização. O Fundo realizará, no máximo, uma única amortização a cada período de 12 (doze) meses, mediante deliberação dos cotistas reunidos em Assembleia Geral e pagamento uniforme a todos os seus cotistas de parcela do valor de proporcional às suas cotas, sem redução do número de cotas emitidas.
Amortização. O Valor Nominal Unitário Atualizado dos CRI será amortizado em uma única parcela, na Data de Vencimento dos CRI, observada previsão de Amortização Extraordinária prevista na 8.1. a seguir.
Amortização. 4.4.1. O Valor Nominal Unitário das Debêntures será amortizado, observado o prazo de carência de 12 (doze) meses contados a partir da Data de Emissão, nos percentuais e datas estipuladas na tabela abaixo (cada uma dessas datas, uma “Data de Amortização”): 1ª 24/10/2019 2,0833% 2ª 24/11/2019 2,0833% 3ª 24/12/2019 2,0833% 4ª 24/01/2020 2,0833% 5ª 24/02/2020 2,0833% 6ª 24/03/2020 2,0833% 7ª 24/07/2020 2,5641% 8ª 15/08/2022 2,5641% 9ª 24/08/2022 2,6316% 10ª 24/09/2022 2,7027% 11ª 24/10/2022 2,7778% 12ª 24/11/2022 2,8571% 13ª 24/12/2022 2,9412% 14ª 24/01/2023 3,0303% 15ª 24/02/2023 3,1250% 16ª 24/03/2023 3,2258% 17ª 24/04/2023 3,3333% 18ª 24/05/2023 3,4483% 19ª 24/06/2023 3,5714% 20ª 24/07/2023 3,7037% 21ª 24/08/2023 3,8462% 22ª 24/09/2023 4,0000% 23ª 24/10/2023 4,1667% 24ª 24/11/2023 4,3478% 25ª 24/12/2023 4,5455% 26ª 24/01/2024 4,7619% 27ª 24/02/2024 5,0000% 28ª 24/03/2024 5,2632% 29ª 24/04/2024 5,5556% 30ª 24/05/2024 5,8824% 31ª 24/06/2024 6,2500% 32ª 24/07/2024 6,6667% 33ª 24/08/2024 7,1429%
Amortização. O Fundo não poderá realizar quaisquer amortizações, conforme previsto neste Artigo, durante os 2 (dois) primeiros anos do Prazo do Fundo (“Período de Impedimento”). Depois de decorrido o Período de Impedimento, Código de campo alterado Formatado: Espaçamento entre linhas: Múltiplos 0,92 lin. Formatado: Fonte: (Padrão) Calibri, 6 pt o Fundo poderá, inclusive se o Período de Investimento ainda não tiver terminado, a exclusivo critério do Gestor e observados os termos e condições estabelecidos neste Regulamento, realizar amortizações (i) semestrais ou (ii) a qualquer tempose a amortização total for (a) maior do que R$10.000.000,00 (dez milhões de reais)ou (b) igual ou superior a 5% (cinco por cento) do Patrimônio Líquido do Fundo na data da referida amortização, o que for maior. 10.2.1. Não obstante o disposto no Artigo 10.2 deste Regulamento, o Gestor poderá autorizar amortizações em valores inferiores aR$10.000.000,00 (dez milhões de reais) ou 5% (cinco por cento) doPatrimônio Líquido do Fundo na hipótese do Patrimônio Líquido do Fundo ser inferior a R$70.000.000,00 (setenta milhões de reais). 10.2.2. A amortização das Cotas deverá ser paga no 5º (quinto) Dia Útil posterior à data da Cota utilizada para a amortização. Quando a data estipulada para qualquer pagamento de amortização de Cotas aos Cotistas cair em dia que não seja Dia Útil, tal pagamento será efetuado no primeiro Dia Útil seguinte, pelo valor da Cota em vigor no Dia Útil anterior ao do pagamento. 10.2.3. Os pagamentos de amortização das Cotas serão realizados em moeda corrente nacional, (i) por meio da B3, conforme as Cotas estejam custodiadas na B3; ou (ii) por meio de crédito dos respectivos valores em recursos disponíveis diretamente na conta de titularidade de cada Cotista, mediante ordem de pagamento, crédito em conta corrente, documento de ordem de crédito, ou outro mecanismo de transferência de recursos autorizado pelo Bacen. 10.2.4. Para fins de amortização de Cotas, será considerado o valor da Cota do Dia Útil imediatamente anterior à data do pagamento da respectiva parcela de amortização, correspondente à divisão do Patrimônio Líquido pelo número de Cotas emitidas e em circulação, ambos apurados no Dia Útil imediatamente anterior à referida data do pagamento da respectiva parcela de amortização.
Amortização. 22 Liquidação 23 RDR 24 Eq. parc. sem.
Amortização. 4.4.1. O Valor Nominal Unitário das Debêntures será amortizado, observado o prazo de carência de 12 (doze) meses contados a partir da Data de Emissão, nos percentuais e datas estipuladas na tabela abaixo (cada uma dessas datas, uma “Data de Amortização”):