DECLARAÇÕES DO INVESTIDOR Cláusulas Exemplificativas

DECLARAÇÕES DO INVESTIDOR. Por meio da assinatura do presente Boletim de Subscrição, a qual poderá ser realizada por meio eletrônico, o Investidor declara que lhe foram disponibilizados o Regulamento e o Prospecto Definitivo, os quais leu e entendeu integralmente os seus respectivos conteúdos, em especial os riscos descritos no Prospecto Definitivo e no item 6 e nas alíneas do subitem 6.1 do Regulamento, concordando e manifestando sua adesão, irrevogável e irretratável, sem quaisquer restrições ou ressalvas, a todos os termos, cláusulas e condições, sobre os quais declara não possuir nenhuma dúvida. O Investidor declara ter ciência da Política de Investimento e dos riscos dela decorrentes, dos critérios de avaliação dos Ativos e dos Ativos de Liquidez, da composição e diversificação da carteira de investimentos do Fundo, da Taxa de Administração devida ao Administrador, das condições para a realização dos investimentos, dos riscos inerentes ao investimento no Fundo e da solução amigável de litígios por meio de atendimento comercial, conforme descritos no Regulamento e no Prospecto Definitivo, com os quais expressamente concorda. Todo Cotista, ao ingressar no Fundo, deverá atestar, por meio de Termo de Adesão ao Regulamento e Ciência de Risco, que teve acesso ao Prospecto Definitivo e ao Regulamento, que tomou ciência dos objetivos do Fundo, de sua Política de Investimento, da Taxa de Administração devida pelo Fundo, dos riscos associados ao seu investimento no Fundo e da possibilidade de ocorrência de variação e perda no patrimônio líquido do Fundo e, consequentemente, de perda, parcial ou total, do capital investido no Fundo. O Fundo não possui qualquer rentabilidade alvo ou esperada ou pretendida. Qualquer rentabilidade prevista nos documentos da Oferta não representa e nem deverá ser considerada, a qualquer momento e sob qualquer hipótese, como hipótese, como promessa, garantia ou sugestão de rentabilidade futura mínima ou garantida aos Investidores. O registro da Oferta não implica, por parte da CVM, garantia de veracidade das informações prestadas, ou julgamento sobre a qualidade do Fundo, de seu Administrador, de seu Gestor, de sua Política de Investimentos, dos ativos que constituírem seu Objeto ou, ainda, das Cotas a serem distribuídas. Declara, ainda, que todos esses termos e condições estão de acordo com a sua situação financeira, perfil de risco e estratégia de investimento.
DECLARAÇÕES DO INVESTIDOR. 4.1. O Investidor declara e garante, nesta data e em cada data em que forem realizadas integralizações das Cotas nos termos deste Compromisso de Investimento, que:
DECLARAÇÕES DO INVESTIDOR. Os investidores, por ocasião da subscrição de Cotas da 1ª Emissão, deverão fornecer, por escrito, atestando que estão cientes, entre outros itens, de que: (i) a Oferta Restrita não foi registrada na CVM; e (ii) as Cotas da 1ª Emissão estão sujeitas às restrições de negociação previstas na Instrução CVM 476.
DECLARAÇÕES DO INVESTIDOR. 16.1. O Investidor declara, e expressamente ratifica sua declaração a cada contratação de novo COE sob a Documentação Suporte, que:

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  • DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO Artigo 15º

  • OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 9.1 – Constituem obrigações do MUNICÍPIO:

  • CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. Poderão participar desta licitação os interessados que atendam a todas as exigências constantes neste Edital e seus anexos.

  • Vigência do ANEXO A partir da inclusão deste ANEXO, ficando vigente até a data de encerramento do Contrato originário ou, antes desta data, por meio de assinatura de Termo Aditivo, conforme descrito no subitem 2.2. do Contrato do qual este ANEXO faz parte.

  • POLÍTICA DE INVESTIMENTO Artigo 7º

  • DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 15.1.Somente serão admitidos a participar desta Licitação os interessados previamente credenciados perante o Banco o Brasil (xxx.xx.xxx.xx), que atenderem a todas as exigências de habilitação contidas neste edital e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado.

  • DA LICITAÇÃO 16.1 - Para a presente contratação, foi realizada licitação na modalidade Pregão Presencial – SRP registrado sob o nº 9/2021-039-PMVX.

  • DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO E DIVERSIFICAÇÃO DA CARTEIRA Artigo 3° – A política de investimento e o objetivo do FUNDO estão descritos, respectivamente, nos Quadros “Política de Investimento” e “Objetivo do FUNDO”, nas “Condições Específicas” deste Regulamento. A alocação do FUNDO deverá obedecer as limitações descritas nas “Condições Específicas” deste Regulamento e na regulamentação em vigor, principalmente em relação à classe a que o FUNDO pertence.

  • ANTECIPAÇÃO DO 13º SALÁRIO Fica assegurada a antecipação do percentual de 50% (cinqüenta por cento) do 13º salário, por ocasião das férias, aos empregados que requeiram até 10 (dez) dias antes do início das férias. Fica assegurado ao empregado que exercer função que manipule numerários a gratificação de 20% (vinte por cento) de seu salário.

  • DA GARANTIA DO OBJETO A garantia será prestada de acordo com o estabelecido na Proposta e no Termo de Referência (Anexos I e II deste Contrato), independentemente do término da vigência contratual.