DOS ENCARGOS DO FUNDO. 14.1. Constituem encargos do FUNDO, além da Taxa de Administração, as seguintes despesas, que lhe podem ser debitadas diretamente: I - taxas, impostos ou contribuições federais, estaduais, municipais ou autárquicas que recaiam ou venham a recair sobre os bens, direitos e obrigações do FUNDO; II - despesas com o registro de documentos em cartório, impressão, expedição e publicação de relatórios e informações periódicas previstas na legislação aplicável; III - despesas com correspondência de interesse do FUNDO, inclusive comunicações ao cotista; IV - honorários e despesas do auditor independente; V - emolumentos e comissões pagas sobre as operações do FUNDO; VI - honorários de advogados, custas e despesas processuais correlatas, incorridas em razão de defesa dos interesses do FUNDO, em juízo ou fora dele, inclusive o valor da condenação, imputada ao FUNDO, se for o caso;
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Samples: Fundo De Investimento, Regulamento Do Fundo De Investimento, Ato Do Administrador
DOS ENCARGOS DO FUNDO. 14.115.1. Constituem encargos do FUNDO, além da Taxa de Administração, as seguintes despesas, que lhe podem ser debitadas diretamente:
I - taxas, impostos ou contribuições federais, estaduais, municipais ou autárquicas que recaiam ou venham a recair sobre os bens, direitos e obrigações do FUNDO;
II - despesas com o registro de documentos em cartório, impressão, expedição e publicação de relatórios e informações periódicas previstas na legislação aplicável;
III - despesas com correspondência de interesse do FUNDO, inclusive comunicações ao cotista;
IV - honorários e despesas do auditor independente;
V - emolumentos e comissões pagas sobre as operações do FUNDO;
VI - honorários de advogados, custas e despesas processuais correlatas, incorridas em razão de defesa dos interesses do FUNDO, em juízo ou fora dele, inclusive o valor da condenação, imputada ao FUNDO, se for o caso;
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Samples: Fundo De Investimento, Regulamento Do Fundo De Investimento, Investment Fund Regulation
DOS ENCARGOS DO FUNDO. 14.1. Constituem encargos do FUNDO, além da Taxa de Administração, as seguintes despesasdespe- sas, que lhe podem ser debitadas diretamente:
I - taxas, impostos ou contribuições federais, estaduais, municipais ou autárquicas que recaiam ou venham a recair sobre os bens, direitos e obrigações do FUNDO;
II - despesas com o registro de documentos em cartório, impressão, expedição e publicação publica- ção de relatórios e informações periódicas previstas na legislação aplicável;
III - despesas com correspondência de interesse do FUNDO, inclusive comunicações ao cotista;
IV - honorários e despesas do auditor independente;
V - emolumentos e comissões pagas sobre as operações do FUNDO;
VI - honorários de advogados, custas e despesas processuais correlatas, incorridas em razão de defesa dos interesses do FUNDO, em juízo ou fora dele, inclusive o valor da condenação, imputada ao FUNDO, se for o caso;
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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento