DOS EVENTOS CULTURAIS E SOCIAIS Cláusulas Exemplificativas

DOS EVENTOS CULTURAIS E SOCIAIS. Conforme consta no Capitulo Quarto, artigo 23 do Regimento Interno, Anexo I I tabela I I I , todos os eventos que porventura necessitarem de energia elétrica no Salão De Exposições Xxxxx Xxxxxx Xx Xxxxxxx, Hall, Sala De Convívio Arqtº Xxxxxxx Xx Xxxx Xxxxxxxx e Sala De Comissões Heliophar Serra, para montagem de stands e ou utilização de i luminação cênica e sonorização, o LOCATÁRIO deverá contratar um Gerador de Energia Elétrica , salvo somente os eventos que acontecerem n os Auditórios Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx , tais como Colações de Grau, Apresentações de Ballet, Shows e Espetáculos, Congressos, entre outros, sendo que estes deverão pagar uma TAXA DE ENERGIA ELÉTRICA, conforme f ixado na Tabela de Valores, em anexo. Até o prazo máximo de 30 ( dias) antes da realização do evento, o valor contratado deverá estar totalmente quitado. Será concedido ao produtor/ promotor cultural, qu e esteja realizando evento com artista da terra ( com residência comprovada no Estado), desconto de 30% ( trinta por cento) sobre o valor de locação do auditório e não sobre a arrecadação da bilheteria. É terminantemente proibida a colocação de cadeiras extras nas dependências dos auditórios. No caso de Contratações para realização de shows, festivais, peças teatrais, que aconteçam no Auditório Xxxxxx xx Xxxxxx, deverá ser de inteira responsabilidade do locatário:
DOS EVENTOS CULTURAIS E SOCIAIS. Conforme consta no Capitulo Décimo do Regimento Interno, todos os eventos que porventura necessitarem de energia elétrica no Salão De Exposições Xxxxx Xxxxx x Xx Xxxxxxx, Hall, Sala De Convívio Arqtº Xxxxxxx Xx Xxxx Xxxxxxxx e Sala De Comissões Heliophar Serra, para montagem de stands e ou utilização de i luminação cênica e sonorização, o LOCATÁRIO deverá contratar um Gerador de Energia Elétrica , salvo somente os eventos que acontecerem nos Auditórios Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx , tais como Colações de Grau, Apresentações de Ballet, Shows e Espetáculos, Congressos, entre outros, sendo que estes deverão pagar uma TAXA DE ENERGIA ELÉTRICA, conforme fixado na Tabela de Valores, em anexo.
DOS EVENTOS CULTURAIS E SOCIAIS. Conforme consta a Seção II – Art. 19º, todos os eventos que porventura necessitarem de energia elétrica para montagem de stands e ou utilização de iluminação cênica e sonorização, o LOCATÁRIO deverá contratar um Gerador de Energia Elétrica. Nas produções locais, nacionais ou internacionais, o valor da locação será de 10% (dez por cento) da renda bruta da bilheteria, ou o constante da Tabela de Valores vigente, prevalecendo a de maior valor no fechamento de borderô, quando deverão ser conferidos, também, os ingressos, através do picote do talonário, na presença de um representante do LOCADOR. Até o prazo máximo de 30 (dias) antes da realização do evento, o valor contratado deverá estar totalmente quitado. No caso de o maior valor ser o de 10% (dez por cento) da renda bruta da bilheteria, a diferença deverá ser pago no ato da contagem e depositado no primeiro dia útil seguinte à realização do evento. Na hipótese do espetáculo não cobrar bilheteria (entrada franca), a taxa cobrada será a referente ao valor da Tabela vigente. Será concedido ao produtor/promotor cultural, que esteja realizando evento com artista da terra (com residência comprovada no Estado), desconto de 30% (trinta por cento) sobre o valor de locação do auditório e não sobre a arrecadação da bilheteria. É terminantemente proibida a colocação de cadeiras extras nas dependências dos auditórios. As locações destinadas para solenidades de colações de grau de cursos e jantares, de formaturas, serão limitadas a contratação dos espaços deste Centro de Convenções, a partir da segunda quinzena de Novembro, nos meses de Dezembro, Janeiro, Fevereiro, Julho e primeira quinzena de Março. Os demais períodos estão reservados para locações, com finalidade do segmento de Turismo de Eventos e Negócios, que tem como objetivo o aumento do fluxo turístico, principal objetivo deste Centro de Convenções. A reserva do espaço será feita mediante assinatura de contrato, no qual figurarão como LOCATÁRIO o presidente eleito da comissão de formatura e o vice-presidente da comissão (ou tesoureiro se assim preferir). A presente locação será das 08h00 ás 24h00, ficando reservadas para a montagem, solenidade e desmontagem do evento. Em caso de ser ultrapassado o horário fixado como término da locação, será cobrado taxa de hora excedente, conforme Tabela de Valores vigente. No ato da assinatura do contrato, deverão os contratantes apresentar ao Gestor do Centro de Convenções, os documentos abaixo relacionados, os quais ficarão...

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