XXXXX XX XXXXXXXX Cláusulas Exemplificativas

XXXXX XX XXXXXXXX. 00 (xxxx) meses contados da emissão de ordem do serviço, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, do inciso II da Lei Federal nº. 8.666/93.
XXXXX XX XXXXXXXX. 02 de fevereiro a 31 de dezembro de 2015 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Código Geral: 08.01.14.422.3020.42.3.350.43.00-1.00000 ASSINATURAS: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx, Ademir de Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Código Identificador:FBFEBCE4 PROCURADORIA JURÍDICA EXTRATO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 010/2015 LOCATÁRIO:MUNICÍPIO DE ANASTÁCIO – CNPJ nº 03.452.307/0001-11 LOCADOR: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx PRAZO DE VIGÊNCIA – 02/01/2015 até 31/12/2015 VALOR: O Aluguel Mensal será da importância de 971,87 (novecentos e setenta e um reais e oitenta e sete centavos).
XXXXX XX XXXXXXXX. 13 XXXXXXXX XXXXXX XXXXX
XXXXX XX XXXXXXXX. 16 SP. 141 Ponto final Total KM (Ida e Volta) 27 km 03 Porto 41 34 15 5 26,1 130,5 Linha Bairro Porto Período (Manhã ) 1 SP 141 Ponto Inicial 2 Rod. Xxxxxx Xxxxxxx 3 R. Xxxx Xxxx xx Xxxx
XXXXX XX XXXXXXXX. 5.2.1. O Prazo de Vigência do contrato será de 330 (trezentos e trinta) dias consecutivos, contados a partir da data da assinatura do instrumento contratual, e deverá atender as especificações da SINFRA e Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT para sua aceitação, mantendo-se atendidos durante todo o período do contrato.
XXXXX XX XXXXXXXX. 7-Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx 8-Edielson dos Santos Antunues 1-Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx 2-Xxxxxxx Xxxx xx Xxxx Xxxx
XXXXX XX XXXXXXXX. Considerações sobre o Trabalho Intermitente, ob. cit., p. 364.
XXXXX XX XXXXXXXX. Considerações sobre o trabalho intermitente, ob. cit, pp. 328-329. jurídico, constante da Lei 4/2008, de 7 de Fevereiro, que veio a ser alterado pela Lei nº 105/2009, de 14 de setembro, com a inclusão do art. 10-A, bem como pela Lei nº 28/2011, de 16 de Junho. O referido diploma legal se aplica “aos trabalhadores das artes do espetáculo e do audiovisual que desenvolvam uma actividade artística, técnico-artística ou de mediação destinada a espetáculos ou a eventos públicos”88, e rege tanto os contratos de trabalho quanto a segurança social. Embora o presente trabalho não objetive analisar o regime jurídico89 em questão como um todo, é imprescindível referir que foi neste diploma legal que pela primeira vez no ordenamento jurídico português se introduziu expressamente a figura do contrato de trabalho intermitente90. Assim, a Lei n.º 4/2008, de 07 de Fevereiro, estabelece no seu art. 8º a possibilidade do exercício intermitente da prestação de trabalho quando o espetáculo público não tenha natureza contínua. A lei pressupõe ainda a existência de um contrato por tempo indeterminado para que possa ser objeto de intermitência. 88Art. 1.º da Lei 4/2008, de 7 de Fevereiro. 89Para uma análise mais profunda do instituto, XXXXX XXXXX, Da fábrica à fábrica de sonhos – primeiras reflexões sobre o regime do contrato de trabalho dos profissionais de espetáculos, in Novos Estudos de Direito do Trabalho, Coimbra, 2010, 197-231.
XXXXX XX XXXXXXXX. O prazo para execução do contrato é de 12 (doze) meses, prorrogáveis por períodos iguais ou inferiores nos limites permitidos pela Lei nº 8.666/93, com aplicação de reajuste anual pelo IGPM. ANEXO II – MINUTA DE CREDENCIAMENTO ANEXO III – MINUTA DE HABILITAÇÃO PRÉVIA XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA ITEM QUAN. UNIDADE DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS QUE SERÃO PRESTADOS MARCA PREÇO UNITÁRIO PREÇO TOTAL XXXXX X – DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE PROCESSO Nº.
XXXXX XX XXXXXXXX. Prefeito Municipal