Common use of DOS EXAMES COMPLEMENTARES, PROCEDIMENTOS E TRATAMENTOS Clause in Contracts

DOS EXAMES COMPLEMENTARES, PROCEDIMENTOS E TRATAMENTOS. 6.3.3.1. Está garantida a cobertura dos itens a seguir relacionados, que deverão ser realizados nos prestadores credenciados para o produto contratado mediante pedido do médico ou cirurgião-den- tista assistente devidamente habilitado e desde que seja previamente autorizado pela UNIMED-RIO, respeitando o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde e as Diretrizes de Utilização vigentes à época do evento, o cumprimento das carências fixadas neste contrato e as Coberturas Parciais Temporárias que tenham sido aplicadas: a) exames complementares, procedimentos e tratamentos pertencentes à segmentação ambulatorial; b) cobertura de serviços de apoio diagnóstico, tratamentos e demais procedimentos ambulatoriais, incluindo procedimentos cirúrgicos ambulatoriais solicitados pelo médico ou cirurgião-dentista assistente devidamente habilitado, mesmo quando realizados em ambiente hospitalar; c) cobertura para remoção, depois de realizados os atendimentos classificados como Urgên- cia ou Emergência, efetuada de um estabelecimento hospitalar para outro pertencente à rede própria ou credenciada da UNIMED-RIO ou do Sistema Unimed, de acordo com a abrangência do produto, quando caracterizada pelo médico assistente a falta de recursos oferecidos pela unidade para continuidade da atenção ao paciente ou pela necessidade de internação; d) procedimentos de hemodinâmica ambulatoriais, ou seja, aqueles que não necessitem de internação e de apoio de estrutura hospitalar por período superior a 12 (doze) horas ou de in- ternação em unidade de terapia intensiva e unidades similares, desde que estejam descritos como pertencentes ao segmento ambulatorial; e) cirurgias oftalmológicas ambulatoriais, desde que estejam descritas como pertencentes ao segmento ambulatorial; f) hemodiálise e diálise peritoneal – CAPD; g) quimioterapia oncológica ambulatorial; h) radioterapia (megavoltagem, cobalterapia, cesioterapia, eletronterapia, etc.); i) hemoterapia ambulatorial; j) procedimentos de reeducação e reabilitação física que podem ser realizados tanto por fisiatra como por fisioterapeuta, em número ilimitado de sessões; k) taxas, materiais, contrastes, medicamentos, entre outros, necessários para a execução de procedimentos e eventos em saúde de cobertura obrigatória, desde que estejam regularizados e registrados e suas indicações constem da bula/manual junto a Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA e respeitados os critérios de credenciamento, referenciamento, reembolso ou qualquer outro tipo de relação entre a Operadora de Planos Privados de Assistência à Saúde e prestadores de serviços de saúde; l) ações de planejamento familiar; e m) medicamentos antineoplásicos orais para uso domiciliar, assim como medicamentos para o controle de efeitos adversos e adjuvantes de uso domiciliar relacionados ao tratamento antineo- plásico oral e/ou venoso, respeitando preferencialmente medicamentos genéricos e fracionados.

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Samples: Health Insurance Agreement, Health Insurance Contract, Health Insurance Contract

DOS EXAMES COMPLEMENTARES, PROCEDIMENTOS E TRATAMENTOS. 6.3.3.1. Está garantida a cobertura dos itens a seguir relacionados, que deverão ser realizados nos prestadores credenciados para o produto contratado mediante pedido do médico ou cirurgião-den- tista assistente devidamente habilitado e desde que seja previamente autorizado pela UNIMED-RIO, respeitando o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde e as Diretrizes de Utilização vigentes à época do evento, o cumprimento das carências fixadas neste contrato e as Coberturas Parciais Temporárias que tenham sido aplicadas: a) exames complementares, procedimentos e tratamentos pertencentes à segmentação ambulatorial; b) cobertura de serviços de apoio diagnóstico, tratamentos e demais procedimentos ambulatoriais, incluindo procedimentos cirúrgicos ambulatoriais solicitados pelo médico ou cirurgião-dentista assistente devidamente habilitado, mesmo quando realizados em ambiente hospitalar; c) cobertura para remoção, depois de realizados os atendimentos classificados como Urgên- cia ou Emergência, efetuada de um estabelecimento hospitalar para outro pertencente à rede própria ou credenciada da UNIMED-RIO ou do Sistema Unimed, de acordo com a abrangência do produto, quando caracterizada pelo médico assistente a falta de recursos oferecidos pela unidade para continuidade da atenção ao paciente ou pela necessidade de internação; d) procedimentos de hemodinâmica ambulatoriais, ou seja, aqueles que não necessitem de internação e de apoio de estrutura hospitalar por período superior a 12 (doze) horas ou de in- ternação em unidade de terapia intensiva e unidades similares, desde que estejam descritos como pertencentes ao segmento ambulatorial; e) cirurgias oftalmológicas ambulatoriais, desde que estejam descritas como pertencentes ao segmento ambulatorial; f) hemodiálise e diálise peritoneal – CAPD; g) quimioterapia oncológica ambulatorial; h) radioterapia (megavoltagem, cobalterapia, cesioterapia, eletronterapia, etc.); i) hemoterapia ambulatorial; j) procedimentos de reeducação e reabilitação física física, que podem ser realizados tanto por fisiatra como por fisioterapeuta, em número ilimitado de sessões; k) taxas, materiais, contrastes, medicamentos, entre outros, necessários para a execução de procedimentos e eventos em saúde de cobertura obrigatória, desde que estejam regularizados e registrados e suas indicações constem da bula/manual junto a Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA e respeitados os critérios de credenciamento, referenciamento, reembolso ou qualquer outro tipo de relação entre a Operadora de Planos Privados de Assistência à Saúde e prestadores de serviços de saúde; l) ações de planejamento familiar; e m) medicamentos antineoplásicos orais para uso domiciliar, assim como medicamentos para o controle de efeitos adversos e adjuvantes de uso domiciliar relacionados ao tratamento antineo- plásico oral e/ou venoso, respeitando preferencialmente medicamentos genéricos e fracionados.

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Samples: Coletivo Por Adesão, Coletivo Por Adesão, Coletivo Por Adesão

DOS EXAMES COMPLEMENTARES, PROCEDIMENTOS E TRATAMENTOS. 6.3.3.1. Está garantida a cobertura dos itens a seguir relacionados, que deverão ser realizados nos prestadores credenciados para o produto contratado mediante pedido do médico ou cirurgião-den- tista assistente devidamente habilitado e desde que seja previamente autorizado pela UNIMED-RIO, respeitando o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde e as Diretrizes de Utilização vigentes à época do evento, o cumprimento das carências fixadas neste contrato e as Coberturas Parciais Temporárias que tenham sido aplicadas: a) exames complementares, procedimentos e tratamentos pertencentes à segmentação ambulatorial; b) cobertura de serviços de apoio diagnóstico, tratamentos e demais procedimentos ambulatoriais, incluindo procedimentos cirúrgicos ambulatoriais solicitados pelo médico ou cirurgião-dentista assistente devidamente habilitado, mesmo quando realizados em ambiente hospitalar; c) cobertura para remoção, depois de realizados os atendimentos classificados como Urgên- cia ou Emergência, efetuada de um estabelecimento hospitalar para outro pertencente à rede própria ou credenciada da UNIMED-RIO ou do Sistema Unimed, de acordo com a abrangência do produto, quando caracterizada pelo médico assistente a falta de recursos oferecidos pela unidade para continuidade da atenção ao paciente ou pela necessidade de internação; d) procedimentos de hemodinâmica ambulatoriais, ou seja, aqueles que não necessitem de internação e de apoio de estrutura hospitalar por período superior a 12 (doze) horas ou de in- ternação em unidade de terapia intensiva e unidades similares, desde que estejam descritos como pertencentes ao segmento ambulatorial; e) cirurgias oftalmológicas ambulatoriais, desde que estejam descritas como pertencentes ao segmento ambulatorial; f) hemodiálise e diálise peritoneal – CAPD; g) quimioterapia oncológica ambulatorial; h) radioterapia (megavoltagem, cobalterapia, cesioterapia, eletronterapia, etc.); i) hemoterapia ambulatorial; j) procedimentos de reeducação e reabilitação física que podem ser realizados tanto por fisiatra como por fisioterapeuta, em número ilimitado de sessões; k) taxas, materiais, contrastes, medicamentos, entre outros, necessários para a execução de procedimentos e eventos em saúde de cobertura obrigatória, desde que estejam regularizados e registrados e suas indicações constem da bula/manual junto a Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA e respeitados os critérios de credenciamento, referenciamento, reembolso ou qualquer outro tipo de relação entre a Operadora de Planos Privados de Assistência à Saúde e prestadores de serviços de saúde; l) ações de planejamento familiar; e m) medicamentos antineoplásicos orais para uso domiciliar, assim como medicamentos para o controle de efeitos adversos e adjuvantes de uso domiciliar relacionados ao tratamento antineo- plásico oral e/ou venoso, respeitando preferencialmente medicamentos genéricos e fracionados.

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Samples: Health Insurance Agreement, Health Insurance Contract

DOS EXAMES COMPLEMENTARES, PROCEDIMENTOS E TRATAMENTOS. 6.3.3.1. Está garantida a cobertura dos itens a seguir relacionados, que deverão ser realizados nos prestadores credenciados para o produto contratado mediante pedido do médico ou cirurgiãocirur- gião-den- tista dentista assistente devidamente habilitado e desde que seja previamente autorizado pela UNIMED-RIO, respeitando o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde e as Diretrizes de Utilização Utili- zação vigentes à época do evento, o cumprimento das carências fixadas neste contrato e as Coberturas Co- berturas Parciais Temporárias que tenham sido aplicadas: a) exames complementares, procedimentos e tratamentos pertencentes à segmentação ambulatorial; b) cobertura de serviços de apoio diagnóstico, tratamentos e demais procedimentos ambulatoriaisambula- toriais, incluindo procedimentos cirúrgicos ambulatoriais solicitados pelo médico ou cirurgião-dentista assistente devidamente habilitado, mesmo quando realizados em ambiente hospitalar;cirurgião- c) cobertura para remoção, depois de realizados os atendimentos classificados como Urgên- cia ou Emergência, efetuada de um estabelecimento hospitalar para outro pertencente à rede própria ou credenciada da UNIMED-RIO ou do Sistema Unimed, de acordo com a abrangência do produto, quando caracterizada pelo médico assistente a falta de recursos oferecidos pela unidade para continuidade da atenção ao paciente ou pela necessidade de internação; d) procedimentos de hemodinâmica ambulatoriais, ou seja, aqueles que não necessitem de internação e de apoio de estrutura hospitalar por período superior a 12 (doze) horas ou de in- ternação em unidade de terapia intensiva e unidades similares, desde que estejam descritos como pertencentes ao segmento ambulatorial; e) cirurgias oftalmológicas ambulatoriais, desde que estejam descritas como pertencentes ao segmento ambulatorial; f) hemodiálise e diálise peritoneal – CAPD; g) quimioterapia oncológica ambulatorial; h) radioterapia (megavoltagem, cobalterapia, cesioterapia, eletronterapia, etc.); i) hemoterapia ambulatorial; j) procedimentos de reeducação e reabilitação física que podem ser realizados tanto por fisiatra fisia- tra como por fisioterapeuta, em número ilimitado de sessões; k) taxas, materiais, contrastes, medicamentos, entre outros, necessários para a execução de procedimentos e eventos em saúde de cobertura obrigatória, desde que estejam regularizados e registrados e suas indicações constem da bula/manual junto a Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA e respeitados os critérios de credenciamento, referenciamento, reembolso ou qualquer outro tipo de relação entre a Operadora de Planos Privados de Assistência à Saúde e prestadores de serviços de saúde; l) ações de planejamento familiar; e m) medicamentos antineoplásicos orais para uso domiciliar, assim como medicamentos para o controle de efeitos adversos e adjuvantes de uso domiciliar relacionados ao tratamento antineo- plásico trata- mento antineoplásico oral e/ou venoso, respeitando preferencialmente medicamentos genéricos ge- néricos e fracionados.

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Samples: Health Insurance Agreement