Common use of DOS EXAMES MÉDICOS PRÉ-ADMISSIONAIS Clause in Contracts

DOS EXAMES MÉDICOS PRÉ-ADMISSIONAIS. 14.1. Para efeito de contratação, o candidato convocado será submetido a exame médico pré-admissional realizado por Serviço de Medicina do Trabalho da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A - BHTRANS, ou indicado por esta, cujo laudo terá efeito conclusivo sobre as condições físicas, sensoriais e mentais necessárias ao exercício das atribuições do cargo correspondente, observada a legislação específica. 14.2. Poderão, a critério clínico, ser exigidos novos exames e testes complementares considerados necessários para a conclusão do exame médico pré-admissional. 14.3. No exame médico pré-admissional o candidato deverá apresentar o documento de identidade original. 14.4. O candidato considerado inapto no exame médico pré-admissional estará impedido de assumir o cargo e terá seu processo de contratação tornado sem efeito. 14.5. O candidato inscrito como deficiente, se aprovado na forma do disposto neste Edital, deverá submeter-se ao exame médico pré-admissional previsto no item 14.1, sendo emitido ASO - Atestado de Saúde Ocupacional fundamentado, sobre a qualificação como deficiente e sobre a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo para o qual foi convocado, decidindo de forma terminativa sobre a caracterização do candidato como deficiente, nos termos do art. 43 do Decreto Federal n. 3.298/1999 e suas alterações. 14.6. O candidato às vagas da reserva legal que não for considerado pessoa com deficiência no exame médico pré-admissional, nos termos do art. 4º e seus incisos do Decreto Federal n.º 3.298/1999 e suas alterações perderá o direito à vaga reservada aos candidatos portadores de deficiência, devendo ser eliminado dessa relação específica e permanecer na relação de candidatos classificados para a ampla concorrência. 14.7. O candidato inscrito como deficiente declarado inapto no exame médico pré-admissional em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será eliminado do concurso público e terá seu processo de contratação tornado sem efeito. 14.8. O candidato que não for considerado deficiente no exame médico pré-admissional, poderá recorrer à Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A – BHTRANS em caso de inconformismo, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente à data em que a BHTRANS der ciência do referido Atestado ao candidato. 14.9. O recurso de que trata o item 14.8 deste Edital deverá ser interposto por meio de requerimento fundamentado e entregue na Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A - BHTRANS, na Gerência de Administração de Pessoal / Recrutamento e Seleção, na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx / XX, no horário das 9h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00, exceto sábados, domingos e feriados, sendo facultada ao requerente a juntada dos documentos que julgar convenientes. 14.10. Para fins de elaboração do recurso de que trata o item 14.8 deste Edital, estará disponível um formulário específico de requerimento na Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A - BHTRANS, na Gerência de Administração de Pessoal / Recrutamento e Seleção, no horário das 9h00 h às 12h00 e das 14h00 às 17h00, exceto sábados, domingos e feriados. 14.11. O recurso de que trata o item 14.8 deste Edital será decidido no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis e, se acatado, poderá a Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A - BHTRANS convocar o recorrente para nova avaliação médica a ser realizada por profissionais por ela designados. 14.12. O recurso de que trata o item 14.8 deste Edital suspenderá o prazo legal para admissão do candidato convocado até seu trânsito em julgado na esfera administrativa.

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Samples: Concurso Público

DOS EXAMES MÉDICOS PRÉ-ADMISSIONAIS. 14.1. Para efeito de contratação, o 6.1 O candidato convocado será submetido deverá se submeter a exame médico exames médicos pré-admissional realizado por Serviço admissionais, realizados pela empresa de Medicina do Trabalho da Empresa de Transportes e Trânsito de contratada pelo CRO-MG em Belo Horizonte S/A - BHTRANSou nas cidades onde situam as delegacias Regionais, ou indicado por estaque aferirá a aptidão física e mental para exercício da função, cujo laudo terá efeito conclusivo sobre as condições físicas, sensoriais e mentais necessárias ao exercício das atribuições do cargo correspondente, observada a legislação específica.bem como ser PcD. 14.2. Poderão, a critério clínico, ser exigidos novos exames e testes complementares considerados necessários para a conclusão do exame médico pré-admissional. 14.3. No exame médico pré-admissional o candidato deverá apresentar o documento de identidade original. 14.4. 6.2 O candidato considerado inapto no exame médico pré-admissional ou não enquadrado como XxX estará impedido de assumir ser contratado e, nesse caso, será convocado o cargo e terá seu processo de contratação tornado sem efeitopróximo candidato aprovado. 14.5. 6.3 O candidato inscrito como deficiente, se aprovado na forma do disposto neste Edital, deverá submeter-se que não comparecer ao exame médico pré-admissional previsto no item 14.1, sendo emitido ASO - Atestado de Saúde Ocupacional fundamentado, sobre a qualificação como deficiente e sobre a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo para o qual foi convocado, decidindo de forma terminativa sobre a caracterização do candidato como deficiente, nos termos do art. 43 do Decreto Federal n. 3.298/1999 e suas alterações. 14.6. O candidato às vagas da reserva legal que não for considerado pessoa com deficiência no exame médico pré-admissional, nos termos do art. 4º e seus incisos do Decreto Federal n.º 3.298/1999 e suas alterações perderá o direito à vaga reservada aos candidatos portadores de deficiência, devendo ser eliminado dessa relação específica e permanecer na relação de candidatos classificados para a ampla concorrência. 14.7. O candidato inscrito como deficiente declarado inapto no exame médico pré-admissional em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será eliminado do concurso público e terá seu processo de contratação tornado sem efeitoe, nesse caso, o CRO-MG poderá convocar o próximo candidato aprovado. 14.86.4 Para realização de exame admissional o candidato deverá apresentar os exames listados no item 6.5.1 e deverá submeter-se à inspeção médica. 6.5 Deverá ser realizado agendamento por meio do telefone xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx ou pessoalmente na sede do CRO – Xxx xx Xxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx. 6.5.1 Na data agendada, deverão ser apresentados os resultados originais dos seguintes exames feitos às expensas do candidato aprovado: a) Exame Clínico; b) Glicemia de jejum; 6.5.1.1 Os exames deverão indicar, além do nome completo, o número do documento de identidade do candidato, a identificação dos profissionais que os realizaram e a data de sua realização. O candidato No exame de urina rotina deverá constar que a urina foi colhida no referido laboratório. Na perícia admissional não for considerado deficiente no exame médico préserão aceitos resultados de exames emitidos pela internet sem assinatura digitalizada, fotocopiados ou por fax. Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx. Para verificar as assinaturas vá ao site xxx.xx/xxxxxxxxxxx e utilize o código A22F-96DE-9AC5-admissional3DD2. 6.5.1.2 Caso necessário e quando solicitado, poderá recorrer à Empresa o selecionado terá o prazo de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A – BHTRANS em caso de inconformismo, no prazo máximo de 03 até 10 (trêsdez) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente à data em que corridos para a BHTRANS der ciência do referido Atestado ao candidatorealização e apresentação de exames complementares exigidos. 14.9. O recurso de que trata o item 14.8 deste Edital 6.6 A marcação da perícia médica somente deverá ser interposto realizada após a convocação do CRO-MG para a contratação, que será feita por meio de requerimento fundamentado e entregue na Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A - BHTRANS, na Gerência de Administração de Pessoal / Recrutamento e Seleção, na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx / XX, no horário das 9h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00, exceto sábados, domingos e feriados, sendo facultada ao requerente a juntada dos documentos que julgar convenientese-mail. 14.10. Para fins de elaboração do recurso de que trata o item 14.8 deste Edital, estará disponível um formulário específico de requerimento na Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A - BHTRANS, na Gerência de Administração de Pessoal / Recrutamento e Seleção, no horário das 9h00 h às 12h00 e das 14h00 às 17h00, exceto sábados, domingos e feriados. 14.11. O recurso de que trata o item 14.8 deste Edital será decidido no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis e, se acatado, poderá a Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A - BHTRANS convocar o recorrente para nova avaliação médica a ser realizada por profissionais por ela designados. 14.12. O recurso de que trata o item 14.8 deste Edital suspenderá o prazo legal para admissão do candidato convocado até seu trânsito em julgado na esfera administrativa.

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Samples: Processo Seletivo Simplificado

DOS EXAMES MÉDICOS PRÉ-ADMISSIONAIS. 14.113.1. Das Disposições Gerais: 13.1.1. Todos os candidatos contratados em decorrência de aprovação neste Concurso Público deverão se submeter, previamente à contratação, a Exame Médico Pré-Admissional, sob a responsabilidade do serviço médico oficial do ICISMEP, que concluirá quanto à sua aptidão física e / ou mental para o exercício do cargo. 13.1.2. Para efeito de contratação, a realização do Exame Pré-Admissional o candidato convocado será submetido a exame médico pré-admissional realizado por Serviço deverá apresentar os seguintes documentos: a) fotocópia da publicação da convocação para exames médicos; b) documento original de Medicina do Trabalho da Empresa identidade, com foto e assinatura; c) comprovante de Transportes e Trânsito inscrição no Cadastro de Belo Horizonte S/A - BHTRANS, ou indicado por esta, cujo laudo terá efeito conclusivo sobre as condições físicas, sensoriais e mentais necessárias ao exercício das atribuições do cargo correspondente, observada a legislação específicaPessoa Física – CPF. 14.213.1.3. PoderãoPara a realização do Exame Pré-Admissional o candidato, deverá apresentar resultado dos seguintes exames complementares, realizados às suas expensas: a) hemograma com contagem de plaquetas; b) urina rotina; c) glicemia de jejum; d) eletrocardiograma (ECG), com laudo, para candidatos a todos os cargos com idade de 40 anos ou mais; e) outros exames a critério clínicodo serviço médico oficial do ICISMEP; 13.1.4. Os exames descritos nas alíneas “a” a “c” do item 13.1.3 deste Edital poderão ser realizados em laboratórios de livre escolha do candidato e somente terão validade se realizados dentro de 30 (trinta) dias anteriores à data de marcação do Exame Pré-Admissional e o descrito na alínea “d” do item 13.1.3 deste Edital, somente terá validade se realizado dentro de 90 (noventa) dias anteriores à data de marcação do Exame Pré-Admissional. 13.1.5. O material de exame de urina de que trata a alínea “b” dos itens 13.1.3 deste Edital deverá ser colhido no próprio laboratório, devendo esta informação constar do resultado do exame. 13.1.6. Nos resultados dos exames descritos em todas as alíneas dos itens 13.1.3 deste Edital deverão constar o número de identidade do candidato e a identificação dos profissionais que os realizaram. 13.1.7. Não serão aceitos resultados de exames emitidos pela Internet sem assinatura digital, fotocopiados ou por fax. 13.1.8. No Exame Pré-Admissional, todos os candidatos deverão responder ao questionário de antecedentes clínicos. 13.1.9. No Exame Pré-Admissional, poderão ser exigidos novos exames e testes complementares que sejam considerados necessários para a conclusão do exame médico pré-admissional. 14.3. No exame médico pré-admissional o candidato deverá apresentar o documento de identidade original. 14.4. O candidato considerado inapto no exame médico pré-admissional estará impedido de assumir o cargo e terá seu processo de contratação tornado sem efeito. 14.5. O candidato inscrito como deficiente, se aprovado na forma do disposto neste Edital, deverá submeter-se ao exame médico pré-admissional previsto no item 14.1, sendo emitido ASO - Atestado de Saúde Ocupacional fundamentado, sobre a qualificação como deficiente aptidão física e sobre a compatibilidade da deficiência com mental do candidato para exercer o exercício das atribuições do cargo emprego público para o qual foi convocado, decidindo de forma terminativa sobre a caracterização do candidato como deficiente, nos termos do art. 43 do Decreto Federal n. 3.298/1999 e suas alteraçõesfor contratado. 14.6. O candidato às vagas da reserva legal que não for considerado pessoa com deficiência no exame médico pré-admissional, nos termos do art. 4º e seus incisos do Decreto Federal n.º 3.298/1999 e suas alterações perderá o direito à vaga reservada aos candidatos portadores de deficiência, devendo ser eliminado dessa relação específica e permanecer na relação de candidatos classificados para a ampla concorrência. 14.7. O candidato inscrito como deficiente declarado inapto no exame médico pré-admissional em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será eliminado do concurso público e terá seu processo de contratação tornado sem efeito. 14.813.1.10. O candidato que não for considerado deficiente inapto no exame médico préExame Médico Pré-admissional, Admissional poderá recorrer à Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A – BHTRANS em caso de inconformismoda decisão junto ao Consórcio ICISMEP, no prazo máximo de 03 10 (trêsdez) dias úteiscorridos, contados do primeiro dia útil subsequente à da data em que se der a BHTRANS der ciência do referido Atestado resultado da inaptidão ao candidato. 14.913.1.11. O recurso de que trata Decorrido o item 14.8 deste Edital deverá ser interposto por meio de requerimento fundamentado e entregue na Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A - BHTRANS, na Gerência de Administração de Pessoal / Recrutamento e Seleção, na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx / XX, no horário das 9h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00, exceto sábados, domingos e feriados, sendo facultada ao requerente a juntada dos documentos que julgar convenientes. 14.10. Para fins de elaboração prazo para interposição do recurso de que trata o item 14.8 subitem 13.1.10 deste Edital, o candidato considerado inapto no Exame Médico Pré-Admissional estará disponível um formulário específico impedido de requerimento na Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A - BHTRANS, na Gerência de Administração de Pessoal / Recrutamento e Seleção, no horário das 9h00 h às 12h00 e das 14h00 às 17h00, exceto sábados, domingos e feriadosser contratado. 14.1113.1.12. O recurso referido no subitem 13.1.10 deste Edital suspende o prazo legal para a contratação do candidato. 13.2. Dos exames aplicáveis aos candidatos na condição de pessoa com deficiência 13.2.1. Os candidatos com deficiência inscritos para as vagas reservadas, aprovados neste Concurso Público, deverão comparecer à perícia de que trata o item 14.8 deste Edital será decidido no prazo máximo 13.1 com os resultados dos exames especificados conforme o emprego público, bem como munidos de 05 exames originais emitidos com antecedência máxima de 90 (cinconoventa) dias úteis eda data de sua realização, se acatadocomprobatórios da espécie e do grau ou nível de deficiência, poderá a Empresa com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A - BHTRANS convocar o recorrente para nova avaliação médica a ser realizada por profissionais por ela designadosDoença (CID). 14.1213.2.2. Os candidatos com deficiência inscritos para as vagas reservadas e que forem aprovados no Concurso Público do Consórcio ICISMEP, além de se submeter a Exame Médico Pré-Admissional especificado no item 13 e seus subitens, serão convocados para realizar avaliação com à equipe multiprofissional para caracterização da deficiência, e para análise de compatibilidade entre a deficiência do candidato e as atividades inerentes à função para a qual concorre. 13.2.3. A critério da perícia poderão ser solicitados exames complementares para a constatação da deficiência, da aptidão ou da compatibilidade com a função para a qual concorre. 13.2.4. Concluindo a perícia pela inexistência da deficiência ou por ser ela insuficiente para habilitar o candidato a ingressar nas vagas reservadas, o candidato será excluído da relação de candidatos com deficiência inscritos para as vagas reservadas no subitem 3.2 deste Edital, mantendo a sua classificação na lista de candidatos de ampla concorrência. 13.2.5. O recurso candidato será eliminado do Certame, na hipótese de que trata o item 14.8 deste Edital suspenderá o prazo legal para admissão do candidato convocado até seu trânsito em julgado na esfera administrativanão ter sido classificado conforme estabelecido neste Edital. 13.2.6. Os procedimentos de perícia médica dos candidatos nomeados obedecerão a legislação correlata.

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Samples: Concurso Público

DOS EXAMES MÉDICOS PRÉ-ADMISSIONAIS. 14.1. Para efeito de contratação, o O candidato convocado será submetido selecionado deverá se submeter a exame médico exames médicos pré-admissional realizado por Serviço admissionais, realizados pela Superintendência Central de Medicina Perícia Médica e Saúde Ocupacional em Belo Horizonte, que aferirá a aptidão física e mental para exercício da função, nos termos do Trabalho da Empresa Decreto nº 46.968, de Transportes e Trânsito 11 de Belo Horizonte S/A - BHTRANS, ou indicado por esta, cujo laudo terá efeito conclusivo sobre as condições físicas, sensoriais e mentais necessárias ao exercício das atribuições do cargo correspondente, observada a legislação específica. 14.2. Poderão, a critério clínico, ser exigidos novos exames e testes complementares considerados necessários para a conclusão do exame médico pré-admissional. 14.3. No exame médico pré-admissional o candidato deverá apresentar o documento março de identidade original. 14.42016. O candidato considerado inapto no exame médico pré-admissional estará impedido de assumir ser contratado e, neste caso, será convocado o cargo e terá seu processo de contratação tornado sem efeito. 14.5próximo candidato aprovado. O candidato inscrito como deficiente, se aprovado na forma do disposto neste Edital, deverá submeter-se que não comparecer ao exame médico pré-admissional previsto será eliminado do processo e, nesse caso, a SEDESE/MG poderá convocar o próximo candidato aprovado. Para realização de exame admissional o candidato deverá apresentar os exames listados no item 14.17.4.2 e deverá submeter-se à inspeção médica. Deverá ser realizado agendamento por meio do telefone 155 Lig Minas, sendo emitido ASO - Atestado opção 9 ou pessoalmente na Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional fundamentado– SCPMSO – Xxx xx Xxxxx 0000 - 0x Xxxxx, sobre a qualificação como deficiente e sobre a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo para o qual foi convocadoXxxxxx, decidindo Xxxx Xxxxxxxxx. Na data agendada, deverão ser apresentados original de forma terminativa sobre a caracterização resultado dos seguintes exames feitos às expensas do candidato como deficienteaprovado: a) hemograma completo; b) glicemia de jejum; c) urina rotina. Os exames deverão indicar, nos termos além do artnome completo, o número do documento de identidade do candidato; a identificação dos profissionais que os realizaram; e a data de sua realização. 43 No exame de urina rotina deverá constar que a urina foi colhida no referido laboratório. Na perícia admissional não serão aceitos resultados de exames emitidos pela internet sem assinatura digitalizada, fotocopiados ou por fax. Os exames listados no item 7.4.2, poderão ser realizados em laboratórios de livre escolha do Decreto Federal n. 3.298/1999 candidato e suas alterações. 14.6terão validade de 30 (trinta) dias. A marcação da perícia médica somente deverá ser realizada após a convocação do órgão para a contratação. O candidato às vagas da reserva legal que não for considerado pessoa com deficiência no exame médico pré-admissional, nos termos do art. 4º e seus incisos do Decreto Federal n.º 3.298/1999 e suas alterações perderá aprovado terá o direito à vaga reservada aos candidatos portadores prazo de deficiência, devendo ser eliminado dessa relação específica e permanecer na relação de candidatos classificados até 7 (sete) dias corridos para a ampla concorrênciarealização e apresentação de exames complementares, quando exigidos. 14.7. O candidato inscrito como deficiente declarado inapto no exame médico pré-admissional em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será eliminado do concurso público e terá seu processo de contratação tornado sem efeito. 14.8. O candidato que não for considerado deficiente no exame médico pré-admissional, poderá recorrer à Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A – BHTRANS em caso de inconformismo, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente à data em que a BHTRANS der ciência do referido Atestado ao candidato. 14.9. O recurso de que trata o item 14.8 deste Edital deverá ser interposto por meio de requerimento fundamentado e entregue na Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A - BHTRANS, na Gerência de Administração de Pessoal / Recrutamento e Seleção, na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx / XX, no horário das 9h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00, exceto sábados, domingos e feriados, sendo facultada ao requerente a juntada dos documentos que julgar convenientes. 14.10. Para fins de elaboração do recurso de que trata o item 14.8 deste Edital, estará disponível um formulário específico de requerimento na Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A - BHTRANS, na Gerência de Administração de Pessoal / Recrutamento e Seleção, no horário das 9h00 h às 12h00 e das 14h00 às 17h00, exceto sábados, domingos e feriados. 14.11. O recurso de que trata o item 14.8 deste Edital será decidido no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis e, se acatado, poderá a Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A - BHTRANS convocar o recorrente para nova avaliação médica a ser realizada por profissionais por ela designados. 14.12. O recurso de que trata o item 14.8 deste Edital suspenderá o prazo legal para admissão do candidato convocado até seu trânsito em julgado na esfera administrativa.

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Samples: Service Agreement

DOS EXAMES MÉDICOS PRÉ-ADMISSIONAIS. 14.17.1. Para efeito de contratação, o O candidato convocado será submetido selecionado deverá se submeter a exame médico exames médicos pré-admissional realizado por Serviço admissionais, realizados pela Superintendência Central de Medicina Perícia Médica e Saúde Ocupacional – SCPMSO, em Belo Horizonte, que aferirá a aptidão física e mental para exercício da função, nos termos do Trabalho da Empresa Decreto nº 46.968, de Transportes e Trânsito 11 de Belo Horizonte S/A - BHTRANS, ou indicado por esta, cujo laudo terá efeito conclusivo sobre as condições físicas, sensoriais e mentais necessárias ao exercício das atribuições do cargo correspondente, observada a legislação específicamarço de 2016. 14.2. Poderão, a critério clínico, ser exigidos novos exames e testes complementares considerados necessários para a conclusão do exame médico pré-admissional. 14.3. No exame médico pré-admissional o candidato deverá apresentar o documento de identidade original. 14.47.2. O candidato considerado inapto no exame médico pré-admissional estará impedido de assumir ser contratado e, neste caso, será convocado o cargo e terá seu processo de contratação tornado sem efeitopróximo candidato aprovado. 14.57.3. O Durante o período da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID-19), deverá ser observado as disposições vigentes. 7.4. Para realização de exame admissional o candidato inscrito como deficiente, se aprovado na forma do disposto neste Edital, deverá apresentar os exames listados no item 7.4.2 e deverá submeter-se ao exame médico pré-admissional previsto no item 14.1à inspeção médica. 7.4.1. Deverá ser realizado agendamento por meio do telefone 155 Lig Minas, sendo emitido ASO - Atestado opção 9 ou pessoalmente na Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional fundamentado– SCPMSO – Xxx xx Xxxxx 0000 - 0x Xxxxx, sobre a qualificação como deficiente e sobre a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo para o qual foi convocadoXxxxxx, decidindo de forma terminativa sobre a caracterização do candidato como deficiente, nos termos do art. 43 do Decreto Federal n. 3.298/1999 e suas alteraçõesXxxx Xxxxxxxxx. 14.67.4.1.1. O candidato às vagas da reserva legal A Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 no 169, DE 08/07/2021, faculta que não for considerado pessoa com deficiência no exame médico pré-admissional, nos termos do art. 4º e seus incisos do Decreto Federal n.º 3.298/1999 e suas alterações perderá o direito à vaga reservada aos candidatos portadores de deficiência, devendo ser eliminado dessa relação específica e permanecer na relação de candidatos classificados Exame Admissional exigido para a ampla concorrência. 14.7. O candidato inscrito como deficiente declarado inapto no exame médico pré-admissional posse, exclusivamente, em virtude cargo de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será eliminado do concurso público e terá seu processo provimento em comissão de contratação tornado sem efeito. 14.8. O candidato recrutamento amplo ou para celebração de contrato temporário, durante o período que não for considerado deficiente no exame médico pré-admissional, poderá recorrer à Empresa durar a situação de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A – BHTRANS emergência em caso de inconformismo, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente à data em que a BHTRANS der ciência do referido Atestado ao candidato. 14.9. O recurso saúde pública de que trata o item 14.8 deste Edital deverá Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, poderá ser interposto substituído pela apresentação de atestado de saúde ocupacional, emitido por profissional médico assistente, e apresentação do Questionário de Antecedentes clínicos. O candidato também poderá optar pelo pedido de agendamento de perícia médica para pré-admissional por meio de requerimento fundamentado e entregue na Empresa abertura de Transportes e Trânsito chamado no RH Responde, escolhendo o assunto "REQUERIMENTO de Belo Horizonte S/A Pré-admissional - BHTRANSSCPMSO (Perícia Médica)", na Gerência de Administração de Pessoal / Recrutamento e Seleção, na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx / XXpreenchendo o formulário e, no horário das 9h00 às 12h00 campo "Descrição", complementar com as seguintes informações: Nome completo, CPF, data de nascimento, nome da mãe e das 14h00 às 17h00o cargo pretendido - conforme Orientação de Serviço SCPMSO no 05, exceto sábados, domingos e feriados, sendo facultada ao requerente a juntada dos documentos que julgar convenientesde 10 de outubro de 2020. 14.107.4.2. Para fins Na data agendada, deverão ser apresentados original de elaboração resultado dos seguintes exames feitos às expensas do recurso candidato aprovado: a) hemograma completo; b) glicemia de que trata o item 14.8 deste Edital, estará disponível um formulário específico de requerimento na Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A - BHTRANS, na Gerência de Administração de Pessoal / Recrutamento e Seleção, no horário das 9h00 h às 12h00 e das 14h00 às 17h00, exceto sábados, domingos e feriadosjejum; c) urina rotina. 14.117.4.2.1. O recurso Os exames deverão indicar, além do nome completo, o número do documento de identidade do candidato; a identificação dos profissionais que trata o os realizaram; e a data de sua realização. No exame de urina rotina deverá constar que a urina foi colhida no referido laboratório. Na perícia admissional não serão aceitos resultados de exames emitidos pela internet sem assinatura digitalizada, fotocopiados ou por fax. 7.4.2.2. Os exames listados no item 14.8 deste Edital será decidido no prazo máximo 7.4.2, poderão ser realizados em laboratórios de 05 livre escolha do candidato e terão validade de 30 (cincotrinta) dias úteis e, se acatado, poderá a Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/dias. 7.5. A - BHTRANS convocar o recorrente para nova avaliação marcação da perícia médica a somente deverá ser realizada por profissionais por ela designadosapós a convocação do órgão para a contratação. 14.12. O recurso de que trata o item 14.8 deste Edital suspenderá o prazo legal para admissão do candidato convocado até seu trânsito em julgado na esfera administrativa.

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Samples: Contratos Temporários