CONTRATO
CONTRATO
Contrato nº 460001132. Partes Gasmig x DFA – DECIO FREIRE SOCIEDADE DE ADVOGADOS. Fundamento: Inexigibilidade GIL- 0001/24. Objeto: prestação de serviços concernentes ao ajuizamento da ação judicial pertinente em face da Petrobrás, em razão da cobrança da tarifa do serviço de gás natural, na ordem 85%, sobre o volume de gás contratado, mesmo nos períodos em que não ocorre retirada de gás. Prazo: 60 meses. Valor: R$ 2.260.000. Assinatura: 27/03/2024.
CONTRATO
Contrato nº 460001135. Partes Gasmig x XXXXXXX XXXXXXXX SOCIEDADE DE ADVOGADOS. Fundamento: Inexigibilidade GIL- 0003/24. Objeto: prestação de serviços advocatícios especializados na área de direito criminal, voltados para as investigações decorrentes da “Operação Gás Mostarda”, deflagrada pelo Ministério Público de Minas Gerais -MPMG, em dezembro de 2022. Prazo: 60 meses. Valor: R$ 2.055.817,79. Assinatura: 01/04/2024.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Instituto de Desenvolvimento Integrado de Minas Gerais - InvestMinas
ADITAMENTO CONTRATUAL
Espécie: Segundo Termo Aditivo ao Contrato GEJUR/CT/09/2023,
firmado com FAÇA PRODUÇÕES LTDA-EPP, CNPJ:
00.862.596/0001-39. Nº do instrumento: INVESTMINAS/TA/07/2024. Assinatura: 01/04/2024. Objeto: prorrogar o prazo de vigência do contrato por 12 meses e reajustar o valor do contrato em 4,49%. Valor: R$ 508.113,11. Signatários: Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx (Invest Minas) & Xxxxx Xxxxx Xxxxxx (Contratada).
EXTRATO DE CONTRATO
Instrumento nº: INVESTMINAS/CT/12/2024 (SEI nº 5130.01.0000216/2024-23). Contratada: CONSÓRCIO OPERACIONAL DO TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS
ARP 4650000879. Pregão Eletrônico 530-LS20325. Objeto: Atas de Registro de Preços para futura e eventual contratação dos serviços de Construção em RDA, Região Noroeste do estado de Minas Gerais. Partes: CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A x Lote 02: MBA - CONSTRUTORA LTDA. Prazo: 12 meses. Valor registrado: R$64,663,344.90. Ass.: 01/04/2024.
ARP 4650000880. Pregão Eletrônico 530-LS20325. Objeto: Atas de Registro de Preços para futura e eventual contratação dos serviços de Construção em RDA, Região Noroeste do estado de Minas Gerais. Partes: CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A x Lote 03: ENGELUZ
SOLUÇÕES EM ENERGIA LTDA. Prazo: 12 meses. Valor registrado: R$64,552,950.00. Ass.: 01/04/2024.
ARP 4650000881. Pregão Eletrônico 530-LS20325. Objeto: Atas de Registro de Preços para futura e eventual contratação dos serviços de Construção em RDA, Região Noroeste do estado de Minas Gerais. Partes: CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A x Lote 04: COBRAZIL CONSTRUÇÕES S.A. Prazo: 12 meses. Valor registrado: R$109,151,420.40. Ass.: 01/04/2024.
AVISO DE LICITAÇÃO Nº CPLI.1120240043
Objeto: prestação de serviços de teste de bombeamento em poços tubulares profundos operados pela COPASA MG. Dia: 25/04/2024 às 14:30 horas - Local: Xxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx/XX. Mais informações e o caderno de licitação poderão ser obtidos, gratuitamente, através de download no endereço: xxx.xxxxxx.xxx.xx (link: licitações e contratos/licitações, pesquisar pelo número da licitação), a partir do dia 03/04/2024.
JULGAMENTO LICITAÇÃO Nº CPLI.1120240026
Objeto: execução, com fornecimento parcial de materiais, das obras e serviços de setorização do sistema de distribuição de água das Gerencias Regionais de Belo Horizonte, vinculadas à Unidade de Negócio Metropolitana – UNMT, da COPASA MG, incluindo vilas, aglomerados e favelas. Vencedora: SENIC – SERVIÇOS DE ENGENHARIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Valor: R$
Gerente de Contratos e Licitações
POR ÔNIBUS DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE - TRANSFÁCIL., CNPJ: 04.398.505/0001-07. Assinatura: 01/04/2024.
4630002672/530.
ADITIVOS
Contratada: CONEXOES SANTA MARTA
8.583.375,49.
12 cm -02 1923402 - 1
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Ficam os senhores acionistas convocados para se reunirem em Assembleia Geral Ordinária - AGO da Companhia de Gás de Minas Gerais - Gasmig (“Companhia”) a ser na sede social, na Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 0.000, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, nesta cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, em 25 de abril de 2024, às 15 horas, a fim de deliberar-se sobre as seguintes matérias:
1. Exame, discussão e votação do Relatório da Administração e
das Demonstrações Financeiras, referentes ao exercício findo em
31 de dezembro de 2023, bem como dos respectivos documentos complementares.
2. Destinação do Lucro Líquido e Definição da Forma e Data do
Pagamento de Dividendos referentes ao exercício de 2023.
3. Eleição dos membros do Conselho Fiscal, em decorrência do final
do mandato.
4. Eleição dos membros do Conselho de Administração, em decorrência
do final do mandato.
5. Fixação da verba global anual para remuneração dos Administradores, dos membros do Conselho Fiscal e do Comitê de Auditoria.
Belo Horizonte, 27 de março de 2024 Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Presidente do Conselho de Administração
6 cm -01 1922650 - 1
Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A. - BDMG
HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
O BDMG torna público que sua Autoridade Competente, em 02/04/2024, homologou a licitação BDMG-05/2024, planejamento nº 23/2024 no portal Compras MG, tendo sido o objeto adjudicado à XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX CUNHA 05621112636, pelo
valores globais de R$27.464,30, em relação ao lote 1, e R$53.594,96, em relação ao lote 2.
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Contrato: 10490/2024. Patrocinador: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S.A - BDMG. Patrocinada: ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, INDUSTRIAL, AGROPECUÁRIA E DE SERVIÇOS DE CAPELINHA - ACIAC,
CNPJ 21.248.810/0001-31. Objeto: Concessão de patrocínio para realização da “FERAGRO 2024 – Feira Regional de Máquinas Equipamentos e Insumos Agropecuários”. Valor: R$30.000,00. Dotação Orçamentária: 8174200046 – Despesas com Patrocínio. Prazo de vigência: a partir da data de assinatura, até 22/05/2024. Data da assinatura: 02/04/2024. Fundamento legal: Artigos 27, §3º, 28, §2º e 30, caput, ambos da Lei Federal nº 13.303/2016. Ratificação: Presidente do BDMG, em 01/04/2024. Parecer: ADM.02494/2024/JU.DA.
5 cm -02 1923367 - 1
Amparo: Lei 13.303/16, art. 29, II. Objeto: fornecimento de vales- transportes para os empregados da Invest Minas; cessão do uso dos cartões BHBus de vales-transportes; licença de acesso ao website Transfácil; e a prestação de serviços relativos ao atendimento dos pedidos de vales-transportes eletrônicos através do mecanismo de carga a bordo Vigência: 12 meses. Valor: R$ 55.160,16. Signatários: Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx (Invest Minas) & Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx (Contratada).
DECISÃO ADVERTÊNCIA ESCRITA
XXXX XXXXX XXXXX XXXXXX, Diretor-Presidente da INVEST MINAS, no uso da competência que lhe dá o regulamento interno do Instituto (item 43, alíneas “c” e “d”) e o Decreto 48.012/2020 (art. 13, IV e V) faz saber a quem possa interessar que a empresa ALLMIC TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA. (CNPJ nº 09.386.453/0001-72)
executou de forma irregular cláusulas contratuais do instrumento INVESTMINAS/CT/21/2023 e com isso aplica advertência escrita, nos termos da cláusula 10, I, do instrumento contratual, com supedâneo nos artigos 26 e 28 do RILC, para que a empresa adote medidas necessárias para correção de sua conduta e garanta que o corpo técnico execute pessoal e diretamente as obrigações a ele imputada e responsabilize-se pelos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, de modo a executar plenamente o objeto contratual. Belo Horizonte, 02 de abril de 2024.
8 cm -02 1923016 - 1
Companhia Energética de Minas Gerais - Cemig
COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS – CEMIG GERÊNCIA DE COMPRAS DE MATERIAIS E SERVIÇOS AVISOS DE EDITAL
Pregão Eletrônico 853-G20416. Objeto: Relés de Proteção.
Pregão Eletrônico 500-H20411. Objeto: Serviços de apoio para a execução do Programa de Avaliação de Risco de Morte de Peixes e suporte técnico para prevenir e mitigar riscos ambientais em ativos da Geração. Edital e demais informações: xxxxx://xxx0-xxxxxxx.xxxxx. xxx.xx/xxxxxxxx
CONTRATOS
Pregão Eletrônico 500-H20368. Contrato 4500031183-4500031184- 4500031185. Objeto: Serviços de centralização de saldos bancários das CONTRATANTES, com a cessão onerosa de espaço físico nas suas instalações, destinada à abertura de Posto de Atendimento Bancário (PAB). Partes: Companhia Energética de Minas Gerais, Cemig Geração e Transmissão S.A. e Cemig Distribuição S.A. X BANCO BRADESCO
S.A. Valor: R$ 5.733.000,00. Prazo: 30 meses a partir de 05/04/2024. Ass.: 28/03/2024.
4 cm -02 1923147 - 1
CEMIG DISTRIBUIÇÃO S. A.
GERÊNCIA DE COMPRAS DE MATERIAIS E SERVIÇOS AVISOS DE EDITAL
Retificação Nome do Objeto Edital: 530-G20401. Objeto: Amperímetro Alta Tensão até 69kV. Edital e demais informações: xxxxx://xxx0- xxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx
ATAS DE REGISTRO DE PREÇO
ARP 4650000878. Pregão Eletrônico 530-LS20325. Objeto: Atas de Registro de Preços para futura e eventual contratação dos serviços de Construção em RDA, Região Noroeste do estado de Minas Gerais. Partes: CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A x METODO PROJETOS E CONSTRUCOES ELETRICAS LTDA. e como 2º colocado: PROSEG
ELETRIFICAÇÃO LTDA. Prazo: 12 meses. Valor registrado: R$55,331,100.00. Ass.: 01/04/2024.
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Objeto: Prorrogação do prazo por
mais 12 meses. Prazo atual: 36 meses. Ass: 25/03/2024. 4630002760/530. Contratada: M2M TELEMETRIA LTDA. Objeto:
Prorrogação do prazo por mais 24 meses. Prazo atual: 48 meses. Ass: 01/04/2024.
4630002675/530. Contratada: METALACRE INDUSTRIA E
COMERCIO DE LACRES LTDA. Objeto: Prorrogação do prazo por mais 18 meses. Prazo atual: 42 meses. Ass: 01/04/2024.
9 cm -02 1923143 - 1
CEMIG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S. A. GERÊNCIA DE COMPRAS DE MATERIAIS E SERVIÇOS
AVISOS DE EDITAL
Pregão Eletrônico 510-H20404. Objeto: Consultoria em gestão de riscos em mercados de energia. Edital e demais informações: https:// xxx0-xxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx
CONTRATOS
Pregão Eletrônico 510-G20350. Contrato: 4500031182. Contratada RUHRPUMPEN DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
BOMBAS HIDRÁULICAS LTDA. Objeto: Motobombas Poço de Drenagem da Casa de Força. Valor: R$930.000,00. Prazo: 255 dias a partir de 04/04/2024. Homolog.: 22/03/2024 e Ass.: 01/04/2024.
3 cm -02 1923145 - 1
Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa
COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS - COPASA MG COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO LICITAÇÃO Nº CPLI.1120240018
Objeto: Prestação de serviços para retirada e transporte de material inerte (areia) acumulada junto a barragem da Captação Santa Rosa no sistema de Ubá pertencente à GRUA, Gerência de Ubá, da COPASA MG. O presente Processo foi homologado em 27.03.24.
AVISO DE LICITAÇÃO Nº CPLI.1120240015
Objeto: prestação de serviços de desenvolvimento de estudos para soluções de engenharia, visando a universalização dos serviços dos sistemas de abastecimento de água (SAA) e sistemas de esgotamento sanitário (SES), para os municípios, no estado de Minas Gerais, para apoiar a SPGE - Superintendência de Gestão Estratégica da COPASA MG e suas unidades de serviço. Dia: 25/04/2024 às 08:30 horas - Local: Xxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx/ XX. Mais informações e o caderno de licitação poderão ser obtidos, gratuitamente, através de download no endereço: xxx.xxxxxx.xxx. br (link: licitações e contratos/licitações, pesquisar pelo número da licitação), a partir do dia 03/04/2024.
COMUNICADO LICITAÇÃO Nº CPLI.1120240014
Objeto: execução, com fornecimento total de materiais, das obras e serviços para ampliação de economias de esgoto potenciais e factíveis, por meio de contrato de performance, visando ao atendimento da fase 2 do plano de ação da Bacia Hidrográfica da Lagoa da Pampulha, em Contagem e Belo Horizonte / MG. Para esta licitação não compareceram empresas interessadas em apresentar proposta. Processo encerrado.
JULGAMENTO LICITAÇÃO Nº CPLI.1120240033
Objeto: execução, com fornecimento total de materiais, das obras e serviços de construção de interceptor de esgoto em PEAD DN250, encamisado em PEAD DN355, para direcionamento do esgoto do bairro residencial Masterville e adjacências à ETE – Estação de Tratamento de Esgoto, na cidade de Sarzedo / MG, por MND (Método Não Destrutivo). Vencedora: COASTAL CONSTRUÇÕES LTDA. Valor: R$ 384.842,66.
AVISO DE LICITAÇÃO MODO ABERTO ELETRÔNICO CPLI Nº 05.2024/0121
Objeto: Serviço de transporte de empregados da COPASA em regime de fretamento contínuo. Dia da Licitação: 19 de abril de 2024 às 09:00 horas. Edital e demais informações disponíveis a partir do dia 04/04/2024 no site: xxx.xxxxxx.xxx.xx (link: Licitações e Contratos/ Licitação).
AVISO DE LICITAÇÃO MODO ABERTO ELETRÔNICO PARA
REGISTRO DE PREÇOS Nº 05.2024/3055.
Objeto: SERVIÇO DE LOCAÇÃO E GESTÃO DE FROTA DE VEÍCULOS LEVES, SEM MOTORISTA, COM SERVIÇO DE
TELEMETRIA EMBARCADO. A Copasa informa que a Licitação Modo Aberto Eletrônico, objeto acima mencionado, marcada anteriormente para o dia 10 de abril de 2024 às 09h, fica adiada para o dia 18/04/2024 às 09h. Edital e demais informações já disponíveis no site: xxx.xxxxxx.xxx.xx (link: Licitações e Contratos/Licitação). Motivo: Reposição de prazo legal.
AVISO DE LICITAÇÃO MODO ABERTO ELETRÔNICO CPLI Nº 05.2024/0119.
Objeto: RESERVATÓRIO METALICO. Dia da Licitação: 12 de abril de 2024 às 09:30 horas. Edital e informações disponíveis a partir do dia 04/04/2024 no site: xxx.xxxxxx.xxx.xx.
AVISO DE LICITAÇÃO MODO ABERTO ELETRÔNICO CPLI Nº 05.2024/0014
Objeto: Serviços de prestação de assistência técnica em perícias de periculosidade/insalubridade, de engenharia de segurança e medicina do trabalho. Dia da Licitação: 19 de abril de 2024 às 08:45 horas. Edital e demais informações disponíveis a partir do dia 04/04/2024 no site: xxx.xxxxxx.xxx.xx (link: Licitações e Contratos/Licitação).
AVISO DE LICITAÇÃO MODO ABERTO ELETRÔNICO CPLI Nº 05.2024/0120
Objeto: Reservatório Metálico. Dia da Licitação: 12 de abril de 2024 às 09:45 horas. Edital e demais informações disponíveis a partir do dia 04/04/2024 no site: xxx.xxxxxx.xxx.xx (link: Licitações e Contratos/ Licitação).
AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO MODO ABERTO ELETRÔNICO CPLI Nº 05.2024/0100.
Objeto: Conjunto Motobomba 40 cv. A COPASA MG informa que a Licitação Modo Aberto Eletrônico, objeto acima mencionado, marcada anteriormente para o dia 01 de abril de 2024, às 08h45, fica adiada para o dia 12/04/2024, às 09h15. Edital e demais informações disponíveis a partir do dia 04/04/2024, no site: xxx.xxxxxx.xxx.xx (link: Licitações e Contratos/Licitação).
A DIRETORIA
24 cm -02 1923306 - 1
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
EDITAL SEDESE Nº02/2024
A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDESE, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 37, inciso IX, da Constituição da República de 1988, baseada na Lei no 23.750/2020, no Decreto no 48.097/2020, na celebração do Acordo Judicial para reparação integral relativa ao rompimento das barragens B-I, B-IV e B-IVA / Córrego do Feijão- Processo de Mediação SEI nº 0122201-59.2020.8.13.0000 TJMG / CE-JUSC celebrado no dia 04/02/2021 e na Lei nº23.830, de 28 de julho de 2021 e na autorização concedida pelo Comitê de Orçamento e Finanças - COFIN - por meio do Oficio Cofin n.º 0085/2024 conforme previsão do art. 6º’, do Decreto 48.097/2020, considerando a necessidade temporária de excepcional interesse público prestar assistência a situações de calamidade pública declaradas pela autoridade competente, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado – PSS - objetivando contratação temporária para os cargos das carreiras equivalentes de Analista de Gestão de Políticas Públicas em Desenvolvimento (Lei nº 25.468/2005).
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Este edital e a legislação aplicável regem as regras para contratação por tempo determinado, para atender a necessidade de excepcional interesse público da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDESE, compreendendo o recrutamento, a seleção, a contratação e a dispensa de profissionais
contratados.
O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se a selecionar candidatos para o preenchimento de 4 (quatro) vagas para a carreira equivalente de Analista de Gestão de Políticas Públicas em Desenvolvimento (Lei nº 25.468/2005), para atuar na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social,
conforme Anexo I deste Edital, para prestar assistência a situações de calamidade pública declaradas pela autoridade competente, conforme inciso I do art. 3º da Lei nº 23.750/2020 e inciso I do art. 2º do Decreto nº 48.097/2020.
O prazo de validade do processo seletivo simplificado será de 01(um) ano, a contar a partir da publicação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.
O presente Processo Seletivo Simplificado não se constitui em concurso público de provas ou de provas e títulos, nos termos do inciso II do artigo 37 da Constituição da República, nem a este se equipara para quaisquer fins ou efeitos. A aprovação no Processo Seletivo Simplificado não assegura o direito à contratação, que deverá atender à oportunidade e conveniência das necessidades da Administração Pública.
O contrato temporário a que se refere o presente edital, baseado nos termos da Lei nº 23.750/2020 e do Decreto nº 48.097/2020, possui natureza administrativa e não gera entre o contratado e a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDESE o vínculo empregatício de que trata Decreto-lei Federal nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.
O contratado é segurado do Regime Geral de Previdência Social, conforme disposto no §13 do art. 40 da Constituição da República DE 1988, e no art. 12 da Lei nº 23.750/2020.
As atribuições a serem desenvolvidas pelos contratados para o cargo citado no item 1.2 são as previstas no Anexo I deste edital, para as respectivas carreiras equivalentes, conforme lei da carreira equivalente de Analista de Gestão de Políticas Públicas em Desenvolvimento (Lei nº 25.468/2005).
As principais atividades a serem realizadas pelos contratados são as constantes no Anexo I deste Edital, podendo a chefia imediata delegar outras atividades em consonância com a lei da carreira equivalente citada nos itens 1.2 e 1.9 e delegar atividades relacionadas à implementação dos projetos e ações
previstas no Acordo Judicial para reparação integral relativa ao rompimento das barragens B-I, B-IV e B-IVA / Córrego do Feijão- Processo de Mediação SEI nº 0122201-59.2020.8.13.0000 TJMG / CE-JUSC celebrado no dia 04/02/2021 e na Lei nº 23.830/2021.
A remuneração fixada para cada contrato corresponderá ao vencimento do respectivo cargo, conforme se segue:
CARGO | TITULAÇÃO | CARGA HORÁRIA | REMUNERAÇÃO |
Analista de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento | Ensino Superior | 40 horas semanais | R$ 2.522,67 |
À remuneração será acrescido o auxílio-refeição o valor podendo chegar até R$ 75,00 (setenta e cinco) reais por dia efetivamente trabalhado, conforme RESOLUÇÃO CONJUNTA COFIN/SEPLAG/ No 01, 24 DE FEVEREIRO DE 2022, Art. 3º- A ajuda de custo específica a que se refere o art. 2ºterá
a seguinte composição:
uma parcela fixa, no valor de R$50,00 (cinquenta reais) por dia efetivamente trabalhado;
uma parcela variável, no valor de até R$25,00 (vinte e cinco reais) por dia efetivamente trabalhado, vinculada ao cumprimento das metas previstas na resolução conjunta de que trata o “caput” do art. 2º pago em pecúnia, aos servidores com carga horária de trabalho igual ou superior a 30 horas semanais, em conformidade com a legislação vigente para a SEDESE.
O candidato é responsável por todas as informações prestadas durante o Processo Seletivo Simplificado e, a constatação, em qualquer fase do Processo ou mesmo na vigência do contrato, de irregularidades nas informações ou na documentação implicará a exclusão do candidato ou a rescisão do contrato
e aplicação de penalidades cabíveis.
Em conformidade com os parágrafos 2º e 3º do art. 6º do Decreto nº 48.097/2020, este processo seletivo, adicionalmente à comprovação da habilitação mínima exigida para a contratação, é composto pelas etapas de Análise Curricular, com pontuação máxima de 100 (cem) pontos, e Entrevista, com
pontuação máxima de 100 (cem) pontos, perfazendo um total de 200 (cem) pontos a serem distribuídos no somatório das etapas. DAS INSCRIÇÕES
O período de inscrição será das 08:00 horas do dia 09/04/2024 e término no dia 19/04/2024 às 17:00 horas, respeitando o prazo mínimo legal de 5 dias úteis previsto no § 4º, do art. 7º, do Decreto 48.097/2020).
As inscrições serão realizadas somente por meio eletrônico, cabendo ao candidato preencher seus dados pessoais e curriculares em ficha padrão disponível no link Processo Seletivo Simplificado xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx por meio de computador desktop, preferencialmente pelos navegadores Google Chrome ou Mozilla Firefox, sem garantia de funcionalidade por outro meio, como celulares ou tablets. O candidato deverá realizar sua inscrição com Cadastro de Pessoas Físicas - CPF. O login será feito por meio do número do CPF e senha, disponibilizada no email cadastrado pelo candidato no sistema.
Não será permitido ao candidato se inscrever para mais de uma das vagas descritas no Anexo I.
As informações relativas ao processo seletivo, tais como comunicados, retificações, erratas, resultados, Manual de Instruções do Candidato dentre outros estarão disponíveis no site da SEDESE, conforme link:xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
Após finalizar sua inscrição, o candidato receberá um e-mail automático gerado pelo sistema, que servirá de comprovante da inscrição, podendo ser impresso pelo candidato. A confirmação da candidatura poderá também ser conferida no link Processo Seletivo Simplificado (xxxx://xxx. processoseletivo.
xx.xxx.xx).
A única forma prevista para entrega de documentos para inscrição no processo seletivo é a estabelecida no item 2.2 deste Edital, e não serão considerados os documentos encaminhados de forma diversa do disposto neste Edital.
Ao efetivar sua inscrição, o candidato manifestará sua concordância com todas as regras deste Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas neste edital, bem como as normas legais pertinentes e eventuais aditamentos, comunicações, instruções e devidas convocações, acerca dos
quais não poderá alegar desconhecimento.
Durante a inscrição, o candidato deverá declarar que atenderá aos requisitos mínimos quando da contratação, conforme estabelecidas no art. 9º do Decreto nº 48.097/2020. Assim, a declaração pela não conformidade com algum dos incisos do item 8.1 poderá gerar eliminação automática do candidato no sistema.
A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDESE não se responsabiliza por inscrições não recebidas por problemas de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falhas de sinal de internet, bem como outros fatores de ordem técnica, por parte do candidato, que impossibilitem a transferência dos dados.
Não será cobrado nenhum valor a título de inscrição.
Todas as menções a horário deste Edital terão como referência o horário oficial de Brasília.
DA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA
A documentação de que trata o item 3.2 deste Edital deverá ser anexada no ato da inscrição no link Processo Seletivo Simplificado (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) em campos específicos.
A documentação anexada deverá estar em formato PDF e cada documento não poderá ultrapassar o tamanho máximo de 2 megabytes. Documentos comprobatórios:
Documento de identidade com foto (RG ou Carteira de Motorista) CPF
Cópia digitalizada (frente e verso) dos diplomas, certificados ou declarações, emitidos por instituição de ensino oficial, relativos à área de formação exigida para a vaga na qual o candidato se inscreveu e, quando for o caso, títulos, formações ou capacitações adicionais que estejam relacionadas às
atribuições da vaga;
Declaração de tempo de serviço e atividades desenvolvidas, fornecida pelo órgão ou instituição para qual o candidato prestou serviço, em papel timbrado com assinatura e carimbo do responsável ou autoridade responsável/contratante, com vistas à comprovação da experiência profissional e das atividades
desempenhadas;
No caso de trabalhador autônomo a análise será de acordo com a documentação apresentada, que deverá conter no mínimo: duração da atividade, descrição da atividade desempenhada e comprovação conforme regulamentação da carreira pelo Conselho de Classe. Por exemplo, para comprovação do exercício de advocacia autônoma deve-se apresentar 5 atos privativos de advocacia por ano, conforme Lei nº 8.906/1994;
Cópia digitalizada do Registro no Conselho de Classe, quando requisitado, conforme Anexo I.
A documentação original referente aos arquivos anexados no ato da inscrição poderá ser solicitada para conferência a qualquer tempo deste Processo Seletivo, no ato da contratação ou a qualquer momento que a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDESE, julgar oportuno, estando o
candidato sujeito à desclassificação ou a ter seu contrato anulado diante da constatação de quaisquer irregularidades.
Não serão considerados, para análise, documentos com dados incompletos, ilegíveis, borrados, desconfigurados, sem assinatura ou que, de alguma forma, cause dificuldades de compreensão por parte dos membros da banca de avaliação. Somente serão aceitos certificados e/ou declarações emitidos por órgãos e/ou instituições competentes para aquela finalidade, não sendo considerados atestados ou declarações de próprio punho subscritos pelo candidato.
DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
O Processo Seletivo Público Simplificado será composto por duas etapas, adicionalmente à comprovação da habilitação mínima exigida para a contratação, que são a Análise Curricular e Entrevista
CANDIDATURA E HABILITAÇÃO MÍNIMA– O candidato deverá preencher as informações pessoais e dados curriculares em formulário eletrônico e, em seguida, anexar a documentação para habilitação mínima e para a etapa de análise curricular. Esta etapa tem caráter eliminatório nos critérios previstos na habilitação mínima.
A análise dos documentos para habilitação mínima será realizada pela Comissão Avaliadora do Processo Seletivo Simplificado que será composta por 3 (três) servidores públicos da SEDESE. A comissão conferirá se as inscrições obedecem às exigências de prazo, condições, documentos e itens expressos
neste Edital e Anexos.
1ª Etapa: ANÁLISE CURRICULAR- Consiste em Análise de Currículo e Títulos para verificação das informações prestadas relativas à experiência acadêmica e profissional, que deverão estar em conformidade com as atribuições da vaga. Esta etapa tem caráter classificatório.
A etapa de análise curricular terá como valor máximo 100 pontos, conforme Anexo II deste Edital e não precede de convocação.
A análise dos documentos será realizada pela Comissão Avaliadora descrita no item 4.1.2, que atribuirá pontuação conforme os critérios estabelecidos no Anexo II. Serão pontuadas apenas as formações acadêmicas e experiências profissionais informadas pelo candidato que sejam compatíveis com as atribuições da vaga selecionada. Não serão consideradas frações de ano ou tempo arredondado para efeito de cálculo de pontuação das experiências profissionais informadas.
Não serão consideradas, para efeito de experiência profissional, a realização de estágios (acadêmicos e profissionais), atuação em empresa júnior e como bolsistas.
O candidato poderá participar do Processo Seletivo Público Simplificado mesmo não obtendo pontuação nas experiências profissionais e acadêmicas, uma vez atendida a habilitação mínima contida no Anexo I.
No caso de candidatos com igual pontuação na 1ª etapa, será utilizada como critério de desempate a idade e será melhor classificado o candidato idoso, nos termos da Lei 10.741/2003. Persistindo o empate será utilizado como critério o horário de nascimento constante na certidão de nascimento e será melhor classificado o candidato mais velho.
A lista dos candidatos habilitados na habilitação mínima e a classificação dos candidatos de acordo com as notas obtidas na 1ª etapa serão divulgadas no sítio eletrônico:xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
2ª Etapa: ENTREVISTA- Consiste em realizar a entrevista com os candidatos aptos, em busca de informações e evidências sobre a trajetória profissional do candidato, para identificar quais comportamentos e resultados obteve, bem como agiu em determinadas situações profissionais, sendo esta etapa de caráter classificatório/eliminatório.
Serão convocados para participação da etapa de entrevista os candidatos com maior pontuação na 1ª etapa, 5 (cinco) vezes o número de vagas ofertadas, podendo ser menos, caso não haja candidatos habilitados suficientes.
As entrevistas serão realizadas pela comissão Avaliadora descrita no item 4.1.2, que atribuirá pontuação conforme os critérios estabelecidos pelo Decreto 48.097/2020 descritos na tabela abaixo:
QUESITO A SER AVALIADO | PONTUAÇÃO |
Capacidade de trabalho em equipe | 20 |
Iniciativa e comportamento proativo no âmbito de atuação | 20 |
Habilidade de comunicação | 20 |
Conhecimento e domínio de conteúdo da área de atuação | 40 |
TOTAL | 100 |
A nota final da avaliação dos critérios do item 4.3.2 resultará da média das notas atribuídas pelos avaliadores.
Os candidatos serão convocados para a entrevista com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, conforme § 8º, art. 6º, do Decreto 48.097/20, por meio do endereço eletrônico informado no ato do cadastro, bem como será publicizado no Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais e no sítio eletrônico
A data e o horário das entrevistas serão informados aos candidatos por meio do endereço eletrônico indicado no ato do cadastro, bem como será publicizado no sítio eletrônico xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx. As entrevistas serão realizadas por videoconferência.
É de responsabilidade do candidato toda a infraestrutura necessária, tal como computador, internet e aplicativo a ser informado.
Para participar da entrevista o candidato deverá se identificar apresentando original da carteira de identidade ou outro documento oficial que contenha foto para conferência da Comissão Avaliadora.
As entrevistas serão individuais, gravadas em áudio e/ou vídeo.
O não comparecimento do candidato à entrevista implicará automaticamente na sua eliminação
A tolerância para comparecimento à entrevista será de no máximo 15 (quinze) minutos do horário agendado. O atraso superior a 15 (quinze) minutos implicará automaticamente na eliminação do candidato.
A entrevista terá duração máxima de 1h (uma hora)
Para ser considerado habilitado na etapa da Entrevista, o candidato deverá alcançar no mínimo 60% (sessenta por cento) da pontuação prevista nesta etapa e obter pontuação em todos os indicadores previstos no item 4.3.2 deste Edital. O candidato inabilitado na etapa da Entrevista, será eliminado automaticamente do processo.
A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDESE não se responsabilizará por problemas de ordem técnica, como os já mencionados no item 2.6, que impossibilitem a conexão no momento da entrevista, não havendo, portanto, obrigatoriedade de realizar remarcação do agendamento.
Na hipótese de não haver candidato(s) habilitado(s) na etapa da Entrevista que preencham o limite de 4 (quatro) vezes o número de vagas ofertadas, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDESE poderão convocar para entrevista o próximo candidato classificado na 1° Etapa até atingir
o quantitativo informado no item 4.3.1. DOS RECURSOS
O candidato poderá interpor recurso em qualquer etapa do processo. O recurso deverá ser encaminhado por meio do e-mail xxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, em formulário constante no Anexo III, em até 3 (três) dias úteis a contar da divulgação do resultado da etapa (prazo estipulado para que haja a efetiva garantia constitucional do direito de defesa — previsto no art. 5º, inciso LV, da Constituição da República, e em consonância com o entendimento da Corte de Contas Mineira).
O candidato deverá preencher o Formulário de Recurso (Anexo III) e encaminhar o requerimento com a fundamentação referente apenas à etapa selecionada para o recurso, e os documentos comprobatórios que julgar pertinentes para endossar o pedido (se houver), deverão ser digitalizados,
preferencialmente em arquivo único e em formato PDF.
A interposição do recurso deverá obedecer a sequência das etapas do Processo Seletivo Simplificado, não podendo o candidato interpor recurso referente a uma etapa anterior. O prazo a que se refere o item 5.1 iniciará no primeiro dia após a publicação do resultado da Etapa referente ao Processo Seletivo Público Simplificado.
O deferimento ou indeferimento do recurso será informado ao candidato pela respectiva comissão avaliadora pelo sítio eletrônico xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx em até 3 (três) dias úteis a contar da data posterior ao prazo final de recebimento de recursos.
O prazo a que se refere o item 5.3 iniciará no primeiro dia útil a contar da data posterior ao prazo final de recebimento de recursos da Etapa referente ao Processo Seletivo Público Simplificado, podendo ser prorrogado e comunicado pelo sítio eletrônico xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
Não serão considerados os recursos registrados fora do prazo ou encaminhados de forma diversa do disposto no item 5 deste edital. DO RESULTADO FINAL
A nota final dos candidatos, adotada para efeitos de classificação final, será composta pelo somatório da pontuação obtida na 1ª etapa e na 2ª etapa. Será selecionado o candidato que obtiver a maior pontuação total. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de pontuação.
No caso de candidatos concorrentes à mesma vaga e com igual pontuação na classificação final, será utilizada como critério de desempate abaixo: a) O candidato mais idoso, nos termos da Lei 10.741/2003; b) O candidato que tiver maior pontuação na 2ª etapa (Entrevista); Persistindo o empate, será melhor classificado o candidato mais velho, utilizando como critério o horário de nascimento constante na certidão de nascimento.
O resultado final do processo seletivo simplificado será publicado no Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais pela Comissão Especial de Acompanhamento do Processo Seletivo Público Simplificado instituída pela Resolução Sedese nº 25, de 22 de março de 2024 conforme §5º, art. 7º do Decreto
48.097/2021 e no sítio eletrônico xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
Os candidatos classificados para os respectivos cargos serão convocados, por meio de publicação no site da SEDESE, obedecendo à estrita ordem de classificação final, conforme necessidade da administração pública.
DOS EXAMES MÉDICOS PRÉ-ADMISSIONAIS
O candidato selecionado deverá se submeter a exames médicos pré-admissionais, realizados pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional em Belo Horizonte, que aferirá a aptidão física e mental para exercício da função, nos termos do Decreto nº 46.968, de 11 de março de 2016.
O candidato considerado inapto no exame médico pré-admissional estará impedido de ser contratado e, neste caso, será convocado o próximo candidato aprovado.
O candidato que não comparecer ao exame médico pré-admissional será eliminado do processo e, nesse caso, a SEDESE/MG poderá convocar o próximo candidato aprovado.
Para realização de exame admissional o candidato deverá apresentar os exames listados no item 7.4.2 e deverá submeter-se à inspeção médica.
Deverá ser realizado agendamento por meio do telefone 155 Lig Minas, opção 9 ou pessoalmente na Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional – SCPMSO – Xxx xx Xxxxx 0000 - 0x Xxxxx, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx.
Na data agendada, deverão ser apresentados original de resultado dos seguintes exames feitos às expensas do candidato aprovado: a) hemograma completo; b) glicemia de jejum; c) urina rotina.
Os exames deverão indicar, além do nome completo, o número do documento de identidade do candidato; a identificação dos profissionais que os realizaram; e a data de sua realização. No exame de urina rotina deverá constar que a urina foi colhida no referido laboratório. Na perícia admissional não
serão aceitos resultados de exames emitidos pela internet sem assinatura digitalizada, fotocopiados ou por fax.
Os exames listados no item 7.4.2, poderão ser realizados em laboratórios de livre escolha do candidato e terão validade de 30 (trinta) dias. A marcação da perícia médica somente deverá ser realizada após a convocação do órgão para a contratação.
O candidato aprovado terá o prazo de até 7 (sete) dias corridos para a realização e apresentação de exames complementares, quando exigidos.
DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA CONTRATAÇÃO
Para contratação, o profissional deverá comprovar as seguintes condições:
Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas legais correspondentes;
Ter idade mínima de 18 anos na data da assinatura do contrato;
Estar quite com a justiça eleitoral;
Estar quite com o serviço militar, do sexo masculino;
Apresentar atestado de aptidão física e mental;
Não ser aposentado por invalidez;
Não ter sofrido redução de sua capacidade laboral que implique em limitação do exercício das funções para a qual se candidatar;
Não ter vínculo, por contrato temporário, com a administração pública, seus órgãos ou entidades, ainda que haja compatibilidade de horários, salvo nos casos de acumulação lícita, prevista no artigo 37 da Constituição Federal; Comprovar habilitação mínima para a vaga para a qual foi selecionado, conforme Anexo I.
Comprovante de registro de classe ativo, quando requisitado, conforme Anexo I.
A comprovação dos itens acima será realizada no momento da contratação, através da conferência da documentação. DA CONTRATAÇÃO
As contratações celebradas com base no presente Processo Seletivo Simplificado terão como requisito básico ter sido aprovado em conformidade com os critérios estabelecidos neste Edital e obedecerão às disposições constantes na Lei nº 23.750/2020 e no Decreto nº48.097/2020, bem como às
condições previstas no Estatuto do Servidor - Lei nº 869/52.
O contrato terá prazo de 6 (seis) meses, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado caso ainda persista a situação de emergência que autorizou a contratação, desde que o prazo total, correspondente ao prazo do contrato original somado ao prazo da prorrogação, não exceda 24 (vinte e quatro) meses, observadas as condições dispostas no art. 5º inciso I da Lei Estadual nº 23.750/2020 e no art. 4º inciso I do Decreto Estadual nº 48.097/2020.
O candidato convocado para contratação que não manifestar interesse em assinar o contrato em até 5 (cinco) dias úteis a partir da data de convocação será automaticamente desclassificado do Processo Seletivo Simplificado, e o próximo candidato classificado será convocado para sua vaga, obedecendo a ordem de classificação final.
Para formalizar o contrato administrativo com o órgão ou entidade de exercício, o candidato selecionado deverá apresentar original e cópia de, no prazo de até 30 dias:
Carteira de Identidade;
CPF;
Título Eleitoral e Último Comprovante de Votação;
Comprovante de Endereço Residencial;
Último contracheque da instituição de origem (se foi servidor de outro órgão ou entidade estadual); Diploma ou declaração de escolaridade;
Cadastro no PIS/PASEP;
Certidão dos dependentes (menores de 21 anos);
Declaração de Bens da última declaração do Imposto de Xxxxx;
Resultado de Inspeção Médica (RIM) emitido pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional - SEPLAG
Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, para candidatos do sexo masculino;
Certidão de nascimento ou de casamento;
Comprovante de conta bancária do Banco do Brasil (conta corrente);
Carteira de Trabalho;
Comprovante de registro de classe ativo, quando requisitado, conforme Anexo I.
O candidato que não apresentar, quando solicitado e no prazo referido no item 9.4, qualquer um dos documentos especificados nos itens anteriores deste Edital, bem como não comprovar qualquer um dos requisitos para investidura na função, não poderá assinar o contrato e será automaticamente
eliminado do processo.
A lotação dos candidatos será indicada no Edital (Anexo I- município de Belo Horizonte) com possibilidade de deslocamentos/viagens para, pelo menos, os 26 municípios impactados, a saber: Abaete, Betim; Brumadinho; Biquinhas, Caetanópolis; Curvelo; Esmeraldas; Felixlândia; Florestal; Fortuna de Minas; Igarapé; Juatuba; Maravilhas; Xxxxx Xxxxxx; Xxxxxx Xxxx; Morada Nova de Minas; Paineiras; Papagaios; Pará de Minas; Paraopeba; Pequi; Pompéu; São Gonçalo do Abaeté; São Joaquim de Bicas; São José de Varginha e Três Marias.
O contratado não poderá:
receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato;
ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança;
ser novamente contratado, salvo nas hipóteses em que a nova contratação seja precedida de novo processo seletivo simplificado, observado o disposto no item 4 deste Edital.
O contratado temporário fará jus aos direitos estabelecidos no §3º do art. 39 da Constituição da República.
Aplica-se ao contratado temporário o disposto nos arts. 139 a 142, 152 a 155, 191 a 212, 216, 217, nos incisos I, III e V do art. 244 e nos arts. 245 a 274 da Lei nº 869, de 1952, no que couber.
O contratado será contribuinte do Regime Geral de Previdência Social e o contrato firmado é administrativo, que não gera vínculo empregatício de qualquer espécie entre o contratado e o Estado de Minas Gerais.
É facultada, ao contratado temporário, a assistência médica, hospitalar e odontológica a que se refere o art. 85 da Lei Complementar nº 64, de 25 de março de 2002, prestada pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – Ipsemg, a qual será custeada por contribuição do contratado, com alíquota de 3,2% (três vírgula dois por cento), a ser descontada da remuneração de contribuição, nos termos do regulamento do Ipsemg.
DA EXTINÇÃO, DO TÉRMINO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
O contrato celebrado será extinto, sem direito a indenizações de qualquer espécie:
Pelo término do prazo contratual;
Por iniciativa do contratado.
Pela extinção da causa transitória justificadora da contratação;
por descumprimento de cláusula contratual pelo contratado, mediante procedimento administrativo disciplinar e garantida a ampla defesa.
No caso do item b a extinção será precedida de comunicação ao órgão, à autarquia ou à fundação contratante com antecedência mínima de trinta dias, nos termos do artigo 16, parágrafo primeiro da Lei 23.750/2020
No caso do item c, competirá à autoridade máxima do órgão, da autarquia ou da fundação contratante declarar imediatamente a extinção da causa transitória justificadora da contratação, considerando-se, a partir da data de comunicação ou da publicação da respectiva declaração, rescindidos os contratos
vigentes, desde que os contratados sejam comunicados com antecedência mínima de trinta dias.
Na extinção, no término e na rescisão serão pagos os dias trabalhados, o décimo terceiro salário proporcional e demais direitos previstos no parágrafo terceiro do artigo 39 da Constituição da República. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
As publicações oficiais referentes ao Processo Seletivo Público Simplificado de que trata este Edital estarão disponíveis no sítio eletrônico xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
O candidato que prestar declaração falsa ou inexata poderá responder pela irregularidade nas esferas penal, civil e administrativa.
A classificação do candidato não garante sua convocação e contratação imediata, que somente ocorrerá de acordo com a necessidade do órgão, observado o acordo homologado em juízo, a legislação vigente, a ordem de classificação e o preenchimento das vagas ofertadas.
Durante o prazo de validade do processo seletivo simplificado, caso ocorra um aumento no número de vagas ofertadas neste Edital ou necessidade de substituição do candidato selecionado e/ou contratado, os candidatos que foram classificados, mas não foram convocados para assinatura de contrato, poderão ser chamados, de acordo com a ordem de classificação homologada.
As Comissões não fornecerão qualquer documento (declarações, atestados, certidões) referente à participação ou aos resultados no processo de que trata este Edital.
Recomenda-se aos candidatos a leitura atenta da Lei nº 23.750/2020 e do Decreto 48.097/2020, que a regulamenta, e que tratam das contratações, pela administração estadual, para atendimento a necessidades excepcionais, emergenciais e temporárias.
Demais informações e orientações sobre o Processo Seletivo Simplificado poderão ser obtidas por meio do e-mail: xxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx. É de responsabilidade do candidato manter suas informações cadastrais atualizadas durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.
Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado.
DOS ANEXOS
Integram este Edital, independentemente de transcrição, os seguintes anexos:
Anexo I - CRONOGRAMA
O cronograma prevê as datas das etapas do Processo Seletivo Simplificado.
O cronograma poderá sofrer alterações nas datas, conforme item 2.2.2, as quais serão informadas por meio do sítio eletrônico da SEDESE: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx. Anexo II – DESCRIÇÃO DOS CARGOS EQUIVALENTES, REMUNERAÇÃO, ATIVIDADES, CATEGORIAS PROFISSIONAIS E PRÉ-REQUISITOS EXIGIDOS. Anexo III –CRITÉRIOS DE ANÁLISE CURRICULAR E PONTUAÇÃO.
Anexo IV –FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO.
Xxxxxxxxx Xxxx e Mello Jacometti Secretária de Estado de Desenvolvimento Social
ANEXOS AOEDITAL ANEXO I - CRONOGRAMA
ATIVIDADES | PERÍODOPREVISTO |
Publicação do Edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado (site e IOF) | até o dia 03/04/2024 |
Período de Inscrições: CANDIDATURA E HABILITAÇÃO MÍNIMA | 09/04/2024 a 19/04/2024 |
1ª etapa:ANÁLISE CURRICULAR | 22/04/2024 a 25/04/2024 |
Divulgação do resultado preliminar da primeira etapa (site) | 26/04/2024 |
Períodopararecursos referentes a 1ª etapa | 29/04/2024 a 02/05/2024 (3 dias úteis) |
Publicação do resultado dos recursos e resultado final da 1ª etapa (site) | 03/05/2024 |
2ª etapa:ENTREVISTAS | 13/05/2024 a 16/05/2024(3 dias úteis) |
Convocação candidatos (antecedência de 5 dias úteis da entrevista) (site e IOF) | 03/05/2024 |
Divulgação do resultado da 2ª etapa (site) | 17/05/2024 |
Períodopararecursos referentes a 2ª etapa | 20/05/2023 a 22/05/2023 |
Publicação do resultado dos recursos da 2ª etapa, resultado final, divulgação da lista final de classificados, homologação do processo seletivo simplificado e publicação de orientações sobre demais avaliações (site e IOF) | 23/05/2023 |
XXXXX XX – DESCRIÇÃO DOS CARGOS EQUIVALENTES, REMUNERAÇÃO, ATIVIDADES, CATEGORIAS PROFISSIONAIS E PRÉ-REQUISITOS EXIGIDOS.
VAGA SEDESE 01/24: Analista de Gestão de Políticas Públicas em Desenvolvimento – Belo Horizonte – 04vagas | |||||
CARREIRA EQUIVALENTE | REMUNERAÇÃO BRUTA | ESCOLARIDADE | CARGA HORÁRIA | HABILITAÇÃO MÍNIMA | Nº VAGAS. |
Analista de Gestão de Políticas Públicas em Desenvolvimento | RS2.522,67 | Superior Completo (Graduação) | 40 horas | Graduação em Administração Pública,Gestão Públicaou Serviço Social. | 04 (quatro) |
ATRIBUIÇÕES DA VAGA: • Implementação, monitoramento e apoio técnico aos projetos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social previstos nos instrumentos de reparação para os municípios atingidos pelo rompimento da barragem da Vale S.A em Brumadinho; • Relacionamento, acompanhamento e articulação com atores locais (sociedade, poder público e iniciativa privada); • Gestão e monitoramento/apoio técnico aos projetos utilizando ferramentas do pacote Office; • Elaboração de relatórios gerenciais utilizando ferramentas do pacote Office; • Gestão do conhecimento, comunicação e elaboração de documentos técnicos e estudos relacionados aos projetos de Desenvolvimento Social da Sedese; • Apoio técnico aos municípios de forma remota e presencial (quando couber), incluindo a realização de visitas técnicas aos municípios contemplados pelos projetos conforme Acordo Judicial; |
ANEXO III –CRITÉRIOS DE ANÁLISE CURRICULAR E PONTUAÇÃO.
ITEM CURRICULAR ANALISADO | FORMA DE COMPROVAÇÃO | PONTUAÇÃO | OBSERVAÇÃO |
Habilitação Mínima | Diploma, Certificado ou Declaração emitido por Instituição de Ensino com indicação da data de conclusão, e demais documentos conforme exigência da vaga no Anexo I. | Zero | Requisito Mínimo Obrigatório |
Experiência profissional | Declaração ou documentação equivalente que declare tempo de serviço e atividades desenvolvidas, fornecida pelo órgão ou instituição para qual o candidato prestou serviço. | 6 pontos por ano até o limite de 5 anos. Será considerada a experiência profissional de acordo com as atribuições da vaga descritas no Xxxxx X. | Para efeito de pontuação, não será considerada fração de ano. A pontuação será cumulativa até o limite de 30 pontos. |
Formação superior àquela exigida como pré - requisito | Diploma, Certificado, Declaração ou Histórico Escolar emitido por Instituição de Ensino e/ou curso reconhecido pelo MEC. | Especialização = 5 pontos Mestrado = 10 pontos Doutorado = 15 pontos Será considerada a formação superior àquela exigida como pré- requisito de acordo com as atribuições da vaga descritas no Xxxxx X. | Especialização: No mínimo de 360 horas, em instituição reconhecida pelo MEC. A pontuação será cumulativa até o limite de 30 pontos. |
Capacitação ou Formação (Cursos, Seminários, Congressos, Treinamentos etc.) | Declaração ou Certificado com histórico, data, e carga horária. | Até 30 horas = 1 ponto De 31 a 60 horas = 2 pontos De 61 a 90 horas = 4 pontos Mais de 90 horas= 6 pontos Certificados de Congressos e Seminários em que conste carga horária em dias serão considerados 8 horas por dia certificado. Será considerada a Capacitação ou Formação de acordo com as atribuições da vaga descritas no Anexo I. | Somente serão pontuadas as capacitações e formações concluídas. A pontuação será cumulativa até o limite de 10 pontos. A inserção de declarações ou certificados está limitada a 15 documentos. |
Experiência profissional no setor público | Declaração do órgão ou entidade com função exercida, tempo de duração e publicação de atos de nomeação, exoneração e celebração e encerramento de contratos temporários. | Experiência em órgão, entidade ou empresa pública como servidor público ocupante de cargo efetivo, comissionado, empregado público ou contrato temporário. Será considerada a experiência profissional no setor público de acordo com as atribuições da vaga descritas no Anexo I. 6 pontos por ano até o limite de 5 anos | Será considerada pontuação de no mínimo 01 ano em exercício no vínculo. Para efeito de pontuação, não será considerada fração de ano. A pontuação será cumulativa até o limite de 30 pontos. |
ANEXO IV –FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO.
FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
Ref.: Recurso contra decisão relativa ao Processo Seletivo Simplificado regido pelo Edital SEDESE nº02/2024, realizado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social.
Eu, ,RG ,CPF , candidato a vaga SEDESE 01/24: Analista de Gestão de Políticas Públicas em Desenvolvimento – Belo Horizonte,, apresento recurso ao resultado referente à: (assinale a etapa de referência:
☐1ª Etapa – Análise Curricular
☐2ª Etapa – Entrevista
A decisão objeto de contestação é: (explicitar a decisão que está sendo contestada):
Os argumentos com os quais contesto a referida decisão são:
Local e Data: Assinatura do candidato:
252 cm -02 1923268 - 1
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº 1481001794/2021
Partícipes:EMG/Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e APAE de Passa Tempo, MG. Objeto: Reprogramação e Prorrogação de Prazo. Assinatura: 01/04/2024. Vigência: 180 dias.Processo Sei nº1480.01.0002098/2021-75.
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº 1481002014/2021
Partícipes:EMG/Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e ADOTAR – Adotando Vidas. Objeto: Reprogramação e Prorrogação de Prazo. Assinatura: 01/04/2024. Vigência: 180 dias.Processo Sei nº1480.01.0007603/2021-44.
3 cm -02 1923157 - 1
EXTRATO DE ALTERAÇÃO DE GESTORA DO TERMO DE FOMENTO Nº 1481000701/2023
Partícipes: EMG/Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDESE e a Associação de Auxílio ao Deficiente Físico de Formiga, do município de FORMIGA/MG. Fica designado como Gestora da Parceria a Servidora Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Masp 904.054-4. Assinatura 08/03/2024. Processo Sei nº 1480.01.0003603/2023-77. Justifica-se a necessidade de publicação extemporânea da Alteração de Gestor do Termo de Fomento, devido a atrasos na tramitação do referido Termo e seu respectivo Plano de Trabalho devidamente assinados.
EXTRATO DE ALTERAÇÃO DE GESTORA DO TERMO DE FOMENTO Nº 1481000748/2023
Partícipes: EMG/Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDESE e o CENTRO DE ATENDIMENTO AO ADOLESCENTE
DE POUSO ALTO-MG, do município de Pouso Alto/MG. Fica designado como Gestora da Parceria a Servidora Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Masp 904.054-4. Assinatura 23/01/2024. Processo Sei nº 1480.01.0003546/2023-64. Justifica-se a necessidade de publicação extemporânea do Alteração de Gestor (a) da Parceria do Termo de Fomento, devido a atrasos na tramitação do referido Termo e seu respectivo Plano de Trabalho devidamente assinados.
EXTRATO DE ALTERAÇÃO DE GESTORA DO TERMO DE FOMENTO Nº 1481000761/2023
Partícipes: EMG/Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
- SEDESE e o Asilo Lar dos Idosos Sagrado Coração de Jesus, do município de Desterro de Entre Rios/MG. Fica designado como Gestora da Parceria a Servidora Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Masp 1.367.240-7. Assinatura 15/03/2024. Processo Sei nº 1480.01.0003748/2023-42.
7 cm -01 1922914 - 1
Secretaria de Estado de Fazenda
AF/2º NÍVELVESPASIANO
EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO AO CONVÊNIO PROCESSO SEI 1190.01.0004617/2024-05
Aderente: Município de Pedro Leopoldo. Objeto: Adesão do Município ao Convênio de Mútua Cooperação para instalação e funcionamento do SIAT com o Estado de Minas Gerais, por intermédio da SEF/MG (Resolução SEF nº 5279, de 09/08/2019). Vigência: 60 (sessenta) meses, a contar da data de sua publicação.
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Superintendente Regional da Fazenda Belo Horizonte – 01/04/2024
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
SEF/AF/2º NÍVEL/IPATINGA/SRF IPATINGA EXTRATO DO III TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 9275508,
ORIUNDO DO PROCESSO DE COMPRA N 1191023.10.2020
PARTES: EMG/SEF/AF/2º Nível/Ipatinga/SRF-Ipatinga e Santos Refrigeração LTDA EPP. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, com início em 06/04/2024 e término em 05/04/2025 e reajustamento do valor anual que passará a ser R$57.654,60 (cinquenta e sete mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e sessenta centavos) a partir do início da nova vigência. Ipatinga, 02/04/2024.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx, em exercício, da AF/2º Nível/Ipatinga
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA AF 1º NIVEL JUIZ DE FORA
EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 9369590/2022
DE SERVIÇO, firmado entre o ESTADO DE MINAS GERAIS por meio do(a) SEF e o(s) fornecedor(es) 08.056.526/0001-03 – CATALUNHA ENGENHARIA LTDA, Processo nº 1191025 000007/2021, Pregão eletrônico. Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de serviços comuns de engenharia para reparos, restaurações, manutenções e melhorias em imóveis de Propriedade do Estado de Minas Gerais, vinculados à Secretaria de Estado de Fazenda e ocupados por unidades que estão sob a responsabilidade da Superintendência Regional de Juiz de Fora. Acréscimo no percentual de 0,01%. Valor do acréscimo R$ 376,17. Valor total: R$ 2.492.328,91. Dotação(oes) Orçamentária(s) nº: 1191.04.129.04 5.4082.0001.339039.22.0.10.1; 1191.04.129.045.4082.0001.339039.22.0.2
9.1;1191.04.129.113.4282.0001.339039.22.0.10.1;1191.04.129.113.4282.0
001.339039.22.0.29.1.Assinatura:02/04/2024. Signatários: pela contratada Xxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
10 cm -02 1923218 - 1
Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias
EXTRATO DE CONTRATO
Contratante: Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias – SEINFRA. Contratada:XXXXX XXXXXXXXX ENGENHARIA LTDA. Objeto:
Elaboração de projetos executivos para reforma e restauração do prédio da Escola Estadual Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Unidade Integrante da Secretaria de Estado de Educação, localizada no município de Pitangui, Estado de Minas Gerais. Instrumento: Ordem de Início em 01/04/2024dos serviços referentes ao Contrato nº 9409724/2024.Processo nº 2300.01.0145226/2023-53.
3 cm -02 1922922 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO
Extrato do 3º Termo Aditivo ao Convênio nº 1301000822/2021 . Partes: SEINFRA e o Município de Mato Verde. Objeto: ampliar a meta do convênio original com a utilização do saldo remanescente no valor de R$ 611,47 referente à diferença existente entre o valor total do convênio original e o valor licitado, acrescer o valor de R$ 91.869,67, provenientes de rendimento financeiro, passando o convenio para o novo valor de R$ 627.903,66, conforme Nota Técnica 044/2024, e novo plano de trabalho (1103027). Assinatura: 02/04/2024.
2 cm -02 1923380 - 1
EXTRATO DE CONTRATO
Contratante: Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias – SEINFRA. Contratada:GPM ARQUITETURA E CONSTRUÇÃO LTDA.
Objeto: Elaboração de projetos executivos complementares para a Fundação João Pinheiro - Campus Pampulha, localizada no município de Belo Horizonte. Instrumento: Ordem de Início em 01/04/2024 dos serviços referentes ao Contrato nº 9413970/2024. Processo 1300.01.0006017/2023-35.
2 cm -02 1922921 - 1
EXTRATO DE CONTRATO
Contratante: Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias – SEINFRA. Contratada:LUMIZ ENGENHARIA LTDA. Objeto: Elaboração de projetos executivos para reforma, adequação e ampliação do prédio da Superintendência Regional de Saúde de Xxxxxxx Xxxxx, unidade integrante da Secretaria de Estado de Saúde (SES), localizada no Município de Teófilo Otoni, Estado de Minas Gerais. Instrumento: Ordem de Início em 01/04/2024dos serviços referentes ao Contrato nº 9410112/2024.Processo 2300.01.0040923/2023-33.
3 cm -02 1922923 - 1
Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de
Minas Gerais - DER-MG
TORNA SEM EFEITO
Edital nº: 117/2023. Processo SEI nº: 2300.01.0153572/2023-42. O presidente da Comissão Permanente de Licitação - CPL, do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais
– DER-MG, TORNA SEM EFEITO o Aviso de Julgamento de Proposta de Preços objeto do Edital em epígrafe, publicado no Jornal “Minas Gerais” do dia 21/03/2024, pág.52.
JULGAMENTO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Edital nº: 117/2023. Processo SEI nº: 2300.01.0153572/2023-42. O Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG, torna público a desclassificação da proposta de preços apresentada pela empresa LUMIZ Engenharia Ltda., por apresentar preços unitários inexequíveis, inferiores a 70% da média aritmética dos preços dos licitantes com valor superior a 50% do valor do orçamento do DER/MG – Preços Inexequíveis (Cláusula 9.12 - “A” do Edital), passando a classificação definitiva da licitação objeto do Edital em epígrafe, ser a seguinte: 1º lugar: XXXXX XXXXXXXXX Xxxxxxxxxx Ltda.; 2º Lugar: KS Arquitetura e Construção Ltda. e 3º Lugar: GRUPO Arquitetos e Urbanistas Ltda. Fica aberto prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso a contar da publicação deste aviso, ficando a documentação à disposição para consulta na Assessoria de Licitação de Obras e Serviços de Engenharia do DER-MG.
TORNA SEM EFEITO
Edital nº: 121/2023. Processo SEI nº: 1300.01.0007343/2023-26. O presidente da Comissão Permanente de Licitação - CPL, do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG, TORNA SEM EFEITO o Aviso de Julgamento de Proposta de Preços objeto do Edital em epígrafe, publicado no Jornal “Minas Gerais” do dia 21/03/2024, pág.52.
JULGAMENTO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Edital nº: 121/2023. Processo SEI nº: 1300.01.0007343/2023-26. O Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG, torna público a desclassificação da proposta de preços apresentada pela empresa GRUPO Arquitetos e Urbanistas Ltda., por omitir itens na planilha de preços unitários, em desacordo com regra editalícia atinente, passando a classificação definitiva da licitação objeto do Edital em epígrafe ser a seguinte: 1° lugar: GTX Engenharia Ltda. e 2° lugar: XXXXX XXXXXXXX Engenharia Ltda. Fica aberto prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso a contar da publicação deste aviso, ficando a documentação à disposição para consulta na Assessoria de Licitação de Obras e Serviços de Engenharia do DER-MG.
CONVOCAÇÃO
Edital nº 123/2023. Processo nº 2300.01.0197511/2023-96. O Presidente da Comissão Permanente de Licitação - CPL do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG, torna público que, em face do atraso na publicação de Julgamento de Propostas Técnicas e de Preços com a classificação definitiva e convocação da licitante classificada em 1º lugar: FINGER & SOMMER Engenharia e Consultoria Ltda., não foi observado o item 11.3 do edital em referência. Diante disso e conforme caput do artigo 49 da Lei 8.666/93, CONVOCA novamente a licitante FINGER & SOMMER Engenharia e Consultoria Ltda., para protocolar o envelope nº 3 - documentos de habilitação - na forma prevista no Edital, na Assessoria de Licitação de Obras e Serviços de Engenharia do DER-MG, até às 16:00h (dezesseis horas) do dia 08/04/2024 e a sessão de abertura do referido envelope será realizada no dia 09/04/2024 às 09:30h (nove horas e trinta minutos), à Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, Bairro Serra Verde, nº 4001 - Prédio Gerais - 5º andar, nesta capital, convocando, assim, todos os interessados em participar da referida reunião.
EXTRATOS DE CONTRATOS
Torna sem efeito o aviso referente à ordem de reinício do Contrato
DP-008/2023, publicado na página 51 do dia 02/04/2024. CONTRATANTE: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais DER-MG. Contratada: XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX LTDA. Objeto: Serviços comuns de engenharia para a realização de sondagens, amostragens e ensaios geotécnicos para atender a demanda do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG). Instrumento: Ordem de Paralisação em 18/03/2024 dos serviços referentes ao Contrato DP-008/2023. Processo SEI Nº 2300.01.0080117/2023-65.
CONTRATANTE: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais DER-MG. Contratada: Ugleisson Almeida Ramalho Ltda. Instrumento: Ordem de Reinício do Contrato DP-008/2023 a partir de 01/04/2024. Processo SEI Nº 2300.01. 0080117/2023-65
CONTRATANTE: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG. Contratada: Contécnica Consultoria e Planejamento Ltda.. Instrumento: Ordem de Reinício do Contrato DP-016/2023 a partir de 02/02/2024 Processo SEI Nº 2300.01.0080146/2023-58.