DOS GESTORES DO CONTRATO. 7.1. Serão gestores do presente contrato, o Senhor ONEI XXXXXXX XX XXXX X XXXXX, gestor através da Secretaria Municipal de Saúde, e o Senhor XXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXX, gestor pelas Diversas Secretarias, nos termos do art. 6º do Decreto Federal nº 2.271 de 07 de julho de 1997, assumindo responsabilidades pelos medicamentos respectivos à sua Secretaria, mediante assinatura no(s) Empenho(s) correspondente(s), fazendo, para tanto, acompanhamento, fiscalização, recebimento e conferência, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato.
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DOS GESTORES DO CONTRATO. 7.19.1. Serão gestores do presente contrato, o Senhor ONEI XXXXXXX XX XXXX X XXXXX, como gestor através da Secretaria Municipal de Saúdeadministrativo, e o Senhor XXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXXXXX XXX XXXXXX, como gestor pelas Diversas Secretariasfiscal, nos termos do art. 6º do Decreto Federal nº 2.271 de 07 de julho de 1997, assumindo responsabilidades pelos medicamentos produtos e/ou serviços respectivos à sua Secretaria, mediante assinatura no(s) Empenho(s) correspondente(s), fazendo, para tanto, acompanhamento, fiscalização, recebimento e conferência, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato.
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DOS GESTORES DO CONTRATO. 7.1. Serão gestores do presente contrato, o Senhor ONEI XXXXXXX XX XXXXX XXXX X XXXXX XXXXX, gestor através da Secretaria Municipal de SaúdeGestor Administrativo, a Tec. do Patrimônio Histórico XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXX – CAU A68220-9, e o Senhor XXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXXEng. Eletricista EDSON M. W. LISBÔA – CREA/SC 35451-9, gestor pelas Diversas Secretariascomo Gestores Técnicos, nos termos do art. 6º do Decreto Federal nº 2.271 de 07 de julho de 1997, assumindo responsabilidades pelos medicamentos serviços respectivos à sua Secretaria, mediante assinatura no(s) Empenho(s) correspondente(s), fazendo, para tanto, acompanhamento, fiscalização, recebimento e conferência, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato.
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DOS GESTORES DO CONTRATO. 7.1. Serão gestores do presente contrato, o Senhor ONEI XXXXXXX XX a Senhora XXXX X XXXXXXXXXX XXXXXXX, gestor através da Secretaria Municipal de Saúdecomo Gestora Administrativa, e o Senhor XXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXXa Senhora ALINE CLÁUDIA CHIMENTO FRANK, gestor pelas Diversas Secretariascomo Gestora Fiscal, a Senhora XXXXXX XXXXXXX, Gestora Técnica, nos termos do art. 6º do Decreto Federal nº 2.271 de 07 de julho de 1997, assumindo responsabilidades pelos medicamentos respectivos pelo objeto respectivo à sua Secretaria, mediante assinatura no(s) Empenho(s) correspondente(s), fazendo, para tanto, acompanhamento, fiscalização, recebimento e conferência, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato.
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DOS GESTORES DO CONTRATO. 7.1. Serão gestores do presente contrato, o Senhor ONEI as Senhoras TAIS XXXXXXX XX XXXX X XXXXXXXXXXX, gestor através da Secretaria Municipal de SaúdeXXXXX XXXXXXXX e XXXXXXX XXXXXX DE QUADROS, como Gestoras Fiscais, e o Senhor XXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXXa Senhora ALINE BALESTRIN, gestor pelas Diversas Secretariascomo gestora administrativa, nos termos do art. 6º do Decreto Federal nº 2.271 de 07 de julho de 1997, assumindo responsabilidades pelos medicamentos respectivos pelo objeto respectivo à sua Secretaria, mediante assinatura no(s) Empenho(s) correspondente(s), fazendo, para tanto, acompanhamento, fiscalização, recebimento e conferência, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato.
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DOS GESTORES DO CONTRATO. 7.18.1. Serão gestores do presente contrato, o Senhor ONEI XXXXXXX XX a Eng. Eletr. XXXXXX XXXXXXXX – CREA/RS 211314, e os Senhores XXXXX XXXX X XXXXX XXXXX, gestor através da Secretaria Municipal de SaúdeXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, e o Senhor XXXXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXX, gestor pelas Diversas Secretarias, nos termos do art. 6º do Decreto Federal nº 2.271 de 07 de julho de 1997, assumindo responsabilidades pelos medicamentos materiais respectivos à sua Secretaria, mediante assinatura no(s) Empenho(s) correspondente(s), fazendo, para tanto, acompanhamento, fiscalização, recebimento e conferência, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato.
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