MINUTA 169/2021
MINUTA 169/2021
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º /2021 PROCESSO N.º 23556/2021 – PREGÃO PRESENCIAL N.º 170/2021
AQUISIÇÃO DE UNIFORMES, CALÇADOS E MOCHILAS
– SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO -
Contrato Administrativo que entre si fazem como:
CONTRATANTE – MUNICÍPIO DE ERECHIM, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob n.º 87.613.477/0001-20, neste ato representado, com amparo no Decreto Municipal n.º 5.111 de 05 de Janeiro de 2021, pela Secretária Municipal Adjunta de Administração, Senhora XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileira, casada, funcionária pública municipal, e pela Secretária Municipal de Educação, Senhora XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, brasileira, solteira, professora ambas residentes e domiciliadas nesta cidade.
CONTRATADA - , Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob n.º , com sede na Rua , , Cidade de , neste ato representada por seu , Senhor , , , , inscrito no CPF sob n.º
, CI n.º , residente e domiciliado na Rua , Cidade de
.
O presente Contrato obedece as seguintes cláusulas e condições:
1 – DO OBJETO –
1.1. É objeto do presente contrato a aquisição de uniformes, calçados, e mochilas para os estudantes do sistema municipal de ensino, através da Secretaria Municipal de Educação, com Recursos Próprios.
1.2. DESCRIÇÃO DO OBJETO:
Lote Item | Qtd/Uni | Preço Unitário | Preço Total | Especificação |
LOTE 1: 1 1 | 5.686,0000 UN |
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Jaqueta Escolar, tamanho 04 ao GG - Jaqueta confeccionada em tecido Jawa 100% poliéster, na cor azul marinho, com gramatura de 150 g/m², com variação de +- 5%, com forro matelassê, em tecido politafetá 100% poliéster com gramatura de 80 g/m² e com enchimento de fibra 100% acrílico de gramatura 60 g/m², trabalhando no formato retangular, na cor azul marinho.
Deve apresentar punhos de 4 cm de altura, com elástico de 4 cm, rebatidos com 4 pespontos em máquina elastiqueira de 4 agulhas. A bainha deve medir 2 cm de altura. O zíper comum, de nylon, destacável, deve ser na cor azul marinho, com cursor e terminal médio costurado e pespontado em máquina reta 1 agulha, deve ser costurado até o final da gola. A gola deve medir 8 cm de altura e ser do mesmo tecido do corpo da jaqueta. Bolsos com lapela de 2 cm, embutidos.
O brasão do Município de Erechim e a escrita PREFEITURA MUNICIPAL DE ERECHIM (cor branca), devem ser serigrafados no lado esquerdo do peito de quem veste, na altura da cava, conforme especificação no item SERIGRAFIA e CORES (item 14.2 e 14.3 do Memorial Descritivo – ANEXO III).
A jaqueta deve estar limpa, íntegra, montada corretamente, de acordo com as especificações descritas anteriormente. Sua costura deve ser feita de tal modo, que não apresentem pontas, dobras, franzidos, torções ou pontos falhados, rompidos ou soltos.
Composição e gramatura do tecido devem atender ao Memorial Descritivo em anexo, e estar de acordo com os laudos técnicos (item 13.1 do Memorial Descritivo – ANEXO III).
Tamanhos: 04 ao GG e tamanhos especiais.
1 2 5.686,0000 UN
Blusão Básico Escolar, tamanho 04 ao GG - Blusão confeccionado em moletom flanelado, 60% poliéster, 29% algodão e 11% viscose, na cor azul marinho e gramatura de 340 g/m², com variação de +- 5%. Com malha sanfonada tipo ribana 2x1 para acabamento de gola, punhos e cós em tecido 97% algodão e 3% Elastano com gramatura de 450 g/m². Gola, punho e cós com pesponto na cobertura com 2 agulhas, e as demais partes da peça devem ser costuradas em máquina overlock. Gola tipo careca com 3 cm de altura. Bolso tipo canguru. Para punhos e cós com altura aproximada de 5,0 cm. As costuras devem ser feitas com linha 100% Poliéster 120.
O brasão do Município de Erechim e a escrita PREFEITURA MUNICIPAL DE ERECHIM (cor branca), devem ser serigrafados no lado esquerdo do peito de quem veste, na altura da cava, conforme especificação no item SERIGRAFIA e CORES (item 14.2 e 14.3 do Memorial Descritivo – ANEXO III).
O blusão deve estar limpo, íntegro, montado corretamente de acordo com as especificações descritas anteriormente. Sua costura deve ser feita de tal modo, que não apresentem pontas, dobras, franzidos, torções ou pontos falhados, rompidos ou soltos.
Composição e gramatura do tecido devem atender ao Memorial Descritivo em anexo, e estar de acordo com os laudos técnicos (Item 13.2 do Memorial Descritivo – ANEXO III)
Tamanhos: 04 ao GG e tamanhos especiais.
1 3 11.372,0000 UN
Camiseta Manga Longa Escolar, tamanho 04 ao GG - Camiseta confeccionada em malha 67% Poliéster e 33% Viscose, na cor cinza mescla claro (corpo) e azul marinho (mangas), na gramatura 160 g/m² com variação de +- 5%, fio com tratamento antipilling. Com malha sanfonada tipo ribana 1x1 para acabamento de punhos em tecido 65% poliéster e 35% viscose, com pesponto na cobertura com 2 agulhas, e larguras de 4,5 cm na cor cinza mescla claro. A gola deve ser V, confeccionada em máquina retilínea, com largura de 3,5 cm, começando da ponta da gola para o decote, sendo: 0,7 cm com fio tinto 100% Acrílico na cor vermelha, 0,4 cm com fio tinto 100% Acrílico na cor branca e 2,4 cm com fio tinto 100% Acrílico na cor azul marinho. Nas cavas frontais deverá ser embutido um friso com 0,4 cm de largura acabada, na cor vermelha em meia malha PV 67% Poliéster 33% Viscose, com gramatura de 160 g/m².
Deverá ser escrito ERECHIM na cor Branca, com altura de 1cm, sobre a cor azul marinho nas duas laterais e na parte traseira da gola. Deve ter bainha de 2,0 cm de largura costurada na cobertura 2 agulhas bitola estreita e as demais partes da peça devem ser costuradas em máquina overlock. As costuras devem ser feitas com linha 100% poliéster 120.
O brasão do Município de Erechim e a escrita PREFEITURA MUNICIPAL DE ERECHIM (cor azul marinho), devem ser serigrafados no lado esquerdo do peito de quem veste, na altura da cava, conforme especificação no item SERIGRAFIA e CORES (item 14.2 e 14.3 do Memorial Descritivo – ANEXO III).
A camiseta deve estar limpa, íntegra, montada corretamente de acordo com as especificações descritas anteriormente. Sua costura deve ser feita de tal modo, que não apresentem pontas, dobras, franzidos, torções ou pontos falhados, rompidos ou soltos.
Composição e gramatura do tecido devem atender ao Memorial Descritivo em anexo, e estar de acordo com os laudos técnicos (item 13.3 do Memorial Descritivo – ANEXO III)
Tamanhos: 04 ao GG e tamanhos especiais.
1 4 11.372,0000 UN
Camiseta Manga Curta Escolar, tamanho 04 ao GG - Camiseta confeccionada em malha 67% Poliéster e 33% Viscose, na cor cinza mescla claro (corpo) e azul marinho (mangas), na gramatura 160 g/m² com variação de +- 5%, fio com tratamento antipilling. A gola deve ser V, confeccionada em máquina retilínea, com largura de 3,5 cm, começando da ponta da gola para o decote, sendo: 0,7 cm com fio tinto 100% Acrílico na cor vermelha, 0,4 cm com fio tinto 100% Acrílico na cor branca e 2,4 cm com fio tinto 100% Acrílico
na cor azul marinho. Nas cavas frontais deverá ser embutido um friso com 0,4 cm de largura acabada, na cor vermelha em meia malha PV 67% Poliéster 33% Viscose, com gramatura de 160 g/m².
Deverá ser escrito ERECHIM na cor Branca, com altura de 1cm, sobre a cor azul marinho nas duas laterais e na parte traseira da gola. Deve ter bainha de 2,0 cm de largura costurada na cobertura 2 agulhas bitola estreita e as demais partes da peça devem ser costuradas em máquina overlock. As costuras devem ser feitas com linha 100% poliéster 120.
O brasão do Município de Erechim e a escrita PREFEITURA MUNICIPAL DE ERECHIM (cor azul marinho), devem ser serigrafados no lado esquerdo do peito de quem veste, na altura da cava, conforme especificação no item SERIGRAFIA e CORES (item 14.2 e 14.3 do Memorial Descritivo – ANEXO III).
A camiseta deve estar limpa, íntegra, montada corretamente de acordo com as especificações descritas anteriormente. Sua costura deve ser feita de tal modo, que não apresentem pontas, dobras, franzidos, torções ou pontos falhados, rompidos ou soltos.
Composição e gramatura do tecido devem atender ao Memorial Descritivo em anexo, e estar de acordo com os laudos técnicos (item 13.3 do Memorial Descritivo – ANEXO III)
Tamanhos: 04 ao GG e tamanhos especiais.
1 5 11.372,0000 UN
Calça Masculina Escolar, tamanho 04 ao GG - Calça masculina confeccionada em malha colegial, tecido 65% poliéster e 35% algodão, na cor azul marinho, gramatura de 300 g/m², com variação de +- 5%. Deve ter costura entre pernas e gancho em máquina overlock, com linha 100% poliéster 120. Cós com uma dobra e elástico de 4,0 cm de largura, costurado em máquina overlock e rebatido em máquina elástiqueira de 3 agulhas, com cordão interno. A bainha deve ter 2,0 cm de largura, com pesponto de galoneira 2 agulhas em ponto corrente.
O brasão do Município de Erechim e a escrita PREFEITURA MUNICIPAL DE ERECHIM (cor branca), devem ser serigrafados, localizado na perna, à esquerda de quem veste, próximo ao bolso, conforme especificação no item SERIGRAFIA e CORES (item 14.2 e 14.3 deste anexo). Deve apresentar bolsos na lateral com costura em máquina reta de 1 agulha a 0,5 cm da borda e forro no próprio tecido na cor do corpo. Nas laterais da calça deve ser costurada sobreposta uma faixa personalizada com 2,0 cm de largura, acabada, em malha dupla circular (jacquard), composta por 75% Poliamida e 25% Poliéster com gramatura de 220 g/m², na cor vermelha e escrito de forma contínua no sentido vertical o nome do Município, na cor branca.
A calça deve estar limpa, íntegra, montada corretamente de acordo com as especificações descritas anteriormente. Sua costura deve ser feita de tal modo, que não apresentem pontas, dobras, franzidos, torções ou pontos falhados, rompidos ou soltos.
Composição e gramatura do tecido devem atender ao Memorial Descritivo em anexo, e estar de acordo com os laudos técnicos (item 13.4 do Memorial Descritivo – ANEXO III).
Tamanhos: 04 ao GG e tamanhos especiais.
1 6 11.372,0000 UN
Bermuda Masculina Escolar, tamanho 04 ao GG - Bermuda masculina confeccionada em malha helanca colegial maquinetada, sendo a composição de 100% poliéster, fio 150/48, onde o entrelaçamento dos fios, deverão formar os desenhos em RIP STOP, para o objetivo de contenção de rasgo, com formatos de losangos de 5 mm de altura, por 3 mm de largura, em alto relevo, por toda extensão da malha, com gramatura de 260 g/m² na cor azul marinho, com variação de +- 5%. Deve ter costura entre pernas e gancho em máquina overlock, com linha 100% poliéster 120. Cós com uma dobra e elástico de 4,0 cm de largura, costurado em máquina overlock e rebatido em máquina elástiqueira de 3 agulhas, com cordão interno. A bainha deve ter 2,0 cm de largura, com pesponto de galoneira 2 agulhas em ponto corrente. O brasão do Município de Erechim e a escrita PREFEITURA MUNICIPAL DE ERECHIM (cor branca), devem ser serigrafados, localizado na perna, à esquerda de quem veste, na parte inferior, conforme especificação no item SERIGRAFIA e CORES (item 14.2 e 14.3 deste anexo). Deve apresentar bolsos na lateral com costura em máquina reta de 1 agulha a 0,5 cm da borda e forro no próprio tecido na cor do corpo. Nas
laterais da bermuda deve ser costurada sobreposta uma faixa personalizada com 2,0 cm de largura, acabada, em malha dupla circular (jacquard), composta por 75% Poliamida e 25% Poliéster com gramatura de 220 g/m², na cor vermelha e escrito de forma contínua no sentido vertical o nome do Município, na cor branca.
A bermuda deve estar limpa, íntegra, montada corretamente de acordo com as especificações descritas anteriormente. Sua costura deve ser feita de tal modo, que não apresentem pontas, dobras, franzidos, torções ou pontos falhados, rompidos ou soltos.
Composição e gramatura do tecido devem atender ao Memorial Descritivo em anexo, e estar de acordo com os laudos técnicos (item 13.5 do Memorial Descritivo – ANEXO III).
Tamanhos: 04 ao GG e tamanhos especiais.
1 7 11.372,0000 UN
Calça Feminina Escolar, tamanho 04 ao GG - Calça feminina modelo legging confeccionada em suplex, 88% poliamida e 12% elastano, na cor azul marinho, com gramatura de 360 g/m², com variação de +-5%. Cós duplo para moldar a calça no corpo. Barra de 2,0 cm costurada em máquina galoneira com pesponto de cobertura de 2 agulhas.
O brasão do Município de Erechim e a escrita PREFEITURA MUNICIPAL DE ERECHIM (cor branca), devem ser serigrafados, localizado na perna, à esquerda de quem veste, conforme especificação no item SERIGRAFIA e CORES (item 14.2 e 14.3 do Memorial Descritivo – ANEXO III).
A calça deve estar limpa, íntegra, montada corretamente de acordo com as especificações descritas anteriormente. Sua costura deve ser feita de tal modo, que não apresentem pontas, dobras, franzidos, torções ou pontos falhados, rompidos ou soltos.
Composição e gramatura do tecido devem atender ao Memorial Descritivo em anexo, e estar de acordo com os laudos técnicos (item 13.6 do Memorial Descritivo – ANEXO III).
Tamanhos: 04 ao GG e tamanhos especiais.
1 8 11.372,0000 UN
Corsário Feminino Escolar, tamanho 04 ao GG - Corsário feminino confeccionado em suplex, 88% poliamida e 12% elastano, na cor azul marinho, com gramatura de 360 g/m², com variação de +-5%. Cós duplo para moldar a peça no corpo. Barra de 2,0 cm costurada em máquina galoneira com pesponto de cobertura de 2 agulhas.
O brasão do Município de Erechim e a escrita PREFEITURA MUNICIPAL DE ERECHIM (cor branca), devem ser serigrafados, localizado na perna, à esquerda de quem veste, conforme especificação no item SERIGRAFIA e CORES (item 14.2 e 14.3 do Memorial Descritivo – ANEXO III).
O corsário deve estar limpo, íntegro, montado corretamente de acordo com as especificações descritas anteriormente. Sua costura deve ser feita de tal modo, que não apresentem pontas, dobras, franzidos, torções ou pontos falhados, rompidos ou soltos.
Composição e gramatura do tecido devem atender ao Memorial Descritivo em anexo, e estar de acordo com os laudos técnicos (item 13.6 do Memorial Descritivo – ANEXO III).
Tamanhos: 04 ao GG e tamanhos especiais.
1 9 11.372,0000 PA
Meia Escolar, tamanho BB ao Adulto Descrição do produto:
a) Meia de algodão tipo colegial; Características físicas da meia:
b) Calcanhar verdadeiro;
c) Cor do corpo da meia: Cinza;
d) Xxx xxxxxxxx e calcanhar: Cinza;
e) Desenho feito em jacquard, composto pelo brasão do município, conforme imagem;
f) Punho: Jérsei (meia malha) com disposição de agulhas 1X1, onde uma tece e uma forma o canelado (aspecto = sanfona 1X1).
Características técnicas:
g) Composição: 68% algodão 23% poliamida 5% poliéster 1% elastodieno.
h) Gramatura: 198 g/m²;
i) Resistência ao Estouro: 10,0 kgf / cm² mínimo;
j) Encolhimento/Alongamento Largura: - 15%, no máximo.
k) Encolhimento/Alongamento Comprimento: - 15%, no máximo.
Obs. Os resultados de encolhimento estão expressos por sinal + ou, que significa (-) encolhimento (+) alongamento.
Fechamento da ponta:
l) A meia deve costurada em máquina remalhadeira.
m) A costura da meia deve estar de acordo com a porção subjacente do corpo para vestir de modo que não há rugas indesejáveis ou espessuras no tecido causando pressão nos dedos ou no peito do pé.
Acabamento e qualidade
n)As meias devem ser bem passadas de maneira que evidencie suas partes: biqueira, calcanhar e punho;
o) A costura da meia deve estar de acordo com a porção subjacente do corpo para vestir de modo que não gere rugas indesejáveis ou espessuras maiores no tecido, pois pode causar pressão nos dedos ou no peito do pé.
p) As meias devem estar isentas de qualquer defeito que comprometa sua apresentação e uso;
q) As meias não devem apresentar torção, costura mal feita, pontas, dobras, franzidos, pontos falhados, rompidos ou soltos.
Dimensões, composição e gramatura do tecido devem atender ao Memorial Descritivo em anexo, e estar de acordo com os laudos técnicos (item 13.7 do Memorial Descritivo – ANEXO III).
VALOR GLOBAL DO LOTE 1: R$
LOTE 2:
2 10 2.000,0000 PA
Tênis Escolar, modelo Infantil - A Especificação e normas técnicas a seguir descritas estão em conformidade com a ABNT NBR 16473 - Conforto em calçados escolares - requisitos, normas e ensaios - primeira edição 11.04.2016, este órgão utilizou como recurso para formulação do presente termo de referência, o Edital da Prefeitura Municipal de São Paulo, PE 29/SME/2019.
O Tênis deve ser fabricado no processo de montagem ensacada, com fixação da palmilha ao cabedal pelo processo de costura Strobel (Overloque) e após ser AUTOCLAVADO, com vulcanização direta da borracha da banda lateral no solado e na lona do cabedal. Por se tratar de um produto em produção fabril, exige-se que as dimensões dos calçados acompanham os padrões comerciais baseados na escala francesa cujo fator de conversão é 0,66667 centímetros de número a número. A medida realizada em calçado já confeccionado deverá ser efetuada na palmilha amortecedora ou palmilha de overloque, com variação permitida de 3% (+/-). Deve ter o Brasão do Município aplicado na Tira do Velcro.
10.1. Cor e material do cabedal e lingueta - a gáspea do cabedal, laterais e lingueta, deverão ser de lona 100% algodão, de no mínimo 300 gramas por metro quadrado, na cor azul semelhante ao pantone 19- 3920 tpx, devendo estar dublada com sarja também de 100% algodão desengomado com gramatura mínima de
230 gramas por metro quadrado, totalizando assim um mínimo de 530 gramas por metro quadrado, no conjunto.
10.2. Contra forte - o contra forte se localiza na região do calcanhar entre a lona externa e a espuma interna. É fabricado em elastômero vulcanizado flexível de no mínimo 1,2 mm, devendo ser chanfrado em toda sua borda superior na largura mínima de 8 mm terminando em zero.
10.3. Forro - o tênis deve ser todo forrado internamente com tecido poliéster (gramatura mínima 130 gr/m2) na cor preto, dublado com espuma de poliuretano de no mínimo 5 mm de espessura e densidade 26 kg/m3(quilograma por metro cúbico).
10.4. Debrum e costuras - a gáspea deve ser toda debruada. O debrum será de Gorgurão com largura mínima de 12mm e com bordas que não desfiam. Na mesma cor do cabedal. Todas as costuras têm de 3 a 4 pontos/cm e tem um arremate de, no mínimo, 2 pontos nas extremidades. As costuras externas aparentes devem ser duplas e afastadas de 2,2 a 2,6 mm entre si. A linha usada deve ser de poliamida (nylon) número comercial 40, na cor Branca.
10.5. Fechamento com velcro - tênis escolar infantil deve ter fechamento com uma tira de velcro sendo que a mesma deverá ter em torno de 40 mm de largura, podendo variar conforme a escala de número a número, toda debruada, igual o cabedal.
10.6. Xxxxxxxx, sobre biqueira, banda lateral - devem ser de uma composição elastomérica vulcanizada, composta por borracha natural (nr), borracha de butadieno estireno (sbr) e borracha de etileno propilenodieno (epdm), sendo estes componentes preponderantes. Biqueira e sobrebiqueira com espessura mínima de 1,4 mm.
10.7. Cores: a biqueira e a banda lateral devem ser na cor branca, a sobre biqueira na cor azul semelhante ao pantone 19-3920 tpx, o filete e o friso na cor vermelho semelhante ao pantone 18-1555 tpx. A sobre xxxxxxxx deverá ter gravação de reforço, tudo similar à ilustração da vista externa.
10.8. Na ilustração abaixo uma foto do produto para orientação das partes do tênis em questão.
10.9. Etiqueta deverá ser colocada na parte traseira do tênis também de elastômero vulcanizado (mesmo material da banda lateral) na cor azul semelhante ao pantone 19-3920 tpx, com escrita do nome do Município.
10.10. Palmilha Amortecedora - Palmilha de EVA de no mínimo 4,5 milímetros de espessura, dublada com sarja 100% algodão cru, com no mínimo 220 gramas por metro quadrado.
10.11. Sola peça integrante da base inferior do calçado. Deverá ser fabricado em PU, Poliuretano poliéter de alta resistência a hidrolise. Este solado deve ser na cor Preto, devendo ter a gravação da numeração em todos os tamanhos de forma permanente, e formato antiderrapante, similar à ilustração abaixo. E na sua base deve acompanhar o perfil da forma e ser em formato de cunha, com espessura dianteira (Espessura A) 5 milímetros, e espessura traseira (Espessura B) 9 milímetros, tolerância admitida +/- 1 milímetro, isso deve ser seguido em todos os tamanhos. Composição deve atender ao Memorial Descritivo em anexo, e estar de acordo com os laudos técnicos (item 13.8 do Memorial Descritivo – ANEXO III).
2 11 3.686,0000 PA
Tênis Escolar, modelo Adulto - A Especificação e normas técnicas a seguir descritas estão em conformidade com a ABNT NBR 16473 - Conforto em calçados escolares - requisitos, normas e ensaios - primeira edição 11.04.2016, este órgão utilizou como recurso para formulação do presente termo de referência, o Edital da Prefeitura Municipal de São Paulo, PE 29/SME/2019. O Tênis deve ser fabricado no processo de montagem ensacada, com fixação da palmilha ao cabedal pelo processo de costura Strobel (Overloque) e após ser AUTOCLAVADO, com vulcanização direta da borracha da banda lateral no solado e na lona do cabedal. Por se tratar de um produto em produção fabril, exige-se que as dimensões dos calçados acompanham os padrões comerciais baseados na escala francesa cujo fator de conversão é 0,66667 centímetros de número a número. A medida realizada em calçado já confeccionado deverá ser efetuada na palmilha amortecedora ou palmilha de overloque, com variação permitida de 3% (+/-). Deve ter o Brasão do órgão aplicado na Lateral do Tênis.
11.1. Cor e material do cabedal e lingueta - a gáspea do cabedal, laterais e lingueta, deverão ser de lona 100% algodão, de no mínimo 300 gramas por metro quadrado, na cor azul semelhante ao pantone 19- 3920 tpx, devendo estar dublada com sarja também de 100% algodão desengomado com gramatura mínima de
230 gramas por metro quadrado, totalizando assim um mínimo de 530 gramas por metro quadrado, no conjunto.
11.2. Contra forte - o contra forte se localiza na região do calcanhar entre a lona externa e a espuma interna. É fabricado em elastômero vulcanizado flexível de no mínimo 1,2 mm de espessura, devendo ser chanfrado em toda sua borda superior na largura mínima de 8 mm terminando em zero.
11.3. Forro - o tênis deve ser todo forrado internamente com tecido poliéster (gramatura mínima 130 gr/m2) na cor preto, dublado com espuma de poliuretano de no mínimo 5 mm de espessura e densidade 26 kg/m3 (quilograma por metro cúbico).
11.4. Debrum e costuras - a gáspea deve ser toda debruada. O debrum será de Gorgurão com largura mínima de 12mm e com bordas que não desfiam. Na mesma cor do cabedal. Todas as costuras têm de 3 a 4 pontos/cm e tem um arremate de no mínimo 2 pontos nas extremidades. As costuras externas aparentes devem ser duplas e afastadas de 2,2 a 2,6 mm entre si. A linha usada deve ser de poliamida (nylon) número comercial 40, na cor Branca.
11.5. Cadarço / atacador o tênis deverá ser entregue com um par de cadarço na cor azul semelhante ao pantone 19-3920 tpx, devendo ser de algodão com fibras sintéticas, armação trançada e chata, largura de no mínimo de 7,00 mm e comprimento adequado a cada número.
11.6. Ilhóses devem ser de alumínio com acabamento natural, diâmetro interno mínimo de 5 mm, composto por duas peças (ilhós e arruela) nos passadores do cadarço.
11.7. Xxxxxxxx, sobrebiqueira, banda lateral devem ser de uma composição elastomérica vulcanizada, composta por borracha natural (nr), borracha de butadieno estireno (sbr) e borracha de etileno propilenodieno (epdm), sendo estes componentes preponderantes. Biqueira e SobreBiqueira com espessura mínima de 1,4 mm.
11.8. Etiqueta deverá ser colocada na parte traseira do tênis também de elastômero vulcanizado (mesmo material da banda lateral) na cor azul semelhante ao pantone 19-3920 tpx, com escrita do nome do Município.
11.9. Cores: a biqueira e a banda lateral devem ser na cor branca, a sobre biqueira na cor azul semelhante ao pantone 19-3920 tpx, o filete e o friso na cor vermelho semelhante ao pantone 18-1555 tpx. A sobre xxxxxxxx deverá ter gravação de reforço, tudo similar à ilustração da vista externa.
a) Na ilustração abaixo uma foto do produto para orientação das partes do tênis em questão.
11.10. Palmilha amortecedora - palmilha de eva de no mínimo 4,5 milímetros de espessura, dublada com sarja 100% algodão cru, com no mínimo 220 gramas por metro quadrado.
11.11. Sola peça integrante da base inferior do calçado. Deverá ser fabricado em PU, Poliuretano poliéter de alta resistência a hidrólise. Este solado deve ser na cor Preto, devendo tera gravação da numeração em todos os tamanhos de forma permanente, e formato antiderrapante, similar à ilustração abaixo. E na sua base deve acompanhar o perfil da forma e ser em formato de cunha, com espessura dianteira (Espessura A) 5 milímetros, e espessura traseira (Espessura B) 9 milímetros, tolerância admitida +/- 1 milímetro, isso deve ser seguido em todos os tamanhos.
Composição deve atender ao Memorial Descritivo em anexo, e estar de acordo com os laudos técnicos (item 13.8 do Memorial Descritivo – ANEXO III).
VALOR GLOBAL DO LOTE 2: R$
LOTE 3:
3 12 5.686,0000 UN
Mochila Escolar 2022 - Mochila confortável para uso costal, em formato oval, com medidas: altura 400 mm, largura 300 mm e profundidade 130 mm. com três compartimentos: compartimento frontal ou bolso frontal, compartimento lateral e compartimento principal. confeccionada em tecido 100% poliéster com gramatura segundo a norma ABNT NBR 10591/2008 de 206,24 g/m² com tolerância de +/- 5%, com densidade conforme norma abnt nbr 10588/2015 na trama de 18,88 fios/cm e urdume com 20,88 fios/cm com tolerância de +/-2%, com título do fio segundo a norma ABNT NBR 13216/1994 trama dtex: 381,96 e urdume dtex: 365,26, com estrutura segundo a norma ABNT NBR 12546/2017 como tecido maquinetado derivado de tela, com espessura segundo norma ABNT NBR 13371/2005 com 0,35mm, com dimensões em artigos confeccionados segundo norma NBR 12071/2002 são largura: 4,0mm e comprimento: 2,5mm, na cor pantone 19-3915 tpx.
tecido secundário, tecido com composição têxtil 100% poliamida com revestimento em policloreto de vinila, com 300g/m², comp. est.: 80% pvc/20% poliamida, na cor pantone 18-1764 tpx. tecido reforço e dublagem costas e fole fundo, 100% poliamida com gramatura de 51 g/m² na cor pantone 19-0303 tpx, ambos os tecidos comprovados por laudos fornecidos por laboratório de ensaios químicos têxteis acreditado pelo Inmetro (item 13.9 do Memorial Descritivo – ANEXO III).
Compartimento frontal: com medida de 400 mm de altura por 300 mm de largura, fundo do compartimento confeccionado em tecido 100% poliéster com gramatura segundo a norma ABNT NBR 10591/2008 de 206,24 g/m² com tolerância de +/- 5%, com densidade conforme norma ABNT NBR 10588/2015 na trama de 18,88 fios/cm e urdume com 20,88 fios/cm com tolerância de +/-2%, com título do fio segundo a norma ABNT NBR 13216/1994 trama dtex: 381,96 e urdume dtex: 365,26, com estrutura segundo a norma ABNT NBR 12546/2017 como tecido maquinetado derivado de tela, com espessura segundo norma ABNT NBR 13371/2005 com 0,35mm, com dimensões em artigos confeccionados segundo norma nbr 12071/2002 são largura: 4,0mm e comprimento: 2,5mm, na cor pantone 19-3915 tpx sobre este um bolso chapado com medidas de 130 mm de altura por 300 mm de largura com acabamento em costura na parte superior barrinha de 6 mm a 80 mm do fundo do bolso, contendo ainda sobre este, um bolso com medidas de 110 mm de altura e 390 mm de largura, com três caneteiros na parte central, com mesmo acabamento em costura barrinha de 6 mm, sendo o compartimento todo utilizável, frente do compartimento composto por um bolso central, com medidas de 250 mm de altura por 210 mm de largura, tecido com composição têxtil 100% poliamida com revestimento em policloreto de vinila, com 300g/m², comp. est.: 80% pvc/20% poliamida, na cor pantone 18-1764 tpx, bolso contornado por zíper de número 6 na cor pantone 19-3915 tpx com medida de 580 mm de comprimento, com um cursor na cor niquelado, bolso em formato de u invertido, sobre este será impresso em forma de cromia legível o brasão do município, na extremidade do bolso frontal terá quatro foles: fole superior horizontal acompanhando desenho oval da mochila, com 75 mm de altura por 170 mm na parte inferior e
250 mm na parte superior, medidas apuradas onde terminam as costuras em tecido 100% poliéster com gramatura segundo a norma ABNT NBR 10591/2008 de 206,24 g/m² com tolerância de +/- 5%, com densidade conforme norma ABNT NBR 10588/2015 na trama de 18,88 fios/cm e urdume com 20,88 fios/cm com tolerância de +/-2%, com título do fio segundo a norma ABNT NBR 13216/1994 trama dtex: 381,96 e urdume dtex: 365,26, com estrutura segundo a norma ABNT NBR 12546/2017 como tecido maquinetado derivado de tela, com espessura segundo norma ABNT NBR 13371/2005 com 0,35mm, com dimensões em artigos confeccionados segundo norma NBR 12071/2002 são largura: 4,0mm e comprimento: 2,5mm, na cor pantone 19-3915 tpx, fole inferior horizontal com 75 mm na parte central e 100 mm onde termina o zíper do bolso, com a parte superior com acabamento de viés tipo bonião de 25 mm dobrado, na cor pantone 19-4010 tpx, em tecido 100% poliéster com gramatura segundo a norma ABNT NBR 10591/2008 de 206,24 g/m² com tolerância de +/- 5%, com densidade conforme norma ABNT NBR 10588/2015 na trama de 18,88 fios/cm e urdume com 20,88 fios/cm com tolerância de +/-2%, com título do fio segundo a norma ABNT NBR 13216/1994 trama dtex: 381,96 e urdume dtex: 365,26, com estrutura segundo a norma ABNT NBR 12546/2017 como tecido maquinetado derivado de tela, com espessura segundo norma ABNT NBR 13371/2005 com 0,35mm, com dimensões em artigos confeccionados segundo norma NBR 12071/2002 são largura: 4,0mm e comprimento: 2,5mm, na cor pantone 19-3915 tpx. dois foles laterais na vertical em formato ergonômico com largura de 40 mm na parte inferior e 50 mm na parte superior, foles em tecido 100% poliéster com
gramatura segundo a norma ABNT NBR 10591/2008 de 206,24 g/m² com tolerância de +/- 5%, com densidade conforme norma ABNT NBR 10588/2015 na trama de 18,88 fios/cm e urdume com 20,88 fios/cm com tolerância de +/-2%, com título do fio segundo a norma ABNT NBR 13216/1994 trama dtex: 381,96 e urdume dtex: 365,26, com estrutura segundo a norma ABNT NBR 12546/2017 como tecido maquinetado derivado de tela, com espessura segundo norma ABNT NBR 13371/2005 com 0,35mm, com dimensões em artigos confeccionados segundo norma NBR 12071/2002 são largura: 4,0mm e comprimento: 2,5mm, na cor pantone 19-3915 tpx.
Compartimento principal: será acoplado com bolso frontal através de divisória em material 100% poliéster de boa resistência, na cor pantone 19-3915 tpx, abertura superior através de zíper número 8, costurado no meio de dois fole zíper, com o mesmo comprimento do zíper, com o foles zíper anterior com 35 mm de largura por 620 mm de comprimento na cor pantone 19-3915 tpx, foles zíper posterior com 75 mm de largura por 620 mm de comprimento na cor pantone 19-3915 tpx, perfazendo um
total de 110 mm de largura, centralizado no fole posterior uma alça de mão em cadarço tipo ctf bicolor de 30 mm de largura 300 mm de comprimento na cor pantone 19-3915 tpx com dupla faixa nas laterais na cor pantone 18-1764 tpx, com suas pontas dobradas e costuradas com um reforço em x com
25 mm por 25 mm através de máquina travette, com um intervalo de 120 mm entre os reforços, na parte superior centralizada um reforço em material 100% poliéster na cor pantone 19-3915 tpx, com medidas
100 mm de comprimento por 80 mm de largura forrando o cadarço, sob este na parte interna do fole posterior, será costurado um cadarço de 40 mm por 200 mm de comprimento para dar reforço a alça de mão, cadarço em cor neutra. em tecido 100% poliéster com gramatura segundo a norma ABNT NBR 10591/2008 de 206,24 g/m² com tolerância de +/- 5%, com densidade conforme norma ABNT NBR 10588/2015 na trama de 18,88 fios/cm e urdume com 20,88 fios/cm com tolerância de +/-2%, com título do fio segundo a norma ABNT NBR 13216/1994 trama dtex: 381,96 e urdume dtex: 365,26, com estrutura segundo a norma ABNT NBR 12546/2017 como tecido maquinetado derivado de tela, com espessura segundo norma abnt nbr 13371/2005 com 0,35mm, com dimensões em artigos confeccionados segundo norma NBR 12071/2002 são largura: 4,0mm e comprimento: 2,5mm, na cor pantone 19-3915 tpx, com reforço em tecido 100% poliamida com gramatura de 51 g/m² na cor pantone 19-0303 tpx, ambos os tecidos comprovados por laudos fornecidos por laboratório de ensaios químicos têxteis acreditado pelo INMETRO em toda sua extensão, contendo dois bolsos laterais em material 100 % poliéster formato de colmeia, tela aerada, com medidas de 150 mm de largura por 150 mm de altura, fechamento do bolso na parte inferior por costura interna, bolso na cor pantone 19-3915 tpx com fechamento na parte superior em elástico de 25 mm de largura na cor pantone 19-3915 tpx, costurado dobrado com 12 mm de cada lado, na junção da costura do fole inferior com o superior, nos lados esquerdo e direito da mochila.
Deverá conter na parte interna do compartimento principal, lado esquerdo etiqueta interna em tecido resistente com a logomarca do fabricante, cnpj, composição dos tecidos e demais informações, em conformidade com a legislação instituída pelo Conmetro. Costas: almofadada, confeccionada em tecido 100% poliéster com gramatura segundo a norma ABNT NBR 10591/2008 de 206,24 g/m² com tolerância de +/- 10588/2015 na trama de 18,88 fios/cm e urdume com 20,88 fios/cm com tolerância de +/-2%, com título do fio segundo a norma ABNT NBR 13216/1994 trama dtex: 381,96 e urdume dtex: 365,26, com estrutura segundo a norma ABNT NBR 12546/2017 como tecido maquinetado derivado de tela, com espessura segundo norma ABNT NBR 13371/2005 com 0,35mm, com dimensões em artigos confeccionados segundo norma nbr 12071/2002 são largura: 4,0mm e comprimento: 2,5mm, na cor pantone 19-3915 tpx, acoplada com espuma de polietileno expandido de quatro milímetros, na parte inferior haverá um encosto dorsal em forma ovalada com 230 mm de comprimento por 140 mm de altura, com preenchimento em espuma pac de 6 mm. acima do encosto dorsal haverá duas costuras em forma de arco a 100 mm da junção lateral entre as costuras haverá um identificador (item 14.1 do Memorial Descritivo – ANEXO III) na parte central na forma de círculo com medida de 130 mm de diâmetro, com informações como escola, aluno e turma, escrita na horizontal, com escrita no tamanho 5 mm de altura, escrita na cor pantone 19-3864 tpx, parte interna será dublada com tecido 100% poliamida com gramatura de 51 g/m² na cor pantone 19-0303 tpx, ambos os tecidos comprovados por laudos fornecidos por laboratório de ensaios químicos têxteis acreditado pelo inmetro. alças de ombro, confeccionada com desenho ergonômico, para melhor acomodação e distribuição de peso, unidas na parte superior, com 200 mm de largura, costurada entre o fole zíper posterior e a parte das costas, a 30 mm da junção do fole começa a abertura das alças chegando a 60 mm de abertura, alça com 65 mm de largura que seguirá até o lado oposto, por 400 mm de comprimento, no lado oposto será costurado com reforço em x um cadarço de 30 mm de largura por 150 mm de comprimento dobrado fixando um passador denominado castelinho em material policetal de 30 mm na cor pantone 19-0303 tpx, alça almofadada em espuma de polietileno expandido de 4 mm, acabamento da alça com cadarço 100% polipropileno de boa qualidade tipo ctf com 25 mm de largura, dobrada e costurada, cadarço na cor pantone 19-3915 tpx, alça superior será unida a alça inferior através de castelinho, alça inferior em fita 100% polipropileno de boa qualidade tipo ctf com 30 mm de largura por 450 mm de comprimento, em cadarço tipo ctf bicolor na cor pantone 19-3915 tpx com dupla faixa nas laterais na cor pantone 18- 1764 tpx, costurados nas costas por meio de triângulo reforço de alça medindo 60 mm por 60 mm por 80
mm em tecido principal da mochila, alça inferior tera 40 mm embutidos no reforço, costurado na parte inferior da mochila.
Acabamento interno e em todas as junções, em fita de 27 mm em tecido não tecido na cor pantone 19- 0303tpx, e gramatura 80 g/m² livre de ftalato.
Costuras: a mochila deverá ser costurada com fio 60, 100 % poliamida nas cores do tecido. Acabamento externo: em frizo coextrusado na cor pantone 18-1764 tpx, no corpo principal, frente e costas dando estrutura e armação a mochila formato oval:
Altura 400 mm;
Largura 300 mm;
Profundidade 130 mm;
Zíper número 8 e cursor 8 com laudo comprovando durabilidade e aspecto funcional de no mínimo 5 mil ciclos.
VALOR GLOBAL DO LOTE 3: R$
2 – DA ENTREGA –
2.1. Após a devida assinatura do contrato, as Xxxxxxxx entrarão em contato com a CONTRATADA para agendamento a fim de que a mesma compareça nas escolas, para que cada aluno prove todas as peças de vestuário e calçado, dos tamanhos disponíveis, conforme relação abaixo, a fim de verificar o tamanho adequado para cada aluno:
a) Lote 1 – vestuário: tamanhos 04, 06, 08, 10, 12, 14, 16, P, M, G, GG, ou tamanhos especiais se necessário;
b) Lote 2 – calçados: conforme necessidade de cada estudante;
2.1.1. O levantamento de medidas nas escolas deverá ser realizado pela CONTRATADA em um prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sem qualquer custo extra para o CONTRATANTE, ou, caso já esteja encerrado o período letivo vigente, as Gestoras Contratuais indicarão as quantidades e tamanhos a serem entregues, conforme levantamento de medidas executado pelo contratante, e de acordo com a Tabela de Tamanhos e Medidas apresentada.
2.2. Após realizado o levantamento de tamanhos de acordo com o item 2.1, a CONTRATADA terá o prazo de até 30 (trinta) dias para a entrega dos kits nos endereços das Escolas Municipais, conforme relação constante no item 17 – Locais, do Memorial Descritivo – Anexo III do Edital e conforme levantamento prévio dos estudantes realizados pela empresa, ou quantidades informadas pelas gestoras, conforme exposto no item 2.1.1, deste contrato.
2.2.1. A relação de itens e quantidades que devem compor cada kit está prevista no item 17 do Memorial Descritivo – Anexo III do Edital do PP 170-2021.
2.3. Os kits deverão ser entregues em embalagens individuais com os nomes dos estudantes e na escola a qual o estudante pertence e conforme medição da empresa feita in loco.
2.3.1. Os kits excedentes ao número de estudantes matriculados serão entregues na Secretaria Municipal de Educação, conforme determinação de tamanho que será feita pelas Gestoras Contratuais.
2.4. É de responsabilidade da CONTRATADA a substituição de peças com defeitos no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a solicitação das Gestoras, sendo que as peças defeituosas devem ser substituídas por outras novas, nunca usadas, e com as mesmas características do descritivo do item.
2.5. A CONTRATADA deverá atentar para a qualidade dos produtos a serem entregues, pois somente serão aceitos aqueles que estiverem dentro dos parâmetros solicitados, atendam aos padrões exigidos pelo Mercado, e que forem entregues de acordo com o estabelecido no item anterior.
2.6. O CONTRATANTE se reserva o direito de após a entrega dos lotes conforme requisição das Gestoras, enviar uma amostra a um laboratório especializado para fins de comprovação do material entregue. Havendo desconformidade, o lote será devolvido sem prejuízo ao erário.
2.7. Para cada empenho deverá ser emitida uma ou mais notas conforme os itens entregues. Nas Notas Fiscais devem constar a descrição breve do produto conforme empenho, valor unitário, valor total do item e valor total da Nota Fiscal.
2.7.1. Deverá constar em cada Nota Fiscal a quantidade de volumes (caixas ou sacolas) que serão entregues.
3 – DO PREÇO E DO PAGAMENTO –
3.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$ ( ), em moeda corrente nacional.
3.2. O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias após a data de entrega e aceitação dos itens pela Gestão Contratual, mediante apresentação de Nota Fiscal.
3.3. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
3.4. Nos preços cotados devem estar inclusas todas as despesas que influam nos custos, tais como: despesas com transporte, seguro e frete, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, encargos comerciais ou de qualquer natureza e todos os ônus diretos.
4 – DO EMPENHO DA DESPESA –
4.1. No ano de 2021, as despesas resultantes da execução deste contrato serão atendidas através das seguintes Dotações Orçamentárias:
11.01.12.361.0010.2066.3.3.90.32.03.00.00
11.01.12.365.0010.2076.3.3.90.32.03.00.00
5 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA –
5.1. A CONTRATADA fica obrigada a entregar o objeto contratado conforme especificações do Edital do Pregão Presencial n.º 170/2021, Anexo I e em consonância com a proposta de preços.
5.2. A CONTRATADA fica obrigada a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
5.3. A CONTRATADA fica obrigada a providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE.
5.4. A CONTRATADA fica obrigada a arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato.
5.5. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% do valor inicial atualizado do contrato ou da nota de empenho.
5.6. A CONTRATADA fica obrigada a arcar com todas as despesas com transporte, taxas, impostos ou quaisquer outros acréscimos legais, que correrão por sua conta exclusiva.
5.7. O CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
5.8. É vedado à CONTRATADA a subcontratação total ou parcial do contrato com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato.
6 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS –
A aplicação de penalidades à CONTRATADA reger-se-á conforme o estabelecido na Seção II do Capítulo IV – Das Sanções Administrativas da Lei Federal n.º 8.666/93 e conforme o Decreto Municipal n.º 3.198/07.
6.1. Caso a CONTRATADA se recuse a fornecer o objeto contratado, sem motivo justificado, ficará caracterizado o descumprimento da obrigação assumida, sendo-lhe aplicada, isolada ou cumulativamente:
a) advertência, por escrito;
b) multa sobre o valor global do lote;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
6.1.1. Caso a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipulados, deverá apresentar justificativa por escrito, até o vencimento do prazo de entrega do objeto, ficando a critério do CONTRATANTE a sua aceitação.
6.1.2. Vencido(s) o(s) prazo(s), o CONTRATANTE oficiará à CONTRATADA comunicando-a da data limite.
6.1.3. A partir dessa data, considerar-se-á recusa, sendo-lhe aplicada as sanções de que trata o subitem 6.1.
6.1.4 A sanção de advertência será aplicada, por escrito, caso a inadimplência ou irregularidade cometida pela CONTRATADA acarrete consequências de pequena monta.
6.1.5. Pela inexecução total da obrigação, o CONTRATANTE rescindirá o contrato e poderá aplicar multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do lote.
6.1.6. Em caso de inexecução parcial da obrigação, poderá ser aplicado o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor global do lote.
6.1.7. No caso de reincidência, ou em situações que causem significativos transtornos, danos ou prejuízos à Administração, será aplicado à CONTRATADA que apresentar documentação falsa ou deixar de entregar documentação exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver proposta, não celebrar o contrato ou instrumento equivalente, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, a sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, garantida a prévia defesa, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato, e das demais cominações legais.
6.1.8. Caracterizada situação grave, que evidencie dolo ou má-fé, será aplicada à CONTRATADA a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
6.2. As multas devidas e/ou prejuízos causados às instalações do CONTRATANTE, pela CONTRATADA, serão deduzidos dos valores a serem pagos, recolhidos em conta específica em favor do CONTRATANTE, ou cobrados judicialmente.
6.2.1. Se a CONTRATADA não tiver valores a receber do CONTRATANTE, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a notificação oficial, para recolhimento da multa na forma estabelecida no subitem anterior.
6.3. A aplicação de multas, bem como a rescisão do contrato, não impedem que o CONTRATANTE aplique à CONTRATADA as demais sanções previstas no subitem 6.1.
6.4. Configurado o atraso na entrega/execução do objeto, fica estipulado o percentual de 0,25% (vinte e cinco centésimos percentuais) podendo ser cobrado por dia de atraso, calculado sobre o valor total do contrato, limitado ao percentual de 20%. A multa de mora não impede as sanções previstas no item 6.1, nos termos do art. 86, da Lei Federal nº 8.666/93.
6.5. A aplicação de quaisquer das sanções relacionadas neste instrumento será precedida de processo administrativo, mediante o qual se garantirão a ampla defesa e o contraditório.
7 – DOS GESTORES DO CONTRATO –
7.1. Serão gestores do presente contrato, as Senhoras TAIS XXXXXXX XXXXXX, XXXXX XXXXXXXX e XXXXXXX XXXXXX DE QUADROS, como Gestoras Fiscais, e a Senhora ALINE BALESTRIN, como gestora administrativa, nos termos do art. 6º do Decreto Federal nº 2.271 de 07 de julho de 1997, assumindo responsabilidades pelo objeto respectivo à sua Secretaria, mediante assinatura no(s) Empenho(s) correspondente(s), fazendo, para tanto, acompanhamento, fiscalização, recebimento e conferência, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato.
8 – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL –
8.1. No caso de surgirem dúvidas sobre a inteligência das cláusulas do presente contrato, tais dúvidas serão resolvidas com o auxílio da Legislação Civil, aplicável aos contratos do Direito Privado e, com o apoio do Direito Administrativo Público, no que diz respeito a obediência dos princípios que norteiam a Administração Municipal.
8.2. A Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações regerá as hipóteses não previstas neste contrato.
9 – DA VINCULAÇÃO A LICITAÇÃO –
9.1. O presente instrumento foi lavrado em decorrência da Licitação na Modalidade Pregão Presencial n.º 170/2021, ao qual vincula-se, bem como, aos termos da proposta de preços da CONTRATADA, que faz parte integrante desta avença como se transcrito fosse e respectivos anexos do Processo Administrativo n.º 23556/2021.
10 – DA COBRANÇA JUDICIAL –
10.1. As importâncias devidas pela CONTRATADA serão cobradas através de processo de execução, constituindo este Contrato, título executivo extrajudicial, ressalvada a cobrança direta, mediante retenção ou compensação de créditos, sempre que possível.
11 – DA RESCISÃO –
11.1. O presente contrato poderá ser rescindido, caso se materialize uma, ou mais, das hipóteses contidas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações.
12 – DO RECEBIMENTO DO OBJETO –
12.1. O objeto, se estiver de acordo com o edital e a proposta, será recebido:
a) Provisoriamente, no ato da entrega do objeto contratado, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com o solicitado no edital de licitação;
b) Definitivamente, após a verificação da qualidade, características e quantidade do bem e consequente aceitação, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento provisório;
12.2. A aceitação do objeto, não exclui a responsabilidade civil, por vícios de forma, quantidade, qualidade ou técnicos ou por desacordo com as correspondentes especificações, verificadas posteriormente.
12.3. O objeto recusado será considerado como não entregue.
12.4. Os custos de retirada e devolução do objeto recusado, bem como quaisquer outras despesas decorrentes, correrão por conta da CONTRATADA.
12.5. A CONTRATADA terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para retirada do objeto recusado, após notificação do Gestor do Contrato.
13 – DO FORO –
13.1. As partes elegem de comum acordo, o Foro da Comarca de Xxxxxxx para a solução dos conflitos eventualmente decorrentes da presente relação contratual
E por estarem, assim, justos e contratados, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor, na presença de 2 (duas) testemunhas.
ERECHIM/RS, DE DE 2021.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Secretária Municipal Adjunta de Administração
CONTRATADA
CNPJ N.º--------------------------------
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Secretária Municipal de Educação
XXXXX XXXXXXXX
Gestora Fiscal
TAIS XXXXXXX XXXXXX
Gestora Fiscal
XXXXX XXXXXXXXX
Gestora Administrativa
CLÁUDIA MANICA DE QUADROS
Gestora Fiscal
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