DOS LOCAIS DE INSTALAÇÃO DAS CÂMERAS Cláusulas Exemplificativas

DOS LOCAIS DE INSTALAÇÃO DAS CÂMERAS. A instalação das novas câmeras deverá seguir a localização definida na tabela do item 6.1, onde constam os locais definidos pela Policia Militar, onde possui um maior índice de ocorrências:
DOS LOCAIS DE INSTALAÇÃO DAS CÂMERAS. A instalação das novas câmeras deverá seguir a localização definida na tabela do item 6.1, onde constam os locais definidos pela Policia Militar, onde possui um maior índice de ocorrências: 19.2.4.1. Dos Locais de instalação das Câmeras Nº TIPO CÂMERA LOCALIZAÇÃO DA INSTALAÇÃO POSTEAMENTO CONEXÃO 1 SPEED DOME ESCOLA MUNICIPAL XXXX XXXXXXXX XXXXXX POSTES EXISTENTES FIBRA ÓPTICA 2 SPEED DOME ESCOLA MUNICIPAL XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX DE SA INSTALAR POSTE FIBRA ÓPTICA 3 SPEED DOME ESCOLA MUNICIPAL XXXXX XXXXX POSTES EXISTENTES FIBRA ÓPTICA 4 SPEED DOME ESCOLA MUNICIPAL XXXXXXXXXX XXXXXX POSTES EXISTENTES FIBRA ÓPTICA 5 SPEED DOME ESCOLA MUNICIPAL XXXXXXX XXXXXXX COSTA POSTES EXISTENTES FIBRA ÓPTICA 6 SPEED DOME ESCOLA MUNICIPAL ANFRÍSIA SANTIAGO (NOVA DIAS DAVILA) INSTALAR POSTE FIBRA ÓPTICA 7 SPEED DOME ESCOLA MUNICIPAL ANFRÍSIA SANTIAGO (NOVA DIAS DAVILA) POSTES EXISTENTES FIBRA ÓPTICA 8 SPEED DOME ESCOLA MUNICIPAL ÍTALA NEIDE POSTES EXISTENTES FIBRA ÓPTICA 9 SPEED DOME ESCOLA MUNICIPAL DO BOSQUE INSTALAR POSTE FIBRA ÓPTICA 10 SPEED DOME CRECHE MUNICIPAL SÃO FRANCISCO DE ASSIS POSTES EXISTENTES FIBRA ÓPTICA 11 SPEED DOME ESCOLA MUNICIPAL XXXXX XXXXXXXXX POSTES EXISTENTES FIBRA ÓPTICA 12 SPEED DOME ESCOLA MUNICIPAL XXXXXXXXX XXXXXX DE SANTANA POSTES EXISTENTES FIBRA ÓPTICA 13 PONTE SENTIDO MATA DE SÃO JOÃO INSTALAR UMA CÂMERA SPEED DOME E UM POSTE DE CONCRETO. POSTES EXISTENTES FIBRA ÓPTICA 14 ENTRONCAMEN TO INSTALAR UMA CÂMERA SPEED DOME E UM POSTE DE CONCRETO. INSTALAR 1 POSTE DE CONCRETO. FIBRA ÓPTICA 15 VIA DE LIGAÇÃO INSTALAR UMA CÂMERA SPEED DOME E UM POSTE DE CONCRETO. INSTALAR 1 POSTE DE CONCRETO. FIBRA ÓPTICA 16 VIA FRONTAL INSTALAR UMA CÂMERA SPEED DOME E UM POSTE DE CONCRETO. INSTALAR 1 POSTE DE CONCRETO. FIBRA ÓPTICA 17 CAMPO DO ALBINO INSTALAR UMA CÂMERA SPEED DOME E UM POSTE DE CONCRETO. INSTALAR 1 POSTE DE CONCRETO. FIBRA ÓPTICA 18 BA 093 INSTALAR UMA CÂMERA SPEED DOME E UM POSTE DE CONCRETO. INSTALAR 1 POSTE DE CONCRETO. FIBRA ÓPTICA 19 SINALEIRA (BAR QUEBRA-MOLAS INSTALAR UMA CÂMERA SPEED DOME E UM POSTE DE CONCRETO. INSTALAR 1 POSTE DE CONCRETO FIBRA ÓPTICA 20 RESIDENCIAL BOSQUE II INSTALAR UMA CÂMERA SPEED DOME E UM POSTE DE CONCRETO. INSTALAR 1 POSTE DE CONCRETO FIBRA ÓPTICA 21 RESIDENCIAL BOSQUE III INSTALAR UMA CÂMERA SPEED DOME E UM POSTE DE CONCRETO. INSTALAR 1 POSTE DE CONCRETO FIBRA ÓPTICA 22 RESIDENCIAL PARQUE II INSTALAR UMA CÂMERA SPEED DOME E UM POSTE DE CONCRETO. POSTES EXISTENTES FIBRA ÓPTICA 23 RESIDENCIAL RECANTO DOSPÁSSAROS I...

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  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) 4.1 Uma vez contratada a presente cobertura, os valores declarados para a mesma comporão, juntamente com os valores declarados para a cobertura básica, o valor do Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice. 4.2 O limite máximo de garantia da apólice será ajustado durante a vigência, sempre que ocorrer pagamento de indenização ou reposição das coisas seguradas, não havendo reintegração automática desse limite.

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES 7.1. Reputa-se direito: I - DA CONTRATANTE – ser imediatamente atendido pela CONTRATADA quanto ao fornecimento do objeto licitado, desde que atendida às condições de fornecimento estabelecidas na Cláusula Terceira retro mencionada.

  • DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES 9.1 - A reunião para recebimento e para abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços de interesse do licitante e os documentos que a instruírem, será pública, dirigida por uma Pregoeira e realizada de acordo com o Decreto nº 3.555/2000, e em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário já determinados. 9.2 - No local e hora marcados, antes do início da sessão, os interessados ou os representantes legais deverão comprovar, por meio de instrumento próprio, se for o caso, que possuem os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, nos termos do inciso IV, artigo 11, do Decreto nº 3.555/2000, para a prática dos demais atos do certame, conforme item 4 deste Edital. 9.3 - Declarada a abertura da sessão pela Pregoeira, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes. 9.4 - Serão abertos os envelopes contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS, sendo feita a sua conferência e posterior rubrica. 9.5 - Não havendo tempo suficiente para a abertura dos envelopes "Proposta" e "Documentação" em uma única sessão, em face do exame da proposta/documentação com os requisitos do edital, ou, ainda, os trabalhos, tais como: (etapa competitiva de lances verbais) não puderem ser concluídos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, os motivos serão consignados em ata e a continuação dar-se-á em sessão a ser convocada posteriormente. 9.5.1 - A interrupção dos trabalhos de que trata o item 9.5, somente dar-se-á, em qualquer hipótese, após comunicação aos licitantes presentes; 9.5.2 - os envelopes não abertos, já rubricados no fecho, obrigatoriamente, pela Pregoeira e pelos representantes legais das licitantes presentes, ficarão em poder da Pregoeira e sob sua guarda até nova reunião oportunamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.

  • DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 5.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. 5.2. Os preços registrados poderão ser revistos, em decorrência de eventual variação daqueles praticados no mercado, ou de fato que altere o custo dos bens registrados, conforme dispõe os termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. 5.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 5.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado; 5.3.2. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso frustrada a negociação; 5.3.3. Convocar os licitantes detentores de registros adicionais de preços e, na recusa desses ou concomitantemente, os licitantes remanescentes do procedimento licitatório, visando a igual oportunidade de negociação, observada a ordem de registro e classificação. 5.4. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada. 5.5. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeito às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do inciso III do §1º do art. 15 do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013. 5.7. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 5.8. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.

  • DA ALTERAÇÃO DO PREÇO PRATICADO NO MERCADO E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 3.1 Quando, por motivo superveniente, o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado pelo mercado, o órgão gerenciador deverá: 3.1.1 convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado; 3.1.2 frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido; 3.1.3 convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação. 3.2 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante oferta de justificativas comprovadas, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 3.2.1 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de sanção administrativa, desde que as justificativas sejam motivadamente aceitas e o requerimento ocorra antes da emissão de ordem de fornecimento; 3.2.2 Convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação. 3.3 Não logrando êxito nas negociações, o órgão gerenciador deve proceder à revogação da Ata de Registro de Preços e à adoção de medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 3.4 Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, será adotado o critério de revisão, como forma de restabelecer as condições originalmente pactuadas. 3.5 A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência da Ata, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração ou minoração de seus encargos.

  • DAS ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1 – A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93. 8.1.1 – O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços promover as necessárias negociações junto aos fornecedores; 8.1.2 – Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o Órgão Gerenciador deverá: a) convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

  • Da Alteração dos Contratos Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

  • RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 8.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta e envio da documentação de habilitação, atentando também para a data e horário fixados para início da disputa.

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO DA COBERTURA (LMI): 6.1 Na hipótese de o segurado vir a solicitar durante a vigência da apólice, elevação dos limites máximos de indenização da cobertura, fica desde já acordado que: a) A importância segurada ficará ampliada a partir da data de início de vigência do endosso; b) As indenizações por danos ocorridos no período anterior ao início de vigência do endosso ficarão limitadas ao valor máximo de indenização vigente na época desses danos, mesmo que as reclamações respectivas venham a ser apresentada posteriormente; c) O pagamento de qualquer indenização determinará redução do limite máximo de indenização de ambos os períodos de cobertura; d) Quando a redução acarretar o esgotamento do limite máximo de indenização contratado para a respectiva cobertura, a mesma ficará automaticamente cancelada, podendo, entretanto, ser objeto de reintegração mediante pagamento de prêmio adicional e desde que aceito pela Seguradora.