PAGAMENTOS E DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS. 3.1. Os pagamentos serão efetuados, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias úteis, de acordo com o recebimento, conferência e aceite dos produtos efetivamente entregues e/ou dos serviços efetivamente prestados, por meio de Ordem Bancária, e de acordo com as condições constantes da proposta, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, de acordo com as demais exigências administrativas em vigor.
3.2. Antes de efetuar o pagamento será verificada a regularidade do contratado junto aos órgãos fazendários, mediante consulta “on line”, cujos comprovantes serão anexado ao processo de pagamento.
3.3. O valor do Contrato poderá ser reajustado, através de acordo entre as partes, a cada 12 (doze) meses, a partir da data em que foi firmado, tomando-se por base a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou Índice Geral de Preços - IGPM da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, o que for menor à época, ou, na falta de qualquer deles, de acordo com o índice que legalmente vier a lhe substituir.
3.4. As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da seguinte programação financeira:
PAGAMENTOS E DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS. 3.1. O pagamento devido ao contratado será efetuado mensalmente após a apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx, através de crédito em conta, após ter sido devidamente atestada a entrega de acordo com as especificações ajustadas.
3.2. Antes de efetuar o pagamento será verificada a regularidade do contratado junto aos órgãos fazendários, mediante consulta “on line”, cujos comprovantes serão anexado ao processo de pagamento.
3.3. As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da seguinte programação financeira:
PAGAMENTOS E DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS. 3.1. Os pagamentos serão efetuados, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, de acordo com o recebimento, conferência e aceite dos produtos efetivamente entregues e/ou dos serviços efetivamente prestados, por meio de Ordem Bancária, e de acordo com as condições constantes da proposta, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, de acordo com as demais exigências administrativas em vigor.
3.1.1. Na data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, a CONTRATADA deverá estar em posse, em plena vigência das Certidões de Regularidade Fiscal e Trabalhista (conforme exigidas na fase de habilitação).
3.1.2. O pagamento será creditado em favor da contratada, por meio de ordem bancária contra qualquer entidade bancária indicada na proposta, devendo para isto, ficar explicitado o nome do Banco, agência, nome do favorecido, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito. A CONTRATANTE não efetuará qualquer pagamento à contratada a título de adiantamento.
3.1.3. Havendo erro na fatura ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, a tramitação da fatura será suspensa para que a CONTRATADA adote as providências necessárias à sua correção. Passará a ser considerado, para efeito de pagamento, a data de reapresentação da fatura, devidamente corrigida.
3.1.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajuste de preço.
3.2. Antes de efetuar o pagamento será verificada a regularidade do contratado junto aos órgãos fazendários, mediante consulta “on line”, cujos comprovantes serão anexado ao processo de pagamento.
PAGAMENTOS E DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS. 3.1. O pagamento devido ao contratado será efetuado em até 10 (dez) dias úteis após a apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx, através de crédito em conta, após ter sido devidamente atestada a entrega de acordo com as especificações ajustadas.
3.2. Antes de efetuar o pagamento será verificada a regularidade do contratado junto aos órgãos fazendários, mediante consulta “online”, cujos comprovantes serão anexados ao processo de pagamento.
3.3. As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da seguinte programação financeira: ÓRGÃO: 11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E CULTURA
PAGAMENTOS E DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS. 14.1 - Os pagamentos serão efetuados contra medição dos serviços, após a emissão de nota fiscal, observadas as condições estabelecidas no Contrato.
14.2 - As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da seguinte programação financeira:
PAGAMENTOS E DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS. 3.1. Os pagamentos serão efetuados, no prazo máximo de até 20 (vinte) dias, de acordo com o recebimento, conferência e aceite dos produtos efetivamente entregues e/ou dos serviços efetivamente prestados, por meio de Ordem Bancária, e de acordo com as condições constantes da proposta, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente,
3.2. Antes de efetuar o pagamento será verificada a regularidade do contratado junto aos órgãos fazendários, mediante consulta “on line”, cujos comprovantes serão anexado ao processo de pagamento.
3.3. O valor do Contrato poderá ser reajustado, através de acordo entre as partes, a cada 12 (doze) meses, a partir da data em que foi firmado, tomando-se por base a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou Índice Geral de Preços - IGPM da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, o que for menor à época, ou, na falta de qualquer deles, de acordo com o índice que legalmente vier a lhe substituir.
3.4. As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da seguinte programação financeira: Órgão/Unidade – 03.04.04, 03.05.05, 03.06.06, 03.07.07, 03.09.09, 03.10.10, 03.11.11, Atividade – 2003, 2004, 2010, 2012, 2013, 2018, 4022, 2038, 2043, 2061, 2077, 2082, Elemento de Despesa: 33.90.39.00 Fonte de Recursos: 0100 / 6202
PAGAMENTOS E DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS. 3.1. Os pagamentos serão efetuados, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, de acordo com o recebimento, conferência e aceite dos produtos efetivamente entregues e/ou dos serviços efetivamente prestados, por meio de Ordem Bancária, e de acordo com as condições constantes da proposta, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, de acordo com as demais exigências administrativas em vigor.
3.2. Antes de efetuar o pagamento será verificada a regularidade do contratado junto aos órgãos fazendários, mediante consulta “on line”, cujos comprovantes serão anexado ao processo de pagamento.
3.3. O valor do Contrato poderá ser reajustado, através de acordo entre as partes, a cada 12 (doze) meses, a partir da data em que foi firmado, tomando-se por base a variação do Índice Geral de Preços - IGPM da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx ou, na sua falta, de acordo com o índice que legalmente vier a lhe substituir.
3.4. As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da seguinte programação financeira, respaldada na Lei N° 840 de 05 de outubro de 2021, PPA – 2022 – 2025 ÓRGÃO/U.O FUNÇÃO SUBFU NÇÃO PROGRAMA PROJ/ATIV DISCRIMINAÇÃO NATURA DA DESPESA FONTE
PAGAMENTOS E DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS. 3.1. Os pagamentos serão efetuados, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias de acordo com o recebimento, conferência e aceite dos produtos efetivamente entregues e/ou dos serviços efetivamente prestados, por meio de Ordem Bancária, e de acordo com as condições constantes da proposta, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, de acordo com as demais exigências administrativas emvigor.
3.2. Antes de efetuar opagamento será verificada a regularidade do contratado junto aos órgãos fazendários,mediante consulta “online”, cujos comprovantes serão anexado ao processo de pagamento.
3.3. As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da dotação orçamentaria vigente em 2021.
PAGAMENTOS E DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS. 16.1. Os serviços prestados serão pagos mensais, mediante relatório detalhado pela Contratada dos serviços efetivamente prestados no período findo, devidamente conferidos e autorizados para pagamento pelo Fiscal e Gestor de Contratos, conforme atribuições definidas por meio do Decreto Municipal nº 5.944/2023 e designados a partir da Portaria nº 688/2023.
16.2. A Contratada se compromete a apresentar, antes do início dos serviços, planilha detalhada com os preços previstos na tabela do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado da Bahia.
16.3. As faturas mensais deverão ser apresentadas até o 5º (quinto) dia útil seguinte ao período de execução e os pagamentos serão efetuados no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da data de apresentação, mediante apresentação da Fatura e respectivas certidões do INSS e FGTS vigentes.
16.4. As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da seguinte programação financeira: Secretaria Municipal de Governo 2002 33903900 15000000 Secretaria Municipal de Governo 2006 33903900 15000000 Fundo Municipal de Educação e Cultura 2019 33903900 15000000 Fundo Municipal de Saúde 2050 33903900 15000000
16.4.1. A despesa para o exercício subsequente, quando for o caso, será alocada à dotação orçamentária prevista para atendimento da finalidade, a ser consignada aos Órgãos Interessados da Prefeitura Municipal pela Lei Orçamentária Anual.
16.5. O Contratante descontará da fatura o valor correspondente às faltas ou atrasos na execução dos serviços ocorridos, com base no valor do preço vigente.
16.6. A concessão de reajustamento fica condicionada ao transcurso do prazo de 12 meses da data de apresentação da proposta, mediante a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), e será procedida independentemente da solicitação do interessado.
PAGAMENTOS E DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS. 3.1. Os pagamentos serão efetuados, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, de acordo com o recebimento, conferência e aceite dos produtos efetivamente entregues e/ou dos serviços efetivamente prestados, por meio de Ordem Bancária, e de acordo com as condições constantes da proposta, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, de acordo com as demais exigências administrativas em vigor.
3.1.1. A CONTRATANTE não efetuará qualquer pagamento à contratada a título de adiantamento
3.2. Antes de efetuar o pagamento será verificada a regularidade do contratado junto aos órgãos fazendários, mediante consulta “on line”, cujos comprovantes serão anexado ao processo de pagamento.
3.3. As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da seguinte programação financeira, respaldadas na Lei N° 795/2020
3.6. A PMSJ poderá deduzir de qualquer pagamento, de pleno direito, os valores correspondentes a multas, indenizações ou outros ônus impostos por autoridades competentes, decorrentes de atraso na execução dos serviços ou pela inexecução das obrigações assumidas.
3.7. Nenhum pagamento realizado pela PMMSJ isentará a CONTRATADA das responsabilidades contratuais, nem implicará em aprovação definitiva dos serviços, total ou parcialmente.