PAGAMENTOS E DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS. 3.1. Os pagamentos serão efetuados, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias úteis, de acordo com o recebimento, conferência e aceite dos produtos efetivamente entregues e/ou dos serviços efetivamente prestados, por meio de Ordem Bancária, e de acordo com as condições constantes da proposta, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, de acordo com as demais exigências administrativas em vigor.
3.2. Antes de efetuar o pagamento será verificada a regularidade do contratado junto aos órgãos fazendários, mediante consulta “on line”, cujos comprovantes serão anexado ao processo de pagamento.
3.3. O valor do Contrato poderá ser reajustado, através de acordo entre as partes, a cada 12 (doze) meses, a partir da data em que foi firmado, tomando-se por base a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou Índice Geral de Preços - IGPM da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, o que for menor à época, ou, na falta de qualquer deles, de acordo com o índice que legalmente vier a lhe substituir.
3.4. As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da seguinte programação financeira:
PAGAMENTOS E DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS. 3.1. O pagamento devido ao contratado será efetuado mensalmente após a apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx, através de crédito em conta, após ter sido devidamente atestada a entrega de acordo com as especificações ajustadas.
3.2. Antes de efetuar o pagamento será verificada a regularidade do contratado junto aos órgãos fazendários, mediante consulta “on line”, cujos comprovantes serão anexado ao processo de pagamento.
3.3. As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da seguinte programação financeira:
PAGAMENTOS E DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS. 3.1. Os pagamentos serão efetuados, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, de acordo com o recebimento, conferência e aceite dos produtos efetivamente entregues e/ou dos serviços efetivamente prestados, por meio de Ordem Bancária, e de acordo com as condições constantes da proposta, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, de acordo com as demais exigências administrativas em vigor.
3.1.1. Na data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, a CONTRATADA deverá estar em posse, em plena vigência das Certidões de Regularidade Fiscal e Trabalhista (conforme exigidas na fase de habilitação).
3.1.2. O pagamento será creditado em favor da contratada, por meio de ordem bancária contra qualquer entidade bancária indicada na proposta, devendo para isto, ficar explicitado o nome do Banco, agência, nome do favorecido, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito. A CONTRATANTE não efetuará qualquer pagamento à contratada a título de adiantamento.
3.1.3. Havendo erro na fatura ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, a tramitação da fatura será suspensa para que a CONTRATADA adote as providências necessárias à sua correção. Passará a ser considerado, para efeito de pagamento, a data de reapresentação da fatura, devidamente corrigida.
3.1.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajuste de preço.
3.2. Antes de efetuar o pagamento será verificada a regularidade do contratado junto aos órgãos fazendários, mediante consulta “on line”, cujos comprovantes serão anexado ao processo de pagamento.
PAGAMENTOS E DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS. 3.1. O pagamento devido à Contratada será efetuado em até 30 (trinta) dias após o recebimento, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, através de crédito em conta, após ter sido devidamente atestada a prestação dos serviços de acordo com as especificações ajustadas.
3.2. Antes de efetuar o pagamento será verificada a regularidade do contratado junto aos órgãos fazendários, mediante consulta “online”, cujos comprovantes serão anexados ao processo de pagamento.
3.3. As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da programação financeira constada no ANEXO I - Termo de referência.
PAGAMENTOS E DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS. 3.1. Os pagamentos serão efetuados, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, de acordo com o recebimento, conferência e aceite dos produtos efetivamente entregues e/ou dos serviços efetivamente prestados, por meio de Ordem Bancária, e de acordo com as condições constantes da proposta, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, de acordo com as demais exigências administrativas em vigor.
3.2. Antes de efetuar o pagamento será verificada a regularidade do contratado junto aos órgãos fazendários, mediante consulta “on line”, cujos comprovantes serão anexado ao processo de pagamento.
3.3. O valor do Contrato poderá ser reajustado, através de acordo entre as partes, a cada 12 (doze) meses, a partir da data em que foi firmado, tomando-se por base a variação do Índice Geral de Preços - IGPM da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx ou, na sua falta, de acordo com o índice que legalmente vier a lhe substituir.
3.4. As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da seguinte programação financeira, respaldada na Lei N° 840 de 05 de outubro de 2021, PPA – 2022 – 2025 ÓRGÃO/U.O FUNÇÃO SUBFU NÇÃO PROGRAMA PROJ/ATIV DISCRIMINAÇÃO NATURA DA DESPESA FONTE
PAGAMENTOS E DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS. 13.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços executados e os materiais empregados, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicado pelo contratado.
13.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
13.3. A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de 7 (sete) dias, contado da data final do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir.
13.4. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados e aos materiais empregados. As despesas decorrentes deste processo correrão por conta das seguintes dotações Orçamentárias própria prevista na Lei Orçamentária anual: Projeto Atividade: 2.006 – Manutenção das Atividades. Da Secretaria de Gestão Bancária e Tesouraria Elemento de Despesas: 3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo; 4.4.9.0.52.00 – Equipamentos e Materiais Permanentes; Projeto Atividade: 2.010 – Manutenção das Atividades da Secretaria da Fazenda e Gestão Publica -SMFGP Elemento de Despesas: 3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo; 4.4.9.0.52.00 – Equipamentos e Materiais Permanentes; Projeto Atividade: 2.011 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Planejamento e Gestão Participativa Elemento de Despesas: 3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo; 4.4.9.0.52.00 – Equipamentos e Materiais Permanentes; Projeto Atividade: 2.012 – Manutenção das Atividades do Desenvolvimento Econômico Turismo e Lazer Elemento de Despesas: 3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo; 4.4.9.0.52.00 – Equipamentos e Materiais Permanentes; Unidade Orçamentária: 02.06.000 – SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO – SEMED. 02.06.001 – FUNDO DE DESENV. DA EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDEB; Projeto Atividade: 2.013 – Desenvolvimento das ações em Educação Básica; 2.014 – Desenvolvimento das Ações em Educação Infantil; 2.015 – Desenvolvimento das Ações do Ensino Médio; 2.031 – Atendimento do Programa TOPA 2.032 – Manutenção das Ações do FUNDEB-40%; Elemento de Despesas: 3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo; 4...
PAGAMENTOS E DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS. 14.1 - Os pagamentos serão efetuados contra medição dos serviços, após a emissão de nota fiscal, observadas as condições estabelecidas no Contrato.
14.2 - As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da seguinte programação financeira:
PAGAMENTOS E DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS. 3.1. Os pagamentos serão efetuados, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias. De acordo com o recebimento, conferência e aceite dos produtos. efetivamente entregues e/ou dos serviços efetivamente prestados, por meio de Ordem Bancária, e de acordo com as condições constantes da proposta, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, de acordo com as demais exigências administrativas em vigor.
3.2. Antes de efetuar o pagamento será verificada a regularidade do contratado junto aos órgãos fazendários, mediante consulta “online”, cujos comprovantes serão anexados ao processo de pagamento.
3.3. As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: Unidade: 0301 / 0404 / 0505 / 0707 Atividade: 2005 / 2010 / 2023 / 2031 Elemento de despesa: 3.3.90.39.00 Fonte de recursos: 00 / 01/ 02 / 04 / 14 / 42
PAGAMENTOS E DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS. 3.1. Os pagamentos serão efetuados, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, de acordo com o recebimento, conferência e aceite dos produtos efetivamente entregues e/ou dos serviços efetivamente prestados, por meio de Ordem Bancária, e de acordo com as condições constantes da proposta, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, de acordo com as demais exigências administrativas em vigor.
3.2. Antes de efetuar o pagamento será verificada a regularidade do contratado junto aos órgãos fazendários, mediante consulta “on line”, cujos comprovantes serão anexado ao processo de pagamento.
PAGAMENTOS E DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS. 3.1. Os pagamentos serão efetuados, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, de acordo com o recebimento, conferência e aceite dos produtos efetivamente entregues e/ou dos serviços efetivamente prestados, por meio de Ordem Bancária, e de acordo com as condições constantes da proposta, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, de acordo com as demais exigências administrativas em vigor.
3.2. Antes de efetuar o pagamento será verificada a regularidade do contratado junto aos órgãos fazendários, mediante consulta “on line”, cujos comprovantes serão anexado ao processo de pagamento.
3.3. O valor do Contrato poderá ser reajustado, através de acordo entre as partes, a cada 12 (doze) meses, a partir da data em que foi firmado, tomando-se por base a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou Índice Geral de Preços - IGPM da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, o que for menor à época, ou, na falta de qualquer deles, de acordo com o índice que legalmente vier a lhe substituir.
3.4. As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da seguinte programação financeira: Órgão/Unidade – 03.08.08 / 03.08.50 / 03.09.09 Atividade – 2020 / 2021 / 4010 / 2038 Elemento de Despesa: 44.90.52.00 Fonte de Recursos: 7201 / 9219 / 0242