POSTE DE CONCRETO Cláusulas Exemplificativas

POSTE DE CONCRETO. Poste do tipo circular; Ser fabricado em concreto; Possuir capacidade de carga igual ou superior a 300 daN; Possuir carga de ruptura igual ou superior a 600 daN; Ter no mínimo de 9 (nove) metros; Diâmetro do topo de no mínimo 170mm e diâmetro da base igual ou superior a 350mm. Deverá possuir braço prolongador de um metro e meio a três metros (dependendo da necessidade) para fixação no poste. O poste deverá possuir sistema de aterramento (SPDA) completo para proteção dos equipamentos. Deverá vir acompanhado com braço prolongador metálico, galvanizado a fogo, com medidas de 1,5 a 3 metros (dependendo da necessidade) para fixação no poste e suporte de câmera. Devendo ainda vir com todo e qualquer acessório para tais fixações e instalações.
POSTE DE CONCRETO. Circular em concreto estruturado com as características mínimas abaixo: Altura: 12 metros Carga:0300 Dan Topo: 170 mm Base: 410 mm Ventos locais considerados: até 100 km por hora Circular em concreto estruturado com as características mínimas abaixo: Altura: 15 metros Carga:0300 Dan Topo: 170 mm Base: 470 mm Ventos locais considerados: até 100 km por hora
POSTE DE CONCRETO. Poste circular de concreto, tamanho de 7,00 (sete) metros, com resistência de tração de 2KN, com sistema de aterramento interno, com 2 (duas) saídas (furações) adequadas para conexão de condutor de aterramento ao sistema de energia a ser instalado no poste. Ele deve ter sua base concretada, com concreto usinado na composição FCK-110 ou composição in-loco (cimento/areia grossa/brita 1) a fim de garantir a cura e sustentação apropriada do poste a ser instalado, tendo como finalidade a prevenção de oscilações por tração e ações de ventos. A ONU (Optical Network Unit) é empregada em Redes FTTx, no ambiente do assinante ou em determinado ponto de acesso, para fazer a conversão entre o sinal óptico que trafega na rede PON (Passive Optical Network) e o sinal elétrico que trafega nas redes locais (LANs). A ONU deverá atender no mínimo os seguintes requisitos: • Operação de acordo com ITU-TG.984 (GPON); • Suportar IPv6 e IPv4; • Operação nos modos GPON e Active Ethernet, com autodetecção; • Performance de roteamento máxima: até 1Gbit/s com pacotes de 64 Bytes; • Operar simultaneamente nos modos Router e Bridge; • Ter capacidade de Downstream: 2.5Gbit/s @ 1490nm e Upstream: 1.25 Gbit/s @ 1310nm; • 1 (uma) interface GPON (G.984); • No mínimo 4 (quatro) interfaces 10/100/1000 Mbit/s, full-duplex, auto- negotiation; • Alimentação: Fonte de alimentação externa que permita a tensão de entrada entre 95 V a 253 VAC, com saída de 12V; Compatível com a ONU. • Temperatura de operação: 0 a 50 graus; • A conexão do cabo óptico deve ser SC-APC; • Possuir suporte ao protocolo IEEE 802.1q com 4094 Vlans e suporte a Vlan tagging/ untaggin na interface do usuário.
POSTE DE CONCRETO. DESCRIÇÃO: Poste de concreto de 12mts de altura - 200kg. TOTAL: 08 (oito) unidades.

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  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • JORNADA DE TRABALHO I - Estabelecem as partes o adicional de 60% (sessenta por cento) para as horas suplementares trabalhadas de segunda-feira a sábado, desde que não tenham sido incluídas no Banco de Horas, consoante cláusula décima oitava, inciso I.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO Artigo 15º

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO E DIVERSIFICAÇÃO DA CARTEIRA Artigo 3° – A política de investimento e o objetivo do FUNDO estão descritos, respectivamente, nos Quadros “Política de Investimento” e “Objetivo do FUNDO”, nas “Condições Específicas” deste Regulamento. A alocação do FUNDO deverá obedecer as limitações descritas nas “Condições Específicas” deste Regulamento e na regulamentação em vigor, principalmente em relação à classe a que o FUNDO pertence.

  • POLÍTICA DE INVESTIMENTO Artigo 7º