Dos Locais de Instalação e de Execução Cláusulas Exemplificativas

Dos Locais de Instalação e de Execução. Lote 01 – Item 01 - Pato Branco: Link Internet Dedicado 40Mbps na Central de Regulação/Base do SAMU: Travessa Modesto Viganó, s/n.º, Bairro Bortot - CEP: 85504-090. • Xxxx 00 – Xxxx 00 - Xxxx Xxxxxx: Link Internet MPLS 40Mbps na Sede Administrativa do SAMU: Rua Assis Brasil, nº 622, Bairro Vila Isabel – CEP: 85.504-293. • Lote 02 - Ampére: Link Internet Fibra Óptica 25Mbps na Base do SAMU: Rua das Missões, s/n, es- quina com Rua Uruguaiana, Centro - CEP: 85.640-000. • Lote 03 - Chopinzinho: Link Internet Fibra Óptica 25Mbps na Base do SAMU: Rua Coronel Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 4766, Centro - CEP: 85.560-000. • Lote 04 - Clevelândia: Link Internet Fibra Óptica 25Mbps na Base do SAMU: Rua Barão do Rio Branco, s/nº, Centro - CEP: 85530-000. • Lote 05 - Coronel Vivida: Link Internet Fibra Óptica 25Mbps na Base do SAMU: Rua Romário Mar- tins, nº 154, Centro - CEP: 85550-000. • Lote 06 - Dois Vizinhos: Link Internet Fibra Óptica 25Mbps na Base do SAMU: Rua Mato Grosso – Anexo a UPA, Bairro Sagrada Família - CEP: 85.660-000. • Lote 07 - Francisco Beltrão: Link Internet Fibra Óptica 25Mbps na Base do SAMU: Avenida Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, nº 1760, Bairro Industrial - CEP: 85601-000. • Lote 08 - Itapejara D’Oeste: Link Internet Fibra Óptica 25Mbps na Base do SAMU: Rua São Ma- theus, s/nº, Bairro Industrial - CEP: 85.580-000. • Lote 09 - Mangueirinha: Link Internet Fibra Óptica 25Mbps na Base do SAMU: Rua Visconde de Guarapuava, s/nº, Esquina com Saldanha Marinho - CEP: 85540-000. • Lote 10 - Palmas: Link Internet Fibra Óptica 25Mbps na Base do SAMU: Rua Kaingangue, nº 845, Bairro Serrinha - CEP: 85.555-000. • Lote 11 - Realeza: Link Internet Fibra Óptica 25Mbps na Base do SAMU: Rua Itália, nº 2.250, Bairro Xxxx Xxxxx XX - CEP: 85.770-000. • Xxxx 00 - Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx: Link Internet Fibra Óptica 25Mbps na Base do SAMU: Rua Xxxxxx Xxxxxx, nº 677, Centro - CEP: 85.710-000.
Dos Locais de Instalação e de Execução. III - Todas as decisões e entendimentos havidos entre as partes durante o andamento dos trabalhos e que impliquem em modificações ou implementações, cronogramas ou atividades pactuadas, deverão ser previa e formalmente acordados e documentados entre as partes.

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