DOS MOTIVOS DE FORÇA MAIOR. Os motivos de força maior, nos termos do artigo 393 do Código Civil Brasileiro, desde que comprovadamente afetem, de maneira substancial, odesenvolvimento das atividades no âmbito do presente Convênio, não serão considerados como inadimplemento, nem darão motivo a quaisquer reivindicações, desde que comprovados dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas após sua ocorrência.
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DOS MOTIVOS DE FORÇA MAIOR. Os motivos de força maior, nos termos do artigo 393 do Código Civil Brasileiro, desde que comprovadamente afetem, de maneira substancial, odesenvolvimento o desenvolvimento das atividades no âmbito do presente ConvênioInstrumento, não serão considerados como inadimplemento, nem darão motivo a quaisquer reivindicações, desde que comprovados dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas após sua ocorrência.
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Samples: Acordo De Cooperação
DOS MOTIVOS DE FORÇA MAIOR. Os motivos de força maior, nos termos do artigo 393 do Código Civil Brasileiro, desde que comprovadamente afetem, afete de maneira substancial, odesenvolvimento o desenvolvimento das atividades no âmbito do presente ConvênioContrato, não serão considerados como inadimplemento, nem darão motivo a quaisquer reivindicações, desde que comprovados dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas após sua ocorrência.
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DOS MOTIVOS DE FORÇA MAIOR. Os motivos de força maior, nos termos do artigo 393 do Código Civil Brasileiro, desde que comprovadamente afetem, de maneira substancial, odesenvolvimento o desenvolvimento das atividades no âmbito do presente Convênio, não serão considerados como inadimplemento, nem darão motivo a quaisquer reivindicações, desde que comprovados dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas após sua ocorrência.
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