Common use of DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO Clause in Contracts

DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO. 3.1. Qualquer pessoa, inclusive licitante, poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar os termos do presente Edital no prazo de até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública. 3.1.1. Os pedidos de esclarecimentos e as impugnações apresentadas fora dos prazos não serão conhecidos. 3.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, exclusivamente por meio eletrônico, via e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, observado o prazo assinalado no subitem 3.1. 3.3. O instrumento de impugnação deverá ser apresentado em petição escrita, dirigida ao Pregoeiro, devidamente fundamentada e instruída com indícios de provas, assinada e enviada à MGI, via SE! – Sistema Eletrônico de Informações – podendo o impugnante ser chamado a demonstrar a substância dos indícios apresentados, sob pena de responder por falsa alegação. 3.4. Nos pedidos de esclarecimentos e impugnações encaminhados, os interessados deverão se identificar (CNPJ, nome empresarial e nome do representante que pediu esclarecimentos ou apresentou impugnação, se pessoa jurídica, e CPF para pessoa física) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone, fax e e-mail). 3.5. O Pregoeiro enviará a resposta aos esclarecimentos e as decisões das impugnações em até 24 (vinte e quatro) horas contadas da protocolização e a disponibilizará para os demais licitantes no endereço da MGI na internet xxx.xxxxxxx.xxx.xx. 3.6. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e decisões de impugnações aderem a este Edital como se dele fizessem parte, vinculando a MGI e os licitantes 3.7. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e decisões de impugnações que implicarem modificação neste Edital exigem divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 3.8. Caso seja acolhida a petição contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 3.9. A não-impugnação do edital, na forma e tempo definidos, acarreta a decadência do direito de discutir, na esfera administrativa, as regras do certame.

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Samples: Governance and Compliance Agreement, Pregão Eletrônico

DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO. 3.1. Qualquer pessoa, inclusive licitante, poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar os termos do presente Edital no prazo de até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública. 3.1.1. Os pedidos de esclarecimentos e as impugnações apresentadas fora dos prazos não serão conhecidos. 3.219.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura das propostas, exclusivamente por meio eletrônico, via e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xxno endereço xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, observado informando o prazo assinalado número deste pregão no subitem 3.1. 3.3sistema do Banco do Brasil e o órgão interessado. O instrumento Além de impugnação deverá ser apresentado em petição escrita, dirigida ao Pregoeiro, devidamente fundamentada e instruída com indícios de provas, assinada e enviada à MGI, via SE! – Sistema Eletrônico de Informações – podendo o impugnante ser chamado a demonstrar a substância dos indícios apresentados, sob pena de responder por falsa alegação. 3.4. Nos pedidos de esclarecimentos e impugnações encaminhados, os interessados deverão se identificar (CNPJ, nome empresarial Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos ou apresentou impugnaçãoesclarecimentos, se pessoa jurídica, e CPF para ou CPF, se pessoa física) , e disponibilizar disponibilizando as informações para contato (endereço completo, telefone, fax e e-mail). 3.519.2. O Pregoeiro enviará Os esclarecimentos serão prestados pelo Pregoeiro, por escrito, por meio de e-mail àqueles que enviaram solicitações. 19.3. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura das propostas, qualquer pessoa poderá impugnar o presente edital, mediante petição por escrito, protocolizada na Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR, no endereço constante no subitem 7.1 deste edital. 19.4. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente, exceto se tratar de matéria de ordem pública. 19.5. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pela área interessada, quando for o caso, enviar a resposta aos esclarecimentos e as decisões das impugnações em até petição de impugnação para que a autoridade competente decida sobre a petição de impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contadas da protocolização e a disponibilizará para os demais licitantes no endereço da MGI na internet xxx.xxxxxxx.xxx.xxhoras. 3.619.6. Acolhida a petição contra o ato convocatório, a decisão será comunicada aos interessados e será designada nova data para a realização do certame, exceto se a alteração não afetar a formulação das propostas. 19.7. As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos e decisões de impugnações aderem a este esse Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a MGI Administração e os licitantes. 3.719.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e decisões de impugnações que implicarem Qualquer modificação neste no Edital exigem exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 3.8. Caso seja acolhida a petição contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 3.9. A não-impugnação do edital, na forma e tempo definidos, acarreta a decadência do direito de discutir, na esfera administrativa, as regras do certame.

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Samples: Pregão Eletrônico

DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO. 3.1. Qualquer 3.1 – Os pedidos de esclarecimentos, referente ao processo licitatório, poderão ser realizados por qualquer pessoa, inclusive licitante, poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar os termos e deverão ser enviados ao (a) Pregoeiro (a), até o 5º (quinto) dia útil após a publicação do presente Edital no prazo de até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão públicaaviso do Edital. 3.1.1. 3.2 – Os pedidos de esclarecimentos e as impugnações apresentadas fora dos prazos não serão conhecidos. 3.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados encaminhados ao pregoeiroPregoeiro, exclusivamente por escrito, por meio eletrônico, via do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, observado o prazo assinalado no subitem 3.1xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx. 3.3. O instrumento de impugnação deverá ser apresentado em petição escrita, dirigida ao Pregoeiro, devidamente fundamentada e instruída com indícios de provas, assinada e enviada à MGI, via SE! 3.2.1 Sistema Eletrônico de Informações – podendo o impugnante ser chamado a demonstrar a substância dos indícios apresentados, sob pena de responder por falsa alegação. 3.4. Nos pedidos de esclarecimentos e impugnações encaminhados, os interessados deverão identificar-se identificar (CNPJ, nome empresarial e nome do representante que pediu esclarecimentos ou apresentou impugnaçãoesclarecimentos, se pessoa jurídica, jurídica e CPF para pessoa física) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone, fax e e-mail). 3.5. O 3.2.2 – Os esclarecimentos serão prestados pelo Pregoeiro, por escrito, por meio de e-mail também àqueles que enviaram solicitações de retirada do edital. 3.3 – Qualquer pessoa, inclusive licitante, poderá impugnar os termos do presente Edital até o 5º (quinto) dia após a publicação do aviso do mesmo, cabendo ao (a) Pregoeiro enviará (a) decidir sobre a resposta aos esclarecimentos e as decisões das impugnações em até impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contadas da protocolização e a disponibilizará para os demais licitantes no endereço da MGI na internet xxx.xxxxxxx.xxx.xxhoras. 3.6. 3.3.1 – O interessado deverá apresentar instrumento de impugnação dirigido ao Pregoeiro, a ser protocolizado junto ao Serviço de Licitação e Compras da JUCEMG, na Rua Sergipe, 64 – 9º andar – Centro – Belo Horizonte/MG – Fone: (0xx31) 3235-2357, no horário de 09h00min (nove) às 17h00min (dezessete) horas, observado o prazo no subitem 3.3, deste ato convocatório, fundamentando o alegado e, se for o caso, juntar as provas que se fizerem necessárias. 3.3.2 – Acolhida a petição contra o ato convocatório, a decisão será comunicada aos interessados. 3.4 – Os pedidos de impugnações e esclarecimentos, bem como as respectivas respostas serão divulgados pelo Pregoeiro no Portal de Compras por meio do endereço xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. 3.4.1 – As respostas resposta aos pedidos de impugnações e esclarecimentos e decisões de impugnações aderem a este Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a MGI Administração e os licitantes. 3.7. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e decisões de impugnações que implicarem 3.5 – Qualquer modificação neste do Edital exigem exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 3.8. Caso seja acolhida a petição contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 3.9. 3.6 – A não-não impugnação do presente edital, no prazo estabelecido no subitem 3.3, implica na forma e tempo definidos, acarreta a decadência do direito de discutir, na esfera administrativa, as regras do certame, presumindo-se a plena aceitação de seus termos, bem como das condições gerais peculiares do objeto da presente licitação, não podendo os licitantes participantes do certame, após este prazo, invocar, a seu favor, qualquer tipo de desconhecimento, como fato impeditivo da formulação de sua proposta ou do perfeito cumprimento das exigências editalícias.

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Samples: Licitação

DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO. 3.1. Qualquer pessoa, inclusive licitante, poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar os termos do presente Edital no prazo de até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública. 3.1.1. Os pedidos de esclarecimentos e as impugnações apresentadas fora dos prazos não serão conhecidos. 3.219.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura das propostas, exclusivamente por meio eletrônico, via e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, observado o prazo assinalado no subitem 3.1.EDITAL Nº 1310/14 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 063/2014 REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADM. Nº 0710111858306/2013/2013 3.3. O instrumento de impugnação deverá ser apresentado em petição escrita, dirigida ao Pregoeiro, devidamente fundamentada e instruída com indícios de provas, assinada e enviada à MGI, via SE! – Sistema Eletrônico de Informações – podendo o impugnante ser chamado a demonstrar a substância dos indícios apresentados, sob pena de responder por falsa alegação. 3.419.2. Nos pedidos de esclarecimentos e impugnações encaminhados, os interessados deverão se identificar (CNPJ, nome empresarial Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos ou apresentou impugnaçãoesclarecimentos, se pessoa jurídica, jurídica e CPF para pessoa física) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone, fax e e-mailemail). 3.519.3. O Pregoeiro enviará a resposta aos Os esclarecimentos e as decisões serão prestados pelo Pregoeiro, por escrito, por meio de email àqueles que enviaram solicitações de retirada do edital. 19.4. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura das impugnações em até 24 (vinte e quatro) horas contadas propostas, qualquer pessoa poderá impugnar o presente edital, mediante petição por escrito, protocolada na Central de Licitações da protocolização e a disponibilizará para os demais licitantes Prefeitura Municipal de Fortaleza, no endereço da MGI na internet xxx.xxxxxxx.xxx.xxconstante no subitem 7.2 deste edital. 3.619.5. Acolhida a petição contra o ato convocatório, a decisão será comunicada aos interessados. 19.6. As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos e decisões de impugnações aderem a este esse Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a MGI Administração e os licitantes. 3.719.7. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e decisões de impugnações que implicarem Qualquer modificação neste no Edital exigem exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 3.819.8. Caso seja acolhida Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente. 19.9. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pela área interessada, quando for o caso, enviar a petição de impugnação para que a autoridade competente decida sobre a petição de impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 19.10. Acolhida a impugnação contra o ato convocatórioedital, será definida e publicada designada nova data para a realização do certame, exceto se a alteração não afetar a formulação das propostas. 3.9. A não-impugnação do edital, na forma e tempo definidos, acarreta a decadência do direito de discutir, na esfera administrativa, as regras do certame.

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Samples: Pregão Eletrônico

DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO. 3.1. Qualquer 3.1 – Os pedidos de esclarecimentos, referente ao processo licitatório, poderão ser realizados por qualquer pessoa, inclusive licitante, poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar os termos e deverão ser enviados ao (a) Pregoeiro (a), até o 5º (quinto) dia útil após a publicação do presente Edital no prazo de até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão públicaaviso do Edital. 3.1.1. 3.2 – Os pedidos de esclarecimentos e as impugnações apresentadas fora dos prazos não serão conhecidos. 3.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados encaminhados ao pregoeiroPregoeiro, exclusivamente por escrito, por meio eletrônico, via do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, observado o prazo assinalado no subitem 3.1xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx. 3.3. O instrumento de impugnação deverá ser apresentado em petição escrita, dirigida ao Pregoeiro, devidamente fundamentada e instruída com indícios de provas, assinada e enviada à MGI, via SE! 3.2.1 Sistema Eletrônico de Informações – podendo o impugnante ser chamado a demonstrar a substância dos indícios apresentados, sob pena de responder por falsa alegação. 3.4. Nos pedidos de esclarecimentos e impugnações encaminhados, os interessados deverão identificar-se identificar (CNPJ, nome empresarial e nome do representante que pediu esclarecimentos ou apresentou impugnaçãoesclarecimentos, se pessoa jurídica, jurídica e CPF para pessoa física) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone, fax e e-mail). 3.5. O 3.2.2 – Os esclarecimentos serão prestados pelo Pregoeiro, por escrito, por meio de e-mail também àqueles que enviaram solicitações de retirada do edital. 3.3 – Qualquer pessoa, inclusive licitante, poderá impugnar os termos do presente Edital até o 5º (quinto) dia após a publicação do aviso do mesmo, cabendo ao (a) Pregoeiro enviará (a) decidir sobre a resposta aos esclarecimentos e as decisões das impugnações em até impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contadas da protocolização e a disponibilizará para os demais licitantes no endereço da MGI na internet xxx.xxxxxxx.xxx.xxhoras. 3.6. 3.3.1 – O interessado deverá apresentar instrumento de impugnação dirigido ao Pregoeiro, a ser protocolizado junto ao Serviço de Licitação e Compras da JUCEMG, na Xxx Xxxxxxx, 00 – 00x xxxxx – Xxx Xxxxxx – Xxxx Xxxxxxxxx/XX – Fone: (0xx31) 3235-2357, no horário de 3.3.2 – Acolhida a petição contra o ato convocatório, a decisão será comunicada aos interessados. 3.4 – Os pedidos de impugnações e esclarecimentos, bem como as respectivas respostas serão divulgados pelo Pregoeiro no Portal de Compras por meio do endereço xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. 3.4.1 – As respostas resposta aos pedidos de impugnações e esclarecimentos e decisões de impugnações aderem a este Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a MGI Administração e os licitantes. 3.7. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e decisões de impugnações que implicarem 3.5 – Qualquer modificação neste do Edital exigem exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 3.8. Caso seja acolhida a petição contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 3.9. 3.6 – A não-não impugnação do presente edital, no prazo estabelecido no subitem 3.3, implica na forma e tempo definidos, acarreta a decadência do direito de discutir, na esfera administrativa, as regras do certame, presumindo-se a plena aceitação de seus termos, bem como das condições gerais peculiares do objeto da presente licitação, não podendo os licitantes participantes do certame, após este prazo, invocar, a seu favor, qualquer tipo de desconhecimento, como fato impeditivo da formulação de sua proposta ou do perfeito cumprimento das exigências editalícias.

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Samples: Pregão Eletrônico