GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Processo SEI nº 5190.01.0000318/2019-16
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
MGI MGI MINAS GERAIS PARTICIPAÇÕES S.A
Gerência de Licitações e Contratos
EDITAL DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO 001/2020 – PC GELIC 053/2019
RECIBO
A Empresa
retirou este Edital de licitação e deseja ser informada de qualquer alteração pelo e-mail
.
ou pelo fax:
Local e data: , aos / /
(Assinatura)
OBS.: Este recibo deverá ser remetido à MGI, AOS CUIDADOS DO PREGOEIRO pelo E- MAIL XXXXXXXXX@XXXXXXX.XXX.XX, para eventuais comunicações aos interessados, quando necessário.
ÍNDICE
1. PREÂMBULO
2. DO OBJETO
3. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
6. DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
7. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
8. DA ABERTURA DA SESSÃO
9. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
10. DA DESCONEXÃO
11. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
12. DA HABILITAÇÃO
13. DOS RECURSOS
14. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
15. DA CONTRATAÇÃO
16. DO PAGAMENTO
17. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20. DO FORO
1. PREÂMBULO
1.1. A MGI – Minas Gerais Participações S.A., pessoa jurídica de direito privado, integrante da Administração Pública Indireta, nos termos do artigo 34, parágrafo 2º, inciso II, alínea “c”, da Lei Estadual nº 23.304 de 30/05/2019, com sede na Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx – Xxxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxx XX, 0000, Xxxxxxxx Xxxxxx, 0x xxxxx, XXX 00.000-000, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte – Minas Gerais, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 19.296.342/0001-29, neste ato representada por seus Diretores, doravante denominada apenas MGI, torna público para conhecimento dos interessados que irá realizar licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO, em sessão através do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
1.2. O licitação será realizada por Xxxxxxxxx e equipe de apoio, designados por meio de Portaria, constituída para os devidos fins. o presente processo licitatório será realizado por meio da Internet, utilizando o sistema informatizado desenvolvido pelo Banco do Brasil S.A., denominado Licitações- e por força de acordo de cooperação técnica celebrado com o Banco do Brasil S.A.
1.3. O Pregão Eletrônico será realizado por Xxxxxxxxx(a) Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx e equipe de apoio Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, designados por meio de Portaria, constituída para os devidos fins.
1.4. Todas as referências de tempo deste Edital, no aviso e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília-DF e, dessa forma, serão registradas na documentação relativa ao certame.
1.5. Essa licitação será regida pelas disposições da Lei Federal 13.303/2016, Lei Complementar n.º 123/2006, Lei Federal 10.520/2002, Decreto Estadual 47.154/17, Regulamento Interno de Licitações e Contratos da MGI – RILC, Lei Estadual 20.826/2013 e alterações promovidas pela Lei Estadual 22.925/2018, regulamentada pelo Decreto nº 47.437/2018, Lei Estadual 14.167/2002,regulamentada pelo Decreto 44.786/2008 e alterações promovidas
pelo Decreto 47524/2018, Lei Estadual 13.994/2001, regulamentada pelo Decreto 45.902/2012 e alterações promovidas pelo Decreto 47.524/2018 e pelas disposições deste Edital e seus anexos, que dele constituem parte integrante para todos os efeitos legais.
2. DO OBJETO
2.1. Contratação de Prestação de SERVIÇOS DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE através de cessão de direito de uso, para o gerenciamento de cerca de 4.000 (quatro mil contratos, com e sem FCVS (sendo a maioria com FCVS), oriundos da extinta MinasCaixa e antigos bancos Bemge e Credireal e MGI, além do acervo de aproximadamente 59.000 mil contratos (neste caso tratar-se de banco de dados para efeito de consultas), incluindo a instalação, treinamento de pessoal, manutenção corretiva e evolutiva, suporte técnico e a integração/migração de dados do sistema da MGI, conforme as especificações descritas e detalhadas no Termo de Referência.
3. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
3.1. Qualquer pessoa, inclusive licitante, poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar os termos do presente Edital no prazo de até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública.
3.1.1. Os pedidos de esclarecimentos e as impugnações apresentadas fora dos prazos não serão conhecidos.
3.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, exclusivamente por meio eletrônico, via e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, observado o prazo assinalado no subitem 3.1.
3.3. O instrumento de impugnação deverá ser apresentado em petição escrita, dirigida ao Pregoeiro, devidamente fundamentada e instruída com indícios de provas, assinada e enviada à MGI, via SE! – Sistema Eletrônico de Informações – podendo o impugnante ser chamado a demonstrar a substância dos indícios apresentados, sob pena de responder por falsa alegação.
3.4. Nos pedidos de esclarecimentos e impugnações encaminhados, os interessados deverão se identificar (CNPJ, nome empresarial e nome do representante que pediu esclarecimentos ou apresentou impugnação, se pessoa jurídica, e CPF para pessoa física) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone, fax e e-mail).
3.5. O Pregoeiro enviará a resposta aos esclarecimentos e as decisões das impugnações em até 24 (vinte e quatro) horas contadas da protocolização e a disponibilizará para os demais licitantes no endereço da MGI na internet xxx.xxxxxxx.xxx.xx.
3.6. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e decisões de impugnações aderem a este Edital como se dele fizessem parte, vinculando a MGI e os licitantes
3.7. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e decisões de impugnações que implicarem modificação neste Edital exigem divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
3.8. Caso seja acolhida a petição contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
3.9. A não-impugnação do edital, na forma e tempo definidos, acarreta a decadência do direito de discutir, na esfera administrativa, as regras do certame.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico os interessados que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à documentação, bem como aqueles que estiverem credenciados no sistema Licitações-e de responsabilidade do Banco do Brasil S.A., para participação de Pregão Eletrônico, e desde que:
4.1.1. Desempenhem atividades pertinentes e compatíveis com o objeto deste Pregão Eletrônico;
4.1.2. Atendam aos requisitos de classificação das propostas exigidos neste Edital.
4.2. É vedado à qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na presente licitação.
4.3. Cada licitante apresentará uma única proposta de acordo com as exigências deste Edital.
4.4. O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do pregão eletrônico.
4.5. Não poderão participar da presente licitação as empresas que:
4.5.1. Encontrarem-se em situação de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação ou empresas estrangeiras que não funcionem no País;
4.5.2. Estiverem suspensas de participar de licitações ou impedidas de contratar com a Administração Pública;
4.5.3. Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal;
4.5.4. Integrem um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico comum;
4.5.5. Estiverem inclusas em uma das vedações previstas no art. 20 do Regulamento Interno de Licitações da MGI - RILC.
4.6. As propostas dos licitantes impedidos de licitar e contratar com a Administração serão desclassificadas em qualquer fase do processo licitatório.
4.7. A participação neste certame implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
5. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
5.1. O licitante interessado em participar do Pregão Eletrônico deverá realizar seu cadastramento no sistema Licitações-e, que poderá ser acessado pelo portal eletrônico xxxx://xxx.xx.xxx.xx, opção “outros sites” na área “Licitações” ou por meio do endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
5.2. Em se tratando de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Cooperativa, nos termos da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006, para que possam gozar dos benefícios previstos no capítulo V da referida Lei Complementar, é necessário, à época do credenciamento, acrescentar as expressões “Microempresa”, “Empresa de Pequeno Porte” ou “Cooperativa” ou suas respectivas abreviações, “ME”, “EPP” ou “COOP” à sua firma ou denominação, conforme o caso.
5.3. A partir do cadastramento, o usuário e seus representantes estarão habilitados para acessarem as funcionalidades que lhe couberem no
Licitações-e.
5.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
5.5. Com o cadastramento no sistema Licitações-e, o licitante receberá a chave e senha de acesso para incluir, via Internet, sua proposta e acompanhar todo o Pregão Eletrônico
5.5.1. A senha é de caráter pessoal e intransferível, sendo de inteira responsabilidade do licitante e de cada representante qualquer transação efetuada.
5.5.2. O fornecedor se responsabiliza por todas as transações realizadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e os lances efetuados por seu representante, sob pena de aplicação de penalidades.
5.6. Incumbirá, ainda, ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6. DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
6.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da inclusão da proposta inicial para o objeto deste Edital, via Internet, no sistema Licitações-e, a partir da data da liberação do presente Edital no sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, ou seja, das 10:00 horas do dia 05/02/2020, até as 10:00 horas do dia 18/02/2020.
6.2. Como requisito para a participação no Pregão Eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento dos termos deste Edital, que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com o presente instrumento convocatório.
6.2.1. Ao apresentarem a declaração de ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, as microempresas e empresas de pequeno porte nela deverão fazer constar, se houver, a restrição da documentação exigida para efeito da comprovação de regularidade fiscal.
6.3. Todas as condições estabelecidas neste edital e anexos serão tacitamente aceitas pelo proponente no ato do envio de sua proposta comercial.
6.3.1. O envio da proposta vinculará o seu autor a todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
6.4. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, conforme dispõe o Decreto Estadual n.º 44.786/2008, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
6.5. Até o horário limite para o envio de proposta estabelecido no item 6.1 deste Edital, o licitante poderá substituir ou excluir sua proposta. Uma vez encerrado o tempo previsto, o sistema não permitirá a alteração ou encaminhamento de nova proposta.
6.6. É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do Pregão Eletrônico.
6.7. Após a abertura das propostas, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
6.8. Ao oferecer sua proposta no sistema eletrônico, o proponente deverá preencher o campo destinado ao valor, conforme detalhado no
Anexo IV deste Edital.
6.8.1. A licitação será na modalidade pregão eletrônico, do tipo MENOR PREÇO, de acordo com as especificações do objeto contidas neste Edital e seus anexos.
6.8.2. O preço proposto deverá computar todos os custos necessários ao fornecimento do objeto deste Edital, bem como todos os tributos, seguros, encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais, taxas, incluindo despesas com viagens, transporte e hospedagem de técnicos, e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação;
6.8.3. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título à MGI, e fornecido o objeto sem ônus adicional.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, conduzida por pregoeiro designado, nos termos do item 1.3 deste Edital.
7.2. A abertura das propostas terá início no dia 18/02/2020 às 10:10 horas (horário de Brasília).
7.3. A abertura da sessão de lances do Pregão Eletrônico terá início previsto para o dia 18/02/2020 às 10:20horas (horário de Brasília)
7.4. O critério de julgamento adotado será o de MENOR PREÇO ofertado, conforme definido neste Edital e seus Anexos.
7.5. O sistema ordenará em razão do valor, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.6. O pregoeiro divulgará o resultado da análise de propostas e convidará os licitantes a apresentarem lances por meio do sistema eletrônico, observado o horário estabelecido e as regras de aceitação dos mesmos.
8. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
8.1. Somente após a abertura da sala e autorização da disputa do lote pelo pregoeiro é que o licitante poderá oferecer lances.
8.2. Os lances serão dados pelo seu VALOR TOTAL conforme detalhado no anexo MODELO DE FORMULAÇÃO DE PROPOSTA DE PREÇOS (ANEXO).
8.3. O licitante será imediatamente informado pelo sistema do seu recebimento de lances e do valor consignado no registro.
8.4. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste Edital e no sistema Licitações-e.
8.5. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.6. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
8.7. Quando o valor do lance ofertado corresponder a um valor já registrado anteriormente, o sistema não permitirá o envio.
8.8. Durante o transcurso da sessão pública, serão divulgados, em tempo real, o valor e horário do menor lance apresentado pelos licitantes bem como todas as mensagens trocadas no “chat” do sistema, sendo vedada a identificação do fornecedor.
8.9. O encerramento da sessão pública será efetuado pelo pregoeiro mediante aviso de fechamento iminente; após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.10. Encerrado o evento em sala virtual de disputa, o sistema informará qual o tempo extra transcorrido, o valor da menor proposta vencedora e o nome do licitante que apresentou o lance.
9. DA DESCONEXÃO
9.1. No caso de ausência do pregoeiro da sala virtual de disputa (desconexão), no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
9.2. Quando a ausência do pregoeiro da sala virtual de disputa (desconexão) persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
10. DA NEGOCIAÇÃO
10.1. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado MENOR PREÇO para que seja obtido preço mais favorável, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
10.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
10.3. A critério do Pregoeiro, a sessão pública poderá ser suspensa pelo prazo de até 2 dias úteis para que o licitante apresente resposta final sobre os termos propostos pela MGI na negociação.
10.4. Ultrapassado o prazo fixado no item acima, na hipótese de o licitante detentor da melhor proposta permanecer com valor acima do orçamento estimado, as fases de verificação de efetividade de lances ou propostas e negociação serão reestabelecidas com o próximo licitante classificado, que figurará como detentor da melhor proposta.
11. DO JULGAMENTO E DA VERIFICAÇÃO DE EFETIVIDADE DAS PROPOSTAS E DOS LANCES
11.1. O critério de julgamento adotado será o de MENOR PREÇO ofertado, conforme definido neste Edital e seus Anexos.
11.2. As propostas serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, facultando-se ao Pregoeiro sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e de sua validade jurídica.
11.2.1. O pregoeiro anunciará o licitante detentor da melhor oferta imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão do pregoeiro sobre a aceitação do lance de menor valor.
11.3. Serão desclassificadas as propostas que:
11.3.1. contenham vícios insanáveis;
11.3.2. não atendam às exigências técnicas fixadas neste Edital ou que apresentem preços manifestamente inexequíveis;
11.3.3. se encontrem acima do orçamento estimado para a contratação;
11.3.4. não tenham sua exequibilidade demonstrada, quando exigido
11.3.5. apresentem desconformidade com outras exigências do instrumento convocatório, salvo se for possível a acomodação a seus termos antes da adjudicação do objeto e desde que não prejudique a atribuição de tratamento isonômico entre os licitantes.
11.4. A desclassificação da proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema.
11.5. Caso haja apenas uma proposta, esta será aceita desde que atenda a todos os termos do Edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação. No caso de empate entre duas ou mais propostas o sistema permitirá que os fornecedores empatados possam encaminhar propostas fechadas de desempate.
11.6. Caso o proponente não realize lances, será considerado o valor da proposta comercial apresentada, para efeito da classificação final.
11.7. Caso não se realizem lances eletrônicos, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação.
11.8. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da melhor oferta, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
11.9. A verificação da efetividade dos lances ou propostas será feita exclusivamente em relação aos lances e propostas mais bem classificados.
11.10. Caso o pregoeiro entenda que o preço é inexequível, deverá estabelecer prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço.
11.11. Para demonstração da exequibilidade do preço ofertado, serão admitidos:
11.11.1. Planilha de custos elaborada pelo licitante.
11.11.2. Documento que comprove contratação em andamento com preços semelhantes.
11.12. Se a proposta vencedora de MENOR PREÇO não for aceitável, for inexequível ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
11.13. Ocorrendo a situação a que se refere o subitem anterior, o pregoeiro poderá negociar com o licitante que atenda ao Edital para que seja obtido preço melhor.
11.14. O pregoeiro convocará a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte ou Cooperativa detentora da melhor proposta dentre aquelas que estejam na situação de empate, ou seja, cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) em relação ao valor apresentado pelo proponente vencedor, para que apresente novo lance, inferior ao melhor lance, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
11.14.1. Realizado novo lance, nos termos do subitem anterior, o pregoeiro examinará a aceitabilidade deste, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
11.14.2. Sendo aceitável a nova oferta de preço, a confirmação das condições habilitatórias da Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte ou Cooperativa obedecerá aos procedimentos previstos neste Edital
11.15. Não se aplica o disposto no item 11.14 quando:
11.15.1. Não houver um mínimo de três fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte, sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório;
11.15.2. O tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte não for vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado.
11.16. Será revogada a licitação se, mesmo após a negociação, o melhor preço ofertado permanecer acima do orçamento estimado.
11.17. Após o encerramento da sessão da etapa de lances e a partir da solicitação do pregoeiro através do sistema eletrônico, o licitante detentor da proposta de MENOR PREÇO deverá encaminhar, impreterivelmente, no prazo máximo de 2 (duas) horas para e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, os documentos de habilitação, bem como a proposta comercial constante do Anexo IV (adequada ao valor vencedor) e as especificações do objeto a ser fornecido de acordo com as exigências deste Edital no Termo de Referência aos cuidados do pregoeiro.
11.17.1. A proposta de preço constante do Anexo IV do presente Edital deverá ser redigida em língua portuguesa, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo representante legal do licitante.
11.18. O sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do pregão eletrônico e as ocorrências relevantes, disponível para consulta no sistema licitacoes-e.
12. DA HABILITAÇÃO
Para fins de contratação, será exigida do licitante a comprovação das seguintes condições de habilitação
12.1. REGULARIDADE JURÍDICA
12.1.1. Documento de identificação, com foto, do responsável pelas assinaturas das propostas comerciais, das declarações constantes nos anexos deste Edital e do Contrato.
12.1.1.1. Se for o caso, apresentar procuração conferindo poderes ao(s) responsável(is) pela empresa para praticar atos junto à Administração Pública.
12.1.2. Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
12.1.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias, cooperativas ou empresas individuais de responsabilidade limitada e, no caso de sociedade de ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores;
12.1.4. Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas em se tratando de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
12.1.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
12.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
12.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ;
12.2.2. Prova de regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da sede do licitante e perante a Fazenda Estadual de Minas Gerais;
12.2.2.1. A prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União – DAU por elas administrados, bem como das contribuições previdenciárias e de terceiros.
12.2.3. Prova de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, mediante apresentação do Certificado de Regularidade perante o FGTS;
12.2.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa.
12.2.5. A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
12.2.6. A Pequena Empresa deverá apresentar toda a documentação relativa à comprovação da regularidade fiscal.
12.2.6.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal de Pequena Empresa, assegurar-se-á o xxxxx xx 00 (xxxxx) xxxx xxxxx, xxxx termo inicial corresponderá ao momento em que a Pequena Empresa for declarada vencedora do certame, para a devida e necessária regularização.
12.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
12.3.1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, emitida nos últimos 30 (trinta) dias antes da data prevista para abertura das propostas.
12.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
12.4.1. Atestado de qualificação técnica
12.4.1.1. Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a LICITANTE já executou com qualidade serviços com características similares e compatíveis com o objeto desta Licitação.
12.4.1.2. Os atestados deverão conter:
a) Nome empresarial e dados de identificação da instituição emitente (CNPJ, endereço, telefone).
b) Local e data de emissão.
c) Nome, cargo, telefone, e-mail e a assinatura do responsável pela veracidade das informações.
d) Descrição dos serviços prestados; período de vigência das respectivas contratações; afirmação de que o proponente prestou serviços com qualidade.
12.4.1.3. O licitante deve disponibilizar, quando solicitado pelo pregoeiro, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram executadas as atividades.
12.5. DECLARAÇÕES
12.5.1. Declarações quanto ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, quais sejam:
12.5.1.1. Declaração de que o licitante não possui, em seu quadro, trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e que em nenhuma hipótese emprega trabalhadores menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei, conforme modelo deste Edital.
12.5.1.2. Declaração, sob as penalidades cabíveis, da inexistência de fatos supervenientes impeditivos para a sua habilitação neste certame, bem como do cumprimento dos requisitos habilitatórios, conforme modelo deste Edital.
12.5.2. Declaração de que não adota relação trabalhista caracterizando trabalho forçado ou análogo a trabalho escravo, conforme disposto nas Leis n º 9.777, de 30 de dezembro de 1998, nº 10.803, de 11 de dezembro de 2003 e Lei Complementar Federal nº 75, de 20 de maio de 1993;
12.6. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
12.6.1. Os documentos exigidos para habilitação, dentro de seus prazos de validade, poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia.
12.6.2. Será inabilitado o licitante que deixar de apresentar qualquer documento solicitado, ou apresentá-lo em desacordo com o estabelecido neste Edital.
12.6.3. Se o fornecedor figurar como estabelecimento matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; se filial, todos os documentos deverão estar no nome da filial, exceto aqueles documentos que tenham que ser emitidos, obrigatoriamente, em nome da matriz.
12.6.4. Quando o vencedor da licitação não fizer a comprovação de sua habilitação ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar o Contrato, poderá ser convocado outro licitante, sem prejuízo das multas previstas neste Edital, no Contrato e das demais cominações legais.
12.6.5. Na hipótese acima, será convocado novo licitante para assinar o Contrato, respeitada a ordem de classificação, sem prejuízo da comprovação dos requisitos habilitatórios e da negociação.
12.6.6. Constatado o atendimento a todas as exigências fixadas neste Edital, o licitante será declarado vencedor.
12.6.7. O licitante que estiver desobrigado de apresentar quaisquer documentos exigidos na fase de habilitação deverá comprovar tal condição por meio de certificado expedido pelo órgão competente ou pela indicação da legislação aplicável em vigor.
12.6.8. As microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) ou cooperativas (COOP) deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes contenham alguma restrição.
12.6.8.1. A ME, EPP ou COOP que apresentar documento(s) comprobatório(s) de regularidade fiscal com restrição terá assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis para regularizá-lo(s), pagar ou parcelar débito(s) e emitir eventual certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, contados do momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame. O prazo é prorrogável por igual período, a critério da MGI – Minas Gerais Participações S.A., mediante requerimento escrito e fundamentado dirigido ao Pregoeiro, protocolado dentro do prazo original.
12.6.8.2. A não regularização do(s) documento(s), no prazo previsto ou concedido mediante prorrogação implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis, sendo facultada à MGI – Minas Gerais Participações S.A. a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou a revogação da licitação.
13. DOS RECURSOS
13.1. Declarado o vencedor ou fracassado o lote, qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer, em até dez minutos, por meio eletrônico em campo próprio
13.2. O pregoeiro negará admissibilidade ao recurso quando interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido.
13.3. Admitido o recurso será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de suas razões.
13.4. Os demais licitantes ficarão automaticamente intimados a apresentar contrarrazões no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos autos.
13.4.1. A intimação dos atos referidos nesta Seção será feita mediante publicação no sítio eletrônico da MGI, considerando-se intimados todos os licitantes a partir do momento em que as decisões forem disponibilizadas.
13.5. Os recursos e contrarrazões deverão, obrigatoriamente, ser formalizados por escrito, devidamente acompanhados de fundamentação do alegado e instruídos com as provas que se fizerem necessárias, assinados e protocolados na MGI, via SE! – Sistema Eletrônico de Informações, devendo ser entregues até às 18 (dezoito) horas dos prazos assinalados nos itens 13.3. e 13.4.
MGI - MINAS GERAIS PARTICIPAÇÕES S.A. REF.: PREGÃO ELETRÔNICO 0001/2020
Endereço: Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx – Xxxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxx XX, 0000, Xxxxxxxx Xxxxxx, 0x xxxxx, XXX 00.000-000, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte – Minas Gerais
13.6. Os recursos interpostos por quaisquer outros meios não serão conhecidos.
13.7. Os recursos e contrarrazões de recurso devem ser endereçados ao Pregoeiro, que poderá:
13.7.1. motivadamente, reconsiderar a decisão.
13.7.2. motivadamente, manter a decisão, encaminhando o recurso para a autoridade competente.
13.8. Serão inadmitidos de plano os recursos meramente protelatórios, impertinentes ou intempestivos, com possibilidade de aplicação de penalidades.
13.9. Os recursos interpostos terão efeito devolutivo, podendo a autoridade competente atribuir eficácia suspensiva, havendo fundado receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da continuidade do certame.
13.10. Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do encerramento do prazo para apresentação de contrarrazões.
13.11. Os recursos e contrarrazões recebidos, assim como as decisões deles decorrentes, serão disponibilizados no site da MGI, para conhecimento de todos os interessados, sendo dever do licitante consultar diariamente.
13.11.1. O acolhimento do recurso importará na invalidação exclusivamente dos atos insuscetíveis de aproveitamento, conforme o caso.
14. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
14.1. O Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, quando inexistir recurso ou quando reconsiderar sua decisão, com a posterior homologação do resultado pela autoridade competente.
14.2. Decididos os recursos porventura interpostos e, constatada a regularidade dos atos procedimentais pela autoridade competente, esta adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o pregão eletrônico.
15. DA CONTRATAÇÃO
15.1. O instrumento de contratação e demais atos firmados com a Administração, serão assinados via Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais – SEI!/MG.
15.1.1. Para utilizar o SEI/MG, caso ainda não possua cadastro, o(s) licitante(s) interessado(s) deverá (ão) acessar o Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais – SEI!/MG, por meio do link xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx, e clicar em "Clique aqui se você ainda não está cadastrado". Após finalizar o cadastro de usuário externo no SEI, deverá (ão) encaminhar cópia digitalizada, para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx com cópia para xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx , dos seguintes documentos:
a. RG e CPF;
b. Contrato Social e/ou Procuração para assinar documentos pela empresa;
c. Comprovante de endereço atualizado, em nome do usuário, com o mesmo endereço utilizado no momento do cadastro.
15.1.2. A depender do tipo de processo, poderá ser solicitada documentação complementar para efetivação do cadastro.
15.1.3. Dúvidas com relação ao cadastro no SEI podem ser encaminhadas para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx com cópia para xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx .
15.1.4. A realização do cadastro como Usuário Externo no SEI/MG importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, conforme Decreto n° 47.222, de 2017, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login/senha), tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas e das informações prestadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa.
15.2. O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação para assinar o termo de contrato ou instrumento equivalente.
15.3. É facultado à MGI, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços atualizados, ou revogar a licitação.
15.4. Na hipótese de convocação dos licitantes remanescentes no Pregão Eletrônico, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação para, feita a negociação e comprovados os requisitos de habilitação, assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, sem prejuízo das sanções previstas no edital e das demais cominações legais.
15.5. O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá assinar o Contrato, dentro do prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar do recebimento da comunicação, através de fax, carta postal ou e-mail.
15.6. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do Contrato, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
16. DO PAGAMENTO
16.1. O pagamento será efetuado mensalmente, em até 05 (cinco) dias uteis, no mês subsequente à prestação ao mês de competência/referência, após a correta apresentação da Nota Fiscal, observadas as retenções na fonte exigidas por lei.
16.2. O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado à prévia conferência pelo gestor e fiscal.
16.3. Havendo erro na cobrança ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que a empresa providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a MGI.
16.4. A CONTRATADA deverá indicar a forma de pagamento, boleto bancário ou creditado em sua conta corrente, por meio de ordem bancária a favor de qualquer instituição bancária indicada na cobrança, devendo para isso ficar explícito o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
16.5. Ocorrendo atraso de pagamento por culpa da CONTRATANTE, será procedida a atualização monetária decorrente desse atraso, com base na variação “pro rata tempore” do INPC, ou outro índice que venha substituí-lo, verificada entre a data prevista para o pagamento e a data em que o mesmo for efetivado.
16.6. A CONTRATADA deve garantir a manutenção dos requisitos de habilitação previstos no Edital, sob pena de rescisão do contrato.
17. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
17.1. As despesas referentes ao pagamento dos serviços prestados, objeto deste contrato, serão suportadas pela MGI, através de recursos próprios.
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela MGI, caracteriza falta grave, sujeitando-o às sanções legalmente estabelecidas no parágrafo 3º, do art. 147 do RILC.
18.2. Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, assim considerados: atos de inimigo público, guerra, revolução, bloqueios, epidemias, fenômenos meteorológicos de vulto, perturbações civis, ou acontecimentos assemelhados que fujam ao controle razoável de qualquer das partes.
19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após encaminhamento da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento.
19.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação da MGI em sentido contrário.
19.3. É facultado ao Pregoeiro em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveria constar no ato da sessão pública.
19.4. O Pregoeiro, no julgamento das propostas e da habilitação, poderá relevar omissões puramente formais e sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e de sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, acessível a todos os interessados, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
19.5. É vedado ao contratado subcontratar total ou parcialmente o fornecimento do objeto deste Processo Licitatório.
19.6. O contratado poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
19.6.1. O limite acima estabelecido poderá ser excedido na hipótese de supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
19.7. A participação de empresas reunidas em consórcio não será permitida.
19.8. A presente licitação poderá ser revogada por razão de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado; no caso de o melhor preço ofertado permanecer acima do orçamento estimado, conforme previsão expressa do parágrafo terceiro do art. 57 da Lei 13.303/2016; ou ainda, quando o convocado não assinar o termo de contrato no prazo e nas condições estabelecidos; ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
19.9. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do pregão eletrônico, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do Contrato.
19.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na MGI – Minas Gerais Participações S.A.
19.11. As normas que disciplinam este Processo Licitatório serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da legalidade, da isonomia, da finalidade e da segurança da contratação.
19.12. A homologação do resultado implica a constituição de direito relativo à celebração do contrato em favor do licitante vencedor.
19.13. Este Edital encontra-se disponível gratuitamente no site xxx.xxxxxxx.xxx.xx ou poderá ser obtido na MGI – MINAS GERAIS PARTICIPAÇÕES S.A.
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO 001/2020 – PC GELIC 0053/2019 – Endereço: Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx – Xxxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxx XX, 0000, Xxxxxxxx Xxxxxx, 0x xxxxx, XXX 00.000-000, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte – Minas Gerais, mediante pagamento de R$0,20 (vinte
centavos) por página, para cobrir os custos com sua reprodução.
19.14. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o do Município de Belo Horizonte/MG, com exclusão de qualquer outro.
19.15. Informações sobre o objeto desta licitação poderão ser obtidas na sede da MGI – Minas Gerais Participações S.A., com a GELIC – Gerência de Licitações e Contratos da MGI, localizada à Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx – Papa Xxxx Xxxxx XX, 4001, Edifício Gerais, 4º andar, CEP 31.630-901, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte – Minas Gerais, ou através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx.
19.16. O esclarecimento de dúvidas a respeito de condições estabelecidas neste Edital, bem assim de outros assuntos relacionados a esta licitação, serão divulgados mediante publicações de notas na página web, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx e/ou xxxx://xxxxxxxxxx-x.xxx.xx , ficando os licitantes obrigados a acessá-la para obtenção das informações prestadas pelo pregoeiro.
19.17. Os casos omissos serão solucionados diretamente pelo Pregoeiro ou autoridade competente, observados os preceitos de direito público e as disposições da legislação aplicável ao caso.
19.18. Aplicam-se à presente licitação e ao contrato dela decorrente as normas de direito penal contidas nos artigos 89 a 99 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
19.19. Este Edital é composto dos seguintes anexos:
ANEXO I – MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO UTILIZAÇÃO DE TRABALHO DE MENOR
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE E CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS HABILITATÓRIOS
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA TRABALHO FORÇADO OU ANÁLOGO A TRABALHO ESCRAVO
ANEXO IV - MODELO DE FORMULAÇÃO DE PROPOSTA DE PREÇOS
ANEXO V – TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO VI – MINUTA DE CONTRATO
ANEXO VII – MATRIZ DE RISCO CONTRATUAL
O presente documento segue assinado pelo servidor Elaborador, Pregoeiro (validador) e pela autoridade responsável por sua aprovação, com fulcro no Regimento Interno da MGI, cujos fundamentos passam a integrar a presente decisão por força do art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
ANEXO I
MODELO DE DECLARAÇÃO
(Declaração de que a empresa não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme contidas na Lei Federal n.º 9.854/1999, regulamentada pelo Decreto Federal n.º 4.358/2002)
A empresa tal............................................................................., inscrita no CNPJ nº. , sediada (endereço completo)
.............................................................................., DECLARA que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores de 18 (dezoito) anos para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão-de-obra direta ou indireta de menores de 16 (dezesseis)
anos.
Município – (UF),
de de 2020.
(nome e número da identidade do declarante)
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO
(Declaração, sob as penas legais, da inexistência de fato superveniente que possa impedir a habilitação neste certame).
A empresa tal.........................................................................., inscrita no CNPJ nº. , sediada (endereço completo)
.............................................................................., declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Município – (UF),
de de 2020.
(nome e número da identidade do declarante)
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO
A empresa tal............................................................................., inscrita no CNPJ nº. , sediada (endereço completo)
.............................................................................., DECLARA que não adota relação trabalhista caracterizando trabalho forçado ou análogo a trabalho escravo, conforme disposto nas Leis n º 9.777, de 30 de dezembro de 1998, nº 10.803, de 11 de dezembro de 2003 e Lei Complementar Federal nº 75, de 20 de maio de 1993.
Município – (UF),
de de 2020.
(nome e número da identidade do declarante)
ANEXO IV
MODELO DE FORMULAÇÃO DE PROPOSTA DE PREÇOS
À
MGI – MINAS GERAIS PARTICIPAÇÕES S.A.
Papa Xxxx Xxxxx XX, 4001– Prédio Gerais – 4º andar – Bairro Serra Verde – Cidade Administrativa do Estado de Minas Gerais – Belo Horizonte – MG.
Referência: Pregão Eletrônico 001/2020– PC GELIC 0053/2019
Prezados Senhores:
A ................... , CNPJ: ............................, representada por seu (Sócio ou Diretor) com sede , a seguir denominada simplesmente
PROPONENTE, submete à apreciação de V. Sas. a presente proposta para Prestação de Serviços, durante a vigência do prazo contratual, serviços esses assim especificados, objetos do Pregão Eletrônico 001/2020 – PC GELIC 0053/2019.
Declara a PROPONENTE que quaisquer dos seus Sócios ou Diretores, Gerentes ou Supervisores envolvidos nos serviços a serem prestados, objeto da licitação acima referenciada, estarão à disposição permanente da MGI para o esclarecimento de dúvidas, prestações de informações atinentes aos serviços licitados, antes, durante e após a prestação de seus serviços.
A PROPONENTE PRESTARÁ os serviços acima mencionados, dentro das especificações constantes no Edital e em seus anexos, pelo valor total de R$
............. (. ), em contraprestação dos serviços, observadas sempre as condições e prazos previstos no Edital e em seus anexos. Detalhamento do
valor:
O prazo de validade da presente proposta é de 60 (sessenta) dias a contar da data da Sessão de Licitação. Em caso de suspensão deste Processo Licitatório proveniente da interposição de Recursos Administrativos ou Medidas Judiciais, o prazo de validade desta proposta será suspenso até o julgamento dos mesmos.
Atenciosamente,
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
(NOME COMPLETO PARA IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE E ASSINATURA)
ANEXO V - TERMO DE REFERÊNCIA
1.IDENTIFICAÇÃO
Unidade requisitante: GECRE – Gerência de Recuperação de Créditos
2.OBJETO
Prestação de SERVIÇOS DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE através de cessão de direito de uso, para o gerenciamento de cerca de 4.000 (quatro mil contratos, com e sem FCVS (sendo a maioria com FCVS), oriundos da extinta MinasCaixa e antigos bancos Bemge e Credireal e MGI, além do acervo de aproximadamente 59.000 mil contratos (neste caso tratar-se de banco de dados para efeito de consultas), incluindo a instalação, treinamento de pessoal, manutenção corretiva e evolutiva, suporte técnico e a integração/migração de dados do sistema da MGI, conforme as especificações descritas e detalhadas neste Termo de Referência.
2.1.Detalhamento do objeto
2.1.1.É objeto desta contratação o descriminado abaixo, incluindo garantia de funcionamento e atualização de Licenciamento de uso temporário com manutenção de sistema para:
- Controle dos créditos habitacionais (pessoa física e jurídica – liquidados pendentes) com e sem cobertura de FCVS;
2.1.2.O licenciamento de uso confere ao CONTRATANTE o direito intransferível de utilizar o sistema-produto para executar seus próprios serviços, com utilização de uma base de dados do software, instalada em um único servidor, a ser acessada simultaneamente, mediante microcomputadores independentes.
2.1.3.Entende-se por sistema-produto:
2.1.3.1.O conjunto de programas que compõem o sistema, no módulo objeto;
2.1.3.2. O Manual do Usuário, contendo instruções e procedimentos do usuário ou help on-line. - A garantia de funcionamento e atualização consiste em:
a. Correção de quaisquer erros de programação e implementação de melhorias ou ampliações do sistema-produto efetuadas por iniciativa da CONTRATADA.
b. Alterações compulsórias do sistema-produto, por força de normas legais.
c. Suporte, consultoria e assistência técnica ao centro de processamento de dados (CPD) do CONTRATANTE, quando por ele requerido, e na dependência de possibilidade de atendimento, a critério da CONTRATADA.
2.1.4.O sistema tem como finalidade fornecer as informações necessárias que permitem controlar os financiamentos habitacionais já concedidos dentro e fora do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) com e sem FCVS do princípio do financiamento até a habilitação do crédito na administradora do Fundo.
É um instrumento de apoio e gestão dos créditos, constituindo uma ferramenta para facilitar o trabalho, ex: geração de arquivos específicos, emissão de relatórios diversos, além de cálculos.
Tratamos das carteiras de créditos habitacionais, da ex. Minas Caixa, Bemge, Credireal e MGI. Todos os créditos estão com prazos findados (inativos), alguns com débito em atraso.
Assim, passamos a descrever os diversos procedimentos que os sistemas referidos devem executar:
1º) Índices financeiros: adotamos os “índices” de atualização dos saldos devedores emitidos mensalmente, no caso em questão utilizamos o “arquivo” de índices fornecidos pela CONTRATADA, tais como a importação no sistema dos índices de TR, TRD, UPC, INPC e outros índices, necessários à atualização de saldo devedor na forma contratual e para acordo nos termos da lei 18002/2009.
2º) Montagem do layout do sistema: Para compor o “layout” do sistema adotamos o arquivo, no caso de proceder o levantamento de dados para a avaliação atuarial do FCVS (anualmente), bem como “arquivos” para manifestação junto a CEF, através do FCV, de RCV e RNV.
3º) Virada do mês: Com a utilização dos “arquivos” de índices importados no sistema, procedemos mensalmente à “virada do mês”, para atualização do referido sistema, a fim de permitir a extração de cálculos de saldos devedores para pagamentos, atualização e alteração de sentenças judiciais, e extratos de evolução de financiamentos.
4º) Demonstrativos das demandas diárias: extraímos do sistema, as planilhas para atendimento a diversas demandas inerentes à nossa rotina, tais como saldo devedor pelas normas do contrato, saldo pela Lei 18002/2009, planilha de evolução do financiamento integral, relação de prestações em atraso, de forma
sintética e analítica.
5º) Depurações/habilitações do FCVS: simulamos algumas “depurações/habilitações” de contratos com cláusulas de cobertura pelo FCVS, oriundos do
BEMGE e MINASCAIXA, ou seja, apuramos o saldo residual no padrão FCVS, em virtude de encerramento do prazo contratual, bem como de descontos
concedidos na liquidação conforme Lei vigente à época, em consonância com a documentação exigida pelas normas do FCVS, para envio à Caixa Econômica Federal (na qualidade de administradora do FCVS);
6º) Avaliação Atuarial do FCVS: é um procedimento anual que consiste basicamente em informar à Caixa Econômica Federal o saldo residual dos contratos sujeitos a habilitação junto ao FCVS. Faz a geração de “arquivos” no formato padrão exigido pela Caixa Econômica Federal utilizando os arquivos de índices.
2.1.5 - Necessitam controlar os saldos do FCVS, para processar as informações para posterior remessa à Caixa Econômica Federal, gerando, ainda, diversos relatórios que mapeiam as situações e etapas do processo do FCVS (análise documental e financeira pela CEF de contratos habilitados, manifestação para
RCV e/ou RNV, para efetuar os recursos administrativos e novação. Resumo das principais Atividades:
a. Saldo devedor pelos critérios do contrato de financiamento;
b. Saldo devedor pela Lei 18002/09, da mesma forma;
c. Planilha de evolução do saldo devedor do contrato;
d. Cálculos conforme decisões judicias, atende nos casos normais, sendo que as exceções poderão ser ajustadas por outros sistemas internos.
e. Emissão de planilha de encargos em atraso de forma discriminada;
f. Consulta sobre contratos inativos/liquidados para efeito de liberação de hipoteca e informação a outros Órgãos; (nome e/ou nº contrato)
g. Planilha resumo de depuração;
h. Emissão de relatórios Gerenciais, no âmbito do sistema;
i. Baixas de prestações e/ou liquidação do saldo devedor, j.Depuração/Habilitação de contratos com cobertura de FCVS para envio a CEF.
x.Xxxxxxx de “arquivo” com dados para informação à CEF (anualmente) para o cálculo atuarial do FCVS.
2.1.6. Funcionalidades utilizadas e necessárias:
a.Controle de cobrança (cálculo dos créditos ainda pendentes de valores);
b. Contabilidade (Liquidação da dívida);
c. Habilitação ao FCVS;
d. Gerador de relatórios (emissão de planilhas);
e. Simulações/Depurações (cálculos judiciais, ajuste para habilitação);
f. Consultas diversas;
g. Informações dos índices (modificados) de reajustes com reposições na data-base, quando se tratar de mutuário de equivalência salarial – planilha;
h. Demonstrativo em tela de todas as renegociações efetuadas no contrato, tais como amortizações, incorporações, amortizações de índices, etc. (planilha depuração);
i. Administração dos créditos em atraso, com emissão de informações segundo as regras estabelecidas pelo usuário (planilha);
j. Disponibilização de planilha de evolução do saldo devedor e encargos desde a primeira prestação, com demonstração de todas as renegociações e conversões de moeda;
k. Geração de meio magnético com planilhas para habilitações junto ao FCVS, como FH1, FH2 e FH3.
l. Consulta por ordem alfabética de clientes, de contratos, de contratos por endereço e CPF;
m.Cobrança ou devolução de diferenças de pagamentos ou alterações retroativas, que afetam encargos já pagos, obedecendo parâmetros de cobrança pré- definidos pelo usuário (planilha);
n. Verificação imediata do resultado de alterações financeiras ou liquidações;
o. Simulação de contratos desde a sua assinatura, com todas as renegociações, sem afetar o contrato existente, facilitando o acerto dos mesmos. A qualquer momento o usuário poderá substituir o contrato do cadastro pelo simulado;
p. Depuração de contratos com base na legislação definida pelo FCVS;
q. Módulo gerador de relatórios, permitindo ao usuário criar seus próprios relatórios e etiquetas, sem necessidade de recorrer ao corpo técnico nem ao seu fornecedor;
r. Todas as consultas, relatórios criados, recibos ou planilhas podem ser efetuados tanto no contrato real como no simulado;
s. Facilidade de 'Preview' em todos os relatórios com posterior opção para impressão ou gravação;
2.1.7. Serviços de Instalação
Instalação e configuração do software, comtemplando todos os recursos, em até 05 dias após a assinatura do contrato. Instalação de um ambiente com base de dados própria e permanente para testes e homologação.
2.1.8. Serviços de Treinamento
A Contratada entregará a MGI, em até 10 (dez) dias corridos da assinatura do contrato, cronograma de treinamento indicando, se necessário, os pré-requisitos de formação técnica, teórica e prática necessária aos participantes.
A Contratada ministrará o treinamento para os empregados e colaboradores designados pela MGI, fornecendo todo o material didático (apresentações, manuais, apostilas, etc.) necessário ao perfeito entendimento da operação do software, avaliação da participação dos empregados e colaboradores e emissão de certificados.
O treinamento a ser ministrado comtemplará no mínimo os seguintes aspectos:
- Usuários/Produção/Operação: deverá comtemplar todos os módulos com base no software já customizado para a MGI. Deverá ser de, no mínimo 24 (vinte e quatro) horas/aula:
- Administração: Deverá ter carga horária de, no mínimo, 8 (oito) horas/aula, abrangendo todos os itens necessários para a configuração e administração do software.
2.1.9. Serviços de manutenção corretiva
Os serviços serão exclusivamente executados por técnicos da Contratada, ou por ela credenciados, sem que a presença constante desses técnicos gere, com isso, qualquer subordinação econômica ou trabalhista para a MGI
A Contratada, por meio dos serviços de atualização legal e manutenção corretiva, obriga-se a manter o software em plenas condições de funcionamento em prazos compatíveis com as necessidades da MGI
Os serviços serão prestados pela Contratada de segunda a sexta-feira, nos períodos de 08:00 as 18:00 horas, com exclusão dos dias em que forem feriados nacionais ou feriados/pontos facultativos decretados na cidade sede da MGI.
A Contratada atualizará novas versões do sistema que tenham sido geradas por iniciativa própria ou do respectivo fabricante, visando melhorar, modificar ou criar novas funções no software, seja por motivo legal ou tecnológico.
- Não se enquadram nessa classificação eventuais alterações desenvolvidas pela Contratada para clientes específicos, mas não incorporadas à versão básica e oficial do software
- As atualizações serão efetuadas pela Contratada em datas a serem estipuladas previamente e de comum acordo com a MGI, sem ônus adicional que se refira aos serviços contratados, e nos horários especificados neste contrato.
- A implantação de novas versões do software deverá ser antes homologada em ambiente de testes para depois ser efetivada no ambiente de produção.
2.1.10. Serviços de manutenção evolutiva
Entende-se por manutenção evolutiva a implementação de funcionalidades inexistentes no software à época de sua contratação e não previstas, que impliquem na alteração do código fonte do programa, tanto nas partes visual, funcional e operacional como no banco de dados.
Este serviço será executado somente quando solicitado pela MGI. Neste caso, a cada demanda ou solicitação, a Contratada retornará documento especificando o grau de dificuldade e o tempo necessário em horas técnicas para a execução. Será feito estudo de viabilidade, em função do número de horas técnicas necessárias e, se aprovado, a MGI autorizará a execução dos serviços, mediante a emissão de OS (Ordem de serviço) que conterá as especificidades do trabalho a ser executado, e pagará, pela implementação efetivada, o valor correspondente ao número de horas técnicas despendidas em sua execução.
A realização dos serviços de manutenção evolutiva será objeto de solicitação formal da MGI, cujo pagamento será de acordo com as horas efetivamente realizadas
Os serviços de manutenção evolutiva conforme descritos nos subitens anteriores serão realizados a critério exclusivo da MGI, não havendo qualquer previsão para sua realização.
2.1.11. Serviços de suporte técnico
A Contratada disponibilizará suporte ao software, mediante atendimento telefônico, e-mail e sistema de atendimento web.
Todos os chamados técnicos feitos pela MGI deverão ser registrados pela contratada em sistema informatizado, para acompanhamento e controle de execução dos serviços. Na abertura dos chamados técnicos serão fornecidas informações como prioridade, descrição do problema e nome do responsável pelo chamado técnico, para abertura da respectiva OS (Ordem de Serviço).
O prazo para a conclusão do atendimento de um chamado técnico, seja telefônico ou presencial, dependerá do seu nível de gravidade, que será estabelecida por técnico da MGI, em função da criticidade do problema, de acordo com a seguinte tabela:
Criticidade | Descrição | Prazo |
Alta | Chamados referentes a problemas que impedem o funcionamento do software no todo em parte. | Até 2 (duas) horas a partir da abertura do chamado. |
Média | Chamados referentes a problemas em rotinas importantes de uso diário. | Até 1 (um) dia útil a partir da abertura do chamado técnico. |
Baixa | Chamados referentes a problemas em rotinas de uso não frequente e com pouco impacto sobre as atividades. | Até 3 (três) dias úteis a partir da abertura do chamado técnico. |
Quando for necessário o atendimento presencial, todas as despesas de locomoção, acomodação, alimentação e mão-de-obra, dentre outras necessárias à execução dos serviços, correrão por conta da Contratada.
A contratada garantirá que os meios de armazenamento magnéticos ou óticos utilizados pelos seus técnicos estarão livres de quaisquer códigos maliciosos que possam danificar ou degradar, tanto os dados quanto o software e hardware.
Na vigência da garantia do software ofertada pela Contratada, não será a MGI onerada com despesas de suporte, manutenção e disponibilização de novas versões.
2.1.12. Serviços de integração/migração de dados da MGI
A Contratada deverá realizar a migração dos dados do sistema existente para o novo sistema. Não será fornecido pela MGI as estruturas dos dados a serem migrados. A Contratada deverá realizar engenharia reversa para obter os dados a partir das bases atuais que são utilizadas.
2.1.13. Recursos do Software:
a. Funcionar em banco de dados MS SQL Server 2008 R2;
b. Trabalhar na arquitetura cliente/servidor;
c. Ser compatível com Windows 7 e Windows 10;
d. Não depender de plug-ins de terceiros;
e. Exportar arquivos para o formato PDF;
f. Exportar arquivos para formatos editáveis: xls, csv e txt;
g. Ter manual de instrução/operação tanto em papel quanto digital;
h. Ter instalador na versão 64 bits;
i. Ter suporte ao usuário por telefone e e-mail;
j. Ter prazo de atendimento para correções/alterações exigidas por lei.
3.JUSTIFICATIVA
3.1 A MGI, através da Gerência de Recuperação de Créditos – GECRE, além de gerenciar os contratos habitacionais da carteira própria da MGI é, ainda, a responsável pela gestão dos ativos dos contratos pertencentes ao “Estado de Minas Gerais” decorrentes do processo de liquidação da MINASCAIXA, da privatização do BEMGE e CREDIREAL por força do Contrato firmado com o Estado de Minas Gerais/Secretaria de Estado de Fazenda.
3.2. A MGI, na qualidade de Administradora dos Ativos (bens e créditos), oriundos da extinta “MinasCaixa” e antigos bancos: “Bemge” e “Credireal”, conforme Contrato nº 1900010748 de 03/08/2019, celebrado com o Estado de Minas Gerais, deverá manter a atualização e controle dos contratos habitacionais (SFH), pertencentes ao ESTADO; considerando que a atualização e controle desses créditos e efetuada por sistema informatizado.
3.3. A Contratação de prestação de serviço de concessão de licença de uso de software destinado à “gestão dos mutuários” e “controle do FCVS”.
3.4. O referido software se constitui em importante instrumento indispensável para a realização dos serviços descritos neste “Termo”.
3.5. A opção de aquisição de Licença de Uso por tempo determinado e customizações extraordinárias foi escolhida considerando as necessidades do negócio e aspectos de Tecnologia da Informação disponíveis.
3.6. Argumentamos ainda que a não disponibilização desse software poderá prejudicar o correto andamento das atividades em questão, inclusive acarretar prejuízos nos recebimentos de créditos habitacionais, bem como os saldos residuais do FCVS.
4.CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
A licitação será na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO, de acordo com as especificações deste Termo de Referência.
5.QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA
5.1. Atestado de qualificação técnica:
5.1.1. Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a LICITANTE já executou com qualidade serviços com características similares e compatíveis com o objeto desta Licitação.
5.1.2. Os atestados deverão conter:
5.1.3. Nome empresarial e dados de identificação da instituição emitente (CNPJ, endereço, telefone).
5.1.4. Local e data de emissão.
5.1.5. Nome, cargo, telefone, e-mail e a assinatura do responsável pela veracidade das informações.
5.1.6. Descrição dos serviços prestados; período de vigência das respectivas contratações; afirmação de que o proponente prestou serviços com qualidade.
5.1.7. O licitante deve disponibilizar, quando solicitado pelo pregoeiro, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados
solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram executadas as atividades.
5.2. Qualificação econômica financeira: Certidão negativa de falência, recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, emitida nos últimos 30 (trinta) dias antes da data prevista para abertura das propostas.
6.DISPOSIÇÕES GERAIS
O critério de aceitação das propostas será o de menor preço ofertado, de acordo com as especificações do objeto contidas neste Termo de Referência, no Instrumento Convocatório e seus anexos.
ANEXO VI
MINUTA DO CONTRATO
Pelo presente instrumento particular, que entre si celebram MGI – Minas Gerais Participações S.A., com sede Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx – Papa Xxxx Xxxxx XX, 4001, Edifício Gerais, 4º andar, CEP 31.630-901, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte – Minas Gerais, inscrita no CNPJ/MF sob o
n.º 19.296.342/0001-29, neste ato representada em conformidade com seu estatuto social, doravante simplesmente denominada CONTRATANTE, e -----------
-------------------------estabelecida na Rua ----------------------------inscrita no CNPJ/MF, sob o nº--------------------e Inscrição Estadual nº--------------------------
-,Município de-UF, neste ato representada na forma da Lei, por seu representante legal, Sr , RG, CPF, doravante denominada simplesmente
CONTRATADA, conforme resultado da Licitação Pública, tipo MENOR PREÇO, Pregão Eletrônico 001/2020 - PC GELIC 0053/2019, homologado em xx/xx/2020, em conformidade com da Lei Federal 13.303/2016, Regulamento Interno de Licitações e Contratos da MGI – RILC e pelas disposições do Edital e seus anexos, que dele constituem parte integrante para todos os efeitos legais, resolvem as partes celebrar o presente contrato de prestação de serviços
conforme descrição do objeto deste contrato, com suas alterações posteriores e pelas cláusulas e condições abaixo descritas, mutuamente aceitas e reciprocamente outorgadas, por si e sucessores:
1. DO OBJETO
Prestação de SERVIÇOS DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE através de cessão de direito de uso, para o gerenciamento de cerca de 4.000 (quatro mil contratos, com e sem FCVS (sendo a maioria com FCVS), oriundos da extinta MinasCaixa e antigos bancos Bemge e Credireal e MGI, além do acervo de aproximadamente 59.000 mil contratos (neste caso tratar-se de banco de dados para efeito de consultas), incluindo a instalação, treinamento de pessoal,
manutenção corretiva e evolutiva, suporte técnico e a integração/migração de dados do sistema da MGI, conforme as especificações descritas e detalhadas no Termo de Referência.
2. REGIME DE EXECUÇÃO E DA ENTREGA
2.1.A empresa licitante vencedora deverá fornecer, sempre que necessário, treinamento aos profissionais para o melhor uso da licença de software. No que se inclui, se necessário, a reinstalação da licença em outro equipamento, hardware, em caso de troca de equipamento por inservibilidade.
2.2.Instalação e configuração do software, contemplando todos os recursos, em até 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato.
2.3.Todos os recursos tecnológicos utilizados pela CONTRATADA, durante a fase de implementação do sistema, serão de sua responsabilidade.
3. FORMA DE RECEBIMENTO
3.1. O recebimento dos produtos e serviços será realizado de acordo com a execução das seguintes etapas no prazo de 30 dias a partir da assinatura do contrato:
a. Execução dos serviços de instalação e configuração do software;
b.Execução dos serviços de instalação de um ambiente com base de dados própria e permanente para testes e homologações;
c.Execução dos serviços de migração/conversão dos dados do sistema atual para o sistema contratado;
d.Execução dos serviços de importação das bases de dados da MGI; e.Prestação dos serviços de treinamento;
f.Prestação dos serviços de garantia, suporte e manutenção; g.Prestação dos serviços de manutenção evolutiva, se for o caso;
3.2. Recebimento provisório: De posse de uma via do Contrato, a GECRE e a SUTEC receberão provisoriamente o material para encaminhamento e acompanhamento à gerência solicitante da publicação.
3.3. Recebimento definitivo: Competirá à GECRE e à SUTEC, após verificação da estrita observância das especificidades solicitadas, promover o recebimento definitivo aceite/ateste na nota fiscal.
3.4. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento provisório, ou, no caso de necessidade de correção do(s) serviço(s) por parte da CONTRATADA, em no máximo 05 (cinco) dias úteis após a devolução em conformidade com o requerido.
5.SUB CONTRATAÇÃO
O contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação, no todo ou em parte, pela contratada, sem justa motivação, prévia e expressa anuência por parte da contratante. Também não poderá sem prévia autorização da contratante, caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira.
6. DO VALOR DO CONTRATO
6.1.A MGI, pagará à CONTRATADA, pela efetiva prestação dos serviços contratuais ajustados o valor total de R$ ( ), conforme proposta vencedora do Pregão Eletrônico 001/2020 - PC GELIC n.º 053/2019. Os valores devidos pela realização dos serviços são aqueles previstos em tabela específica e definidos na proposta apresentada pela CONTRATANTE e que integra o presente contrato.
6.2.A previsão de reajuste está descartada nos primeiros doze meses. Após este período será utilizado o INPC acumulado dos últimos doze meses como índice de reajustamento, sendo vedada a inclusão de antecipações e de benefícios.
7. DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado mensalmente, em até 05 (cinco) dias uteis, no mês subsequente à prestação ao mês de competência/referência, após a correta apresentação da Nota Fiscal, observadas as retenções na fonte exigidas por lei.
7.2. O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado à prévia conferência pelo gestor e fiscal.
7.3. Havendo erro na cobrança ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que a empresa providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a MGI.
7.4. A CONTRATADA deverá indicar a forma de pagamento, boleto bancário ou creditado em sua conta corrente, por meio de ordem bancária a favor de qualquer instituição bancária indicada na cobrança, devendo para isso ficar explícito o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
7.5. Ocorrendo atraso de pagamento por culpa da CONTRATANTE, será procedida a atualização monetária decorrente desse atraso, com base na variação
“pro rata tempore” do INPC, ou outro índice que venha substituí-lo, verificada entre a data prevista para o pagamento e a data em que o mesmo for efetivado.
8. DA VIGÊNCIA
8.1. O serviço contratado será iniciado imediatamente após a assinatura do contrato. O prazo contratual será de 12 (doze meses), podendo ser prorrogado mediante acordo das partes e nos limites legais.
9.INDICE DE REAJUSTE
9.1.A previsão de reajuste está descartada nos primeiros doze meses. Após este período será utilizado o INPC acumulado dos últimos doze meses como índice de reajustamento.
10. DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
00.0.Xx despesas referentes ao pagamento dos serviços prestados, objeto deste contrato, serão suportadas pela MGI, através de recursos próprios.
11. DAS OBRIGAÇÕES
Constituem obrigações das partes:
11.1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1.1. Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designado, podendo recusar o material entregue em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA;
11.1.2. Comunicar à CONTRATADA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que a regularize sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas;
11.1.3. Promover o recebimento provisório e o definitivo no prazo fixado;
11.1.4. Efetuar o pagamento no prazo fixado neste contrato;
11.1.5. Providenciar a abertura de procedimento administrativo para apuração de condutas irregulares praticadas pela CONTRATADA, concedendo-lhe prazo para o exercício do contraditório e ampla defesa
11.1.6.Aplicar eventual penalidade à CONTRATADA, nos termos deste contrato e do Regulamento Interno de Licitações e Contratos.
11.1.7. Obedecer ao estabelecido na Lei Federal nº 13.303/2016 e alterações, e demais normas que disciplinam a matéria.
11.2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela MGI na execução dos serviços contratados.
11.2. Acompanhar os serviços prestados, no que concerne à boa qualidade do atendimento, zelando pela sua pontualidade.
11.3. Respeitar o cronograma apresentado pela MGI, disponibilizando os serviços sempre nos locais e horários determinados.
11.4. Comunicar imediatamente ao Fiscal do Contrato a ocorrência de hipótese impeditiva ao cumprimento das obrigações.
11.5. Obter, junto às repartições competentes, as licenças eventualmente exigíveis, responsabilizando-se pela falta ou omissão referente a essa obrigatoriedade.
11.6. Responsabilizar-se pelo pagamento de todo e qualquer tributo, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas e indenizações relativos à prestação de serviços.
11.6.1.Para assegurar o cumprimento de obrigações trabalhistas definidas como de responsabilidade da contratada ou garantir o pagamento de condenações na Justiça do Trabalho, a MGI poderá, justificadamente, reter parcelas de pagamentos ou créditos junto à contratada.
11.6.2.Responsabilizar-se por recolhimento indevido ou pela omissão total ou parcial nos recolhimentos de tributos que incidam ou venham a incidir sobre a execução do objeto do presente contrato.
11.7. Credenciar 01 (um) representante junto à CONTRATANTE, que deverá possuir o conhecimento, a capacidade profissional e a autonomia e autoridade adequados para resolver, local e imediatamente, qualquer assunto relacionado com os serviços prestados.
11.8. Ressarcir qualquer dano ou prejuízo causado à MGI e/ou a terceiros, provocados por ação ou omissão, ineficiência ou irregularidade cometidas por seus cooperados, empregados, convenentes ou prepostos, envolvidos na execução do Contrato, bem como assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer prejuízos, materiais ou pessoais, causados a MGI ou a terceiros.
11.9. Aceitar, sem restrições, a fiscalização da MGI, no que diz respeito ao fiel cumprimento das condições e cláusulas pactuadas no presente Instrumento.
11.10. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
11.11. O contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação, no todo ou em parte, pela contratada, sem justa motivação, prévia e
expressa anuência por parte da contratante. Também não poderá sem prévia autorização da contratante, caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira.
11.12. Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas no curso do Pregão Eletrônico, facultando-se à contratante o direito de exigir, a qualquer tempo, a comprovação do cumprimento desta condição, obrigando- se, ainda a:
a) cumprir todos os princípios éticos que regem as relações da Companhia;
b) não utilizar, em qualquer das atividades da empresa, de trabalho infantil nem de trabalho forçado ou análogo à condição de escravo;
c) conhecer e cumprir as normas previstas na Lei nº 12.846/2013, de 01 de agosto de 2013, “Lei Anticorrupção”, abstendo-se de cometer os atos tendentes a lesar a administração pública e denunciando a prática de irregularidades de que tiver conhecimento, por meio dos canais de denúncia disponíveis na
contratante.
11.13. A empresa licitante vencedora deverá se responsabilizar pelo suporte técnico de pessoal especializado para manutenção e atualização dos serviços.
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. São situações ensejadoras da aplicação de sanção à Contratada, o atraso injustificado na execução do contrato (mora) e/ou a sua inexecução total ou parcial.
12.2. O atraso injustificado na execução do contrato sujeita a Contratada à multa de mora, nos termos do art. 82 da Lei 13.303/2016, limitada a 0,3% por dia, até o trigésimo dia de atraso.
12.2.1.A aplicação da sanção prevista nesse item não afasta a rescisão do contrato.
12.3. Pela inexecução total ou parcial do contrato a MGI poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
12.3.1.Advertência, nos casos de descumprimento contratual de natureza leve, em conformidade com o disposto no §1º do art. 147, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos MGI.
12.3.2.. Multa, limitada a 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo remanescente do contrato para o caso de inexecução parcial, em conformidade com o disposto no §2º do art. 147, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos MGI.
12.3.3.Multa, limitada a 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato para o caso de inexecução total; em conformidade com o disposto no inciso I, do
§2º do art. 146, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos MGI.
12.3.4.Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a MGI, por prazo não superior a 2 (dois) anos. em conformidade com o §3º do art. 147, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da MGI.
12.4. Aplicam-se a este contrato as normas de direito penal contidas nos arts. 89 a 99, da Lei nº 8.666/93.
12.5. A aplicação de sanção administrativa e o seu cumprimento não eximem o infrator da obrigação de corrigir as irregularidades que deram origem à sanção.
12.6.A aplicação das penalidades elencadas neste Capítulo não impede a resolução do contrato pela MGI.
12.7.O procedimento para aplicação de penalidades é aquele previsto no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da MGI, observado o devido processo administrativo.
13.DA FISCALIZAÇÃO E ACEITAÇÃO DOS TRABALHOS
13.1 A fiscalização da execução do contrato será exercida pela empregada: Gilsonia de Xxxxxx Xxxxxxxxx – matrícula nº 95, lotada na MGI - Minas Gerais Participações S/A – Setor GECRE e na sua ausência e impossibilidade, como substituto, o empregado: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx – matrícula nº 184, lotado na MGI
- Minas Gerais Participações S/A – Setor GECRE, localizada na Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, 4001 Prédio Gerais, 4º andar, Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx – Bairro Serra Verde – Belo Horizonte – MG.
13.2. Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência à CONTRATADA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
13.3. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
13.4. A CONTRATANTE reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações do Edital, seus anexos e da proposta da CONTRATADA.
14. DAS ALTERAÇÕES
14.1. O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo disposto no art. 128 e 129 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da MGI, desde que devidamente fundamentado e autorizado pela autoridade competente.
15. DOS ANEXOS
15.1.Xxxxx parte integrante deste contrato os seguintes documentos que as partes conhecem e aceitam na íntegra, tal como se aqui estivessem transcritos:
a. Edital do Pregão Eletrônico 001/2020 e seus Anexos;
b. Proposta de Preço apresentada pela CONTRATADA no Pregão Eletrônico 001/2020.
16. DOS ENCARGOS FISCAIS
16.1.Todos e quaisquer ônus fiscais, oriundos de qualquer área de competência tributária, que incidam ou vierem a incidir sobre o presente contrato, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
16.2. A CONTRATADA é a única responsável pelo pagamento de multas decorrentes da inobservância de qualquer preceito normativo baixado pelos Órgãos Federais e/ou Estaduais e/ou Municipais, bem como pelo pagamento de quaisquer emolumentos que vierem a ser cobrados em decorrência da execução do presente contrato.
17. DA RESCISÃO
17.1.O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pelo contratado poderão dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
17.1.1. A MGI poderá conceder prazo razoável para que a contratada regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade da empresa de corrigir a situação.
17.1.2. O descumprimento do prazo concedido pela MGI autoriza a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas.
17.2.O contrato poderá ser rescindido pela MGI nos casos em que a contratada for agente econômico envolvido em casos de corrupção, nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013
17.3.Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, devendo ser assegurado o contraditório e o direito de prévia e ampla defesa.
18.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual.
18.2. É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente o fornecimento do objeto deste contrato.
18.3.Este contrato não poderá ser transferido ou cedido, no todo ou em parte, pela CONTRATADA.
18.4.O atraso ou omissão por parte da MGI, no exercício dos direitos que lhe assistem na forma deste contrato, Xxxxxx e seus Anexos, não poderão ser interpretados como renúncia a tais direitos e nem como aceitação das circunstâncias que lhe permitiriam exercitá-los.
18.5.O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas legais, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
18.6.Os casos omissos serão decididos pela MGI, segundo as disposições contidas nas Leis nº 13.303/2016, no Decreto Estadual 47.154/2017, no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da MGI e demais normas aplicáveis.
19.DA PUBLICAÇÃO
19.1 .A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do contrato na Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais, em obediência ao disposto na Lei 13.303/2016 e no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da MGI – RILC.
20. DO FORO
00.0.Xx partes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste Contrato.
20.2.E por estarem ajustadas, firmam este instrumento.
MGI – Minas Gerais Participações S.A.
CONTRATADA
Representante Legal
ANEXO VII
MATRIZ DE RISCO CONTRATUAL
Matriz de Risco Contratual | |||||
Risco | Descrição do Risco | Atribuição de Responsabilidade | Necessidade de Termo Aditivo em caso de ocorrência do risco? | Frações do objeto em que haverá liberdade da contratada para inovar | Frações do objeto em que não haverá liberdade da contratada para inovar |
R1 Violação de leis trabalhistas por parte da Contratada | Parte Contratada | Não | A parte contratada não terá liberdade para inovar em nenhuma fração do objeto definido no termo de referência / projeto básico | ||
R2 | Aumento de custos em razão de mudanças no escopo do objeto contratado | Parte Contratante | Sim |
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx, Gerente, em 04/02/2020, às 09:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, Assessor(a) Jurídico(a), em 04/02/2020, às 09:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxxx, Diretor (a), em 04/02/2020, às 14:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Diretor(a), em 04/02/2020, às 15:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 11175194 e o código CRC 20544DF7.