DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL Cláusulas Exemplificativas

DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL. Os licitantes deveram apresentar Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) e do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA).
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL. 7.6.1.1. A licitante deverá apresentar atestado de Capacidade Técnica expedido por pessoa jurídica de direito Público ou Privado, que comprove que a licitante forneceu produtos compatíveis com o com o item vencedor nesta licitação.
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL. 4.1. A CONTRATADA deverá apresentar Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) e do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA). 4.2. Deverá comprovar aptidão de desempenho técnico da empresa, por meio de atestados ou certidões fornecidas por pessoa jurídica de direito público ou privado, registrado no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, assegurando ter seu responsável técnico ou a empresa, executado os seguintes serviços de elaboração de projetos arquitetônicos e urbanísticos. OBS: TODA COMPROVAÇÃO DA CAPACITAÇÃO TÉCNICA DEVE OBEDECER AOS REQUISITOS DO ARTIGO 30 DA LEI Nº 8.666/1993.
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL. (apresentar TODOS os documentos abaixo indicados):
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL. 11.1. QUALIFICAÇÃO OPERACIONAL
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL a) Registro ou inscrição, no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, conforme o caso, da empresa licitante e de seu responsável técnico, da região a que estiverem vinculados.
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL. 9.17.1. A qualificação técnica será verificada em conformidade com disposto no item 10 do Termo de Referência, anexo deste.
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL. Comprovação de registro da empresa licitante e inscrição do responsável técnico no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, em plena validade, de acordo com a DECISAO NORMATIVA CONFEA nº 36/91.
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL. 10.1 A Proponente deve apresentar Proposta Comercial, incluindo Plano de Trabalho, bem como a relação do pessoal técnico especializado (equipe mínima), incluindo o Responsável Técnico, juntamente com seu Plano Orçamentário para a execução dos serviços descritos, conforme Anexo I.
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL. 25.1.1. Prova de REGISTRO ou INSCRIÇÃO, no CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia e/ou CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo, com jurisdição sobre o domicílio da sede da licitante, devendo obrigatoriamente constar em seu objeto social a execução de serviços técnicos de construção e ou reforma de edificações.