DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL. Licitante:
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL. (apresentar TODOS os documentos abaixo indicados):
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL a) Registro ou inscrição, no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, conforme o caso, da empresa licitante e de seu responsável técnico, da região a que estiverem vinculados.
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL. 7.1. A empresa licitante deverá, objetivando demonstrar sua qualificação técnica, apresentar atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprovado ter executados serviços com características, quantidades, prazos compatíveis com o objeto da licitação.
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL. Os licitantes deveram apresentar Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) e do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA).
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL. 7.6.1.1. A licitante deverá apresentar atestado de Capacidade Técnica expedido por pessoa jurídica de direito Público ou Privado, que comprove que a licitante forneceu produtos compatíveis com o com o item vencedor nesta licitação.
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL. 16.1. Para comprovar a qualificação técnica, o licitante deverá apresentar:
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL. 16.1. A licitante deverá apresentar no mínimo um atestado assinado e carimbado emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a mesma forneceu ou está fornecendo/executou ou está executando, de maneira satisfatória, sendo considerado, no mínimo, um atestado de capacidade técnica que comprove a aptidão do licitante para desempenho de atividade pertinente em características compatíveis dos serviços do objeto arrematado.
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL. 16.1. A vencedora deverá apresentar no mínimo um atestado assinado e carimbado emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que ela forneceu ou está fornecendo/executou ou está executando, de maneira satisfatória, sendo considerado, no mínimo, um atestado de capacidade técnica que comprove a aptidão da vencedora para desempenho de atividade pertinente em características compatíveis dos serviços do objeto arrematado.
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL. Para a comprovação de qualificação técnica operacional, a empresa deverá apresentar: