DOS PRAZOS, LOCAIS E CONDIÇÕES DE ENTREGA. 11.1. Os veículos serão entregues em dias úteis, no horário de expediente do IPAJM, sendo preferencialmente entre 09:00 às 18:00 horas, no endereço Av. Xxxxx Xxxxx, 1345 – Santa Lúcia – Vitória/ES. 11.2. Os veículos em locação disponibilizados não poderão ser solicitados para a revisão, manutenção preventiva ou substituição, sem comunicação prévia e por escrito com antecedência mínima de pelo menos 02 (dois) dias úteis. 11.3. Quando da assinatura do contrato, os veículos definitivos serão entregues no prazo de 30 (trinta) dias a contar da solicitação do IPAJM, cujos veículos, a 11.4. Em relação à cláusula anterior, quando do término do processo licitatório, em caráter provisório e imediato à assinatura do contrato, a Contratada ficará responsável em disponibilizar três veículos similares ao tipo “MODELO SERVIÇO”, especificado neste Termo de Referência, sendo aceitos veículos com quilometragem superior à 5.000 km, desde que em condições ideais de uso. Os veículos definitivos deverão ser entregues conforme o especificado nos itens 3, 3.1, 3.2 e 5 deste Termo, no prazo de 30 (trinta dias) a contar da solicitação do IPAJM, sendo os automóveis provisórios devolvidos à Contratada, salvo entrega parcelada ou dilatamento do prazo, à critério da Contratante, conforme previsão no item 11.3. 11.5. A Contratante designará, formalmente, um servidor (ou comissão de, no mínimo, 03 (três) membros, na hipótese do parágrafo 8º do art. 15 da Lei nº 8.666/93) responsável pelo recebimento do veículo, por meio de termo circunstanciado que comprove a adequação do objeto aos termos deste contrato e pela atestação provisória e/ou definitiva dos mesmos em até 05 (cinco) dias consecutivos. 11.6. O IPAJM reserva-se o direito de rejeitar no todo ou em parte os veículos locados entregues, se constatados em desacordo com os termos do presente Termo de Referência. 11.7. Caso a Administração tenha recebido provisoriamente a nota fiscal, a licitante vencedora deverá providenciar a substituição dos veículos que estejam fora da conformidade no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da assinatura que comprove o recebimento da comunicação expedida pelo órgão ou entidade contratante, onde é descrita a inconformidade apurada. A entrega em local ou horário não previsto no presente instrumento contratual exime a Administração da obrigação de realizar o recebimento, e não suspende a contagem do prazo limite de entrega para os pedidos, salvo se a mesma, mediante solicitação do fornecedor, e autorização do Gestor do IPAJM, optar por aceitar fora das condições acordadas, mediante justificativa escrita do Gestor.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS PRAZOS, LOCAIS E CONDIÇÕES DE ENTREGA. 11.1. 11.1 - Os veículos serão entregues em dias úteis, no horário de expediente do IPAJMda Coordenação de Frota de Veículos Leves, sendo preferencialmente entre 09:00 às 18:00 horas, no endereço Av. Xxxxx Xxxxx, 1345 – Santa Lúcia – Vitória/ES.
11.2. 11.2 - A contratada deverá arcar com as despesas com seguro e transporte dos veículos até os locais de entrega.
11.3 - Os veículos em locação disponibilizados não poderão ser solicitados para a revisão, manutenção preventiva ou substituição, sem comunicação prévia e prévia, por escrito e com antecedência mínima de de, pelo menos 02 menos, 2 (dois) dias úteis.
11.3. 11.4 - Quando da assinatura do contratocontrato emergencial, os veículos definitivos serão deverão ser entregues no prazo de 30 (trinta) dias imediatamente a contar da solicitação do IPAJM, cujos veículos, aemissão da ordem de serviço.
11.4. Em relação à cláusula anterior, quando do término do processo licitatório, em caráter provisório e imediato à assinatura do contrato, 11.5 - As entregas observarão a Contratada ficará responsável em disponibilizar três veículos similares ao tipo “MODELO SERVIÇO”, especificado neste Termo de Referência, sendo aceitos veículos com quilometragem superior à 5.000 km, desde que em condições ideais de uso. Os veículos definitivos deverão ser entregues conforme o especificado nos itens 3, 3.1, 3.2 e 5 deste Termo, no prazo de 30 (trinta dias) a contar da solicitação do IPAJM, sendo os automóveis provisórios devolvidos à Contratadacronologia dos pedidos, salvo entrega parcelada acordo entre as partes, justificadas pela urgência ou dilatamento necessidade do prazoserviço, à critério da Contratante, conforme previsão no item 11.3e mediante autorização do Gestor do Contrato localizado na SEMGEPLAN/GAL/CFV.
11.5. 11.6 - A Administração Contratante designará, formalmente, um o servidor (ou comissão de, no mínimo, 03 (três) membros, na hipótese do parágrafo 8º do art. 15 da Lei nº 8.666/93) responsável pelo recebimento do veículo, por meio de termo circunstanciado que comprove a adequação do objeto aos termos deste contrato e pela atestação provisória e/ou definitiva dos mesmos em até 05 (cinco) dias consecutivos.
11.6. O IPAJM 11.7 - Esta Administração reserva-se o direito de rejeitar no todo ou em parte os veículos locados entregues, se constatados em desacordo com os termos do presente Termo de Referência.
11.7. 11.8 - Caso a Administração tenha recebido provisoriamente a nota fiscalo veículo, a licitante empresa vencedora deverá providenciar a substituição dos veículos que estejam fora da conformidade no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da assinatura que comprove o recebimento da comunicação expedida pelo órgão ou entidade contratantepela Coordenação da Frota de Veículos Leves, onde é descrita a inconformidade apurada. .
11.9 - A entrega em local ou horário não previsto no presente instrumento contratual exime a Administração da obrigação de realizar o recebimento, e não suspende a contagem do prazo limite de entrega para os pedidos, salvo se a mesma, mediante solicitação do fornecedor, e autorização do Gestor do IPAJMda Contratante, optar por aceitar fora das condições acordadas, mediante justificativa por escrita do GestorGestor do Contrato.
11.10 - Na falta de entrega de quaisquer dos veículos cujo serviço de locação incumbe ao detentor do contrato, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto deste contrato e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DOS PRAZOS, LOCAIS E CONDIÇÕES DE ENTREGA. 11.18.1. Os veículos serão A entrega do objeto será parcelada, conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Educação (Departamento de Alimentação Escolar), para atender a demanda no período de 06 (seis) meses. Quando solicitados, os produtos deverão ser entregues em no prazo máximo de 03 (três) dias úteisúteis contados do recebimento da Autorização de Fornecimento.
8.2. A entrega dos produtos dar-se-á no Depósito da Merenda Escolar, localizado na Rua Coronel Amazonas, n.° 491 – Bairro Centro, União da Vitória – PR, XXX 00.000.000, fone: 0xx42 3903- 1701, no horário das 08h00min até 11h00min / 13h30min às 16h30min de expediente do IPAJMsegunda à sexta – feira, sendo preferencialmente entre 09:00 às 18:00 horas, no endereço Av. Xxxxx Xxxxx, 1345 – Santa Lúcia – Vitória/ES.
11.2. Os veículos em locação disponibilizados não poderão ser solicitados para a revisão, manutenção preventiva ou substituição, sem comunicação prévia e por escrito com antecedência mínima de pelo menos 02 (dois) dias úteis.
11.3. Quando da após assinatura do contrato, os veículos definitivos onde serão verificadas: quantidade, marca ofertada, reservando se ao Município o direito de recusar aqueles em desacordo com o pedido.
8.3. Quanto aos produtos perecíveis, estes deverão ser entregues no prazo nas dependências dos Centros de 30 (trinta) dias Educação Infantil e/ou Escolas Municipais, conforme roteiro a contar ser fornecido pelo Depósito da solicitação do IPAJM, cujos veículos, aMerenda.
11.48.3.1. Em relação à cláusula anterior, quando do término do processo licitatório, em caráter provisório e imediato à assinatura do contratoPor ocasião da entrega dos perecíveis, a Contratada ficará responsável deverá apresentar recibo de entrega, em disponibilizar três veículos similares ao tipo “MODELO SERVIÇO”duas vias, especificado neste Termo de Referência, sendo aceitos veículos com quilometragem superior à 5.000 km, desde que em condições ideais de uso. Os veículos definitivos deverão ser entregues conforme o especificado nos itens 3, 3.1, 3.2 e 5 deste Termo, no prazo de 30 (trinta dias) a contar da solicitação do IPAJM, sendo os automóveis provisórios devolvidos à Contratada, salvo entrega parcelada ou dilatamento do prazo, à critério da Contratante, conforme previsão no item 11.3.
11.5. A Contratante designará, formalmente, um servidor (ou comissão de, no mínimo, 03 (três) membros, na hipótese do parágrafo 8º do art. 15 da Lei nº 8.666/93) as quais serão devidamente assinadas por quem estiver responsável pelo recebimento dos mesmos.
8.3.2. Uma das vias do veículorecibo assinado deverá ser entregue diretamente no Depósito da Merenda, após o término das entregas.
8.3.3. No recibo de entrega deverão constar, claramente, as especificações dos produtos, quantidade e data.
8.4. As entregas deverão ser feitas respeitadas, rigorosamente, as especificações estabelecidas na proposta vencedora e neste edital, sendo que a não observância destas condições, implicará na não aceitação do mesmo, sem que caiba qualquer tipo de reclamação ou indenização por parte da inadimplente;
8.5. Constatado que o produto recebido não atende as especificações estipuladas neste Edital, ou ainda que não atenda a finalidade que dele naturalmente se espera, o órgão responsável pelo recebimento expedirá ofício ao Departamento de Compras e Licitações, o qual posteriormente notificará a empresa vencedora, para que sane as irregularidades dentro do menor prazo possível;
8.5.1. Em caso de devolução dos produtos, por meio de termo circunstanciado estarem em desacordo com as especificações, todas, as despesas serão atribuídas à contratada devendo este providenciar com a máxima urgência a sua substituição ou adequação ao edital.
8.5.2. Decorrido o prazo estipulado na notificação, sem que comprove tenha havido a adequação troca do objeto aos termos deste contrato recusado, o órgão solicitante dará ciência ao Departamento Jurídico, através de Comunicação Interna – C.I, a fim de que se proceda a abertura de processo de penalidade contra a empresa, de acordo com as normas contidas na Lei n.º 8.666/93 e pela atestação provisória alterações, para aplicação das penalidades previstas neste Edital.
8.6. O aceite definitivo com a liberação da Nota Fiscal para pagamento, está condicionado ao atendimento das exigências contidas neste edital.
8.7. O material deve ser entregue em perfeito estado de conservação, sem sinais de violação, sem aderência ao produto, sem amassados, sem sinais de umidade.
8.8. O acondicionamento e transporte devem ser feitos dentro do preconizado para os produtos.
a) houver alterações de cor e odor no momento da entrega ou antes do vencimento do prazo de validade e/ou definitiva dos mesmos em até 05 (cinco) dias consecutivos.
11.6. O IPAJM reserva-se o direito de rejeitar no todo ou em parte os veículos locados entregues, se constatados em desacordo com os termos do presente Termo de Referência.
11.7. Caso a Administração tenha recebido provisoriamente a nota fiscal, a licitante vencedora deverá providenciar a substituição dos veículos que estejam fora da conformidade no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da assinatura que comprove o recebimento da comunicação expedida pelo órgão ou entidade contratante, onde é descrita a inconformidade apurada. A entrega em local ou horário não previsto no presente instrumento contratual exime a Administração da obrigação de realizar o recebimento, e não suspende a contagem do prazo limite de entrega para os pedidos, salvo se a mesma, mediante solicitação do fornecedor, e autorização do Gestor do IPAJM, optar por aceitar fora das condições acordadas, mediante justificativa escrita do Gestor.embalagem danificada;
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Samples: Contract for Supply/Purchase
DOS PRAZOS, LOCAIS E CONDIÇÕES DE ENTREGA. 11.19.1. Os veículos serão entregues em dias úteis, no horário de expediente do IPAJMde cada Órgão ou Entidade Participante, sendo preferencialmente entre 09:00 08:00 às 18:00 horas, no endereço Av. Xxxxx Xxxxxna base operacional da SEMTRAN, 1345 – Santa Lúcia – Vitóriasituada à Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, 5001, bairro Alecrim, Vila Velha/ES.
11.29.2. Arcar com as despesas com seguro e transporte dos veículos até os locais de entrega.
9.3. Os veículos em locação disponibilizados não poderão ser solicitados para a revisão, manutenção preventiva ou substituição, sem comunicação prévia e por escrito com antecedência mínima de pelo menos 02 2 (dois) dias úteis.
11.39.4. Quando da assinatura do contrato, os veículos definitivos serão deverão ser entregues no prazo de até 30 (trinta) dias corridos a contar da solicitação do IPAJMórgão contada da emissão da ordem de serviço.
9.5. O prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços, cujos veículoscontado do dia posterior à data de sua publicação no Diário Oficial, a
11.4. Em relação à cláusula anteriorserá de 1 (um) ano, quando do término do processo licitatórionão sendo admitindo prorrogações, em caráter provisório conformidade com o estabelecido no art. 10, do Decreto n. 1.790-R, 24 de janeiro de 2007.
9.6. Cabe ressaltar que esta Ata de Registro de Preço, no que se refere à vigência, obedecerá às disposições contidas nos instrumentos convocatórios, e imediato à assinatura do contratono art. 57 da Lei Federal nº 8.666, a Contratada ficará responsável em disponibilizar três veículos similares ao tipo “MODELO SERVIÇO”de 21 de junho de 1993.
9.7. Salvo o prazo de validade da referida ata, especificado nas demais contagens dos prazos estabelecidos neste Termo de ReferênciaReferencia e seus Anexos, sendo aceitos veículos excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente normal dos Órgãos e Entidades responsáveis pelo contrato.
9.8. As estimativas a serem adquiridas em conformidade com quilometragem superior à 5.000 kmo ANEXO I, desde que em condições ideais de uso. Os veículos definitivos deverão ser entregues conforme o especificado nos itens 3, 3.1, 3.2 e 5 deste Termo, no embora observem atender ao prazo de 30 (trinta diasvalidade da Presente Ata, poderão ser adquiridas mediante lote único, ou de forma fracionada, obedecendo ao previsto no(s) contrato(s) a contar ser firmado pelo(s) Órgão(s) e Entidade(s) participantes da solicitação do IPAJM, sendo os automóveis provisórios devolvidos à Contratadapresente Ata de Registro de Preço.
9.9. As entregas observarão a cronologia dos pedidos, salvo entrega parcelada acordo entre as partes, justificadas pela urgência ou dilatamento necessidade do prazoserviço, à critério e mediante autorização do Gestor da Contratante, conforme previsão no item 11.3Ata localizado na Central de Compras.
11.59.10. A Administração Contratante designará, formalmente, um o servidor (ou comissão de, no mínimo, 03 3 (três) membros, na hipótese do parágrafo 8º do art. 15 da Lei nº 8.666/93) responsável pelo recebimento do veículo, por meio de termo circunstanciado que comprove a adequação do objeto aos termos deste contrato e pela atestação provisória e/ou definitiva dos mesmos em até 05 (cinco) dias consecutivos.
11.69.11. O IPAJM Aos Órgãos e Entidades participantes da presente Ata de Registro de Preços reserva-se o direito de rejeitar no todo ou em parte os veículos locados entregues, se constatados em desacordo com os termos do presente Termo de ReferênciaReferência e seus Anexos.
11.79.12. Caso a Administração tenha recebido provisoriamente a nota fiscal, a licitante vencedora deverá providenciar a substituição dos veículos que estejam fora da conformidade no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da assinatura que comprove o recebimento da comunicação expedida pelo órgão ou entidade contratante, onde é descrita a inconformidade apurada. A entrega em local ou horário não previsto no presente instrumento contratual exime a Administração da obrigação de realizar o recebimento, e não suspende a contagem do prazo limite de entrega para os pedidos, salvo se a mesma, mediante solicitação do fornecedor, e autorização do Gestor do IPAJMÓrgão ou Entidade Contratante, optar por aceitar fora das condições acordadas, mediante justificativa por escrita do GestorGestor do Contrato;
9.13. Na falta de entrega de quaisquer dos veículos cujo serviço de locação incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto deste contrato e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS PRAZOS, LOCAIS E CONDIÇÕES DE ENTREGA. 11.1. 10.1 Os veículos serão entregues em dias úteis, no horário de expediente do IPAJMÓrgão, sendo preferencialmente entre 09:00 08:00 às 18:00 17:00 horas, no endereço Av. Xxxxx Xxxxx, 1345 – Santa Lúcia – Vitória/ES.
11.2. 10.2 Arcar com as despesas com seguro e transporte dos veículos até os locais de entrega.
10.3 Os veículos em locação disponibilizados não poderão ser solicitados para a revisão, manutenção preventiva ou substituição, sem comunicação prévia e por escrito com antecedência mínima de pelo menos 02 2 (dois) dias úteis.
11.3. 10.4 Quando da assinatura do contrato, os veículos definitivos serão deverão ser entregues no prazo de 30 (trinta) dias corridos a contar da solicitação do IPAJMórgão. O referido prazo poderá, cujos veículosa critério da contratante, aser prorrogado por até igual período.
11.410.5 A execução do serviço terá início no dia posterior ao da data da publicação do resumo do Contrato no Diário Oficial da União do Estado, na forma do parágrafo do art. Em relação à cláusula anterior61 da Lei nº 8.666/93, quando e vigorará por 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos da lei 8.666/93 e alterações posteriores, mediante análise e manifestação da Assessoria Jurídica do término do processo licitatório, em caráter provisório e imediato à assinatura Contratante.
10.6 Salvo o prazo de validade do contrato, a Contratada ficará responsável em disponibilizar três veículos similares ao tipo “MODELO SERVIÇO”, especificado nas demais contagens dos prazos estabelecidos neste Termo de ReferênciaReferencia, sendo aceitos veículos com quilometragem superior à 5.000 km, desde que excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em condições ideais dias de uso. Os veículos definitivos deverão ser entregues conforme expediente normal do Órgão contratante.
10.7 As estimativas a serem adquiridas em conformidade o especificado nos itens 3, 3.1, 3.2 e 5 deste Termo, no embora observem atender ao prazo de 30 (trinta dias) validade do contrato, poderão ser adquiridas mediante lote único, ou de forma fracionada, obedecendo ao previsto no contrato a contar da solicitação do IPAJM, sendo os automóveis provisórios devolvidos à Contratadaser firmado pelo Órgão. As entregas observarão a cronologia dos pedidos, salvo entrega parcelada acordo entre as partes, justificadas pela urgência ou dilatamento necessidade do prazo, à critério da Contratante, conforme previsão no item 11.3serviço.
11.5. 10.8 A Administração Contratante designará, formalmente, um o servidor (ou comissão de, no mínimo, 03 3 (três) membros, na hipótese do parágrafo 8º do art. 15 da Lei nº 8.666/93) responsável pelo recebimento do veículo, por meio de termo circunstanciado que comprove a adequação do objeto aos termos deste contrato e pela atestação provisória e/ou definitiva dos mesmos em até 05 (cinco) dias consecutivos.
11.6. 10.9 O IPAJM Órgão reserva-se o direito de rejeitar no todo ou em parte os veículos locados entregues, se constatados em desacordo com os termos do presente Termo de Referência.
11.7. 10.10 Caso a Administração tenha recebido provisoriamente a nota fiscal, a licitante vencedora deverá providenciar a substituição dos veículos que estejam fora da conformidade no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da assinatura que comprove o recebimento da comunicação expedida pelo órgão ou entidade contratante, onde é descrita a inconformidade apurada. .
10.11 A entrega em local ou horário não previsto no presente instrumento contratual exime a Administração da obrigação de realizar o recebimento, e não suspende a contagem do prazo limite de entrega para os pedidos, salvo se a mesma, mediante solicitação do fornecedor, e autorização do Gestor do IPAJMÓrgão, optar por aceitar fora das condições acordadas, mediante justificativa por escrita do GestorGestor do Contrato;
10.12 Na falta de entrega de quaisquer dos veículos cujo serviço de locação incumbe ao detentor do contrato, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto deste contrato e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas.
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Samples: Pregão Eletrônico